Subnotificação da violência contra a mulher e segurança pública: limites informacionais e impactos na proteção de meninas e mulheres
ISSN 1678-0817 Qualis/DOI Revista Científica de Alto Impacto.
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Resumo

A subnotificação da violência contra a mulher constitui um dos principais obstáculos ao enfrentamento efetivo da violência de gênero no Brasil, pois compromete a visibilidade estatística do fenômeno, dificulta o planejamento de políticas públicas e fragiliza a atuação da segurança pública e da rede de proteção. Este artigo teve como objetivo analisar, com base em revisão bibliográfica, os impactos da subnotificação da violência contra meninas e mulheres sobre a segurança pública, com ênfase nas limitações dos sistemas de informação e na necessidade de integração entre dados policiais e de saúde. Metodologicamente, trata-se de uma revisão bibliográfica, de abordagem qualitativa e caráter descritivo-analítico, fundamentada em cinco artigos científicos publicados entre 2024 e 2025. Os resultados indicam que a subnotificação é expressiva, especialmente em casos de violência psicológica e sexual, e decorre de fatores como medo da denúncia, dependência econômica, descrédito institucional, falhas no registro e fragmentação dos bancos de dados oficiais. Também se observou que a ausência de integração entre notificações da saúde, boletins de ocorrência e demais sistemas públicos produz invisibilidade estatística e compromete o diagnóstico territorial da violência. Conclui-se que o enfrentamento da violência contra a mulher demanda qualificação dos registros, articulação intersetorial, fortalecimento institucional da rede de proteção e aprimoramento dos fluxos de informação da segurança pública.

Palavras-chave: Violência contra a mulher; Subnotificação; Segurança pública; Lei Maria da Penha; Sistemas de informação.

Abstract
The underreporting of violence against women constitutes one of the main obstacles to effectively addressing gender-based violence in Brazil, as it compromises the statistical visibility of the phenomenon, hinders the planning of public policies, and weakens the actions of public security institutions and the protection network. This article aimed to analyze, based on a literature review, the impacts of the underreporting of violence against girls and women on public security, with emphasis on the limitations of information systems and the need for integration between police and health data. Methodologically, this is a literature review with a qualitative approach and descriptive-analytical character, based on five scientific articles published between 2024 and 2025. The results indicate that underreporting is significant, especially in cases of psychological and sexual violence, and results from factors such as fear of reporting, economic dependence, lack of trust in institutions, failures in recordkeeping, and fragmentation of official databases. It was also observed that the lack of integration between health notifications, police reports, and other public systems produces statistical invisibility and compromises the territorial diagnosis of violence. It is concluded that addressing violence against women requires improved record quality, intersectoral coordination, institutional strengthening of the protection network, and enhancement of public security information flows.

Keywords: Violence against women; Underreporting; Public security; Maria da Penha Law; Information systems.

1 INTRODUÇÃO

A violência contra a mulher permanece como uma das expressões mais persistentes das desigualdades de gênero e das estruturas patriarcais que atravessam a sociedade brasileira. Apesar dos avanços normativos e institucionais decorrentes da Lei Maria da Penha, a compreensão da magnitude real desse fenômeno ainda encontra um obstáculo central: a subnotificação. Quando episódios de violência não chegam aos sistemas oficiais ou são registrados de forma incompleta, produz-se uma invisibilidade estatística que afeta não apenas o conhecimento científico sobre o problema, mas também a formulação, a execução e a avaliação de políticas públicas voltadas à proteção de meninas e mulheres. A literatura recente mostra que essa invisibilidade é ampla e compromete a capacidade estatal de reconhecer padrões, territórios e grupos mais vulneráveis (Vasconcelos et al., 2024; Sousa et al., 2024).

No campo da segurança pública, a subnotificação assume gravidade ainda maior porque impede diagnóstico preciso, distorce indicadores e enfraquece estratégias preventivas. A violência contra a mulher depende, para seu enfrentamento, de respostas baseadas em evidências, integração institucional e leitura territorial qualificada. No entanto, quando parte relevante dos casos não é registrada ou não se comunica entre sistemas, o Estado atua sobre uma realidade parcial. Estudo recente sobre integração de dados mostrou que a falta de conexão entre notificações da saúde e boletins policiais mascara a magnitude real da violência contra meninas e mulheres e prejudica a prevenção e a resposta estatal (Guaranha et al., 2025).

A questão não se limita ao subregistro quantitativo. Há também problemas qualitativos relacionados à fragmentação das informações, à heterogeneidade dos instrumentos de coleta e à dificuldade de compatibilização entre bases institucionais. Sousa et al. (2024) discutem que o Brasil dispõe de múltiplas fontes de informação sobre violência contra a mulher, mas elas operam de forma dispersa, com cobertura, finalidade e critérios distintos, o que dificulta a produção de um retrato consistente e integrado do problema. Essa dispersão afeta diretamente a segurança pública, pois limita tanto a compreensão do fenômeno quanto a coordenação entre polícia, saúde, assistência social e justiça (Sousa et al., 2024).

A subnotificação também se relaciona à experiência concreta das vítimas. Medo do agressor, dependência econômica, vergonha, descrença na proteção institucional, naturalização da violência e barreiras de acesso aos serviços figuram entre os fatores que afastam muitas mulheres dos canais formais de denúncia e notificação. Em consequência, sistemas oficiais passam a refletir apenas uma parcela dos casos efetivamente ocorridos. Vasconcelos et al. (2024) estimaram subnotificação elevada no SINAN, especialmente para violência psicológica e sexual, evidenciando que os registros existentes ainda estão longe de representar integralmente a extensão do problema (Vasconcelos et al., 2024).

Além disso, a dinâmica dos registros pode induzir interpretações equivocadas quando analisadas sem cautela. O crescimento das notificações ao longo do tempo, por exemplo, não significa necessariamente aumento real da violência, podendo refletir também maior detecção, expansão dos serviços e aprimoramento da vigilância. Estudo sobre tendência temporal das notificações no Brasil entre 2014 e 2023 mostra justamente a necessidade de interpretar os dados à luz da expansão da capacidade de registro e da visibilidade institucional do fenômeno (Lima et al., 2025).

Diante desse cenário, este artigo tem como objetivo analisar os impactos da subnotificação da violência contra a mulher sobre a segurança pública, com ênfase nos limites dos sistemas de informação e na necessidade de integração entre dados policiais e de saúde. Parte-se do entendimento de que a proteção efetiva de meninas e mulheres depende não apenas de normas jurídicas e serviços especializados, mas também de informação qualificada, interoperabilidade institucional e capacidade estatal de produzir visibilidade sobre a violência de gênero (Vasconcelos et al., 2024; Guaranha et al., 2025; Sousa et al., 2024).

2 REVISÃO DE LITERATURA

A subnotificação da violência contra a mulher pode ser compreendida como a discrepância existente entre o número real de episódios violentos praticados contra meninas e mulheres e a quantidade de casos que efetivamente alcançam os sistemas oficiais de registro do Estado. Essa diferença não se explica por uma única causa, mas por um conjunto de fatores sociais, culturais, institucionais e operacionais que interferem tanto na decisão de denunciar quanto nos processos de acolhimento, escuta, classificação e inserção dos dados em sistemas formais. Em termos concretos, isso significa que a violência de gênero, ainda que socialmente disseminada, não se converte automaticamente em informação pública visível. Como consequência, a realidade documentada pelos bancos de dados oficiais passa a representar apenas uma fração do fenômeno, comprometendo a produção de diagnósticos precisos, a identificação de territórios prioritários e a formulação de respostas estatais adequadas. Vasconcelos et al. (2024) demonstram que esse subregistro é expressivo e atinge de forma particularmente relevante alguns tipos de violência, revelando fragilidade importante da vigilância oficial e da capacidade estatal de mensurar o problema em toda a sua extensão.

Essa discussão ganha maior profundidade quando se considera que a subnotificação não é um evento meramente técnico, mas expressão de relações sociais historicamente marcadas por desigualdades de gênero. Em sociedades estruturadas por padrões patriarcais, muitas formas de violência contra a mulher foram durante décadas naturalizadas, silenciadas ou minimizadas, o que repercute até hoje na baixa revelação de casos e na dificuldade de reconhecimento institucional de determinadas agressões. Nesse sentido, o subregistro não decorre apenas da ausência de canais formais de notificação, mas também da persistência de normas culturais que desencorajam a denúncia, relativizam o sofrimento feminino e deslocam para a esfera privada situações que constituem graves violações de direitos. A invisibilidade estatística, portanto, é também produto de uma invisibilidade social mais ampla, que impede que inúmeras experiências de violência sejam nomeadas, denunciadas e tratadas como problema público. Essa compreensão é fundamental para que a subnotificação seja interpretada não como lacuna periférica do sistema, mas como elemento central da reprodução da vulnerabilidade das mulheres diante da violência de gênero (Vasconcelos et al., 2024).

A literatura recente indica, ainda, que a subnotificação se distribui de forma desigual entre os diferentes tipos de violência. Casos de violência física, especialmente quando deixam marcas corporais visíveis ou exigem atendimento emergencial, tendem a alcançar mais facilmente os serviços de saúde e os registros policiais. Em contrapartida, formas de violência psicológica, moral, sexual e patrimonial frequentemente permanecem mais ocultas, seja porque as vítimas têm maior dificuldade em reconhecê-las como violência, seja porque encontram obstáculos adicionais para comprová-las ou relatá-las diante das instituições. Essa desigualdade no padrão de registro é especialmente grave, pois contribui para concentrar a atenção pública e estatal sobre manifestações mais visíveis da agressão, deixando em segundo plano violências silenciosas, recorrentes e profundamente destrutivas. Vasconcelos et al. (2024) mostram justamente que a subnotificação é mais acentuada em algumas dessas modalidades, o que evidencia não apenas uma falha de vigilância, mas também um viés de visibilidade que influencia prioridades institucionais e políticas.

Tal constatação desloca o debate para além da mera contabilização de ocorrências e permite compreender que a subnotificação também produz hierarquias de reconhecimento entre as formas de violência. Quando determinadas agressões aparecem menos nos bancos oficiais, tende-se a atribuir a elas menor centralidade na formulação de protocolos, na capacitação das equipes e na distribuição de recursos públicos. Assim, o que não é suficientemente registrado corre o risco de ser percebido como menos frequente, menos urgente ou menos grave. Esse processo é particularmente problemático na segurança pública, pois os dados disponíveis orientam planejamento, definição de prioridades e construção de estratégias preventivas. Em outras palavras, a invisibilidade estatística não apenas oculta o sofrimento das vítimas, mas também reorganiza a ação estatal a partir de um retrato distorcido da realidade. A subnotificação, nesse sentido, não é neutra: ela interfere diretamente no modo como o Estado enxerga a violência contra a mulher e, por consequência, no modo como reage a ela (Vasconcelos et al., 2024).

Outro eixo fundamental dessa discussão refere-se às fontes de informação sobre violência contra a mulher no Brasil. Sousa et al. (2024) mostram que a produção de dados sobre o fenômeno é distribuída entre diferentes sistemas e instituições, como saúde, segurança pública, justiça, assistência social, ouvidorias e pesquisas amostrais. Cada uma dessas fontes possui objetivos próprios, regras específicas de registro, escopos distintos de cobertura e limites metodológicos particulares. Embora essa pluralidade possa, em tese, enriquecer a compreensão do problema, a ausência de articulação robusta entre esses sistemas dificulta a consolidação de um panorama abrangente e coerente. Em vez de um retrato integrado da violência, o que se obtém muitas vezes são imagens parciais, sobrepostas de forma insuficiente e incapazes de traduzir a complexidade das trajetórias vividas pelas vítimas. A multiplicidade de fontes, quando desacompanhada de interoperabilidade e coordenação institucional, acaba convertendo abundância potencial de dados em fragmentação informacional.

Para a segurança pública, essa fragmentação produz consequências diretas e profundas. A gestão estratégica da violência contra a mulher depende de diagnósticos territoriais consistentes, de conhecimento sobre reincidência, de identificação de perfis de risco e de capacidade de monitorar a efetividade das respostas institucionais. No entanto, quando os dados da polícia não dialogam de forma eficiente com os dados da saúde, da assistência ou do sistema de justiça, a formulação das ações passa a ser orientada por retratos incompletos do fenômeno. Isso limita a construção de políticas preventivas mais refinadas, enfraquece a produção de inteligência e reduz a capacidade de atuação articulada entre os órgãos envolvidos. Sousa et al. (2024) evidenciam que essa dispersão das informações compromete a própria compreensão pública da violência contra a mulher, pois o problema aparece desagregado em setores distintos, sem que se consiga visualizar com clareza sua magnitude, recorrência e territorialização. Dessa forma, a subnotificação deve ser analisada em conjunto com a fragmentação dos sistemas, já que ambas produzem invisibilidade e reduzem a eficiência estatal.

Nesse cenário, a interface entre dados da saúde e dados policiais se apresenta como um dos pontos mais sensíveis e estratégicos do debate. Guaranha et al. (2025) demonstram que a integração entre diferentes bases amplia a capacidade de identificar eventos que permaneceriam ocultos caso se observasse apenas uma fonte isolada. O estudo evidencia que boletins de ocorrência e notificações em saúde, quando analisados separadamente, subestimam a magnitude da violência contra meninas e mulheres. Isso revela que cada sistema captura apenas parte do fenômeno e que a articulação entre eles é condição indispensável para uma compreensão mais fiel da realidade. Tal constatação é especialmente relevante porque mostra que a prevenção da violência exige mais do que o aumento do número de registros: exige capacidade institucional de relacionar informações, acompanhar trajetórias e reconhecer padrões que atravessam diferentes portas de entrada da rede pública. Sem essa integração, eventos graves podem permanecer dispersos entre setores, sem que o Estado identifique a gravidade acumulada de uma situação específica.

A centralidade da integração de dados também reforça a ideia de que a segurança pública não pode atuar de forma isolada no enfrentamento da violência contra a mulher. Quando uma vítima busca atendimento em uma unidade de saúde, aciona a assistência social ou comparece a uma delegacia, ela não está vivendo problemas distintos, mas expressões diversas de uma mesma situação de violência. A fragmentação institucional, porém, tende a tratar essas passagens como episódios desconectados. Guaranha et al. (2025) mostram que a interoperabilidade entre sistemas amplia o potencial preventivo da ação estatal porque permite reconhecer vínculos entre eventos, detectar repetições e identificar situações de risco com maior antecedência. Para a segurança pública, isso significa que a inteligência e a prevenção dependem não apenas da robustez do dado policial, mas da capacidade de compartilhá-lo e articulá-lo com outros registros estatais. Assim, combater a subnotificação implica também superar o isolamento informacional entre setores, consolidando uma lógica de rede e de proteção integral.

O próprio sistema de informação policial, embora ocupe lugar central na organização da segurança pública, apresenta limites importantes quando analisado de forma isolada. O estudo sobre violência por parceiro íntimo e sistema de informação policial mostra que o dado policial não representa apenas a ocorrência objetiva da violência, mas também o padrão de acesso das vítimas ao aparato estatal, a qualidade do acolhimento recebido, a confiança institucional existente e os filtros administrativos e classificatórios que condicionam a formalização da denúncia (Carvalho et al., 2025). Em outras palavras, o boletim de ocorrência não constitui mero espelho neutro da realidade, pois sua existência depende de um percurso social e institucional complexo. A ausência de registro policial, portanto, não significa necessariamente ausência de violência, mas pode expressar medo do agressor, dependência econômica, vergonha, pressão familiar, descrença no sistema de justiça ou experiências anteriores de revitimização institucional. Essa percepção é crucial para evitar o equívoco de tratar as estatísticas policiais como medida exata da incidência do problema.

Além disso, a leitura das notificações ao longo do tempo exige cautela analítica. O estudo sobre tendência temporal entre 2014 e 2023 mostra crescimento dos registros, mas esse aumento não pode ser interpretado automaticamente como crescimento linear ou proporcional da violência. Em muitos casos, o avanço das notificações pode refletir maior visibilidade pública do tema, ampliação da rede de atendimento, capacitação de profissionais, fortalecimento das rotinas de vigilância e aprimoramento dos mecanismos de reconhecimento institucional da violência contra a mulher (Lima et al., 2025). Esse ponto é particularmente importante porque mostra que a subnotificação não deve ser tratada apenas como ausência numérica de casos, mas também como questão de qualidade, cobertura e interpretação dos dados. Um sistema pode registrar mais e ainda assim registrar mal, ou captar mais eventos sem necessariamente alcançar os grupos e formas de violência historicamente mais invisibilizados. Por isso, a análise estatística precisa ser acompanhada de leitura crítica sobre contexto, fontes e capacidade institucional de registro.

No plano normativo e político, esse debate se articula diretamente com a Lei Maria da Penha e com o dever do Estado de garantir proteção integral às mulheres em situação de violência. A efetividade dessa legislação depende da existência de redes capazes de identificar precocemente os casos, registrar adequadamente as ocorrências, acionar medidas de proteção em tempo oportuno e produzir dados confiáveis para subsidiar planejamento e avaliação. Quando a violência permanece invisível ou aparece de forma fragmentada nos sistemas oficiais, a resposta pública tende a ser tardia, descontínua ou insuficiente. Dessa maneira, a subnotificação não pode ser vista apenas como falha técnica de informação, mas como dimensão concreta da vulnerabilização das mulheres diante da violência de gênero, uma vez que compromete o acesso à proteção, enfraquece a prevenção e dificulta a responsabilização dos agressores. A articulação entre os achados de Vasconcelos et al. (2024), Guaranha et al. (2025) e Sousa et al. (2024) sustenta justamente essa interpretação ampliada do problema.

A revisão permite afirmar que enfrentar a subnotificação da violência contra a mulher exige uma abordagem integrada, capaz de combinar qualificação dos registros, fortalecimento da rede de atendimento, articulação intersetorial, melhoria dos sistemas de informação e construção de maior confiança institucional por parte das vítimas. Não se trata apenas de ampliar o número de notificações, mas de transformar a produção de dados em instrumento efetivo de proteção, prevenção e garantia de direitos. Para isso, é necessário compreender que a invisibilidade estatística constitui forma de reprodução da violência, pois mantém parte expressiva do problema fora do campo de visão do Estado. Somente quando saúde, segurança pública, assistência social e justiça operarem de maneira coordenada, compartilhando informações e reconhecendo a complexidade das trajetórias de violência, será possível reduzir as zonas de sombra que ainda marcam o enfrentamento da violência contra meninas e mulheres no Brasil (Vasconcelos et al., 2024; Guaranha et al., 2025; Sousa et al., 2024; Carvalho et al., 2025; Lima et al., 2025).

3 METODOLOGIA

Este estudo caracteriza-se como uma revisão bibliográfica, de abordagem qualitativa, com finalidade descritiva e analítica. A opção por esse delineamento metodológico decorre do objetivo de examinar criticamente a produção recente sobre subnotificação da violência contra a mulher e suas implicações para a segurança pública, especialmente no que se refere aos sistemas de informação, ao registro policial e à integração intersetorial entre saúde e segurança.

O corpus analítico foi constituído por cinco artigos científicos publicados entre 2024 e 2025, selecionados por sua aderência temática ao objeto investigado: Vasconcelos et al. (2024), Guaranha et al. (2025), o artigo da Revista Estudos Feministas sobre sistema de informação policial e violência por parceiro íntimo (2025), Sousa et al. (2024) e o estudo de tendência temporal das notificações em Epidemiologia e Serviços de Saúde (2025). Esses trabalhos foram escolhidos por contemplarem, de maneira complementar, os eixos da subnotificação, da pluralidade das fontes de informação, da centralidade dos registros policiais e da integração entre bases de dados.

Como critérios de inclusão, adotaram-se: a) artigos científicos recentes; b) publicações com foco explícito em violência contra meninas e mulheres no Brasil; c) estudos voltados à subnotificação, às notificações oficiais, às fontes de informação ou ao sistema de informação policial; d) textos com relevância para o campo da segurança pública e da rede de proteção. Foram excluídos trabalhos que abordavam violência de forma genérica, sem recorte específico de gênero, ou que não apresentavam relação direta com o problema informacional e institucional analisado.

A análise foi realizada por meio de leitura integral e sistematização temática dos estudos. Os resultados foram organizados em quatro eixos interpretativos: i) magnitude e características da subnotificação; ii) fragmentação das fontes de informação; iii) limites e potencialidades do registro policial; iv) impactos da subnotificação sobre a segurança pública e a proteção das vítimas. Em seguida, procedeu-se à articulação crítica desses eixos com o debate sobre a efetividade da rede de proteção e da Lei Maria da Penha. Por se tratar de revisão bibliográfica, sem coleta de dados com seres humanos, não houve necessidade de apreciação por comitê de ética.

4 RESULTADOS E DISCUSSÕES

A análise dos estudos selecionados evidencia, em primeiro lugar, que a subnotificação da violência contra a mulher permanece como fenômeno estrutural e não residual. Os dados mais recentes apontam que uma parcela relevante das violências não ingressa adequadamente nos sistemas oficiais, o que compromete a percepção estatal sobre a magnitude do problema. Vasconcelos et al. demonstram que o subregistro é expressivo e afeta de modo ainda mais intenso determinadas modalidades de violência, como a psicológica e a sexual, justamente aquelas em que o sofrimento da vítima tende a ser menos visível e mais frequentemente silenciado (Vasconcelos et al., 2024).

Esse resultado possui forte impacto para a segurança pública. Se os dados disponíveis não refletem adequadamente a ocorrência real da violência, o planejamento policial, a distribuição de recursos, a definição de territórios prioritários e a formulação de estratégias preventivas passam a operar com base em uma realidade incompleta. A subnotificação, portanto, não é apenas um problema estatístico; ela desorganiza a capacidade de resposta institucional, reduz a eficiência das ações de prevenção e favorece a permanência de ciclos de violência invisibilizados pelo próprio Estado. Essa inferência é sustentada pelos estudos que relacionam subnotificação, fragmentação informacional e integração de dados (Vasconcelos et al., 2024; Guaranha et al., 2025; Sousa et al., 2024).

Outro achado importante é que a fragmentação das fontes de informação representa obstáculo decisivo ao enfrentamento do problema. Sousa et al. mostram que o Brasil dispõe de diferentes bases sobre violência contra a mulher, mas elas operam com finalidades distintas e baixa integração. Isso significa que setores como saúde, polícia, assistência e justiça produzem registros que não se comunicam plenamente entre si. Na prática, o Estado conhece partes da violência, mas não seu conjunto. Para a segurança pública, esse quadro gera descontinuidade informacional e dificulta o desenvolvimento de políticas baseadas em evidência territorial integrada (Sousa et al., 2024).

O estudo de Guaranha et al. aprofunda essa discussão ao mostrar que a integração entre dados pode revelar eventos ocultos e qualificar a prevenção. Quando notificações da saúde são articuladas a boletins policiais, amplia-se a capacidade de identificar reincidência, vulnerabilidades e padrões não captáveis por apenas uma das fontes. Esse resultado reforça que a segurança pública precisa deixar de operar em lógica setorial fechada e avançar para modelos intersetoriais de produção de informação. Em casos de violência contra a mulher, a proteção depende justamente dessa capacidade de conectar vestígios informacionais dispersos (Guaranha et al., 2025).

Também se observa que o sistema de informação policial, embora indispensável, possui limites analíticos importantes. O registro policial depende da decisão da vítima de procurar a delegacia, da receptividade institucional encontrada, da classificação atribuída ao fato e da qualidade do preenchimento das informações. Assim, a ausência de boletim de ocorrência não significa ausência de violência, mas pode refletir medo, dependência econômica, controle coercitivo do agressor, vergonha ou descrença na proteção estatal. O artigo da Revista Estudos Feministas sobre violência por parceiro íntimo e sistema policial contribui precisamente para mostrar que os dados policiais precisam ser lidos em sua dimensão institucional e relacional, e não como espelho neutro da realidade (Carvalho et al., 2025).

Sob esse ponto de vista, a subnotificação revela também um problema de confiança pública. Quando mulheres não denunciam ou interrompem o fluxo de busca por ajuda, isso pode indicar barreiras materiais e subjetivas na relação com as instituições. A segurança pública, nesse sentido, não é afetada apenas pela falta de informação, mas pela própria incapacidade histórica de produzir ambientes suficientemente acolhedores, protetivos e confiáveis para que a violência seja revelada. Essa conclusão decorre da leitura conjunta dos estudos sobre subregistro, sistema policial e multiplicidade das fontes informacionais (Vasconcelos et al., 2024; Carvalho et al., 2025; Sousa et al., 2024).

A análise temporal das notificações acrescenta nuance importante ao debate. O crescimento dos registros ao longo da última década, apontado pelo estudo de Epidemiologia e Serviços de Saúde, não deve ser interpretado automaticamente como crescimento linear da violência. Parte dessa expansão pode refletir maior capacidade de reconhecimento, fortalecimento das rotinas notificadoras e ampliação da visibilidade institucional. Isso significa que enfrentar a subnotificação também passa por aprimorar a leitura dos dados: registros em crescimento podem indicar tanto agravamento do problema quanto avanço parcial da capacidade de nomeá-lo e registrá-lo (Lima et al., 2025).

Outro ponto relevante é que a invisibilidade estatística compromete a aplicação prática da Lei Maria da Penha. A lei pressupõe atuação articulada, preventiva e protetiva, com capacidade de identificar casos, acionar medidas e monitorar recorrências. Quando os registros são falhos ou incompletos, a proteção tende a ocorrer tardiamente ou de forma fragmentada. Em outras palavras, a subnotificação reduz a potência do marco normativo, porque impede que o Estado reconheça, em tempo oportuno, a situação concreta de risco vivida por meninas e mulheres. Essa é uma inferência diretamente apoiada pela literatura que evidencia lacunas entre ocorrência da violência e sua tradução em bases oficiais (Vasconcelos et al., 2024; Guaranha et al., 2025).

Do ponto de vista da segurança pública, os resultados apontam a necessidade de três movimentos complementares. O primeiro é o fortalecimento da qualidade do registro policial e da escuta qualificada das vítimas. O segundo é a interoperabilidade entre sistemas de saúde, polícia, assistência e justiça. O terceiro é a produção de inteligência territorial que considere a violência contra a mulher não como evento privado isolado, mas como problema público recorrente, passível de prevenção mediante análise integrada e ação coordenada. Os estudos selecionados convergem para a ideia de que a superação da subnotificação depende tanto de infraestrutura informacional quanto de reorganização institucional da resposta estatal (Guaranha et al., 2025; Carvalho et al., 2025; Sousa et al., 2024).

Assim, a subnotificação deve ser compreendida como fenômeno que produz dupla violência: invisibiliza a experiência das vítimas e enfraquece a capacidade pública de protegê-las. Ao restringir o conhecimento sobre a real extensão do problema, impede que segurança pública e rede de proteção atuem de modo antecipatório, focalizado e efetivo. Combater a subnotificação, portanto, não é apenas melhorar bancos de dados; é ampliar o alcance concreto dos direitos assegurados às mulheres (Vasconcelos et al., 2024; Guaranha et al., 2025; Sousa et al., 2024; Carvalho et al., 2025; Lima et al., 2025).

5 CONCLUSÃO

A revisão bibliográfica permitiu concluir que a subnotificação da violência contra a mulher permanece como um dos maiores desafios à efetividade da segurança pública e da rede de proteção no Brasil. Os estudos analisados evidenciam que o subregistro é elevado, atinge de forma mais intensa algumas modalidades de violência e decorre tanto de barreiras vividas pelas vítimas quanto de limitações estruturais dos sistemas de informação. Em consequência, o Estado passa a conhecer apenas parcialmente a violência que deveria enfrentar de modo integral.

Também se concluiu que a fragmentação entre dados da saúde e da polícia compromete o diagnóstico territorial, dificulta a prevenção e limita a formulação de políticas públicas baseadas em evidência. A integração de bases, o aprimoramento do registro policial e a leitura crítica das séries temporais de notificação aparecem como medidas centrais para reduzir a invisibilidade estatística e qualificar a resposta institucional. A literatura recente indica que a informação, quando articulada e interpretada de forma intersetorial, torna-se instrumento estratégico de proteção.

Conclui-se que enfrentar a subnotificação é condição indispensável para a aplicação concreta e eficaz da Lei Maria da Penha. Sem dados consistentes, a proteção tende a ser parcial, tardia e desigual. Desse modo, o combate à violência contra a mulher exige não apenas aparato normativo e serviços especializados, mas também visibilidade institucional, interoperabilidade informacional e compromisso permanente da segurança pública com a produção de registros qualificados e com a escuta efetiva das vítimas.

REFERÊNCIAS

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LIMA, G. C. C., et al. Tendência temporal e perfil epidemiológico das notificações de violência contra as mulheres no Brasil entre 2014 e 2023. Epidemiologia e Serviços de Saúde, 2025. Disponível em: https://www.scielosp.org/pdf/ress/2025.v34/e20240475/pt. Acesso em: 20 mar. 2026.

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Copyright (c) 2026 José Ronilson Nogueira Chaves (Autor)

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