RESUMO
Passados vinte anos da edição da Lei nº 11.340/2006, a violência contra a mulher permanece como um dos problemas mais graves de proteção de direitos no Brasil, e a efetividade da norma não se esgota no aparato jurídico-penal, dependendo também de como a violência é publicamente narrada. A partir dessa premissa, este artigo examina, sob perspectiva jurídico-institucional, se e como a cobertura jornalística de casos de violência contra a mulher pode configurar violência institucional indireta à luz dos princípios protetivos da Lei Maria da Penha, propondo parâmetros de comunicação responsável inspirados no Método Papageno, originalmente aplicado à prevenção ao suicídio. A pesquisa é qualitativa e documental, ancorada na Análise de Conteúdo de Bardin, sobre corpus de peças jornalísticas relativas a casos de repercussão nacional ocorridos entre 1976 e 2023. O exame concentra-se em três frentes: o vocabulário empregado para descrever o crime, o espaço narrativo dedicado ao agressor em contraste com a vítima, e a presença de informação sobre canais de denúncia e medidas protetivas. Os achados apontam recorrência de vocabulário passional, centralidade biográfica do agressor e escassez de orientação preventiva ao leitor, reconhecendo-se como limite metodológico que a relação entre exposição midiática e feminicídio é aqui tratada em plano hipotético, sem pretensão de prova causal. Sustenta-se que a comunicação integra a arquitetura protetiva da Lei Maria da Penha e que a adoção de parâmetros técnicos de cobertura, sem equivaler a censura, pode reforçar sua função preventiva no plano institucional.
Palavras-chave: violência contra a mulher; Lei Maria da Penha; comunicação responsável; Método Papageno; violência institucional.
ABSTRACT
Twenty years after Law No. 11,340/2006 was enacted, violence against women remains one of the most serious rights-protection problems in Brazil, and the effectiveness of the statute does not rest on criminal enforcement alone, also depending on how violence is narrated in public discourse. Building on this premise, the article examines, from an institutional-legal standpoint, whether and how news coverage of violence against women may amount to indirect institutional violence under the protective principles of the Maria da Penha Law, proposing responsible-communication parameters inspired by the Papageno Method, originally applied to suicide prevention. The study follows a qualitative, documentary design, with data treated through Bardin's content-analysis technique, applied to a corpus of news pieces on nationally repercussive cases between 1976 and 2023. The examination focuses on three fronts: the vocabulary used to describe the crime, the narrative space devoted to the perpetrator relative to the victim, and the presence of information on reporting channels and protective measures. Findings point to recurring passionate vocabulary, biographical centrality of the perpetrator, and scarce preventive guidance to readers, with the methodological limitation that the relationship between media exposure and femicide is treated here at a hypothetical level, without claiming causal proof. The article argues that communication is part of the protective architecture of the Maria da Penha Law and that adopting technical coverage parameters, without amounting to censorship, can reinforce its institutional preventive function.
Keywords: violence against women; Maria da Penha Law; responsible communication; Papageno Method; institutional violence.
1 INTRODUÇÃO
A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, completa duas décadas de vigência em 2026 como um dos marcos normativos mais relevantes da história jurídica brasileira no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Sua promulgação representou resposta institucional a décadas de invisibilidade e tolerância social diante de agressões praticadas no âmbito das relações afetivas e familiares, consolidando um arcabouço de medidas protetivas, mecanismos de responsabilização e diretrizes de política pública que, em conjunto, buscam romper o ciclo de violência e revitimização.
Não obstante os avanços normativos e institucionais promovidos pela Lei, os indicadores de violência de gênero no Brasil permanecem alarmantes. A persistência de elevadas taxas de feminicídio, lesão corporal e violência psicológica e sexual contra mulheres sugere que a efetividade da proteção legal não se esgota na existência da norma ou na atuação dos órgãos de segurança e justiça, dependendo também de fatores sociais, culturais e simbólicos que condicionam a forma como a violência é compreendida, narrada e enfrentada pela sociedade.
Nesse cenário, a comunicação midiática ocupa posição estratégica, ainda que frequentemente subestimada nos debates jurídicos sobre o tema. A maneira como a imprensa relata casos de feminicídio e outras formas extremas de violência contra a mulher não é neutra: escolhas lexicais, enquadramentos narrativos e critérios editoriais produzem sentidos que podem tanto reforçar a compreensão social da violência como fenômeno estrutural e evitável, quanto contribuir para sua banalização, romantização ou individualização enquanto tragédia pessoal desvinculada de causas sistêmicas.
A hipótese central deste trabalho é que a cobertura jornalística brasileira de casos de violência contra a mulher tende a reproduzir, com adaptações ao contexto de gênero, padrões discursivos já criticados pela literatura internacional sobre cobertura midiática do suicídio, especialmente aqueles associados ao chamado Efeito Werther. Em contraponto, este artigo propõe adaptar ao contexto brasileiro da violência de gênero diretrizes de comunicação responsável inspiradas no Efeito Papageno e consolidadas em manuais da Organização Mundial da Saúde para profissionais de mídia. A proposta não consiste em transpor mecanicamente conceitos de um campo a outro, mas em utilizá-los como referência analítica para qualificar o tratamento jornalístico da violência contra a mulher à luz da função preventiva da Lei Maria da Penha.
Este artigo propõe a adaptação dessas diretrizes, aqui designadas, em conjunto, como Método Papageno, ao contexto da cobertura midiática da violência contra a mulher no Brasil, sustentando que princípios estruturalmente semelhantes aos empregados na prevenção ao suicídio podem ser mobilizados para qualificar o tratamento jornalístico do feminicídio e de outras formas de violência de gênero, fortalecendo a dimensão preventiva da Lei Maria da Penha sem incorrer em restrição indevida à liberdade de imprensa.
Este trabalho tem como propósito central verificar se, e em que medida, a cobertura jornalística de casos de violência contra a mulher se sujeita, por via interpretativa, aos princípios protetivos da Lei Maria da Penha, e se parâmetros extraídos do Método Papageno oferecem base técnica legítima para qualificar essa cobertura. Compõem esse propósito quatro frentes de trabalho: (i) mapear o vocabulário empregado na cobertura jornalística de casos emblemáticos de violência contra a mulher no Brasil; (ii) verificar a distribuição do espaço narrativo entre agressor e vítima nessas coberturas; (iii) verificar se as peças analisadas mencionam canais de denúncia e serviços de apoio à vítima; e (iv) discutir a legitimidade jurídica da incorporação de parâmetros de comunicação responsável às políticas públicas de enfrentamento da violência de gênero, sem que isso implique censura prévia ou restrição ao exercício da atividade jornalística.
A relevância do tema se projeta em três planos complementares. No plano jurídico, porque a Lei Maria da Penha reconhece formas de violência que extrapolam a agressão física e autoriza discutir práticas institucionais e sociais que reforçam dano simbólico e revitimização. No plano comunicacional, porque a cobertura de eventos traumáticos pode ampliar proteção ou reproduzir enquadramentos que banalizam a violência. No plano das políticas públicas, porque parâmetros de comunicação responsável podem fortalecer a dimensão preventiva da rede já existente, sem interferir na liberdade de imprensa.
1.1 O cenário estatístico da violência contra a mulher no Brasil
Os dados oficiais mais recentes confirmam a persistência e o agravamento do problema que justifica este estudo. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 1.492 feminicídios em 2024, número recorde desde a tipificação do crime pela Lei nº 13.104/2015, o que representa média de quatro mortes por dia e taxa de 1,4 feminicídios por 100 mil mulheres. Dados subsequentes, compilados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, indicam novo recorde em 2025, com 1.568 vítimas. Chama atenção o fato de a trajetória do feminicídio seguir direção distinta da criminalidade geral no país: enquanto as Mortes Violentas Intencionais (MVI) caíram 5,4% entre 2023 e 2024, a taxa específica de feminicídio cresceu no mesmo período, indicando que a violência de gênero responde a uma dinâmica social e cultural própria, não inteiramente explicada pelas variações gerais da criminalidade.
Os dados também revelam o perfil predominante dessa violência: companheiros e ex-companheiros respondem por quase 80% dos feminicídios com autoria identificada, e a grande maioria das vítimas é composta por mulheres negras entre 18 e 44 anos, assassinadas dentro da própria residência. Soma-se a esse quadro a constatação, apontada por pesquisas recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, de que parcela expressiva das vítimas possuía medida protetiva de urgência vigente no momento do crime, evidenciando que a proteção formal do sistema de justiça, por si só, não tem sido suficiente para evitar o desfecho letal em todos os casos.
Esse cenário estatístico não é mero pano de fundo, mas elemento que reforça a justificativa central deste artigo: se a institucionalidade jurídica avançou substancialmente desde 2006, sem que a letalidade da violência de gênero apresentasse trajetória de queda equivalente, é necessário investigar dimensões complementares ao arcabouço jurídico-penal, entre as quais a forma como a sociedade brasileira é informada e sensibilizada sobre o fenômeno por meio da cobertura midiática, que possam contribuir, em conjunto com os instrumentos já existentes, para o fortalecimento da função preventiva da Lei Maria da Penha.
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A fundamentação teórica deste trabalho articula-se em três eixos complementares: (i) o arcabouço jurídico-protetivo da Lei Maria da Penha e sua interface com a noção de violência institucional; (ii) a literatura sobre comunicação e violência de gênero, com destaque para os estudos de enquadramento (framing) e espetacularização midiática; e (iii) a literatura de saúde pública sobre os Efeitos Werther e Papageno, que fundamenta a proposta de adaptação metodológica central deste artigo.
2.1 Lei Maria da Penha e violência institucional
A Lei nº 11.340/2006 inovou ao reconhecer expressamente, em seu art. 7º, seis formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e mais recentemente a violência vicária. Essa tipologia ampliada rompe com a compreensão tradicionalmente restritiva da violência como agressão corporal, abrindo espaço normativo para o reconhecimento de práticas que, embora não envolvam contato físico, produzem dano à dignidade, à autoestima e à integridade psicológica da mulher.
Paralelamente, a literatura jurídica e de políticas públicas sobre violência de gênero tem incorporado o conceito de violência institucional, compreendida como aquela praticada ou tolerada por instituições, incluindo órgãos públicos, mas também, por extensão analítica, agentes sociais investidos de função informativa relevante, como a imprensa no exercício de suas atribuições, e que tem como efeito a revitimização, a culpabilização ou a negação de direitos à mulher em situação de violência. Embora a Lei Maria da Penha não disponha expressamente sobre a atuação da mídia, sua arquitetura protetiva, fundada nos princípios da dignidade da pessoa humana, da não revitimização e da efetividade da tutela, permite sustentar, por via interpretativa, que práticas comunicacionais que reforcem estigmas, espetacularizem o sofrimento da vítima ou minimizem a responsabilidade do agressor podem operar como formas indiretas de violência institucional, na medida em que contrariam os objetivos protetivos e preventivos da própria Lei.
O próprio sistema de justiça brasileiro já reconheceu, em casos concretos, a ocorrência de revitimização institucional no curso de processos relativos à violência de gênero, o que reforça a plausibilidade jurídica da hipótese aqui sustentada. Episódio paradigmático nesse sentido foi o de Mariana Ferrer, em que a divulgação de trechos de audiência judicial evidenciou questionamentos humilhantes dirigidos à vítima durante a instrução processual, levando o Conselho Nacional de Justiça a apurar a conduta do magistrado responsável e o Congresso Nacional a editar a Lei nº 14.245/2021, voltada a coibir esse tipo de prática. Embora esse precedente refira-se à conduta de atores do próprio processo judicial, e não à imprensa, ele demonstra que a categoria da violência institucional já é juridicamente operativa no Brasil para descrever práticas que, sem violência física direta, produzem dano à dignidade da vítima o que oferece base adicional para a extensão analítica proposta neste artigo à atuação da mídia.
2.2 Comunicação, enquadramento midiático e violência contra a mulher
Os estudos de comunicação sobre violência de gênero identificam padrões de enquadramento que deslocam o foco da estrutura social da violência para interpretações individualizantes, emocionalizadas ou espetacularizadas do fato. Em vez de contextualizar a violência como expressão de desigualdades de gênero, parte da cobertura tende a privilegiar motivações episódicas, elementos biográficos do agressor e recursos narrativos que obscurecem a dimensão de direitos da vítima e os mecanismos institucionais de proteção.
Esses padrões dialogam com a literatura sobre enquadramento (framing) em comunicação, segundo a qual a seleção e a ênfase atribuída a determinados aspectos de um acontecimento, em detrimento de outros igualmente relevantes, moldam a compreensão pública do fenômeno noticiado. Quando aplicado à cobertura da violência contra a mulher, o enquadramento centrado no agressor e na espetacularização do crime tende a obscurecer a dimensão de direitos da vítima, a invisibilizar os mecanismos de proteção disponíveis e a reforçar, ainda que não intencionalmente, narrativas de naturalização da violência de gênero.
2.3 Os Efeitos Werther e Papageno na literatura de saúde pública
O campo da prevenção ao suicídio oferece referencial teórico consolidado sobre os efeitos da cobertura midiática em situações de violência extrema, especialmente no que se refere à diferença entre narrativas de risco e narrativas protetivas. É nesse marco que se inserem os conceitos de Efeito Werther e Efeito Papageno, mobilizados neste artigo como base para uma analogia metodológica aplicada à cobertura da violência contra a mulher.
O fenômeno conhecido como Efeito Werther, descrito por Phillips (1974) a partir da observação de aumentos nas taxas de suicídio após ampla cobertura midiática de casos de suicídio, refere-se à hipótese de que a exposição midiática extensa, detalhada e romantizada de um ato suicida pode favorecer comportamentos imitativos em públicos vulneráveis. O nome do fenômeno remete ao romance Os Sofrimentos do Jovem Werther, de Johann Wolfgang von Goethe, cuja publicação, no século XVIII, foi associada a uma onda de suicídios por imitação. Revisões sistemáticas posteriores, como a de Stack (2005), e meta-análises mais recentes, como a conduzida por Niederkrotenthaler et al. (2020), reforçaram empiricamente a associação entre determinados padrões de cobertura midiática e o aumento de comportamentos suicidas, ainda que a literatura reconheça a dificuldade de isolar causalidade em fenômenos sociais complexos e multifatoriais.
Em contraponto, Niederkrotenthaler et al. (2010) descreveram o Efeito Papageno, batizado em referência ao personagem da ópera A Flauta Mágica, de Mozart, que, impedido de consumar o suicídio a que se predispunha pela intervenção de outros personagens que lhe apresentam alternativas à morte, é conduzido de volta à vida. Por extensão, o Efeito Papageno designa o potencial protetivo de coberturas midiáticas que evitam a romantização do ato, fornecem contextualização adequada, dão visibilidade a histórias de superação e indicam, de forma explícita, canais de apoio e ajuda disponíveis.
A partir desse arcabouço teórico-empírico, a Organização Mundial da Saúde consolidou, em sucessivas edições de seu manual para profissionais de mídia de 2000, com atualizações em 2008, 2017 e 2023, um conjunto de recomendações práticas voltadas a reduzir o risco de contágio e a ampliar o potencial preventivo da cobertura jornalística sobre suicídio. Entre essas recomendações, destacam-se: evitar a descrição detalhada de métodos; abster-se de explicações simplistas ou sensacionalistas sobre as causas do ato; evitar a glorificação ou romantização da pessoa falecida; e incluir, de forma sistemática, informações sobre canais de apoio e ajuda disponíveis.
2.4 Da prevenção ao suicídio à prevenção da violência contra a mulher: fundamentos da analogia metodológica
A adaptação do referencial Werther-Papageno ao campo da violência contra a mulher, proposta neste artigo, apoia-se em três pontos de convergência estrutural entre os dois fenômenos. Primeiro, ambos envolvem atos de violência extrema - o suicídio e o feminicídio, cuja cobertura midiática tende a gerar forte interesse público e, por consequência, ampla repercussão editorial, criando condições propícias tanto ao risco de banalização quanto à oportunidade de comunicação preventiva. Segundo, em ambos os casos a literatura especializada identifica como fator de risco a centralidade narrativa atribuída ao agente do ato, o suicida, no primeiro caso; o agressor, no segundo, em detrimento da pessoa diretamente afetada e dos mecanismos sociais e institucionais de prevenção disponíveis. Terceiro, em ambos os campos a comunicação responsável não é compreendida pela literatura como restrição à liberdade de imprensa, mas como qualificação técnica do exercício jornalístico, fundada no reconhecimento de que certas formas de noticiar produzem efeitos sociais mensuráveis sobre populações vulneráveis.
Reconhece-se, todavia, que essa analogia possui limites importantes: a violência contra a mulher envolve uma relação interpessoal de poder e gênero historicamente naturalizada, ausente, em geral, do fenômeno do suicídio, e a evidência empírica sobre os efeitos da cobertura midiática no campo da violência de gênero é, no estágio atual da literatura, menos consolidada do que a evidência já acumulada, em meta-análises e revisões sistemáticas, no campo da prevenção ao suicídio. A aproximação proposta, portanto, tem natureza analógico-exploratória. Seu valor está menos na afirmação de equivalência entre fenômenos distintos e mais na possibilidade de extrair, da literatura de saúde pública, parâmetros úteis para pensar a comunicação responsável no enfrentamento à violência contra a mulher.
3 METODOLOGIA
3.1 Tipo de pesquisa e abordagem analítica
O percurso metodológico adotado é o da pesquisa qualitativa e documental, com tratamento dos dados pela técnica de Análise de Conteúdo de Bardin (2016). Optou-se por essa técnica por sua adequação ao exame sistemático de práticas discursivas e processos de significação em corpus jornalístico extenso e heterogêneo, formado por matérias produzidas em diferentes décadas, veículos e contextos editoriais. A Análise de Conteúdo permite, a partir de um processo sistemático de pré-análise, exploração do material e tratamento dos resultados, identificar categorias temáticas recorrentes sem que se perca a sensibilidade qualitativa necessária à interpretação de fenômenos discursivos complexos.
3.2 Corpus documental
O corpus documental reúne peças jornalísticas produzidas entre 1976 e 2023 sobre casos de violência contra a mulher que tiveram grande repercussão na mídia brasileira, selecionados por critérios de saturação midiática, impacto social e, quando aplicável, repercussão legislativa. Entre os casos mobilizados estão os de Ângela Diniz, Daniella Perez, Eloá Pimentel, Eliza Samudio, Tatiane Spitzner, Mariana Ferrer e Erika Satelis.
A seleção desses casos não pretende esgotar o universo de episódios de violência contra a mulher amplamente noticiados no Brasil, mas compor amostra intencional, abrangendo diferentes décadas, contextos sociais e modalidades de violência (feminicídio consumado, tentativa de feminicídio, violência sexual e exposição não consentida de imagens), de modo a permitir a identificação de padrões discursivos que atravessam diferentes momentos históricos e editoriais, inclusive o período anterior à vigência da própria Lei Maria da Penha, o que possibilita uma leitura comparativa entre coberturas pré e pós-2006.
Dois casos do corpus ilustram, de forma particularmente nítida, os fenômenos investigados neste artigo e merecem nota contextual específica. O primeiro é o sequestro e assassinato de Eloá Cristina Pimentel, em outubro de 2008, no qual a adolescente de quinze anos foi mantida em cárcere privado pelo ex-namorado por mais de cem horas, período em que emissoras de televisão transmitiram o caso ao vivo e chegaram a estabelecer contato telefônico direto com o sequestrador durante a negociação policial. A cobertura foi posteriormente criticada por especialistas em segurança pública e pelo próprio Ministério Público como fator que interferiu nas negociações e ampliou o senso de protagonismo do agressor, ao mesmo tempo em que parte da imprensa empregou expressões como “crime de amor” para descrever a motivação do crime. O segundo é o caso de Mariana Ferrer, tornado público em 2020 a partir da divulgação de trechos de audiência judicial em que a vítima de violência sexual foi submetida a questionamentos humilhantes pela defesa do réu, episódio que popularizou a expressão midiática “estupro culposo”, termo sem correspondência na sentença ou na legislação penal e que resultou na edição da Lei nº 14.245/2021, voltada a coibir a revitimização de vítimas durante o processo judicial. Esses dois casos evidenciam, em contextos e décadas distintas, como a cobertura midiática pode operar tanto como vetor de espetacularização e revitimização quanto, posteriormente, como catalisadora de mudança institucional, o que reforça a pertinência de se examinar a comunicação como variável relevante para a efetividade da proteção legal à mulher.
3.3 Eixos de análise
A análise foi organizada em três eixos, definidos a partir da revisão da literatura apresentada na Fundamentação Teórica:
a) Vocabulário e qualificação jurídica do fato: eixo dedicado à identificação do vocabulário empregado na cobertura, com atenção ao contraste entre expressões de tom passional, romântico ou eufemístico (como “crime passional” ou “drama de ciúmes”) e a terminologia técnico-jurídica prevista na legislação penal e na Lei Maria da Penha;
b) Assimetria narrativa entre agressor e vítima: eixo dedicado à observação dos processos de humanização seletiva, individualização biográfica ou minimização da conduta do agressor na narrativa jornalística, em contraste com o espaço narrativo dedicado à vítima e a seus direitos;
c) Aderência informativa à rede de proteção: eixo dedicado a verificar a inclusão ou omissão, nas peças analisadas, de informações sobre canais de denúncia (como o número 180, a Central de Atendimento à Mulher), serviços especializados de atendimento e medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, como parâmetro de aderência ao potencial preventivo da comunicação.
Os três eixos foram utilizados como categorias analíticas complementares, admitindo a incidência simultânea de mais de uma delas sobre a mesma peça jornalística.
3.4 Procedimentos de coleta e tratamento dos dados
A coleta das peças jornalísticas foi realizada em acervos digitais de veículos de imprensa, bases de notícias e repositórios públicos de cobertura midiática, priorizando-se matérias representativas da cobertura de maior alcance em cada caso selecionado. O tratamento dos dados seguiu as três fases clássicas da Análise de Conteúdo de Bardin: pré-análise, exploração do material e interpretação dos resultados, a partir das categorias já definidas e do referencial teórico adotado neste estudo.
3.5 Limitações metodológicas
Este estudo apresenta limitações que devem ser expressamente reconhecidas. Em primeiro lugar, trata-se de pesquisa qualitativa de natureza interpretativa, sem pretensão de representatividade estatística do conjunto da cobertura midiática brasileira sobre violência contra a mulher; os resultados aqui apresentados referem-se aos padrões identificados no corpus selecionado, não devendo ser generalizados de forma irrestrita.
Em segundo lugar, a eventual relação entre exposição midiática e dinâmicas de feminicídio é tratada neste artigo em chave exploratória, sem pretensão de demonstrar causalidade. Diferentemente do campo da prevenção ao suicídio, no qual a literatura internacional já acumula meta-análises robustas sobre essa associação (cf. seção 2.3), a evidência empírica sobre efeitos análogos no campo da violência de gênero é, no estágio atual do conhecimento, incipiente. A adaptação do referencial Werther/Papageno deve ser compreendida como hipótese teórica fundada em analogia estrutural e apoiada em análise qualitativa de conteúdo. Assim, eventuais aproximações entre padrões de cobertura e fatores de risco ou proteção são formuladas como hipótese de pesquisa para investigações futuras, preferencialmente quantitativas e longitudinais.
4 RESULTADOS
A análise do corpus permite identificar padrões recorrentes na cobertura midiática brasileira de casos de violência contra a mulher, organizados segundo os três eixos metodológicos definidos.
4.1 Vocabulário e qualificação jurídica do fato
No eixo do vocabulário e da qualificação jurídica do fato, observou-se o uso recorrente de expressões passionais, eufemísticas ou psicologizantes em lugar da terminologia técnico-jurídica adequada à gravidade dos fatos. Formulações como “crime passional” e “drama de ciúmes” reaparecem em situações marcadas por controle, possessividade e menosprezo à condição de mulher, contribuindo para relativizar simbolicamente a violência e para enfraquecer sua leitura como manifestação de desigualdade de gênero.
4.2 Assimetria narrativa entre agressor e vítima
No eixo da assimetria narrativa entre agressor e vítima, verificou-se a tendência de conferir centralidade narrativa a quem pratica a violência, com destaque para sua biografia, emoções e circunstâncias pessoais. Esse padrão desloca a atenção dos direitos da vítima e da gravidade estrutural do fato, produzindo assimetria narrativa que favorece a humanização seletiva do agressor.
4.3 Aderência informativa à rede de proteção
No eixo da aderência informativa à rede de proteção, verificou-se baixa densidade de informações preventivas nas peças analisadas, com omissão recorrente de referências a canais de denúncia, como o número 180 (Central de Atendimento à Mulher), a serviços especializados de atendimento à mulher em situação de violência e às medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Essa omissão é mais acentuada em peças de cobertura factual imediata (logo após o crime), e relativamente menos acentuada em matérias de caráter analítico ou de aniversário do caso, produzidas em momento posterior, o que sugere que a inclusão de informação preventiva tende a depender do gênero jornalístico e do tempo editorial disponível para a apuração.
4.4 Síntese dos padrões identificados
Em síntese, os resultados indicam a existência de padrões recorrentes na cobertura midiática da violência contra a mulher no Brasil, marcados pela romantização ou psicologização do crime, pela centralidade narrativa do agressor e pela baixa densidade informativa sobre direitos e mecanismos de proteção. Esses padrões são estruturalmente análogos aos descritos pela literatura de saúde pública sobre o Efeito Werther na cobertura do suicídio, na medida em que combinam espetacularização do ato extremo, individualização das causas e ausência de orientação preventiva ao público leitor.
À luz desses achados, sustenta-se que a comunicação midiática pode operar como fator adicional de vulnerabilidade informacional quando estruturada de forma sensacionalista, descontextualizada ou omissa quanto a direitos e canais de proteção. Essa formulação tem caráter exploratório e serve, neste estudo, como hipótese interpretativa coerente com o material analisado, a ser aprofundada por pesquisas futuras.
5 DISCUSSÃO
5.1 Comunicação midiática como dimensão da violência institucional
Os padrões identificados na seção de Resultados permitem retomar, de forma mais aprofundada, a hipótese apresentada na Fundamentação Teórica de que práticas comunicacionais específicas podem operar como forma indireta de violência institucional contra a mulher. Quando a cobertura jornalística desloca o foco da vítima para o agressor, recorre a vocabulário que psicologiza ou relativiza a violência, e omite informações sobre direitos e canais de proteção, ela não apenas deixa de cumprir uma função informativa-preventiva desejável, mas pode contribuir, ainda que não intencionalmente, para a reprodução simbólica da própria lógica de dominação e controle que a Lei Maria da Penha busca desconstruir.
Essa leitura não implica atribuir à imprensa responsabilidade jurídica equivalente à do agressor, tampouco sugerir controle prévio de conteúdo editorial, o que seria incompatível com a liberdade de imprensa assegurada constitucionalmente. Trata-se, antes, de reconhecer que a atividade jornalística, por sua centralidade na formação da opinião pública e na difusão de informação socialmente relevante, integra o conjunto mais amplo de práticas institucionais e sociais cuja qualificação técnica pode contribuir para o fortalecimento — ou, no padrão atualmente predominante, para o enfraquecimento — da dimensão preventiva da Lei Maria da Penha.
5.2 Limites e potencialidades da adaptação do Método Papageno
A adaptação do Método Papageno à cobertura da violência contra a mulher deve ser compreendida com cautela. Não se trata de equiparar fenômenos distintos, mas de aproveitar um referencial já consolidado sobre comunicação de risco e comunicação protetiva para pensar parâmetros aplicáveis à violência de gênero.
A transposição proposta neste artigo, portanto, não opera no plano da identidade entre os fenômenos, mas no plano da analogia metodológica quanto à forma de comunicar eventos de violência extrema: assim como a literatura de prevenção ao suicídio recomenda evitar a romantização do ato, contextualizar adequadamente suas causas e fornecer informação de apoio, este artigo sustenta que parâmetros estruturalmente semelhantes, evitar a romantização do crime e a humanização seletiva do agressor, contextualizar a violência de gênero como fenômeno estrutural, e fornecer informação sobre canais de denúncia e proteção, podem qualificar a cobertura jornalística da violência contra a mulher, com potencial de fortalecer a dimensão preventiva da Lei Maria da Penha.
Reconhece-se que essa proposta carece, no estágio atual, de validação empírica robusta equivalente à acumulada no campo da saúde pública, o que constitui agenda de pesquisa para estudos futuros, preferencialmente de natureza quantitativa, capazes de testar empiricamente a hipótese aqui formulada no plano qualitativo.
5.3 Comunicação responsável e liberdade de imprensa: uma distinção necessária
Um ponto central da discussão proposta neste artigo é a distinção entre comunicação responsável e censura. A incorporação de parâmetros de comunicação responsável às políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, por meio, por exemplo, de protocolos voluntários de boas práticas jornalísticas, manuais de orientação editorial ou programas de capacitação de profissionais de imprensa, não se confunde com restrição prévia de conteúdo ou controle estatal sobre a atividade jornalística, ambos incompatíveis com o ordenamento constitucional brasileiro.
A experiência acumulada no campo da prevenção ao suicídio mostra que recomendações técnicas podem qualificar práticas jornalísticas sem impor sanção legal ou controle prévio de conteúdo. Por analogia, a adaptação do Método Papageno ao campo da violência contra a mulher pode ser operacionalizada por instrumentos voluntários, como manuais, protocolos de boas práticas, parcerias interinstitucionais e programas de formação profissional, preservando-se a autonomia editorial dos veículos.
5.4 Do diagnóstico à prática: parâmetros de comunicação responsável para a cobertura da violência contra a mulher
A partir da síntese dos três eixos analíticos apresentados na seção de Resultados, é possível sistematizar, em caráter propositivo, um conjunto preliminar de parâmetros de comunicação responsável adaptados ao contexto da violência contra a mulher, organizados em correspondência direta com as recomendações já consolidadas pela Organização Mundial da Saúde para a cobertura do suicídio.
Em relação ao vocabulário e à qualificação jurídica do fato, sugere-se a substituição de vocabulário passional ou eufemístico por terminologia técnico-jurídica compatível com a gravidade do fato, evitando-se expressões que sugiram justificativa emocional para a conduta do agressor, em linha com o próprio fundamento da Lei nº 13.104/2015, que qualifica o feminicídio justamente como expressão de menosprezo ou discriminação contra a mulher, e não como desvio passional isolado. Em relação à assimetria narrativa entre agressor e vítima, recomenda-se o reequilíbrio do espaço narrativo dedicado à vítima, sua trajetória, sua voz, quando disponível por meio de familiares, e seus direitos, em contraposição à tendência de centralidade biográfica do agressor identificada no corpus analisado. Em relação à aderência informativa à rede de proteção, recomenda-se a inclusão sistemática, inclusive em peças de cobertura factual imediata, de informações sobre canais de denúncia, como o número 180, e sobre os serviços especializados de atendimento disponíveis na rede de proteção à mulher, prática já adotada, ainda que de forma não uniforme, por parte da imprensa brasileira.
A proposta, portanto, não é substituir o juízo editorial dos veículos, mas oferecer parâmetro técnico adicional para o aprimoramento voluntário da cobertura jornalística sobre violência contra a mulher.
6 CONCLUSÃO
Ao cabo de vinte anos de vigência da Lei Maria da Penha, este artigo sustentou que o modo de narrar publicamente a violência contra a mulher íntegra, ele próprio, a arquitetura protetiva da Lei nº 11.340/2006, não figurando como circunstância externa a essa arquitetura. Cobertura pautada pela espetacularização do crime, pela centralidade narrativa do agressor e pela omissão de informações sobre direitos e canais de proteção pode produzir, no plano simbólico, formas indiretas de violência institucional, em descompasso com os princípios de dignidade, prevenção e não revitimização que orientam o sistema protetivo da Lei.
A análise do corpus permitiu identificar regularidades discursivas que atravessam diferentes décadas e formatos de cobertura, especialmente a relativização linguística do crime, a centralidade do agressor e a insuficiência de informação preventiva. Em vez de tratar tais padrões apenas como problema de estilo jornalístico, o artigo os interpreta como questão relevante para a efetividade da Lei Maria da Penha e para a responsabilidade institucional na comunicação pública sobre violência de gênero.
A principal limitação do estudo reside no caráter qualitativo e exploratório da análise, que não autoriza afirmar nexo causal entre cobertura midiática e ocorrência de feminicídios. Ainda assim, os achados oferecem base consistente para sustentar a relevância da comunicação como dimensão da prevenção e para justificar novas pesquisas empíricas sobre o tema.
Como contribuição prática, este trabalho sugere a possibilidade de incorporação de parâmetros de comunicação responsável, sistematizados a partir da adaptação do Método Papageno, a políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, por meio de mecanismos voluntários de qualificação técnica do jornalismo, como manuais de boas práticas, parcerias entre o sistema de justiça e entidades de classe da imprensa, e programas de capacitação de profissionais de comunicação. Tais mecanismos, compatíveis com a liberdade de imprensa constitucionalmente assegurada, podem representar instrumento adicional, de baixo custo institucional, para o fortalecimento da dimensão preventiva da Lei Maria da Penha em seu vigésimo aniversário, contribuindo para que a comunicação social opere, cada vez mais, como aliada — e não como obstáculo — à efetivação dos direitos das mulheres em situação de violência.
REFERÊNCIAS
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