The 1988 constitution and the echoes of freedom: the role of the state of Pernambuco in the protection of minorities and vulnerable groups in the post-dictatorship era.
Fabiola Silva de Souza[1]
Kaliny Farias Pimentel[2]
Maria Victória Silva do Nascimento[3]
Marillia Mirella da Silva Melo[4]
Fabíola Cavalcanti Maciel[5]
Otávio dos Santos Hora[6]
Orientadores:
Prof.ª Ma. Fabíola Cavalcanti Maciel.
Prof. Esp. Otávio dos Santos Hora.
Este artigo analisa os impactos da Constituição Federal de 1988 na consolidação dos direitos fundamentais no Brasil, com foco na atuação do Estado de Pernambuco na proteção das minorias e grupos vulneráveis no período pós-ditadura. A pesquisa contextualiza os efeitos da ditadura civil-militar, especialmente no Nordeste, e destaca o protagonismo pernambucano na redemocratização, tanto pela reconstrução institucional quanto pela mobilização da sociedade civil organizada. São abordadas políticas públicas inclusivas, manifestações culturais afro-brasileiras e o engajamento da juventude em ações de resistência e transformação social. Essas iniciativas evidenciam o compromisso do estado com os princípios democráticos da Constituição de 1988, promovendo cidadania ativa e construção de um futuro mais justo e plural.
Palavras-chave: Constituição de 1988; direitos humanos; Pernambuco; minorias; democracia; juventude.
A promulgação da Constituição Federal de 1988 representou um marco na reconstrução democrática do Brasil, após mais de duas décadas de autoritarismo sob o regime civil-militar. Conhecida como “Constituição Cidadã”, ela consolidou direitos fundamentais, ampliou garantias sociais e instituiu mecanismos de proteção às minorias e grupos vulneráveis. No contexto nordestino, especialmente em Pernambuco, esse processo assumiu contornos singulares, dada a histórica tradição de resistência política, cultural e social da região.
Este estudo tem como objetivo analisar os reflexos da Constituição de 1988 na atuação do Estado de Pernambuco na promoção dos direitos humanos, com ênfase na proteção de populações marginalizadas, como mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTQIA+, jovens e comunidades tradicionais. A pesquisa também aborda o papel da sociedade civil organizada e das juventudes na consolidação da democracia participativa, bem como as manifestações culturais como formas de resistência e afirmação identitária.
A relevância social e acadêmica deste trabalho reside na necessidade de compreender como os princípios constitucionais se materializam em políticas públicas e práticas sociais, especialmente em territórios marcados por desigualdades históricas. Ao investigar a experiência pernambucana, contribui-se para o fortalecimento do debate sobre cidadania, inclusão e justiça social, elementos essenciais para a construção de um Estado verdadeiramente democrático e plural.
O período da ditadura civil-militar no Brasil, iniciado em 1964, foi marcado por profundas transformações políticas, institucionais e sociais, caracterizando-se, sobretudo, pela supressão de direitos fundamentais, restrição das liberdades civis e concentração do poder nas mãos do regime militar. A ruptura democrática instaurada com o golpe impactou diretamente a estrutura do Estado brasileiro, comprometendo garantias constitucionais e fragilizando mecanismos de participação popular, elementos essenciais ao funcionamento de um regime democrático (SKIDMORE, 1982).
No contexto regional, o Nordeste brasileiro sofreu impactos ainda mais intensos, em razão de suas históricas desigualdades socioeconômicas e da presença de movimentos sociais organizados que reivindicavam melhores condições de vida. Em Pernambuco, especificamente, a atuação política era marcada por forte mobilização popular, o que fez com que o estado se tornasse alvo prioritário das ações repressivas do regime. Conforme destacam Lilia Moritz Schwarcz e Heloisa Starling (2015), regiões com maior engajamento político sofreram intervenções mais severas.
A repressão estatal manifestou-se por meio de diversas práticas autoritárias, como censura aos meios de comunicação, perseguição a opositores políticos, prisões arbitrárias e uso sistemático da tortura como instrumento de controle social. Segundo a Comissão Nacional da Verdade (2014), essas violações ocorreram de forma sistemática, evidenciando o caráter institucional da repressão. Nesse sentido, a literatura especializada aponta que
“a supressão de direitos durante regimes autoritários compromete não apenas a ordem política, mas toda a estrutura social” (COMPARATO, 2006, p. 45),
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demonstrando que os impactos da ditadura ultrapassaram o campo jurídico e atingiram diretamente a sociedade.
Além da dimensão política, os efeitos do regime também se estenderam ao campo social e econômico, agravando desigualdades já existentes, especialmente no Nordeste. De acordo com Celso Furtado (1999), o subdesenvolvimento regional está relacionado à ausência de políticas estruturais eficazes, realidade intensificada durante o período autoritário.
Em Pernambuco, tais fatores se refletem na limitação da atuação de movimentos sociais, sindicatos e organizações populares, que passaram a operar sob constante vigilância estatal. Ainda assim, a resistência não foi completamente eliminada, permanecendo presente em diferentes setores da sociedade, o que contribuiu para o fortalecimento do processo de redemocratização.
Dessa forma, os impactos da ditadura civil-militar no Brasil, especialmente no Nordeste e em Pernambuco, ultrapassaram o campo político e atingiram profundamente as estruturas sociais e econômicas. Esse cenário reforça a importância da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que representou um marco na reconstrução do Estado democrático de direito.
A atuação da juventude durante o período da ditadura civil-militar no Brasil configurou-se como um dos principais pilares de resistência ao regime autoritário, especialmente no âmbito estudantil. Em Pernambuco, esse protagonismo juvenil foi ainda mais evidente, tendo em vista a forte tradição política do estado e a presença ativa de movimentos organizados que buscavam a defesa das liberdades democráticas e dos direitos fundamentais. Nesse contexto, entidades como a União Nacional dos Estudantes desempenharam papel relevante na articulação de manifestações e na mobilização social contra o regime (SKIDMORE, 1982).
A repressão direcionada ao movimento estudantil foi intensa e sistemática, atingindo diretamente universidades e centros acadêmicos, considerados espaços estratégicos de produção crítica e contestação política. A intervenção estatal nessas instituições ocorreu por meio de perseguições, prisões e censura, com o objetivo de enfraquecer a capacidade organizativa dos estudantes. Conforme apontam Lilia Moritz Schwarcz e Heloisa Starling (2015), a juventude universitária figurava como um dos principais alvos do regime, justamente por sua capacidade de mobilização e influência social.
Apesar do cenário de forte repressão, a juventude pernambucana manteve-se ativa na luta por direitos, desenvolvendo estratégias de resistência que incluíam desde manifestações públicas até formas alternativas de organização política. A persistência desses movimentos evidencia que, mesmo sob um regime autoritário, a sociedade civil não foi completamente silenciada, mantendo viva a busca pela redemocratização. Nesse sentido,
“os movimentos sociais desempenham papel fundamental na contestação de estruturas de poder e na construção de novas formas de participação democrática” (SANTOS, 2007, p. 72).
No período de transição para a democracia, a atuação da juventude mostrou-se ainda mais significativa, contribuindo para o fortalecimento de pautas relacionadas à ampliação de direitos e à participação política. A reorganização dos movimentos estudantis e a retomada das atividades da União Nacional dos Estudantes simbolizaram a reconstrução dos espaços democráticos e a reafirmação do papel da juventude na vida política nacional.
Além disso, no contexto nordestino, a influência política da juventude esteve diretamente associada às demandas sociais da região, especialmente no que se refere à redução das desigualdades e à efetivação de políticas públicas. A atuação desses grupos contribuiu para a inserção de novas pautas no debate público, ampliando a compreensão sobre cidadania e direitos sociais. Segundo Celso Furtado (1999), o desenvolvimento regional está intrinsecamente ligado à participação social e à construção de políticas inclusivas, o que reforça a importância da atuação juvenil nesse processo.
Em Pernambuco, a resistência protagonizada pela juventude não apenas enfrentou o regime autoritário, mas também deixou um legado significativo para as gerações posteriores, influenciando a consolidação de uma cultura política voltada à defesa dos direitos humanos e da democracia. Esse legado pode ser observado na continuidade da participação estudantil em movimentos sociais e na atuação em espaços institucionais.
Dessa forma, a análise da resistência juvenil em Pernambuco evidencia que a juventude desempenhou papel essencial na luta contra a ditadura e na construção do processo de redemocratização. Tal protagonismo reforça a ideia de que a participação ativa da sociedade civil, especialmente dos jovens, constitui elemento indispensável para a consolidação de um Estado democrático de direito, conforme posteriormente assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
A promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 representou um marco histórico na consolidação do Estado Democrático de Direito no Brasil, simbolizando a ruptura com o regime autoritário instaurado em 1964 e a reconstrução das bases institucionais do país. Fruto de um processo constituinte amplamente participativo, a Constituição de 1988 incorporou demandas sociais historicamente reprimidas, estabelecendo um novo paradigma jurídico pautado na centralidade da dignidade da pessoa humana e na garantia de direitos fundamentais (BONAVIDES, 1996).
Nesse contexto, a Constituição passou a desempenhar não apenas uma função normativa, mas também um papel transformador, ao promover a ampliação dos direitos civis, políticos e sociais. Conforme destaca Paulo Bonavides (1996), o texto constitucional brasileiro caracteriza-se como uma “Constituição aberta”, voltada à constante evolução social e à incorporação de novas demandas, o que evidencia seu caráter dinâmico e inclusivo.
A ampliação dos direitos fundamentais representou um dos principais avanços promovidos pela Constituição de 1988, especialmente no que se refere à proteção das minorias e grupos historicamente vulnerabilizados. A inclusão de dispositivos voltados à promoção da igualdade material e à redução das desigualdades sociais demonstra o compromisso do Estado brasileiro com a construção de uma sociedade mais justa e democrática. Nesse sentido,
“a efetivação dos direitos humanos depende da atuação concreta do Estado e da sociedade” (COMPARATO, 2006, p. 89).
Além disso, a Constituição de 1988 fortaleceu os mecanismos de participação democrática, ampliando o espaço de atuação da sociedade civil e reconhecendo a importância da democracia participativa. Instrumentos como plebiscito, referendo e iniciativa popular refletem essa abertura institucional, permitindo maior envolvimento da população nas decisões políticas. De acordo com Boaventura de Sousa Santos (2007), a democracia contemporânea exige a superação de modelos meramente representativos, incorporando formas participativas que aproximem o cidadão do processo decisório.
No contexto regional, especialmente no Nordeste e em Pernambuco, os efeitos da Constituição de 1988 foram particularmente significativos, na medida em que contribuíram para a ampliação de políticas públicas voltadas à redução das desigualdades sociais. A implementação de direitos sociais, como saúde, educação e assistência social, possibilitou avanços importantes na melhoria das condições de vida da população, ainda que desafios estruturais persistam.
Conforme apontam Gerardo Clésio Maia Arruda e Luis Augusto Bezerra Mattos (2021), a Constituição de 1988 desempenhou papel relevante no desenvolvimento regional, ao estabelecer diretrizes para a promoção da justiça social.
Outro aspecto relevante refere-se à consolidação das instituições democráticas e ao fortalecimento do sistema de proteção dos direitos humanos. A criação de mecanismos de controle, como o Ministério Público independente e a ampliação do acesso à Justiça, reforçaram a efetividade das garantias constitucionais, contribuindo para a consolidação do Estado democrático. Nesse sentido, a Constituição passou a ser compreendida como instrumento essencial de limitação do poder estatal e proteção do cidadão.
Apesar dos avanços, é importante reconhecer que a efetivação dos direitos previstos na Constituição ainda enfrenta desafios, especialmente no que se refere à desigualdade social e à exclusão de determinados grupos. A distância entre o texto constitucional e a realidade prática evidencia a necessidade de constante atuação do Estado e da sociedade na promoção dos direitos fundamentais, reafirmando o caráter processual da democracia.
Dessa forma, a Constituição de 1988 não apenas marcou o fim formal do período autoritário, mas também inaugurou uma nova fase na história brasileira, baseada na valorização da liberdade, da cidadania e da dignidade humana. Seus efeitos, especialmente no Nordeste e em Pernambuco, continuam a se refletir na construção de políticas públicas e na consolidação de direitos, configurando-se como verdadeiro marco dos chamados “ecos da liberdade” no Brasil contemporâneo.
O processo de redemocratização no Brasil, consolidado com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, possibilitou avanços significativos no campo dos direitos fundamentais, ampliando não apenas o rol de garantias individuais, mas também fortalecendo a atuação do Estado na promoção da justiça social. A nova ordem constitucional rompeu com a lógica autoritária do período anterior e instituiu um modelo pautado na proteção da dignidade da pessoa humana, princípio estruturante do Estado Democrático de Direito (BONAVIDES, 1996).
Nesse cenário, a ampliação dos direitos civis, políticos e sociais representou um marco na história jurídica brasileira, especialmente ao reconhecer a necessidade de atuação estatal para a redução das desigualdades. A Constituição passou a assegurar direitos como saúde, educação, assistência social e moradia, consolidando a ideia de que a cidadania não se limita à liberdade formal, mas envolve condições materiais mínimas para seu exercício pleno.
Conforme destaca Fábio Konder Comparato (2006), a efetividade dos direitos fundamentais depende diretamente da implementação de políticas públicas que garantam sua concretização.
Além disso, a Constituição de 1988 promoveu a ampliação dos direitos coletivos e difusos, reconhecendo a importância da proteção de interesses que transcendem o indivíduo, como o meio ambiente e o patrimônio cultural. Esse avanço reflete uma mudança de paradigma no direito brasileiro, que passa a considerar a coletividade como sujeito de direitos, ampliando o alcance da proteção jurídica. Nesse sentido,
“a democracia contemporânea exige a proteção não apenas de direitos individuais, mas também de interesses coletivos e sociais” (SANTOS, 2007, p. 103).
Outro aspecto relevante refere-se à inclusão de grupos historicamente marginalizados no campo da proteção jurídica. A Constituição de 1988 passou a reconhecer direitos específicos de minorias, como populações indígenas, comunidades tradicionais e grupos vulneráveis, evidenciando o compromisso com a promoção da igualdade material. Esse movimento representa uma ruptura com práticas excludentes do passado, ao buscar garantir não apenas igualdade formal, mas também equidade nas relações sociais.
No âmbito institucional, a redemocratização fortaleceu órgãos essenciais à justiça, como o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Poder Judiciário, ampliando o acesso à justiça e garantindo maior efetividade na proteção dos direitos fundamentais. A autonomia dessas instituições contribuiu para o controle das ações estatais e para a defesa dos interesses da sociedade, consolidando mecanismos essenciais à manutenção do Estado democrático.
No contexto regional, especialmente no Nordeste e em Pernambuco, os avanços democráticos possibilitaram a implementação de políticas públicas voltadas à redução das desigualdades sociais e à promoção da inclusão. Programas sociais, iniciativas de acesso à educação e políticas de saúde pública refletem os desdobramentos práticos da Constituição de 1988, ainda que persistam desafios estruturais relacionados à efetivação plena desses direitos. Conforme apontam Gerardo Clésio Maia Arruda e Luis Augusto Bezerra Mattos (2021), o desenvolvimento regional está diretamente associado à implementação de políticas públicas baseadas nos princípios constitucionais.
Entretanto, é importante reconhecer que, apesar dos avanços, a concretização dos direitos fundamentais ainda enfrenta obstáculos significativos, especialmente no que se refere à desigualdade social, à exclusão e à limitação de recursos públicos. A distância entre a norma constitucional e a realidade prática evidencia a necessidade de constante atuação estatal e participação social para a efetivação dos direitos previstos na Constituição.
Dessa forma, os avanços democráticos promovidos pela Constituição de 1988 representam um marco na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, ao ampliar direitos e fortalecer instituições. No entanto, a consolidação desses avanços depende da continuidade das políticas públicas, da atuação das instituições e do engajamento da sociedade civil, reafirmando o caráter dinâmico e processual da democracia brasileira.
No contexto da redemocratização brasileira, o estado de Pernambuco passou a desempenhar papel relevante na formulação e implementação de políticas públicas voltadas à proteção de minorias e grupos vulneráveis, alinhando-se aos princípios estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A nova ordem constitucional, ao reconhecer a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado, impulsionou a criação de iniciativas voltadas à promoção da igualdade material e à inclusão social, especialmente em regiões historicamente marcadas por desigualdades.
Nesse cenário, a atuação do poder público estadual tem se materializado por meio de programas e políticas direcionadas a grupos como população negra, comunidades tradicionais, povos indígenas, população LGBTQIA+ e pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Essas ações refletem o compromisso institucional com a redução das desigualdades e com a promoção dos direitos humanos, ainda que enfrentem desafios estruturais relacionados à efetividade e continuidade das políticas públicas. De acordo com a Fundação Joaquim Nabuco (2021), a diversidade cultural e social de Pernambuco exige políticas específicas que considerem as particularidades de cada grupo.
A criação e atuação de órgãos voltados à promoção dos direitos humanos, como a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, evidenciam o esforço institucional na construção de políticas inclusivas. Relatórios recentes da própria secretaria indicam avanços na implementação de programas de proteção e promoção de direitos, especialmente no enfrentamento à discriminação e à violência contra grupos vulneráveis. Nesse sentido, a atuação estatal se mostra fundamental para a concretização dos direitos previstos na Constituição, conforme aponta Fábio Konder Comparato (2006), ao afirmar que a efetividade dos direitos humanos depende da atuação concreta do Estado.
Além disso, dados apresentados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2023) e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (2023) evidenciam que, apesar dos avanços, ainda persistem desigualdades significativas na região, especialmente no que se refere ao acesso a serviços básicos e à distribuição de renda. Esses dados reforçam a necessidade de fortalecimento das políticas públicas e da atuação estatal na promoção da inclusão social e na redução das desigualdades.
No que diz respeito à proteção de grupos específicos, destacam-se iniciativas como programas voltados ao combate à LGBTfobia, à promoção da igualdade racial e à valorização das comunidades tradicionais. Tais ações demonstram a ampliação do reconhecimento das diferenças e a necessidade de políticas públicas direcionadas, alinhadas ao princípio da igualdade material. Nesse sentido,
“a democracia efetiva exige o reconhecimento das diferenças e a promoção da inclusão social” (SANTOS, 2007, p. 115).
Outro ponto relevante refere-se à atuação conjunta entre o Estado e a sociedade civil organizada, que desempenha papel fundamental na defesa dos direitos das minorias. Organizações não governamentais, movimentos sociais e coletivos atuam de forma ativa na fiscalização das políticas públicas e na promoção de direitos, contribuindo para o fortalecimento da democracia participativa. Essa interação evidencia que a proteção dos direitos humanos não é responsabilidade exclusiva do Estado, mas também da sociedade como um todo.
No entanto, apesar dos avanços institucionais, ainda existem desafios significativos relacionados à efetivação plena dos direitos das minorias em Pernambuco. A persistência de desigualdades estruturais, a limitação de recursos públicos e a resistência cultural em determinados contextos representam obstáculos à consolidação de uma sociedade verdadeiramente inclusiva. Esse cenário evidencia a necessidade de políticas públicas contínuas e eficazes, bem como de ações educativas voltadas à promoção dos direitos humanos.
Dessa forma, o papel de Pernambuco na proteção das minorias e grupos vulneráveis revela-se fundamental no processo de consolidação do Estado Democrático de Direito, especialmente no contexto pós-ditadura. A atuação estatal, aliada à participação da sociedade civil, contribui para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, em consonância com os princípios estabelecidos pela Constituição de 1988, reforçando os chamados “ecos da liberdade” no cenário contemporâneo.
A atuação da sociedade civil organizada constitui um dos pilares fundamentais para a consolidação do Estado Democrático de Direito, especialmente no contexto pós-ditadura, em que se tornou necessário reconstruir os espaços de participação política e fortalecer os mecanismos de controle social. A partir da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, houve uma ampliação significativa das possibilidades de atuação da sociedade civil, que passou a exercer papel ativo na formulação, fiscalização e implementação de políticas públicas.
Nesse contexto, a sociedade civil organizada, composta por movimentos sociais, organizações não governamentais, associações e coletivos, desempenha função essencial na defesa dos direitos humanos e na promoção da cidadania. Sua atuação permite não apenas a ampliação do debate público, mas também o fortalecimento da democracia participativa, ao possibilitar que diferentes segmentos sociais tenham voz nos processos decisórios. Conforme destaca Boaventura de Sousa Santos (2007), a democracia contemporânea exige a ampliação dos espaços de participação, superando modelos restritos à representação política tradicional.
No Brasil, e especialmente em Pernambuco, a atuação da sociedade civil tem sido marcada pela mobilização em torno de pautas relacionadas à justiça social, à igualdade de direitos e à inclusão de grupos historicamente marginalizados. Movimentos voltados à defesa dos direitos das mulheres, da população negra, da comunidade LGBTQIA+ e de outras minorias têm desempenhado papel fundamental na construção de políticas públicas mais inclusivas e na promoção da igualdade material.
Além disso, a sociedade civil exerce importante função de fiscalização das ações do Estado, contribuindo para o controle social e para a transparência na gestão pública. Essa atuação se torna ainda mais relevante em contextos de fragilidade institucional, nos quais a participação popular pode atuar como mecanismo de contenção de abusos de poder. Nesse sentido,
“a participação social é elemento indispensável para a efetividade da democracia” (SANTOS, 2007, p. 121).
Outro aspecto relevante refere-se à articulação entre sociedade civil e instituições públicas, que possibilita a construção de políticas mais eficazes e alinhadas às demandas sociais. Conselhos participativos, audiências públicas e fóruns de debate constituem espaços institucionais que permitem essa interação, fortalecendo a democracia e ampliando a legitimidade das decisões políticas.
No contexto pernambucano, a atuação da sociedade civil organizada tem contribuído significativamente para a promoção de direitos e para a construção de uma cultura política mais participativa. Iniciativas locais, muitas vezes desenvolvidas em parceria com órgãos públicos, demonstram a capacidade de articulação social na busca por soluções para problemas estruturais, especialmente nas áreas de educação, saúde e assistência social.
Entretanto, apesar dos avanços, a atuação da sociedade civil ainda enfrenta desafios, como a limitação de recursos, a dificuldade de acesso a espaços institucionais e, em alguns casos, a resistência de setores políticos à participação popular. Tais obstáculos evidenciam a necessidade de fortalecimento contínuo desses espaços e de incentivo à participação cidadã.
Dessa forma, a sociedade civil organizada desempenha papel indispensável na consolidação da democracia brasileira, atuando como agente de transformação social e como instrumento de defesa dos direitos fundamentais. Sua atuação, especialmente no contexto de Pernambuco, reforça a importância da participação popular na construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e alinhada aos princípios estabelecidos pela Constituição de 1988.
A construção da memória e a busca pela verdade constituem elementos fundamentais no processo de consolidação do Estado Democrático de Direito, especialmente em países que vivenciaram períodos de regimes autoritários, como o Brasil. No contexto pós-ditadura, a necessidade de reconhecer as violações de direitos humanos ocorridas durante o regime
civil-militar tornou-se indispensável para o fortalecimento das instituições democráticas e para a promoção da justiça social. Nesse sentido, a memória histórica não se limita ao resgate do passado, mas se apresenta como instrumento essencial para a garantia de não repetição dessas práticas.
Durante o período da ditadura, diversas violações de direitos humanos foram cometidas de forma sistemática, incluindo prisões arbitrárias, censura, perseguições políticas e práticas de tortura. Tais ações foram documentadas posteriormente por iniciativas como a Comissão Nacional da Verdade (2014), que desempenhou papel fundamental na investigação e divulgação desses fatos. O relatório final da comissão evidenciou a extensão das violações e contribuiu para a construção de uma narrativa oficial baseada na verdade histórica.
No âmbito estadual, destaca-se a atuação da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara, que teve como objetivo investigar as violações ocorridas em Pernambuco, identificando vítimas e agentes envolvidos nas práticas repressivas. Essa iniciativa reforça a importância da atuação regional na preservação da memória e na promoção da justiça, evidenciando que o processo de reconhecimento das violações deve ocorrer em diferentes níveis da federação.
A valorização da memória histórica está diretamente relacionada à efetivação dos direitos humanos, uma vez que o reconhecimento das violações passadas contribui para a construção de uma sociedade mais consciente e comprometida com os princípios democráticos. Conforme destaca Fábio Konder Comparato (2006), a proteção dos direitos humanos exige não apenas sua previsão normativa, mas também o reconhecimento coletivo das injustiças históricas.
Além disso, a literatura histórica aponta que a ausência de responsabilização efetiva dos agentes envolvidos em violações pode contribuir para a perpetuação de práticas autoritárias. Nesse sentido,
“a memória é condição indispensável para a consolidação da democracia e para a prevenção de retrocessos institucionais” (SCHWARCZ; STARLING, 2015, p. 412),
evidenciando a necessidade de políticas públicas voltadas à preservação da verdade histórica.
No contexto de Pernambuco, a construção da memória e da verdade também se relaciona com a valorização da resistência local e da atuação de movimentos sociais durante o período autoritário. O reconhecimento dessas experiências contribui para a formação de uma identidade coletiva baseada na luta por direitos e na defesa da democracia, reforçando os chamados “ecos da liberdade” presentes no título deste trabalho.
Entretanto, é importante destacar que o processo de construção da memória ainda enfrenta desafios, como a resistência de determinados setores à revisão histórica e a dificuldade de acesso a documentos e informações. Tais obstáculos evidenciam a necessidade de continuidade das políticas de memória e de incentivo à pesquisa histórica, garantindo que os fatos não sejam esquecidos ou distorcidos.
Dessa forma, a memória e a verdade desempenham papel essencial na consolidação da democracia brasileira, ao possibilitar o reconhecimento das violações do passado e ao contribuir para a construção de um futuro baseado no respeito aos direitos humanos. No contexto pernambucano, essas iniciativas reforçam a importância da preservação histórica como instrumento de transformação social e de fortalecimento das instituições democráticas.
A pesquisa em campo constitui etapa fundamental para a consolidação do presente estudo, ao possibilitar a articulação entre os referenciais teóricos analisados e a percepção empírica dos participantes. Nesse sentido, a coleta de dados foi realizada no ambiente acadêmico, por meio da aplicação de questionário estruturado, com o objetivo de compreender o nível de conhecimento e a percepção dos estudantes acerca dos temas relacionados à ditadura militar, à redemocratização e à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
A aplicação do questionário ocorreu no Centro Universitário do Recife (UNIPESU), por meio da plataforma Google Forms, o que possibilitou maior alcance e praticidade na coleta das informações. Registre-se que a pesquisa foi realizada em 03 de novembro de 2025, contando com a participação de estudantes de diferentes cursos, incluindo Direito, Nutrição, Farmácia e Biomedicina, o que permitiu uma análise diversificada das percepções acadêmicas sobre os temas abordados. A diversidade dos participantes contribui para uma compreensão mais ampla acerca do nível de consciência social e política no meio universitário.
Os dados obtidos demonstram que uma parcela significativa dos participantes já possui conhecimento prévio acerca do período pós-ditadura em Pernambuco, conforme evidenciado no Gráfico 1, no qual aproximadamente dois terços dos respondentes afirmaram já ter tido contato com o tema. Esse resultado indica que a memória histórica, embora presente, ainda não alcança a totalidade dos estudantes, evidenciando a necessidade de maior aprofundamento no ambiente acadêmico.
No que se refere ao interesse pelo tema, os dados apresentados no Gráfico 2 revelam um cenário bastante relevante, uma vez que a ampla maioria dos participantes demonstrou interesse pelas questões relacionadas à ditadura, à democracia e aos direitos humanos. Esse dado evidencia que, mesmo diante de lacunas no conhecimento, há uma predisposição significativa para o debate e a aprendizagem, o que reforça a importância de iniciativas educacionais voltadas à formação crítica dos estudantes.
Além disso, conforme demonstrado no Gráfico 3, observa-se que a grande maioria dos respondentes reconhece que as consequências do período pós-ditadura ainda influenciam diretamente a sociedade atual. Esse resultado revela um elevado nível de consciência crítica entre os participantes, indicando que os impactos históricos do regime autoritário continuam presentes nas estruturas sociais, políticas e institucionais do país.
Esse conjunto de dados permite inferir que, embora o conhecimento específico sobre o período ainda não seja plenamente difundido, existe uma compreensão significativa acerca de sua relevância e de seus desdobramentos contemporâneos. Nesse sentido,
“a formação crítica dos cidadãos é elemento essencial para o fortalecimento da democracia” (SANTOS, 2007, p. 130),
o que evidencia o papel das instituições de ensino na promoção do conhecimento histórico e jurídico.
Dessa forma, a pesquisa em campo confirma os fundamentos teóricos apresentados ao longo deste trabalho, ao demonstrar que a memória histórica, a percepção dos impactos da ditadura e o interesse pelos temas relacionados à democracia e aos direitos humanos permanecem relevantes no contexto atual. Os resultados obtidos reforçam a necessidade de continuidade dos debates acadêmicos, bem como da ampliação das políticas educacionais voltadas à formação cidadã e à consolidação do Estado Democrático de Direito.
A presente pesquisa caracteriza-se como um estudo de natureza qualitativa e quantitativa, com abordagem exploratória e descritiva, tendo como objetivo analisar os impactos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 na consolidação dos direitos fundamentais, com ênfase na proteção de minorias e grupos vulneráveis no contexto do estado de Pernambuco.
No que se refere aos procedimentos metodológicos, adotou-se inicialmente a pesquisa bibliográfica, realizada a partir da análise de obras doutrinárias, artigos científicos e documentos institucionais que abordam temas como ditadura militar, redemocratização, direitos humanos e democracia. Foram utilizados autores consagrados na área do Direito e das Ciências Sociais, como Paulo Bonavides, Fábio Konder Comparato e Boaventura de Sousa Santos, cujas contribuições permitiram a construção de uma base teórica sólida para o desenvolvimento do estudo.
Além da pesquisa bibliográfica, foi realizada pesquisa documental, com a análise de relatórios institucionais e dados estatísticos provenientes de órgãos oficiais, como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, bem como documentos produzidos por entidades voltadas à promoção dos direitos humanos, como a Comissão Nacional da Verdade. Esses dados foram fundamentais para a contextualização da realidade social e para a análise das desigualdades existentes.
No que concerne à etapa empírica, foi realizada pesquisa em campo por meio da aplicação de questionário estruturado, utilizando a plataforma Google Forms, no Centro Universitário do Recife (UNIPESU). A pesquisa contou com a participação de estudantes de diferentes cursos de graduação, o que possibilitou a obtenção de percepções diversas sobre os temas abordados. O questionário foi composto por perguntas objetivas, voltadas à análise do conhecimento dos participantes acerca da ditadura militar, da redemocratização e dos direitos fundamentais.
A análise dos dados foi realizada de forma descritiva, com base na interpretação das respostas obtidas, buscando identificar padrões de percepção e compreender o nível de conhecimento dos participantes. Essa abordagem permitiu estabelecer uma relação entre os dados empíricos e os fundamentos teóricos apresentados ao longo do trabalho, contribuindo para uma análise mais completa e consistente.
Dessa forma, a metodologia adotada possibilitou a integração entre teoria e prática, permitindo uma compreensão mais aprofundada do tema proposto. A combinação entre pesquisa bibliográfica, documental e de campo mostrou-se adequada para atingir os objetivos do estudo, garantindo rigor científico e coerência na análise dos resultados.
A análise desenvolvida ao longo deste trabalho evidenciou que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 representa um marco fundamental na consolidação do Estado Democrático de Direito no Brasil, especialmente no que se refere à ampliação dos direitos fundamentais e à proteção de minorias e grupos vulneráveis. Sua promulgação simbolizou a superação do regime autoritário e a reconstrução das bases democráticas do país.
No contexto de Pernambuco, verificou-se que o processo de redemocratização e a implementação dos princípios constitucionais contribuíram significativamente para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade e à inclusão social. No entanto, os dados analisados demonstram que ainda persistem desafios relacionados à efetivação plena desses direitos, especialmente no que se refere à desigualdade social e ao acesso a serviços básicos.
A atuação da sociedade civil organizada, bem como o protagonismo da juventude, revelou-se essencial para o fortalecimento da democracia e para a promoção dos direitos humanos. Esses atores desempenham papel fundamental na construção de uma sociedade mais participativa e na fiscalização das ações do Estado, contribuindo para a consolidação dos avanços democráticos.
A pesquisa em campo realizada evidenciou que, embora haja um nível significativo de conhecimento sobre o período da ditadura e seus impactos, ainda existem lacunas na compreensão mais aprofundada acerca dos mecanismos institucionais de proteção dos direitos fundamentais. Esse resultado reforça a necessidade de ampliação de iniciativas educacionais voltadas à formação cidadã.
Além disso, a importância da memória e da verdade foi destacada como elemento essencial para a consolidação da democracia, na medida em que o reconhecimento das violações ocorridas no passado contribui para a construção de uma sociedade mais consciente e comprometida com os direitos humanos. Nesse sentido, a preservação da memória histórica mostra-se indispensável para evitar a repetição de práticas autoritárias.
Dessa forma, conclui-se que, embora a Constituição de 1988 tenha representado um avanço significativo na garantia de direitos, sua efetivação depende da atuação contínua do Estado e da participação ativa da sociedade. A consolidação de uma sociedade democrática exige não apenas a existência de normas jurídicas, mas também o compromisso coletivo com a promoção da justiça social, da igualdade e da dignidade humana.
5. REFERÊNCIAS
BONAVIDES, Paulo. A Constituição aberta. São Paulo: Malheiros, 1996.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm8. Acesso em: 10 out. 2025.
COMPARATO, Fábio Konder. Ética, direito e democracia. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007.
SCHWARCZ, Lilia Moritz; STARLING, Heloisa M. Brasil: uma biografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2015.
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Graduanda em Direito pelo Centro Universitário do Recife (UNIPESU). Assistente jurídica no escritório SERUR ADVOGADOS. Membro do comitê de relações estudantis da OAB/PE ↑
Graduanda em Direito pelo Centro Universitário do Recife (UNIPESU). Estagiária de Direito na Superintendência Regional da Receita Federal da 4ª Região Fiscal (SRRF04). Membro do Comitê de Relações Estudantis da OAB/PE. ↑
Graduanda em Direito pelo Centro Universitário do Recife (UNIPESU). Assistente de Gabinete na Secretaria da Fazenda do Município de Moreno. Membro colaboradora da Comissão de Direito Sistêmico da OAB/PE, da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da OAB Olinda/PE e da Comissão de Arbitragem, Conciliação e Mediação da OAB Jaboatão/Moreno/PE. ↑
Graduanda em Direito pelo Centro Universitário do Recife (UNIPESU). Estagiária em Direito com foco em Previdenciário pelo escritório (EHS Advocacia) Membro Colaboradora da Comissão de Direito Sistemático da OAB/PE e do Comitê de Relações Estudantis da OAB/PE. ↑
Fabíola Cavalcanti Maciel. Mestra em Educação, Culturas e Identidades (UFRPE/FUNDAJ). Graduada em Direito e Pedagogia. Especialista em Docência em Direitos Humanos e Psicopedagogia. Professora universitária (Direito e MBA em Gestão de Pessoas — UNIPESU/UNICAP). Coordenadora da Casa de Justiça e Cidadania da UNIPESU/FAREC. Atua na formação de servidores públicos em direitos humanos, inclusão e diversidade. Coordena a Central de Acessibilidade Comunicacional e a Gerência da Pessoa com Deficiência da Prefeitura do Recife. Conselheira titular no COMUD/Recife. ↑
Otávio dos Santos Hora. Advogado. Servidor Público. Bacharel em Direito pela Faculdade Integrada de Pernambuco. Licenciado em Letras pela Faculdade IBRA e graduando em Pedagogia pela UNICV. Especialista em Direito Público (SOPECE) e Segurança Pública (FAMEESP). Aluno especial do Mestrado em Direito da UFPE. Mediador e Conciliador Judicial (CNJ). Professor universitário, coordenador de curso no Centro Universitário UNIPESU/FAREC e membro de comissões da OAB e ABCCRIM.; ↑