Infocracy in the digital age: the influence of digitalization on Brazilian democracy from the perspective of Byung-Chul Han.
Esdra dos Santos Gonçalves1 Samuel Mangueira Viana2 Wesley de Souza Diniz3 Elkione Ramos Rocha4
Orientador: Praf. Fernando de Cássia Meira Oliveira5
O presente artigo tem como objetivo geral analisar criticamente os impactos do poder informacional sobre a democracia no Brasil, utilizando a noção de infocracia como chave interpretativa. A fundamentação teórica mobiliza conceitos acerca da transformação do poder na era digital, psicopolítica, manipulação algorítmica e crise da ação comunicativa, baseando-se precipuamente no pensamento de Byung-Chul Han, em articulação com as perspectivas de Michel Foucault sobre o regime disciplinar, Niklas Luhmann acerca dos sistemas comunicacionais e Jürgen Habermas quanto à dimensão deliberativa do espaço público. Metodologicamente, a pesquisa adota uma abordagem qualitativa, fundamentada em revisão de literatura interdisciplinar, procedendo à leitura exploratória, analítica e comparativa de obras clássicas, contemporâneas e discussões institucionais recentes. Os principais resultados indicam que a transição de um regime disciplinar para um regime informacional, mediado por plataformas tecnológicas e algoritmos orientados ao engajamento, corrompe o mundo comum de fatos e fragmenta a esfera pública em bolhas digitais. Essa arquitetura fomenta uma massificação pautada por estímulos emocionais e microtargeting político, o que compromete a influência equitativa e esvazia as bases da deliberação racional. Conclui-se que a crise democrática contemporânea não é meramente conjuntural, mas estrutural, originada na degradação das condições comunicativas essenciais à formação da vontade política. A preservação do Estado Democrático de Direito exige, portanto, respostas institucionais complexas, que englobem a regulação transparente das plataformas digitais, a alfabetização midiática e o resgate de uma cidadania crítica, capaz de opor-se ao controle invisível e privatizado das dinâmicas informacionais.
Palavras-chave: Infocracia; Democracia; Algoritmos; Esfera pública; Poder informacional.
This article aims to critically analyze the impacts of informational power on democracy in Brazil, using the concept of infocracy as an interpretive key. The theoretical framework mobilizes concepts regarding the transformation of power in the digital age, psychopolitics, algorithmic manipulation, and the crisis of communicative action, based primarily on the thought of Byung-Chul Han, in articulation with the perspectives of Michel Foucault on the disciplinary regime, Niklas Luhmann on communicational systems, and Jürgen Habermas regarding the deliberative dimension of the public sphere. Methodologically, the research adopts a qualitative approach, based on an interdisciplinary literature review, proceeding with exploratory, analytical, and comparative reading of classical, contemporary works, and recent institutional discussions. The main results indicate that the transition from a disciplinary regime to an informational regime, mediated by technological platforms and algorithms oriented towards engagement, corrupts the common world of facts and fragments the public sphere into digital bubbles. This architecture fosters massification driven by emotional stimuli and political microtargeting, which compromises equitable influence and empties the foundations of rational deliberation. It concludes that the contemporary democratic crisis is not merely conjunctural, but structural, originating in the degradation of the communicative conditions essential to the formation of political will. The preservation of the Democratic Rule of Law requires, therefore, complex institutional responses, encompassing the transparent regulation of digital platforms, media literacy, and the rescue of a critical citizenship, capable of opposing the invisible and privatized control of informational dynamics.
Keywords: Infocracy; Democracy; Algorithms; Public sphere; Informational power.
A intensificação dos processos de digitalização nas últimas décadas produziu uma reconfiguração profunda das estruturas sociais, políticas e jurídicas, especificadamente no que se refere à circulação da informação e à construção da opinião pública. No contexto hodierno, marcado pelo destaque das plataformas digitais, pela mediação algorítmica e pela massificação dos fluxos informacionais, surge um novo paradigma de exercício do poder, que desloca o eixo comum das instituições estatais para infraestruturas tecnológicas capazes de influenciar comportamentos, percepções e decisões coletivas. Nesse cenário, a noção de infocracia, desenvolvida por Byung-Chul Han, revela-se como uma chave interpretativa importante para compreender como o excesso de informação e a lógica algorítmica impactam diretamente as condições de possibilidade da democracia.
A partir dessa perspectiva, o presente estudo insere-se no campo da Filosofia do Direito e da interdisciplinaridade jurídica, propondo uma análise crítica da influência do poder informacional sobre a democracia brasileira. O problema central que orienta a pesquisa consiste em investigar de que maneira os mecanismos algorítmicos e o fluxo permanente de dados nas plataformas digitais influenciam na formação da opinião pública e nos processos de deliberação democrática, criando desafios jurídicos para a preservação dos princípios do Estado Democrático de Direito. Parte-se da hipótese de que a estrutura informacional contemporânea, ao promover fenômenos como desinformação, polarização e formação de bolhas digitais, compromete a qualidade do debate público e fragiliza os fundamentos deliberativos da democracia.
Diante disso, o objetivo geral do trabalho é analisar pelo viés crítico os impactos do poder informacional sobre a democracia no Brasil, com base nas reflexões teóricas acerca da infocracia. Como objetivos específicos, busca-se compreender os principais conceitos relacionados à transformação do poder na era digital e investigar os efeitos da digitalização sobre o debate público e a construção da opinião política;
A relevância da pesquisa justifica-se pela crescente complexidade das relações entre tecnologia, direito e democracia, notadamente em um contexto nacional marcado por fragilidades institucionais no enfrentamento da desinformação e na regulação das plataformas digitais. A ascensão das chamadas Big Techs e o uso intensivo de dados pessoais evidenciam a necessidade de uma reflexão crítica acerca dos limites da atuação estatal e das garantias fundamentais frente ao novo modelo de poder, que se caracteriza por sua invisibilidade e capacidade de influência subjetiva.
Metodologicamente, o estudo utiliza-se de uma abordagem qualitativa, fundamentada em revisão de literatura interdisciplinar, envolvendo autores das áreas da filosofia, sociologia, teoria crítica e direito. Serão analisadas obras clássicas e contemporâneas, bem como produções acadêmicas relevantes sobre o tema, a partir de um procedimento de leitura exploratória, analítica e comparativa, com o escopo de identificar convergências teóricas e lacunas interpretativas. Além disso, serão consideradas discussões institucionais recentes no Brasil, especialmente no que diz respeito à regulação das plataformas digitais e à proteção do ambiente informacional democrático.
Em síntese, o presente artigo está estruturado de modo a desenvolver, primordialmente, uma análise do regime informacional e da transformação do poder na era digital; em seguida, examinar as consequências da infocracia no contexto brasileiro; e, posteriormente, traçar a relação entre algoritmos, manipulação da opinião pública e crise da ação comunicativa. Ao final, busca-se contribuir para o debate acadêmico e jurídico quanto aos desafios contemporâneos da democracia, oferecendo bases teóricas para a construção de respostas institucionais mais eficazes frente às dinâmicas hodiernas do poder.
2. O REGIME INFORMACIONAL E A TRANSFORMAÇÃO DO PODER NA ERA DIGITAL
A transformação dos processos comunicacionais na era digital redefiniu a maneira como as informações circulam e como a opinião pública é formada, trazendo novos desafios para o estudo da democracia sob a perspectiva jurídica e filosófica. Nesse cenário, a obra Infocracia de Byung-Chul Han oferece uma base conceitual relevante para compreender como o excesso de informação, a velocidade comunicacional e a ação invisível dos algoritmos reconfiguram práticas sociais antes mediadas por instituições políticas tradicionais.
Para o autor, as democracias contemporâneas enfrentam uma crise estrutural onde as condições que sustentavam o debate público racional e a construção coletiva da vontade política são transformadas pela lógica do capitalismo digital e pela massificação informacional presente nas plataformas tecnológicas. Nesta perspectiva, o regime disciplinar fruto do capitalismo industrial, como analisado por Michel Foucault, onde o poder, exercido através da repressão de corpos docilizados submetidos à vigilância contínua como forma de padronização comportamental com o escopo de maximizar a eficiência individual e coletiva é superado pelo regime de informação, na qual informações e sua disseminação por algoritmos e mediante a inteligência artificial determinam processos sociais, econômicos e políticos (Han,2022).
No regime de informação, a superabundância informacional enfraquece, de forma paradoxal, a possibilidade de construção da verdade. A rapidez com que as informações são produzidas e disseminadas constitui óbice a processos reflexivos aprofundados, privilegiando uma comunicação fragmentada e sentimentalizada. Como efeito, a política passa a sofrer influência de fluxos informacionais instantâneos, no qual a linha que distingue verdade e falsidade torna-se cada vez mais tênue ( Han, 2022).
A análise da Infocracia também pode ser interligada às reflexões de Jean Baudrillard sobre a contemporaneidade ser uma sociedade da simulação, que é caracterizada pela reprodução de signos e representações que substituem a realidade (Baudrillard, 1991).
No meio digital, essa lógica se agrava, pois a circulação massificada de imagens, discursos e informações cria um meio no qual a distinção entre realidade e representação se torna cada vez mais instável. Essa perspectiva ajuda a compreender o diagnóstico de Han sobre a crise da verdade na era da infocracia, pois neste âmbito, através da manipulação algorítmica da opinião pública, proliferam-se fenômenos como desinformação e teorias da conspiração, que contribuem para a instabilidade das instituições democráticas.
Ademais, é também possível estabelecer conexão com a obra do sociólogo alemão Niklas Luhmann, para quem as relações sociais não são compostas apenas por indivíduos ou
instituições, mas por sistemas de comunicação autônomos, dentre eles o direito, a política e a economia, que operam com códigos comunicacionais próprios. Esses sistemas são autopoiéticos, ou seja, continuamente se reproduzem por meio de suas próprias comunicações (Luhmann, 2016).
A ascensão do regime de informação pode ser interpretada, na esteira de Luhmann, como uma transformação no ambiente comunicacional na qual os sistemas sociais realizam suas operações a partir de uma reconfiguração estrutural da comunicação social, que passa a ser mediada por plataformas digitais e algoritmos.
Neste contexto, as plataformas digitais exercem um papel primordial na seleção e filtragem da informação, o que para a teoria de Luhmann é essencial para reduzir a complexidade do mundo social, pois este argumenta que os meios comunicacionais não apenas transmitem informações, mas também selecionam aquilo que se torna visível para a sociedade, sendo que essa função de seleção passa a ser realizada por algoritmos e sistemas automatizados, que determinam quais conteúdos serão visíveis ou influentes (Luhmann, 2005).
Assim, o regime de informação pode ser interpretado como um regime em que os mecanismos de redução da complexidade comunicacional são controlados por infraestruturas tecnológicas privadas.
Neste modelo de regime, o poder é exercido pelo que Han denomina de psicopolítica, na qual o controle se realiza não por meio da repressão, mas pela exploração da liberdade individual e pela captura da subjetividade, onde em contraposição ao regime disciplinar e suas proibições, as plataformas digitais incentivam a exposição voluntária e a produção continuada de dados pessoais, que são ulteriormente catalogados por sistemas algorítmicos capazes de prever e influenciar comportamentos sociais e políticos. Desta maneira, o poder torna-se mais sutil e eficiente, pois age de dentro para fora, explorando desejos, emoções e padrões cognitivos dos indivíduos, fomentando a autoexploração voluntária (Han, 2022).
Na sua obra, Han (2022) aborda o tema da psicometria ao discutir como o poder informacional contemporâneo utiliza dados comportamentais e psicológicos dos usuários para prever e influenciar decisões políticas e sociais, o que entra em diálogo com as reflexões de Shoshana Zuboff sobre o capitalismo digital, onde as grandes empresas tecnológicas desenvolveram um modelo econômico baseado na coleta massiva de dados comportamentais dos usuários.
Esses dados permitem construir perfis psicológicos dos usuários, identificando preferências políticas, padrões emocionais ou até traços de personalidade, que são analisados
e transformados em previsões sobre o comportamento humano, sendo utilizados para influenciar decisões individuais (Zuboff, 2021).
A análise de Han pode ser enriquecida quando colocada em diálogo com a obra de Pierre Dardot e Christian Laval. Para os autores, o neoliberalismo não deve ser analisado somente como uma política econômica, mas como uma racionalidade política que reestrutura as esferas da vida social. De acordo com eles, o neoliberalismo impõe uma lógica de concorrência geral que converte os indivíduos em empreendedores de si mesmos. Essa racionalidade cria sujeitos que guiam-se a partir de critérios de desempenho, eficiência e produtividade, internalizando as exigências do mercado em suas próprias condutas (Dardot; Laval, 2016).
Neste diapasão, a psicopolítica retratada por Han (2022) pode ser compreendida como uma dimensão tecnológica da racionalidade neoliberal relatada por Dardot e Laval (2016). As plataformas digitais e os sistemas de dados funcionam como ferramentas capazes de intensificar a lógica neoliberal de governo das condutas. Ao monitorar de modo contínuo as atividades dos usuários e transformar comportamentos em dados analisáveis, essas tecnologias permitem uma gestão mais eficaz das subjetividades, incentivando práticas de autoexposição, competição e busca constante por reconhecimento social.
A conexão entre Han, Dardot e Laval permite compreender a infocracia como um fenômeno que manifesta-se através de três dimensões dialeticamente complementares: uma dimensão tecnológica, fundada na coleta e análise de dados; uma dimensão política, relacionada à reestruturação da esfera pública e da democracia na era digital; e uma dimensão subjetiva, na qual os sujeitos são incentivados a participar constantemente de processos de autoexposição e autoexploração.
Desse modo, o poder informacional pode ser compreendido como uma expressão contemporânea da racionalidade neoliberal, na qual o controle social se realiza por meio do gerenciamento das informações e da produção constante de subjetividades ordenadas às exigências do capitalismo digital.
Diante desse arcabouço teórico, que evidencia a transição de um regime disciplinar para um regime informacional marcado pela psicopolítica, pela mediação algorítmica e pela reconfiguração das estruturas de poder e comunicação, torna-se possível avançar da análise abstrata para a observação de suas manifestações concretas. É precisamente nesse ponto que o presente trabalho desloca o foco para o contexto brasileiro, buscando demonstrar de que forma os elementos estruturais da infocracia, como a superabundância informacional, a fragmentação da esfera pública e a manipulação de subjetividades, se materializam na dinâmica do debate democrático nacional. Assim, o capítulo seguinte examina de que maneira essas transformações
impactam a comunicação política no Brasil, contribuindo para a crise da escuta, a formação de bolhas informacionais e o enfraquecimento das condições necessárias à deliberação racional no espaço público.
A infocracia inunda a capacidade de se comunicar a tal ponto que, saindo do extremo da comunicação, transborda os seus limites e atinge o ponto contrário, o ruído. Ou, como prefere Byung-Chul Han, ficamos embriagados de comunicação e informação (2022). Deixamos de falar para gritar, de forma desarticulada e balbuciante, como se sequer tivéssemos conseguido atingir o plano universal da linguagem como atividade social, descrito por Evanildo Bechara (2009), que é o plano do falar em geral, de produzir sons que podem ser compreendidos independentemente da língua histórica ou concreta (português, inglês, etc.).
Nesse movimento de gritaria, deixamos de estar no mundo com os outros, de nos movimentarmos conforme o discurso na dinâmica do ir e vir; na verdade, transformamo-nos, de bom grado, em gado, em zumbis de consumo e comunicação (Han, 2022).
Produzimos tanto ruído que não conseguimos mais ouvir o outro, e entra-se na crise da escuta. Comentários sobre algo no mundo não são mais postos em questão, e assim sepulta-se, sem glórias, o discurso. Isso ocorre porque, para a ação comunicativa, é necessária a presença do outro, já que o diálogo não pode acontecer sem seus elementos essenciais, quais sejam: o emissor, aquele que transmite a mensagem (conteúdo da fonte que a origina), e o receptor, aquele a quem a mensagem é destinada (Telles, 2009).
Afirma Byung-Chul Han (2022) que, a estrutura digital não cria espaços públicos, e sim espaços privados que se comunicam com outros espaços privados. Não há foco em temas relevantes para o debate social e político. A expulsão do outro, aponta Han, leva à autopropaganda de doutrinar a si mesmo com suas próprias ideias, o que produz infobolhas e esteriliza a ação comunicativa, criando um eco no qual o sujeito escuta apenas a si mesmo (2009). É como se, na alegoria da caverna de Platão, quem produzisse as sombras que replicam imperfeitamente a realidade fosse o próprio sujeito agrilhoado, que se engana e se mantém preso, sem possibilidade de liberdade para o mundo ideal.
Essa doutrinação de si mesmo não é um movimento que se inicia com o próprio sujeito; ela é provocada. Hodiernamente, conforme expõe Han (2022), produzem-se perfis de personalidade por meio da coleta de dados, criando um avatar de alguém, um doppelganger probabilístico de informações. Esse perfil é criado pela psicometria, que utiliza uma operação
de coleta contínua, geralmente sem o consentimento, de dados da população (Freire, 2021). A partir dessas informações, elabora-se o perfil pelo método de profiling (caracterização), por meio do qual é possível conhecer os gostos de alguém e prognosticar seu comportamento. Han entende que, com uma quantidade suficiente de dados, é possível até mesmo gerar informações que excedem aquilo que sabemos sobre nós mesmos (2022).
Visto de fora, a capacidade de prever o comportamento das pessoas somente com base em seus dados soa como algo digno das obras de ficção científica de Arthur C. Clarke. Porém, o que mais assusta é que toda essa coleta não é feita por equipes especializadas em espionagem, hacking ou qualquer outra forma de obtenção de informações por meio da violação da privacidade dos indivíduos; na verdade, ela é extremamente facilitada pelos próprios sujeitos.
Sibilia (2016) argumenta que não é de hoje que nossa vida inteira está nas redes sociais. No remoto ano de 2006, há vinte anos, várias publicações ao redor do mundo (principalmente a revista Time) elegeram como a celebridade do ano “Você”' (cada indivíduo que utiliza as redes de comunicação), e não um artista específico. Naquela época, já havia um aumento sem precedentes no conteúdo produzido pelos usuários da internet. Foram criados blogs e vlogs, e até as pessoas mais resistentes já tinham contas no Orkut, Facebook, Twitter e YouTube. Todo esse conteúdo era impulsionado por propagandas e ofertas para que os usuários manifestassem sua criatividade, chegando ao ponto de oferecer prêmios em dinheiro para aqueles que obtivessem sucesso nessa empreitada.
A internet cada vez mais globalizada do século XXI criou uma rede de tentáculos do mercado, fazendo com que o sujeito consumisse até a si mesmo. Depois, surgiu o WhatsApp, que sobrepujou amplamente as chamadas telefônicas. Agora, por meio de um aplicativo gratuito, havia diálogos permanentes. Como não há botão de desligar no WhatsApp, o indivíduo ficou preso ao instrumento de delação mais poderoso já feito, o smartphone (Sibilia, 2016; Han, 2022).
Hoje, cada celular é equipado com uma câmera, o que serve como um incentivo constante para que o sujeito grave a si mesmo e poste esse conteúdo. Os aparelhos já vêm inclusive com as redes sociais pré-instaladas, a um clique de distância para o uso. Os smartphones são o equipamento básico de quase toda a população mundial. Esses instrumentos dão vazão a desejos por visibilidade e conexão sem pausa. E assim, todos os acontecimentos das nossas vidas passaram a ser expostos nas redes de interação. Todos sabiam quando a pessoa X namorou, casou, divorciou-se ou perdeu algum parente; quais eram suas opiniões sobre os políticos X e Y; se gostava de caminhar na praia ou se preferia um parque silencioso, e tudo o mais que houvesse (Sibilia, 2016).
Dessa forma, uma ferramenta que deveria ser o parlamento móvel e o instrumento capaz de realizar a democracia mais que direta (na qual os políticos seriam fiscalizados a todo tempo e teriam feedback de seus representados) transformou-se em um delator de toda a nossa existência (Han, 2022). Com isso, descreve Sibilia (2016), deu-se origem a um novo espetáculo que assassina a privacidade, o chamado ”'show do eu”.
A coleta de dados não tem como função única o prognóstico de comportamento, ela também visa induzir determinada ação no indivíduo. Esse método vem sendo amplamente utilizado para fins eleitorais. Ao pesquisar sobre o tema, a bacharel em Direito Carolina Djovana Freire (2021) descreve, apoiada em fontes teóricas norte-americanas (principalmente na investigação da jornalista Carole Cadwalladr), o caso envolvendo a Cambridge Analytica, que também saltou aos olhos de Byung-Chul Han. A empresa, modificando seu antigo escopo, tornou-se um empreendimento de coleta de dados de usuários das redes sociais com o objetivo de influenciar a política norte-americana.
O modus operandi da companhia consistia em coletar informações das pessoas em redes como Facebook, Twitter, Instagram, etc., para o profiling (caracterização) de um determinado grupo. Ao absorver esses dados, era possível criar “universos” (grupos focalizados (Han, 2022), o microtargeting). A partir da formação desses universos, torna-se possível fazer testes com indivíduos específicos, aplicando um marketing político psicopolítico para conhecer com exatidão cada membro daquele segmento (Freire, 2021). Com o mapeamento demográfico do “universo”, identificavam-se as pessoas mais suscetíveis a gatilhos emocionais específicos, criando um grupo com os mais vulneráveis.
Com esse grupo formado, consegue-se exercer uma influência de comportamento eleitoral muito efetiva. Tal grupo é manipulado para propagar campanhas eleitorais e fake news como parte do seu programa psicopolítico. Desse modo, em meio a enxurradas de informações e com milhares de profilings, cada nicho recebia conteúdos completamente diferentes, moldados para afetá-los da melhor forma, tornando-os facilmente manipuláveis. E é assim que se cria a cisão e a polarização da sociedade (Han, 2022)
Cindir a sociedade em nós e eles não é prática nova na história da humanidade. Elliot e Joshua Aronson apontam em sua obra uma reflexão importante sobre isso.
A evolução moldou nossa mente para ser tribal, peculiarmente sintonizada na categorização de outros indivíduos como parte do nós ou parte do eles. Assim que vemos alguém que não nos é familiar, colocamo-lo instantaneamente numa caixa: você é perigoso? Você tem intenções hostis? É atraente? É competente? Você é frio e me rejeita ou caloroso e me acolhe? Em última análise, perguntamos: você é um de nós ou um deles? (Aronson, 1972, pg. 57).
Aronson (1972), ao relatar os resultados da pesquisa do trabalho de Henri Tajfel, indica que, assim que dividimos as pessoas em grupos, acabamos automaticamente exagerando as diferenças entre nós e eles. Acabamos por julgar mais duramente os membros do exogrupo (eles) do que os do endogrupo (nós), e tendemos a ser mais compreensivos com as ações do nosso grupo, fazendo com que sintamos que o endogrupo é melhor do que o exogrupo.
Sempre colocamos a nós mesmos e ao nosso grupo como o lado racional e correto da história, julgando o exogrupo como errado e ilógico. Isso ocorre, segundo Aronson, em razão da dissonância cognitiva, que o autor descreve, com base nos estudos de Leon Festinger, da seguinte maneira:
Festinger descreveu a dissonância cognitiva como o estado de tensão que acontece quando um indivíduo reúne simultaneamente duas cognições (ideias, atitudes, crenças, opiniões) psicologicamente inconsistentes. Duas cognições são dissonantes se o oposto de uma decorre da outra. Como a experiência da dissonância cognitiva é desagradável, as pessoas se motivam a reduzi-la; é algo análogo aos processos envolvidos na redução de impulsos como fome ou sede – exceto que, aqui, a força propulsora decorre do desconforto cognitivo e não da necessidade psicológica. Abrigar duas ideias que se contradizem mutuamente é flertar com o absurdo, e, como observou o filósofo existencialista Albert Camus, os humanos são criaturas que passam a vida tentando se convencer de que sua existência não é absurda. [...] A dissonância cognitiva resulta do choque entre dois motivos fundamentais: a vontade de ter razão, que nos motiva a prestar atenção naquilo que os outros estão fazendo e a seguir o conselho de comunicadores confiáveis; e a vontade de acreditar que temos razão (e que somos sábios, decentes e bons). Às vezes, a motivação para sermos corretos e a motivação para acreditar que estamos corretos funcionam na mesma direção: buscamos informação (sobre os riscos do fumo, digamos) e prestamos atenção. Mas a teoria da dissonância cognitiva prevê que o mais frequente é buscar informações, ignorando-as caso não gostemos daquilo que descobrimos (e continuamos a fumar). [...]” (Aronson, 1972, pgs. 96 e 106).
Esse comportamento tribal, quando colocado no campo digital, acaba por criar as bolhas sociais, comunidades que se organizam no mundo online em razão da coincidência em suas afinidades políticas, sociais, de gosto, emprego, etc. Esse movimento se concentra e, por meio dos algoritmos, cada pessoa pode ser direcionada para uma determinada tribo (bolha), o que aproxima os indivíduos que têm a mesma forma de pensar e se afetar, tendendo a afastar aqueles do grupo que pensam diferente, como se fosse uma gravidade seletiva.
Por meio dos algoritmos digitais (cálculos com base na informação coletada dos usuários), é possível filtrar e conduzir pessoas para um grupo específico, sendo essa filtragem chamada de filtros-bolha. Quanto mais tempo permanecemos conectados, mais alimentado esse algoritmo se torna e mais fácil é convergir para um nicho específico.
Segundo Han (2022), os filtros-bolha produzem um universo de informação diferente para cada um de nós e alteram de forma fundamental como chegamos até as informações e ideias.
Conforme expõem Jessica da Silva e Idir Canzi (2023), em seu artigo de pós-graduação, sobre bolhas na era da sociedade da informação, o intuito das bolhas é garantir que os usuários sejam cercados apenas por aquelas informações de interesse às convicções do indivíduo. A filtragem é realizada para atrair o que gostamos (mesmo que não seja verdadeiro) e reter o que não nos agrada (mesmo que seja uma verdade). Assim, cria-se uma distorção da realidade, gerando esse isolamento do indivíduo.
Essa ideia pode ser enriquecida quando colocada em diálogo com a obra de Dunker (2019), que estabelece uma diferenciação fundamental entre grupo e massa. Enquanto o grupo demanda um trabalho de composição entre homogeneidade e singularidade, preservando a história de cada indivíduo, a massa supõe a anulação da individualidade e a redução do sujeito ao anonimato. A configuração social foi completamente alterada pela linguagem digital, que permitiu a manipulação desse anonimato por meio de avatares e perfis falsos, formando verdadeiras massas digitais.
Funcionando como massa, o indivíduo comum sente seu discernimento cair, tornando-se crédulo, impulsivo e propenso ao ódio e à regressão cognitiva. Dunker aponta que, entre 2013 e 2018, a expansão do acesso às redes sociais no Brasil introduziu essa experiência de forma acelerada. O fenômeno mais marcante dessa regressão ao estado de massa é a impossibilidade de o sujeito se fazer escutar por argumentos ou fatos, além da total irrelevância relativa das fontes. O ambiente se torna uma repetição de monólogos agressivos, baseando-se nas ideias de Freud de que as massas estão sempre propensas à violência.
Nessas bolhas, cada informação que chega é tida como verdadeira, já que coincide com aquilo em que o sujeito acredita, fazendo com que as pessoas não verifiquem o conteúdo a que estão sendo expostas (Silva; Canzi, 2023). Criando uma guerra de informação à qual estamos expostos na rede, existem contas robôs criadas única e exclusivamente para a propagação de informações falsas (fake news) e teorias da conspiração. Milhares de bots (robôs) compartilham de forma ininterrupta inverdades, calúnias e comentários de ódio (Han, 2022, p. 25).
Abranches (2019), ao analisar a polarização política digital ocorrida no Brasil em 2018, afirma que a disseminação de fake news teve seu princípio em agências profissionais utilizando bots e sockpuppets (perfis falsos criados para simular apoio humano e manipular debates) para, de forma descentralizada, gerar um número massivo de mensagens de carga emocional, num efeito de contágio que só teria termo quando não houvesse mais indivíduos para contaminar.
Ainda sobre essas eleições gerais de 2018, o autor aponta para uma nova postura no modo de fazer política no Brasil. Esse método já estava bem consolidado nos Estados Unidos, mas ainda se encontrava em fase gestacional no início do período eleitoral brasileiro. Seu nascimento efetivo ocorreu com a campanha do representante do Partido Social Liberal (PSL). Essa legenda, até então de pouca expressividade, passou a exercer grande influência com a ascensão do ex-presidente Bolsonaro no ano de 2018. Tudo isso foi feito quase sem nenhuma propaganda em TV aberta ou rádio. O palco central de sua campanha foram as redes sociais, em um embate direto contra uma das maiores forças políticas daquela época, o Partido dos Trabalhadores (PT).
A propaganda nas redes sociais do candidato foi extremamente impulsionada por uma audiência com alto poder de disseminação de mensagens. Aliado a isso, além de se esquivar de entrevistas à grande imprensa desde o início, ele deixou de se apresentar quase que completamente em eventos públicos após o atentado sofrido, ocasião em que recebeu um golpe de faca no meio de uma multidão. O maior uso das plataformas digitais, conforme aponta Abranches (2019), deu-se também em razão das alterações no projeto do fundo partidário. O objetivo dessas mudanças era concentrar os recursos e o tempo de televisão nas legendas consolidadas, em uma tentativa de fortalecer a oligarquia dos grandes partidos.
Em suma, a convergência entre a arquitetura algorítmica das redes sociais, a vigilância voluntária e a manipulação psicopolítica estabeleceu um cenário de profunda erosão do espaço público. A internet, que outrora prometia ser a ferramenta definitiva para a consolidação da democracia mais que direta (ideia elaborada por Pierre Lévy e exposta por Han em 2019), consolidou-se na verdade como o motor de uma infocracia. O cidadão, agora reduzido a um aglomerado de dados e confinado em bolhas de concordância, perde a capacidade fundamental de enxergar e ouvir o outro. Mergulhado na lógica das massas digitais e bombardeado por inverdades fabricadas para acionar seus instintos mais tribais, o sujeito abandona o diálogo racional em prol do ruído e da agressividade.
A polarização algorítmica, a desinformação estrutural e o esvaziamento do debate público não são acidentes de percurso da digitalização, nem falhas corrigíveis de design das plataformas. Eles são a expressão visível de uma transformação mais profunda, que ocorre no plano filosófico: uma ruptura nas condições que tornam possível a ação comunicativa e, com
ela, a própria legitimidade democrática. Compreender essa ruptura exige ir além da descrição dos fenômenos e perguntar o que, do ponto de vista da teoria política e da filosofia do direito, está sendo destruído quando o ambiente informacional de uma sociedade é mediado por algoritmos de personalização orientados ao engajamento.
A democracia, em sua formulação mais exigente, nunca foi apenas um procedimento de tomada de decisões coletivas. Ela pressupõe que as decisões emergem de um processo prévio de formação da vontade política — um processo em que os cidadãos, expostos a perspectivas diversas e submetidos ao escrutínio público do argumento, constroem juntos uma compreensão razoável sobre os assuntos que lhes dizem respeito. É essa dimensão deliberativa que Habermas tematizou de maneira sistemática. Em Mudança Estrutural da Esfera Pública (1962), ele mostrou que a modernidade produziu, nos cafés, nos salões literários e na imprensa crítica do século XVIII, um espaço inédito na história política: pela primeira vez, indivíduos privados constituíam-se enquanto público, debatendo assuntos de interesse comum fora do controle do Estado e da Igreja.
O que tornava esse espaço politicamente decisivo não era sua simples existência, mas a qualidade do discurso que nele circulava — argumentativo, orientado ao entendimento mútuo, estruturalmente aberto à revisão das próprias posições mediante bons argumentos (Habermas, 1984). Na Teoria do Agir Comunicativo (1981), Habermas aprofundou esse fundamento ao distinguir a racionalidade instrumental — calculativa, orientada ao sucesso individual — da racionalidade comunicativa, que reconhece como legítimo apenas o melhor argumento e está aberta à crítica. A democracia deliberativa exige que a esfera pública seja governada por essa segunda lógica. Quando a racionalidade instrumental a coloniza, a legitimidade democrática se esvazia (Habermas, 1981).
O que os algoritmos de personalização produzem não é uma colonização da esfera pública por interesses externos — é algo mais radical: a destruição das condições formais que tornam a esfera pública possível. Habermas já havia identificado, em 1962, uma tendência histórica de degradação desse espaço com a ascensão dos meios de comunicação de massa comerciais, que transformavam cidadãos em consumidores e substituíam o debate pelo espetáculo.
O ambiente digital algorítmico, contudo, representa uma ruptura qualitativa em relação a essa tendência. Enquanto os meios de massa ainda produziam uma experiência comum — todos assistiam ao mesmo noticiário, liam os mesmos jornais, compartilhavam ao menos um repertório factual básico —, as plataformas digitais personalizam o ambiente informacional de
cada usuário de forma individualizada, construindo universos paralelos que dificilmente se encontram.
Han (2022) descreve com precisão o efeito político disso: os filtros-bolha produzem um universo de informação diferente para cada um de nós, e o resultado não é apenas que as pessoas passam a ter opiniões diferentes — isso é constitutivo de qualquer democracia saudável —, mas que elas passam a habitar realidades factuais distintas, a partir das quais nenhum debate racional é mais possível, porque falta o pressuposto mais elementar de qualquer argumentação: um mundo comum de fatos sobre os quais discordar.
Essa destruição do mundo comum tem, no plano filosófico, uma consequência que Hannah Arendt já havia antecipado com clareza, smart ainda que em outro contexto histórico. Para Arendt, a verdade factual não é apenas um valor epistêmico — ela é o fundamento da vida em comum, "o fundamento no qual estamos e o céu que se estende sobre nós" (Arendt apud Han, 2022, p. 106). A política democrática pressupõe que os cidadãos disputam interpretações sobre uma realidade que ambos reconhecem como real.
Quando a própria realidade se torna objeto de fabricação — quando cada grupo habita sua própria versão dos fatos, reforçada em loop pelo algoritmo que aprende a oferecer apenas o que confirma e nunca o que desafia —, desaparece o solo compartilhado sobre o qual a deliberação precisa se assentar. As fake news, nesse sentido, não funcionam como mentiras comuns, que se contrapõem a uma verdade e por isso ainda a reconhecem implicitamente. Elas operam de forma mais corrosiva: "atacam a própria facticidade. Desfactizam a realidade" (Han, 2022, p. 80), dissolvendo a fronteira entre o real e o fabricado até que essa distinção deixe de fazer sentido para quem as consome. O novo niilismo que Han identifica na sociedade da informação não implica que a mentira foi feita verdade — implica que a própria diferenciação entre verdade e mentira foi anulada (Han, 2022).
Em Vigiar e Punir (1975), Foucault demonstrou que o poder moderno não opera primariamente pela repressão, mas pela produção de sujeitos, saberes e comportamentos. O panóptico de Bentham é o exemplo paradigmático: uma arquitetura de vigilância que dispensa a coerção física constante porque o próprio vigiado internaliza o olhar do vigilante e passa a se autodisciplinar. O poder opera de dentro para fora. O regime digital, contudo, não precisa sequer do olhar do vigilante: "em oposição às técnicas do poder do regime disciplinar, não trabalham com coação e interdições, mas com estímulos positivos. Exploram a liberdade, em vez de a reprimir" (Han, 2022, p. 9). O poder não dá ordens — ele sussurra. Não comanda — ele recomenda, sugere, recompensa com dopamina informacional. É o que Han denomina poder
smart: mais eficiente que o poder disciplinar justamente porque age sem que o sujeito perceba sua submissão.
Em A Ordem do Discurso (1971), Foucault já alertava que não se tem o direito de dizer tudo, que não se pode falar de tudo em qualquer circunstância, que qualquer um não pode falar de qualquer coisa (Foucault, 1971). Com isso, ele identificava os procedimentos pelos quais toda sociedade controla, seleciona e redistribui a produção do discurso — determinando o que pode ser dito, o que conta como verdadeiro e quais sujeitos estão autorizados a enunciar verdades. O que Foucault denominava interdição — o mecanismo pelo qual certos discursos são bloqueados e outros autorizados a circular — encontra no ambiente digital uma forma inteiramente nova de operação.
Os algoritmos de relevância das plataformas não interditam abertamente nenhum discurso, mas determinam, com precisão crescente, quais informações se tornam visíveis e quais são silenciadas pelo simples mecanismo da invisibilidade — não segundo critérios epistêmicos como verificabilidade ou consistência lógica, mas segundo o critério do engajamento emocional. O resultado é uma inversão estrutural do regime de verdade democrático: a visibilidade passa a ser proporcional à capacidade de inflamar identidades tribais e confirmar crenças preexistentes, não à credibilidade ou à relevância pública da informação.
Essa liberdade administrada tem consequências diretas sobre a qualidade da opinião pública. Quando o ambiente informacional de cada cidadão é construído para maximizar o engajamento emocional em vez de promover o contato com perspectivas diversas, o que se forma não é uma opinião construída mediante reflexão e exposição ao debate — é uma crença tribal, reforçada em loop, que dispensa justificação racional porque encontra em todo o seu entorno apenas confirmação.
Habermas havia definido a ação comunicativa como orientada ao entendimento mútuo, estruturalmente aberta à revisão das próprias posições. O que as plataformas produzem é estruturalmente o oposto: um ambiente em que a identidade do usuário é continuamente reforçada, em que o dissenso é filtrado antes de chegar e em que a abertura ao outro — o gesto mais elementar da deliberação democrática — é sistematicamente desincentivada. "A expulsão do outro reforça a coação da autopropaganda de doutrinar a si mesmo com suas próprias ideias", escreve Han. "Essa autodoutrinação produz infobolhas autistas que dificultam a ação comunicativa" (Han, 2022, p. 31).
O enxame digital é o sujeito político que esse ambiente produz. Han o distingue cuidadosamente da massa — que, por mais irracional que seja, possui uma direção, uma identidade coletiva, uma capacidade de ação sustentada no tempo — e do povo, que pressupõe
um sujeito coletivo capaz de deliberação e vontade comum. O enxame é uma agregação volátil de indivíduos isolados que convergem momentaneamente em torno de um estímulo e logo se dispersam sem deixar nenhuma estrutura política, nenhuma memória coletiva, nenhum projeto comum. "Enxames digitais não formam um coletivo responsável, que age politicamente", escreve Han (2022, p. 17). Eles produzem barulho imenso — tendências, cancelamentos, viralizações —, mas são incapazes de produzir aquilo que a democracia mais necessita: ação coletiva reflexiva, capaz de se responsabilizar pelo que faz e de sustentar seus compromissos no tempo. Do ponto de vista habermasiano, o enxame é a negação do sujeito democrático: onde seria preciso um público deliberante, há uma massa de reações individuais simultâneas que simulam participação sem realizá-la.
Nesse quadro, a manipulação da opinião pública deixa de depender de grandes aparatos centralizados de propaganda. Ela se torna um processo difuso, personalizado e quase invisível, que opera por dentro da própria arquitetura das plataformas. A combinação entre perfis psicométricos detalhados, microtargeting político e amplificação algorítmica de conteúdo emocional permite direcionar mensagens construídas especificamente para acionar as vulnerabilidades psicológicas de segmentos precisos do eleitorado — mensagens que, por serem invisíveis ao escrutínio público, escapam de qualquer forma de contestação ou controle democrático.
O processo de formação da vontade política, que Habermas concebia como essencialmente público e discursivo, torna-se assim um processo privatizado e tecnológico, conduzido por operadores que conhecem o eleitorado melhor do que ele se conhece. A autonomia que a democracia pressupõe em seus cidadãos é minada precisamente pelo instrumento que deveria ampliá-la.
Ronald Dworkin oferece, nesse ponto, uma distinção conceitual que permite nomear com precisão jurídico-filosófica o que os algoritmos produzem sobre a democracia. Em A Virtude Soberana (2000), Dworkin parte do princípio de que o governo deve agir para melhorar a vida dos cidadãos com igual consideração pela vida de cada um deles — princípio que ele denomina igualitário abstrato e que fundamenta toda a sua teoria democrática. Dessa base, Dworkin desenvolve uma distinção decisiva entre duas dimensões do poder político:
o impacto de alguém na política é o que pode fazer, sozinho, ao votar ou escolher uma decisão e não outra. A influência, por outro lado, é o que pode fazer não apenas sozinho, mas também ao comandar ou induzir outras pessoas a acreditar, votar ou escolher o mesmo que ele. (Dworkin, 2000, p. 263).
Essa distinção é cirúrgica para compreender o problema algorítmico: os algoritmos e o microtargeting político não afetam o impacto formal de cada cidadão — todos continuam votando com peso juridicamente igual. O que eles distorcem, de forma profunda e invisível, é a influência: ao moldar o ambiente informacional de milhões de pessoas com mensagens personalizadas, construídas para acionar vulnerabilidades psicológicas específicas e confirmar crenças preexistentes, determinados atores passam a exercer uma influência política desproporcional que nenhum procedimento eleitoral formal é capaz de registrar ou corrigir.
Dworkin é preciso ao identificar os limites legítimos da influência política, apontando uma reflexão sobre isso.
É claro que seria conveniente evitar a publicidade falsa e outras formas de logro, cujo efeito provável seria ocultar fatos de que as pessoas precisam para poder julgar se determinado programa defenderia seus interesses. Também seria conveniente evitar a manipulação com a intenção de criar gostos que se chocam com as aspirações ou valores mais fundamentais das pessoas. (Dworkin, 2000, p. 284).
É exatamente isso que o microtargeting algorítmico faz: oculta fatos, fabrica percepções e cria preferências que não emergem da deliberação racional dos cidadãos, mas são induzidas por operadores que conhecem o perfil psicométrico de cada eleitor com precisão maior do que o próprio eleitor se conhece. Para Dworkin, a democracia legítima não é apenas aquela que conta os votos corretamente — é aquela que, em sua concepção dependente, produz decisões capazes de tratar todos os membros da comunidade com igual consideração.
Uma democracia que conta os votos de todos, mas permite que o ambiente informacional no qual esses votos se formam seja estruturalmente desigual — em que alguns atores, por disporem de recursos tecnológicos e financeiros, moldam as percepções de milhões de cidadãos de forma invisível e personalizada —, viola essa condição de igualdade em seu nível mais fundamental. Quando o processo de formação da opinião pública é sistematicamente distorcido por influências que manipulam e ludibriam, o resultado eleitoral pode ser formalmente correto e substantivamente ilegítimo ao mesmo tempo — uma casca procedimental que preserva a aparência da democracia enquanto esvazia o seu fundamento.
O que resta, ao fim desse processo, é uma democracia que mantém suas formas mas perdeu seu fundamento. As eleições continuam, os votos são contados, os mandatos são exercidos. Mas o processo pelo qual os cidadãos formam suas opiniões, constroem suas preferências e avaliam suas escolhas foi colonizado por uma lógica que é, em sua essência, incompatível com a deliberação racional. "A crise da democracia é, antes que mais nada, uma crise da escuta atenta", escreve Han (2022, p. 33). Escutar o outro — deixar que sua fala altere
de algum modo o que pensamos, que sua experiência perturbe nossas certezas — é o gesto mais elementar e mais exigente da vida democrática. É também o gesto que a lógica das plataformas digitais torna, a cada dia, mais difícil de praticar.
Quando o ambiente informacional é projetado para devolver ao usuário sempre a sua própria voz amplificada, quando o outro só aparece como inimigo ou como espelho, e quando a velocidade da comunicação não deixa tempo para que o argumento se forme e a dúvida se instale, o que resta da democracia é a forma sem o conteúdo — o voto sem a deliberação, a eleição sem o debate, a liberdade sem o pensamento. "Só a liberdade à verdade cria a democracia real. Sem ela, a democracia se avizinha da infocracia", adverte Han (2022, p. 89).
Em síntese, a ascensão do regime informacional mediado por algoritmos não apenas intensifica dinâmicas já conhecidas de manipulação e assimetria no campo político, mas inaugura uma forma mais sofisticada e difusa de poder, capaz de influenciar diretamente na formação das percepções, crenças e decisões individuais. Ao fragmentar o espaço público, enfraquecer a experiência de um mundo comum e substituir o debate racional por fluxos contínuos de estímulos personalizados, esse modelo compromete as bases da deliberação democrática e esvazia, de maneira silenciosa, a autonomia dos sujeitos. O resultado é a consolidação de um ambiente em que a participação política se torna reacionária, imediatista e emocionalmente orientada, dificultando a construção de consensos e a responsabilização coletiva.
Diante desse cenário, percebe-se a necessidade de repensar criticamente os mecanismos de regulação, as garantias institucionais e os próprios fundamentos da democracia, a fim de preservar sua dimensão substantiva frente aos desafios impostos pelo poder informacional contemporâneo.
As reflexões construídas ao longo deste trabalho permitem elucidar que a infocracia não constitui apenas uma metamorfose tecnológica, mas uma reconfiguração estrutural da maneira de exercício do poder nas sociedades contemporâneas. Nesse diapasão, o diagnóstico de Byung-Chul Han encontra ressonância e aprofundamento quando articulado às contribuições de Michel Foucault, Niklas Luhmann e Jürgen Habermas. Se, em Foucault (2021), o poder já deslocava-se da repressão para a elaboração de subjetividades, no regime informacional ele atinge um grau ainda mais refinado, operando por meio da modulação algorítmica dos comportamentos e da internalização voluntária de estímulos. Trata-se de um poder que não se impõe, mas se infiltra,
não proíbe, mas induz, apresentando-se como uma forma de governamentalidade compatível com a lógica da psicopolítica descrita por Han.
Sob a lente de Luhmann (2005), tal metamorfose pode ser compreendida como uma modificação profunda nos mecanismos de redução da complexidade social. Se os sistemas sociais sempre dependeram de filtros seletivos para operar, o que se nota na atualidade é a privatização desses filtros por infraestruturas tecnológicas que passam a determinar, de maneira opaca, os horizontes do visível e do comunicável. A comunicação social, base reprodutiva dos sistemas, torna-se assim condicionada por critérios algorítmicos orientados ao engajamento, deslocando a centralidade de códigos normativos, como o verdadeiro/falso ou o lícito/ilícito, para lógicas performativas e emocionais. O resultado é a desestabilização das referências comuns que sustentam a coordenação social e política.
É, entretanto, no âmbito habermasiano que os efeitos dessa transformação revelam seu impacto normativo mais profundo. A progressiva fragmentação do espaço público e a personalização psicométrica dos fluxos informacionais corrompem as condições de possibilidade da ação comunicativa, ao tornar inviável a formação de uma vontade política norteada pelo melhor argumento. A esfera pública, antes concebida como o espaço de interseção racional entre sociedade e Estado, abre espaço a uma profusão de esferas privadas desassociadas, nas quais o dissenso deixa de ser produtivo para tornar-se desmedido. Não diz respeito apenas a polarização, mas à erosão do próprio terreno comum que torna o desacordo racionalmente inteligível (Habermas, 2014).
No contexto brasileiro, essas dinâmicas adotam contornos ainda mais delicados. A conjugação entre a elevada dependência das plataformas digitais, vulnerabilidades regulatórias e um histórico recente de instabilidade política potencializa os efeitos fragmentadores da infocracia. A disseminação de desinformação, a acentuação das bolhas informacionais e a manipulação psicométrica da opinião pública comprometem não apenas a qualidade do debate democrático, mas os próprios princípios de autonomia e igualdade política. Como constatado no decorrer da análise, ainda que os procedimentos formais da democracia mantenham-se operantes, seu conteúdo material é progressivamente esvaziado por assimetrias invisíveis no controle da informação e da influência.
Diante desse quadro, torna-se evidente que o combate à infocracia exige respostas que estejam à altura de sua complexidade. A partir de uma perspectiva integrada e crítica, não se mostra suficiente recorrer a soluções normativas isoladas, embora a regulação das plataformas digitais, com ênfase na transparência algorítmica, na responsabilização e na proteção de dados, seja condição necessária. É semelhantemente preciso reconstruir as bases culturais e
comunicativas da democracia, através do fortalecimento da esfera pública e da promoção de uma cidadania crítica, capaz de opor-se às dinâmicas de manipulação informacional. A alfabetização midiática e digital, por conseguinte, emerge como elemento fundamental para reequilibrar a relação entre sujeito, tecnologia e poder.
Em suma, a contribuição central deste trabalho encontra-se em tornar evidente que a crise democrática contemporânea não é oriunda de uma falência intrínseca do modelo democrático, mas da transformação das condições estruturais que o sustentam. A infocracia não sucede a democracia, mas a reconfigura de modo a danificar seus fundamentos mais essenciais. Preservar a democracia, ademais, não implica somente defender suas instituições formais, mas reerguer as condições comunicativas, informacionais e normativas que tornam possível sua efetiva concretização. Trata-se, em síntese, de restituir à política sua dimensão propriamente pública, na qual o poder possa novamente ser legitimado não pela manipulação silenciosa, mas pelo manejo transparente e racional do dissenso.
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