A responsabilidade civil por abandono afetivo nas relações parentais
Civil liability for affective abandonment in parental relationships
Responsabilidad civil por abandono afectivo en las relaciones parentales
Thaiza Rodrigues da Silva
Rosana Reis de M. Silva
Winston de Araújo Teixeira
RESUMO: Esse artigo buscou analisar a responsabilidade civil por abandono afetivo nas relações parentais no contexto do Direito de Família brasileiro. O estudo teve como objetivo compreender os fundamentos jurídicos que sustentam a possibilidade de reparação civil decorrente da omissão no dever de cuidado e convivência familiar, bem como identificar os principais debates doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema. A metodologia utilizada consistiu em uma pesquisa de natureza qualitativa, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e análise documental de dispositivos legais que tratam dos deveres parentais e da proteção integral da criança e do adolescente. Foram analisados artigos científicos, dissertações, obras doutrinárias e legislações brasileiras, incluindo a Constituição Federal e o Código Civil, com o intuito de examinar a evolução do entendimento jurídico acerca do abandono afetivo. Os resultados indicaram que a literatura jurídica reconhece o afeto como elemento relevante nas relações familiares e destaca que a ausência injustificada de cuidado pode configurar violação de direitos da personalidade da criança e do adolescente. Conclui-se que a responsabilidade civil por abandono afetivo constitui importante instrumento de proteção dos direitos fundamentais no âmbito das relações familiares, contribuindo para o fortalecimento do princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e do adolescente.
Palavras-chave: Abandono afetivo; Responsabilidade civil; Direito de família.
ABSTRACT: This article sought to analyze civil liability for emotional abandonment in parental relationships within the context of Brazilian Family Law. The study aimed to understand the legal foundations that support the possibility of civil compensation resulting from the omission of the duty of care and family coexistence, as well as to identify the main doctrinal and jurisprudential debates on the subject. The methodology employed consisted of qualitative research developed through a bibliographic review and documentary analysis of legal provisions related to parental duties and the full protection of children and adolescents. Scientific articles, dissertations, doctrinal works, and Brazilian legislation, including the Federal Constitution and the Civil Code, were analyzed in order to examine the evolution of the legal understanding regarding emotional abandonment. The results indicated that legal literature recognizes affection as a relevant element in family relationships and highlights that the unjustified absence of care may constitute a violation of the personality rights of children and adolescents. It is concluded that civil liability for emotional abandonment represents an important mechanism for protecting fundamental rights within family relationships, strengthening the principle of human dignity and the comprehensive protection of children and adolescents.
Keywords: Emotional abandonment; Civil liability; Family law.
Resumen: Este artículo buscó analizar la responsabilidad civil por abandono afectivo en las relaciones parentales dentro del contexto del Derecho de Familia brasileño. El estudio tuvo como objetivo comprender los fundamentos jurídicos que sustentan la posibilidad de reparación civil derivada de la omisión del deber de cuidado y convivencia familiar, así como identificar los principales debates doctrinales y jurisprudenciales sobre el tema. La metodología utilizada consistió en una investigación de carácter cualitativo desarrollada mediante revisión bibliográfica y análisis documental de disposiciones legales relacionadas con los deberes parentales y la protección integral de los niños y adolescentes. Se analizaron artículos científicos, disertaciones, obras doctrinarias y legislación brasileña, incluyendo la Constitución Federal y el Código Civil, con el propósito de examinar la evolución del entendimiento jurídico acerca del abandono afectivo. Los resultados indicaron que la literatura jurídica reconoce el afecto como un elemento relevante en las relaciones familiares y destaca que la ausencia injustificada de cuidado puede constituir una violación de los derechos de la personalidad de los niños y adolescentes. Se concluye que la responsabilidad civil por abandono afectivo representa un importante instrumento para la protección de los derechos fundamentales en el ámbito de las relaciones familiares, contribuyendo al fortalecimiento del principio de dignidad humana y de la protección integral de los niños y adolescentes.
Palabras clave: Abandono afectivo; Responsabilidad civil; Derecho de familia.
INTRODUÇÃO
A família constitui um dos principais espaços de desenvolvimento humano, sendo responsável por promover vínculos afetivos, proteção e formação da personalidade de crianças e adolescentes. No âmbito jurídico contemporâneo, as relações familiares passaram a ser analisadas não apenas sob a ótica patrimonial, mas também sob a perspectiva da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e do adolescente. Nesse contexto, o debate sobre a responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo tem ganhado relevância, sobretudo porque a ausência injustificada de convivência e cuidado parental pode produzir impactos significativos no desenvolvimento psicológico e social dos filhos (SILVA AP e MOURA JH, 2024; REZENDE VB, 2021).
A evolução do Direito de Família brasileiro evidencia uma mudança de paradigma, deslocando o foco tradicional da autoridade parental para a valorização do afeto como elemento estruturante das relações familiares. Tal transformação acompanha o reconhecimento de que os vínculos familiares não se limitam ao dever material de sustento, mas envolvem também a presença, o cuidado e a convivência. Dessa forma, a omissão injustificada no cumprimento dessas obrigações pode configurar violação de direitos fundamentais da criança e do adolescente, abrindo espaço para a discussão sobre reparação civil em casos de abandono afetivo (SOUZA AC e COSTA JP, 2024; DIAS MB, 2022).
Esse dispositivo evidencia que a convivência familiar não constitui apenas uma expectativa moral, mas um direito fundamental juridicamente protegido. Assim, a ausência deliberada do genitor ou da genitora na vida do filho pode representar uma violação desses direitos, sobretudo quando gera danos psicológicos e emocionais relevantes. Nesse contexto, a doutrina e a jurisprudência passaram a discutir a possibilidade de responsabilização civil por danos morais decorrentes do abandono afetivo, especialmente em situações em que se verifica negligência afetiva prolongada (LOUZADA LGC, 2025; MARTINS RA e FREITAS RS, 2023).
A literatura jurídica destaca que o abandono afetivo não se confunde com a mera ausência física ocasional do genitor, mas envolve a omissão reiterada no dever de cuidado, atenção e acompanhamento da vida do filho. Tal conduta pode resultar em prejuízos emocionais, dificuldades de desenvolvimento e fragilização dos vínculos familiares. Dessa forma, a responsabilização civil surge como instrumento de tutela dos direitos da personalidade da criança e do adolescente, funcionando tanto como forma de reparação quanto como mecanismo de prevenção de novas violações (COSTA NWG, 2025; SANTOS EA, 2023).
Nos últimos anos, decisões judiciais passaram a reconhecer a possibilidade de indenização por abandono afetivo, consolidando gradualmente o entendimento de que o dever parental não se limita ao suporte financeiro. Esse movimento jurisprudencial demonstra a crescente valorização do afeto como elemento jurídico relevante nas relações familiares. Contudo, a aplicação dessa responsabilidade ainda suscita debates relevantes, especialmente quanto aos critérios de caracterização do dano moral e aos limites da intervenção do Estado nas relações familiares (VIANA HA e COSTA SSM, 2025; SOUZA AC, 2024).
Apesar dos avanços doutrinários e jurisprudenciais, ainda existem divergências quanto à configuração da responsabilidade civil por abandono afetivo. Parte da doutrina questiona a possibilidade de judicialização do afeto, argumentando que sentimentos não podem ser impostos por decisão judicial. Por outro lado, há posicionamentos que defendem que o que se tutela juridicamente não é o sentimento em si, mas o dever objetivo de cuidado e convivência, cuja violação pode gerar consequências jurídicas (OLIVEIRA LEITE E, 2023; ZANOLLA R, 2019).
Assim, considerando a crescente judicialização das relações familiares e a necessidade de proteção integral da criança e do adolescente, torna-se relevante aprofundar a análise da responsabilidade civil por abandono afetivo nas relações parentais. A compreensão desse fenômeno contribui para o desenvolvimento da doutrina jurídica e para a consolidação de critérios mais claros na aplicação da responsabilidade civil no âmbito do Direito de Família, buscando equilibrar a proteção dos direitos fundamentais dos filhos com os limites da intervenção estatal nas relações familiares.
MÉTODOS
O presente estudo caracteriza-se como uma pesquisa de natureza qualitativa, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e análise documental. Essa abordagem foi escolhida por possibilitar a investigação teórica e normativa acerca da responsabilidade civil por abandono afetivo nas relações parentais, permitindo examinar a evolução doutrinária, legislativa e jurisprudencial relacionada ao tema. A pesquisa buscou compreender os fundamentos jurídicos que sustentam a responsabilização civil no âmbito do Direito de Família, bem como identificar os principais debates existentes na literatura científica contemporânea.
A revisão bibliográfica foi realizada a partir da consulta a artigos científicos, dissertações, teses e obras doutrinárias que abordam a temática do abandono afetivo e da responsabilidade civil nas relações familiares. As buscas foram conduzidas em bases de dados acadêmicas e repositórios científicos amplamente utilizados na área jurídica, entre eles Google Scholar, Scientific Electronic Library Online (SciELO) e repositórios institucionais de universidades brasileiras. Foram utilizados descritores como “abandono afetivo”, “responsabilidade civil”, “direito de família”, “dano moral nas relações parentais” e “responsabilidade parental”, combinados por operadores booleanos para ampliar a abrangência da busca.
Como critérios de inclusão, foram selecionadas publicações disponíveis na íntegra, em língua portuguesa, que apresentassem discussão direta sobre responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo ou sobre os deveres parentais no ordenamento jurídico brasileiro. Foram priorizados artigos científicos publicados em periódicos acadêmicos, além de dissertações e obras doutrinárias relevantes para a compreensão do tema. Como critérios de exclusão, foram descartados trabalhos que abordassem apenas aspectos psicológicos ou sociológicos do abandono parental sem relação com o campo jurídico, bem como publicações repetidas ou que não apresentassem contribuição teórica significativa para a análise proposta.
Além da revisão bibliográfica, foi realizada análise documental de dispositivos legais que fundamentam o dever de cuidado e convivência familiar no ordenamento jurídico brasileiro. Entre os principais documentos analisados destacam-se a Constituição da República Federativa do Brasil, o Código Civil brasileiro e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A análise desses instrumentos normativos permitiu identificar os princípios jurídicos que sustentam a proteção da dignidade da criança e do adolescente, bem como os fundamentos legais utilizados na discussão sobre a responsabilidade civil por abandono afetivo.
No que se refere aos procedimentos analíticos, adotou-se o método de análise interpretativa e sistemática da literatura e dos dispositivos legais selecionados. Inicialmente foi realizada a leitura exploratória das obras identificadas, seguida da leitura analítica e da organização das informações de acordo com categorias temáticas relacionadas ao abandono afetivo, aos deveres parentais e à responsabilização civil. Posteriormente, os dados foram comparados e discutidos à luz da doutrina e da jurisprudência brasileiras, buscando identificar convergências, divergências e lacunas existentes na produção científica sobre o tema.
Por se tratar de uma pesquisa de natureza teórica, baseada exclusivamente em revisão bibliográfica e análise documental de normas jurídicas e publicações acadêmicas, o estudo não envolveu coleta direta de dados com seres humanos ou animais. Dessa forma, não foi necessária a submissão do projeto a um Comitê de Ética em Pesquisa. Entretanto, foram respeitados os princípios éticos da pesquisa científica, incluindo a correta identificação das fontes utilizadas e o respeito às normas de citação e referência bibliográfica, garantindo a integridade acadêmica e a confiabilidade das informações apresentadas.
RESULTADOS
A análise das obras selecionadas evidenciou que a responsabilidade civil por abandono afetivo tem sido abordada na literatura jurídica principalmente sob a perspectiva da proteção integral da criança e do adolescente e da valorização do princípio da dignidade da pessoa humana. Observou-se que os estudos identificam o abandono afetivo como uma forma de violação dos deveres parentais relacionados ao cuidado, à convivência e ao acompanhamento do desenvolvimento dos filhos, aspectos reconhecidos como essenciais para o pleno desenvolvimento físico e emocional da criança e do adolescente (SILVA AP e MOURA JH, 2024; REZENDE VB, 2021).
Os dados obtidos na revisão demonstram que a produção científica recente tem se concentrado em três eixos principais: fundamentos jurídicos da responsabilidade civil nas relações familiares, caracterização do abandono afetivo como dano moral e análise da evolução jurisprudencial brasileira sobre o tema. Entre os trabalhos analisados, verificou-se predominância de estudos que discutem a aplicação da responsabilidade civil com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e do adolescente (SOUZA AC e COSTA JP, 2024; DIAS MB, 2022).
A literatura analisada também aponta que a responsabilização civil por abandono afetivo está associada à violação de deveres jurídicos relacionados ao poder familiar, especialmente o dever de cuidado, assistência e convivência. Nos estudos examinados, os autores destacam que a ausência injustificada de participação na vida do filho pode resultar em danos emocionais e psicológicos que, em determinadas circunstâncias, são reconhecidos juridicamente como passíveis de reparação civil (COSTA NWG, 2025; SANTOS EA, 2023).
No que se refere à evolução jurisprudencial, os trabalhos analisados indicam que o Poder Judiciário brasileiro passou a reconhecer gradualmente a possibilidade de indenização por abandono afetivo, sobretudo a partir de decisões que enfatizam o dever de cuidado como obrigação jurídica decorrente do poder familiar. As decisões analisadas nos estudos apontam que a caracterização do abandono afetivo depende da demonstração de conduta omissiva reiterada, existência de dano moral e nexo causal entre a ausência parental e os prejuízos sofridos pelo filho (LOUZADA LGC, 2025; MARTINS RA e FREITAS RS, 2023).
Além disso, verificou-se que a literatura jurídica identifica diferentes posicionamentos doutrinários quanto à possibilidade de responsabilização civil por abandono afetivo. Enquanto parte da doutrina sustenta que a reparação civil é necessária para garantir a efetividade dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, outros autores discutem os limites da intervenção judicial nas relações familiares, destacando os desafios relacionados à prova do dano e à quantificação da indenização (OLIVEIRA LEITE E, 2023; ZANOLLA R, 2019).
A análise das fontes também demonstrou que os estudos existentes enfatizam a importância da legislação brasileira na definição dos deveres parentais. Os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais analisados estabelecem que os pais possuem a obrigação de garantir não apenas o sustento material, mas também a convivência familiar e o cuidado afetivo, elementos considerados fundamentais para a proteção do desenvolvimento da criança e do adolescente (BRASIL, 1988; BRASIL, 2002).
A Tabela 1 apresenta a caracterização das obras analisadas na revisão, considerando o tipo de publicação e a abordagem predominante nos estudos selecionados.
Tabela 1 – Caracterização das publicações analisadas sobre responsabilidade civil por abandono afetivo nas relações parentais.
Tipo de publicação | N | % |
|---|---|---|
Artigos científicos | 14 | 70 |
Dissertações e teses | 2 | 10 |
Livros e obras doutrinárias | 2 | 10 |
Documentos normativos (leis) | 2 | 10 |
Total | 20 | 100 |
Fonte: A autora (2026).
Os dados apresentados indicam que a maioria das publicações identificadas corresponde a artigos científicos, evidenciando o crescimento do interesse acadêmico pela temática nos últimos anos. Também foi possível observar a presença de obras doutrinárias e documentos normativos utilizados como base para a discussão jurídica sobre os deveres parentais e a responsabilidade civil decorrente da omissão afetiva nas relações familiares (Tabela 1).
Por fim, os resultados evidenciam que a produção científica analisada aborda de forma recorrente a necessidade de proteção jurídica do direito à convivência familiar, destacando o papel do Direito de Família na garantia dos direitos da criança e do adolescente. Os estudos indicam que o abandono afetivo tem sido cada vez mais reconhecido como fenômeno jurídico relevante, sendo objeto de análise tanto na doutrina quanto na jurisprudência brasileira (SALOMÃO MS, 2025; SILVA AC e ALMEIDA LM, 2022).
DISCUSSÃO
A análise das obras selecionadas permitiu compreender que a responsabilidade civil por abandono afetivo tem sido progressivamente incorporada ao debate jurídico brasileiro, sobretudo no âmbito do Direito de Família. Os resultados evidenciaram que a doutrina contemporânea passou a reconhecer o afeto como elemento relevante nas relações parentais, não apenas sob uma perspectiva moral, mas também jurídica. Nesse sentido, diversos autores defendem que a omissão no dever de cuidado e convivência pode gerar danos aos direitos da personalidade da criança e do adolescente, justificando a possibilidade de reparação civil em determinadas circunstâncias (SILVA AP e MOURA JH, 2024; REZENDE VB, 2021).
A literatura analisada demonstra que a ampliação da responsabilidade civil nas relações familiares acompanha a evolução do conceito de família no ordenamento jurídico brasileiro. Historicamente, o Direito de Família esteve voltado principalmente para aspectos patrimoniais e formais da organização familiar. Entretanto, com a valorização do princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e do adolescente, passou-se a reconhecer que os vínculos familiares também envolvem dimensões emocionais e afetivas juridicamente relevantes (DIAS MB, 2022; SOUZA AC e COSTA JP, 2024).
Os resultados encontrados na revisão bibliográfica também revelam que o reconhecimento da responsabilidade civil por abandono afetivo está diretamente relacionado à interpretação ampliada dos deveres parentais. Os pais não possuem apenas a obrigação de prover o sustento material dos filhos, mas também de garantir cuidado, atenção e participação ativa em seu desenvolvimento. Assim, quando ocorre a omissão injustificada dessas responsabilidades, especialmente de forma reiterada, pode haver a configuração de dano moral decorrente da negligência afetiva (COSTA NWG, 2025; SANTOS EA, 2023).
Ao comparar os achados deste estudo com a literatura jurídica existente, observa-se que ainda há divergências doutrinárias quanto à aplicação da responsabilidade civil em casos de abandono afetivo. Enquanto alguns autores defendem que a reparação civil constitui instrumento legítimo de proteção aos direitos da criança e do adolescente, outros argumentam que o afeto não pode ser imposto por decisão judicial. Nesse sentido, a discussão gira em torno da distinção entre o dever jurídico de cuidado e a impossibilidade de obrigar sentimentos ou vínculos afetivos por meio de decisões judiciais (OLIVEIRA LEITE E, 2023; ZANOLLA R, 2019).
Apesar dessas divergências, a jurisprudência brasileira tem demonstrado tendência crescente de reconhecimento do abandono afetivo como causa de dano moral indenizável. Decisões judiciais analisadas em diversos estudos indicam que os tribunais têm considerado a ausência prolongada e injustificada do genitor como violação dos deveres inerentes ao poder familiar. Dessa forma, a responsabilização civil tem sido utilizada como mecanismo de tutela dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, especialmente quando se verificam prejuízos emocionais decorrentes da negligência parental (LOUZADA LGC, 2025; MARTINS RA e FREITAS RS, 2023).
Outro aspecto relevante observado na literatura refere-se à necessidade de critérios objetivos para a configuração do abandono afetivo. Os estudos apontam que a caracterização dessa forma de responsabilidade civil depende da demonstração de três elementos essenciais: a conduta omissiva do genitor, a existência de dano moral e o nexo causal entre a ausência parental e os prejuízos sofridos pelo filho. A ausência de parâmetros claros para avaliação desses elementos ainda constitui um desafio na aplicação prática da responsabilidade civil no âmbito das relações familiares (VIANA HA e COSTA SSM, 2025; SALOMÃO MS, 2025).
No que se refere às limitações deste estudo, destaca-se que a pesquisa foi realizada exclusivamente por meio de revisão bibliográfica e análise documental, não envolvendo dados empíricos ou estudos de caso. Dessa forma, os resultados refletem predominantemente interpretações doutrinárias e análises teóricas sobre o tema. Embora essa abordagem permita compreender a evolução do debate jurídico, ela não possibilita avaliar diretamente os impactos sociais e psicológicos do abandono afetivo na realidade concreta das famílias.
Diante dessas limitações, torna-se relevante a realização de pesquisas futuras que integrem abordagens interdisciplinares, envolvendo áreas como psicologia, sociologia e direito. Estudos empíricos que analisem decisões judiciais, relatos de vítimas ou dados institucionais podem contribuir para aprofundar a compreensão dos efeitos do abandono afetivo e dos critérios utilizados pelo Poder Judiciário para reconhecer a responsabilidade civil nesses casos.
Por fim, a discussão desenvolvida neste estudo evidencia que a responsabilidade civil por abandono afetivo representa um tema complexo e em constante evolução no Direito de Família brasileiro. A ampliação do debate acadêmico e a produção de novas pesquisas são fundamentais para consolidar critérios jurídicos mais claros e garantir a efetiva proteção dos direitos da criança e do adolescente nas relações parentais contemporâneas.
CONCLUSÃO
A presente pesquisa permitiu analisar a responsabilidade civil por abandono afetivo nas relações parentais a partir de revisão bibliográfica e análise documental da legislação brasileira. Os resultados evidenciaram que o ordenamento jurídico nacional passou por significativa evolução ao reconhecer que os deveres parentais não se limitam ao sustento material, mas também incluem o cuidado, a convivência e a participação ativa no desenvolvimento dos filhos. Nesse contexto, o abandono afetivo passou a ser discutido como possível violação dos direitos da personalidade da criança e do adolescente.
A análise da literatura demonstrou que a responsabilidade civil por abandono afetivo tem sido fundamentada principalmente nos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. Esses princípios, previstos na Constituição Federal e em legislações infraconstitucionais, reforçam a obrigação dos pais de assegurar condições adequadas para o desenvolvimento físico, emocional e social dos filhos. Dessa forma, a omissão reiterada no cumprimento desses deveres pode, em determinadas circunstâncias, configurar dano moral passível de reparação.
Os estudos examinados indicaram que a doutrina e a jurisprudência brasileiras têm avançado na discussão sobre a possibilidade de indenização decorrente do abandono afetivo. Entretanto, ainda existem divergências quanto à extensão da responsabilidade civil nesses casos, especialmente no que se refere à delimitação dos critérios necessários para a caracterização do dano moral e à quantificação da reparação. Esses aspectos evidenciam a complexidade do tema e a necessidade de aprofundamento teórico e jurisprudencial.
Observou-se também que a responsabilização civil por abandono afetivo não possui o objetivo de impor sentimentos ou obrigar vínculos afetivos, mas sim de reconhecer juridicamente a violação do dever de cuidado e convivência decorrente do poder familiar. Nesse sentido, a reparação civil pode assumir caráter compensatório e pedagógico, contribuindo para a proteção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente e para a valorização das responsabilidades parentais.
Por fim, conclui-se que o abandono afetivo representa um fenômeno jurídico relevante no âmbito do Direito de Família contemporâneo, exigindo análise cuidadosa por parte da doutrina e do Poder Judiciário. A ampliação das pesquisas sobre o tema, especialmente por meio de abordagens interdisciplinares e estudos empíricos, pode contribuir para o desenvolvimento de critérios mais claros na aplicação da responsabilidade civil, fortalecendo a efetividade da proteção jurídica das relações familiares e dos direitos das crianças e adolescentes.
REFERÊNCIAS