O papel do imposto simplificado para pequenos contribuintes no alargamento da base tributária: caso dos mercados informais em Moçambique
The role of simplified tax for small taxpayers in widening the tax base: case of informal markets in Mozambique
Donaldo Domingos Bessamo Cofe[1]
Clara José Macovela[2]
RESUMO
O artigo tem como tema“O papel do imposto simplificado para pequenos contribuintes no alargamento da base tributária: Caso dos mercados informais em Moçambique”. Pretende-se demonstrar que se o ISPC for implementado para os operadores económicos informais pode trazer benefícios palpáveis tanto para o Estado como para os próprios operadores económicos informais, fazendo com que estes possam passar a categoria de operadores formais com todos os benefícios que esse estatuto lhes trará. Neste artigo foi utilizada a pesquisa qualitativa, com os métodos bibliográfico e documental. Verifica-se que a implementação do Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes está numa fase de crescimento e que este imposto é uma forma de formalizar as actividades do sector informal, tornando este sector contribuinte das Receitas Fiscais.Nota-se uma fraca cidadania fiscal por parte dos operadores económicos informais, por um lado por falta de conhecimento das suas vantagens em ser contribuinte, e por outro lado pela falta de rendimentos suficientes para o seu pagamento. Embora haja uma grande disparidade entre os mercados, em média verifica- se que cerca de 60% dos operadores informais que actuam nos mercados da cidade de Maputo ainda não pagam os impostos por acharem que sofreram uma redução nos seus lucros. Deste modo, recomenda-se principalmente as seguintes acções: a) A intensificação nas campanhas de educação fiscal; b) Campanhas de divulgação do ISPC por via dos órgãos de comunicação social; e c) Simplificação no preenchimento dos formulários e aumento das DAF’s próximas dos mercados para descongestionamento de contribuintes.
Palavras-chave: Impostos, Sector Informal, Pequenos Contribuintes, Operadores económicos informais e Educação Fiscal.
ABSTRACT
The article's theme is “The role of simplified tax for small taxpayers in expanding the tax base: Case of informal markets in Mozambique”. It is intended to demonstrate that if the ISPC for implementation for informal economic operators can bring tangible benefits to both the State and the informal economic operators themselves, enabling them to move into the category of formal operators with all the benefits that this status confers on them. interesting. In this article, qualitative research was used, using bibliographic and documentary methods. It should be noted that the implementation of the Simplified Tax for Small Taxpayers is in a growth phase and that this tax is a way of formalizing the activities of the informal sector, making this sector a contributor to Tax Revenue. There is a lack of fiscal citizenship on the part of informal economic operators, on the one hand due to the lack of knowledge of the advantages of being contributory, and on the other hand due to the lack of sufficient income to pay for it. Although there is a great disparity between markets, on average we see that around 60% of informal operators operating in markets in the city of Maputo still do not pay taxes because they believe they have suffered a reduction in their profits. Therefore, the following actions are mainly recommended: a) Intensification of tax education campaigns; b) ISPC publicity campaigns through the media; and c) Simplification in filling out forms and increasing the number of nearby DAF markets to relieve taxpayer congestion.
Keywords: Taxes, Informal Sector, Small Taxpayers, Informal Economic Operators and Tax Education.
Em muitos países, nomeadamente em momentos de crise económica, política ou social, mas sobretudo em ambiente de subdesenvolvimento económico, a existência e desenvolvimento de “redes” informais de actividade, comércio, solidariedade e entreajuda são fenómenos frequentes, que constituem respostas, às medidas não-reguladas institucionalmente, ao fracasso (parcial ou total) das estruturas legais existentes. Pelo que o facto da prática de actividades informais desempenha um papel da estabilidade da economia das populações.
Sabe-se que o Estado tem como função e fim a satisfação das necessidades colectivas, tais como segurança e ordem pública, acesso à educação e saúde, e construção de infraestruturas económicas e sociais, bem como a garantia da estabilidade macroeconómica para que o Estado alcance os objectivos tendentes a criação do bem-estar social, este necessita de arrecadar receitas nas suas diversas formas.
Apesar da colecta destas receitas, o Estado ainda está muito aquém de reunir os fundos suficientes para fazer face as despesas públicas, pelo que a contribuição dos operadores económicos informais com o pagamento dos impostos seria de grande utilidade, podendo alargar de forma significativa a base tributária, factor que ajudaria no melhoramento do desempenho do Orçamento do Estado.
Assim, a aplicação do Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes é de grande importância não só na actividade empresarial bem como para o enquadramento do sector informal no sector formal.
Contudo, há que analisar as formas e os efeitos deste imposto no mercado informal, tendo em conta os princípios e as regras fiscais. De referir que, sendo este um imposto directo que se aplica às pessoas singulares ou colectivas que exercem, no território nacional, actividades agrícolas, industriais ou comerciais de pequena dimensão, incluindo a prestação de serviços, então a sua aplicação no sector informal implica, necessariamente a avaliação técnica e prática da sua aplicabilidade. É, pois, neste contexto,e tendo em atenção a problemática, que despoletou o interesse na abordagem do presente tema, que, de forma singela, pretende ser um contributo para a academia, e talvez para a fiscalidade moçambicana.
O sector informal congrega a maior parte da população moçambicana em cerca 75,2%[3]que não encontra emprego no sector formal e, socorre-se do sector informal que na sua maioria é também uma actividade precária para o seu autossustento e aos seus dependentes.
Como forma legislativa de harmonizar o sector informal, foi criado um instrumento para regular a actividade, que foi promulgada pela Lei nº5/2009 de 12[4] de Janeiro que considera este sector uma parcela significativa da actividade económica em Moçambique, pelo que, atrair os informais para o sistema tributário constituirá um avanço significativo para a autoridade fiscal e refere ao alargamento da base tributária, potenciando dessa forma a capacidade de colecta de receita.
Visto que o sector informal é um dos sectores que gera rendimentos elevados e contém um grande número de operadores económicos informais que não se encontram registrados formalmente, e através da sua actividade existe matéria colectável que escapa ao fisco o que implica, ao Estado a perda de muita receita comprometendo assim, a sua função e fim. Por isso, a implementação de um imposto, ou a inserção dos informais como sujeitos passivos do imposto para os pequenos operadores, traria um benefício para o Estado, pelo menos em matéria de colecta de um volume de receitas ajudando também no alargamento da base tributária. Para os operadores deste sector a curto prazo, tem a possibilidade de obter créditos bancários, ajudando-lhes a ampliar os seus negócios e a longo prazo tem como benefícios a construção de escolas, hospitais, melhoramento das condições sanitárias e outras infra- estruturas.
Diante do exposto acima levanta-se a seguinte questão de partida: Até que ponto a aplicação do Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes contribui para tornar os vendedores dos Mercados Informais pagantes deste Imposto?
Para dar corpo ao presente artigo foram definidos os seguintes objectivos. Objectivo geral é de analisar o papel do Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (ISPC) no alargamento da base tributária dos vendedores do Mercado Informais; Os objectivos Específicos são a)Descrever o Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes, apresentando as suas vantagens e desvantagens; e b) Avaliar a importância do Imposto Simplificado do ponto de vista do sujeito passivo da autoridade fiscal.
A escolha do tema justifica-se pelo facto do sector informal ser o maior que alberga a população em Moçambique. Pois, O Inquérito sobre o Orçamento Familiar - IOF 2014/15, refere que 32% da população economicamente activa compõe o sector do comércio e finanças, sendo uma parcela desta composta por pequenos comerciantes que realizam suas actividades no sector informal.
Por outro lado, a constatação de SILVA e CONDY (1991),de que a parcela de trabalhadores por conta própria no sector informal assume características como pertença a agregados com altos níveis de desemprego e subemprego, com chefes de agregados com baixa escolaridade e rendimentos de tamanho elevado constitui um dos motivos que da escolha do tema com vista a perceber em que medida o sector informal contribui para o alargamento da base tributária.
O sector informal tem se propagado, constituindo assim um sector privilegiado pela arrecadação de receitas privadas. Por isso, é de extrema importância o presente estudo por forma a avaliar a possibilidade de aumentar o número de contribuintes fiscais, e consequentemente o alargamento da base tributária. Aliás, quanto maior o número de contribuintes pagantes de impostos maior poderão ser as receitas arrecadadas.
Em termos teórico, a pesquisa é relevante na medida em que será mais uma base teórica no lequedosconhecimentossobeosistematributárioesobreafiscalidadecomagentesdosector informal que actuam a nível nacional, tendo em vista que a bibliografia que versa sobre esse assunto se volta mais amplamente para discussões no âmbito de sectores informais estrangeiros.
Em termos práticos este trabalho, as suas constatações vão melhorar a educação fiscal[5] para os operadores informais tornarem-se pagantes do imposto em análise, sabendo quais os seus benefícios com o imposto, contribuindo para as receitas fiscais e alargando a base tributária.
Existem muitos conceitos associados a terminologias alternativas para designar a economia não formal, e que formam já um léxico bastante complexo de expressões tais como “subterrânea, paralela, oculta, não estruturada, autónoma, ilegal, não contabilizáveis, não observada, informal, transitória, clandestina, submersa”. (Abreu, 1996:1)[6]
Segundo Stearns, citado por Maússe (1994:14)[7] o termo sector informal refere a parte da economia constituída por pessoas que trabalham em negócios muito pequenos, não reconhecidos pelo governo, sem qualquer registo sistemático, sem acesso ao crédito comercial bancário, com muito baixos níveis de rendimento e sem emprego formal.
Segundo a OIT (1993), citado por Muendane (2000:10) o Sector Informal “ agrupa as unidades económicas envolvidas na actividade de produção de bens e serviços, desenvolvida em pequena escala, de forma artesanal, sem separação a nível de propriedade de factores de produção (trabalho e capital); baixo nível de organização e tendo por objectivo a criação de emprego e rendimento. As unidades de produção que integram este sector assumem as características familiares em que não há lugar a um património próprio da unidade de produção.
De acordo com Santos (1994)[8] na definição do sectorinformal “ não se pode afirmar que o tipo de actividade constitui algum critério para sua delimitação, embora se possam observar certas actividades que por natureza são características do sector familiar. Porém, nas outras, a agricultura, pescas, têxteis, podem coexistir os dois sectores, o que leva a concluir que a observação estatística deverá incidir sobre as unidades económicas de produção, indivíduos e actividades. A análise estatística deve basear-se nas unidades económicas de produção, tendo como principal quadro de referência as características destas e a sua função principal” (Santos 1994:19).
A definição de Vito Tanzi, citada por Abreu (1996:3) o sector informal é o produto nacional bruto que por causa da sua não declaração ou declaração abaixo da realidade, não é medido pelas estatísticas oficiais. Os dois importantes grupos de factores que criam uma economia subterrânea são os impostos (carga fiscal e contribuições para segurança social) e as restrições (leis, regulamentações, licenças e barreiras). Por um lado, os operadores deste sector incorrem com custos altos para aquisição das mercadorias e por ausência de informação sentem que pagando os impostos são mais custos a incorrer, e por outro lado a falta de honestidade dos operadores ao declarar os seus rendimentos para serem tributados concorre para uma medição nas estatísticas oficiais incorrecta a realidade.
Em diversos países, a política tributária almeja o estabelecimento de um mecanismo efectivo gerador de receitas, que se pretende justo, simples, previsível e economicamente eficiente sem, no entanto, agravar a condição dos contribuintes, englobando para além do sector informal as micro, pequenas, incluindo as médias empresas.
2.2. Estrutura Fiscal Vigente em Moçambique e suas Características
Segundo USAID(2009)[9],todos os principais instrumentos tributários foram submetidos a uma profunda reforma a partir de 1998. As características principais do sistema estão agora devidamente harmonizadas com as melhores práticas para os países em desenvolvimento.
Segundo OSSEMANE (2011[10]), o mesmo abrange de forma, sumária cinco principais categorias de impostos, nomeadamente: o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRPS), o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRPC), os Direitos Aduaneiros (DA) e o Imposto sobre o Consumo Específico (ICE) cada uma delas com os seus respectivos pacotes fiscais em vigor em 2002 e a pouco tempo a partir de 2009, ano de entrada em vigor de novos códigos de benefícios fiscais, o qual cria o Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes com base na Lei nº5/2009 de 12 de Janeiro[11] que considera este sector uma parcela significativa da actividade económica em Moçambique.
2.2. Operacionalização dos Conceitos
2.2.1. O Sector Informal
O termo “sector informal” foi usado pela primeira vez em Gana por Keith Hart na Conference on Urban Unemployment Studies (IDS-University of Sussex) em Setembro de 1971. Este texto apenas foi publicado em 1973. Mas, foi no Quénia que o termo sector informal se popularizou através da Missão da OIT ao Quénia em 1972 (BARBOSA, 2009; KING, 1996).
Os primeiros textos analisavam o sector informal como um sector marginal, encapuzado e não vinculado ao sector formal (HOPE, 1996). A Missão da OIT ao Quénia proporcionou uma delimitação conceitual ampla. Para esta missão, as actividades informais consistiam numa certa “maneira de fazer as coisas”, ou seja, num modo de organizar a produção, caracterizada pela facilidade à entrada, dependência de recursos locais, propriedade familiar, escala pequena de operações intensivas em mão-de-obra e com tecnologia adaptada,contando com qualificações adquiridas fora do sistema escolar em mercados competitivos e desregulados.
Para NORONHA (2003)[12] a utilização dos conceitos “formal” e “informal” não é clara, assim comonãohácoesãosobreopapeldalegislaçãonoscontratosdetrabalho.Esteautorsugereo uso do conceito “informalidade”, cujo significado depende sobretudo da compreensão do conceito “formalidade” predominante em cada país, região, sector ou categoria profissional.
O sector informal define-se como “um variado leque de actividades orientadas para o mercado e realizadas com uma lógica de sobrevivência pelas populações que habitam os centros urbanos dos países em desenvolvimento” (LOPES, 1999:3)[13].
Na mesma lógica da definição anterior, Queiroz(2009) considera sector informal a actividade orientada para o mercado com o principal objectivo de criar emprego e rendimento para as pessoas nela envolvida e para os seus agregados familiares, com uma lógica de sobrevivência. O não registo da sua actividade é uma característica do sector informal e não um critério para defini-lo.
BOWEN (2000) apresenta uma definição diferente de LOPES (1999) e QUEIROZ (2009), pois utiliza o conceito do sector informal para referir os indivíduos que participam numa actividade comercial, sem possuir licença legal para o seu exercício, e cuja actividade não é directamente taxada, e portanto não é reportada oficialmente e no geral, não está abrangida pelo pagamento de taxas específicas às autoridades municipais.
O INE (2005:68) usando a definição da OIT, no contexto moçambicano, definiu o sector formal/informal fazendo a combinação de três variáveis:
Apesar de o sector informal contribuir para os cofres do Estado e consequentemente para o crescimento da economia dos países em desenvolvimento, isto é, contribuir para o Produto Interno Bruto - PIB, particularmente sobre o volume de receitas provenientes deste sector (Nazaré, 2006), este não é reconhecido pelas autoridades dos países onde está inserido. O trabalhador informal é um contribuinte activo para a arrecadação de receitas para o Estado. Por exemplo, no Brasil o sector informal em 2006 contribuiu para as contas nacionais em 9,9% de capital e o emprego informal alcançou 57,6% das ocupações totais (HALLAK et al, 2009)[14].
A economia informal é já taxada fiscalmente no momento em que realizam o consumo de bens e serviços da formalidade, sejam para o consumo de indivíduo ou para fomentar a sua actividade comercial. Por exemplo, os indivíduos envolvidos no comércio informal, ao consumirem e comercializar diversos produtos de grande circulação como o açúcar, óleos, cigarros, bebidas, combustíveis, já contribuem para a arrecadação estatal, pois estes produtos são tributados na origem (QUEIROZ, 2009).
Em Moçambique, com o pagamento do novo Imposto Simplificado para os Pequenos Contribuintes (ISPC), o governo pretende alargar a sua base tributária e aumentar as receitas (Ministério das Finanças, 2008). Esta posição assumida pelo governo ressalta uma contradição do que é definido como actividade do sector informal, pois os vendedores informais passam a pagar imposto ao Estado e a contribuir para o crescimento do PIB.
O sector informal é, hoje, um conjunto de operadores dinâmicos e economicamente agressivos que buscando a sua sobrevivência, têm ocupado e proporcionado rendimentos alternativos a muitas famílias em países em desenvolvimento. Segundo Chichava (1998)[15] e Amaral (2005), o sector informal em geral apresenta as seguintes características:
O sector informal tem os tipos de trabalhadores:“os assalariados não assalariados”que geralmente são familiares não pagos regularmente, mas a quem lhes são concedidas certas condições, como alojamento, alimentação e alguns subsídios (PNUD, 2001:84).
Acredita-se que a maior parte da força de trabalho ocupada no comércio informal é do sexo feminino.
Segundo CRUZ e SILVA(2005)[16],os dados da Associação dos Operadores e Trabalhadores do Sector Informal (ASSOTSI) sobre o sector informal em Moçambique e continente africano revelaram que a maior parte dos agentes informais são mulheres. “As mulheres fazem parte dos primeiros grupos que dinamizaram a criação e o desenvolvimento do sector informal, e continuam a representar a maior população de indivíduos que operam neste sector”.
Segundo Gil (2002:161)[17] os critérios de classificação de pesquisa num trabalho podem se realizar tendo em conta:
A Pesquisa é Descritiva porque visa descrever as características do ISPC e sua relação com as variáveis existentes, utilizando técnicas padronizadas de pesquisa como por exemplo as bibliográficas e documentais.
Num universo de 1.094.628[18] habitantes na Cidade de Maputo, 19.432[19] actuam no sector informal da economia. Alguns dos operadores do sector informal fazem parte das associações reguladoras deste sector tais como Amim, Assosti e Mukhero.
Para que os objectivos do trabalho sejam alcançados, usou-se os seguintes métodos e técnicas:
IV. APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS
Este imposto foi criado como forma de tornar o sector informal contribuinte de receitas para melhorar o desempenho do Estado e responder cabalmente a demanda financeira para o investimento, evitando deste modo, a fuga ao fisco e a evasão fiscal por parte dos comerciantes. De notar que, para algumas pequenas empresas, até o ISPC poderá ser um imposto pesado porque esta taxa de 3% aplica-se ao volume de vendas, e não aos rendimentos ou lucros. O risco que se coloca é que muitas empresas informais, em especial as que têm rendimentos variáveis de um ano para o outro continuarão a ter incentivos para evitar o registo no ISPC.
Nem todo o sector informal e as pequenas empresas se encontram dentro deste regime fiscal, porém o seu crescimento tem vindo a satisfazer de alguma forma as expectativas da Autoridade Tributária. O ISPC, apesar de ter inconveniências trás consigo algumas vantagens e desvantagens:
V. DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
A tabela abaixo mostra o peso do ISPC em relação às receitas totais, correntes e fiscais. Neste contexto, fazendo-se uma analogia aos dados disponíveis, nota-se pelos valores das receitas oriundas do imposto simplificado para pequenos contribuintes estão muito aquém daquilo que seria do desejar.
Tabela 1: Peso da receita de ISPC nas receitas totais, correntes e fiscais.
Ano | Cobrança das Receitas Totais | Peso Do ISPC | Cobranças Receitas correntes | Peso Do ISPC | Receitas Fiscais | Peso ISPC | ISPC |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
2015 | 47.401,50 | 0,45% | 46.543,20 | 4.59% | 39.199,00 | 0,0054593% | 2,14 |
2016 | 57.431,80 | 4.16% | 56.159,80 | 0,0426284% | 47.310,80 | 0,0506016% | 23,94 |
2017 | 81058,5 | 5.940% | 79268,35 | 0,0607430% | 68263,08 | 0,0705359% | 150,98 |
2018 | 98615,1 | 8.297% | 96835,6 | 0,0844937% | 88341,9 | 0,0926174% | 81,82 |
Fonte: Relatório de Atividade da Autoridade Tributária de Moçambique, 2018, CGE, 2017.
Os dados da tabela acima revelam que apesar do ISPC mostrar uma tendência de aumento em termos de crescimento, o seu contributo na estrutura fiscal ainda é muito reduzido a olhar para o peso dos valores colectados ao longo dos anos.
5.2. A contribuição do imposto simplificado para pequenos contribuintes sobre as receitas fiscais de Moçambique
O desempenho do ISPC no período entre 2015 à 2019 teve uma taxa variável com uma tendência de crescimento no que concerne à cobrança do ISPC. Pois, dos 100% previstos para serem arrecadados em 2015, houve um grau de realização de 115, 74%. Em 2017 por exemplo, foi um ano em que superou-se as expectativas em relação a cobrança do imposto, visto que dos 100% previsto houve uma cobrança de 150, 98%, com um grau de realização 35, 37% face ao ano anterior. A tabela abaixo resume esses dados.
Tabela 2: Novos Contribuintes Deste Imposto
Anos | Orçamento | Cobranças efectivas | Grau% de Realização | Diferencial |
|---|---|---|---|---|
2015 | 111.281,64 | 146,16 | 115,74% | ----------- |
2016 | 191.633,15 | 221,67 | 115,61% | 0, 134% |
2017 | 126.265,22 | 233,26 | 150,98% | 35,37% |
2018 | 210.180,55 | 235, 19 | 111,90% | -39, 08 |
2019 | 215.491,75 | 247, 29 | 11,47 | -100, 43 |
Totais | 854.852,31 | 1083,57 | 505,7 |
Fonte: Relatório de Actividade da Autoridade Tributária de Moçambique, 2018
Aliado aos resultados acima, de acordo com o relatório de Autoridade Tributaria de Moçambique (2018), há que frisar que em 2017, dos 14.255 contribuintes enquadrados no ISPC, foram registados 8.090 contribuintes do ISPC, o que representa uma realização de 53,93% face a meta do período. Em relação ao cadastro fiscal no âmbito do ISPC para o ano de 2019, o cenário mostra que de um programa de 50.000 registros fiscais em ISPC, foram registados 46.341 pequenos agentes económicos, dos quais 20.486 na região Sul, 16.572 na Região Centro e 9.283 na Região Norte.
O registo fiscal em sede deste imposto não foi além de 92,68%, representando um incumprimento na ordem de 7,32%, motivado por diversas razões, dos quais merecem referências a insuficiência de efectivos em locais de cobranças, e estando a operar-se com estagiários, disseminadores e outros voluntários, na sua maioria desmotivados por falta de incentivos básicos; e insuficiência de meios.
Com base nos dados recolhidos, deduz-se que o sujeito passivo não reconhece a importância do Imposto Simplificado para os operadores do comércio informal.O esforço que tem sido levado a cabo pelo Governo de Moçambique revela um aumento significativo de novos pequenos contribuintes.
As propostas avançadas neste trabalho são:
A relevância dessa medida, está no facto do processo educativo de conscientização fiscal favorecer a compreensão da importância da arrecadação tributária como fonte de financiamento do Estado e do papel do cidadão ao contribuir com o pagamento de tributos. Assim, o cidadão é estimulado a se perceber como agente financiador das políticas públicas e, como tal, responsável pela sua efetividade, motivando-se a participar ativamente da definição e do acompanhamento das políticas públicas para assegurar a correta aplicação dos recursos decorrentes da arrecadação tributária.
Sendo assim, a falta do conhecimento da importância do ISPC por parte dos vendedores impede que o mesmo se reconheça como agente financiador das políticas públicas, dificultando a formação da consciência fiscal e o reconhecimento do seu pertencimento à comunidade como sujeito de direitos e deveres.
A proposta avançada da necessidade de sensibilizar os potenciais contribuintes, através da educação fiscal, sobre a importância do pagamento do imposto para o desenvolvimento do País permitirá aos potenciais contribuintes para que possam cumprir voluntariamente com suas obrigações fiscais e, por outro lado, melhorar a capacidade de auditoria e combater a evasão fiscal.
VI. CONCLUSÕES
Procurou-se nesta pesquisa analisar o papel do imposto simplificado para pequenos contribuintes no alargamento da base tributária tendo como caso do Mercado Informal em Moçambique. Feita a análise e interpretação dos dados,neste ponto apresentamos as principais ilações chegadas. Este imposto foi criado como forma de tornar o sector informal contribuinte das receitas do Estado, evitando deste modo a fuga ao fisco e a evasão fiscal. Neste caso, a falta de recursos humanos suficientes para um trabalho no campo eficaz; falta de cometimento, que faz com que poucos contribuintes paguem o imposto e a ausência de esperança que a situação de vida possa mudar são alguns factores que contribuem para o não alcance de resultados desejados da implementação do ISPC.
Em relação a contribuição do imposto simplificado para pequenos contribuintes sobre as receitas fiscais de Moçambique, o resultado mostra que desde o ano da implementação desse imposto (2009), passou de 2,14 milhões de meticais para 81,82 milhões de meticais, dois anos depois (2012). Este cenário mostra que o imposto vai ganhando certa aderência em termos de preferência do público.Apesar de que o imposto simplificado para pequenos contribuintes constituiu uma mais-valia para o crescimento das receitas fiscais em Moçambique, os resultados da pesquisa confirmam que no sector informal não é possível fazer uma análise da adesão dos pequenos contribuintes do ISPC uma vez que a Autoridade Tributária não os têm devidamente identificado no sistema, pois no grupo de sujeitos passivos pagantes deste imposto estão inclusos, sem distinção alguns tanto os operadores económicos informais como as pequenas e médias empresas registadas.
Portanto, a falta do conhecimento da importância do ISPC por parte dos vendedores impede que o mesmo se reconheça como agente financiador das políticas públicas, dificultando a formação da consciência fiscal e o reconhecimento do seu pertencimento à comunidade como sujeito de direitos e deveres.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
LEGISLAÇÃO
Faculdade de Gestão de Recursos Naturais e Mineralogia da Universidade Católica de Moçambique - donaldocofe11@gmail.com ↑
Supervisora: Profa. Dra. Clara José Macovela ↑
INE. O Sector Informal em Moçambique: Estudos Temáticos. Março de 2009. Maputo. p 22. ↑
Lei nº 5/2009 de 12 de Janeiro. Aprova o Código do Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes. ↑
É o processo de sensibilização e informação dos direitos e deveres de cidadão para poder exercê-los em sua plenitude, visando uma melhor qualidade de vida para toda a população.” http://www.educacaoliteratura.com.br/index%20169.htm, extraído no dia 28 de Agosto. de 2024 às 10:23h. ↑
ABREU, S. E. Abreu A. (1996). O Sector informal em Moçambique: Uma abordagem Monetária. Staff Paper (5). Banco Moçambique. Maputo. ↑
MAUSSE, A. (1994). O Sector Informal: O Caso dos Latoeiros na Cidade de Maputo, Tese de Licenciatura em Economia. Faculdade de Economia. Maputo. ↑
SANTOS, D. (1994). Avaliação da actividade económica registrada e global. A importância da contribuição dos inquéritos para medir o sector informal. Revista informação, separata número 2, para o primeiro seminário sobre a utilização dos inquéritos junto às famílias na elaboração das contas nacionais, unidade de Coordenação de Projectos de Formação de Quadros Médios em Estatística dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, Bissau. ↑
USAID(2009). Revisão do PARPA II- Sistema Tributário em Moçambique.Maputo: Nathan Associates Inc, Volume I. ↑
OSSEMANE, Rogerio (2011). Desafios de expansão das receitas fiscais em Moçambique. Maputo: IESE ↑
Lei nº 5/2009 de 12 de Janeiro. Aprova o Código do Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes. ↑
NORONHA, G. Eduardo. (2003). “Informal”, Ilegal, Injusto. Percepções do mercado de trabalho no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Sociais. São Paulo Disponível em:http://www.scielo.php.Acesso em: 20 de Janeiro de 2021. ↑
LOPES, C. (1999), O sector Informal e desenvolvimento: estudo de caso em Luanda, in http://www.multiculturas.com/angolanos/carlos_lopes_sector_informal.htm,extraídodainternetnodia 28 de Agosto as 18:25h ↑
HALLAK, J.; Nmir, K. & Kozovits, L. (2009). Sector e emprego informal no Brasil: análise dos resultados da nova série do sistema de contas nacionais 2000-2006. Brasil. ↑
CHICHAVA,J.(1998).O Sector Informal e as Economias Locais, Ministério de Administração Estatal. Maputo. ↑
CRUZ;SILVA,Teresa,(2005). A organização dos trabalhadores do sector informal dos mercados de Maputo e sua acção na promoção de melhores condições de vida e trabalho. O papel da Associação dos Operadores e Trabalhadores do sector informal. Bureau Internacional do Trabalho. Genebra, ↑
GIL,A.Carlos.(2002). Como Elaborar Projectos de Pesquisa. Editoras São Paulo. ↑
Dadoextraidodositewww.ine.gov.mz ↑
INE, O Sector Informal em Moçambique: Estudos Temáticos. Março de 2009. Maputo. ↑