Proteção da vítima no ordenamento jurídico: dignidade da pessoa humana ou ofensa aos princípios constitucionais

Protection of the victim in the legal system: human dignity or offense to constitutional principles

Maria Eduarda Sousa Oliveira[1]

Laurentino Xavier da Silva[2]

RESUMO

O presente artigo analisa a proteção da vítima no ordenamento jurídico, sob a perspectiva da dignidade da pessoa humana e dos princípios constitucionais. A pesquisa aborda a evolução histórica da vitimologia, os avanços normativos nacionais e internacionais e a implementação de políticas públicas voltadas à proteção integral das vítimas. O estudo demonstra que, embora o sistema penal tenha sido historicamente centrado no infrator, nas últimas décadas ocorreu uma mudança significativa, colocando a vítima como sujeito de direitos e destinatária de medidas de acolhimento, reparação e proteção. Também são discutidos os desafios relacionados ao equilíbrio entre a tutela da vítima e as garantias constitucionais do acusado, especialmente no contexto das medidas protetivas e da prevenção da revitimização.

Palavras-chave: Vitimologia; Direitos Fundamentais; Dignidade da Pessoa Humana; Proteção à Vítima; Processo Penal.

ABSTRACT

This article analyzes the protection of victims within the legal system from the perspective of human dignity and constitutional principles. The research addresses the historical evolution of victimology, national and international legal advances, and the implementation of public policies aimed at the full protection of victims. The study demonstrates that, although the criminal justice system has historically focused on the offender, in recent decades there has been a significant shift, placing the victim as a subject of rights and

recipient of reception, reparation, and protection measures.

Keywords: Victimology; Fundamental Rights; Human Dignity; Victim Protection; Criminal Procedure.

1 INTRODUÇÃO

A proteção das vítimas no sistema jurídico contemporâneo tornou-se tema central nas discussões relacionadas aos direitos humanos e à efetividade da justiça penal. Durante séculos, o foco do processo penal esteve voltado exclusivamente ao infrator e à aplicação da pena, relegando a vítima a uma posição secundária dentro da persecução criminal. Com a evolução da vitimologia e o fortalecimento do princípio da dignidade da pessoa humana, passou-se a reconhecer a necessidade de garantir acolhimento, reparação e proteção às pessoas atingidas pela prática delitiva.

2 A EVOLUÇÃO DA VITIMOLOGIA E A PROTEÇÃO DAS VÍTIMAS A vitimologia surgiu como ramo interdisciplinar voltado ao estudo da vítima e das consequências da prática criminosa. Inicialmente vinculada à criminologia, a disciplina passou a ganhar autonomia a partir do século XX, especialmente após a Segunda Guerra Mundial, quando os direitos humanos passaram a ocupar posição central nos sistemas jurídicos.

3 A PROTEÇÃO À VÍTIMA NO DIREITO BRASILEIRO No Brasil, a proteção às vítimas ganhou maior relevância após a Constituição Federal de 1988, que consolidou a dignidade da pessoa humana como fundamento da República. A partir desse marco, foram desenvolvidas legislações específicas destinadas à proteção de grupos vulneráveis e à prevenção da violência institucional.

4 POLÍTICAS PÚBLICAS E DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS As políticas públicas de proteção às vítimas desempenham papel fundamental na concretização dos direitos previstos em lei. No Brasil, destacam-se iniciativas como a Casa da Mulher Brasileira, os centros especializados de atendimento psicossocial, os programas

de justiça restaurativa e os mecanismos de monitoramento eletrônico de agressores.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A evolução da vitimologia e das normas de proteção às vítimas demonstra uma importante transformação do sistema jurídico contemporâneo. A vítima deixou de ocupar posição secundária no processo penal para tornar-se sujeito de direitos, destinatária de políticas públicas e titular de garantias fundamentais.

REFERÊNCIAS

BORGES, Camila de Castro. O processo penal e o fenômeno da vitimização secundária no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher. 2025.

FERRACINE, Brenda Thaís Rodrigues. Vitimologia: culpabilização da vítima ou respaldo ao criminoso. 2020.

MELO, Eryka Laman Ferreira et al. Um olhar sobre as vítimas: o movimento vitimológico nas legislações penais brasileiras. 2024.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal comentado. 25. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025.

QUEIROZ, Geana Evangelista Guedes. Descumprimento de medidas protetivas: análise comparativa da lei brasileira e legislações estrangeiras. 2024.

  1. Profissional independente – Ceres – Goiás – Brasil. e-mail: mariasousa201911@gmail.com

  2. e-mail: xavierls.adv@gmail.com