História e Cultura Africana e Afro-Brasileira: desafios e possibilidades de aplicabilidade no Ensino Fundamental
African and Afro-Brazilian History and Culture: challenges and possibilities of applicability in elementary school
Historia y Cultura Africana y Afrobrasileña: desafíos y posibilidades de aplicabilidad en la escuela primaria
Miliana Guadencio Ramos
Resumo
Este estudo examina a implementação da Lei nº 10.639/2003, exigindo o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira para combater o racismo estrutural. Pesquisando a aplicação nas escolas de Presidente Kennedy/ES, constatando que o corpo pedagógico reconhece a legislação, incluindo conteúdos no plano de aula. Embora haja projetos de valorização da diversidade étnico-racial, destacando a necessidade de intensificar a formação continuada de professores/as.
Palavras-chave: Cultura afro-brasileira; Racismo; Preconceito.
Abstract
This study examines the implementation of Law No. 10,639/2003, which mandates the teaching of Afro-Brazilian History and Culture in order to combat structural racism. It investigates how this is applied in schools in President Kennedy/ES, finding that the teaching staff is aware of the legislation and includes this content in their lesson plans. Although there are projects aimed at valuing ethno-racial diversity, the study highlights the need to intensify continuing teacher education.
Keywords: Afro-Brazilian culture; Racism; Prejudice.
Resumen
Este estudio analiza la implementación de la Ley nº 10.639/2003, que exige la enseñanza de la Historia y la Cultura Afrobrasileña para combatir el racismo estructural. Se investiga su aplicación en las escuelas de Presidente Kennedy/ES, constatando que el cuerpo pedagógico reconoce la legislación e incluye estos contenidos en los planes de clase. Aunque existen proyectos de valorización de la diversidad étnico-racial, se destaca la necesidad de intensificar la formación continua de los/las docentes.
Palabras clave: cultura afrobrasileña; Racismo; Prejuicio.
Este artigo é um recorte da Dissertação de Mestrado em Ciência, Tecnologia e Educação, pelo Centro Universitário Vale do Cricaré/ES, cujo finalidade foi ampliar as discussões sobre o Ensino da História e da Cultura Afro-Brasileira, com foco para verificação da efetiva aplicabilidade da Lei nº 10.639/2003 no contexto educacional.
Atualmente, a sociedade tem identificado o quão problemático é a existência do racismo, que apesar do tempo, ainda se encontra fortemente enraizado na sociedade. A discriminação racial é um problema de cunho social para ser combatido com conhecimento. Atrelado a isso, ao longo dos anos vários movimentos atuaram com objetivo de promover igualdade racial e social entre os povos, extinguindo o racismo e o preconceito na sociedade brasileira.
Dentre os movimentos ressaltando a conquista do povo afro-brasileiro com a promulgação da Lei Federal nº 10.639/2003, alterando a Lei de Diretrizes e Base da Educação, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, incluindo a obrigatoriedade da temática ‘História e Cultura Afro-Brasileira” no currículo educacional do Ensino Fundamental. Este foi considerado o marco para a inserção da história da população afro-brasileira no conteúdo escolar, como forma de inclusão das mobilizações dos negros no Brasil, da cultura afro-brasileira e a participação na História do Brasil, tanto nos aspectos sociais, econômicos e políticos (Brasil, 2003).
Com a nº 10.639/2003 o objetivo foi incluir cultura afro-brasileira no contexto escolar, como forma de promover o conhecimento sobre as mobilizações e a importância dos negros para a História do, Brasil, na busca pela redução dos problemas relacionados a discriminação racial. Desse modo, compreendendo que a lei foi criada com intuito de educar os brasileiros para conhecer, respeitar e valorizar as expressões socioculturais afro-brasileiras. A Lei nº 10.639/2003 também se tornou um fator fundamental no processo de reconhecimento da participação negra na construção do Brasil, tornando-se principal instrumento de combate à discriminação racial nas escolas. No entanto, ainda é fortemente constatado a presença do racismo no contexto social, muitas vezes iniciado no contexto escolar.
Frente ao exposto, este estudo buscou responder à seguinte questão como a Lei nº 10.639/2003, determinando o ensino da História e da Cultura Afro-Brasileira, vem sendo aplicada nas escolas polos de Ensino Fundamental no Município de Presidente Kennedy/ES? Assim, buscou analisar se o conteúdo programático a que se refere a indicada, legislação, está sendo aplicado na íntegra nas escolas citadas.
Este estudo justifica-se à princípio pela indignação desta pesquisadora, enquanto descendente de africanos, por não presenciar a representatividade da cultura africana e afro-brasileira, de forma cotidiana, no contexto escolar, como é retratada a cultura europeia. Outrora, a pesquisa também abrangeu a aplicação da Lei nº 10.639/2003 em um Município caracterizado pela pluralidade sociocultural, sendo a região historicamente habitada por povos indígenas, africanos e afro-brasileiros participantes na história e expressões socioculturais do Município, mantendo viva as tradições das comunidades quilombolas, formado por aproximadamente 500 famílias (Presidente Kennedy, 2022; Folha Vitória, 2017). Tamanha representatividade sociocultural deve se expandir para o ensino da História e da Cultura Afro-Brasileira no âmbito escolar.
Desse modo, considera pertinente a inserção do conteúdo programático no currículo escolar, como forma de explicitar a importância dos negros para a História do Brasil, com mobilizações e embora abolida a escravidão, ainda é notório a discriminação racial na sociedade brasileira, precisando urgentemente ser desmistificada, promovendo uma igualdade entre os povos, oriunda da promoção de conhecimentos.
Para realização do estudo foi adotada como metodologia a pesquisa bibliográfica, apresentando uma perspectiva de pesquisas anteriores sobre a temática, bem como a pesquisa documental, com base na Lei nº 10.639/2003, versando sobre a obrigatoriedade do ensino da História e da Cultura Afro-Brasileira. A pesquisa também compreendeu a um estudo de campo, mediante a aplicação de um questionário direcionado aos/as diretores/as, pedagogos/as e professores/as atuando nas áreas de Educação Artística, Literatura e História, nas escolas polos de Ensino Fundamental do Município de Presidente Kennedy/ES.
O racismo foi conceituado por Almeida (2019, p. 7) como “[...] uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento, e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam”. É importante entender ainda a existência de outros conceitos amplamente associados a concepção do racismo, por sua vez se tratando do preconceito e a discriminação, que por si só não são caraterísticas próprias nem mesmo estritas do racismo, mas, aspectos complementares ao racismo e que diferem entre si.
Como no caso da concepção do preconceito, este termo pautado em uma esfera mais generalizada, uma vez que o preconceito se pauta em uma espécie de juízo prévio de um indivíduo tem sobre o outro, que se deve unicamente ao julgamento de estereótipos associados à classe, grupo ou etnia de uma outra pessoa. Neste sentido, o preconceito racial parte justamente desse pressuposto, sendo caracterizado como o “juízo baseado em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a um determinado grupo racializado, e que pode ou não resultar em práticas discriminatórias” (Almeida, 2019, p. 26).
Outro conceito vinculado a concepção do racismo é a discriminação. Neste sentido, sendo válido o entendimento do que vem a ser este conceito e como este impacta nas relações sociais entres os indivíduos. Diferentemente do preconceito, que se trata unicamente de um processo de julgamento, a discriminação se apresenta como algo extrapolando a esfera da ideia e do pensamento e interferindo de forma prática nas relações entre os indivíduos.
Dessa forma, a discriminação racial caracteriza-se como o tratamento diferenciado a pessoas de um mesmo grupo racial, enfatizando que “[...] a discriminação tem como requisito fundamental o poder, ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça” (Almeida, 2019, p. 23).
Com base na concepção de Almeida (2019), o processo discriminatório na prática pode ser efetivado de duas formas, direta ou indireta. A diferenciação ocorre com base no pensamento e mentalidade do indivíduo que à prática, bem como na estrutura social na qual os indivíduos estão inseridos, isto é, a diferença se pauta no que a discriminação direta se pauta na adoção de um tratamento diferenciado de forma plenamente consciente do indivíduo, julgando e acreditando realmente que aqueles pertencentes a “tal raça” devem ser tratados de forma diferente.
Enquanto a discriminação indireta ocorre de forma mais sutil, exercida por meio de uma ignorância acerca da situação da vítima, no qual não é considerado e por vezes acaba por ser prejudicada de forma indireta. Isto é amplamente visível em diversas legislações e ações objetivando atingir determinadas regiões, por vezes desconsiderando a existência de significativas diferenças sociais.
O racismo traz ainda é pautada em diversas formas nas inúmeras relações sociais existentes em uma sociedade, sendo as mais difundidas e aceitas nas Ciências Sociais como sendo o racismo individualista, institucional e o estrutural, cada qual com característica própria e é exercido de forma única no contexto das relações sociais.
Sendo possível entender a concepção de racismo individualista como partes isoladas, com um indivíduo ou grupo de indivíduos com um preconceito culminando em um processo resultando majoritariamente em discriminação direta. Por outro lado, a concepção do racismo institucional traz consigo a ideia de que o racismo não se restringe unicamente a concepção de casos isolados nem mesmo de relações raciais, mas sim como algo derivado mais propriamente das instituições, e tem o funcionamento destas, com base em todas as normas, concessão de vantagens e desvantagens culminando majoritariamente em um processo discriminatório indireto marcado principalmente pela ampla desigualdade competitiva das partes constituintes (Almeida, 2019).
Essas instituições por sua vez, não tem apenas o poder de definir os comportamentos no ambiente interno, mas perpetuando paras as demais camadas da sociedade moldando a concepção, mesmo de forma indireta e por vezes sutil, do conceito de certo e/ou errado na sociedade, algo impactando forte e diretamente nas diversas relações sociais na sociedade, e se mostrando como algo capaz de acentuar ainda mais os estigmas e preconceitos presentes em uma sociedade (Almeida, 2019).
Conforme as concepções apresentadas, é notável identificar que o racismo parte diretamente das relações sociais entre determinados grupos, e ainda que, conforme a concepção do racismo institucional é visível que a estrutura de funcionamento da sociedade é capaz, mesmo de forma inconsciente, promovendo uma espécie de marginalização de alguns grupos, entretanto, ao mesmo tempo é notável este comportamento não ocorrendo de forma espontânea pelas instituições, mas como algo ainda mais sutil, como enfatizado por Almeida (2019, p. 32), permitindo questionar diretamente se “as instituições são racistas porque a sociedade é racista”.
Convém destacar que, toda a História do Brasil foi marcada pela existência de um grupo capaz de exercer um poderio sobre o outro, em especifico no período da escravidão negra no país, perdurando ao longo de muito tempo em território nacional. Esta estrutura estabelecida foi rompida ao final do século XVIII, entretanto, o simples rompimento do elo da escravidão não foi o suficiente para romper também os inúmeros estigmas em especifico aqueles submetidos a realidade da escravidão. Silva (2017) afirmou que o racismo é estrutural, e reforça como o processo de formação de uma sociedade tem fortes impactos nos países bem como nas concepções de sociais nele existentes.
O racismo é um problema social resultando em diversos níveis de impactos na sociedade, e atuando desde o impacto direto na qualidade de vida e saúde mental daqueles enfrentando o racismo, além de agressões físicas, segregação e marginalização social de diversos indivíduos pela simples concepção de cor de pele. Almeida (2019) externalizou algumas ações objetivando a desconstrução do racismo, quais sejam:
a) promover a igualdade e a diversidade nas relações internas e com o público externo – por exemplo, na publicidade; b) remover obstáculos para a ascensão de minorias em posições de direção e de prestígio na instituição; c) manter espaços permanentes para debates e eventual revisão de práticas institucionais; d) promover o acolhimento e possível composição de conflitos raciais e de gênero (Almeida, 2019, p. 34).
O racismo tem se mostrado como assunto de pauta gerando uma significativa repercussão ainda na contemporaneidade. A população, identificando as problemáticas, sendo mais ativa e reivindicando medidas para a extinção deste problema social. Manifestos e ações fortalecidas nas últimas décadas e culminaram em efetivas abordagens sobre o racismo e nos apelos com proporções significativas, resultando em diversas medidas, de reversão deste cenário, adotadas pelo Governo Federal, dentre estas a promulgação da Lei nº 10.639/2003, também instituindo a celebração do Dia da Consciência Negra como uma data de importância nacional, buscando promover a reflexão acerca dos impactos do racismo sobre a sociedade, estabelecendo ainda a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira na Educação Básica (Brasil, 2003).
Ao longo dos anos, no Brasil foi sendo discutida, a história do país e como diversos grupos foram marginalizados e segregados, usufruindo de baixa qualidade de vida, considerada grande problemática para um país, em específico quando enfocando os ideais de um amplo chamado desenvolvimento nacional e valorização interna do país.
Neste sentido, diversas legislações foram elaboradas e pouco a pouco impactando nas situações vividas pelos brasileiros, ressaltando que a menção, de uma lei não se destinava ao caráter de combater o racismo, mas teve um forte impacto na minimização dos impactos deste, qual seja, o Decreto nº 19.482, de 12 de dezembro de 1930. Também conhecido como a Lei de Nacionalização do Trabalho, ou Lei dos Dois Terços, a qual possibilitou o reingresso de grande parte da população, em específico a população negra marginalizada ao mercado de trabalho (Brasil, 1930).
Ações mais diretas contra o racismo ocorreram ao longo do tempo, entretanto, uma das práticas mais formidáveis para tratar uma problemática se baseia em discutir de forma a alcançar uma intervenção direta na base desse problema. Essa foi exatamente a premissa adotada pela Lei nº 10.639/2003, uma alteração da Lei n° 9.394, de dezembro de 1996, estabelecendo as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A Lei nº 10.639/2003 em compondo a JDB:
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras (BRASIL, 2003, p. 1).
Neste sentido, sendo identificada a atenção para discussões sobre a temática, integrando a mesma como um componente obrigatório no currículo da Educação Básica em todo território nacional. Deste modo, buscando com a determinação do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, elaboração de uma crítica social muito mais abrangente, pois estabelecida como ponto fundamental desde os estágios iniciais na vida do/a aluno/a, momento caracterizado como mais importante, possibilitando um processo capaz de mitigar o racismo.
É importante lembrar que no geral, o preconceito está muito mais associado à um caráter de julgamento, o que ao se pensar de forma lógica nem mesmo faz sentido, afinal, não seria possível julgar algo que não é de amplo conhecimento, entretanto, essa é uma característica inata do ser humano (Almeida, 2019). Neste aspecto sendo evidenciada a importância da Lei nº 10.639/2003, tornando obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira nas escolas, possibilitando que as crianças de todo o país tenham conhecimento das mobilizações por direitos de cidadãos/ãs negros/as, a importância das expressões socioculturais e conhecendo a população afro-brasileira na construção do país (Brasil, 2003). E assim compreenderem que todo o racismo e preconceito consiste em práticas infundadas e trazendo consigo diversos problemas afetando diversas esferas da sociedade.
As práticas constantes de ensino, pautadas na plena socialização do conhecimento para o/a aluno/a é algo fundamental para a sociedade como um todo e implicando de forma direta nas aptidões dos/as, estudantes, entretanto, é fundamental o entendimento de que a escola não tem unicamente o papel de garantir uma formação e/ou qualificação técnica aos/as alunos/as.
Diferente disso, a própria Base Nacional Comum Curricular (BNCC) propõe que as discussões em sala de aula ao longo do Ensino Fundamental e Médio deve-se pautar não exclusivamente no ensino profissionalizante, mas na construção de novos/as cidadãos/ãs, e de forma plena os aspectos mentais, motores e físicos, em conjunto na construção de valores morais e éticos, a fim de proporcionar a construção de um/a cidadão/ã íntegro na sociedade (Brasil, 2018).
A Base Nacional Comum Curricular traz a ideia de que a educação deve ser tratada com o aspecto de formação integral da criança, tornando-a apta para o convívio em sociedade, e capaz de lidar com os inúmeros desafios que a vida lhe proporcionará, conforme também explícito no artigo 205 da Constituição Federal de 1988, ao enfatizar que “[...] a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (Brasil, 1988, p. 1).
O Brasil é um país conhecido como pluricultural, e isso implicando de forma direta em como ocorrem as relações sociais. De acordo com o Núcleo Ciência pela Infância (2021), o Brasil é formado por três grupos étnico-raciais: indígenas, brancos e negros. A população negra, foi caracterizada como a maioria da população brasileira, representando 55,8 % (IBGE, 2018), e embora tenha maior representatividade populacional, ainda enfrenta a discriminação racial. E isso ocorrendo desde a infância, tornando a educação o fator impactante na redução dos efeitos do racismo.
Neste sentido, uma vez instituída a Lei nº 10.639/2003, foi-se então pouco a pouco implementado práticas contemplando o estudo da história e cultura afro-brasileira no Brasil, como exemplo na própria BNCC com algumas habilidades e competências a serem realizadas ao longo das práticas de ensino em sala de aula, dentre as quais é possível evidenciar alguns temas do conhecimento e habilidades para, os/as estudantes como a inserção dos/as negros/as no período republicano do pós-Abolição; os movimentos sociais e a imprensa negra; e a cultura afro-brasileira como aspecto de resistência e superação das discriminações.
A BNCC também estabelece habilidades e objetivos do conhecimento a serem discutidos no contexto educacional, como a identificação e análise das demandas e dos protagonismos políticos, sociocultural dos/as cidadãos/ãs indígenas e afrodescendentes, abrangendo a população quilombola; a abordagem da história das Américas e o contexto tratando da exclusão e inclusão dos povos afrodescendentes na sociedade, minimizando as desigualdades étnico-raciais no país (Brasil, 2018).
No entanto, denotando que apenas a publicação da Lei não foi necessário para extinguir a descriminação racial, entretanto, fontes de pesquisas indicam fortes mudanças no âmbito do ensino básico ao longo dos últimos anos, evidenciando melhora no convívio das escolas desde a adoção destas práticas, onde os/as professores/as discutem mais a inclusão de alunos/as negros/as, com materiais promovendo a representatividade negra como algo positivo, de forma a integrar todos/as estudantes em um ambiente comum mitigando ao máximo a construção de quaisquer preconceitos culminando em racismo (NÚCLEO CIÊNCIA PELA INFÂNCIA, 2021).
Essas mudanças aparentemente pequenas são capazes de escalas muito maiores ao propagarem e disseminarem na sociedade um senso de integridade das pessoas independentemente da cor ou ascendência, onde as pessoas entendem que o caráter ou potencial de uma pessoa não se limita unicamente a cor de pele, extinguindo este estigma social culminando no racismo que por tanto tempo se manteve tão enraizado na sociedade brasileira.
Deste modo, observa-se a importância da Lei nº 10.639/2003, como um efetivo passo rumo a um futuro onde a problemática do racismo perder cada vez mais força até parar de influenciar em definitivo as ações sociais em todo o território nacional, resultando não apenas em uma melhora significativa na qualidade de vida de grande parte da população e mas ainda para o país, tornando possível o acesso de inúmeras pessoas que antes não teriam oportunidade de se reconhecida plenamente unicamente por conta da ascendência.
Esta subseção foi destinada a apresentação dos resultados obtidos com a aplicação do questionário ao corpo docente nas escolas pólos do Ensino Fundamental no Município de Presidente Kennedy/ES, com a finalidade de abordar a aplicabilidade do conteúdo programático da Lei nº 10.639/2003, no que concerne ao ensino da História e Cultura Afro-Brasileira nas escolas no citado Município.
Participaram do estudo 23 docentes nas seguintes escolas: EMEIEF São Paulo (2 participantes), EMEIEF São Salvador (3 participantes), EMEIEF de Jaqueira Bery Barreto de Araújo (5 participantes), EMEIEF Santa Lúcia (1 participante), EMEIEF Vilmo Ornelas Sarlo (10 participantes) e EMEIEF Pluridocente Barra de Marobá (2 participantes). Dos 23 participantes, 16 atuam como professores e 7 como pedagogos.
Para compreender a percepção dos/as participantes, questionamos sobre o que entendiam por diversidade étnico-racial, sendo respondido que consiste “na união de diferentes povos em uma mesma sociedade; dado que etnia é um grupo de indivíduos que possuem compatibilidades de origem, história, idioma, religião e cultura, não importando o país em que estejam naquele dado momento”. Na maioria das respostas foi citada a caracterização da pluralidade de etnias, culturas, histórias, e o respeito que sobretudo deve haver entre cada indivíduo. Também evidenciado o enfoque à crescente desigualdade, ainda persistindo na sociedade.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2018, a população negra ou parda representava 55,8% da população brasileira; a sociedade negra com uma considerável representatividade populacional no Brasil, no entanto, ao comparar com os índices de educação e emprego sendo observado negativamente relacionados. O nível de ocupação de pretos e pardos era de 52,7%, enquanto para brancos 56,8%. A taxa de desocupação para pretos e pardos foi de 14,1%, enquanto para brancos 9,5%. Esse desnível maior é evidenciado quanto analisado o contexto educacional, cuja taxa de analfabetismo de pretos ou pardos era de 9,1% e para brancos de 3,9%.
Prosseguindo os/as participantes foram questionados se no processo de formação continuada, participaram de algum curso direcionado às discussões sobre a diversidade étnico-racial, sendo respondido positivamente por 60,9% dos/as participantes, enquanto 39,1% afirmaram não ter recebido nenhuma formação acerca das relações étnico-racial (Gráfico 1).
Gráfico 1 - Índice de participação em curso sobre relações étnico-raciais
Fonte: Elaborado pela autora através do Google Forms (2022).
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana enfatizam que a simples elaboração de políticas públicas para o reconhecimento e valorização da cultura e história afro-brasileira não é suficiente para extinguir a discriminação e o preconceito; esse processo depende da reeducação das relações entre negros e brancos. Depende da “[...] articulação entre processos educativos escolares, políticas públicas, movimentos sociais, visto que as mudanças éticas, culturais, pedagógicas e políticas nas relações étnico-raciais não se limitam à escola” (Brasil, 2004, p. 13).
Quando questionados se possuíam conhecimento a respeito da Lei nº 10.639/2003, quanto à obrigatoriedade da História da África e da Cultura Afro-brasileira no currículo escolar, 87% dos/as participantes afirmaram que sim, enquanto apenas 13% relataram que não.
Gráfico 2 - Conhecimento da Lei nº 10.639/2003
Fonte: Elaborado pela autora através do Google Forms (2022).
Quando questionados/as se possuíam conhecimento a respeito das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino da História da África e da Cultura Afro-brasileira, 91,3% dos/as participantes afirmaram ter conhecimento, enquanto apenas 8,7% relataram que não.
Sobre o aspecto do conhecimento da Lei nº 10.639/2003 e das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino da História da África e da Cultura Afro-brasileira, foi observado que grande parte dos/as participantes afirmam ter o conhecimento dessas normativas, de modo que mais da metade participaram de formação continuada para as relações étnico-raciais; tornado fundamental para que os/as professores/as exerça o ensino da História e da Cultura Afro-Brasileira de maneira mais eficiente, uma vez que não havendo espaço para improvisação nessa temática, sendo necessário que a escola e professores/as atuem de forma efetiva na desconstrução de uma mentalidade racista e discriminadora (Brasil, 2004).
Buscando compreender como a escola tem aplicado o conteúdo da Lei nº 10.639/2003, os/as participantes foram questionados/as se na escola onde trabalhavam foi estabelecido no Projeto Político-Pedagógico com os objetivos abordando a temática da História e Cultura Afro-Brasileira, sendo respondido por 78,3% sim, e 21,7% não (Gráfico 3).
Gráfico 3 - Abordagem da História e Cultura Afro-brasileira no PPP da escola
Fonte: Elaborado pela autora através do Google Forms (2022).
Apesar da maioria afirmar existir no Projeto Político-Pedagógico conteúdo sobre a cultura afro-brasileira, foi observado que alguns/algumas participantes em escolas distintas apontaram que não, suscitando questionamentos sobre a aplicabilidade da Lei de forma íntegra e com amplitude no ensino. Sendo importante ressaltar que, o Município de Presidente Kennedy possui uma representatividade quilombola, abrigando cerca de 500 famílias, nas comunidades de Cacimbinha e Boa Esperança (Folha Vitória, 2017).
Todavia, a formação dessas comunidades por maioria de afrodescendentes reflete uma crítica ao isolamento delas, destacado por X como fator oriundo do preconceito explícito da população branca, corroborando para a manutenção das características étnicas da população (Araujo et al., 1995). Diante desse contexto, tornando-se indispensável a abordagem do Ensino da História e da Cultura Afro-Brasileira nas escolas, devendo conter no PPP conteúdos atendendo a legislação e principalmente promovendo a valorização da cultura afro-brasileira. Na continuidade, ao questionamento se a escola utilizava materiais didáticos fomentando o ensino da cultura afro-brasileira, novamente foi obtido o percentual de 78,3% indicando sim, e 21,7% indicando não (Gráfico 4).
Gráfico 4 - Utilização de materiais didáticos com relação a cultura afro-brasileira
Fonte: Elaborado pela autora através do Google Forms (2022).
No que concerne a inclusão do ensino da história e cultura afro-brasileira nos livros didáticos, Buczenko (2019) ao analisar alguns livros didáticos apresentou uma crítica ao conteúdo, embora apresentando melhorias comparado aos livros didáticos anteriores, enfatizou que a problematização das questões étnico-raciais ainda tem apresentado deficiências, uma vez que “[...] não estão presentes de forma a problematizar a constituição da sociedade brasileira, e por outro lado, demonstrar a riqueza que possui a História e cultura brasileira com a contribuição dos povos [afrodescendentes]” (Buczenko, 2019, p. 36).
Quando questionados como tem sido discutido os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira em sala de aula, os/as participantes relataram ministrarem o conteúdo nas abordagens artísticas, através da dança, a música, filmes; abordando os conteúdos disponibilizados nas apostilas e no livro didático; nos componentes de curriculares História e Ensino Religioso; agregando assim o conteúdo programático em diversas práticas pedagógicas.
Os/as participantes também foram questionados/as se existiam metodologias e práticas pedagógicas incluindo a cultura africana e afro-brasileira no cotidiano escolar, sendo respondido por 52,2% não, e 47,8% relataram sim. Com base nas afirmativas, os/as participantes relataram que a escola realizava apresentações culturais, evidenciando que no mês de novembro uma programação para o Dia da Consciência Negra; discutindo o currículo com conteúdos propostos com textos, músicas, danças e poesias remetendo a cultura afro-brasileira. Além disso, um participante relatou:
Não existe uma prática pedagógica específica sobre o tema que a escola executa…, porém fica a cargo dos professores valorizar a cultura dentro de seus componentes curriculares. E sempre apresentar aos alunos elementos de sua cultura que formam o povo brasileiro, enfatizando sempre o respeito à diversidade étnica, principalmente na escola em que leciono por possuir alunos de comunidades quilombolas.
Professor (a).
Diversos/as autores/as, como Menezes (2007), por exemplo, apontaram o trabalho com projetos como algo efetivo na Educação Infantil para tratar a temática das diversidades étnico-raciais; sugerindo atividades como rodas de conversa, contação de histórias, assistindo pequenos filmes, artesanatos, degustação de diferentes pratos, penteados, roupas e a demonstração de que existem vários padrões de beleza.
Também foi perguntado diretamente aos/as participantes sobre a comemoração do Dia da Consciência Negra, se a escola celebrava esta data, sendo respondido positivamente por 91,3% dos/as participantes, enquanto 8,7% afirmaram não. Todavia, outros/as participantes na mesma instituição afirmaram que a escola respeitava e comemorava o Dia da Consciência Negra, e relataram as formas de celebração desta data. Evidenciando uma abordagem profissional do/a participante, quando questionado sobre a aptidão para ensinar de acordo com as diretrizes educacionais para a educação das relações étnicas-raciais e para o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, 78,3% dos/as participantes relataram sim (Gráfico 5):
Gráfico 5 - Aptidão para o ensino da História e Cultura Afro-brasileira
Fonte: Elaborado pela autora através do Google Forms (2022).
No entanto, observado que 21,7% dos/as participantes demonstraram “inapto” para o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, e enfatizaram a necessidade de uma formação para as relações étnico-raciais, proporcionando aos/as docentes maior embasamento e troca de experiências, pois abordariam a temática com mais propriedade. Outros/as relataram tratar-se de uma temática complexa, e demandando formação continuada.
Outros/as professores/as, por sua vez, relataram apto/as para abordar o conteúdo, seja devido a formação em História e/ou especialização em Cultura Africana e fazer parte da cultura afro-brasileira, evidenciando a ideia de miscigenação. Destacaram também a importância de ampliar as discussões sobre as relações étnico-raciais, e a necessidade de abordar desde cedo a questão da diversidade. Monteiro e Catanante (2020) externalizam que a escola deve potencializar a formação continuada aos/as professores/as, como instrumentos necessários no processo de desconstrução da mentalidade racista e a discriminação, e no fomento à promoção do conhecimento da história e a valorização da cultura afro-brasileira.
E por fim, ao questionar a opinião acerca da contribuição do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira para uma convivência racial respeitosa, e se está representava uma estratégia de combate ao racismo, os/as participantes a maioria afirmaram sim, evidenciando a escola como o ponto inicial para abordar sobre as relações étnicas-raciais, o respeito, a empatia, solidariedade e igualdade social. E que isso pode ser discutido através de rodas de conversas, projetos sociais e escolares, sendo a escola “um local de debate, aprendizagem e compreensão da diversidade cultural com a finalidade de eliminação de preconceito e racismo étnico” (relato de participante).
Também foi enfatizado a necessidade de discutir o conteúdo História e Cultura Afro-Brasileira não somente no Dia da Consciência Negra, mas sendo incluído ao conteúdo programático e abordado de janeiro a dezembro, ampliando as formas de diálogos sobre as relações étnico-raciais, reforçando cada vez mais a necessidade de combater o racismo, ainda persistindo atualmente. E é através da disseminação de conhecimentos, da história dos cidadãos/ãs africanos/as, contribuímos na construção de uma autoimagem positiva, respeitando e valorizando as diversidades socioculturais.
Este estudo se propôs a buscar respostas ao questionamento: como a Lei nº 10.639/2003, determinando a obrigatoriedade do ensino da História e da Cultura Afro-Brasileira, vem sendo aplicada nas escolas polos de Ensino Fundamental no Município de Presidente Kennedy/ES? Desse modo, no decurso do estudo buscamos analisar se o conteúdo programático a indicada legislação estava sendo aplicado na íntegra pelas escolas polos no citado Município.
Assim, mediante a aplicação do questionário a 23 participantes, entre professores/as e pedagogos/as nas escolas polos no Município de Presidente Kennedy, constatou-se que a Lei nº 10.639/2003 tem sido aplicada na íntegra, evidenciando a inclusão da temática da História e da Cultura Afro-Brasileira nos Projetos Políticos Pedagógicos das instituições participantes. Observando no decorrer do estudo que a maioria dos/as participantes possuíam o conhecimento da legislação e a obrigatoriedade em incluir no plano de aula o ensino da história e da cultura africana e afro-brasileira, com ênfase na história dos africanos, as mobilizações dos escravizados negros na História do Brasil e a importância da Lei Áurea para a abolição da escravidão.
O estudo também evidenciou que as escolas dispunham de materiais didáticos e práticas pedagógicas abordando sobre a valorização das diversidades étnico-raciais, e realizando projetos e atividades em comemoração ao Dia da Consciência Negra, respeitado no âmbito municipal. Nesta data foram realizadas apresentações culturais e feiras culturais, promovendo o conhecimento sobre a cultura africana, e em algumas das apresentações no município eram realizadas pelos afrodescendentes habitando nas comunidades quilombolas no Município.
No entanto, observamos a necessidade da escola em promover formação continuada para os/as docentes, a realização de cursos, seminário e palestras abordando sobre a temática, com foco para a formação de professores/as, pois alguns/algumas participantes declararam não ter participado de cursos sobre as relações étnico-raciais, e isso pode ser um fator impedindo de discutirem com mais propriedade o conteúdo importante e que requer dedicação dos/as professores/as e da unidade escolar, pois embora a escravidão negra tenha sido abolida oficialmente com a Lei Áurea, ainda é notório o racismo e a discriminação racial no Brasil.
A discriminação racial, o preconceito e o racismo são problemas de cunho social demandando maior ênfase na comunidade escolar, de modo que a escola assume o papel de valorizar a diversidade étnico-racial, com os relatos da história e da cultura africana e afro-brasileira, nas mobilizações pela igualdade, e a importância na construção da sociedade, merecendo reconhecimento, respeito e valorização.
A educação escolar, além de um direito social, é considerada um processo de amadurecimento humano, caracterizada como um espaço sociocultural e institucional responsável pelas práticas pedagógicas do conhecimento e da cultura. Desse modo, a escola sendo uma aliada no combate ao racismo, ampliando os conhecimentos sobre a história e cultura africana. É necessário desmistificar a discriminação racial, eliminar a desigualdade e o sentimento de inferiorização no meio social contra a população negra.
Diante dessa necessidade, esta pesquisa resultou na elaboração de um Manual Didático, em formato de e-book, com o objetivo de ampliar as discussões sobre a História e Cultura Africana e Afro-Brasileira, com propostas de práticas pedagógicas incluindo o conteúdo programático da Lei nº 10.639/2003 no currículo escolar. O Manual Didático direcionado aos/as professores/as e ao corpo pedagógico das unidades escolares, e esperando com esse produto educativo estimular as discussões sobre as relações étnico-raciais no âmbito escolar, para que os/as estudantes compreendam desde cedo a importância da história e culturas africana e afro-brasileira para a sociedade.
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