Pensão alimentícia e os impactos da desinformação digital na sua execução

Child support and the impacts of digital misinformation on its enforcement

Claudio Antunes Ferreira Filho[1]

Rafael Rodrigues Alves[2]

Resumo

O presente artigo analisa a obrigação alimentar no ordenamento jurídico brasileiro e os efeitos da desinformação digital sobre a percepção social e a efetividade da execução da pensão alimentícia. Parte-se da compreensão dos alimentos como direito fundamental vinculado à dignidade da pessoa humana e à solidariedade familiar, destacando critérios de fixação e modalidades existentes. Em seguida, examina-se o papel das redes sociais na circulação de informações jurídicas, na produção de fake news e na exposição pública de conflitos familiares, com repercussões psicológicas e sociais para alimentantes e alimentados. Utiliza-se metodologia de pesquisa bibliográfica e documental, com análise de legislação, doutrina e precedentes do Superior Tribunal de Justiça, além de marcos normativos recentes sobre proteção de dados. Conclui-se que a desinformação e a exposição abusiva em plataformas digitais podem comprometer a execução dos alimentos e violar direitos da personalidade, especialmente quando envolvem crianças e adolescentes, impondo resposta civil-constitucional pautada no melhor interesse do menor, na tutela inibitória e na responsabilidade civil.

Palavras-chave: Pensão alimentícia; Desinformação digital; Redes sociais; Direitos da personalidade; Melhor interesse da criança.

Abstract

This article analyzes child support obligations in Brazilian law and the effects of digital misinformation on social perceptions and on the effectiveness of child support enforcement. It begins by addressing maintenance obligations as a fundamental right linked to human dignity and family solidarity, highlighting criteria for determination and existing modalities. It then examines the role of social media in spreading legal information, producing fake news, and publicly exposing family conflicts, with psychological and social repercussions for both payers and recipients. The research adopts a bibliographic and documentary methodology, analyzing legislation, legal doctrine, and precedents from the Superior Court of Justice, as well as recent legal frameworks on data protection. The study concludes that misinformation and abusive exposure on digital platforms may undermine enforcement and violate personality rights, especially when children and adolescents are involved, requiring a civil-constitutional response based on the child’s best interests, injunctive relief, and civil liability.

Keywords: Child support; Digital misinformation; Social media; Personality rights; Child’s best interests.

1 Introdução

A pensão alimentícia constitui instituto essencial do Direito de Família, pois se relaciona diretamente com a dignidade da pessoa humana e com a solidariedade familiar, assegurando ao alimentando condições materiais mínimas para seu desenvolvimento físico, intelectual e social. Apesar de possuir fundamento normativo consolidado, observa-se que, na contemporaneidade, a compreensão social da obrigação alimentar tem sido fortemente influenciada pelo ambiente digital, em especial pelas redes sociais, onde circulam conteúdos jurídicos simplificados e, muitas vezes, desinformativos.

Nesse contexto, fake news e narrativas moralizantes sobre alimentos alimentam conflitos familiares, desestimulam o cumprimento voluntário e fomentam exposições públicas indevidas, capazes de gerar danos à honra, à imagem e à privacidade das partes, atingindo inclusive crianças e adolescentes.

O objetivo deste artigo é analisar os impactos da desinformação digital sobre a execução da pensão alimentícia e discutir a resposta jurídica adequada a tais situações, à luz de uma interpretação civil-constitucional orientada pela proteção dos direitos da personalidade, pela proteção de dados pessoais e pelo melhor interesse da criança e do adolescente.

2 Revisão da Literatura

Os alimentos, no sentido jurídico, abrangem todas as prestações necessárias para garantir subsistência digna ao alimentando, incluindo moradia, saúde, educação, lazer, vestuário e transporte. Trata-se de obrigação de caráter personalíssimo, irrenunciável e dotada de mecanismos executivos específicos, como a prisão civil do devedor em caso de inadimplemento das parcelas atuais.

O Código Civil disciplina a obrigação alimentar nos artigos 1.694 a 1.710, destacando que sua fixação deve observar o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Assim, o valor deve atender às necessidades reais do alimentando, sem impor ônus excessivo ao alimentante.

A doutrina também reconhece diversas modalidades de alimentos, como provisórios, definitivos, gravídicos, transitórios, compensatórios e avoengos, bem como a possibilidade de prestação in pecunia ou in natura. No campo jurisprudencial, destaca-se o entendimento consolidado de que a maioridade civil não extingue automaticamente a obrigação alimentar (Súmula 358/STJ) e que a guarda compartilhada não afasta, por si só, a necessidade de pensão.

Na era digital, redes sociais passaram a influenciar significativamente a percepção social sobre alimentos, funcionando como fonte de informações jurídicas e também como palco de julgamentos públicos. A circulação de conteúdos desinformativos, bem como a exposição de conflitos familiares, intensifica disputas, estimula a cultura do cancelamento e pode produzir efeitos psicológicos negativos sobre genitores e filhos.

Além disso, o fenômeno do sharenting evidencia que a construção da identidade digital da criança pode ocorrer de forma precoce e sem consentimento, exigindo tutela reforçada, especialmente diante do regime de proteção de dados pessoais estabelecido pela LGPD.

3 Metodologia

Adotou-se pesquisa de natureza qualitativa, com abordagem bibliográfica e documental. Foram analisados dispositivos constitucionais e infraconstitucionais relacionados ao direito aos alimentos, bem como doutrina especializada e precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Também foram considerados marcos normativos recentes vinculados à proteção de dados pessoais e à tutela da criança e do adolescente em ambientes digitais, a fim de sustentar a análise civil-constitucional proposta.

4 Resultados e Discussão

A análise evidencia que a desinformação digital impacta diretamente a execução da pensão alimentícia ao difundir mitos como a suposta extinção automática da obrigação com a maioridade, a inexigibilidade em caso de desemprego e a ideia de que guarda compartilhada elimina o dever de prestar alimentos. Tais narrativas, quando internalizadas, influenciam condutas de genitores, aumentam a litigiosidade e podem estimular inadimplementos.

Outro resultado relevante refere-se ao uso das redes sociais como mecanismo de pressão e constrangimento público, por meio da exposição de comprovantes, conversas privadas e imagens de filhos, o que frequentemente converte o litígio alimentar em espetáculo digital. Essa dinâmica produz danos à honra e à imagem, além de comprometer o desenvolvimento psíquico de crianças e adolescentes inseridos em narrativas públicas de vulnerabilidade.

Do ponto de vista jurídico, observa-se que a liberdade de expressão não possui caráter absoluto, devendo ser ponderada com os direitos da personalidade e com a proteção integral prevista no art. 227 da Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A LGPD, por sua vez, determina que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deve observar o melhor interesse do menor, reforçando limites à divulgação de informações familiares em plataformas digitais.

Nessas hipóteses, a resposta jurídica adequada inclui tutela inibitória para remoção e abstenção de novas publicações, além de eventual responsabilização civil quando configurada lesão relevante, especialmente quando há exposição identificável de menores ou imputações falsas e ofensivas.

5 Conclusão

Conclui-se que a desinformação digital sobre pensão alimentícia compromete a efetividade do direito fundamental aos alimentos ao distorcer a compreensão social da obrigação e incentivar comportamentos conflituosos, inclusive inadimplementos e exposições abusivas. A circulação de fake news e a transformação do litígio familiar em narrativa pública violam direitos da personalidade e podem afetar diretamente crianças e adolescentes, cuja proteção deve ser prioritária.

Diante disso, a interpretação civil-constitucional exige a aplicação do princípio do melhor interesse da criança como critério de solução, impondo limites claros à exposição digital de conflitos alimentares. Medidas de remoção célere, tutela inibitória e responsabilidade civil devem ser admitidas quando a liberdade de expressão for utilizada como instrumento de humilhação, desinformação ou violação de dados pessoais, preservando-se a dignidade familiar e a integridade informacional do menor.

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  1. Universidade Evangélica de Goiás – Campus Ceres – Ceres – Goiás – Brasil

  2. Universidade Evangélica de Goiás – Campus Ceres – Ceres – Goiás – Brasil