Contratação pública, desenvolvimento local e inclusão produtiva: a ampliação dos limites da dispensa de licitação por valor na Lei nº 14.133/2021
ISSN 1678-0817 Qualis/DOI Revista Científica de Alto Impacto.

Palavras-chave

dispensa de licitação
Lei nº 14.133/2021
contratação direta
MEI
desenvolvimento local

Resumo

O presente artigo analisa se a ampliação dos valores da dispensa de licitação promovida pela Lei nº 14.133/2021 é capaz de contribuir para o desenvolvimento local e para a inclusão produtiva de empresas locais, especialmente microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. A pesquisa parte da constatação de que a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos reformulou o regime jurídico das contratações públicas no Brasil e elevou significativamente os limites para contratação direta por valor. Enquanto a Lei nº 8.666/1993, com atualização pelo Decreto nº 9.412/2018, previa limites de R$ 33.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$ 17.600,00 para compras e demais serviços, a Lei nº 14.133/2021, atualizada pelo Decreto nº 12.807/2025, passou a admitir valores de R$ 130.984,20 e R$ 65.492,11, respectivamente. O problema de pesquisa consiste em verificar se essa ampliação normativa pode promover o desenvolvimento local e a inclusão produtiva. A hipótese adotada é a de que o aumento dos limites da dispensa de licitação, sob as perspectivas jurídica e econômica, favorece a participação de empresas locais nas contratações públicas, fortalece o comércio regional e amplia a integração de MEI, ME e EPP às políticas públicas de compras governamentais. O objetivo geral é identificar os efeitos da ampliação dos valores da dispensa de licitação sobre o desenvolvimento local e a inclusão produtiva. Os objetivos específicos consistem em compreender as licitações públicas e contratações diretas por valor, examinar o regime jurídico aplicável a MEI, ME e EPP, analisar a possibilidade de redução proporcional dos requisitos de habilitação e avaliar a relação entre compras públicas e fortalecimento das empresas locais. A metodologia utilizada é descritiva, de caráter quali-quantitativo, com revisão de literatura, análise normativa, levantamento estatístico e estudo comparativo de dados relativos à participação de MEI, ME e EPP em contratações diretas previstas no art. 75, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021.

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