O papel da contabilidade no combate às fraudes empresariais: mecanismos de controle e governança corporativa.

The role of accounting in combating business fraud: control mechanisms and corporate governance.

Gabriel Lorenzoni Silva

RESUMO

O presente artigo examina o papel desempenhado pela contabilidade na prevenção e no combate às fraudes empresariais, com ênfase nos mecanismos de controle interno e nas práticas de governança corporativa. A partir de revisão bibliográfica de produções científicas nacionais publicadas entre 2014 e 2025, investiga-se de que modo a estrutura contábil, quando aliada a sistemas robustos de controle e a boas práticas de governança, contribui para a integridade das informações financeiras e para a redução do risco de manipulação de resultados. Os achados indicam que a governança corporativa exerce influência direta na mitigação de relatórios financeiros fraudulentos, que a auditoria interna e externa constitui ferramenta indispensável na detecção de irregularidades e que a fragilidade dos controles internos representa o principal vetor de exposição das organizações a práticas ilícitas. Conclui-se que a integração entre contabilidade, controle interno e governança forma um sistema sinérgico capaz de reduzir significativamente a incidência de fraudes corporativas.

Palavras-chave: fraudes empresariais; controle interno; governança corporativa; contabilidade; auditoria.

ABSTRACT

This article examines the role played by accounting in preventing and combating corporate fraud, with emphasis on internal control mechanisms and corporate governance practices. Based on a bibliographic review of national scientific publications from 2014 to 2025, it investigates how the accounting framework, when combined with robust control systems and good governance practices, contributes to the integrity of financial information and reduces the risk of earnings manipulation. The findings indicate that corporate governance directly influences the mitigation of fraudulent financial reporting, that internal and external auditing is an indispensable tool in detecting irregularities, and that weak internal controls represent the main vector of exposure of organizations to illicit practices. It is concluded that the integration of accounting, internal control and governance forms a synergistic system capable of significantly reducing the incidence of corporate fraud.

Keywords: corporate fraud; internal control; corporate governance; accounting; auditing.

1 INTRODUÇÃO

As últimas décadas foram marcadas por uma sucessão de escândalos corporativos de repercussão internacional (Enron, WorldCom, Parmalat, Petrobras, Americanas), episódios que não apenas abalaram mercados financeiros, mas também suscitaram questionamentos profundos sobre a eficácia dos sistemas de controle e sobre a confiabilidade das informações divulgadas pelas organizações. No Brasil, o ambiente corporativo tem revelado vulnerabilidades semelhantes, conforme demonstrado pela Operação Lava Jato e pelos casos de manipulação contábil que vieram à tona nos últimos anos.

Nesse cenário, a contabilidade ocupa posição estratégica. Para além de sua função de registro e mensuração patrimonial, ela constitui um sistema de informação dotado de mecanismos capazes de sinalizar irregularidades, subsidiar auditorias e fornecer a base técnica sobre a qual se estruturam as práticas de governança corporativa. Como apontam Perera, Freitas e Imoniana (2014), o fortalecimento desses mecanismos é condição necessária para que as organizações possam identificar e coibir fraudes de maneira efetiva.

O tema ganha relevância adicional diante da crescente complexidade dos ambientes organizacionais contemporâneos, nos quais a separação entre propriedade e controle cria espaço para comportamentos oportunistas por parte dos agentes. Conforme demonstrado por Martins e Ventura Júnior (2020), a estrutura de governança corporativa exerce influência significativa na redução da probabilidade de relatórios financeiros fraudulentos, o que reforça a interdependência entre os pilares contábil e institucional da gestão empresarial.

Diante desse contexto, o presente artigo tem como objetivo central analisar de que modo a contabilidade, em interação com sistemas de controle interno e práticas de governança corporativa, contribui para a prevenção e o combate às fraudes empresariais. Para tanto, foram mobilizados estudos nacionais publicados entre 2014 e 2025, que abordam diferentes dimensões do problema, desde a caracterização das fraudes contábeis até a avaliação dos sistemas de combate a elas implementados no país.

A relevância desta investigação reside na necessidade de consolidar, em perspectiva integrada, o conhecimento produzido pela academia brasileira sobre um fenômeno que impacta não apenas os resultados econômico-financeiros das empresas, mas também a confiança de investidores, credores e demais partes interessadas. A hipótese orientadora do trabalho é a de que a integração entre contabilidade, controle interno e governança forma um sistema sinérgico capaz de reduzir, de modo substancial, a incidência de práticas fraudulentas nas organizações.

O artigo está organizado em cinco seções. Após esta introdução, apresenta-se a metodologia adotada. Em seguida, desenvolve-se o referencial teórico, articulado com a apresentação e discussão dos resultados. Por fim, são expostas as considerações finais, seguidas das referências bibliográficas utilizadas.

2 METODOLOGIA

A pesquisa que fundamenta este artigo é de natureza qualitativa e adota como procedimento metodológico a revisão bibliográfica. Trata-se de abordagem amplamente utilizada nas ciências sociais aplicadas quando o objetivo é mapear o estado do conhecimento sobre determinado tema, identificar convergências e lacunas na literatura existente e sintetizar contribuições de diferentes autores em uma perspectiva analítica coerente.

O corpus bibliográfico foi composto por quinze produções científicas nacionais (artigos em periódicos e trabalhos apresentados em congressos especializados), selecionadas em razão de sua pertinência temática e da qualidade dos veículos em que foram publicadas. As fontes consultadas incluem a Revista Brasileira de Gestão de Negócios, a Revista Contemporânea de Contabilidade, a Revista Universo Contábil, a Revista Catarinense da Ciência Contábil e os anais do USP International Conference in Accounting, entre outros periódicos e eventos reconhecidos pela comunidade acadêmica contábil brasileira.

A cobertura temporal dos trabalhos revisados compreende o período de 2014 a 2025, intervalo que engloba produções anteriores e posteriores à eclosão dos principais escândalos corporativos ocorridos no Brasil, permitindo, assim, observar a evolução do tratamento acadêmico conferido ao tema. Os critérios de inclusão priorizaram estudos que abordassem, de forma articulada, pelo menos dois dos seguintes eixos: fraudes contábeis ou corporativas, controle interno e governança corporativa.

A análise do material seguiu a lógica da síntese integrativa: os textos foram lidos em sua integralidade, identificando-se as principais teses sustentadas, os métodos utilizados e os resultados alcançados. A partir daí, foram construídas as categorias analíticas que organizam a discussão nas seções subsequentes, quais sejam: a natureza e as tipologias das fraudes empresariais; o papel dos controles internos; a contribuição da auditoria; e a interface entre governança corporativa e mitigação de riscos.

É importante registrar que a revisão bibliográfica, embora não permita generalizações estatísticas, revela-se especialmente adequada ao objetivo do presente trabalho, na medida em que possibilita a construção de um panorama teórico robusto e a identificação de consensos e tensões no campo, contribuindo para o aprofundamento do debate acadêmico sobre um tema de crescente relevância prática.

3 RESULTADOS E DISCUSSÃO

3.1 Fraudes empresariais: natureza, tipologias e dimensão do problema

Compreender o que constitui uma fraude empresarial é o ponto de partida necessário para qualquer análise séria sobre os mecanismos de combate a ela. No campo da contabilidade, a distinção entre erro e fraude é fundamental: enquanto o primeiro decorre de falha involuntária, a fraude pressupõe intenção deliberada de causar prejuízo ou obter vantagem indevida. É essa distinção que torna a fraude um problema de dimensão ética, jurídica e organizacional, e não apenas técnico-contábil.

A sistematização das tipologias de fraudes contábeis foi objeto de esforço de Eckert et al. (2014) em levantamento das produções publicadas em periódicos e eventos nacionais de contabilidade. Os autores identificaram que as modalidades mais frequentemente abordadas na literatura incluem a manipulação de demonstrações financeiras, a apropriação indébita de ativos e a corrupção. Cada uma dessas categorias apresenta características próprias quanto ao perfil do perpetrador, aos mecanismos utilizados e às dificuldades de detecção.

A manipulação de demonstrações financeiras, também denominada fraude contábil em sentido estrito, é possivelmente a modalidade mais estudada, dada a sua capacidade de comprometer de forma sistêmica a credibilidade das informações divulgadas pelas organizações. Nessa linha, Souza, Silveira et al. (2023) investigaram a relação entre índices de fraude corporativa e o gerenciamento de resultados em companhias abertas brasileiras, concluindo que existe associação significativa entre práticas manipuladoras e a ocorrência de fraudes nos relatórios financeiros. O estudo evidencia, ainda, que empresas com maior propensão ao gerenciamento de resultados tendem a apresentar maiores probabilidades de falência, o que reforça o caráter sistêmico dos impactos da fraude.

A dimensão do problema no contexto brasileiro é ilustrada de maneira contundente pelo caso da Organização Odebrecht. Na análise conduzida por Dias et al. (2019), ficou evidenciado que as falhas de governança corporativa e de controle interno foram determinantes para viabilizar o esquema de corrupção revelado pela Operação Lava Jato, considerado à época o maior já documentado em escala mundial. O caso é emblemático porque demonstra como a ausência de mecanismos efetivos de controle e transparência pode permitir que práticas ilícitas se perpetuem por anos sem detecção.

A revisão empreendida por Alves et al. (2024) sobre publicações nacionais de contabilidade dedicadas ao tema revela que o interesse acadêmico sobre fraudes cresceu de maneira expressiva nas duas últimas décadas, com ampliação temática que incorporou, progressivamente, dimensões ligadas à governança, ao compliance e à tecnologia. Contudo, os autores identificam que ainda persiste lacuna considerável em estudos que articulem empiricamente os diferentes fatores determinantes das fraudes com os mecanismos efetivos de prevenção, o que confere relevância particular às pesquisas de natureza avaliativa e propositiva.

3.2 Controle interno como linha de defesa organizacional

Se a fraude encontra terreno fértil onde os controles são frágeis ou inexistentes, o fortalecimento dos sistemas de controle interno emerge como a primeira e mais direta linha de defesa das organizações. A literatura revisada é unânime nessa perspectiva, embora os autores variem nas ênfases e nos enfoques adotados.

A síntese conceitual elaborada por Valentim et al. (2021) define o controle interno como o conjunto de atividades desenvolvidas com o propósito de salvaguardar os ativos organizacionais, garantir a confiabilidade das informações contábeis e assegurar a conformidade com normas legais e políticas internas. Trata-se, portanto, de um sistema multifuncional que transcende a simples verificação formal de registros contábeis: ele envolve a definição de procedimentos, a segregação de funções, a instituição de alçadas de autorização e a criação de mecanismos de monitoramento contínuo.

A importância desse sistema fica ainda mais evidente quando se examinam casos concretos de fraude. Conforme demonstrado por Roncalio e Alberton (2020) em análise de fraudes contábeis envolvendo estoques, a ausência ou a fragilidade de controles sobre determinadas áreas operacionais cria oportunidades que tendem a ser exploradas por agentes mal-intencionados. Os autores identificam que, nessas situações, a interação entre falhas nos controles internos e deficiências na governança corporativa multiplica o potencial de danos, tanto financeiros quanto reputacionais.

Em perspectiva mais ampla, Silva et al. (2025) argumentam que os controles internos funcionam como ferramenta estratégica para uma gestão eficiente, ética e sustentável, indo além da simples prevenção de fraudes para alcançar a melhoria contínua dos processos organizacionais. Na visão dos autores, empresas que investem em sistemas de controle eficientes tendem a apresentar melhores resultados, maior credibilidade no mercado e menor exposição a sanções legais, o que reforça a dimensão econômica do investimento em controle.

A aplicação dos princípios de controle interno no âmbito de instituições cooperativas foi investigada por De Jesus et al. (2023), cujo estudo demonstrou que os mecanismos de controle interno funcionam, simultaneamente, como instrumento de governança corporativa e como mecanismo de proteção patrimonial. Os autores concluem que a adoção estruturada de controles internos em cooperativas de crédito contribui para a redução de assimetrias informacionais e para o fortalecimento da confiança entre os membros, aspecto particularmente relevante em organizações baseadas em relações de reciprocidade.

Cumpre destacar que a efetividade dos controles internos não depende apenas da sofisticação técnica dos procedimentos adotados, mas também, e talvez principalmente, da cultura organizacional que os sustenta. A adesão dos colaboradores às políticas de controle, o comprometimento da alta gestão e a existência de canais de comunicação e denúncia são fatores determinantes para que os mecanismos de controle funcionem conforme projetado. Nesse sentido, a dimensão humana do controle interno é tão relevante quanto a dimensão técnica.

3.3 Auditoria como instrumento de detecção e dissuasão

Se o controle interno representa a primeira linha de defesa, a auditoria, interna e externa, constitui o mecanismo de verificação independente capaz de avaliar a adequação e a efetividade desse sistema. A distinção entre as duas modalidades é relevante: enquanto a auditoria interna opera de forma contínua e está integrada à estrutura organizacional, a auditoria externa oferece uma perspectiva independente que confere credibilidade adicional às demonstrações financeiras.

A contribuição da auditoria contábil para a prevenção de fraudes foi objeto de análise de Rodrigues e Santos (2025), que investigaram de que modo essa prática fortalece os controles internos e aumenta a confiabilidade das informações financeiras divulgadas. Os autores concluem que a auditoria não se limita a verificar a conformidade formal dos registros contábeis, mas desempenha papel ativo na identificação de vulnerabilidades e na proposição de melhorias sistêmicas, o que lhe confere caráter simultaneamente reativo e preventivo.

Em linha com essa perspectiva, Oliveira et al. (2018) investigaram especificamente o papel da auditoria interna na detecção de fraudes e erros em empresas do setor privado, concluindo que ela se revela uma ferramenta de controle administrativo indispensável para a manutenção da integridade dos processos organizacionais. O estudo destaca que a auditoria interna, por sua proximidade com as operações cotidianas, tem condições de identificar sinais de alerta (os chamados red flags) que poderiam passar despercebidos em uma auditoria periódica de escopo mais restrito.

A dimensão estratégica da auditoria, em seus múltiplos formatos, foi examinada por Santos et al. (2025) em revisão sistemática da literatura sobre técnicas de dissuasão, detecção e prevenção de fraudes financeiras publicadas entre 2019 e 2024. A análise identificou que as ferramentas mais eficazes combinam abordagens quantitativas, como a análise forense de dados e os modelos estatísticos de predição, com procedimentos de auditoria tradicionais, sugerindo que a complementaridade metodológica é condição para a eficácia dos sistemas antifraude contemporâneos.

Merece atenção, ainda, o trabalho de Peleias et al. (2017), que realizou ampla revisão da produção acadêmica internacional sobre fraude contábil com o objetivo de identificar as contribuições da academia para a mitigação do fenômeno. O levantamento concluiu que o perfil comportamental e ético dos gestores, o fortalecimento dos controles internos e a atuação independente e interna das auditorias são os fatores que mais contribuem para a construção de ambientes organizacionais resistentes à fraude. A convergência desses achados com os resultados de estudos nacionais mais recentes sugere que, a despeito das especificidades de cada contexto, os determinantes da fraude e os mecanismos de combate a ela apresentam padrões relativamente universais.

3.4 Governança corporativa e a mitigação do risco de fraude

A governança corporativa, entendida como o conjunto de mecanismos institucionais que regulam a relação entre proprietários, gestores e demais partes interessadas, constitui o terceiro pilar do sistema antifraude analisado neste artigo. Sua relevância decorre diretamente da natureza dos conflitos de agência: quando os interesses dos gestores divergem dos interesses dos proprietários, surgem incentivos para comportamentos oportunistas, entre os quais a manipulação de resultados e a fraude financeira.

A contribuição empírica mais robusta sobre essa relação, no contexto brasileiro, é fornecida pelo estudo de Martins e Ventura Júnior (2020). Com base em dados de 314 empresas abertas, os autores demonstraram que a estrutura de governança corporativa exerce influência significativa na mitigação da probabilidade de relatórios financeiros fraudulentos, seja de forma direta, seja indiretamente, por meio da redução das probabilidades de falência e de manipulação de resultados. O estudo identificou, em particular, que as práticas relacionadas ao Conselho de Administração foram mais eficientes no combate à probabilidade de falência, enquanto as práticas relacionadas à auditoria mostraram-se mais efetivas na redução da manipulação de resultados, distinção que aponta para a multidimensionalidade do problema e para a necessidade de abordagens complementares.

A interface entre governança corporativa e controle interno foi examinada de maneira detalhada por Dias et al. (2019) no estudo de caso da Odebrecht. A análise revelou que as falhas identificadas na empresa não eram apenas técnicas, relativas à ausência de procedimentos formais, mas também estruturais: a concentração de poder na alta gestão, a ausência de mecanismos independentes de supervisão e a cultura organizacional que normalizava práticas irregulares criaram um ambiente propício à perpetuação da corrupção. Esse achado aponta para a necessidade de que a governança não seja tratada como mero cumprimento formal de requisitos, mas como compromisso substantivo com a transparência e a integridade.

A avaliação conduzida por Perera, Freitas e Imoniana (2014) sobre o sistema de combate às fraudes corporativas no Brasil, por sua vez, evidenciou que, embora a maioria das organizações declare possuir políticas formais de controle e conformidade, a efetividade prática desses sistemas é frequentemente limitada por deficiências na sua implementação e na sua integração com as práticas de governança. Os autores alertam para o risco do cumprimento formal sem substância, fenômeno que, paradoxalmente, pode criar uma falsa sensação de segurança nas organizações e nos seus stakeholders.

Nessa perspectiva, a profissão contábil emerge como ator-chave para a efetivação da governança corporativa. A Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro (2024) destaca que o contador desempenha papel superior na prevenção e detecção de fraudes financeiras, integrando competências técnicas, como o domínio das normas contábeis e dos procedimentos de auditoria, com responsabilidades éticas que extrapolam o ambiente organizacional imediato. A combinação de tecnologia com boas práticas contábeis, segundo os autores, fortalece a capacidade do profissional contábil de ser mais assertivo na identificação de irregularidades e na proteção das organizações contra prejuízos financeiros e de reputação.

O panorama traçado pela literatura revisada permite afirmar que governança corporativa e controle interno não são dimensões paralelas ou concorrentes, mas complementares e mutuamente reforçadoras. A governança define os incentivos e as estruturas de responsabilização que tornam os controles internos necessários e legítimos; os controles, por sua vez, fornecem os instrumentos operacionais por meio dos quais os compromissos de governança se materializam no cotidiano organizacional. A auditoria, finalmente, fecha o ciclo ao oferecer verificação independente da coerência entre ambos.

4 CONCLUSÃO

O percurso analítico desenvolvido neste artigo permite retomar a hipótese orientadora da pesquisa, a de que a integração entre contabilidade, controle interno e governança forma um sistema sinérgico capaz de reduzir significativamente a incidência de fraudes corporativas, e afirmá-la como conclusão sustentada pela literatura revisada.

A análise da produção acadêmica nacional sobre o tema revelou que as fraudes empresariais são fenômenos multideterminados, que envolvem fatores individuais, organizacionais e institucionais. Nenhum mecanismo isolado é capaz de preveni-las completamente; o que a literatura consistentemente aponta é que a efetividade da proteção antifraude é proporcional à profundidade da integração entre os diferentes componentes do sistema de controle.

O controle interno emerge, na literatura revisada, como a primeira e mais direta linha de defesa organizacional. Sua efetividade, contudo, depende não apenas da sofisticação técnica dos procedimentos, mas da cultura organizacional que os sustenta e do comprometimento genuíno da alta gestão. A auditoria, interna e externa, complementa esse sistema ao oferecer verificação independente e ao identificar vulnerabilidades que os controles existentes eventualmente não conseguem cobrir. Já a governança corporativa estabelece o ambiente institucional no qual esses mecanismos operam, definindo os incentivos, as responsabilidades e os padrões de transparência que tornam menos prováveis os comportamentos oportunistas.

A revisão dos casos concretos analisados pela literatura demonstra que a fraude tende a prosperar onde um ou mais desses pilares se encontram enfraquecidos. O inverso também é verdadeiro: as organizações que investem sistematicamente em controles internos, auditoria qualificada e governança substantiva apresentam menor probabilidade de envolvimento em irregularidades, como demonstram Martins e Ventura Júnior (2020) em estudo empírico de ampla escala.

Do ponto de vista das implicações práticas, os resultados sugerem que o combate às fraudes empresariais exige abordagem integrada que vai além da mera conformidade legal. A adoção de boas práticas de governança e de sistemas robustos de controle deve ser compreendida não como custo, mas como investimento em credibilidade, sustentabilidade e valor de longo prazo. Para os profissionais contábeis, o desafio é atuar como agentes ativos nesse processo, mobilizando tanto suas competências técnicas quanto seu compromisso ético com a integridade das informações que produzem e certificam.

Como limitação deste trabalho, registra-se que a revisão bibliográfica, por sua natureza, não permite generalizações estatísticas nem a aferição direta dos efeitos de mecanismos específicos sobre a incidência de fraudes em contextos organizacionais concretos. Pesquisas futuras poderiam explorar, com vantagem, a combinação de métodos qualitativos e quantitativos para aprofundar a compreensão das condições sob as quais a integração entre contabilidade, controle e governança produz seus efeitos mais expressivos.

Por fim, o trabalho reafirma a centralidade da contabilidade como ciência social aplicada comprometida com a transparência, a equidade e a integridade nas relações econômicas. Em um ambiente corporativo crescentemente complexo e sujeito a pressões por resultados de curto prazo, o fortalecimento dos sistemas de controle e de governança não é apenas uma demanda técnica, é uma exigência ética que a sociedade legitimamente dirige às organizações e aos profissionais que as servem.

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