RESUMO
A educação inclusiva constitui um direito fundamental assegurado pela legislação brasileira e pelos tratados internacionais de direitos humanos, exigindo a atuação articulada dos diversos órgãos responsáveis pela proteção integral de crianças e adolescentes. Nesse contexto, o Conselho Tutelar desempenha papel relevante na defesa do acesso, da permanência e da participação dos estudantes no ambiente escolar, especialmente diante de situações de ameaça ou violação de direitos. Nesse contexto, surge o problema de pesquisa sob o seguinte questionamento: de que maneira a atuação do Conselho Tutelar contribui para a efetivação da garantia dos direitos à educação inclusiva de crianças e adolescentes? A pesquisa caracteriza-se como bibliográfica, de abordagem qualitativa e objetivo descritivo, desenvolvida por meio da consulta a livros, artigos científicos, legislações e documentos oficiais publicados, prioritariamente, entre 2021 e 2026, relacionados à educação inclusiva, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e às atribuições do Conselho Tutelar. A realização do estudo justifica-se pela relevância social, jurídica e educacional da temática, considerando a necessidade de fortalecer mecanismos institucionais capazes de assegurar a efetividade do direito à educação inclusiva e contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência. O objetivo geral é compreender como a atuação do Conselho Tutelar contribui para a efetivação da garantia dos direitos à educação inclusiva de crianças e adolescentes, considerando suas atribuições legais e sua articulação com a rede de proteção. Os resultados evidenciaram que o Conselho Tutelar exerce função estratégica na proteção dos direitos educacionais, promovendo encaminhamentos, medidas protetivas e ações articuladas com a escola, a família e os demais serviços públicos. Contudo, também foram identificados desafios relacionados à insuficiência de recursos, à necessidade de capacitação continuada e ao fortalecimento da atuação intersetorial. Conclui-se que a atuação efetiva do Conselho Tutelar representa importante instrumento para a concretização da educação inclusiva, contribuindo para a promoção da cidadania, da proteção integral e da garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
Palavras-chave: Conselho Tutelar; Direitos da criança e do adolescente; Educação inclusiva; Proteção integral.
ABSTRACT
Inclusive education is a fundamental right guaranteed by Brazilian legislation and international human rights treaties, requiring coordinated action among the various bodies responsible for the comprehensive protection of children and adolescents. In this context, the Guardianship Council plays a relevant role in ensuring students' access to, permanence in, and participation within the school environment, especially in situations involving threats to or violations of their rights. Against this background, the research problem is formulated as follows: how does the performance of the Guardianship Council contribute to the effective guarantee of the rights to inclusive education for children and adolescents? This study is characterized as a bibliographic research with a qualitative approach and a descriptive objective, developed through the consultation of books, scientific articles, legislation, and official documents published primarily between 2021 and 2026 concerning inclusive education, the Child and Adolescent Statute, and the responsibilities of the Guardianship Council. The study is justified by the social, legal, and educational relevance of the topic, considering the need to strengthen institutional mechanisms capable of ensuring the effectiveness of the right to inclusive education and contributing to the improvement of public policies aimed at children and adolescents. The general objective is to understand how the Guardianship Council contributes to ensuring the right to inclusive education for children and adolescents, considering its legal responsibilities and its coordination with the child protection network. The findings indicate that the Guardianship Council performs a strategic role in safeguarding educational rights by promoting referrals, protective measures, and coordinated actions involving schools, families, and other public services. However, challenges were also identified, including insufficient resources, the need for continuing professional training, and the strengthening of intersectoral cooperation. It is concluded that the effective performance of the Guardianship Council is an important instrument for the realization of inclusive education, contributing to the promotion of citizenship, comprehensive protection, and the guarantee of the fundamental rights of children and adolescents.
Keywords: Children and Adolescents' Rights; Comprehensive Protection; Guardianship Council; Inclusive Education.
1 INTRODUÇÃO
A educação inclusiva consolidou-se, nas últimas décadas, como um dos principais compromissos assumidos pelos sistemas educacionais contemporâneos, fundamentando-se no princípio da igualdade de oportunidades e no reconhecimento da diversidade humana como elemento constitutivo do processo educativo. No Brasil, esse compromisso encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que asseguram o direito de acesso, permanência, participação e aprendizagem em ambientes escolares inclusivos. Entretanto, a concretização desses direitos ainda enfrenta obstáculos relacionados à exclusão social, às barreiras institucionais e à insuficiência de políticas públicas capazes de atender plenamente às necessidades de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade (UNESCO, 2021; BRASIL, 2023).
A efetivação da educação inclusiva ultrapassa a responsabilidade exclusiva das instituições de ensino, exigindo a atuação integrada de diferentes órgãos que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Nesse contexto, o Conselho Tutelar ocupa posição estratégica, por constituir órgão permanente e autônomo incumbido de zelar pelo cumprimento dos direitos assegurados no Estatuto da Criança e do Adolescente, intervindo sempre que houver ameaça ou violação desses direitos. Conforme destaca o Fundo das Nações Unidas para a Infância, a articulação entre educação, assistência social, saúde e sistema de proteção representa um dos fatores mais relevantes para assegurar o desenvolvimento integral da criança e do adolescente (UNICEF, 2021).
Embora o ordenamento jurídico brasileiro estabeleça mecanismos de proteção e promoção da educação inclusiva, observa-se que muitas famílias ainda enfrentam dificuldades para garantir o acesso e a permanência de seus filhos na escola, especialmente quando estão presentes deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou outras condições que demandam atendimento educacional especializado. Situações como recusas de matrícula, ausência de profissionais de apoio, inadequação da acessibilidade e insuficiência de recursos pedagógicos continuam sendo registradas em diferentes regiões do país, evidenciando a necessidade de fortalecimento da atuação dos órgãos responsáveis pela proteção integral. Nessa perspectiva, a educação inclusiva deve ser compreendida como um direito humano fundamental e não apenas como uma política educacional (UNESCO, 2021; BRASIL, 2023).
Além da dimensão jurídica, a atuação do Conselho Tutelar possui importante caráter social, preventivo e articulador, uma vez que possibilita o encaminhamento de demandas aos serviços públicos competentes e promove o diálogo entre família, escola e rede de proteção. Essa atuação contribui para minimizar situações de exclusão escolar e fortalecer a garantia dos direitos previstos na legislação brasileira. Conforme ressalta Mantoan (2022), a inclusão escolar depende não apenas da existência de normas legais, mas também da construção de práticas institucionais comprometidas com o respeito às diferenças e com a eliminação das barreiras que dificultam a participação plena dos estudantes.
Diante desse cenário, torna-se relevante aprofundar as discussões acerca da atuação do Conselho Tutelar na garantia do direito à educação inclusiva, considerando sua função constitucional e estatutária de proteção integral à infância e à adolescência. Compreender como esse órgão participa da defesa dos direitos educacionais permite ampliar o debate sobre a efetividade das políticas públicas inclusivas, bem como identificar desafios relacionados à integração entre os diferentes setores responsáveis pela promoção da cidadania. Assim, o estudo contribui para o fortalecimento da cultura de proteção dos direitos fundamentais e para o aperfeiçoamento das estratégias voltadas à inclusão escolar de crianças e adolescentes.
Parte-se da hipótese de que a atuação efetiva, articulada e preventiva do Conselho Tutelar favorece a garantia do direito à educação inclusiva de crianças e adolescentes, contribuindo para reduzir situações de exclusão escolar, fortalecer a integração entre os órgãos da rede de proteção e assegurar o cumprimento das normas previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
A escolha do tema justifica-se pela relevância social, educacional e jurídica da educação inclusiva como direito fundamental assegurado às crianças e aos adolescentes. Embora existam dispositivos legais que garantam esse direito, persistem desafios relacionados ao acesso, à permanência e à oferta de condições adequadas para o desenvolvimento pleno dos estudantes. Nesse contexto, compreender o papel desempenhado pelo Conselho Tutelar torna-se fundamental para evidenciar sua contribuição na proteção dos direitos educacionais e no fortalecimento das políticas públicas voltadas à inclusão. Além disso, a pesquisa poderá ampliar a produção científica sobre a atuação desse órgão, oferecendo subsídios para profissionais da educação, conselheiros tutelares, gestores públicos e demais integrantes da rede de proteção da infância e da adolescência.
Nesse contexto, surge o problema de pesquisa sob o formato do seguinte questionamento: de que maneira a atuação do Conselho Tutelar contribui para a efetivação da garantia dos direitos à educação inclusiva de crianças e adolescentes no âmbito da rede de proteção prevista pelo ordenamento jurídico brasileiro?
O objetivo geral é compreender como a atuação do Conselho Tutelar contribui para a efetivação da garantia dos direitos à educação inclusiva de crianças e adolescentes, considerando suas atribuições legais e sua articulação com a rede de proteção. Os objetivos específicos são: apresentar os fundamentos legais da educação inclusiva e da proteção integral da criança e do adolescente; descrever as competências do Conselho Tutelar relacionadas à garantia do direito à educação; identificar os principais desafios enfrentados pelo órgão na defesa da inclusão escolar; discutir a importância da atuação intersetorial entre Conselho Tutelar, família, escola e demais políticas públicas; e evidenciar as contribuições do Conselho Tutelar para o fortalecimento da inclusão educacional e da proteção dos direitos fundamentais.
A presente pesquisa caracteriza-se como bibliográfica, de natureza qualitativa e objetivo descritivo, sendo desenvolvida a partir do levantamento, seleção, leitura e interpretação de produções científicas e documentos normativos relacionados à atuação do Conselho Tutelar na garantia do direito à educação inclusiva de crianças e adolescentes. A pesquisa bibliográfica possibilita reunir, sistematizar e discutir conhecimentos já produzidos sobre determinado tema, favorecendo a construção de uma compreensão fundamentada acerca do objeto investigado e das diferentes perspectivas presentes na literatura científica.
O levantamento do material será realizado em bases de dados nacionais e internacionais de reconhecida relevância científica, tais como SciELO, Google Acadêmico, Portal de Periódicos da CAPES e Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações (BDTD), além da consulta à legislação vigente e a documentos publicados por órgãos oficiais, como a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), publicações do Ministério da Educação, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, do Conselho Nacional de Justiça, do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Serão utilizados descritores como "Conselho Tutelar", "educação inclusiva", "direitos da criança e do adolescente", "proteção integral", "inclusão escolar" e "Sistema de Garantia de Direitos", combinados por meio dos operadores booleanos AND e OR. Como critérios de inclusão, serão considerados artigos científicos, livros, capítulos de livros, dissertações, teses e documentos oficiais publicados, preferencialmente, entre 2020 e 2026, disponíveis na íntegra e diretamente relacionados ao tema da pesquisa. Serão excluídos estudos duplicados, publicações sem respaldo científico, trabalhos que não abordem a temática proposta e documentos cuja abordagem não apresente relação com os objetivos da investigação.
Após a seleção do material, será realizada leitura exploratória, seguida de leitura analítica e interpretativa das obras selecionadas, com organização das informações em categorias temáticas relacionadas ao direito à educação inclusiva, às atribuições do Conselho Tutelar e à atuação da rede de proteção à infância e à adolescência. As informações obtidas serão sistematizadas de forma crítica, estabelecendo relações entre os diferentes referenciais teóricos, a legislação e os documentos institucionais, buscando evidenciar as contribuições da literatura para a compreensão da efetivação dos direitos educacionais inclusivos. Dessa forma, o procedimento metodológico permitirá construir uma fundamentação teórica consistente e alinhada aos objetivos da pesquisa, assegurando rigor científico, coerência e confiabilidade às discussões desenvolvidas no estudo.
2 REVISÃO TEÓRICA
2.1 A proteção integral e o direito à educação inclusiva de crianças e adolescentes
A compreensão da educação inclusiva como direito fundamental exige, inicialmente, o conhecimento dos princípios jurídicos e sociais que sustentam a proteção integral de crianças e adolescentes no ordenamento brasileiro. A partir dessa perspectiva, torna-se possível compreender que o acesso à educação de qualidade, em condições de igualdade, constitui um direito humano indispensável ao desenvolvimento integral e ao exercício da cidadania. Assim, este capítulo aborda os fundamentos legais da educação inclusiva, bem como sua relação com a promoção da dignidade da pessoa humana, da igualdade de oportunidades e da efetivação dos direitos assegurados à infância e à adolescência, oferecendo a base teórica necessária para a compreensão da atuação dos órgãos responsáveis pela proteção desses direitos.
2.1.1 Fundamentos jurídicos da educação inclusiva no ordenamento brasileiro
A educação inclusiva encontra seus fundamentos no reconhecimento da educação como direito humano fundamental e condição indispensável para a promoção da cidadania, da igualdade e da dignidade da pessoa humana. No ordenamento jurídico brasileiro, esse direito é estruturado por um conjunto de normas constitucionais, infraconstitucionais e tratados internacionais incorporados ao sistema jurídico nacional, que asseguram a todas as crianças e adolescentes o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em ambientes educacionais livres de discriminação. Sob essa perspectiva, a inclusão escolar deixa de representar uma política pública isolada e passa a constituir um dever jurídico do Estado, da família e da sociedade, orientado pelo princípio da proteção integral previsto no art. 227 da Constituição Federal e reforçado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Brasil, 1990).
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seus arts. 205, 206 e 208, que a educação constitui direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida com igualdade de condições para acesso e permanência na escola. Além disso, determina que o atendimento educacional especializado seja ofertado preferencialmente na rede regular de ensino, reafirmando o compromisso constitucional com a inclusão e com a eliminação de práticas segregadoras. Tal orientação foi ampliada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e consolidada pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que reconhece a educação inclusiva como direito subjetivo e proíbe qualquer forma de discriminação baseada na deficiência. Embora esses diplomas legais sejam anteriores ao recorte temporal desta pesquisa, permanecem como os principais referenciais normativos que fundamentam as políticas públicas atuais.
Nos últimos anos, a produção científica tem reforçado que a efetivação da educação inclusiva depende da concretização dos princípios jurídicos previstos na legislação brasileira por meio de políticas públicas capazes de assegurar acessibilidade, atendimento educacional especializado, formação docente e eliminação das barreiras à aprendizagem. Boff e Machado (2024) destacam que a acessibilidade curricular representa elemento indispensável para a inclusão escolar, uma vez que a simples matrícula do estudante na escola regular não garante sua participação efetiva nem o desenvolvimento de suas potencialidades. Segundo as autoras, a construção de currículos flexíveis e de práticas pedagógicas inclusivas constitui requisito essencial para a concretização do direito à educação.
No mesmo sentido, Rocha e Nozu (2025) ressaltam que a gestão escolar desempenha papel determinante na implementação das políticas inclusivas, especialmente por favorecer a construção de ambientes educacionais comprometidos com a diversidade e com o respeito às diferenças. Os autores evidenciam que a efetivação da inclusão exige planejamento institucional, formação continuada dos profissionais da educação, participação das famílias e articulação entre os diversos setores responsáveis pela garantia dos direitos das crianças e adolescentes, demonstrando que o cumprimento da legislação depende de ações integradas entre os diferentes atores da rede de proteção.
Sob a perspectiva dos direitos humanos, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO, 2021) reafirma que a educação inclusiva constitui instrumento essencial para reduzir desigualdades sociais e assegurar oportunidades equitativas de aprendizagem para todos os estudantes, independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sensoriais, sociais ou culturais. A organização defende que sistemas educacionais inclusivos fortalecem sociedades mais democráticas, promovem a justiça social e contribuem para a concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente o Objetivo 4, voltado à garantia de educação inclusiva, equitativa e de qualidade para todos.
Além do reconhecimento normativo, estudos recentes demonstram que a efetividade da educação inclusiva ainda enfrenta desafios relacionados à implementação das políticas públicas. Revisões da literatura evidenciam que, apesar dos avanços legislativos, persistem dificuldades quanto à acessibilidade, à formação docente, ao atendimento educacional especializado e à eliminação de barreiras institucionais que limitam a participação plena dos estudantes com deficiência nas escolas regulares. Boff e Machado (2024) observam que a consolidação da educação inclusiva depende da efetivação de políticas públicas capazes de garantir condições materiais, pedagógicas e institucionais que assegurem o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem de todos os estudantes. De modo semelhante, Rocha e Nozu (2025) destacam que a efetivação desse direito exige ações articuladas entre os sistemas educacional, jurídico e de proteção social, superando práticas fragmentadas que comprometem a inclusão escolar. Esse cenário revela que o direito formalmente assegurado pelo ordenamento jurídico necessita ser continuamente fortalecido por meio da atuação articulada entre os sistemas educacional, jurídico e de proteção social.
Dessa forma, verifica-se que os fundamentos jurídicos da educação inclusiva não se restringem ao reconhecimento legal do direito à educação, mas abrangem a construção de um sistema de proteção voltado à promoção da igualdade material, da não discriminação e da participação plena de crianças e adolescentes no ambiente escolar. Nessa perspectiva, Mantoan (2022) ressalta que a inclusão escolar representa um compromisso permanente com a transformação das instituições educacionais, exigindo a corresponsabilidade entre Estado, escola, família e sociedade para assegurar a aprendizagem de todos os estudantes. Complementarmente, Digiácomo e Digiácomo (2023) afirmam que a efetividade dos direitos da criança e do adolescente depende da atuação integrada dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, especialmente do Conselho Tutelar, cuja função consiste em assegurar que as garantias previstas na Constituição Federal, na legislação infraconstitucional e nos tratados internacionais sejam concretizadas no cotidiano das instituições de ensino.
2.1.2 A educação inclusiva como direito fundamental e instrumento de promoção da cidadania
A educação inclusiva representa um dos pilares para a concretização dos direitos humanos e para o fortalecimento da cidadania, uma vez que assegura a todas as pessoas o direito de aprender em igualdade de oportunidades, independentemente de suas condições físicas, sensoriais, intelectuais, sociais, culturais ou econômicas. Sob essa perspectiva, a inclusão escolar não se limita à presença do estudante na sala de aula, mas envolve sua participação efetiva, seu desenvolvimento integral e o acesso às condições necessárias para a aprendizagem. Dessa forma, a educação inclusiva constitui um direito fundamental de natureza social, cujo exercício contribui para a redução das desigualdades e para a construção de uma sociedade mais democrática e plural (UNESCO, 2021).
A concepção contemporânea de educação inclusiva está diretamente relacionada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da não discriminação, previstos na Constituição Federal de 1988 e reafirmados pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Nessa perspectiva, o direito à educação deve ser compreendido como condição indispensável para o exercício dos demais direitos fundamentais, possibilitando o desenvolvimento da autonomia, da participação social e do pleno exercício da cidadania. Franco e Gomes (2024) ressaltam que a educação inclusiva deve ser compreendida como um direito humano, cuja efetivação exige o enfrentamento das práticas excludentes ainda presentes nos sistemas educacionais, promovendo ambientes escolares capazes de acolher a diversidade e assegurar oportunidades equitativas de aprendizagem.
A promoção da cidadania por meio da educação inclusiva pressupõe o reconhecimento das diferenças como elemento constitutivo da convivência democrática. Nesse sentido, a escola deixa de ser apenas um espaço de transmissão de conhecimentos e passa a desempenhar papel fundamental na formação ética, social e política dos indivíduos. Souza e Rodrigues (2023) afirmam que a educação inclusiva amplia as possibilidades de participação cidadã ao garantir que todas as pessoas tenham acesso aos processos educativos em condições de igualdade, favorecendo o desenvolvimento da autonomia, da convivência com a diversidade e do respeito aos direitos humanos. Os autores destacam que a inclusão escolar fortalece a cidadania justamente porque amplia as oportunidades de participação ativa na vida social e reduz mecanismos históricos de exclusão.
Sob a ótica jurídica, a cidadania não pode ser dissociada da efetividade dos direitos fundamentais. Franco e Gomes (2024) defendem que o direito à educação inclusiva constitui expressão concreta do Estado Democrático de Direito, na medida em que promove igualdade substancial entre os indivíduos e possibilita o pleno desenvolvimento das capacidades humanas. Para os autores, a inclusão escolar representa instrumento de transformação social, pois contribui para a eliminação de barreiras que historicamente limitaram o acesso das pessoas com deficiência ao ambiente educacional e à participação social.
Além do acesso à escola, a efetivação da cidadania demanda a garantia de condições que assegurem permanência, aprendizagem, acessibilidade e participação de todos os estudantes. Isso implica investimentos em formação continuada dos profissionais da educação, adaptação curricular, recursos de acessibilidade, atendimento educacional especializado e fortalecimento das políticas públicas voltadas à inclusão. A UNESCO (2021) enfatiza que sistemas educacionais inclusivos promovem justiça social ao reconhecerem a diversidade como valor, contribuindo para a construção de comunidades escolares mais acolhedoras, participativas e comprometidas com a equidade. Essa compreensão reforça que a inclusão constitui um processo contínuo de eliminação de barreiras físicas, pedagógicas, comunicacionais, atitudinais e institucionais, favorecendo o desenvolvimento integral de todos os estudantes.
Nesse contexto, a promoção da cidadania por meio da educação inclusiva também depende da atuação articulada entre os diferentes atores que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Escola, família, poder público e órgãos de proteção compartilham responsabilidades na defesa do direito à educação e na prevenção de situações de exclusão ou discriminação. Assim, quando essas instituições atuam de forma integrada, ampliam-se as possibilidades de assegurar o acesso, a permanência e o sucesso escolar de crianças e adolescentes, fortalecendo o exercício da cidadania e a concretização do princípio da proteção integral previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse cenário, o Conselho Tutelar assume relevante papel na garantia desses direitos, temática que será aprofundada no capítulo seguinte.
2.2 A atuação do Conselho Tutelar na garantia do direito à educação inclusiva
A efetividade do direito à educação inclusiva depende da atuação articulada dos diversos órgãos que integram o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, entre os quais se destaca o Conselho Tutelar. Em razão de suas competências legais, esse órgão exerce papel fundamental na proteção dos direitos educacionais, promovendo intervenções sempre que houver situações de ameaça ou violação ao acesso, à permanência e à aprendizagem de crianças e adolescentes. Nesse contexto, este capítulo apresenta as atribuições legais do Conselho Tutelar, sua articulação com a rede de proteção e os principais desafios e contribuições relacionados à efetivação da educação inclusiva, evidenciando sua importância para a concretização dos princípios da proteção integral e da inclusão escolar.
2.2.1 Competências legais do Conselho Tutelar e sua articulação com a rede de proteção
O Conselho Tutelar constitui um dos principais órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, desempenhando função essencial na proteção integral prevista pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Criado pela Lei nº 8.069/1990, o órgão possui caráter permanente, autônomo, não jurisdicional e encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos assegurados às crianças e aos adolescentes. Suas atribuições compreendem a aplicação de medidas de proteção, o atendimento de situações de ameaça ou violação de direitos, o encaminhamento de demandas aos órgãos competentes e a fiscalização da efetividade das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência. Embora essas competências estejam previstas em legislação anterior ao recorte temporal desta pesquisa, permanecem como o fundamento jurídico das ações desenvolvidas atualmente pelos conselhos tutelares. Conforme destacam Digiácomo e Digiácomo (2023), o Conselho Tutelar constitui um dos principais instrumentos de concretização da doutrina da proteção integral, atuando como elo entre a garantia legal dos direitos e sua efetivação por meio das políticas públicas.
No campo da educação, o Conselho Tutelar exerce papel relevante na garantia do acesso, da permanência e da participação de crianças e adolescentes no ambiente escolar. Quando há situações de evasão escolar, recusa de matrícula, discriminação, ausência de atendimento educacional especializado ou outras formas de violação do direito à educação, compete ao órgão adotar medidas protetivas e promover os encaminhamentos necessários para assegurar a efetivação desse direito. Essa atuação ultrapassa a resolução de conflitos pontuais, exigindo acompanhamento contínuo dos casos e diálogo permanente com as instituições responsáveis pela execução das políticas públicas, especialmente escolas, secretarias de educação, serviços de saúde e assistência social. Nesse sentido, Boff e Machado (2024) afirmam que a garantia do direito à educação inclusiva pressupõe a atuação integrada dos diferentes órgãos públicos, de modo a assegurar não apenas o acesso à escola, mas também condições efetivas de permanência, participação e aprendizagem.
A efetividade das atribuições do Conselho Tutelar depende diretamente de sua inserção na rede de proteção à infância e à adolescência. Essa rede é formada por instituições governamentais e não governamentais que atuam de maneira integrada na promoção, defesa e controle dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse contexto, a atuação intersetorial torna-se indispensável para enfrentar situações complexas que envolvem vulnerabilidade social, violência, negligência familiar, exclusão escolar e barreiras à inclusão educacional. Nascimento e Botler (2022) ressaltam que a proteção dos direitos da criança e do adolescente somente se concretiza por meio da cooperação entre escola, família e os diversos órgãos que compõem a rede de proteção, fortalecendo respostas articuladas diante das múltiplas demandas apresentadas pelos estudantes.
A articulação entre o Conselho Tutelar e as instituições de ensino revela-se particularmente importante na promoção da educação inclusiva. Em muitos casos, a escola constitui o primeiro espaço de identificação de situações que comprometem o desenvolvimento da criança ou do adolescente, cabendo ao Conselho Tutelar atuar quando as medidas pedagógicas ou administrativas não são suficientes para assegurar os direitos previstos na legislação. Rocha e Nozu (2025) destacam que a construção de uma educação inclusiva exige ações compartilhadas entre gestores escolares, profissionais da educação, famílias e órgãos de proteção, evidenciando que a atuação isolada de qualquer instituição se mostra insuficiente para garantir a inclusão escolar de forma efetiva.
Além das medidas protetivas individuais, o Conselho Tutelar exerce importante função preventiva ao estimular a articulação entre os serviços públicos e incentivar o fortalecimento das políticas destinadas à infância e à adolescência. Sua atuação contribui para identificar fragilidades estruturais nos sistemas de educação, saúde e assistência social, encaminhando demandas aos órgãos competentes e acompanhando a adoção das providências necessárias. Nessa perspectiva, o órgão deixa de atuar apenas em situações de violação já consumadas e passa a desempenhar papel estratégico na prevenção de novos episódios de exclusão e na promoção dos direitos fundamentais. De acordo com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA, 2022), a atuação preventiva e articulada dos Conselhos Tutelares fortalece o Sistema de Garantia de Direitos e amplia a capacidade dos municípios de responder às demandas relacionadas à proteção integral da infância e da adolescência.
Estudos recentes também evidenciam que a atuação do Conselho Tutelar enfrenta desafios relacionados à insuficiência de recursos humanos, à falta de capacitação continuada, às dificuldades de comunicação entre os órgãos da rede de proteção e à inexistência, em alguns municípios, de fluxos interinstitucionais bem definidos. Ainda assim, pesquisas demonstram que a atuação articulada entre Conselho Tutelar, escola e demais serviços públicos amplia significativamente as possibilidades de garantir o direito à educação com qualidade e inclusão. Em investigação sobre a atuação protetiva do Conselho Tutelar, verificou-se que a defesa do direito à educação não deve restringir-se ao acesso à escola, mas abranger também a qualidade da educação ofertada e as condições necessárias para a permanência e aprendizagem dos estudantes. Nesse contexto, Silva e Souza (2022) destacam que o Conselho Tutelar deve atuar não apenas diante da ausência de matrícula ou da evasão escolar, mas também quando a qualidade da educação ofertada comprometer o desenvolvimento integral da criança e do adolescente.
Desse modo, verifica-se que as competências legais do Conselho Tutelar extrapolam a aplicação de medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, alcançando uma atuação articuladora entre os diferentes componentes do Sistema de Garantia dos Direitos. Ao promover a integração entre escola, família, serviços públicos e órgãos de proteção, o Conselho Tutelar fortalece a efetivação do direito à educação inclusiva e contribui para que crianças e adolescentes tenham assegurado não apenas o acesso ao ensino, mas também condições adequadas para seu desenvolvimento integral, em consonância com os princípios da proteção integral, da dignidade da pessoa humana e da prioridade absoluta conferida à infância e à adolescência. Essa compreensão também é defendida por Mantoan (2022), ao afirmar que a inclusão escolar somente se concretiza quando há corresponsabilidade entre as instituições educacionais, os órgãos de proteção e a sociedade na garantia dos direitos fundamentais de todos os estudantes.
2.2.2 Desafios e contribuições do Conselho Tutelar para a efetivação da educação inclusiva
A efetivação da educação inclusiva exige muito mais do que a existência de dispositivos legais que assegurem o direito à escolarização. Trata-se de um processo contínuo que envolve a superação de barreiras estruturais, pedagógicas, atitudinais e institucionais que ainda dificultam o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem de crianças e adolescentes. Nesse cenário, o Conselho Tutelar desempenha papel estratégico ao atuar na proteção dos direitos educacionais, especialmente quando são identificadas situações de exclusão, discriminação, negligência ou omissão por parte dos responsáveis ou do poder público. Sua atuação contribui para aproximar as garantias previstas na legislação da realidade vivenciada pelas famílias, fortalecendo a proteção integral estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Apesar da relevância dessa atuação, diversos estudos apontam que o Conselho Tutelar enfrenta desafios que limitam sua capacidade de resposta às demandas relacionadas à educação inclusiva. Entre os principais obstáculos destacam-se a insuficiência de recursos materiais e humanos, a elevada demanda de atendimentos, a rotatividade dos conselheiros, a ausência de formação continuada e as dificuldades de integração entre os órgãos que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Pesquisa desenvolvida por Nascimento e Botler (2022) demonstra que a fragmentação das políticas públicas e a comunicação limitada entre os diferentes serviços comprometem a efetividade das ações protetivas, dificultando o acompanhamento dos casos e a construção de soluções compartilhadas para assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes.
Outro desafio relevante refere-se à compreensão da educação inclusiva como responsabilidade coletiva. Ainda são frequentes situações em que a garantia desse direito é atribuída exclusivamente às instituições de ensino, desconsiderando a necessidade de atuação conjunta entre família, escola, saúde, assistência social, Ministério Público, Poder Judiciário e Conselho Tutelar. Segundo a UNESCO (2024), sistemas educacionais verdadeiramente inclusivos dependem da cooperação entre diferentes setores governamentais e sociais, capazes de desenvolver políticas articuladas voltadas à eliminação das desigualdades educacionais e à promoção da equidade. Essa compreensão reforça que a inclusão escolar somente se concretiza quando há corresponsabilidade entre todos os integrantes da rede de proteção.
No contexto da educação inclusiva, o Conselho Tutelar contribui significativamente para assegurar que crianças e adolescentes tenham acesso às condições necessárias para o desenvolvimento de suas potencialidades. Quando identifica recusas de matrícula, ausência de atendimento educacional especializado, discriminação, barreiras de acessibilidade ou qualquer outra forma de violação do direito à educação, o órgão pode aplicar medidas protetivas, requisitar serviços públicos, orientar famílias, promover encaminhamentos aos órgãos competentes e acompanhar o cumprimento das providências adotadas. Dessa maneira, sua atuação fortalece a implementação das políticas públicas e amplia as possibilidades de permanência dos estudantes na escola em condições de igualdade.
Além da atuação corretiva, destaca-se a função preventiva exercida pelo Conselho Tutelar. Ao participar de ações educativas, promover orientações às famílias, colaborar com campanhas de conscientização e incentivar a articulação entre os diferentes serviços públicos, o órgão contribui para reduzir fatores que favorecem a exclusão escolar. Rocha e Nozu (2025) afirmam que a construção de uma cultura inclusiva depende da atuação integrada entre gestores educacionais, profissionais da educação, famílias e órgãos de proteção, ressaltando que o trabalho colaborativo fortalece a garantia dos direitos educacionais e amplia a capacidade das instituições em responder às necessidades dos estudantes.
Outro aspecto que evidencia a contribuição do Conselho Tutelar consiste no fortalecimento do controle social das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência. Ao registrar demandas recorrentes relacionadas à falta de acessibilidade, à insuficiência de profissionais especializados ou à deficiência na oferta de serviços educacionais, o órgão produz informações relevantes para subsidiar o planejamento das políticas públicas e orientar a atuação dos Conselhos de Direitos e da administração pública. Essa dimensão institucional amplia o alcance de sua atuação, permitindo que problemas individuais revelem fragilidades estruturais que exigem providências coletivas para assegurar a efetividade do direito à educação inclusiva.
Entretanto, para que essas contribuições alcancem resultados mais expressivos, torna-se indispensável investir na qualificação permanente dos conselheiros tutelares, no fortalecimento das redes intersetoriais, na definição de protocolos de atuação compartilhados e na ampliação da estrutura administrativa dos Conselhos Tutelares. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA, 2024) tem reforçado a importância da formação continuada dos conselheiros e da integração entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos como estratégias essenciais para aprimorar a proteção integral e ampliar a efetividade das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência.
Diante desse panorama, verifica-se que os desafios enfrentados pelo Conselho Tutelar não diminuem a relevância de sua atuação na garantia da educação inclusiva; ao contrário, evidenciam a necessidade de fortalecer institucionalmente esse órgão para que possa exercer plenamente as competências que lhe são atribuídas pela legislação brasileira. Assim, sua contribuição ultrapassa a resolução de casos individuais, alcançando a promoção da cidadania, da equidade e da inclusão social, elementos indispensáveis para que crianças e adolescentes tenham seus direitos educacionais efetivamente assegurados e possam desenvolver-se de forma plena, participativa e digna.
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente pesquisa permitiu compreender que a efetivação do direito à educação inclusiva de crianças e adolescentes depende da atuação integrada dos diversos atores que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos, entre os quais o Conselho Tutelar ocupa posição de destaque. Ao longo do estudo, evidenciou-se que a educação inclusiva ultrapassa a garantia formal de acesso à escola, abrangendo também a permanência, a participação, a aprendizagem e a oferta de condições adequadas para o desenvolvimento integral dos estudantes, em conformidade com os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade de oportunidades e da proteção integral.
Os fundamentos teóricos e jurídicos discutidos demonstraram que o ordenamento jurídico brasileiro dispõe de um conjunto consistente de normas destinadas à proteção do direito à educação inclusiva. A Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei Brasileira de Inclusão estabelecem responsabilidades compartilhadas entre Estado, família e sociedade para assegurar esse direito. Entretanto, verificou-se que a existência de um sólido arcabouço legal, por si só, não garante sua plena concretização, especialmente diante das desigualdades sociais, das limitações estruturais dos sistemas educacionais e das dificuldades enfrentadas por muitas famílias para acessar serviços públicos de qualidade.
No que se refere ao Conselho Tutelar, constatou-se que sua atuação representa importante mecanismo de proteção dos direitos educacionais, especialmente quando crianças e adolescentes se encontram em situação de vulnerabilidade ou sofrem qualquer forma de violação relacionada ao acesso, à permanência ou à inclusão escolar. As competências atribuídas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente permitem ao órgão promover medidas de proteção, requisitar serviços públicos, orientar famílias, acompanhar casos e articular ações com escolas e demais instituições da rede de proteção, fortalecendo a efetivação do direito à educação inclusiva.
Também foi possível identificar que o desempenho dessas atribuições enfrenta desafios significativos, entre eles a insuficiência de recursos humanos e materiais, a necessidade de formação continuada dos conselheiros tutelares, a elevada demanda de atendimentos e as dificuldades de articulação entre os diferentes setores responsáveis pela proteção da infância e da adolescência. Esses fatores evidenciam que o fortalecimento institucional do Conselho Tutelar constitui medida indispensável para ampliar sua capacidade de resposta e favorecer a implementação de ações preventivas e protetivas cada vez mais eficazes.
A hipótese inicialmente apresentada mostrou-se consistente com a literatura consultada, indicando que uma atuação articulada, preventiva e comprometida do Conselho Tutelar favorece a garantia dos direitos relacionados à educação inclusiva. Quando integrado às políticas públicas de educação, saúde, assistência social e justiça, o órgão amplia as possibilidades de enfrentamento das situações de exclusão escolar e contribui para assegurar que crianças e adolescentes tenham seus direitos respeitados de forma efetiva.
Conclui-se, portanto, que a atuação do Conselho Tutelar desempenha papel relevante na consolidação da educação inclusiva como direito fundamental, contribuindo para a construção de uma rede de proteção mais eficiente, democrática e comprometida com a promoção da cidadania. Todavia, a efetividade dessa atuação requer investimentos permanentes na qualificação dos profissionais, no fortalecimento da articulação intersetorial e no aprimoramento das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência.
Por fim, espera-se que este estudo contribua para ampliar as discussões sobre a importância do Conselho Tutelar na garantia do direito à educação inclusiva, oferecendo subsídios para futuras pesquisas e para o aperfeiçoamento das práticas desenvolvidas pelos profissionais da educação, conselheiros tutelares, gestores públicos e demais integrantes da rede de proteção. Dessa forma, reforça-se a necessidade de fortalecer ações colaborativas que assegurem não apenas o acesso à escola, mas também uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade, capaz de promover o desenvolvimento integral de todas as crianças e adolescentes.
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