RESUMO
O presente artigo examina os desafios probatórios decorrentes da utilização de provas digitais em casos de violência psicológica nas relações íntimas, com enfoque no processo penal contemporâneo. Analisa a disciplina jurídica da violência psicológica, a cadeia de custódia das evidências digitais, a autenticidade de mensagens eletrônicas, capturas de tela, áudios, vídeos e metadados, bem como a compatibilização entre eficiência investigativa e garantias constitucionais. Adotou-se metodologia qualitativa, baseada em revisão bibliográfica recente, análise legislativa e jurisprudencial. Conclui-se que a prova digital tornou-se elemento central na persecução penal, exigindo protocolos técnicos e interpretação constitucionalmente adequada.
Palavras-chave: prova digital; violência psicológica; processo penal; cadeia de custódia; Lei Maria da Penha.
ABSTRACT
This article examines the evidentiary challenges arising from the use of digital evidence in cases of psychological violence within intimate relationships, with a focus on contemporary criminal proceedings. It analyzes the legal framework governing psychological violence, the chain of custody of digital evidence, the authenticity of electronic messages, screenshots, audio recordings, videos, and metadata, as well as the balance between investigative efficiency and constitutional guarantees. A qualitative methodology was adopted, based on a review of recent literature, legislative analysis, and case law. It is concluded that digital evidence has become a central element in criminal prosecution, requiring robust technical protocols and constitutionally sound interpretation.
Keywords: digital evidence; psychological violence; criminal proceedings; chain of custody; Maria da Penha Law.
1 INTRODUÇÃO
Os meios digitais passaram a integrar a rotina das relações afetivas, tornando mensagens instantâneas, e-mails, registros em redes sociais e dados de geolocalização relevantes para a apuração de crimes. A violência psicológica frequentemente deixa vestígios digitais, o que desloca o debate jurídico para a autenticidade, integridade e licitude dessas evidências.
2 VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA NAS RELAÇÕES ÍNTIMAS
A violência psicológica foi expressamente reconhecida pela legislação brasileira e compreende condutas de intimidação, humilhação, manipulação, isolamento e vigilância constante. Em muitos casos, tais práticas são exercidas por meios tecnológicos, exigindo adequada preservação dos registros eletrônicos. A tutela da dignidade da pessoa humana, da igualdade de gênero e da integridade psíquica fundamenta a intervenção estatal.
3 A PROVA DIGITAL NO PROCESSO PENAL
A prova digital compreende informações produzidas, armazenadas ou transmitidas por dispositivos eletrônicos. Mensagens em aplicativos, e-mails, gravações, registros de acesso e metadados podem possuir elevado valor probatório. Entretanto, sua utilização depende da observância da cadeia de custódia prevista no Código de Processo Penal e da demonstração de autenticidade. A preservação do arquivo original, a documentação da coleta e a perícia especializada reduzem riscos de adulteração.
4 DESAFIOS PROBATÓRIOS
As capturas de tela isoladas nem sempre são suficientes para demonstrar a integridade da informação. O julgador deve valorar o conjunto probatório, considerando perícias, registros de contexto, histórico de comunicações e demais elementos corroborativos. Também surgem desafios relacionados ao uso de inteligência artificial, deepfakes e manipulação de conteúdo, impondo crescente sofisticação às técnicas forenses.
5 JURISPRUDÊNCIA E DIREITO COMPARADO
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido a relevância das provas digitais quando preservada sua confiabilidade e respeitado o contraditório. O Supremo Tribunal Federal também enfatiza a proteção à intimidade, ao devido processo legal e à proporcionalidade na obtenção de dados eletrônicos. Em Portugal e na União Europeia, normas sobre proteção de dados e preservação de evidências digitais influenciam boas práticas investigativas.
6 CONCLUSÃO
A efetividade da persecução penal em casos de violência psicológica depende da correta utilização das provas digitais. O fortalecimento da cadeia de custódia, da perícia computacional e da capacitação dos agentes públicos contribui para decisões mais seguras, preservando simultaneamente os direitos fundamentais da vítima e do investigado.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Lei nº 11.340/2006.
BRASIL. Lei nº 13.709/2018.
BRASIL. Lei nº 13.964/2019.
LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. ed. recente.
TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. ed. recente.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Relatórios sobre violência contra a mulher, 2024-2025.
COMITÊ EUROPEU DE PROTEÇÃO DE DADOS. Diretrizes sobre tratamento de dados pessoais, edições recentes.
Advogado e professor. Graduado em Processamento de Dados. Graduado em Pedagogia. Graduado em Educação Física. Graduado em Direito. Especialista em Direito Civil. Pós-graduado em Direito Público. Pós-graduado em Orientação Educacional. Pós-graduado em Gestão Pública. Mestrado pela Universidad Europea Del Atlántico - UNEATLANTICO na Espanha com reconhecimento no Brasil pela Universidade da Amazônia - UNAMA com as titulações: Mestre em Direito, Negócios Internacionais, Comunicação, Linguagens e Cultura. Doutorando em Direito. ↑

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