Bioética e direito no caso Pavesi: uma análise jurídico-penal da retirada ilegal de órgãos de crianças no Brasil e da (in)aplicabilidade do Estatuto da Criança e do Adolescente

Bioethics and law in the Pavesi case: a legal-penal analysis of illegal organ removal from children in Brazil and the (in)applicability of the Statute of the Child and Adolescent

Kamilla Alves Ferreira[1]

Marcus Vinícius Silva Coelho[2]

Marina Teodoro[3]

Resumo

O presente artigo tem como objeto o estudo do Caso Pavesi, ocorrido em Poços de Caldas/MG no ano 2000, considerado um marco paradigmático da retirada ilegal de órgãos de uma criança no Brasil. A pesquisa busca analisar, sob a perspectiva jurídico-penal e bioética, as implicações decorrentes desse episódio e discutir a (in)aplicabilidade do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na proteção integral de crianças diante de práticas ilícitas relacionadas à remoção de órgãos. O objetivo geral é examinar como a interface entre Bioética e Direito contribui para compreender as falhas normativas e institucionais reveladas pelo caso, bem como os limites e possibilidades do ECA no enfrentamento dessas condutas. A metodologia será qualitativa, com abordagem jurídico-documental e bibliográfica, fundamentada na análise de legislação, doutrina, jurisprudência e documentos oficiais, além da reconstrução cronológica e crítica do caso. Espera-se como resultado uma reflexão aprofundada sobre a efetividade das normas brasileiras no combate à retirada ilícita de órgãos infantis e a formulação de propostas que fortaleçam a responsabilização penal, a ética médica e a proteção integral da criança e do adolescente.

Palavras-Chave

Caso Pavesi; bioética; Estatuto da Criança e do Adolescente; Direito Penal; retirada ilegal de órgãos.

Abstract

This article focuses on the study of the Pavesi Case, which took place in Poços de Caldas, Minas Gerais, in 2000, and is considered a paradigmatic case of the illegal removal of organs from a child in Brazil. The research aims to analyze, from a criminal law and bioethical perspective, the implications arising from this case and to discuss the (in)applicability of the Statute of Children and Adolescents (ECA) in ensuring the full protection of children against illicit practices involving organ removal. The general objective is to examine how the interface between Bioethics and Law contributes to understanding the normative and institutional shortcomings revealed by the case, as well as the limits and possibilities of the ECA in addressing such conducts. The methodology will be qualitative, adopting a legal-documentary and bibliographic approach, based on the analysis of legislation, doctrine, jurisprudence, and official documents, along with a chronological and critical reconstruction of the case. Expected results include a deeper reflection on the effectiveness of Brazilian norms in combating the illegal removal of children’s organs and the development of proposals to strengthen criminal accountability, medical ethics, and the full protection of children and adolescents.

Keywords

Pavesi case; bioethics; Statute of Children and Adolescents; criminal Law; illegal organ removal.

1. Introdução

A retirada ilegal de órgãos de crianças e adolescentes configura uma das mais graves violações aos direitos fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro, por atingir diretamente valores essenciais como a vida, a dignidade da pessoa humana e a integridade física. Trata-se de uma prática que extrapola a esfera penal, alcançando dimensões éticas, sociais e institucionais, sobretudo quando envolve indivíduos em condição peculiar de desenvolvimento, cuja proteção exige tratamento jurídico prioritário e reforçado.

No contexto brasileiro, o tema adquire relevância a partir de episódios que evidenciaram fragilidades no sistema de saúde e na fiscalização dos procedimentos de transplante. Dentre eles, destaca-se o Caso Paulo Veronesi Pavesi, ocorrido no ano de 2000, no município de Poços de Caldas/MG, considerado um marco paradigmático na discussão sobre a retirada ilegal de órgãos no país. O caso revelou possíveis irregularidades médicas, questionamentos acerca da veracidade do diagnóstico de morte encefálica e falhas institucionais que colocaram em evidência a necessidade de uma análise crítica sobre a atuação do Estado, dos profissionais da saúde e dos mecanismos de controle existentes.

Nesse cenário, impõe-se a reflexão sobre a capacidade do ordenamento jurídico brasileiro de responder adequadamente a práticas dessa natureza, especialmente quando envolvem crianças e adolescentes. A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem a doutrina da proteção integral e o princípio da prioridade absoluta, determinando que os direitos infantojuvenis sejam resguardados de forma plena e efetiva. Contudo, a existência de normas protetivas não garante, por si só, a prevenção de violações, sobretudo em contextos marcados por vulnerabilidade, assimetria informacional e fragilidades institucionais.

Diante disso, surge a seguinte problemática: de que maneira o ordenamento jurídico brasileiro, aliado aos princípios bioéticos, responde à retirada ilegal de órgãos de crianças e adolescentes, considerando a necessidade de assegurar a proteção integral e o respeito à dignidade humana? A análise dessa questão mostra-se essencial para compreender os limites e as possibilidades das respostas jurídicas e institucionais diante de condutas que envolvem extrema gravidade e complexidade.

O presente estudo tem como objetivo geral analisar as respostas jurídico-penais e bioéticas do ordenamento brasileiro frente à retirada ilegal de órgãos de crianças e adolescentes. Para tanto, busca-se examinar o panorama histórico e institucional do tema no Brasil, identificar os fundamentos jurídicos e bioéticos da proteção integral, analisar as tipificações penais e responsabilidades decorrentes dessas condutas e investigar o Caso Paulo Veronesi Pavesi sob a perspectiva jurídica e institucional.

A relevância da pesquisa decorre não apenas da gravidade do fenômeno, mas também da necessidade de aprofundar o debate acadêmico sobre a efetividade das normas existentes e sobre a atuação do sistema de justiça e da saúde em situações que envolvem elevada vulnerabilidade. Além disso, o estudo contribui para a reflexão crítica acerca da interface entre Direito e bioética, evidenciando a importância de uma abordagem integrada na proteção de crianças e adolescentes.

Assim, ao analisar a retirada ilegal de órgãos sob a perspectiva jurídico-penal e bioética, o presente artigo busca evidenciar a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de controle, da responsabilização institucional e da aplicação efetiva da doutrina da proteção integral, a fim de assegurar que práticas dessa natureza sejam prevenidas e adequadamente reprimidas no contexto brasileiro.

2. Revisão da Literatura

A compreensão da retirada ilegal de órgãos de crianças e adolescentes exige a articulação entre diferentes campos do conhecimento, especialmente o Direito e a bioética, a fim de possibilitar uma análise que ultrapasse a dimensão normativa e alcance os fundamentos éticos e sociais que sustentam a proteção da pessoa humana. Nesse sentido, a literatura analisada ao longo deste estudo evidencia que o enfrentamento dessa problemática demanda uma abordagem interdisciplinar, capaz de integrar conceitos jurídicos, princípios bioéticos e a realidade institucional brasileira.

No campo jurídico, a base teórica do estudo encontra-se na doutrina da proteção integral, consolidada a partir da Constituição Federal de 1988 e desenvolvida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Conforme sustentam os doutrinadores abordados no trabalho, essa doutrina representa uma ruptura com o paradigma anterior da situação irregular, ao reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e destinatários de prioridade absoluta. Tal concepção implica não apenas a proteção contra violações já consumadas, mas também a atuação preventiva do Estado e da sociedade na garantia de seus direitos fundamentais.

A doutrina especializada destaca que a proteção integral deve ser compreendida como um princípio estruturante, que orienta a interpretação de todo o ordenamento jurídico. Nesse sentido, a prioridade absoluta não se limita a um comando formal, mas exige a adoção de medidas concretas que assegurem a efetividade dos direitos infantojuvenis. Isso inclui, entre outros aspectos, a formulação de políticas públicas, a atuação coordenada das instituições e a fiscalização rigorosa de práticas que possam colocar em risco a integridade de crianças e adolescentes.

No âmbito do biodireito, os autores analisados enfatizam a necessidade de regulamentação ética e jurídica das práticas médicas que envolvem o corpo humano, especialmente no que se refere à doação e ao transplante de órgãos. A Lei nº 9.434/1997 surge como instrumento central nesse contexto, ao estabelecer critérios para a remoção de órgãos e tecidos, bem como ao vedar expressamente qualquer forma de comercialização. Entretanto, a literatura aponta que a existência de normas legais não é suficiente para garantir a proteção efetiva, sendo indispensável a observância de princípios bioéticos que orientem a prática médica.

A bioética, por sua vez, oferece um referencial essencial para a análise das decisões envolvendo o corpo de crianças e adolescentes. Os princípios da autonomia, beneficência, não maleficência e justiça, amplamente discutidos pelos autores trabalhados no estudo, constituem parâmetros fundamentais para a avaliação ética das intervenções médicas. No entanto, a aplicação desses princípios em relação à infância exige adaptações, tendo em vista a condição peculiar de desenvolvimento dos menores.

A autonomia, por exemplo, é compreendida de forma limitada, sendo substituída pela noção de autonomia progressiva, que considera a capacidade de compreensão da criança de acordo com sua idade e maturidade. Nesse contexto, o consentimento dos responsáveis legais assume papel central, embora a doutrina ressalte que esse consentimento deve ser analisado criticamente, sobretudo em situações de extrema vulnerabilidade emocional. Já o princípio da beneficência impõe a obrigação de promover o bem-estar do paciente, enquanto a não maleficência estabelece a vedação de causar danos, funcionando como limite ético à atuação médica.

O princípio da justiça, por sua vez, permite analisar as desigualdades que permeiam o acesso ao sistema de saúde e às informações necessárias para a tomada de decisão. Os autores discutidos no trabalho destacam que fatores socioeconômicos, culturais e institucionais podem influenciar diretamente o processo de doação de órgãos, especialmente quando envolve famílias em situação de vulnerabilidade. Dessa forma, a bioética contribui para uma compreensão mais ampla do fenômeno, evidenciando que as decisões médicas não ocorrem em um vazio social, mas estão inseridas em contextos marcados por desigualdades.

No campo penal, a doutrina analisada reforça que a retirada ilegal de órgãos deve ser tratada como conduta de elevada gravidade, passível de múltiplas tipificações. A legislação brasileira permite o enquadramento dessa prática não apenas na Lei de Transplantes, mas também em dispositivos do Código Penal e na legislação relativa ao tráfico de pessoas. Os autores destacam que essa pluralidade normativa é necessária para abarcar a complexidade do fenômeno, que pode envolver desde irregularidades médicas até práticas criminosas organizadas.

Entretanto, a literatura também aponta desafios significativos na aplicação dessas normas, especialmente no que se refere à produção de provas e à individualização das condutas. A comprovação do nexo causal, a verificação do elemento subjetivo e a análise das circunstâncias do caso concreto são aspectos que exigem elevado grau de precisão técnica e jurídica. Nesse sentido, o diagnóstico de morte encefálica assume papel central, sendo considerado um dos pontos mais sensíveis na discussão sobre a legalidade da retirada de órgãos.

Os autores abordados no estudo ressaltam que qualquer falha ou irregularidade nesse diagnóstico compromete toda a legitimidade do procedimento, podendo caracterizar violação grave de direitos. Por essa razão, a evolução normativa e técnica dos critérios de determinação da morte encefálica é apontada como elemento fundamental para o fortalecimento da segurança jurídica e da confiança no sistema de transplantes.

Além disso, a literatura evidencia a importância do Estatuto da Criança e do Adolescente como instrumento de proteção não apenas repressiva, mas também preventiva. A atuação do Sistema de Garantia de Direitos é destacada como elemento essencial para a identificação de riscos e a proteção efetiva de crianças e adolescentes. No entanto, os autores reconhecem que a efetividade desse sistema depende da integração entre os diversos órgãos envolvidos, bem como da superação de limitações estruturais ainda presentes na realidade brasileira.

Por fim, a análise teórica evidencia que a retirada ilegal de órgãos de crianças e adolescentes deve ser compreendida como uma violação que exige abordagem interdisciplinar e integrada. A articulação entre Direito, bioética e políticas públicas revela-se indispensável para a construção de respostas eficazes, capazes de garantir não apenas a repressão de condutas ilícitas, mas também a prevenção de novas violações.

Dessa forma, a revisão da literatura demonstra que a proteção da infância, especialmente em contextos médicos complexos, não pode se limitar à aplicação formal da lei, devendo ser orientada por princípios que assegurem o respeito à dignidade humana, à vulnerabilidade e ao melhor interesse da criança e do adolescente.

3. Metodologia

O presente estudo caracteriza-se como uma pesquisa de abordagem qualitativa, de natureza descritivo-analítica, orientada pela investigação teórica e documental acerca da retirada ilegal de órgãos de crianças e adolescentes sob a perspectiva do direito e da bioética.

Do ponto de vista dos procedimentos técnicos, a pesquisa é classificada como bibliográfica e documental. A pesquisa bibliográfica foi realizada a partir da análise de obras doutrinárias nacionais e internacionais, com destaque para autores da bioética, como Beauchamp e Childress (2019), bem como estudos sobre tráfico de órgãos e vulnerabilidade, como Scheper-Hughes (2000). Também foram considerados trabalhos voltados à bioética latino-americana, especialmente as contribuições de Porto e Garrafa, que enfatizam a relação entre vulnerabilidade social e decisões em saúde.

A pesquisa documental concentrou-se na análise de fontes normativas e institucionais, incluindo a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), a Lei nº 9.434/1997 (Lei de Transplantes), a Lei nº 13.344/2016 (tráfico de pessoas) e o Decreto nº 9.175/2017, que regulamenta o Sistema Nacional de Transplantes. Também foram examinados documentos internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da UNESCO (2005) e relatórios da United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC, 2024).

No campo normativo e técnico, foram analisadas resoluções relevantes, como a Resolução CFM nº 2.173/2017, que estabelece critérios para o diagnóstico de morte encefálica, e a Resolução CNS nº 466/2012, que dispõe sobre diretrizes éticas em pesquisas envolvendo seres humanos. Tais documentos foram fundamentais para a compreensão dos parâmetros médicos, éticos e institucionais aplicáveis ao tema.

Além disso, adotou-se a estratégia de estudo de caso, tendo como referência o Caso Paulo Veronesi Pavesi, selecionado em razão de sua relevância jurídica, social e institucional no contexto brasileiro. A análise do caso foi realizada com base em decisões judiciais, informações divulgadas por órgãos oficiais, como o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o Ministério Público de Minas Gerais, bem como registros institucionais e parlamentares. O estudo de caso permitiu examinar, de forma concreta, a aplicação das normas jurídicas e dos princípios bioéticos discutidos na pesquisa.

A análise dos dados foi conduzida por meio de abordagem qualitativa interpretativa, buscando identificar convergências e tensões entre o arcabouço normativo, os referenciais bioéticos e a realidade prática evidenciada no caso analisado. Foram considerados, especialmente, aspectos relacionados à vulnerabilidade infantojuvenil, ao consentimento, à atuação institucional e às implicações jurídico-penais da retirada ilegal de órgãos.

Por fim, a metodologia adotada permitiu construir uma compreensão integrada do fenômeno estudado, articulando diferentes áreas do conhecimento (direito constitucional, direito penal, biodireito e bioética) com o objetivo de avaliar a efetividade dos mecanismos de proteção existentes e identificar possíveis lacunas na tutela de crianças e adolescentes.


4. Resultados e Discussão

A análise desenvolvida ao longo dos capítulos deste estudo evidenciou que a retirada ilegal de órgãos de crianças e adolescentes não pode ser compreendida de forma isolada ou restrita ao âmbito penal, mas deve ser interpretada como um fenômeno complexo, que envolve simultaneamente dimensões jurídicas, bioéticas, institucionais e sociais. Os resultados demonstram que, embora o ordenamento jurídico brasileiro tenha avançado significativamente na construção de um sistema de proteção à infância, ainda existem lacunas relevantes na efetividade dessas normas, especialmente quando confrontadas com situações concretas de vulnerabilidade.

Inicialmente, a reconstrução do panorama histórico e institucional permitiu constatar que o debate sobre a retirada ilegal de órgãos no Brasil foi fortemente influenciado por narrativas sociais marcadas pelo medo, pela desinformação e pela baixa visibilidade de casos comprovados. No entanto, essa baixa incidência estatística não pode ser interpretada como ausência de risco, sobretudo quando se trata de crianças e adolescentes, cuja condição de vulnerabilidade exige um nível mais elevado de tutela jurídica e institucional. A própria evolução normativa brasileira, especialmente a partir da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente, demonstra uma preocupação crescente com a proteção integral, consolidando o entendimento de que a infância deve ser tratada como prioridade absoluta em todas as esferas de decisão.

Apesar dessa base normativa sólida, os resultados indicam que a efetividade da proteção integral depende diretamente da forma como essas normas são aplicadas na prática. Verificou-se que, em contextos que envolvem decisões médicas complexas, como a doação e o transplante de órgãos, a mera observância formal da legislação não é suficiente para garantir a proteção da criança. É necessário que haja uma interpretação substancial, orientada pelo melhor interesse do menor e pela sua condição peculiar de desenvolvimento. Nesse ponto, a bioética assume papel fundamental, ao fornecer parâmetros que complementam e aprofundam a análise jurídica.

A aplicação dos princípios bioéticos evidenciou que a autonomia, frequentemente central nas decisões médicas, deve ser compreendida de forma distinta quando envolve crianças e adolescentes. Não se trata de uma autonomia plena, mas de uma autonomia progressiva, que exige a participação do menor de acordo com sua maturidade, sem afastar a necessidade de proteção reforçada. Além disso, os princípios da beneficência e da não maleficência impõem limites claros à atuação médica, exigindo que qualquer intervenção seja justificada não apenas tecnicamente, mas também eticamente, com base na promoção do bem-estar do paciente e na minimização de riscos. O princípio da justiça, por sua vez, amplia essa análise ao evidenciar que desigualdades sociais, econômicas e informacionais podem influenciar diretamente as decisões envolvendo o corpo de crianças e adolescentes, tornando necessária uma abordagem mais crítica e contextualizada.

No campo jurídico-penal, os resultados demonstraram que a retirada ilegal de órgãos pode ser enquadrada em múltiplos tipos penais, o que revela a gravidade e a complexidade da conduta. A Lei nº 9.434/1997 estabelece as bases para a responsabilização específica no âmbito dos transplantes, enquanto o Código Penal permite o enquadramento em crimes mais amplos, como homicídio e lesão corporal. A inclusão da remoção de órgãos como finalidade do tráfico de pessoas, por meio da Lei nº 13.344/2016, amplia ainda mais o alcance da tutela penal, permitindo que toda a cadeia criminosa seja alcançada.

Contudo, a análise evidenciou que a existência dessas normas não elimina as dificuldades práticas de responsabilização. Um dos principais problemas identificados está relacionado à aplicação dessas normas em casos concretos, especialmente quando envolvem crianças e adolescentes. A legislação, embora abrangente, apresenta fragilidades ao não tratar de forma suficientemente detalhada as especificidades da vulnerabilidade infantojuvenil. Além disso, o consentimento familiar, frequentemente tratado como elemento central na legalidade dos procedimentos, revelou-se um ponto crítico, uma vez que é obtido, em regra, em contextos de extrema fragilidade emocional, o que compromete sua qualidade e levanta questionamentos quanto à sua validade ética.

Outro aspecto relevante diz respeito às dificuldades na comunicação entre equipes médicas e familiares, especialmente em relação ao diagnóstico de morte encefálica. Os resultados indicam que a compreensão desse diagnóstico é frequentemente limitada, o que pode gerar desconfiança, insegurança e até mesmo resistência por parte das famílias. Esse cenário evidencia a necessidade de protocolos mais rigorosos, comunicação mais transparente e capacitação adequada dos profissionais envolvidos, a fim de garantir maior segurança jurídica e ética nos procedimentos.

A análise também demonstrou que o sistema brasileiro de transplantes, embora estruturado e regulamentado, ainda enfrenta desafios significativos, como desigualdades regionais, altas taxas de recusa familiar e limitações na fiscalização. Esses fatores impactam diretamente a confiança da população no sistema e podem, em situações extremas, abrir espaço para irregularidades ou práticas ilícitas.

No que se refere ao papel do Estatuto da Criança e do Adolescente, os resultados evidenciaram sua importância como instrumento central de proteção, não apenas na repressão, mas também na prevenção de condutas ilícitas. O ECA amplia a análise ao estabelecer que a proteção da criança não deve ocorrer apenas após a violação, mas também na identificação e interrupção de situações de risco. Essa abordagem preventiva exige atuação articulada entre diferentes instituições, como o sistema de saúde, o Ministério Público, o Poder Judiciário e os órgãos de assistência social.

Entretanto, verificou-se que a efetividade dessa atuação depende do funcionamento adequado do Sistema de Garantia de Direitos, o qual ainda enfrenta limitações estruturais e operacionais. A ausência de integração entre os diferentes órgãos pode comprometer a identificação precoce de violações e dificultar a proteção efetiva das vítimas, evidenciando a necessidade de fortalecimento institucional.

A análise do Caso Paulo Veronesi Pavesi representou o ponto mais concreto e revelador dos resultados obtidos. O caso demonstrou, de forma clara, como falhas médicas, fragilidades normativas e deficiências institucionais podem convergir para a ocorrência de graves violações de direitos. A principal controvérsia esteve relacionada ao diagnóstico de morte encefálica, cuja eventual irregularidade compromete toda a legalidade do procedimento de retirada de órgãos. A comparação entre as normas vigentes à época dos fatos e as atuais evidenciou que houve evolução significativa nos critérios técnicos e nos mecanismos de controle, o que reforça a importância do aprimoramento normativo.

Além disso, o caso revelou a complexidade da responsabilização penal, marcada pela coexistência de diferentes imputações e pela necessidade de individualização das condutas. A longa duração do processo judicial também se mostrou um fator relevante, impactando a efetividade da resposta penal e resultando, em alguns casos, na prescrição de determinados crimes. Esse aspecto evidencia a necessidade de maior celeridade e eficiência na apuração de condutas dessa natureza.

Outro elemento importante identificado foi a fragmentação da resposta institucional, que dificultou a construção de uma narrativa jurídica unificada e contribuiu para a prolongada controvérsia em torno do caso. Isso demonstra que a proteção efetiva da criança exige não apenas normas adequadas, mas também uma atuação coordenada e eficiente das instituições responsáveis.

De forma geral, os resultados apontam que a retirada ilegal de órgãos de crianças e adolescentes representa uma violação que ultrapassa os limites da legislação específica, exigindo uma abordagem integrada entre Direito, bioética e políticas públicas. A proteção efetiva não pode se limitar à observância formal das normas, mas deve considerar as condições concretas em que as decisões são tomadas, especialmente em contextos de vulnerabilidade.

Assim, conclui-se que, embora o Brasil possua um arcabouço jurídico relevante, a efetividade da proteção integral depende do fortalecimento dos mecanismos de controle, da qualificação dos profissionais envolvidos, da melhoria na comunicação com as famílias e da atuação articulada entre as instituições. Somente a partir dessa integração será possível garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam efetivamente protegidos, prevenindo a ocorrência de violações graves como a retirada ilegal de órgãos.


5. Considerações Finais

O presente estudo teve como objetivo analisar a retirada ilegal de órgãos de crianças e adolescentes à luz da proteção integral, do direito e da bioética, buscando compreender se o ordenamento jurídico brasileiro e os referenciais éticos são suficientes para prevenir e reprimir essa prática. A partir da análise desenvolvida, verificou-se que, embora o Brasil disponha de um arcabouço normativo consistente, ainda persistem fragilidades relevantes que comprometem a efetividade da proteção infanto-juvenil nesse contexto.

No plano jurídico, constatou-se que a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a legislação específica sobre transplantes estabelecem fundamentos sólidos para a tutela da dignidade humana e da integridade corporal. A vedação da mercantilização do corpo, a exigência de autorização familiar e a previsão de sanções penais demonstram a preocupação do legislador com a proteção contra práticas ilícitas. Contudo, tais instrumentos mostram-se, em certa medida, insuficientes quando confrontados com as particularidades da infância e da adolescência, especialmente no que se refere à vulnerabilidade, à assimetria informacional e à limitação do consentimento como critério de legitimidade.

Sob a perspectiva bioética, evidenciou-se que a aplicação dos princípios da autonomia, beneficência, não maleficência e justiça exige interpretação diferenciada quando se trata de crianças e adolescentes. A autonomia, nesse cenário, não pode ser compreendida de forma plena, devendo ser construída de maneira progressiva e sempre subordinada ao melhor interesse do menor. Além disso, a vulnerabilidade estrutural desse grupo impõe salvaguardas adicionais, impedindo que decisões médicas ou familiares sejam tomadas sem o devido controle ético e institucional.

A análise do Caso Paulo Veronesi Pavesi reforçou, de forma concreta, as conclusões teóricas do estudo. O caso evidenciou que falhas na aplicação de protocolos, insuficiência de controle institucional e fragilidades na comunicação podem resultar em graves violações de direitos fundamentais. Demonstrou, ainda, que a resposta jurídico-penal, embora necessária, nem sempre é suficiente para restaurar a confiança social ou prevenir novas ocorrências, especialmente quando marcada por morosidade e complexidade processual.

Outro aspecto relevante diz respeito ao papel do Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja atuação, embora essencial no plano principiológico, revelou-se limitada como instrumento direto de repressão penal. Essa constatação indica a necessidade de maior integração entre os diferentes ramos do direito, de modo a assegurar que a proteção integral não permaneça apenas no plano abstrato, mas se traduza em mecanismos concretos de prevenção e responsabilização.

Diante disso, conclui-se que o enfrentamento da retirada ilegal de órgãos de crianças e adolescentes exige uma abordagem multidimensional, que vá além da simples existência de normas jurídicas. É necessário fortalecer os mecanismos de fiscalização, aprimorar os protocolos médicos, investir na capacitação dos profissionais de saúde e promover comunicação clara e humanizada com as famílias. Além disso, torna-se imprescindível o desenvolvimento de políticas públicas que reduzam vulnerabilidades sociais e ampliem a confiança da população no sistema de transplantes.

Por fim, reafirma-se que a proteção de crianças e adolescentes, nesse contexto, deve ser tratada como prioridade absoluta, não apenas em termos normativos, mas também na prática institucional. Qualquer forma de instrumentalização do corpo infantojuvenil representa violação profunda da dignidade humana e exige resposta firme, articulada e eticamente comprometida. Assim, a efetividade da tutela jurídica dependerá, sobretudo, da capacidade do Estado e da sociedade de transformar garantias formais em proteção real e concreta.

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  1. UniEvangélica: Universidade Evangélica de Goiás – Ceres – Goiás – Brasil.ORCID: https://orcid.org/0009-0008-9845-6124

  2. UniEvangélica: Universidade Evangélica de Goiás – Ceres – Goiás – Brasil.ORCID: https://orcid.org/0009-0003-5217-5769

  3. UniEvangélica: Universidade Evangélica de Goiás – Ceres – Goiás – Brasil.ORCID: https://orcid.org/0009-0004-4001-2900