A fibromialgia como deficiência e os impactos da avaliação biopsicossocial e da relativização do critério econômico na concessão do BPC à luz da LOAS e da Lei Brasileira de Inclusão

Fibromyalgia as a disability and the impacts of biopsychosocial assessment and the relativization of economic criteria in granting the BPC (Continuous Cash Benefit) in light of the LOAS (Organic Law of Social Assistance) and the Brazilian Inclusion Law

Ana Laura Dias de Sá[1]

Marcus Vinícius Silva Coelho[2]

Marina Teodoro[3]

Resumo

O presente artigo tem como objeto o estudo do reconhecimento jurídico da fibromialgia como deficiência para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), diante da evolução normativa promovida pela Constituição Federal de 1988, pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pela Lei Brasileira de Inclusão. A pesquisa analisa, sob a perspectiva jurídico-assistencial e biopsicossocial, os desafios enfrentados pelas pessoas com fibromialgia no acesso à proteção social, especialmente em razão da invisibilidade clínica da síndrome e das dificuldades probatórias decorrentes da ausência de marcadores biomédicos objetivos. O objetivo geral é examinar como a interface entre Direito, Assistência Social e modelo biopsicossocial da deficiência contribui para a compreensão das limitações funcionais causadas pela fibromialgia e para a interpretação ampliativa do conceito de deficiência no âmbito do BPC. A metodologia será qualitativa, com abordagem jurídico-documental e bibliográfica, fundamentada na análise da legislação brasileira, doutrina, jurisprudência e estudos relacionados à fibromialgia, deficiência e direitos assistenciais. Espera-se como resultado uma reflexão crítica acerca da efetividade das normas de proteção social destinadas às pessoas com deficiência invisível, fortalecendo a inclusão social, a dignidade da pessoa humana e a efetivação do direito ao benefício assistencial nos casos de fibromialgia.

Palavras-Chave: Fibromialgia. Benefício de Prestação Continuada. Deficiência invisível. Modelo biopsicossocial. Proteção social.

Abstract

The present article aims to study the legal recognition of fibromyalgia as a disability for the purpose of granting the Continuous Cash Benefit (BPC), considering the normative evolution promoted by the Federal Constitution of 1988, the Convention on the Rights of Persons with Disabilities, and the Brazilian Inclusion Law. The research analyzes, from a legal-assistance and biopsychosocial perspective, the challenges faced by individuals with fibromyalgia in accessing social protection, especially due to the clinical invisibility of the syndrome and the evidentiary difficulties resulting from the absence of objective biomedical markers. The general objective is to examine how the relationship between Law, Social Assistance, and the biopsychosocial model of disability contributes to understanding the functional limitations caused by fibromyalgia and to the broad interpretation of the concept of disability within the scope of the Continuous Cash Benefit (BPC). The methodology will be qualitative, using a legal-documentary and bibliographic approach, based on the analysis of Brazilian legislation, legal doctrine, case law, and studies related to fibromyalgia, disability, and social assistance rights. The expected result is a critical reflection on the effectiveness of social protection norms aimed at individuals with invisible disabilities, strengthening social inclusion, human dignity, and the effective realization of the right to social assistance benefits in cases involving fibromyalgia.

Keywords: Fibromyalgia. Continuous Benefit Payment. Invisible disability. Biopsychosocial model. Social protection.

1. Introdução

A proteção social das pessoas com deficiência no Brasil passou por significativa transformação a partir da Constituição Federal de 1988, que reconheceu a assistência social como direito integrante da seguridade social e garantiu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Posteriormente, a Lei Orgânica da Assistência Social, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão fortaleceram a proteção jurídica das pessoas com deficiência, consolidando o modelo biopsicossocial como referência para o reconhecimento de direitos assistenciais.

Com a incorporação do modelo social da deficiência, a análise deixou de considerar apenas o diagnóstico médico isolado, passando a observar também as limitações funcionais, as barreiras sociais e as condições concretas de vida do indivíduo. Nesse contexto, a deficiência passou a ser compreendida como resultado da interação entre impedimentos de longo prazo e obstáculos presentes no meio social, em conformidade com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde.

Apesar desse avanço normativo, a concessão do BPC ainda enfrenta dificuldades quando a deficiência não se manifesta de forma visível ou facilmente comprovável por exames clínicos tradicionais. A fibromialgia representa um importante desafio neste cenário, por se tratar de síndrome de dor crônica caracterizada por fadiga, distúrbios do sono, alterações cognitivas e limitações funcionais persistentes, muitas vezes sem marcadores biomédicos objetivos capazes de demonstrar a intensidade dos sintomas.

Além dos impactos físicos, a fibromialgia produz consequências sociais, econômicas e laborais relevantes, afetando principalmente mulheres em idade produtiva. As limitações causadas pela síndrome podem comprometer a capacidade de trabalho, a renda e a participação social dos indivíduos, ampliando situações de vulnerabilidade e

dificultando o acesso à proteção social assegurada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Diante desse contexto, o presente trabalho busca analisar de que forma a fibromialgia pode ser reconhecida como deficiência para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada, considerando a avaliação biopsicossocial, a relativização do critério econômico previsto na LOAS e os obstáculos probatórios decorrentes da invisibilidade clínica da síndrome. O estudo também examina a evolução normativa e jurisprudencial relacionada ao reconhecimento de impedimentos de longo prazo no âmbito assistencial.

A pesquisa possui natureza qualitativa e utiliza revisão bibliográfica, documental e jurisprudencial, fundamentada na análise da legislação brasileira, doutrina e decisões judiciais relacionadas à deficiência, proteção social e fibromialgia. A relevância do estudo está na necessidade de fortalecer a efetividade dos direitos assistenciais das pessoas com deficiência invisível, contribuindo para a promoção da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da superação de barreiras institucionais no acesso ao BPC.

2. Revisão da Literatura

A compreensão da fibromialgia como possível deficiência para fins de proteção social exige uma análise interdisciplinar que articule Direito, saúde, assistência social e bioética, especialmente diante da complexidade que envolve as chamadas deficiências invisíveis. A literatura analisada demonstra que o reconhecimento jurídico da deficiência passou por significativa transformação nas últimas décadas, abandonando progressivamente modelos estritamente biomédicos para incorporar uma perspectiva biopsicossocial centrada na funcionalidade, nas barreiras sociais e na dignidade da pessoa humana.

No campo jurídico, a base teórica da discussão encontra fundamento na Constituição Federal de 1988, que consolidou a assistência social como direito fundamental integrante da seguridade social. A doutrina especializada destaca que o artigo 203, inciso V, ao prever o Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica, inaugurou um novo paradigma de proteção social voltado à efetivação da dignidade humana e da igualdade material. Nesse contexto, a assistência social deixa de possuir caráter meramente assistencialista para assumir natureza de política pública garantidora de direitos fundamentais.

A evolução normativa posterior reforçou esse processo de ampliação conceitual da deficiência. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional, consolidou o modelo social da deficiência ao reconhecer que as limitações experimentadas pelas pessoas decorrem não apenas de impedimentos físicos ou mentais, mas também da interação com barreiras ambientais, institucionais e atitudinais. A literatura jurídica aponta que essa mudança representa importante ruptura com o paradigma médico tradicional, que compreendia a deficiência exclusivamente como patologia individual.

A Lei Brasileira de Inclusão aprofundou essa transformação ao instituir a avaliação biopsicossocial como instrumento jurídico para o reconhecimento da deficiência. Os autores analisados destacam que a avaliação prevista pela Lei nº 13.146/2015 exige abordagem multidimensional, capaz de considerar impedimentos de longo prazo, limitações de atividades, restrições de participação social e fatores ambientais. Dessa forma, o diagnóstico clínico deixa de ser o único elemento relevante, cedendo espaço à análise concreta da funcionalidade e das barreiras enfrentadas pela pessoa em seu cotidiano.

Nesse cenário, a fibromialgia surge como condição particularmente desafiadora para o sistema jurídico e assistencial. A literatura médica caracteriza a síndrome como quadro de dor crônica generalizada, frequentemente acompanhado de fadiga intensa, distúrbios do sono, alterações cognitivas e sofrimento emocional persistente. Entretanto, a ausência de marcadores laboratoriais ou exames objetivos capazes de comprovar a intensidade dos sintomas contribui para a invisibilidade clínica da condição, fator que frequentemente repercute em processos de deslegitimação institucional e social.

Os estudos especializados ressaltam que a fibromialgia evidencia os limites de modelos tradicionais de avaliação centrados exclusivamente em parâmetros biomédicos. A dor crônica, embora incapacitante em muitos casos, nem sempre se manifesta por alterações físicas aparentes, o que pode gerar dificuldades probatórias no reconhecimento de direitos assistenciais. Por essa razão, a literatura aponta que a aplicação efetiva do modelo biopsicossocial assume papel central na análise desses casos, permitindo que a deficiência seja compreendida a partir do impacto funcional e social da condição, e não apenas pela existência de sinais clínicos objetivos.

A Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), desenvolvida pela Organização Mundial da Saúde, aparece como importante referencial teórico nesse debate. Os autores destacam que a CIF propõe uma compreensão ampliada da funcionalidade humana, integrando aspectos físicos, psicológicos e sociais. Assim, limitações relacionadas à mobilidade, à capacidade laboral, à participação comunitária e ao desempenho de atividades cotidianas passam a ser consideradas elementos relevantes para a caracterização da deficiência.

No âmbito da proteção social, a literatura evidencia que a fibromialgia frequentemente produz impactos significativos sobre a capacidade laboral e a estabilidade econômica dos indivíduos afetados. Estudos epidemiológicos demonstram elevada prevalência da síndrome entre mulheres em idade produtiva, circunstância que amplia a relevância da discussão sob a perspectiva de gênero. Os autores ressaltam que mulheres com fibromialgia frequentemente enfrentam acúmulo de jornadas de trabalho, responsabilidades domésticas e dificuldades de inserção ou permanência no mercado formal, fatores que contribuem para o agravamento da vulnerabilidade socioeconômica.

Nesse contexto, o Benefício de Prestação Continuada assume importante função protetiva. A literatura jurídica destaca que o benefício não possui natureza previdenciária, mas assistencial, sendo destinado à garantia de condições mínimas de sobrevivência digna às pessoas em situação de vulnerabilidade. Entretanto, os estudos apontam que o acesso ao BPC por pessoas com fibromialgia ainda enfrenta obstáculos relevantes, especialmente em razão da persistência de avaliações excessivamente vinculadas ao modelo médico tradicional.

Apesar dos avanços normativos e jurisprudenciais, a literatura aponta que persistem importantes desafios na efetivação do modelo biopsicossocial no âmbito administrativo e judicial. A dificuldade de produção probatória, a ausência de avaliações multiprofissionais adequadas e a permanência de interpretações biomédicas restritivas ainda representam obstáculos ao reconhecimento da fibromialgia como deficiência assistencial.

Os autores ressaltam que a invisibilidade da síndrome frequentemente gera suspeitas de simulação ou exagero dos sintomas, contribuindo para processos de exclusão institucional incompatíveis com os fundamentos constitucionais da dignidade humana e da proteção social. Dessa forma, a literatura evidencia que o principal desafio contemporâneo não reside mais na ausência de normas protetivas, mas na dificuldade de implementação concreta dos instrumentos jurídicos já existentes.

Por fim, a revisão da literatura demonstra que o reconhecimento da fibromialgia como deficiência exige interpretação jurídica compatível com o paradigma dos direitos humanos e com os fundamentos do modelo biopsicossocial. A articulação entre funcionalidade, barreiras sociais e vulnerabilidade econômica revela-se indispensável para a construção de decisões mais inclusivas e compatíveis com a realidade das pessoas acometidas por condições invisíveis.

Assim, conclui-se que a efetividade da proteção social prevista na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Assistência Social e na Lei Brasileira de Inclusão depende da superação de práticas decisórias excessivamente biomédicas, permitindo que a análise da deficiência considere, de forma concreta, os impactos funcionais e sociais produzidos pela fibromialgia na vida cotidiana dos indivíduos afetados.

3. Metodologia

A presente pesquisa possui abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, desenvolvida a partir da análise de produções doutrinárias, legislações, documentos institucionais e entendimentos jurisprudenciais relacionados à fibromialgia, à deficiência e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O estudo parte da compreensão de que a análise da proteção social das pessoas com fibromialgia exige abordagem interdisciplinar, envolvendo contribuições do Direito Constitucional, do Direito Assistencial, da bioética e das ciências da saúde.

Do ponto de vista metodológico, a pesquisa caracteriza-se como exploratória e descritiva. Exploratória porque busca compreender os fundamentos jurídicos e sociais que permitem o enquadramento da fibromialgia como deficiência no paradigma biopsicossocial; e descritiva porque examina os principais elementos normativos, doutrinários e institucionais relacionados à concessão do BPC em casos de condições invisíveis.

A revisão bibliográfica foi construída a partir da análise de livros, artigos científicos, protocolos clínicos e produções acadêmicas nacionais e internacionais que discutem dor crônica, funcionalidade, deficiência invisível e proteção social. Foram utilizados autores das áreas jurídica e médica, especialmente estudos relacionados à Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e à Lei Brasileira de Inclusão.

No campo jurídico, foram analisados dispositivos constitucionais, legislações infraconstitucionais e normas administrativas relacionadas ao Benefício de Prestação

Continuada, com destaque para a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica da

Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada pelo Decreto nº 6.949/2009, e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Também foram examinadas alterações legislativas recentes relativas aos critérios de vulnerabilidade socioeconômica e à avaliação biopsicossocial da deficiência.

A pesquisa documental incluiu ainda a análise de protocolos e diretrizes técnicas do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde relacionados à dor crônica e à funcionalidade, especialmente aqueles voltados à aplicação da CIF e às diretrizes terapêuticas da fibromialgia. Esses documentos foram utilizados com o objetivo de compreender a dimensão funcional da síndrome e sua repercussão sobre a participação social e a capacidade laboral.

Além da análise legislativa e doutrinária, foram considerados entendimentos jurisprudenciais relevantes sobre o Benefício de Prestação Continuada, especialmente decisões do Supremo Tribunal Federal relacionadas à flexibilização do critério econômico e à interpretação constitucional da vulnerabilidade social. A utilização da jurisprudência permitiu identificar como os tribunais brasileiros vêm aplicando o modelo biopsicossocial nos casos envolvendo deficiência e acesso à proteção assistencial.

A técnica de análise empregada foi a revisão narrativa da literatura, com enfoque crítico e interdisciplinar. Os materiais selecionados foram organizados por eixos temáticos, compreendendo: evolução da proteção social da pessoa com deficiência; modelo biopsicossocial e funcionalidade; fibromialgia como deficiência invisível; impacto socioeconômico da síndrome; e desafios da concessão do BPC.

A partir dessa sistematização, buscou-se identificar convergências doutrinárias, avanços normativos e dificuldades práticas relacionadas ao reconhecimento da fibromialgia como impedimento de longo prazo para fins assistenciais. O método adotado permitiu analisar não apenas a dimensão normativa da proteção social, mas também os fatores sociais, institucionais e probatórios que influenciam a efetividade do acesso ao benefício.

Por fim, a pesquisa fundamenta-se no método dedutivo, partindo da análise dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da proteção social para compreender sua aplicação concreta às pessoas com fibromialgia em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Dessa forma, a metodologia adotada possibilita uma compreensão crítica acerca dos limites e das potencialidades do modelo biopsicossocial no reconhecimento de direitos assistenciais relacionados às deficiências invisíveis.

4. Resultados e Discussão

A análise da literatura, da legislação e dos entendimentos jurisprudenciais permitiu identificar que a fibromialgia ocupa posição de crescente relevância no debate jurídico relacionado à deficiência e à proteção social no Brasil. Os resultados obtidos demonstram que o ordenamento jurídico brasileiro passou por significativa transformação conceitual ao adotar o modelo biopsicossocial da deficiência, possibilitando a ampliação da proteção jurídica às pessoas acometidas por condições invisíveis e crônicas.

A pesquisa evidenciou que a Constituição Federal de 1988, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão consolidaram uma compreensão da deficiência centrada na funcionalidade e nas barreiras sociais, superando progressivamente o modelo estritamente biomédico. Nesse contexto, verificou-se que o reconhecimento da deficiência não depende exclusivamente da existência de sinais físicos aparentes ou de exames laboratoriais objetivos, mas da análise concreta das limitações impostas à participação social da pessoa.

Os estudos analisados demonstram que a fibromialgia pode produzir limitações significativas na capacidade laboral, na mobilidade, no desempenho de atividades cotidianas e na participação social. A dor crônica persistente, associada à fadiga intensa, aos distúrbios do sono e às alterações cognitivas frequentemente relatadas pelos pacientes, interfere diretamente na autonomia e na manutenção de vínculos produtivos e sociais.

Entretanto, os resultados também revelam que a invisibilidade clínica da síndrome continua representando importante obstáculo ao reconhecimento administrativo da deficiência. A ausência de marcadores objetivos em exames laboratoriais e de imagem ainda contribui para interpretações restritivas por parte de alguns setores institucionais, especialmente em avaliações que permanecem excessivamente vinculadas ao paradigma biomédico tradicional.

A literatura analisada aponta que, embora o modelo biopsicossocial esteja formalmente incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, sua aplicação prática ainda enfrenta limitações estruturais. Em muitos casos, as avaliações administrativas continuam priorizando elementos clínicos objetivos em detrimento da análise funcional e contextual da deficiência. Essa dificuldade se mostra particularmente evidente nas situações envolvendo doenças crônicas invisíveis, como a fibromialgia.

Os resultados obtidos indicam que a utilização da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) representa importante avanço metodológico na avaliação da deficiência. A CIF permite compreender que o impacto da fibromialgia deve ser analisado a partir das restrições de participação e das limitações funcionais efetivamente experimentadas pela pessoa, considerando fatores ambientais, sociais e institucionais.

Nesse sentido, observou-se que a funcionalidade assume papel central na caracterização do impedimento de longo prazo exigido para a concessão do Benefício de Prestação Continuada. A análise dos estudos demonstra que a incapacidade não pode ser reduzida à presença de um diagnóstico médico, mas deve considerar como a dor crônica interfere concretamente na capacidade de trabalhar, locomover-se, manter relações sociais e desempenhar atividades básicas do cotidiano.

Outro aspecto relevante identificado na pesquisa refere-se à dimensão socioeconômica da fibromialgia. A literatura evidencia que a síndrome frequentemente produz redução da capacidade produtiva e aumento significativo das despesas familiares com medicamentos, fisioterapia, consultas médicas e tratamentos contínuos. Em razão disso, muitas pessoas acometidas pela doença passam a experimentar situações de vulnerabilidade econômica e exclusão social.

Os estudos também demonstram forte incidência da fibromialgia entre mulheres, especialmente em idade produtiva, circunstância que amplia a relevância da discussão sob a perspectiva de gênero. A sobrecarga decorrente da dupla jornada de trabalho, das responsabilidades domésticas e da dificuldade de inserção no mercado formal tende a agravar os impactos físicos, emocionais e financeiros da síndrome.

No âmbito jurídico, os resultados apontam importante evolução jurisprudencial acerca da flexibilização dos critérios de vulnerabilidade econômica para concessão do BPC. O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 567.985/MT revelou-se especialmente relevante para os casos envolvendo doenças crônicas incapacitantes, ao reconhecer que o critério objetivo de renda familiar não pode ser interpretado de maneira absoluta.

A pesquisa demonstrou que a vulnerabilidade social deve ser analisada de forma ampliada, considerando despesas permanentes relacionadas ao tratamento de saúde, à necessidade de transporte, ao uso contínuo de medicamentos e às limitações de inserção produtiva. Dessa forma, a análise socioeconômica torna-se mais compatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade material.

Apesar desses avanços, os resultados indicam que persistem dificuldades relevantes na efetivação prática do acesso ao Benefício de Prestação Continuada por pessoas com fibromialgia. A dificuldade de produção probatória, a ausência de avaliações multiprofissionais completas e a resistência institucional em reconhecer limitações não visíveis ainda constituem fatores que contribuem para elevados índices de indeferimento administrativo.

A discussão dos dados analisados permite concluir que a principal dificuldade contemporânea não reside propriamente na ausência de proteção normativa, mas na distância existente entre o modelo jurídico formalmente adotado e sua implementação concreta nas práticas administrativas e periciais. Embora o ordenamento jurídico brasileiro reconheça a centralidade da funcionalidade e das barreiras sociais, parte das avaliações ainda reproduz lógica excessivamente centrada na comprovação biomédica da incapacidade.

Verificou-se, ainda, que a efetividade do modelo biopsicossocial depende diretamente da qualidade da avaliação multiprofissional e da produção adequada de documentação funcional.

5. Considerações Finais

A presente pesquisa demonstrou que a fibromialgia representa importante desafio contemporâneo para o sistema jurídico e assistencial brasileiro, especialmente em razão de sua condição de deficiência invisível e da dificuldade de enquadramento em modelos tradicionais de avaliação da incapacidade. A análise desenvolvida ao longo do estudo permitiu verificar que o ordenamento jurídico brasileiro passou por significativa transformação ao incorporar o modelo biopsicossocial da deficiência, deslocando o foco da mera existência de diagnóstico clínico para a análise da funcionalidade, das barreiras sociais e da participação da pessoa na vida em sociedade.

A Constituição Federal de 1988, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão consolidaram um paradigma jurídico orientado pelos direitos humanos, pela dignidade da pessoa humana e pela igualdade material. Nesse contexto, a deficiência deixou de ser compreendida exclusivamente como condição médica individual, passando a ser analisada a partir da interação entre impedimentos de longo prazo e barreiras sociais, institucionais e ambientais.

Os resultados da pesquisa evidenciaram que a fibromialgia, embora frequentemente invisível em exames laboratoriais e de imagem, pode produzir limitações significativas na autonomia, na capacidade laboral, na mobilidade e na participação social. A dor crônica persistente, associada à fadiga intensa, aos distúrbios do sono e às alterações cognitivas, interfere diretamente na vida cotidiana dos indivíduos acometidos pela síndrome, especialmente quando somada à ausência de adaptações sociais e institucionais adequadas.

A análise também demonstrou que o Benefício de Prestação Continuada assume papel essencial na proteção social das pessoas com fibromialgia em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Entretanto, verificou-se que o acesso ao benefício ainda enfrenta obstáculos relevantes relacionados à permanência de práticas avaliativas excessivamente vinculadas ao paradigma biomédico tradicional. A dificuldade de produção probatória, a valorização insuficiente da funcionalidade e a resistência institucional diante de condições invisíveis continuam contribuindo para o indeferimento de requerimentos assistenciais.

Nesse sentido, constatou-se que a efetividade do modelo biopsicossocial depende não apenas da existência de previsão normativa, mas também de sua aplicação concreta pelas instituições responsáveis pela avaliação administrativa e judicial da deficiência. A atuação multiprofissional, a utilização adequada da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) e a análise contextualizada das condições socioeconômicas mostram-se indispensáveis para a construção de decisões mais justas e compatíveis com a realidade vivenciada pelas pessoas com fibromialgia.

A pesquisa permitiu concluir, ainda, que a proteção assistencial não pode ser limitada por interpretações restritivas baseadas exclusivamente na ausência de marcadores clínicos objetivos. O reconhecimento da deficiência deve considerar os impactos reais da condição sobre a funcionalidade e a participação social, observando os princípios constitucionais da dignidade humana, da inclusão social e da proteção integral da pessoa em situação de vulnerabilidade.

Por fim, conclui-se que o principal desafio contemporâneo relacionado à fibromialgia e ao Benefício de Prestação Continuada não reside mais na inexistência de proteção jurídica, mas na necessidade de efetivação prática do paradigma biopsicossocial já incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro. A superação de barreiras institucionais, culturais e probatórias revela-se fundamental para garantir que pessoas acometidas por deficiências invisíveis tenham acesso pleno aos direitos assistenciais previstos constitucionalmente.

Dessa forma, a pesquisa evidencia que a consolidação de uma política assistencial verdadeiramente inclusiva exige não apenas avanços legislativos, mas também transformação nas práticas administrativas e periciais, de modo que a funcionalidade, a dignidade humana e as condições concretas de vulnerabilidade sejam efetivamente colocadas no centro da análise jurídica e social da deficiência.

Referências

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (BRASIL). CNJ unifica critérios para concessão de BPC a pessoa com deficiência. Brasília, DF, 4 ago. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/cnj-unifica-criterios-para-concessaode-bpc-a-pessoa-com-deficiencia. Acesso em: 24 mar. 2026.

BOSCARI, Marilene; SILVA, Fátima Noely da. A trajetória da assistência social até se efetivar como política social pública. RIES – Revista Interdisciplinar de Estudos Sociais, Caçador, v. 4, n. 1, p. 108-127, 2015. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/ries/article/download/341/326. Acesso em: 28 out. 2025.

BRASIL. Constituição (1946). Constituição dos Estados Unidos do Brasil (18 de setembro de 1946). Brasília: Senado Federal, 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm. Acesso em: 28 out. 2025.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 7 out. 2025.

BRASIL. Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007. Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 set. 2007. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm. Acesso em: 18 nov. 2025.

BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 ago. 2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em: 7 out. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 jul. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20152018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 7 out. 2025.

BRASIL. Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021. Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para dispor sobre o benefício de prestação continuada e o auxílio-inclusão. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 jun. 2021.

Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20192022/2021/lei/l14176.htm. Acesso em: 18 nov. 2025.

BRASIL. Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023. Estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas. Brasília, DF: Presidência da República, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14705.htm. Acesso em: 24 mar. 2026.

BRASIL. Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025. Altera a Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, para prever programa nacional de proteção dos direitos da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas. Brasília, DF: Presidência da República, 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15176.htm. Acesso em: 24 mar. 2026.

BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 8 dez. 1993. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm. Acesso em: 7 out. 2025.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.083, de 2 de outubro de 2012. Aprova o

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 out. 2012. Disponível em: https://www.gov.br/conitec/ptbr/midias/protocolos/dorcronica-1.pdf. Acesso em: 18 nov. 2025.

BRASIL. Ministério da Saúde. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica. Brasília, DF: MS/CONITEC, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/dorcronica-1.pdf. Acesso em: 28 out. 2025.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Benefício de Prestação Continuada (BPC). Brasília, DF: MDS, 2019. Disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/suas/beneficiosassistenciais/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-a-pessoa-com-deficiencia-bpc. Acesso em: 28 out. 2025.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34, de 9 de outubro de 2025. Dispõe sobre as regras e os procedimentos para requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC. Brasília, DF, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/centraisde-conteudo/legislacao/portarias-conjuntas/2025/ptcj34mds-inss.pdf. Acesso em: 24 mar. 2026.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Ministério da Previdência Social; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS nº 33, de 5 de agosto de 2025. Estabelece diretrizes e procedimentos para a reavaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência beneficiária do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC prevista no art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Brasília, DF, 2025. Disponível em:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-mds/mps/inss-n-33-de-5-deagosto-de-2025-646797737. Acesso em: 24 mar. 2026.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Portaria Conjunta MDS/INSS nº 2, de 30 de março de 2015. Dispõe sobre critérios, procedimentos e instrumentos para a avaliação social e médica da pessoa com deficiência para acesso ao Benefício de Prestação

Continuada. Brasília, DF, 2015. Disponível em:

https://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/assistencia_social/portarias/2015/portari a_conjunta_INSS_2_2015_BPC.pdf. Acesso em: 24 mar. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 567.985/MT (Tema 27 da Repercussão Geral).

Rel. Min. Marco Aurélio; Rel. p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes. Tribunal Pleno, j. 18 abr. 2013, DJe 3 out. 2013. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=27&utm. Acesso em: 28 out. 2025.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Turma Nacional de Uniformização. Súmula nº

48. Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação. Brasília, DF, 29 abr. 2019. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/sumula.php?nsul=48. Acesso em: 24 mar. 2026.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Turma Nacional de Uniformização. Súmula nº

80. Nos pedidos de benefício de prestação continuada, tendo em vista o advento da Lei 13.146/2015, para adequada valoração dos fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que impactam na participação da pessoa com deficiência na sociedade, é necessária a realização de avaliação social por assistente social ou outras providências aptas a revelar a efetiva condição vivida no meio social pelo requerente. Brasília, DF, 15 abr. 2015. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/sumula.php?nsul=80.

Acesso em: 24 mar. 2026.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Resolução nº 630, de 29 de julho de 2024. Regulamenta a aplicação do modelo biopsicossocial do conceito de pessoa com deficiência no âmbito do Poder Judiciário. Brasília, DF, 2024. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6235. Acesso em: 18 nov. 2025.

DINIZ, Débora. O que é deficiência. São Paulo: Brasiliense, 2007.

DINIZ, Débora; BARBOSA, Lívia; SANTOS, Wederson Rufino dos. Deficiência, direitos humanos e justiça. Sur: Revista Internacional de Direitos Humanos, São Paulo, v. 6, n.

11, p. 65-77, dez. 2009. Disponível em:

https://www.scielo.br/j/sur/a/fPMZfn9hbJYM7SzN9bwzysb/?lang=pt&format=pdf&utm Acesso em: 7 out. 2025.

FARIAS, N. N.; BUCHALLA, C. M. A Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF): conceitos, usos e perspectivas. Revista Brasileira de Epidemiologia, São Paulo, v. 8, n. 2, p. 187-193, 2005. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbepid/a/grJnXGSLJSrbRhm7ykGcCYQ/abstract/?lang=pt. Acesso em: 28 out. 2025.

GALVEZ-SÁNCHEZ, C. M.; REYES DEL PASO, G. A. Diagnostic criteria for fibromyalgia: critical review and future perspectives. Journal of Clinical Medicine, v. 9, n. 4, p. 1219, 2020. Disponível em: https://www.mdpi.com/2077-0383/9/4/1219. Acesso em: 18 nov. 2025.

HAUTE AUTORITÉ DE SANTÉ. Fibromyalgie de l’adulte: conduite diagnostique et stratégie thérapeutique. Saint-Denis La Plaine: HAS, 2025. Disponível em:

https://www.has-sante.fr/jcms/p_3634512/fr/fibromyalgie-de-l-adulte-conduitediagnostique-et-strategie-therapeutique. Acesso em: 24 mar. 2026.

HEYMANNN, R. E. et al. Novas diretrizes para o diagnóstico da fibromialgia. Revista Brasileira de Reumatologia, v. 57, n. 4, p. 363-376, 2017. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbr/a/kCdwgDXPSXQMSXn5VKMFB3x/?lang=pt. Acesso em: 18 nov. 2025.

IANNUCCELLI, C. et al. Fibromyalgia: one year in review 2025. Clinical and

Experimental Rheumatology, [s. l.], v. 43, n. 6, p. 957-969, 2025. DOI: 10.55563/clinexprheumatol/buhd2z. Disponível em: https://www.clinexprheumatol.org/article.asp?a=22545. Acesso em: 24 mar. 2026.

LANNA JÚNIOR, Mário Cléber Martins (Comp.). História do movimento político das pessoas com deficiência no Brasil. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos, 2010.

Disponível em:

https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/211/o/Hist%C3%B3ria_do_Movimento_Pol%C3% ADtico_das_Pessoas_com_Defici%C3%AAncia_no_Brasil.pdf?1473201976. Acesso em: 7 out. 2025.

MARQUES, A. P. et al. A prevalência de fibromialgia: atualização da revisão de literatura. Revista Brasileira de Reumatologia, v. 57, n. 4, p. 356-363, 2017. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbr/a/cTj6DDGF8gGhMHHNksTMYjR/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 18 nov. 2025.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Nova York: ONU, 2006. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/convencao-sobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia. Acesso em: 7 out. 2025.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. CIF: Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. Lisboa, 2004. Disponível em: http://www.crpsp.org.br/arquivos/CIF.pdf. Acesso em: 7 out. 2025.

QUODLING, Nicole et al. A Review of Movement and Functional Impairments in

Fibromyalgia: Implications for Targeted Treatment. Journal of Pain Research, [s. l.], v.

18, p. 5587-5597, 2025. DOI: 10.2147/JPR.S543775. Disponível em:

https://www.dovepress.com/a-review-of-movement-and-functional-impairments-infibromyalgia-implic-peer-reviewed-fulltext-article-JPR. Acesso em: 24 mar. 2026.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 5. ed. Rio de Janeiro: WVA, 2005.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE REUMATOLOGIA. Diretrizes/posicionamentos para diagnóstico e manejo da fibromialgia. Revista Brasileira de Reumatologia, São Paulo, 2017.

SOUZA, J. B.; PERISSINOTTI, D. M. N. A prevalência da fibromialgia no Brasil – estudo de base populacional com dados secundários da pesquisa de prevalência de dor crônica brasileira. Brazilian Journal of Pain (BrJP), v. 1, n. 4, p. 345-348, 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/j/brjp/a/P4BYQRctt5MDZPRSQ8t7mCD/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 18 nov. 2025.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Jurisprudência em Teses n. 208: dos direitos da pessoa com deficiência. Brasília, DF: STJ, 2023. Disponível em:

https://www.stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprudencia

%20em%20Teses%20208%20%20Dos%20Direitos%20da%20Pessoa%20Com%20Deficiencia.pdf. Acesso em: 24 mar. 2026.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Recurso Extraordinário nº 567.985/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 18 abr. 2013. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/re567985.pdf. Acesso em: 7 out. 2025

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Reclamação nº 4.374/PE. Relator: Min. Gilmar

Mendes. Brasília, DF, 18 abr. 2013. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/rcl4374.pdf. Acesso em: 24 mar. 2026.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. Informativo das Turmas Recursais dos JEFs de Goiás, n. 87, nov. 2025. Goiânia, 2025. Disponível em: https://www.trf1.jus.br/sjgo/conteudo/jef/informativo_tr_087_20251101-20251130.pdf. Acesso em: 24 mar. 2026.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. 10ª Turma. Apelação Cível nº 5081363-98.2025.4.03.9999. Relatora: Des. Fed. Gabriela Araujo. São Paulo, 2025. Disponível em: https://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoPje/331733093. Acesso em: 24 mar. 2026.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo. Recurso Inominado Cível nº 5019197-31.2023.4.03.6303. Relatora: Gabriela Azevedo Campos Sales. São Paulo, 2025. Disponível em: https://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoPje/317038201. Acesso em: 24 mar. 2026.

WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). International Classification of Functioning, Disability and Health (ICF). Geneva: WHO, 2001. Disponível em: https://www.who.int/standards/classifications/international-classification-of-functioningdisability-and-health. Acesso em: 18 nov. 2025.

WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). International Statistical Classification of Diseases and Related Health Problems – 10th Revision (ICD-10).

Geneva: WHO, 1990. Disponível em: https://www.who.int/standards/classifications/classification-of-diseases. Acesso em: 18 nov. 2025.

  1. UniEvangélica: Universidade Evangélica de Goiás – Ceres – Goiás – Brasil.
    ORCID: https://orcid.org/0009-0008-5250-6296

  2. UniEvangélica: Universidade Evangélica de Goiás – Ceres – Goiás – Brasil.
    ORCID: https://orcid.org/0009-0003-5217-5769

  3. UniEvangélica: Universidade Evangélica de Goiás – Ceres – Goiás – Brasil.
    ORCID: https://orcid.org/0009-0004-4001-2900