ABSTRACT
This article analyzes the historical trajectory of women in society, focusing on their role in social and political transformation. The objective is to understand that, despite their historical exclusion from the public sphere, their role as women was fundamental to social development. The methodology is based on a qualitative bibliographic review, highlighting authors such as Norberto Bobbio, Robert Dahl, John Locke, Jean-Jacques Rousseau, Simone de Beauvoir, and Joan Scott. The results indicate that feminism contributed to the expansion of women's civil and political rights, especially within a democratic context. It is concluded that female participation constitutes an essential element for social development and for the strengthening of democratic institutions.
Keywords: Feminism; Social development; Democracy; Gender equality; Political theory.
1. INTRODUÇÃO
A exclusão histórica das mulheres da esfera pública constitui um dos elementos estruturantes das sociedades modernas. Tal exclusão foi frequentemente legitimada por teorias políticas clássicas que atribuíam às mulheres uma suposta inferioridade natural (PATEMAN, 1988; BEAUVOIR, 1949).
Nesse sentido, verifica-se que ao longo da história, por séculos, a contribuição da mulher para o desenvolvimento da sociedade enfrentou muitos desafios e, por vezes, foi negligenciada a luz de pensamentos rígidos, porém válidos para a época em que foram aplicados. Estes pensamentos ignoravam completamente a sua capacidade de pensar, planejar, agir, refletir e assim contribuir para o aprimoramento das ideias que mudaram o mundo, o que culminou em uma verdadeira luta pelo reconhecimento de seus direitos voltados à liberdade e igualdade, e principalmente pelo respeito de suas diferenças.
A mulher é um ser humano com um papel fundamental na sociedade, tanto no âmbito pessoal quanto profissional e sua importância tem amadurecido ao longo de décadas, com a conquista de direitos civis e políticos, o acesso à educação e a inserção no mercado de trabalho que culminou em contribuições de produções intelectuais nas mais diversas áreas como História, Ciências Sociais, Crítica Literária e Psicanálise. A promoção de uma transformação substancial na vida das pessoas foi o reflexo de muitos anos de lutas por um reconhecimento onde o feminismo emerge como movimento político e intelectual voltado à contestação dessas estruturas de dominação, contribuindo para a redefinição dos conceitos de cidadania, igualdade e democracia (SCOTT, 1995).
Diante desse cenário, o presente artigo propõe-se a investigar o papel da mulher na estrutura social, partindo de uma análise crítica da teoria política clássica e contemporânea. Para tanto, o percurso teórico inicia-se com as visões de Aristóteles e Maquiavel sobre a natureza e o perigo do feminino, contrastando-as com as perspectivas contratualistas de Hobbes, Locke e Rousseau acerca do pacto social e da propriedade. Em seguida, a discussão é ampliada pela crítica feminista de Molina Petit, Beauvoir e Scott, culminando na análise de Bobbio e Dahl sobre a revolução dos direitos e a inclusão democrática. O objetivo final é demonstrar que a participação feminina, longe de ser um fenômeno periférico, constitui o cerne do desenvolvimento social e do fortalecimento das instituições polárquicas.
2. O PAPEL DA MULHER
Para Aristóteles, a mulher é definida por uma privação biológica, sendo descrita como um 'macho deformado' (mas occasionatus) ou um homem que carece de calor vital para produzir sêmen puro. Em sua perspectiva, a natureza falha em atingir a 'perfeição' do tipo masculino devido a um sêmen debilitado, tornando a fêmea um estágio incompleto do ser humano (ARISTÓTELES, 2011, p. 256).
Observa-se que, nas obras políticas clássicas, as mulheres ocupam um cenário de invisibilidade; quando surgem na obra de Maquiavel, sua presença costuma estar circunscrita ao teatro e à poesia, retratadas na esfera privada ou em mundos imaginários, salvo raras exceções de figuras históricas que demonstraram virtù (MAQUIAVEL, 2011). A perspectiva do autor acerca do feminino revela um acentuado tom de desvalorização: as figuras femininas são frequentemente caracterizadas por atributos como a pusilanimidade, a fragilidade intelectual e a indecisão. Tal postura manifesta-se no uso pejorativo do conceito de 'afeminação', termo que Maquiavel emprega para condenar comportamentos que considera ingênuos ou facilmente manipuláveis (MAQUIAVEL, 2011).
Em uma aparente contradição, Maquiavel reconhece a existência de um poder feminino frequentemente associado ao mistério ou ao perigo, articulado por meio de pares conectados, como filha e mãe ou serva e rainha. Nessa dinâmica, as mulheres mais velhas emergem como figuras de particular risco político e social, uma vez que detêm o controle sobre o acesso às jovens e a capacidade de mediar ou obstruir os desejos masculinos na esfera privada (MAQUIAVEL, 2011).
Justamente por reconhecer esse potencial de influência feminina, Maquiavel recomenda aos líderes políticos o que se pode definir como uma 'castidade heroica' — uma postura de sexualidade desdenhosa e emocionalmente distanciada. Para o autor, a paixão deve ser mantida sob rigoroso controle, de modo a impedir que qualquer 'comoção infecciosa' seja transmitida ao homem. Nessa perspectiva, as mulheres são representadas como um perigo latente, constituindo tanto a causa quanto o sintoma do declínio do governante quando este se torna incapaz de dominar seus próprios impulsos ou de gerir as inclinações de seus herdeiros (MAQUIAVEL, 2011).
Nesse contexto histórico e jurídico, a figura feminina encontrava-se intrinsecamente vinculada aos conceitos de propriedade e honra familiar. Para os homens da época, a integridade de seus bens e a reputação de suas mulheres constituíam os pilares da estabilidade social. Maquiavel adverte que o governante pode ser temido, mas jamais odiado; para evitar o ódio dos súditos, ele deve abster-se de interferir na propriedade alheia e de atentar contra a honra das mulheres de seus cidadãos. Assim, a submissão feminina e a posse material tornam-se fronteiras que o poder soberano não deve ultrapassar, sob pena de provocar revoltas e o colapso da ordem pública (MAQUIAVEL, 2011).
Diferente de seus predecessores, Hobbes estabelece que homens e mulheres gozam de igualdade plena no estado de natureza. Para o autor, a família não é uma instituição natural, mas uma formação resultante de um pacto voluntário, análogo ao contrato que fundamenta a sociedade civil. Nessa estrutura, a submissão feminina ao poder masculino não deriva de uma inferioridade biológica, mas de um consentimento livre e contratual (HOBBES, 2020).
De acordo com Locke, o matrimônio constitui-se como um pacto voluntário entre homem e mulher, cujo propósito primordial reside na procriação e na garantia da transmissão hereditária da propriedade. Todavia, embora ambos se submetam por livre vontade ao contrato conjugal, o autor estabelece uma distinção hierárquica no que tange à administração dos bens: a autoridade última recai sobre o pai de família. Para Locke, essa primazia masculina sobre o patrimônio familiar não decorre necessariamente de um consenso explícito ou de uma exigência da razão, mas é apresentada como uma decorrência da 'natureza', na qual o homem, por ser considerado o 'mais capaz e mais forte', detém a palavra final na gestão da propriedade comum (LOCKE, 1994).
Isso posto, observa-se a evidenciação de uma clara superioridade masculina, em detrimento a uma pretendida inferioridade feminina.
A filósofa feminista Cristina Molina Petit oferece uma leitura crítica dessa estrutura ao argumentar que o matrimônio em Locke, embora formalmente um contrato, resolvese menos na proteção dos interesses mútuos dos cônjuges e mais na salvaguarda da herança paterna (MOLINA PETIT, 1994). Sob essa ótica, a aparente modernidade contratual mascara a persistente submissão funcional da mulher ao projeto patrimonial masculino.
Essa diferenciação de papéis atinge seu ápice em Jean-Jacques Rousseau, para quem a natureza de homens e mulheres é essencialmente distinta. Em seu pensamento, a diversidade biológica dita destinos sociais apartados: os sexos não devem partilhar dos mesmos espaços, da mesma educação e, fundamentalmente, devem desempenhar funções sociais opostas. Tal postura configura uma crítica direta à tradição de Platão, que em 'A República' admitia, sob certas condições, uma natureza comum entre homens e mulheres no exercício das funções do Estado (ROUSSEAU, 1995).
Norberto Bobbio oferece uma contribuição política e jurídica fundamental ao abordar o enfrentamento das desigualdades sociais como pré-requisito para uma democracia efetiva. Para o autor, a democracia contemporânea exige ir além da igualdade formal, demandando uma nova perspectiva sobre a paridade entre os gêneros masculino e feminino. Ao analisar a evolução dos direitos, Bobbio identifica a emancipação das mulheres como uma força norteadora das transformações do século XX, classificando a 'revolução feminina' não apenas como um evento isolado, mas como um dos sinais mais significativos do progresso moral e da expansão da cidadania (BOBBIO, 2004). Contudo, persiste ainda uma mentalidade que circunscreve a existência feminina às atividades domésticas, à reprodução biológica e à gestão do lar, sob o estigma de uma submissão compulsória. Frente a esse anacronismo, emerge a compreensão de que o papel fundamental da mulher na contemporaneidade reside no protagonismo de sua própria trajetória. A autodeterminação — manifestada na liberdade de decidir sobre o matrimônio, a maternidade, a carreira acadêmica ou o empreendedorismo — constitui o cerne de uma cidadania plena. Assim, o reconhecimento atual dos direitos fundamentais em condições de igualdade não é apenas uma concessão jurídica, mas a validação da mulher como sujeito soberano de suas escolhas e de seu destino (BOBBIO, 2004; SCOTT, 1995).
É imperativo ressaltar, contudo, que tal posicionamento ainda carece de reconhecimento global uníssono; em diversas culturas, a condição feminina ainda enfrenta longas trajetórias de resistência e luta rumo à efetiva emancipação, evidenciando que a paridade de direitos é um horizonte em constante construção. Embora a universalização democrática ainda enfrente desafios globais, são inegáveis os avanços políticos derivados das lutas por liberdade e igualdade. Nesse cenário, Robert Dahl (1997) defende a poliarquia como o regime mais eficaz, fundamentando sua superioridade em cinco pilares: a garantia das liberdades individuais; a canalização das preferências de todos os estratos sociais; a facilitação do acesso às decisões governamentais; a multiplicidade de opções na vida política e a redução da violência institucional nos arranjos de poder.
Para a consolidação desse regime, Dahl (1997, p. 25) enumera oito condições institucionais indispensáveis: a liberdade de associação; a liberdade de expressão; o direito ao voto; a elegibilidade para cargos públicos; a competição política; o acesso a fontes alternativas de informação; a realização de eleições livres e justas; e a existência de instituições que garantam que as políticas governamentais dependam do voto e de outras expressões de preferência.
Sob essa ótica, o papel da mulher transcende as limitações históricas do passado, consolidando-se como um pilar da democracia. Sua contribuição manifesta-se tanto na dimensão formativa quanto na participação direta e efetiva nos espaços de decisão, assegurando que o regime polárquico cumpra sua promessa de inclusividade e representação de toda a sociedade (DAHL, 1997; BOBBIO, 2004).
3. O PODER DO FEMININO
Historicamente, o conceito de 'feminino' foi construído como um repositório de atributos predeterminados pela expectativa social, circunscrevendo a identidade da mulher a um conjunto de virtudes passivas, como a delicadeza, a fragilidade e a doçura. Essa moldura comportamental, que impõe a submissão como norma, não reflete uma essência biológica, mas sim uma construção cultural destinada a manter a funcionalidade de um sistema patriarcal.
Em uma análise retrospectiva, tais definições operam como mecanismos de controle em uma estrutura machista, que reduz a complexidade da existência feminina a estereótipos limitadores. O feminino, contudo, transcende essas caracterizações clássicas, reafirmando-se como uma pluralidade de potências que desafiam as fronteiras impostas pela tradição e reivindicam a autonomia do sujeito frente às imposições de gênero (BEAUVOIR, 1980; SCOTT, 1995).
É preciso reiterar que a construção do 'feminino' se consolidou historicamente em uma oposição binária e excludente em relação ao masculino. Nessa dicotomia, a feminilidade é frequentemente retratada como a antítese da autonomia, da maturidade e da própria racionalidade política; enquanto o homem encarna a força e a independência, a mulher é reduzida a atributos de brandura e dependência.
Sob essa lógica, a proximidade com o feminino passa a ser percebida como uma ameaça de 'contaminação' da virilidade, posicionando a mulher como um perigo latente à virtude masculina. Essa visão da mulher como agente de desestabilização e 'grande tentadora' encontra respaldo nas reflexões de Maquiavel, que adverte sobre o potencial disruptivo das paixões femininas na esfera pública. Para o autor, o envolvimento desmedido ou a discórdia causada por questões relativas às mulheres poderiam levar ao colapso de governos, pois, em suas palavras: 'as mulheres já produziram muita destruição, grandes prejuízos já causaram àqueles que governam as cidades, e ocasionaram muitas divisões entre eles' (MAQUIAVEL, 2007, p. 331). É fundamental pontuar que atributos como a delicadeza, a mansidão e a brandura não implicam, de modo algum, uma incapacidade de discernimento ou de ação autônoma. O empoderamento feminino fundamenta-se na premissa da mulher como um sujeito soberano, plenamente capaz de gerir sua trajetória para além das amarras do sistema patriarcal e das tutelas gerenciais de pais ou cônjuges.
Ademais, a percepção feminina aporta uma subjetividade distinta que, quando integrada a ambientes estratégicos, corrobora para uma gestão mais humanizada e resiliente. A sensibilidade do universo feminino traduz-se na habilidade de mediar conflitos e identificar o momento oportuno para o recuo ou para o avanço, fomentando estruturas organizacionais que privilegiam a valorização do indivíduo e a qualidade de vida. Características como a tolerância, a intuição e a capacidade multitarefa permitem que a mulher atue como uma mediadora nata, capaz de articular interesses diversos simultaneamente.
Sob uma perspectiva global, o avanço gradual desses direitos redefine a igualdade entre os gêneros e desvela o potencial transformador da presença feminina. Compreende-se, assim, que o temor histórico em relação ao feminino — tão presente na Antiguidade — residia justamente nessa potência geradora e transformadora. Subjugar aquela que promove a continuidade da espécie foi, por séculos, uma estratégia de controle de um poder que, no fundo, reconhecia na mulher uma força capaz de subverter as ordens estabelecidas (SAFFIOTI, 2013; BEAUVOIR, 1980)."
4. O FEMINISMO COMO FORÇA POLÍTICA
A percepção feminina acerca da supremacia masculina remonta às origens das estruturas sociais, consolidando-se a partir de um cotidiano no qual as mulheres eram frequentemente hostilizadas, subjugadas e diminuídas por seus próprios núcleos familiares — pais, irmãos, parceiros e filhos. Contudo, é um equívoco teórico conceber que, diante de um ambiente de extrema desigualdade e maus-tratos, a inércia feminina tenha sido uma constante ou uma reação passiva duradoura.
Como sujeitos dotados de plena capacidade cognitiva e moral para distinguir o bem do mal, as mulheres valeram-se de suas percepções para questionar o que, à época, era apresentado como uma ordem natural e absoluta. Essa consciência crítica, gestada no âmago da opressão, foi o motor silencioso que, mais cedo ou mais tarde, converteria o inconformismo em ação política, desencadeando as transformações necessárias para a subversão dos dogmas patriarcais (SAFFIOTI, 2013; SCOTT, 1995).
Historicamente, as atividades femininas foram confinadas ao ambiente doméstico e, quando ocorriam fora desse domínio, eram relegadas a funções de baixa valorização social. A inserção da mulher no mercado de trabalho não eliminou sua responsabilidade primária pelo lar, gerando o fenômeno da 'dupla jornada'. Essa rotina, frequentemente invisível para aqueles que se beneficiam da manutenção doméstica, exige uma força e dedicação que o sistema patriarcal naturalizou como obrigação biológica.
A desigualdade de condições tornou-se latente ante a ausência de amparo legislativo que equiparasse homens e mulheres. O caminho para a emancipação, contudo, não foi linear; foi marcado por perseguições que remontam ao estigma das 'bruxas' na Idade Média até a resistência das sufragistas. Sem o apoio inicial de instituições como a Igreja ou o Governo, a união feminina emergiu como a única força motriz capaz de enfrentar a opressão e a exploração.
Nesse cenário, o feminismo consolida-se como movimento social e filosofia política, visando reverter a dependência histórica. Bobbio (2004, p. 486) define o feminismo como um conjunto de teorias voltadas à 'libertação da mulher', enquanto Beauvoir (1980) assevera que a condição feminina é uma construção social e não um destino biológico.
A historiografia contemporânea classifica essa trajetória em 'ondas' de reivindicação (HOLLANDA, 2018):
Primeira Onda (final do séc. XIX - 1920): Foco no sufrágio e direitos civis básicos;
Segunda Onda (1960 - 1980): Debate sobre sexualidade, família e direitos reprodutivos;
Terceira Onda (1990 - 2010): Foco na diversidade e interseccionalidade;
Quarta Onda (atual): Marcada pelo ativismo digital e combate ao assédio e feminicídio.
Essas lutas expuseram os mecanismos de ocultamento do patriarcado, ampliando a pauta para o combate à exploração sexual e à violência doméstica, crimes que revelam a face mais extrema da dominação masculina.
Portanto, a trajetória do feminismo revela que sua atuação como força política transcende a mera reivindicação de direitos legais; ela opera uma reconfiguração das estruturas de poder e do próprio conceito de cidadania. Ao transformar o sofrimento privado em pauta pública e o inconformismo em estratégia institucional, o movimento feminista não apenas altera a condição da mulher, mas democratiza a sociedade como um todo, forçando o Estado e as instituições a reconhecerem a pluralidade de sujeitos políticos antes invisibilizados (DAHL, 1997; BOBBIO, 2004).
5. O DESENVOLVIMENTO SOCIAL
A compreensão do papel da mulher no desenvolvimento social demanda uma reflexão acerca de sua posição histórica e da transição de um papel secundário para o de protagonista política. Embora inicialmente limitada pela supremacia masculina, a trajetória feminina culminou em embates visionários que visavam torná-la parte atuante da sociedade. Esse esforço, materializado no feminismo, forneceu contribuições indispensáveis para a transformação social e para a reconfiguração dos modelos de cidadania.
Um marco fundamental nesse processo ocorreu em 20 de dezembro de 1952, com a aprovação da Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher pela Assembleia Geral da ONU. Como descreve Bobbio (2004, p. 11), os primeiros artigos dessa convenção asseguraram a não discriminação no direito de votar, de ser votada e no acesso a cargos públicos, estabelecendo que o direito à cidadania não admite distinção de sexo.
Esse avanço reforçou o desenvolvimento social de forma inédita. Se antes a influência feminina era indireta — restrita à formação dos homens que ocupavam os centros de decisão —, a conquista do sufrágio permitiu que as mulheres integrassem o próprio conceito de democracia. Para Robert Dahl (1997), a eficácia de um regime político depende de sua capacidade de canalizar as preferências de todos os estratos sociais e garantir a participação nas decisões governamentais. Sob essa ótica, o papel da mulher expandiu-se para reivindicações que incluem o acesso à educação, igualdade conjugal, direito à terra e à saúde, promovendo-a à condição de 'ser pensante' e produtora de conhecimento científico em áreas como a História e as Ciências Sociais. A análise de Dahl (2001) corrobora a tese de que a democracia é a forma superior de governo por apresentar vantagens intrínsecas: evita a tirania, protege direitos essenciais e promove a autonomia moral, a igualdade política e o desenvolvimento humano. A inserção da mulher nesse sistema pautado no patriarcalismo mudou o cenário mundial, pois liberdade e igualdade tornaram-se passos irreversíveis.
O empoderamento é crescente, contudo, o caminho para a emancipação plena ainda enfrenta barreiras culturais. Não basta a normatização do direito; é necessário enraizar novos conceitos de respeito que superem o preconceito. A mulher é sinônimo de modernidade, perfeitamente adaptada a um mercado que exige desenvolvimento e crescimento constante.
Por fim, ressalta-se a potência transformadora da maternidade. A renovação dos povos perpassa pela mulher, que concebe e gera os indivíduos que ocuparão os espaços sociais. Nesse contexto, Bobbio (1981) manifesta-se acerca da importância do direito à vida desde a concepção, argumentando que o direito fundamental do nascituro deve ser preservado. Entretanto, mesmo diante de tamanha relevância para o desenvolvimento social, a mulher ainda suporta o peso da desigualdade salarial, da dupla jornada e da insegurança física e emocional, evidenciando que a luta pela equidade permanece como um imperativo ético da nossa civilização.
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao longo da historiografia política e social, a figura feminina foi sistematicamente negligenciada, operando à sombra de estruturas patriarcais que naturalizavam a supremacia masculina. Essa invisibilidade, contudo, não se traduziu em inércia, mas em um profundo sentimento de insatisfação que impulsionou lutas incansáveis pela valorização da mulher como parte integrante e indispensável do todo social. A história demonstra que, quando a singularidade das capacidades femininas é reconhecida, a sociedade como um todo se beneficia de uma condução mais plural e resiliente dos cenários coletivos.
Sob a luz das conquistas alcançadas, a prioridade contemporânea desloca-se da mera proclamação para a efetividade dos direitos. Esse processo exige uma base educacional consistente e crítica, capaz de formar cidadãos conscientes e despidos de preconceitos anacrônicos. A educação surge, portanto, como uma ferramenta reparadora, apta a ressignificar as relações de gênero e a consolidar a percepção do 'outro' como sujeito de direitos iguais, honrando a memória daquelas que enfrentaram violências, prisões e o próprio sacrifício da vida em prol da liberdade.
É imperioso ressaltar que a manutenção desses avanços depende da implementação de políticas públicas robustas, que devem ser desenhadas, executadas e constantemente revisadas. Não há espaço para retrocessos; a proteção do que foi conquistado é um dever ético e institucional. Os direitos e garantias propostos à mulher possuem natureza progressiva, exigindo um amadurecimento cultural contínuo que perpassa pelo enraizamento de novos valores. Conclui-se que o fortalecimento da democracia e do desenvolvimento social está intrinsecamente ligado à consolidação da mulher como protagonista de sua própria história, em um processo de emancipação que, embora em curso, apresenta-se como um horizonte irreversível para a civilização (BOBBIO, 2004; SAFFIOTI, 2013).
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