RESUMO
A presente pesquisa analisou as implicações sociais dos conflitos pós-indemnização no contexto da exploração mineira de rubis na Vila de Reassentamento de Wikhupuri, em Namanhumbir, no período de 2019 a 2023. Adoptou-se uma abordagem qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, orientada pelo paradigma crítico e pela estratégia de estudo de caso. A recolha retrospectiva de dados foi realizada em Junho de 2026 e envolveu doze participantes, incluindo três membros de famílias reassentadas, uma liderança comunitária, um representante institucional e sete mulheres distribuídas por dois grupos focais. Recorreu-se ainda à observação directa e à análise documental do Plano de Acção de Reassentamento e de actas institucionais. Os resultados evidenciaram que, embora o reassentamento tenha proporcionado melhorias nas condições habitacionais, não assegurou a reconstrução sustentável dos meios de subsistência. A ausência de acesso efectivo às terras agrícolas, a redução do rendimento, a insegurança alimentar, o desemprego, os custos associados à água e à energia e as limitações no acesso à educação constituíram as principais implicações sociais identificadas, mantendo a vulnerabilidade das famílias reassentadas. Verificou-se igualmente que o incumprimento dos compromissos assumidos, a contestação das compensações, a limitada participação comunitária, a comunicação predominantemente unilateral e a fragmentação das responsabilidades entre a empresa e o Estado favoreceram a persistência dos conflitos. As estratégias de mitigação, baseadas em reuniões, mediação e mecanismos de reclamação, contribuíram para preservar o diálogo e reduzir temporariamente as tensões, mas revelaram eficácia limitada na resolução das causas estruturais dos conflitos. Conclui-se que a sustentabilidade dos processos de reassentamento depende da reconstrução efectiva dos meios de subsistência, do acesso aos recursos produtivos, do fortalecimento da participação comunitária e da existência de mecanismos institucionais transparentes, coordenados e orientados para a promoção da justiça social.
Palavras-chave: conflitos pós-indemnização; exploração mineira de rubis; reassentamento; justiça social; meios de subsistência.
ABSTRACT
This study analysed the social implications of post-compensation conflicts in the context of ruby mining in the Wikhupuri Resettlement Village, Namanhumbir, between 2019 and 2023. A qualitative, exploratory and descriptive case study was conducted within a critical research paradigm. Retrospective data collection was undertaken in June 2026 and involved twelve participants, comprising three members of resettled households, one community leader, one institutional representative, and seven women participating in two focus group discussions. Data were also collected through direct observation and documentary analysis of the Resettlement Action Plan and institutional meeting records. The findings revealed that, although the resettlement process improved housing conditions, it failed to ensure the sustainable reconstruction of livelihoods. Limited access to agricultural land, reduced household income, food insecurity, unemployment, the cost of water and electricity services, and restricted access to education emerged as the main social implications, maintaining the vulnerability of resettled families. The study further found that unfulfilled commitments, contested compensation, limited community participation, predominantly one-way communication, and fragmented responsibilities between the mining company and the government contributed to the persistence of postcompensation conflicts. While meetings, mediation initiatives and grievance mechanisms helped maintain dialogue and temporarily reduce tensions, they had limited effectiveness in addressing the structural causes of the conflicts. The study concludes that sustainable resettlement depends on effective livelihood restoration, secure access to productive resources, meaningful community participation, and transparent, coordinated institutional mechanisms capable of promoting social justice.
Keywords: post-compensation conflicts; ruby mining; resettlement; social justice; livelihoods.
1. INTRODUÇÃO
A exploração mineira constitui um dos principais pilares das estratégias de crescimento económico de diversos países ricos em recursos naturais, sendo frequentemente apresentada como um instrumento de atração de investimento, geração de receitas públicas e promoção do desenvolvimento territorial. Em Moçambique, a expansão da indústria extractiva, particularmente da mineração e dos hidrocarbonetos, consolidou-se nas últimas décadas como uma das prioridades da política econômica nacional. Contudo, embora estes empreendimentos contribuam para o crescimento macroeconómico, a literatura demonstra que os seus benefícios nem sempre se traduzem em melhorias proporcionais das condições de vida das comunidades directamente afectadas. Pelo contrário, a implantação de grandes projectos mineiros é frequentemente acompanhada por deslocação involuntária de populações, restrição do acesso à terra e aos recursos naturais, alteração dos meios de subsistência e reconfiguração das relações sociais, criando condições favoráveis ao surgimento de conflitos entre Estado, empresas e comunidades.
Nestes contextos, a indemnização e o reassentamento constituem os principais mecanismos adotados para compensar as perdas decorrentes da ocupação das terras e da implementação dos projetos extrativos. Para além da sua dimensão jurídica, estes instrumentos assumem uma função social, na medida em que devem assegurar a reconstrução dos meios de subsistência e promover condições de vida equivalentes ou superiores às existentes antes da deslocação. Todavia, quando os processos de compensação são percepcionados como insuficientes, pouco transparentes ou conduzidos sem participação efectiva das comunidades, tendem a gerar sentimentos de injustiça, perda de confiança nas instituições e contestação social, favorecendo a persistência de conflitos para além da conclusão formal das indemnizações.
A literatura sobre deslocação induzida pelo desenvolvimento evidencia que a compensação financeira, isoladamente, raramente é suficiente para restaurar os meios de subsistência, as redes sociais e as capacidades económicas das populações afectadas. O Modelo de Risco de Empobrecimento e Reconstrução dos Meios de Subsistência (Impoverishment Risks and Reconstruction – IRR), desenvolvido por Cernea (2021), demonstra que processos de deslocação involuntária expõem as comunidades a riscos como perda da terra, desemprego, insegurança alimentar, marginalização e desarticulação comunitária, defendendo que o sucesso do reassentamento depende da reconstrução sustentável das condições de vida e não apenas do pagamento de compensações monetárias. Na mesma perspectiva, Terminski (2013) sustenta que a limitada participação comunitária, a fragilidade dos mecanismos de governação e a ausência de transparência constituem factores determinantes para a persistência dos conflitos em contextos de grandes projectos de desenvolvimento.
As consequências destes processos ultrapassam frequentemente a dimensão económica da compensação, manifestando-se em diferentes esferas da vida social. A perda dos meios de subsistência, o agravamento da insegurança alimentar, a fragilização da coesão comunitária, a redução da confiança nas instituições e o aumento da vulnerabilidade de determinados grupos sociais constituem algumas das principais implicações sociais observadas em contextos de reassentamento. Assim, os conflitos pós-indemnização devem ser compreendidos não apenas como manifestações de insatisfação relativamente aos valores compensatórios, mas como expressão de desigualdades estruturais relacionadas com a distribuição dos benefícios da exploração mineira, o reconhecimento dos direitos das comunidades e a eficácia dos mecanismos de governação.
No contexto moçambicano, esta problemática assume particular relevância na comunidade de Namanhumbir, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, onde a exploração industrial de rubis pela Montepuez Ruby Mining (MRM) transformou profundamente a organização territorial, o acesso aos recursos naturais e as estratégias tradicionais de subsistência. Embora os processos de indemnização e reassentamento tenham sido concebidos para mitigar os impactos da actividade mineira, diferentes estudos indicam que muitas famílias consideraram insuficientes os critérios de elegibilidade, os valores atribuídos e os procedimentos adotados, contribuindo para o agravamento das tensões entre comunidade, empresa e Estado (Feijó & Maquenzi, 2019; Araújo, 2023). A persistência destas tensões evidencia que os conflitos não terminaram com o pagamento das indemnizações, prolongando-se através de disputas relacionadas com o acesso à terra, o incumprimento de compromissos, a reconstrução dos meios de subsistência e a confiança nas instituições.
Apesar do crescimento da produção científica sobre mineração, reassentamento e governação dos recursos naturais em Moçambique, permanece reduzido o número de estudos que analisam especificamente as implicações sociais dos conflitos que persistem após a implementação das indemnizações. Grande parte da literatura concentra-se nos processos de compensação e reassentamento, dedicando menor atenção aos efeitos produzidos sobre os meios de subsistência, a coesão comunitária, a confiança institucional e o desenvolvimento local. Esta lacuna científica justifica a necessidade de aprofundar o estudo dos conflitos pós- indemnização, procurando compreender as suas causas, os seus impactos e as limitações das estratégias de mitigação adoptadas.
É neste enquadramento que se insere o presente estudo, partindo do pressuposto de que os conflitos pós-indemnização constituem um fenómeno multidimensional, influenciado por factores económicos, sociais, institucionais e políticos. Mais do que avaliar a suficiência das compensações atribuídas, a investigação procura compreender de que forma estes conflitos afetaram os meios de subsistência, as relações sociais, a confiança institucional e a qualidade de vida das famílias reassentadas na Vila de Reassentamento de Wikhupuri, entre 2019 e 2023.
Deste modo, a investigação procura responder à seguinte questão: quais são as implicações sociais dos conflitos pós-indemnização no contexto da exploração mineira de rubis na Vila de Reassentamento de Wikhupuri, em Namanhumbir, entre 2019 e 2023?
Para responder a esta questão, o estudo tem como objectivo analisar as implicações sociais dos conflitos pós-indemnização no contexto da exploração mineira de rubis na Vila de Reassentamento de Wikhupuri, identificando os factores que contribuíram para a sua persistência, os impactos produzidos sobre os meios de subsistência, a coesão comunitária e a confiança institucional, bem como avaliando as estratégias de mitigação adotadas pelos diferentes actores envolvidos. Deste modo, pretende contribuir para o aprofundamento do debate académico sobre a governação dos recursos naturais, a justiça social, a reconstrução dos meios de subsistência e o aperfeiçoamento das políticas públicas de reassentamento em Moçambique.
2. REFERENCIAL TEÓRICO.
2.1 Exploração de recursos naturais e conflitos sociais
A exploração de recursos naturais constitui uma das principais estratégias de crescimento econômico adotadas por países ricos em recursos minerais. Contudo, a literatura demonstra que os benefícios económicos gerados por estes projectos nem sempre se traduzem em melhorias proporcionais das condições de vida das comunidades directamente afectadas. Em muitos casos, a implantação de grandes empreendimentos extrativos altera profundamente a organização do território, restringe o acesso à terra e aos recursos naturais e reconfigura relações económicas, sociais e políticas, criando condições propícias ao surgimento de conflitos sociais (Bebbington et al., 2018; Chagnon et al., 2022).
Os conflitos sociais, nesta perspectiva, não constituem acontecimentos isolados nem resultam exclusivamente da escassez de recursos ou da oposição entre interesses económicos. Constituem processos sociais e políticos produzidos pelas relações de poder estabelecidas entre os diferentes actores envolvidos. Dahrendorf (1959) sustenta que o conflito emerge da distribuição desigual da autoridade e da capacidade de determinados grupos influenciarem decisões que afetam outros. De forma complementar, Demmers (2017) interpreta os conflitos como processos dinâmicos, moldados pelas interacções entre actores, instituições e interesses divergentes, enquanto Ramsbotham, Woodhouse e Miall (2016) demonstram que a intensidade e a duração dos conflitos dependem, em grande medida, da existência de mecanismos legítimos de diálogo, negociação e mediação.
No contexto da exploração mineira, estas disputas tendem a intensificar-se quando as comunidades afectadas percebem que os custos sociais e ambientais da actividade são suportados localmente, enquanto os benefícios económicos permanecem concentrados no Estado, nas empresas concessionárias ou em fatores externos. Estudos sobre governança das indústrias extractivas evidenciam que a probabilidade de conflitos aumenta quando os processos de tomada de decisão são pouco transparentes, a participação comunitária é limitada e os mecanismos de compensação são considerados injustos ou insuficientes (Haslam & Tanimoune, 2016; Oh & Oetzel, 2023). Nesta perspectiva, a conflitualidade não representa uma anomalia do processo extractivo, mas uma manifestação das assimetrias de poder que caracterizam a gestão dos recursos naturais.
A literatura contemporânea sobre extractivismo reforça esta interpretação ao demonstrar que a exploração intensiva de recursos naturais envolve não apenas a extração de bens econômicos, mas também processos de reconfiguração territorial, redistribuição desigual de benefícios e despossessão das populações locais. Gudynas (2018) e Chagnon et al. (2022) defendem que o extrativismo constitui um modelo de desenvolvimento baseado na apropriação intensiva de recursos destinados aos mercados globais, frequentemente acompanhado por conflitos distributivos, degradação ambiental e enfraquecimento dos meios tradicionais de subsistência. Na mesma linha, Levien (2018) argumenta que a despossessão provocada por grandes projectos não se limita à perda da terra, abrangendo igualmente a erosão das condições económicas, sociais e culturais que sustentam a reprodução da vida das comunidades.
Esta abordagem revela-se particularmente pertinente para compreender a realidade da comunidade de Namanhumbir. A implantação da mineração industrial de rubis modificou profundamente as formas tradicionais de acesso ao território, restringiu atividades como a agricultura e o garimpo artesanal e introduziu novos mecanismos de controle sobre os recursos naturais. Paralelamente, os processos de indemnização e reassentamento passaram a constituir um dos principais pontos de tensão entre comunidade, Estado e empresa, sobretudo quando os critérios de compensação foram percepcionados como pouco transparentes e incapazes de restaurar os meios de subsistência das famílias afectadas (Feijó & Mackenzie, 2019; Mackenzie & Feijó, 2023).
Assim, nesta investigação, a exploração de recursos naturais é compreendida como um processo econômico, político e institucional que reorganiza o território, redistribui poder e redefine o acesso aos recursos e aos benefícios gerados pela atividade mineira. Esta interpretação evidencia que os conflitos pós-indemnização não podem ser compreendidos apenas pela dimensão económica das compensações, exigindo igualmente a análise dos mecanismos de indemnização, reassentamento e reconstrução dos meios de subsistência, discutidos na secção seguinte.
2.2 Indenização, reassentamento e reconstrução dos meios de subsistência
A indemnização constitui um dos principais instrumentos utilizados para compensar os impactos decorrentes da exploração de recursos naturais sobre pessoas e comunidades afectadas. No plano jurídico, é tradicionalmente entendida como um mecanismo destinado a reparar os prejuízos causados por determinado ato, procurando restabelecer, tanto quanto possível, a situação anterior ao dano (restitutio in integrum) (Gonçalves, 2021). Nesta perspectiva, a indemnização visa compensar perdas patrimoniais e não patrimoniais resultantes da privação de bens, direitos ou interesses legalmente protegidos. Diniz (2019) acrescenta que este dever de reparação decorre da responsabilidade jurídica do causador do dano, contribuindo para a protecção dos direitos individuais e para a estabilidade das relações sociais. Complementarmente, Chaves (2020) defende que a indemnização possui igualmente uma função preventiva, ao incentivar práticas responsáveis e desencorajar a produção de novos danos.
Embora esta abordagem seja suficiente para a reparação de danos individuais, revela-se limitada quando aplicada a processos de deslocação involuntária associados a grandes projectos de desenvolvimento. Nestes contextos, a perda da terra, dos meios de subsistência, das redes sociais e da identidade territorial dificilmente pode ser compensada apenas por transferências monetárias. A literatura sobre reassentamento demonstra que a compensação financeira, quando concebida como um acto isolado, raramente assegura a recuperação das condições de vida das populações afectadas, podendo inclusive agravar situações de vulnerabilidade económica e social (Terminski, 2013).
Neste sentido, as abordagens contemporâneas sobre reassentamento defendem que a indemnização deve integrar um processo mais amplo de reconstrução dos meios de subsistência. O Banco Mundial (World Bank, 2017) e a International Finance Corporation (IFC, 2023) estabelecem que, sempre que o deslocamento involuntário seja inevitável, as populações afetadas devem beneficiar de medidas que permitam restaurar ou melhorar as suas condições de vida relativamente à situação anterior ao projeto. Estas medidas incluem não apenas compensações patrimoniais, mas também acesso à terra, oportunidades de rendimento, habitação adequada, serviços públicos, apoio técnico e mecanismos efetivos de participação e resolução de reclamações.
Esta perspectiva aproxima-se do entendimento de Scoones (2015), para quem os meios de subsistência resultam da combinação entre ativos, capacidades, instituições e estratégias utilizadas pelas famílias para garantir a sua sobrevivência e bem-estar. Assim, a reconstrução dos meios de vida exige intervenções que ultrapassem a simples reposição financeira das perdas, contemplando igualmente a recuperação das capacidades produtivas, das redes sociais e das condições necessárias para um desenvolvimento sustentável.
No caso de Namanhumbir, esta discussão assume particular relevância. A expansão da mineração de rubis implicou a perda de acesso à terra, a limitação da mineração artesanal e a reorganização das atividades econômicas locais. Embora tenham sido implementados processos de indemnização e reassentamento, diversos estudos evidenciam que muitas famílias continuaram a enfrentar dificuldades na reconstrução dos seus meios de subsistência, alimentando percepções de injustiça e prolongando os conflitos entre comunidade, Estado e empresa (Feijó & Mackenzie, 2019; Mackenzie & Feijó, 2023). Assim, nesta investigação, a indemnização é entendida não apenas como uma compensação financeira, mas como parte de um processo de reconstrução económica e social cuja eficácia depende da capacidade de restabelecer condições dignas de vida, fortalecer a participação comunitária e reduzir os riscos de empobrecimento associados ao deslocamento.
2.3 Justiça social como quadro analítico dos conflitos pós-indemnização
A compreensão das implicações sociais dos conflitos pós-indemnização exige uma abordagem que ultrapasse a análise estritamente económica das compensações atribuídas às comunidades afectadas. Embora a indemnização represente um mecanismo jurídico destinado à reparação de perdas, a sua eficácia social depende da forma como benefícios, custos, oportunidades e direitos são distribuídos, bem como dos processos através dos quais as decisões são tomadas. Neste sentido, a justiça social constitui um quadro analítico adequado para interpretar as implicações sociais da exploração mineira, permitindo avaliar simultaneamente as dimensões distributiva, procedimental, de reconhecimento e de capacidades que influenciam a legitimidade dos processos de compensação e reassentamento.
Na perspectiva de Rawls (1971), uma sociedade justa deve organizar as suas instituições de modo que as desigualdades apenas sejam aceitáveis quando beneficiem os grupos mais desfavorecidos. Aplicado ao contexto da exploração mineira, este princípio implica que os mecanismos de indemnização e de partilha dos benefícios da atividade extractiva devem contribuir para melhorar as condições de vida das populações directamente afectadas, reduzindo desigualdades e prevenindo processos de empobrecimento. Contudo, a justiça distributiva, por si só, não é suficiente para explicar a persistência dos conflitos sociais associados aos grandes projectos mineiros.
Fraser (1998; Fraser & Jaeggi, 2018) amplia esta perspectiva ao demonstrar que a justiça social depende igualmente do reconhecimento das comunidades como sujeitos de direitos e da sua participação efectiva nos processos de decisão. Assim, conflitos tendem a emergir quando grupos afectados são excluídos da definição dos critérios de indemnização, possuem acesso limitado à informação ou não dispõem de mecanismos legítimos para influenciar decisões que afectam os seus territórios e os seus meios de subsistência. Em contextos extrativos, estas limitações comprometem a legitimidade institucional e reforçam percepções de injustiça, mesmo quando existem compensações financeiras.
Esta compreensão é complementada pela abordagem das capacidades, segundo a qual o desenvolvimento deve ser avaliado pelas oportunidades reais que as pessoas possuem para viver a vida que valorizam (Robeyns, 2017; Alkire, 2016). Nesta perspectiva, a justiça social não depende apenas dos recursos transferidos, mas da capacidade das famílias reconstruírem os seus meios de subsistência, garantirem segurança alimentar, acederem à educação, aos serviços públicos e manterem autonomia económica. Consequentemente, indemnizações monetárias podem revelar-se insuficientes quando não são acompanhadas por condições que permitam restaurar as capacidades produtivas e fortalecer a resiliência das comunidades afectadas.
Estas abordagens convergem com a literatura contemporânea sobre governança dos recursos naturais, que demonstra que conflitos em áreas mineiras resultam frequentemente da combinação entre distribuição desigual dos benefícios, fragilidade institucional, limitada participação comunitária e assimetrias de poder na gestão dos recursos (Bebbington et al., 2018; Jenkins et al., 2016). Nesta investigação, a justiça social é, por isso, entendida como um quadro analítico multidimensional que integra quatro dimensões complementares: equidade distributiva, referente à distribuição dos benefícios e das perdas; reconhecimento, relacionado com o respeito pelos direitos e modos de vida das comunidades; participação efectiva, enquanto condição de legitimidade dos processos de decisão; e capacidades, associadas à reconstrução sustentável dos meios de subsistência.
À luz desta perspectiva, os conflitos pós-indemnização observados em Namanhumbir não são interpretados apenas como consequência da insatisfação com os montantes compensatórios atribuídos, mas como expressão de desigualdades estruturais relacionadas com a distribuição dos benefícios da exploração mineira, a limitada participação das comunidades nos processos de decisão, a fragilidade dos mecanismos de governação e as dificuldades de reconstrução das condições de vida após o deslocamento. Este enquadramento analítico fornece a base conceptual para interpretar os resultados empíricos apresentados nas secções seguintes.
Embora a Justiça Social e o Modelo de Risco de Empobrecimento e Reconstrução dos Meios de Subsistência (IRR) tenham origens teóricas distintas, ambas as abordagens convergem ao reconhecer que a eficácia dos processos de indemnização e reassentamento não deve ser avaliada exclusivamente pelos montantes compensatórios atribuídos, mas pela capacidade de restaurar direitos, oportunidades, meios de subsistência e condições para uma vida digna. Enquanto a Justiça Social permite compreender as dimensões distributiva, procedimental, de reconhecimento e de capacidades que influenciam a legitimidade dos processos de compensação e reassentamento, o modelo IRR fornece um referencial analítico para identificar os riscos de empobrecimento e avaliar a eficácia das estratégias de reconstrução dos meios de subsistência. Assim, nesta investigação, ambas as abordagens são utilizadas de forma complementar para analisar as implicações sociais dos conflitos pós-indemnização na Vila de Reassentamento de Wikhupuri, permitindo articular a interpretação das percepções de justiça e governação com a avaliação dos riscos de empobrecimento e da reconstrução dos meios de subsistência.
2.4 Modelo de Risco de Empobrecimento e Reconstrução dos Meios de Subsistência (IRR)
O Modelo de Risco de Empobrecimento e Reconstrução dos Meios de Subsistência (Impoverishment Risks and Reconstruction Model – IRR), desenvolvido por Michael M. Cernea, constitui um dos referenciais mais influentes na análise dos impactos sociais decorrentes do deslocamento involuntário provocado por grandes projetos de desenvolvimento. Inicialmente apresentado por Cernea (1997) e posteriormente aprofundado pelo autor (CERNEA, 2000; CERNEA, 2021), o modelo parte da premissa de que o reassentamento não deve ser entendido apenas como um processo de transferência física de populações, mas como uma transformação econômica, social, institucional e territorial capaz de gerar riscos persistentes de empobrecimento quando não acompanhada por estratégias eficazes de reconstrução dos meios de subsistência.
Segundo Cernea (1997), o deslocamento involuntário tende a desencadear oito riscos principais de empobrecimento: perda da terra, desemprego, perda da habitação, marginalização, insegurança alimentar, aumento da morbilidade, perda de acesso aos recursos de uso comum e desarticulação comunitária. Estes riscos não ocorrem de forma isolada, mas apresentam uma relação cumulativa e interdependente, podendo reforçar processos de vulnerabilidade social, exclusão econômica e deterioração das condições de vida das populações afetadas. Nesta perspetiva, o sucesso de um programa de reassentamento não deve ser avaliado pela simples conclusão da deslocação física ou pelo pagamento das indemnizações, mas pela capacidade efetiva de restaurar ou melhorar os meios de vida das comunidades deslocadas (CERNEA, 2021).
A principal contribuição do modelo IRR consiste precisamente em deslocar o foco das políticas de reassentamento da compensação financeira para a reconstrução sustentável dos meios de subsistência. Para cada risco identificado, Cernea (1997) propõe estratégias específicas de reconstrução, incluindo a reposição de terra produtiva, geração de emprego, provisão de habitação adequada, fortalecimento das redes comunitárias, recuperação do acesso aos recursos comuns, garantia de segurança alimentar e melhoria dos serviços de saúde e das infraestruturas sociais. Sob esta perspetiva, o reassentamento deixa de constituir uma medida meramente compensatória para assumir a natureza de uma política de desenvolvimento orientada para a redução do empobrecimento e para a promoção da inclusão social.
Esta abordagem encontra respaldo nos padrões internacionais de salvaguardas sociais. O Banco Mundial (WORLD BANK, 2017) e a International Finance Corporation (IFC, 2023) estabelecem que projetos que impliquem deslocamento involuntário devem adotar medidas destinadas a restaurar ou melhorar as condições de vida das populações afetadas, assegurando não apenas compensações patrimoniais, mas também acesso à terra, oportunidades económicas, serviços públicos, mecanismos de participação e sistemas eficazes de tratamento de reclamações. De forma semelhante, Terminski (2013) defende que a eficácia do reassentamento depende da capacidade de prevenir processos de empobrecimento e reconstruir as condições sociais, económicas e institucionais das comunidades deslocadas.
No contexto moçambicano, os princípios do modelo IRR apresentam significativa convergência com o quadro jurídico nacional. O Decreto n.º 31/2012, que aprova o Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Atividades Económicas, estabelece que o reassentamento deve assegurar a melhoria ou, no mínimo, a reposição das condições de vida das populações afetadas, mediante acesso à terra, habitação, infraestruturas básicas e meios de subsistência adequados. De igual modo, a Lei de Minas n.º 20/2014 reforça a obrigação de promover compensações justas, responsabilidade social empresarial e mecanismos de proteção dos direitos das comunidades abrangidas pelos projetos mineiros. Estes instrumentos aproximam-se da lógica defendida por Cernea ao reconhecerem que a compensação monetária constitui apenas um dos componentes necessários para a reconstrução das condições de vida das populações deslocadas.
Apesar deste enquadramento normativo, diversos estudos evidenciam a existência de um desfasamento entre os princípios previstos na legislação e a sua implementação prática. Em muitos processos de reassentamento associados aos grandes projetos mineiros em Moçambique, a avaliação dos impactos concentra-se predominantemente na reposição de ativos físicos, atribuindo reduzida atenção às perdas relacionadas com os meios de subsistência, as redes sociais, a segurança alimentar e o acesso aos recursos naturais. Consequentemente, vários dos riscos descritos por Cernea permanecem insuficientemente mitigados, contribuindo para a persistência de situações de vulnerabilidade e para o surgimento de conflitos entre comunidades, empresas e Estado.
O caso da comunidade de Namanhumbir ilustra esta realidade. Conforme demonstram Feijó e Mackenzie (2019) e Mackenzie e Feijó (2023), o processo de indemnização associado à exploração de rubis foi marcado por critérios pouco transparentes de elegibilidade, diferenças nos valores compensatórios, limitações na participação comunitária e ausência de mecanismos consistentes de acompanhamento pós-indemnização. Estas fragilidades favoreceram a manifestação de diversos riscos previstos no modelo IRR, nomeadamente a perda de acesso à terra, a redução das oportunidades económicas, a insegurança alimentar, a fragmentação das redes comunitárias e o reforço da dependência da mineração artesanal como estratégia de sobrevivência.
Neste contexto, o modelo IRR ultrapassa a condição de instrumento de planeamento do reassentamento e assume-se como uma importante ferramenta de diagnóstico, monitorização e avaliação das políticas públicas relacionadas com a exploração de recursos naturais. Enquanto matriz analítica, permite identificar os riscos de empobrecimento, orientar estratégias de reconstrução dos meios de subsistência e avaliar a eficácia das medidas implementadas pelo Estado e pelas empresas. A sua aplicação favorece igualmente a definição de indicadores de monitorização, mecanismos de participação comunitária e processos de mediação capazes de reduzir conflitos e fortalecer a governança dos recursos naturais (CERNEA; McDOWELL, 2000).
No âmbito desta investigação, o modelo IRR constitui o principal referencial para analisar as implicações sociais dos conflitos pós-indeminização na Vila de Reassentamento de Wikhupuri, entre 2019 e 2023. A partir deste modelo, procura-se compreender em que medida os processos de indemnização e reassentamento contribuíram para activar ou mitigar os riscos de empobrecimento identificados por Cernea, bem como avaliar se as estratégias implementadas foram capazes de promover a reconstrução sustentável dos meios de subsistência. Em articulação com o quadro analítico da Justiça Social, o modelo IRR permite interpretar os resultados empíricos à luz da distribuição dos benefícios, da participação comunitária, do reconhecimento dos direitos e da reconstrução das capacidades das famílias reassentadas, oferecendo uma compreensão integrada das implicações sociais dos conflitos pós-indemnização.
3. METODOLOGIA
3.1 Delineamento da pesquisa
A presente investigação adotou uma abordagem qualitativa, orientada pelo paradigma crítico, por se revelar adequada à compreensão das implicações sociais dos conflitos pós indenização no contexto da exploração mineira de rubis. Este paradigma parte do pressuposto de que a realidade social é construída por relações históricas, políticas e econômicas marcadas por desigualdades de poder, disputas em torno do acesso aos recursos e diferentes formas de reconhecimento social (Creswell & Poth, 2018). Nesta perspectiva, os conflitos pós indemnização não são compreendidos como acontecimentos isolados, mas como manifestações de processos estruturais relacionados com a justiça social, a governação dos recursos naturais e a reconstrução dos meios de subsistência.
Quanto aos objetivos, a investigação caracteriza-se como exploratória e descritiva. É exploratória porque procura compreender um fenómeno ainda pouco estudado no contexto moçambicano, nomeadamente as implicações sociais dos conflitos que persistem após os processos de indemnização em áreas de exploração mineira. Simultaneamente, é descritiva por caracterizar as percepções dos diferentes actores sociais relativamente aos impactos da indemnização, às estratégias de mitigação adotadas e às transformações ocorridas nas condições de vida das comunidades afectadas.
Como estratégia metodológica, adotou-se o estudo de caso, tendo como unidade de análise a Vila de Reassentamento de Wikhupuri, localizada na comunidade de Namanhumbir, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado. Segundo Yin (2018), o estudo de caso constitui uma estratégia apropriada para analisar fenômenos contemporâneos em profundidade, considerando as relações entre os acontecimentos e o contexto em que ocorrem. Neste estudo, esta estratégia permitiu compreender as dinâmicas sociais, institucionais e territoriais associadas aos conflitos pós-indenização ocorridos entre 2019 e 2023.
3.2 Área de estudo
A investigação foi realizada na Vila de Reassentamento de Wikhupuri, localizada na comunidade de Namanhumbir, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, norte de
Moçambique. Esta comunidade tornou-se uma das principais áreas de exploração industrial de rubis do país após a atribuição da concessão mineira à Montepuez Ruby Mining (MRM), cuja área concessionada abrange aproximadamente 36.000 hectares (Ali, 2017; Araújo, 2023).
Historicamente, a economia local baseava-se na agricultura familiar, na utilização comunitária dos recursos naturais e, em determinados períodos, no garimpo artesanal. A implantação da mineração industrial alterou significativamente estas formas tradicionais de ocupação do território, provocando deslocamentos populacionais, restrições de acesso à terra e transformações nas estratégias de subsistência das famílias (Feijó & Mackenzie, 2019).
A escolha da área de estudo justifica-se por três razões principais: (i) constitui um dos casos mais emblemáticos de reassentamento associado à mineração em Moçambique; (ii) apresenta conflitos documentados relacionados com processos de indemnização e reconstrução dos meios de subsistência; e (iii) oferece um contexto adequado para analisar as implicações sociais dos conflitos pós-indemnização à luz do Modelo IRR e da Justiça Social.
3.3 Participantes e estratégia de amostragem
A pesquisa utilizou uma amostragem não probabilística, do tipo intencional (purposive sampling), adequada aos estudos qualitativos que procuram selecionar participantes capazes de fornecer informações relevantes sobre o fenômeno investigado (Creswell & Poth, 2018).
Participaram na investigação doze pessoas, distribuídas da seguinte forma: membros de famílias reassentadas; liderança comunitária; ator institucional; mulheres distribuídas por dois grupos focais.
Os participantes foram seleccionados com base nos seguintes critérios: (i) experiência directa com os processos de indemnização ou reassentamento; (ii) conhecimento dos conflitos ocorridos entre 2019 e 2023; e (iii) disponibilidade para participar voluntariamente na investigação.
O encerramento da recolha de dados foi orientado pelo princípio da saturação teórica, entendido como o momento em que novas entrevistas deixaram de acrescentar informações relevantes às categorias analíticas da investigação (Minayo, 2021).
3.4 Técnicas de recolha e análise dos dados
A recolha de dados baseou-se na triangulação de diferentes fontes de evidência, combinando entrevistas semiestruturadas, grupos focais, observação directa e análise documental. A utilização destas técnicas permitiu compreender o fenómeno a partir de diferentes perspectivas e aumentar a credibilidade dos resultados.
As entrevistas semiestruturadas constituíram a principal técnica de recolha de dados, permitindo explorar as percepções dos participantes relativamente aos processos de indemnização, aos conflitos pós-indemnização, às alterações dos meios de subsistência e às estratégias de mitigação adoptadas.
Foram igualmente realizados dois grupos focais com mulheres reassentadas, possibilitando aprofundar aspectos relacionados com as experiências colectivas, as estratégias de sobrevivência e os impactos sociais do reassentamento.
Complementarmente, procedeu-se à observação directa na Vila de Reassentamento de Wikhupuri e à análise documental do Plano de Acção de Reassentamento, de actas institucionais e de outros documentos relevantes relacionados com a exploração mineira, o reassentamento e a governação dos recursos naturais.
3.5 Procedimentos de análise de dados
Os dados provenientes das entrevistas, dos grupos focais, da observação directa e da análise documental foram analisados através da técnica de Análise de Conteúdo proposta por Bardin (2016), por se revelar adequada à interpretação sistemática de informações qualitativas produzidas em contextos sociais complexos.
A análise desenvolveu-se em três etapas. A primeira consistiu na pré-análise, durante a qual se procedeu à organização do corpus da investigação, à leitura flutuante das entrevistas, dos grupos focais e dos documentos, bem como à definição das unidades de análise.
Na segunda etapa realizou-se a exploração do material mediante codificação e construção das categorias analíticas. Estas categorias foram orientadas pelo referencial teórico da investigação, articulando o Modelo de Risco de Empobrecimento e Reconstrução dos Meios de Subsistência (IRR) (Cernea, 1997; 2021) com o quadro analítico da Justiça Social.
Na terceira etapa procedeu-se ao tratamento e à interpretação dos resultados, articulando as evidências obtidas nas entrevistas, nos grupos focais, na observação directa e na análise documental. A interpretação procurou identificar convergências e divergências entre as percepções dos diferentes participantes, relacionando-as com os riscos de empobrecimento descritos por Cernea, com as dimensões da Justiça Social e com a literatura sobre reassentamento e governação dos recursos naturais.
Para assegurar maior rigor metodológico, foi utilizada a triangulação das diferentes fontes de evidência, confrontando informações provenientes das entrevistas, dos grupos focais, da observação directa, da análise documental e da literatura especializada. Este procedimento contribuiu para reforçar a credibilidade, a consistência e a robustez analítica dos resultados.
3.6 Considerações éticas
A investigação observou os princípios éticos aplicáveis às pesquisas com participantes humanos, assegurando a participação voluntária mediante consentimento livre e esclarecido. Todos os participantes foram informados sobre os objetivos do estudo, a utilização exclusivamente científica das informações recolhidas e o direito de desistirem da participação em qualquer momento, sem qualquer prejuízo.
Para preservar a confidencialidade e a privacidade dos participantes, os dados foram anonimizados através de códigos de identificação e utilizados exclusivamente para fins académicos. As entrevistas, os grupos focais, os registos de observação e os documentos analisados foram tratados de forma confidencial, respeitando os princípios da integridade científica, da protecção dos participantes e do rigor metodológico.
4. APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
4.1 Caracterização dos participantes e das fontes de evidência
A investigação contou com 12 participantes, distribuídos entre entrevistas semiestruturadas e grupos focais, selecionados por amostragem intencional em função da sua experiência direta com o processo de indemnização e reassentamento em Namanhumbir. Foram realizadas cinco entrevistas individuais, envolvendo três membros de famílias reassentadas, uma liderança comunitária e um representante do Governo Distrital de Montepuez. As entrevistas decorreram entre 12 e 14 de junho de 2026 e foram gravadas mediante consentimento dos participantes.
Complementarmente, realizaram-se dois grupos focais com sete mulheres reassentadas residentes na Vila de Wikhupuri. As discussões centraram-se nas mudanças ocorridas após o reassentamento, incluindo o acesso à terra, aos serviços básicos, aos meios de subsistência e os impactos específicos sobre as mulheres, bem como as percepções acerca das causas dos conflitos e das estratégias de mitigação.
A triangulação das evidências foi reforçada por uma sessão de observação direta realizada na Vila de Wikhupuri, incidindo sobre as condições habitacionais, infraestruturas, organização espacial, atividades económicas e acesso aos serviços públicos. Paralelamente, procedeu-se à análise documental do Plano de Ação de Reassentamento da Montepuez Ruby Mining (Genesis, 2016), de atas de reuniões e de outros documentos institucionais relacionados com os procedimentos de indemnização, participação comunitária e mecanismos de resolução de conflitos.
A combinação destas diferentes fontes de evidência permitiu confrontar percepções individuais, experiências coletivas, observações de campo e informação documental, aumentando a robustez da análise e a credibilidade dos resultados apresentados nas secções seguintes.
4.2. Justiça distributiva no processo de indemnização e reassentamento
A análise das entrevistas revelou que o processo de indemnização e reassentamento seguiu uma sequência composta por consulta comunitária, identificação das famílias afectadas, realização de censo, inventário dos bens, definição das compensações e transferência das famílias para a vila de reassentamento. Segundo os participantes institucionais, estas etapas foram desenvolvidas em articulação entre a empresa, o Governo e a comunidade, incluindo o levantamento das habitações, machambas e demais bens afectados, bem como a definição dos critérios de elegibilidade e dos montantes compensatórios. Este procedimento demonstra que o processo observou uma estrutura administrativa formal, em conformidade com os instrumentos de reassentamento previstos para o projeto.
Os participantes reassentados confirmaram ter recebido habitações, apoio financeiro destinado à construção das vedações dos quintais e subsídios temporários de reintegração. Apesar de pequenas diferenças nos valores referidos, os depoimentos convergiram quanto aos principais componentes da compensação. A habitação foi unanimemente considerada o aspeto mais positivo do reassentamento, sobretudo pela melhoria das condições físicas das residências e pela maior proximidade aos serviços de saúde. Contudo, essa avaliação favorável não se estendeu ao conjunto das medidas compensatórias, uma vez que os participantes consideraram que estas não foram suficientes para restabelecer os seus meios de subsistência, principalmente devido à impossibilidade de acesso efetivo às machambas prometidas.
Os critérios de elegibilidade abrangeram famílias com habitações, terrenos, machambas e outras formas de subsistência localizadas na área diretamente afetada pelo projeto. De acordo com as entrevistadas institucionais, as compensações monetárias foram calculadas com base no inventário dos bens afetados, na estimativa do rendimento familiar e na avaliação dos materiais necessários para a reconstrução das vedações. Embora os participantes reconhecessem a existência desses critérios e afirmassem ter recebido explicações durante o processo, verificassem diferenças significativas quanto à perceção da sua legitimidade e transparência. Enquanto alguns entrevistados associaram os valores aos resultados do censo e às estimativas de rendimento, outros consideraram que as decisões foram definidas unilateralmente pela empresa e pelo Governo, sem a possibilidade de negociação direta por parte das famílias afetadas.
As entrevistas evidenciaram igualmente uma discrepância entre as promessas apresentadas durante o reassentamento e a sua concretização. Para além, das habitações, foram anunciadas medidas relacionadas com a disponibilização de terras agrícolas, acesso à água, energia elétrica, melhoria dos serviços sociais e apoio à reconstrução dos meios de subsistência. Contudo, os participantes identificaram o acesso às machambas como o principal compromisso não concretizado, atribuindo-lhe um papel central no agravamento dos conflitos pós- indemnização. Segundo os entrevistados, embora algumas parcelas de terra tenham sido formalmente atribuídas, estas nunca chegaram a ser utilizadas devido à oposição da comunidade anfitriã, que considerava insuficientes as compensações recebidas pelas suas próprias terras. Assim, um conflito inicialmente associado ao reassentamento evoluiu para uma disputa fundiária envolvendo reassentados, comunidade anfitriã, empresa e Estado.
No que respeita à participação comunitária, os resultados mostram uma diferença clara entre os mecanismos institucionais formalmente estabelecidos e a percepção das famílias reassentadas. Os representantes institucionais referiram a realização de consultas públicas, reuniões abertas, criação de comités comunitários e funcionamento de um conselho consultivo, concebido para facilitar o diálogo entre a comunidade, a empresa e o Governo. Todavia, os participantes reassentados consideraram que esses mecanismos tiveram um carácter predominantemente informativo, não lhes permitindo influenciar a definição dos montantes compensatórios nem negociar as condições do reassentamento. Na perspectiva dos entrevistados, a participação ocorreu sobretudo através da recepção de informações, permanecendo reduzido o espaço para deliberação e tomada de decisão.
Percepções semelhantes emergiram relativamente à transparência do processo. Embora o processo de indemnização tenha seguido procedimentos administrativos formais e proporcionadas melhorias, sobretudo na componente habitacional, persistiram limitações relacionadas com a reconstrução dos meios de subsistência, o acesso às terras agrícolas, a participação efectiva e o cumprimento dos compromissos assumidos. À luz da justiça social, estas fragilidades revelam insuficiências nas dimensões distributiva, procedimental e de reconhecimento. Paralelamente, corroboraram o Modelo IRR de Cernea (1997;2021), ao demonstrar que a compensação patrimonial, desacompanhada da reposição dos ativos produtivos, favorece a persistência de situações de vulnerabilidade e de conflitos sociais.
4.3 Implicações sociais dos conflitos pós-indemnização
As fragilidades identificadas no processo de indemnização e reassentamento refletiram-se na deterioração dos meios de subsistência e das condições de vida das famílias reassentadas. Os resultados evidenciam impactos sobre o acesso à terra, o rendimento, a segurança alimentar, os serviços básicos e as relações sociais, corroborando os riscos de empobrecimento previstos no Modelo de Risco de Empobrecimento e Reconstrução dos Meios de Subsistência (IRR) de Cernea (1997; 2021).
4.3.1 Perda dos meios de subsistência e vulnerabilidade económica
Os resultados evidenciam que a perda de acesso às machambas constitui a principal implicação socioeconómica do reassentamento. Antes da deslocação, a agricultura familiar, a criação de animais e a utilização de recursos naturais constituíam a principal base económica e alimentar das famílias. A impossibilidade de retomar essas atividades após o reassentamento reduziu as oportunidades de geração de rendimento, aumentou a dependência de trabalhos ocasionais e comprometeu a segurança alimentar e a autonomia económica dos agregados familiares. Esta realidade é ilustrada pelo depoimento de um dos participantes, que afirmou: “hoje já não temos machambas para produzir como antes. Ficámos dependentes de pequenos trabalhos e já não conseguimos produzir alimentos suficientes para sustentar a família”. (RFWIKHU-02).
Os participantes atribuíram esta situação à impossibilidade de utilizar as terras inicialmente prometidas, em consequência da oposição da comunidade anfitriã, que contestava os valores das compensações recebidas pelas suas próprias terras. Esta limitação impediu a recuperação das atividades produtivas e prolongou a dependência económica das famílias reassentadas. Estes resultados corroboram no Modelo IRR de Cernea (1997;2021), segundo o qual a perda de acesso à terra representa um dos principais riscos de empobrecimento em processos de deslocamento involuntário.
4.3.2 Segurança alimentar e acesso aos serviços básicos
A perda dos meios de subsistência repercutiu-se diretamente na segurança alimentar e no acesso aos serviços básicos. Os participantes referiram que a redução da produção agrícola aumentou a dependência da compra de alimentos e de trabalhos ocasionais, comprometendo a capacidade das famílias para satisfazer as suas necessidades básicas. Um dos entrevistados afirmou que “já não conseguimos produzir alimentos suficientes para sustentar a família" (RF– WIKHU-02).
Relativamente aos serviços básicos, embora o reassentamento tenha proporcionado melhorias na habitação e maior proximidade ao centro de saúde, os participantes referiram dificuldades no acesso regular à água e à energia elétrica devido aos custos associados. Estes resultados indicam que os benefícios das infraestruturas não foram acompanhados pela recuperação das condições económicas das famílias, limitando a melhoria efetiva do seu bem-estar.
Os resultados corroboram o Modelo IRR de Cernea (1997; 2021), segundo o qual a perda dos ativos produtivos tende a aumentar a insegurança alimentar e a vulnerabilidade económica quando não é acompanhada por medidas eficazes de reconstrução dos meios de subsistência.
4.3.3 Relações sociais, confiança institucional e bem-estar
Os conflitos pós-indenização produziram impactos significativos nas relações sociais e na confiança das comunidades em relação às instituições envolvidas no processo de reassentamento. Os participantes relataram que o incumprimento de compromissos e a demora na resolução das reclamações contribuíram para o enfraquecimento da confiança na empresa e nas entidades governamentais, alimentando sentimentos de frustração e insegurança. Um dos entrevistados afirmou que "deixámos de acreditar nas promessas porque muitas não foram cumpridas" (RF–WIKHU-01).
Os resultados evidenciaram igualmente o agravamento das tensões entre as famílias reassentadas e a comunidade anfitriã, sobretudo em torno do acesso às terras agrícolas. Paralelamente, verificou-se o enfraquecimento da coesão social e o aumento da percepção de injustiça, afetando o bem-estar e a estabilidade das famílias. Estes resultados sugerem que os impactos do reassentamento ultrapassaram a dimensão económica, refletindo-se também nas relações sociais e na confiança institucional.
À luz da justiça social, estes resultados demonstram que a reconstrução dos meios de subsistência deve ser acompanhada pelo fortalecimento das relações de confiança, da participação efetiva e da legitimidade institucional. A ausência destes elementos contribui para a persistência dos conflitos e para a fragilização do desenvolvimento comunitário, corroborando a perspetiva de Fraser (1998) sobre as dimensões distributiva, procedimental e de reconhecimento da justiça.
4.3.4 Impactos sobre grupos vulneráveis
Os resultados evidenciam que os conflitos pós-indemnização afetaram de forma diferenciada os grupos socialmente mais vulneráveis, nomeadamente mulheres, jovens e idosos. As mulheres relataram maior sobrecarga nas atividades domésticas e dificuldades acrescidas na gestão da alimentação e do abastecimento de água, em consequência da redução dos meios de subsistência familiares. Os jovens destacaram a escassez de oportunidades de emprego e geração de rendimento, enquanto os idosos referiram maiores dificuldades de adaptação às novas condições de vida e perda dos seus referenciais tradicionais.
Os grupos focais revelaram ainda que estas vulnerabilidades contribuíram para o agravamento das desigualdades sociais e da dependência económica das famílias reassentadas. Assim, os impactos do reassentamento ultrapassaram a dimensão patrimonial da compensação, incidindo sobre as capacidades de subsistência, o bem-estar e a inclusão social dos grupos mais expostos.
Estes resultados reforçam a perspetiva da justiça social, segundo a qual políticas de compensação e reassentamento devem considerar as diferentes necessidades e vulnerabilidades dos grupos afetados, assegurando medidas capazes de promover equidade, inclusão e reconstrução sustentável dos meios de vida (Fraser, 1998; Cernea, 2021).
4.4 Dinâmica dos conflitos e governança institucional
Os resultados demonstram que os conflitos pós-indemnização não decorreram apenas das compensações atribuídas, mas também das fragilidades na governação do processo de reassentamento e da limitada articulação entre a empresa, o Estado e as comunidades. Os participantes referiram que o incumprimento de compromissos, a demora na resolução das reclamações e a indefinição sobre o acesso às terras agrícolas contribuíram para a persistência das tensões e para o enfraquecimento da confiança nas instituições envolvidas.
As entrevistas evidenciaram que, embora tenham sido criados mecanismos de diálogo, como consultas públicas, comités comunitários e conselhos consultivos, estes revelaram eficácia limitada na resolução dos conflitos. Na percepção dos participantes, as reuniões permitiam a apresentação de preocupações e reclamações, mas raramente resultavam em soluções concretas, o que reforçou sentimentos de insatisfação e descrédito institucional.
Outro fator identificado foi a existência de responsabilidades partilhadas entre a empresa, o Governo e a comunidade anfitriã, dificultando a resolução dos problemas relacionados com o acesso às terras agrícolas e a reconstrução dos meios de subsistência. Esta fragmentação da responsabilidade reduziu a eficácia da governança e contribuiu para a continuidade dos conflitos ao longo do período analisado.
Estes resultados evidenciam que a eficácia da governança em contextos de reassentamento depende não apenas da existência de mecanismos formais de participação, mas também da capacidade institucional para assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos, promover a coordenação entre os diferentes atores e responder de forma célere às reclamações das comunidades. Nesta perspetiva, a persistência dos conflitos em Namanhumbir reflete limitações nas dimensões procedimental e institucional da justiça social, comprometendo a reconstrução sustentável dos meios de subsistência e o fortalecimento da confiança entre Estado, empresa e comunidade.
4.5 Estratégias de mitigação e eficácia das respostas institucionais
Os resultados indicam que, ao longo do período analisado, foram implementadas diversas estratégias para mitigar os conflitos pós-indenização, incluindo consultas públicas, reuniões entre a comunidade, a empresa e o Governo, funcionamento de comités comunitários e utilização de mecanismos formais de reclamação. Estas iniciativas contribuíram para manter canais de diálogo e facilitar a mediação de alguns conflitos, demonstrando o reconhecimento institucional da necessidade de promover maior participação comunitária.
Contudo, os participantes consideraram que a eficácia dessas estratégias foi limitada, uma vez que muitos dos compromissos assumidos permaneceram por cumprir, sobretudo os relacionados com o acesso às terras agrícolas e a reconstrução dos meios de subsistência. Na perceção dos entrevistados, as reuniões e os mecanismos de reclamação permitiam apresentar preocupações, mas raramente resultavam em soluções concretas, reduzindo a confiança nas instituições responsáveis pelo processo.
Os resultados sugerem, assim, que as estratégias de mitigação privilegiaram a gestão imediata dos conflitos, sem enfrentar de forma consistente as suas causas estruturais. À luz do Modelo de Risco de Empobrecimento e Reconstrução dos Meios de Subsistência (IRR) e da abordagem da justiça social, a eficácia das respostas institucionais depende não apenas da existência de mecanismos de diálogo, mas também da capacidade de assegurar o cumprimento dos compromissos, reconstruir os meios de subsistência e fortalecer a confiança entre Estado, empresa e comunidade. A persistência dos conflitos em Namanhumbir evidencia que estas condições não foram plenamente alcançadas no período de 2019 a 2023.
5. CONCLUSÃO
Este estudo analisou as implicações sociais dos conflitos pós-indemnização decorrentes da exploração mineira de rubis na comunidade de Namanhumbir, entre 2019 e 2023. Os resultados demonstram que, embora o processo de reassentamento tenha proporcionado melhorias na componente habitacional e no acesso aos serviços de saúde, não assegurou a reconstrução sustentável dos meios de subsistência das famílias reassentadas. A limitação do acesso às terras agrícolas, a redução das oportunidades de rendimento, o agravamento da insegurança alimentar, as dificuldades no acesso efetivo aos serviços básicos, a fragilização das relações sociais e da confiança institucional, bem como o aumento da vulnerabilidade de mulheres, jovens e idosos, evidenciam que a compensação patrimonial, quando dissociada da recuperação dos ativos produtivos, é insuficiente para promover estabilidade social e desenvolvimento comunitário sustentável.
Os resultados revelam ainda que a persistência dos conflitos esteve associada ao incumprimento de compromissos assumidos durante o reassentamento, à limitada participação das comunidades nas decisões, à fragmentação das responsabilidades entre a empresa e o Estado e à reduzida eficácia dos mecanismos de mediação e resolução de reclamações. Embora tenham sido implementadas estratégias de diálogo e participação, estas contribuíram sobretudo para a gestão temporária das tensões, sem resolver as causas estruturais dos conflitos nem assegurar a reconstrução efetiva dos meios de subsistência.
Do ponto de vista teórico, o estudo reforça a complementaridade entre o Modelo de Risco de Empobrecimento e Reconstrução dos Meios de Subsistência (IRR), de Cernea, e a abordagem da justiça social, demonstrando que processos de reassentamento apenas podem ser considerados bem-sucedidos quando conciliam compensação patrimonial, reposição dos ativos produtivos, participação efetiva, reconhecimento das necessidades das comunidades e responsabilização institucional. No caso de Namanhumbir, a dissociação entre estas dimensões favoreceu a manutenção das vulnerabilidades e a continuidade dos conflitos pós-indenização.
Os resultados devem ser interpretados à luz das limitações inerentes a um estudo de caso qualitativo, nomeadamente o número de participantes, a ausência de representantes da empresa nas entrevistas e o contexto específico da comunidade estudada. Ainda assim, a triangulação entre entrevistas, grupos focais, observação direta e análise documental reforçou a consistência das interpretações. Conclui-se, por fim, que a sustentabilidade dos processos de reassentamento associados à exploração de recursos naturais depende não apenas de compensações financeiras, mas da reconstrução efetiva dos meios de subsistência, da garantia de acesso aos recursos produtivos, da participação comunitária e da existência de mecanismos institucionais capazes de transformar compromissos assumidos em resultados concretos e duradouros.
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