Uma análise crítica sobre a distinção entre os "aviãozinhos" e os traficantes perante o Poder Judiciário


A critical analysis of the distinction between "aviãozinho" and traffickers in the eyes of the judiciary


Aimê Alves Negrão[1]
Manoel de Jesus Silva Neto[2]
Claudio da Silva Carvalho[3]
Henrique Marques dos Santos Fonseca[4]

Resumo

No presente estudo investigamos as nuances entre duas figuras proeminentes no cenário do tráfico de drogas: o "aviãozinho" e o traficante, por meio de uma extensa revisão normativa da literatura, examinamos as disparidades tanto conceituais quanto aspectos socioeconômicos e hierárquicos que delineiam essas duas categorias. Inicialmente, definimos e contextualizamos cada papel dentro da estrutura do tráfico, delineamos suas responsabilidades e características distintivas. Em seguida, exploramos as dinâmicas socioeconômicas subjacentes que influenciam a ascensão e a permanência dessas figuras no mundo do crime organizado. Além disso, examinamos criticamente a hierarquia que se estabelece entre o "aviãozinho" e o traficante, analisamos como essa estrutura afeta não apenas suas relações internas, mas também suas interações com outras entidades do tráfico. Ao abordarmos esses aspectos sob diferentes perspectivas, neste estudo visamos oferecer uma compreensão mais abrangente das complexidades inerentes ao tráfico de drogas e contribuirmos para futuras pesquisas e políticas relacionadas à segurança pública no combate ao crime.

Palavras-chave: Tráfico de droga. Aviãozinho. Traficante. Poder Judiciário.

Abstract

This study investigates the nuances between two prominent figures in the drug trafficking scene: the "little plane" and the trafficker. Through an extensive literature review, we examine the conceptual, socioeconomic and hierarchical disparities that delineate these two categories. Initially, we define and contextualize each role within the trafficking structure, outlining their responsibilities and distinctive characteristics. Next, we explore the underlying socio

economic dynamics that influence the rise and permanence of these figures in the world organized crime. In addition, we critically examine the hierarchy that is established between the "aviãozinho" and the trafficker, analyzing how this structure affects not only their internal relations, but also their interactions with other drug trafficking entities. By approaching these aspects from different perspectives, this study aims to offer a more comprehensive understanding of the complexities inherent in drug trafficking and to contribute to future research and policies related to public security and the fight against crime.

Keywords: Drug trafficking. Little plane. Drug dealer. Judiciary.

1 INTRODUÇÃO

As manifestações do narcotráfico, especialmente evidentes nas periferias, apresentam um sistema de atuação intrincado que permeia as relações socioeconômicas e culturais dessas comunidades. As situações precárias vivenciadas por muitos moradores destas regiões desfavorecidas dificultam a subsistência de núcleos familiares, que por vezes são numerosos, e buscam melhores condições de vidas, mas o mercado de trabalho tem vagas limitadas e que exigem mão-de-obra qualificada, sendo assim, inviável a ocupação das vagas. Na busca de suprir as necessidades básicas para uma vida simplória, famílias que têm estruturas frágeis acabam caindo nas malhas do comércio ilegal de entorpecentes e das atividades criminosas associadas. (Barros, 2017).

O narcotráfico se destaca por sua capacidade organizacional, alcançando com diversas estratégias sociais e envolvendo múltiplos aspectos da vida cotidiana, desde as relações familiares até as interações comunitárias. Esse comércio ilícito não apenas fornece recursos financeiros e armamentos aos envolvidos, mas também exerce uma influência poderosa, corrompendo e envolvendo principalmente os jovens, que muitas vezes se encontram protegidos na aplicação da lei. (Dowdney, 2003)

A disputa territorial entre as facções emerge como um elemento crucial para a consolidação e expansão do comércio de entorpecentes. Nesse contexto, indivíduos conhecidos como "aviãozinho" desempenham um papel fundamental. Este termo, utilizado para descrever uma categoria de varejistas dentro da estrutura do narcotráfico, caracteriza aqueles que transitam entre diversos pontos estratégicos da cidade, eventualmente como intermediários na distribuição de drogas aos usuários finais. Sob a supervisão dos traficantes,

esses indivíduos estabelecem conexões em uma rede de relações complexa e arriscada. (Misse, 1999)

Por outro lado, os "grandes traficantes" ocupam o topo da pirâmide, exercendo controle sobre as operações em grande escala, tanto nos aglomerados subnormais quanto na região metropolitana. Responsáveis pela administração e supervisão das atividades ilegais, esses indivíduos coordenam redes de distribuição, ultrapassando fronteiras geográficas e exercendo influência não apenas na execução, mas também no planejamento estratégico e organizacional das práticas delituosas. (Misse, 1999).

2 REVISÃO DA LITERATURA

O presente referencial teórico tem como objetivo o fornecimento de uma base sólida para compreendermos os principais conceitos e teorias que sustentamos nesta pesquisa sobre a distinção entre "aviãozinhos" e traficantes perante o poder judiciário. Esta seção é crucial para contextualizarmos e fundamentarmos a análise crítica proposta, abordando a definição, função, relação socioeconômica e hierarquia desses atores no tráfico de drogas.

2.1 A distinção conceitual entre os traficantes e os "aviãozinhos" no tráfico de drogas

A distinção entre "aviãozinhos" e traficantes é essencial para entender o funcionamento do tráfico de drogas. "Aviãozinhos" são jovens e adolescentes que desempenham funções operacionais, ditas manuais, e de distribuição de drogas, de maneira terrestre entre as municipalidades não percorrendo caminhos de longa distância, diferente das "mulas" que perpassam fronteiras estrangeiras, enquanto traficantes ocupam posições de comando, estratégia de mercado e coordenação dentro da hierarquia do tráfico (Couto, 2020).

O termo "avião" para descrever esse caráter mercantil expresso foi inicialmente popularizado pela imprensa na década de 1960. Este conceito destaca-se como uma categoria particular dentro da hierarquia do tráfico de drogas. Os "aviãozinhos" são jovens recrutados pelo narcotráfico para realizar atividades operacionais e de distribuição de drogas. Em muitos casos, esses jovens aceitam essas demandas devido à falta de outras oportunidades de emprego e renda em suas comunidades (Misse, 1999). Couto (2020) aponta que a vulnerabilidade social, adjunta com a pressão e influência autoritária exercida pelos traficantes locais, muitas vezes os empurra para o mundo do crime como uma forma de sobrevivência em meio à pobreza e marginalização.

Os "aviãozinhos" desempenham um papel operacional crucial na cadeia do tráfico de drogas, sendo responsáveis pela distribuição das substâncias ilícitas diretamente aos consumidores. Esta função é direcionada a jovens na linha de frente das operações, tornando os mais suscetíveis à ação policial e judicial. Couto (2020) ressalta que a falta de oportunidades de emprego e renda em suas comunidades muitas vezes os deixa com poucas opções além de aceitar esse tipo de trabalho perigoso e ilegal.

Por outro lado, os traficantes assumem um papel mais estratégico e coordenador. Com a introdução de drogas mais lucrativas, como a pasta de cocaína, os traficantes buscam expandir suas operações para novas áreas e aumentar sua influência dentro do mercado ilegal de entorpecentes. Esta distinção de papéis é essencial para compreender as diferentes responsabilidades e riscos envolvidos em cada função no tráfico de drogas (Misse, 1999).

Em contraste, os traficantes ocupam posições de comando e coordenação dentro da hierarquia do tráfico. Eles são responsáveis pela gestão das operações, planejamento estratégico e expansão das atividades criminosas. Este papel mais elevado na hierarquia confere aos traficantes uma maior influência e controle sobre os recursos financeiros e operacionais do tráfico de drogas (Misse, 1999).

Com as disputas territoriais entre as facções, a figura dos "aviãozinhos" nesse cenário é primordial no ganho territorial. Esses agentes desempenham um papel crucial na cadeia de distribuição de drogas, atuando como intermediários entre os pontos estratégicos da cidade e os usuários finais. Conforme elucidado por Carneiro (2016), os "aviãozinhos" servem como elos transitórios entre os traficantes e os usuários finais, garantindo a entrega eficiente das substâncias ilícitas.

Sob a supervisão dos líderes do tráfico, esses indivíduos armazenam e distribuem drogas aos usuários, estabelecendo conexões em uma rede de relações complexa e arriscada. É essencial compreender que os "aviãozinhos" não operam de forma isolada, mas sim como parte de uma estrutura maior, comandada pelos chamados "grandes traficantes".

Os "grandes traficantes" são encarregados da administração e supervisão das atividades ilegais em grande escala. Esses indivíduos têm domínio sobre aspectos cruciais, abarcando fabricação, disseminação e logística. Em contraposição aos "aviãozinhos", os traficantes operam em uma esfera mais ampla, frequentemente ultrapassando limites geográficos e coordenando redes intricadas de distribuição. Couto (2020) expõe que a influência abrange não apenas a execução, mas também o planejamento estratégico e a organização das práticas delituosas, situando-os em posição de liderança na estrutura do tráfico de drogas.

Por conseguinte, o referencial teórico apresentado estabelece um quadro sólido para a análise dos dados coletados nesta pesquisa. A distinção entre "aviãozinhos" e traficantes, bem como suas funções, relação socioeconômica e hierarquia, é fundamental para compreender as diferentes formas de atuação e os desafios enfrentados por esses indivíduos perante o poder judiciário.

2.2 Caracterização funcional dos "aviãozinhos" e traficantes no tráfico de drogas

Os "aviãozinhos" são jovens recrutados pelo narcotráfico para realizar atividades com enfoque na distribuição de drogas, esporadicamente eles podem desempenhar outras atividades em outras áreas devido ao surgimento de demandas que têm um grau de urgência, mas com fácil nível de execução, seu objetivo é a conclusão rápida de uma venda pré estabelecida, o ganho de clientela e expansão territorial ganha através do comércio ilícito, infelizmente, às vezes são pegos antes da conclusão da venda por facções rivais que se sentem desrespeitadas pela invasão de território, e esses jovens acabam sendo torturados sofrendo várias lesões corporais ou chegando ao óbito. (Romano, 2021).

Com a expansão do tráfico de drogas, a presença dos "aviãozinhos" torna-se mais proeminente. A introdução de drogas mais lucrativas, como a pasta de cocaína, aumenta o apelo financeiro do comércio ilegal, especialmente para jovens que buscam uma maneira rápida de melhorar suas condições de vida. A falta de oportunidades legítimas de trabalho e educação, aliada à promessa de ganhos rápidos e relativamente altos no tráfico de drogas, torna a oferta dos traficantes ainda mais tentadora para esses jovens vulneráveis.
Já os traficantes são geralmente figuras locais que controlam diretamente as operações de venda de drogas em áreas específicas. Eles atuam como os principais fornecedores de entorpecentes nessas comunidades e têm um controle mais direto sobre os "aviãozinhos", que desempenham papéis operacionais menores na cadeia de distribuição. Nessa fase, os traficantes são responsáveis pela organização inicial do comércio de drogas e pela consolidação de suas bases territoriais (Couto, 2020).

Os traficantes assumem um papel mais estratégico e coordenador. Com a introdução de drogas mais lucrativas, os traficantes buscam expandir suas operações para novas áreas e aumentar sua influência dentro do mercado ilegal de entorpecentes. Eles recrutam um número maior de "aviãozinhos" e estabelecem uma rede mais complexa de distribuição, enquanto mantêm o controle financeiro e estratégico sobre as operações. Nessa fase, os traficantes tornam-se os principais articuladores do comércio de drogas, coordenando as atividades de diferentes células e garantindo o funcionamento eficiente da organização criminosa. (Couto, 2020)

Com a consolidação do tráfico de drogas e a formação de facções criminosas, os "aviãozinhos" tornam-se peças fundamentais na engrenagem do narcotráfico. Controlados pelos líderes das facções, esses jovens realizam tarefas arriscadas de distribuição de drogas, muitas vezes colocando suas próprias vidas em perigo. Para muitos deles, essa participação no tráfico é vista como a única maneira de escapar da pobreza e alcançar uma vida melhor, mesmo que temporária, em um ambiente marcado pela desigualdade e falta de oportunidades. Na última fase, de consolidação do tráfico, os traficantes alcançam uma posição de liderança incontestável na hierarquia do narcotráfico (Couto, 2013).

Com a formação de facções criminosas e a divisão territorial do controle do tráfico, os traficantes tornam-se os "cabeças" das operações ilícitas, exercendo um poder coercitivo e de influência monetária sobre os "aviãozinhos" e outros membros da organização criminosa. Eles são responsáveis pelo planejamento estratégico, pela tomada de decisões importantes e pela resolução de conflitos dentro do grupo. Nessa fase, os traficantes detêm o controle absoluto sobre o comércio de drogas e ocupam uma posição de destaque na estrutura do crime organizado.

2.3 A relação socioeconômica dos "aviãozinhos" e traficantes no tráfico de drogas

A análise das condições socioeconômicas dos envolvidos em atividades criminosas é fundamental para compreendermos os mecanismos em que "os grandes traficantes" e os "aviãozinhos" estão inseridos, e como isso influencia no status social no mundo do tráfico nas periferias, destacando a influência da vulnerabilidade socioeconômica nesse cenário. Marcada pela presença das "bocas de fumo", percebemos que os pontos de venda de drogas surgem em áreas onde as oportunidades econômicas são escassas. Indivíduos em situação de vulnerabilidade social muitas vezes veem no tráfico de drogas uma alternativa para garantir sua subsistência e a de suas famílias, e é nesse contexto que surgem os "aviãozinhos".

Em muitos casos, esses jovens aceitam essas demandas devido à falta de outras oportunidades de emprego e renda em suas comunidades. A vulnerabilidade social, combinada com a pressão e influência exercida pelos traficantes locais, muitas vezes os empurra para o mundo do crime como uma forma de sobrevivência em meio à pobreza e marginalização (Couto, 2020).

A vulnerabilidade socioeconômica é um fator determinante que expõe muitos jovens à criminalidade. Kowarick (2009) discursa que a falta de garantias básicas relacionadas ao emprego e aos direitos sociais cria uma situação de precariedade para os indivíduos, expondo-os à impossibilidade de assegurar condições mínimas de vida e segurança. Essa vulnerabilidade socioeconômica não apenas os expõe à criminalidade, mas também restringe suas opções de vida, perpetuando um ciclo de marginalização social (Guimarães, 2024).

Kowarick (2009) discursa que a vulnerabilidade socioeconômica, decorrente da falta de garantias básicas relacionadas ao emprego e aos direitos sociais, cria uma situação de precariedade para os indivíduos. Essa vulnerabilidade civil expõe as pessoas à impossibilidade de assegurar condições mínimas de vida e segurança, que lhe são garantidas de forma plasmada no art. 5º da Constituição Federal. Assim, grupos em situação de vulnerabilidade socioeconômica enfrentam um ambiente desfavorável, caracterizado pela escassez de infraestrutura e pela ausência de segurança pública em suas comunidades. Isso os torna alvos fáceis para organizações criminosas, que impõem sua influência coercitiva sobre esses territórios (Brasil, 1988).

Os "aviãozinhos", em particular, são diretamente impactados por essa vulnerabilidade, pois o acesso a oportunidades é escasso tanto no emprego com mercado formal, quanto numa educação de qualidade que qualifica e refina a mão-de-obra, os jovens encontram com mais facilidade e rapidez o mundo do tráfico de drogas, infelizmente, como uma forma de ganhar um dinheiro e levar subsídio para o sustento da sua família, apesar do risco envolvido (Kowarick, 2009).

A falta de oportunidades educacionais e de emprego, aliada à pressão social e à ausência de perspectivas de futuro, leva muitos jovens a se envolverem com o crime como uma forma de obtenção de recursos financeiros. Assim, a vulnerabilidade socioeconômica não

apenas os expõe à criminalidade, mas também restringe suas opções de vida, perpetuando um ciclo de marginalização social (Guimarães, 2024).

A disparidade financeira entre os traficantes e os "aviãozinhos" é marcante no contexto do tráfico de drogas, refletindo as desigualdades de poder e hierarquia dentro das organizações criminosas. Os traficantes, como líderes das operações ilícitas, geralmente acumulam uma considerável quantidade de capital proveniente do comércio de drogas, controlando pontos de venda e coordenando a distribuição.

Além disso, têm acesso a recursos de outras atividades criminosas, reforçando sua influência monetária. Por outro lado, os "aviãozinhos", recrutados entre jovens vulneráveis, recebem remuneração significativamente inferior e muitas vezes aceitam as demandas do tráfico devido à falta de oportunidades e à pressão social (Guimarães, 2024).
Essa disparidade financeira reforça as dinâmicas de exploração e submissão no tráfico de drogas. Essa dinâmica de exploração econômica e submissão no tráfico de drogas cria um ciclo vicioso de marginalização social, onde os indivíduos vulneráveis se veem presos em uma teia de dependência financeira. A falta de oportunidades e recursos os coloca em uma posição desfavorável, onde o crime muitas vezes se apresenta como a única alternativa para sobrevivência.

Ainda, é importante destacar que a vulnerabilidade socioeconômica não é apenas um fator isolado, mas está ligada a outros aspectos sociais, como falta de acesso à educação de qualidade, saneamento básico precário, violência urbana e discriminação racial e de gênero. Essa interseccionalidade de fatores amplifica os desafios enfrentados pelos indivíduos nessas comunidades e contribui para a perpetuação do ciclo de criminalidade (Carneiro, 2006).

Diante desse cenário, políticas públicas que visem não apenas o combate ao crime, mas também a promoção da inclusão social e econômica dessas populações são essenciais. Investimentos em educação, geração de emprego e renda, melhoria na infraestrutura urbana e acesso à justiça são medidas fundamentais para romper com o ciclo de vulnerabilidade e criminalidade (Guimarães, 2024).

Em suma, a disparidade financeira entre traficantes e "aviãozinhos" reflete as desigualdades estruturais presentes na sociedade, perpetuando um ciclo de marginalização e exclusão. Para enfrentar esse desafio, é necessário um esforço conjunto entre o poder público, a sociedade civil e as instituições de justiça para promover políticas de inclusão e combate à desigualdade, visando construir uma sociedade mais justa e igualitária para todos.

2.4 A sistematização do poder hierárquico dos "aviãozinhos" e traficantes no tráfico de drogas

O mundo sempre foi regido pelas relações de poder entre os seres humanos, tendo como destaque a particularidade de suas capacidades e habilidades que podem ser desempenhadas de acordo com a necessidade gerada por um ambiente. Para Misse 1999 (pág. 324) destaca-se que a hierarquia no mundo do narcotráfico é complexa, não se limitando apenas a uma estrutura simples, mas é uma organização fundamentada em dois aspectos essenciais: (1) distribuição do poder e (2) fator econômico.

A palavra "poder" deriva do termo em latim "potere": o privilégio de deliberação executar e dirigir. Dependendo do contexto, também pode representar a autoridade, a supremacia, ou o controle sobre uma determinada situação, bem como a posse da influência, da autoridade ou da força. Alternativamente, pode-se descrever poder como "a habilidade ou potencialidade para agir ou causar impacto", e "pode ser atribuído a indivíduos ou a conjuntos de pessoas" (BOBBIO, 1999, p. 933-934).

Já para Max Weber, em sua obra “Economia e Sociedade” ele discorre sobre poder e dominação, o poder seria a probabilidade de impor a própria vontade dentre de uma relação social, vislumbrado tanto o poder de força física, carisma ou a própria questão monetária. Ao que pese a dominação é interpretada como obediência, ou seja, é dado um comando determinado ao sujeito passivo e é executado devido serviço ou prática (Weber, 1999).

Isso implica que o poder e a influência dentro do tráfico de drogas estão voltados intrinsecamente à capacidade de acumular riqueza e controlar os recursos econômicos. Misse diz respeito ao aspecto econômico: os traficantes de drogas ocupam posições de destaque devido à sua habilidade em acumular capital e gerir os fluxos financeiros relacionados ao comércio ilícito de substâncias entorpecentes. Como observado por Misse, os "donos da boca", também conhecidos como "o Homem" ou "General", os mais conhecidos como grandes traficantes, representam os principais detentores de poder no escalão superior do tráfico de drogas. Esses indivíduos não apenas dirigem as operações diárias do comércio, mas também têm acesso a uma vasta rede de contatos, incluindo fornecedores locais e internacionais. Sua influência é amplificada pela capacidade de estabelecer conexões com diversos setores da sociedade.

Importante destacar que esses líderes do tráfico muitas vezes não residem nas áreas mais empobrecidas onde o comércio de drogas é mais prevalente. Pelo contrário, desfrutam de um alto padrão de vida e visitam essas localidades desfavorecidas apenas esporadicamente para supervisionar as atividades do tráfico, presentes de uma ou duas vezes por semana no local de fabricação/distribuição, o que dificulta as operações contra o tráfico de drogas, pois os mandantes dificilmente são pegos (Misse, 1999).

Isso demonstra a disparidade socioeconômica dentro do mundo do narcotráfico, onde os detentores do poder econômico desfrutam de privilégios e recursos que estão muito além do alcance daqueles que estão diretamente envolvidos na venda e distribuição das drogas. Portanto, a relação entre poder e área econômica dos traficantes de drogas é fundamental para compreender a complexidade das estruturas hierárquicas dentro do tráfico de drogas. A concentração de riqueza e influência nas mãos de poucos indivíduos destaca a importância do fator econômico na determinação do poder e status dentro dessa atividade criminosa.

Dentro dessa hierarquia, o poder e a influência estão intrinsecamente ligados à capacidade de acumular riqueza e controlar os recursos econômicos. Os traficantes de drogas ocupam posições de destaque devido à sua habilidade em acumular capital e gerir os fluxos financeiros relacionados ao comércio ilícito de substâncias entorpecentes. Os "aviãozinhos", por outro lado, encontram-se na base dessa hierarquia, desempenhando funções operacionais e estando mais expostos às ações repressivas do Estado (Misse, 1999).

Ao descrever a hierarquia do tráfico de drogas, Misse (pág. 325) divide-a em três níveis distintos. O "aviãozinho" é situado no último nível dessa estrutura, caracterizado por uma relação distante de poderio econômico reduzido, posicionando-se como a última classe de vendedores e, portanto, um membro operacional do sistema. Essa figura não ocupa o topo da pirâmide societária do tráfico de drogas, mas a base dela. Como mencionado anteriormente, esses indivíduos geralmente enfrentam dificuldades econômicas e buscam uma melhoria de vida, o que os leva a arriscar suas vidas diariamente na distribuição de entorpecentes e, consequentemente, ficam expostos a ações policiais como flagrantes, busca e apreensão.
O papel do "aviãozinho" não está centrado em um arcabouço intelectual de negociação ou estratégia de mercado elaborada, mas sim em ser um meio de alcançar o sucesso no controle territorial e na conclusão das vendas. Esses indivíduos muitas vezes desempenham um papel de execução dentro da hierarquia do tráfico, operando nas linhas de frente e realizando tarefas operacionais básicas para a operação do negócio ilícito. Eles são os elos mais fracos da cadeia, frequentemente recrutados devido à sua vulnerabilidade econômica e social, e, como resultado, estão sujeitos a uma série de riscos e perigos inerentes à sua atividade criminosa.

Os "grandes traficantes" estão no topo da pirâmide hierárquica, possuindo várias figuras, além dos aviõezinhos, que estão à sua disposição em qualquer tempo e hora, a realizarem as atividades operacionais e braçais que firmam a rede de comércio ilícito dos entorpecentes nos aglomerados subnormais, mais conhecidos como favelas, quanto na região metropolitana que também possui demandas de insumos e matérias-primas, referente ao consumo próprio (art. 22 da Lei 11.343/2006) e a saída (art. 33, §1º da Lei 11.343/2006).

3 ANÁLISE CRÍTICA À LUZ DA LEI 11.343/2006

Em 2006, ratificou-se a Lei nº 11.343, que instaurou o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e prescreveu medidas para a prevenção do uso indevido, atenção e reintegração social de usuários e dependentes de drogas. Tal normativa buscou harmonizar os dois dispositivos legais predecessores, a saber, as Leis 6.368/1976 e 10.409/2002, revogando-os a partir de sua efetiva vigência. Um de seus aspectos primordiais é o reconhecimento das discrepâncias entre a figura do traficante e a do usuário/dependente, os quais passaram a ser tratados de maneira distinta e a ocupar capítulos segregados na legislação. O mencionado diploma legal é disciplinado pelo Decreto nº 5.912/2006, o qual também aborda as competências dos Órgãos do Poder Executivo no que concerne a essa temática.


Apesar da mudança legislativa da Lei de drogas, ainda existem aspectos que podem ser melhorados, como o desmembramento das figuras dos traficantes e os aviãozinhos em artigos diferentes, pois quando falamos sobre tráfico de drogas referente à Lei atual de nº 11.343/2006, estamos diante do art. 33, que diz:

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar,

prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500

(quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. (BRASIL, 2006).

Nota-se que múltiplos verbos o acompanham, incluindo "transportar", "vender", "trazer consigo" e "entregar" podem ser executados pelos "aviãozinhos". O que podemos notar é que várias condutas se resumem a um só artigo, e todas elas são tipificadas da mesma forma: "tráfico de drogas".

Podemos compreender que os verbos destacados também são condutas praticadas pelos aviõezinhos, mas de maneira isolada, pois quando eles "transportam" o conteúdo do entorpecente para "venda", encerram sua conduta ilícita e não há outros verbos mencionados para acompanhá-los. Já os traficantes produzem todos os verbos inseridos no art. 33, pois é um comando que se utiliza dos setores primários, como a produção, até os setores mais refinados, como a logística empresarial e mercadológica, para obtenção lucrativa das drogas.

Importante salientar que nem toda conduta do aviãozinho é comparada a um traficante, mas todo traficante comete as condutas de um aviãozinho, mesmo que indiretamente, pois os traficantes fazem uso de suas habilidades, que vão desde a fiscalização organizacional da fabricação até o comércio e venda, para que os aviõezinhos sejam operadores na conclusão de um "negócio já fechado" e premeditado pelos traficantes. Há diferenças entre o aviãozinho e os traficantes tanto em sua conduta, função, aspectos sociais e econômicos (socioeconômicos), quanto em mandos hierárquicos, mas ainda têm a mesma tipificação penal.

4 PROPOSTA DE MUDANÇA LEGISLATIVA PARA A DISTINÇÃO ENTRE TRAFICANTES E "AVIÃOZINHOS" NA LEI Nº 11.343/2006

A atual legislação sobre drogas, especialmente o artigo 33 da Lei de Drogas, trata tanto os traficantes quanto os "aviãozinhos" sob o mesmo espectro penal, sem considerarmos as nuances de suas funções e responsabilidades. Este trabalho propõe uma mudança legislativa para criar uma distinção clara entre esses dois grupos na legislação de drogas, reconhecendo suas diferentes posições na cadeia de distribuição de drogas.


O artigo 33 da Lei de Drogas impõe penas severas para qualquer indivíduo envolvido no tráfico de drogas, independentemente de sua função específica na operação. No entanto, esta abordagem não leva em consideração as diferenças de responsabilidade e papel entre traficantes e "aviãozinhos". Muitas vezes, os "aviãozinhos" são recrutados de comunidades vulneráveis, sem conhecimento total das implicações legais de suas ações e sem participação nas decisões estratégicas do tráfico.

A equiparação dos "aviãozinhos" aos traficantes resulta em uma aplicação desproporcional da lei, penalizando indivíduos de baixo escalão com as mesmas penas severas reservadas para os líderes do tráfico. Uma abordagem mais justa e eficaz seria estabelecermos um artigo distinto na legislação de drogas que leve em consideração as circunstâncias específicas dos "aviãozinhos", refletindo suas responsabilidades limitadas e sua menor pena e culpabilidade em comparação com os traficantes. Propomos a criação de um novo artigo na legislação de drogas, especificamente dirigido aos "aviãozinhos", que estabeleça penas proporcionais às suas funções e responsabilidades na distribuição de drogas, ou seja, pena individualizada e mais branda. Este novo artigo deve levar em consideração fatores como a quantidade, a frequência e a duração da participação do indivíduo na atividade ilícita.

Aos moldes de:

Art. [Número a ser atribuído] - Considera-se "aviãozinho" o indivíduo que, de forma isolada e sem envolvimento nas etapas primárias de produção ou na logística organizada do tráfico de drogas, pratica as seguintes condutas relacionadas ao tráfico

de drogas:

I – Transportar drogas ilícitas com a finalidade de entrega a terceiros, havendo expectativa prévia de consumação da venda do entorpecente;

II – Vender drogas ilícitas a terceiros, havendo expectativa de consumação da venda do entorpecente;

III – Trazer consigo drogas ilícitas para fins de distribuição a terceiros, havendo expectativa prévia de consumação da venda do entorpecente;

IV – Entregar drogas ilícitas a terceiros, havendo expectativa prévia de consumação da venda do entorpecente;

V – Remeter substância entorpecente com o objetivo de venda a terceiro, havendo expectativa prévia de consumação da venda do entorpecente;

VI – Adquirir substância a terceiro, com o objetivo de venda, havendo expectativa prévia de consumação da venda do entorpecente;

VII – Expor à venda substância entorpecente a terceiro com o objetivo de venda, havendo expectativa prévia de consumação da venda do entorpecente;

VIII – Oferecer substância entorpecente a terceiro com o objetivo de venda, havendo expectativa prévia de consumação da venda do entorpecente;

IX – Transportar substância entorpecente a terceiro, com o objetivo de venda a

terceiro, havendo expectativa prévia de consumação da venda do entorpecente;

X – Guardar substância entorpecente consigo, com o objetivo de venda, havendo

expectativa prévia de consumação da venda do entorpecente;

XI – Prescrever substância entorpecente a terceiro, com o objetivo de venda,

havendo expectativa prévia de consumação da venda do entorpecente;

XII – Ministrar substância entorpecente a terceiro, com o objetivo de venda,

havendo expectativa prévia de consumação da venda do entorpecente;

XIII – Entregar substância entorpecente a terceiro, com o objetivo de venda,

havendo expectativa prévia de consumação da venda do entorpecente.

Pena: Reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos e pagamento de 250 (duzentos e

cinquenta) a 1.300 (mil e trezentos) dias-multa.

Parágrafo único- O réu primário enquadrado como “aviãozinho” no tráfico de droga,

atuando em transporte ou entrega a mando de terceiro com expectativa prévia de

concluir o ato ilícito, terá a pena reduzida em 4 a 8 anos e pagará 250 a 1.000 dias

multa, conforme sua participação e condição econômica, visando uma penalidade

proporcional e reabilitadora

A criação de um artigo separado para os "aviãozinhos" permitirá uma aplicação mais justa e proporcional da lei, distinguindo entre os diferentes níveis de pena e culpabilidade na cadeia de distribuição de drogas. Isso também pode ter um efeito dissuasório mais eficaz, direcionando as penas mais severas para os traficantes de alto escalão, enquanto oferece uma oportunidade para a reabilitação e reintegração social dos "aviãozinhos".

Além disso, essa mudança legislativa pode contribuir para uma maior eficácia das políticas de combate ao tráfico de drogas, concentrando os recursos judiciais e de aplicação da lei nos principais agentes do tráfico, em vez de desperdiçá-los em indivíduos de baixo nível na hierarquia do crime organizado.

A mudança legislativa proposta para criar um artigo separado na legislação de drogas para os "aviãozinhos" é crucial para garantirmos uma aplicação mais justa e eficaz da lei, reconhecendo suas diferenças significativas em relação aos traficantes. Essa medida não apenas promoverá a justiça penal, mas também contribuirá para uma abordagem mais eficiente na luta contra o tráfico de drogas, alinhando as penas com a realidade das funções e responsabilidades dos indivíduos envolvidos nesse tipo de atividade ilícita.

5 METODOLOGIA

O texto proposto apresenta uma análise profunda da dinâmica entre "aviãozinho" e traficantes nos ambientes do tráfico no Brasil. Utilizamos uma metodologia que inclui uma revisão bibliográfica descritiva, cuja abordagem será de uma pesquisa qualitativa, pois tratará de conceitos e ideias doutrinárias como: análise de comportamentos, fatos sociais entre outros aspectos da vida dessas duas figuras do mundo de tráfico de drogas. A pesquisa busca lançar luz sobre as nuances dessas figuras e suas interações no cenário do tráfico de drogas no Brasil.

Ao definir claramente os conceitos de "aviãozinho" e traficantes, a pesquisa estabelece uma base sólida para a compreensão das diferenças socioeconômicas e hierárquicas entre esses atores. A partir daí, são identificadas novas percepções e insights, enriquecendo o entendimento sobre as complexidades do mundo do tráfico.

Ao adotarmos uma abordagem qualitativa, a pesquisa permite uma análise detalhada das motivações, comportamentos e impactos dessas figuras na sociedade. Além disso, as discussões dos resultados oferecem insights valiosos para a formulação de políticas e estratégias de intervenção mais eficazes.

6 RESULTADOS E DISCUSSÃO

A análise desenvolvida do referido estudo leva em consideração bases de revisões bibliográficas e legislativa (Lei 11.343/2006), permitindo identificarmos sobre as duas figuras de destaque que são os "aviõezinhos" e os grandes traficantes no contexto do narcotráfico, mesmo estando inseridos no igual local geográfico existem óticas que divergem muito da realidade de cada persona, de forma conceitual, funcional, socioeconômica e hierárquica, bem como as implicações legislativas e penais que podem ser passíveis de questionamentos, especificamente o art. 33 da Lei de Tráfico de Drogas, por não haver as distinções legislativas entre os dois eixos principais da pesquisa e consequentemente correlação da pena.

Observamos a ausência da tipificação penal correta ao enquadrar indiscriminadamente a prática do "aviãozinho"; na atual legislação apresenta-se a aglutinação de condutas diferentes entre os grandes traficantes e "aviãozinho".

Destacamos que há múltiplos verbos no art. 33 da Lei 11.343/2006 que tanto podem abranger a conduta de "aviãozinhos" e traficantes, ainda tendo condutas generalistas que colocam ambas as figuras em apenas um enquadramento legal, a de traficante. Como demonstramos, há grandes disparidades entre a funcionalidade e atribuições dos traficantes e "aviãozinhos" para o mundo do narcotráfico, enquanto o traficante pode praticar todos os atos de forma autônoma e espontânea, o "aviãozinho" demonstra certas limitações de verbos e de conduta que lhe especificam.

Os resultados demonstram que a permanência desses jovens e adolescentes no mundo do narcotráfico é devida à falta de infraestrutura básica que lhes proporcione galgar outra realidade, ou seja, a existência de uma precariedade das condições de vida. A falta do "mínimo legal" coloca os necessitados como alvo de novos integrantes do mundo das drogas, porque por meio dela encontram uma forma de sobreviver.

A discussão releva uma discrepância em uma "pirâmide": quem ocupa o topo do poder de mando são os traficantes; já os "aviãozinhos" estão na base desta escala de produção, sendo base para todo modus operandi das distribuições de droga, sendo separados para trabalhos manuais e operacionais.

Concluindo que a atual dinâmica judicial não aplica o princípio da proporcionalidade, vislumbrada tanto na Constituição como também no Código do Direito Penal, devido ao enquadramento e pena equivocada.

7 CONCLUSÃO

No presente trabalho, que realizou uma análise aprofundada sobre as distinções entre "aviãozinhos" e traficantes no âmbito do tráfico de drogas, considerando aspectos conceituais, sociais, econômicos e hierárquicos que permeiam o narcotráfico. Foi possível identificarmos que, embora ambos os grupos atuem dentro da dinâmica do comércio ilícito de entorpecentes, há diferenças substanciais quanto às funções desempenhadas, aos riscos a que estão submetidos e aos níveis de responsabilidade.

Os "aviãozinhos", frequentemente jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica, exercem funções de caráter operacional e encontram-se mais expostos à repressão penal. Em contrapartida, os traficantes ocupam posições hierarquicamente superiores, com papel preponderante na coordenação estratégica e controle dos fluxos financeiros do tráfico. A análise crítica da legislação vigente, especialmente da Lei de Drogas, revelou a ausência de individualização das penas e a falta de distinção clara entre as diferentes condutas e níveis de envolvimento no narcotráfico.

A equiparação legal entre os "aviãozinhos" e os grandes traficantes resulta em um tratamento penal que desconsidera as particularidades dos envolvidos, penalizando de forma desproporcional aqueles que desempenham papéis de menor relevância na estrutura criminosa. Essa uniformidade na aplicação das penas contraria os princípios de justiça e proporcionalidade, essenciais ao Direito Penal.

Nesse sentido, propomos uma reforma legislativa que contemple uma distinção mais precisa entre os agentes do tráfico, com a definição de condutas específicas e a individualização das sanções penais, levando em conta a relevância do papel desempenhado por cada agente. Sugerimos a mitigação das penas para os envolvidos em funções de baixo escalão, como os "aviãozinhos", de modo a promovermos uma aplicação mais equitativa da justiça penal e a favorecer a reintegração social daqueles em situação de maior vulnerabilidade.


Tal abordagem visa não apenas uma maior adequação das penas à realidade dos envolvidos no tráfico de drogas, mas também a implementação de políticas públicas que, para além da repressão, priorizem a prevenção e a ressocialização. Com isso, busca-se contribuir para a construção de um sistema penal mais justo e eficaz, capaz de enfrentar os desafios estruturais do narcotráfico de forma equilibrada e humanizada.

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  1. Bacharel em Direito pela Faculdade Cosmopolita ORCID: https://orcid.org/0009-0000-2464-8491

  2. Mestre em Relações Internacionais pela Universidade Federal da Integração Latino Americana (UNILA) ORCID: https://orcid.org/0009-0004-4080-158

  3. Mestre em Ciência Política pela Universidade Federal do Pará Professor – Faculdade Cosmopolita ORCID: https://orcid.org/0000-0001-5036-0440

  4. Bacharel em Direito pela Faculdade Estácio do Pará ORCID: https://orcid.org/0009-0003-3641-9444