Responsabilidade civil do estado no sistema carcerário: a violação do princípio da dignidade humana
ISSN 1678-0817 Qualis/DOI Revista Científica de Alto Impacto.

Palavras-chave

Responsabilidade civil
Estado
Sistema carcerário
Dignidade da pessoa humana
Direitos fundamentais

Resumo

O presente artigo aborda a responsabilidade civil do Estado no sistema carcerário brasileiro diante da violação do princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988. Analisa-se o contexto de superlotação crônica, condições insalubres e falhas estruturais na garantia de direitos fundamentais dos indivíduos privados de liberdade, com foco na omissão estatal quanto ao dever de assegurar condições mínimas de existência digna aos detentos, conforme determinado pelo artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, e pelos artigos 40 e 41 da Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984). O objetivo central é examinar em que medida o Estado pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados aos presos em decorrência dessas violações, com base na teoria do risco administrativo prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. A metodologia adotada baseia-se em pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, com análise de doutrina, legislação e jurisprudência, em especial da ADPF 347, julgada pelo Supremo Tribunal Federal em outubro de 2023, e do RE 841.526/RS. Os resultados indicam que o Estado possui responsabilidade objetiva pelos danos sofridos pelos detentos, configurando dano moral in re ipsa reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.305.259/SC. Conclui-se que a responsabilização civil do Estado é instrumento essencial para a efetivação dos direitos fundamentais no ambiente carcerário e indutor de transformações estruturais no sistema prisional, ainda que deva ser acompanhada de políticas públicas, investimentos estruturais e redução do encarceramento em massa, capazes de superar o estado de coisas inconstitucional reconhecido pelo STF.

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