Responsabilidade estatal por falha na prevenção do feminicídio: análise à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos
ISSN 1678-0817 Qualis/DOI Revista Científica de Alto Impacto.
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RESUMO

O presente artigo analisa a responsabilidade estatal decorrente da falha na prevenção do feminicídio sob a perspectiva do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Examina o dever de prevenção, investigação e proteção imposto pelos tratados internacionais e conclui que a omissão estatal pode ensejar responsabilidade internacional quando ausente a diligência devida.

Palavras-chave feminicídio; responsabilidade estatal; direitos humanos; diligência devida; Convenção de Belém do Pará.

ABSTRACT

This article analyzes state responsibility arising from failures to prevent femicide from the perspective of international human rights law. It examines the duty of prevention, investigation, and protection imposed by international treaties and concludes that state omission may give rise to international responsibility when due diligence is lacking.

Keywords: femicide; State responsibility; human rights; due diligence.

1 INTRODUÇÃO

A violência contra a mulher constitui grave violação de direitos humanos. O feminicídio evidencia a necessidade de atuação preventiva eficaz do Estado, em consonância com a Constituição e os tratados internacionais.

2 DELIMITAÇÃO DO OBJETO E METODOLOGIA

Pesquisa qualitativa, bibliográfica, documental e jurisprudencial, baseada na Constituição, Convenção Americana, CEDAW e Convenção de Belém do Pará.

3 O DEVER ESTATAL DE PREVENÇÃO

O Direito Internacional impõe obrigações positivas de prevenir, investigar, punir e reparar violações de direitos humanos, especialmente em contextos de violência de gênero.

4 RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DO ESTADO

A jurisprudência da Corte Interamericana, especialmente nos casos Campo Algodonero vs. México e Velásquez Rodríguez vs. Honduras, consolidou a teoria da diligência devida e a responsabilidade por omissão preventiva.

5 A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ

O STF e o STJ vêm fortalecendo a proteção às mulheres, valorizando medidas preventivas e a efetividade da Lei Maria da Penha, em consonância com os parâmetros internacionais.

6 DISCUSSÃO CIENTÍFICA

A prevenção do feminicídio demanda integração institucional, avaliação de risco, políticas públicas e atuação coordenada dos órgãos estatais.

7 CONCLUSÃO

A responsabilidade estatal por falha na prevenção do feminicídio constitui instrumento de concretização dos direitos humanos e de fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição Federal de 1988. BRASIL. Lei nº 11.340/2006. BRASIL. Lei nº

13.104/2015. BRASIL. Lei nº 14.994/2024. Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Convenção de Belém do Pará. CEDAW. CORTE IDH. Caso Campo Algodonero vs. México. CORTE IDH. Caso Velásquez Rodríguez vs. Honduras. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. SARLET, Ingo Wolfgang.

A eficácia dos direitos fundamentais. LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal.

TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar. Curso de Direito Processual Penal.

  1. Advogado e professor. Graduado em Processamento de Dados. Graduado em Pedagogia. Graduado em Educação Física. Graduado em Direito. Especialista em Direito Civil. Pós-graduado em Direito Público. Pós-graduado em Orientação Educacional. Pós-graduado em Gestão Pública. Mestrado pela Universidad Europea Del Atlántico - UNEATLANTICO na Espanha com reconhecimento no Brasil pela Universidade da Amazônia - UNAMA com as titulações: Mestre em Direito, Negócios Internacionais, Comunicação, Linguagens e Cultura. Doutorando em Direito.

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