Grupos reflexivos para homens autores de violência: prevenção e reiteração delitiva em Feira de Santana (BA)
ISSN 1678-0817 Qualis/DOI Revista Científica de Alto Impacto.
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RESUMO

O artigo analisa se os Grupos Reflexivos para Homens (GRH) da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Feira de Santana (BA) contribuem para prevenir a violência contra a mulher e reduzir a reiteração delitiva. Trata-se de estudo de caso descritivo, com pesquisa documental e de campo. A etapa quantitativa examinou os processos judiciais dos 99 homens inscritos nos grupos realizados em 2019, com consultas ao PJe e ao e-SAJ em 2020 e 2023. A etapa qualitativa envolveu entrevistas semiestruturadas com quatro facilitadores (assistente social, duas psicólogas e um policial militar da Ronda Maria da Penha), tratadas por análise de conteúdo. Os participantes eram, em maioria, adultos de 31 a 45 anos, pardos, solteiros e sem ocupação registrada nos autos; ameaça e lesão corporal foram os tipos penais predominantes, e o ciúme apareceu em 45,4% dos casos. Até maio de 2020, 5% dos homens tinham novo processo; entre 2020 e novembro de 2023, nenhum novo registro foi localizado. Os facilitadores relataram resistência inicial, negação da violência e posterior abertura ao diálogo. Conclui-se que os GRH se associam a baixa reiteração formal, embora o desenho do estudo não permita atribuir causalidade, dada a adesão voluntária aos grupos, o encontro único e a cifra oculta da violência doméstica.

Palavras-chave: Violência contra a mulher. Grupos reflexivos para homens. Lei Maria da Penha. Reiteração delitiva. Prevenção à violência. Área do conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas.

ABSTRACT

This article examines whether the Reflective Groups for Men (GRH) run by the Domestic and Family Violence Court of Feira de Santana, Bahia, help prevent violence against women and reduce repeat offending. It is a descriptive case study combining documentary and field research. The quantitative stage reviewed the court records of the 99 men enrolled in the 2019 groups, searched in 2020 and 2023. The qualitative stage used semi-structured interviews with four facilitators, analysed through content analysis. Participants were mostly aged 31 to 45, of mixed race (pardos), single and with no recorded occupation; threats and bodily harm were the main offences, and jealousy appeared in 45.4% of cases. By May 2020, 5% had a new case; between 2020 and November 2023 no new record was found. Facilitators reported initial resistance and denial, followed by openness to dialogue. The groups are associated with low formal reoffending, although the design does not allow causal claims, given voluntary attendance, single sessions and underreporting.

Keywords: Violence against women. Perpetrator programmes. Maria da Penha Law. Repeat offending. Violence prevention. Field: Applied Social Sciences.

1 INTRODUÇÃO

A violência doméstica e familiar contra a mulher segue elevada no Brasil, mesmo após quase duas décadas da Lei n. 11.340/2006, a Lei Maria da Penha (LMP). Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, os feminicídios cresceram 6,1% em 2022, somando 1.437 vítimas (FBSP, 2023). Em 2022, ingressaram no Judiciário 640.867 processos de violência doméstica e familiar ou feminicídio, dos quais 80% eram ações cautelares (CNJ, 2023).

Nos primeiros anos de vigência, a resposta à LMP concentrou-se na punição: prendia-se, soltava-se e a violência voltava a ocorrer. A literatura criminológica crítica aponta que o sistema penal, isoladamente, não impede novos crimes, não escuta a vítima e reproduz seletividade (Andrade, 1997; Karam, 2015; Montenegro, 2015). A própria LMP, porém, prevê centros de educação e reabilitação para autores (art. 35, V) e o comparecimento a programas de recuperação e reeducação (art. 45; art. 22, VI e VII, incluídos pela Lei n. 13.984/2020).

Esses serviços, em geral organizados como Grupos Reflexivos para Homens (GRH), ainda carecem de política pública nacional, financiamento e avaliação sistemática (Beiras; Nascimento; Incrocci, 2019; CEPIA, 2016). Em Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia, a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher mantém atendimento psicossocial a autores desde 2015, iniciativa pioneira no estado, mas nunca estudada de forma sistemática.

Este artigo responde à pergunta: os GRH da Vara da Mulher de Feira de Santana auxiliam na prevenção à violência contra a mulher e na redução da reiteração delitiva? O objetivo é descrever o funcionamento dos grupos realizados em 2019, mapear o perfil dos participantes, verificar a existência de novos processos após a participação e analisar a percepção dos facilitadores. O texto deriva de dissertação de mestrado defendida no Programa de Pós-Graduação em Segurança Pública, Justiça e Cidadania da Universidade Federal da Bahia (Nascimento, 2024).

Adota-se aqui o termo reiteração delitiva em sentido amplo: a existência de novo registro judicial contra o mesmo homem (auto de prisão em flagrante, medida protetiva, inquérito ou ação penal), independentemente de condenação. O conceito é mais abrangente que a reincidência legal do Código Penal, cuja aferição exigiria sentença transitada em julgado (IPEA, 2015).

2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 Limites da resposta punitiva

A LMP é uma norma de caráter misto: pune, mas também determina ações preventivas, assistenciais e educativas ao poder público (Pasinato, 2015). Na prática, prevaleceu a dimensão sancionatória, com aumento de penas, afastamento da Lei n. 9.099/1995 e ampliação das prisões em flagrante. Karam (1996; 2015) descreve a aposta de parte dos movimentos progressistas no sistema penal como uma “esquerda punitiva”.

Para Leite e Lopes (2013), a generalização da prisão produz duplo efeito: reproduz violência e encarceramento em massa e, por atuar apenas sobre o agressor, sem promessa de evitar reincidência, encobre respostas mais eficazes. Montenegro (2015) acrescenta que o processo penal afasta o protagonismo da vítima e pouco contribui para transformar as relações de gênero. Essas críticas não negam a responsabilização, mas indicam que ela precisa de instrumentos além da pena.

2.2 Masculinidades e naturalização da violência

A violência contra a mulher decorre de relações de poder historicamente construídas, não de patologia individual (Saffioti, 2004; Brasil, 2011). O conceito de masculinidade hegemônica descreve o padrão cultural que associa o masculino a controle, força e autoridade no lar (Connell; Messerschmidt, 2013). Esse padrão é plural e atravessado por raça e classe: a masculinidade patriarcal brasileira tem referência branca, ainda que homens negros busquem reproduzi-la (Faustino, 2014).

A naturalização da violência produz o que Ravazzola (1997) chama de anestesia relacional: homens e mulheres não reconhecem as agressões como violência e recorrem a justificação e minimização. Mitos como “o álcool é a causa” ou “ela provocou” deslocam a responsabilidade (Guimarães, 2009). Álcool e ciúme podem potencializar a violência, mas não a explicam (Beiras; Nascimento; Incrocci, 2019). Estudos também associam a violência na família de origem a sua repetição na vida conjugal (Scantamburlo; Crepaldi, 2013).

2.3 Grupos reflexivos: modelos e parâmetros

Os programas para autores surgiram nos Estados Unidos, com o Emerge (Boston, 1977) e o modelo Duluth (1981), de base cognitivo-comportamental (Amado, 2014). No Brasil, as experiências pioneiras datam do fim dos anos 1990, com o Instituto Noos no Rio de Janeiro, e se multiplicaram após a LMP. Mapeamento nacional identificou grande diversidade teórica e metodológica, dependência da iniciativa pessoal de operadores e ausência de avaliação (Beiras et al., 2021).

A literatura recomenda caráter reflexivo, e não terapêutico ou de palestra; perspectiva de gênero; facilitação por dupla, de preferência mista; e grupos de 12 a 16 encontros semanais de cerca de duas horas (Beiras; Nascimento; Incrocci, 2019; Andrade, 2014; Leite, 2016). A resistência inicial é esperada, sobretudo em encaminhamentos compulsórios, e tende a ceder com o vínculo, o que exige tempo (Andrade, 2014). Avaliações internacionais indicam maior eficácia das intervenções mais longas (Arias; Arce; Vilariño, 2013).

Esses parâmetros ganharam referência normativa com a Recomendação n. 124/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que fixa como critério mínimo ao menos 8 encontros, distribuídos em pelo menos três meses (CNJ, 2022). O mapeamento nacional de 2023 atualizou o panorama dessas iniciativas no país (Beiras; Martins; Hugill, 2024). A principal referência metodológica brasileira segue sendo a do Instituto Noos, que propõe encontros com um disparador temático, perguntas reflexivas e síntese final, evitando o formato de palestra (Beiras; Bronz, 2016).

3 O CASO DE FEIRA DE SANTANA

A Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Feira de Santana foi instalada em 20 de janeiro de 2010, a segunda do gênero na Bahia. Em 14 de maio de 2015, por iniciativa do juiz titular e em convênio do Tribunal de Justiça da Bahia com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, iniciou-se o Atendimento Psicossocial ao Autor de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O projeto foi pré-selecionado para o Prêmio Innovare em 2019.

O fluxo tem duas etapas. Na primeira, obrigatória, o homem com medida protetiva de urgência deferida é intimado a comparecer ao atendimento psicossocial em até cinco dias; a ausência configura descumprimento da medida e pode levar à prisão. Em 2019, eram em regra até três atendimentos com a assistente social e até três com a psicóloga, com entrevista, orientação sobre a LMP e encaminhamentos à rede (CRAS, CREAS, CAPS ad). Os relatórios desses atendimentos eram juntados aos autos.

Na segunda etapa, os homens atendidos eram convidados a um grupo reflexivo. A participação era formalmente voluntária, mas muitos a entendiam como parte da medida judicial. Cada grupo reunia de 8 a 18 homens em encontro único de cerca de duas horas, facilitado pela assistente social, pela psicóloga e por um sargento da Ronda Maria da Penha. Os encontros ocorreram inicialmente na base comunitária da Polícia Militar no bairro George Américo e depois em sala nos fundos da própria Vara.

A Tabela 1 mostra a evolução do atendimento psicossocial. O ano de 2019 concentrou o maior volume da série e o maior número de grupos, razão do recorte temporal adotado.

Tabela 1 – Atendimento psicossocial a autores de violência, Vara da Mulher de Feira de Santana, 2015–2019

Fonte: relatórios anuais da equipe psicossocial da Vara (dados organizados pela autora). Em 2020, a pandemia reduziu o atendimento a 97 homens, parte por telefone.

4 METODOLOGIA

A pesquisa é um estudo de caso de caráter exploratório e descritivo (Gil, 1991), com abordagem mista. O universo são os GRH realizados pela Vara em 2019: oito grupos, em 20 de março, 24 de abril, 19 de junho, 17 de julho, 1º e 21 de agosto, 23 de outubro e 14 de novembro. A pesquisa foi autorizada pelo juiz titular, e os facilitadores assinaram termo de consentimento. Os nomes dos participantes foram omitidos.

Etapa documental e quantitativa. A partir das listas de presença, identificaram-se 114 inscrições, que correspondem a 99 homens distintos após a exclusão de repetições. Para cada um, consultou-se nos sistemas PJe e e-SAJ do TJBA o processo que motivou o encaminhamento, registrando-se em planilha 14 variáveis: presença, idade, cor, bairro, profissão, escolaridade, estado civil, tipo penal, processo anterior, processo posterior, menção a álcool, menção a ciúme, dia da semana do fato e teor da autodefesa. A existência de novos registros foi verificada em duas consultas, em 20 de maio de 2020 e em 14 de novembro de 2023, usando nome e documento para evitar homônimos.

Etapa qualitativa. Em agosto e setembro de 2023, realizaram-se entrevistas semiestruturadas, por videoconferência, com os quatro facilitadores que atuaram nos grupos: uma assistente social, duas psicólogas (uma que atuou na implantação do projeto e outra que assumiu os grupos em 2022) e um policial militar da Ronda Maria da Penha. O roteiro tinha seis blocos: vínculo institucional, funcionamento dos grupos, metodologia, formato, avaliação dos serviços de responsabilização e sugestões. As gravações foram transcritas e tratadas por análise de conteúdo em três fases, ordenação, classificação e análise final (Minayo, 1992), organizadas em eixos temáticos (Duarte, 2004).

A autora atuou como diretora de secretaria da Vara entre 2010 e 2018 e participou da implantação do projeto, o que facilitou o acesso ao campo e exige atenção à própria posição na análise.

5 RESULTADOS

5.1 Perfil dos participantes

Dos 99 homens convidados, 70,7% compareceram ao grupo e 29,3% faltaram. O perfil predominante, extraído dos autos, é de homens adultos, pardos, solteiros, sem ocupação informada e processados por ameaça ou lesão corporal (Tabela 2). Nenhum participante tinha menos de 20 anos; cinco tinham 60 anos ou mais. A idade média dos grupos variou de 34 a 45 anos.

Tabela 2 – Perfil dos homens inscritos nos GRH da Vara da Mulher de Feira de Santana, 2019 (n = 99)

Fonte: elaboração da autora a partir dos processos judiciais (PJe/e-SAJ).

Os fatos ocorreram em bairros diversos, com predominância de áreas periféricas, e se distribuíram de modo uniforme entre os dias da semana. A ausência de escolaridade em nove de cada dez processos impediu testar a relação entre instrução e violência prevista nos objetivos.

Entre os processos anteriores, 34 guardavam relação direta com violência contra a mulher: 15 ações penais, 8 autos de prisão em flagrante, 7 inquéritos, 2 medidas protetivas, 1 transação penal e 1 liberdade provisória. Apenas três desses eram anteriores a 2016. Também se encontraram 13 ações de divórcio e 8 de alimentos, o que sugere a ligação entre conflitos familiares não resolvidos na esfera cível e a escalada para a esfera penal (Franco; Magalhães; Féres-Carneiro, 2018).

5.2 Autodefesa: negação e culpabilização

A versão apresentada pelos homens nos autos confirma o padrão de negação descrito na literatura. Em 30% dos casos o homem negou a existência do fato; em 26% atribuiu a culpa à vítima; em 14% classificou as acusações como infundadas e apresentou outra versão; em 24% deu outras explicações ou silenciou. Somente 6% assumiram os fatos.

5.3 Reiteração delitiva

Na consulta de 20 de maio de 2020, cerca de 5% dos 99 homens tinham novo registro judicial posterior ao grupo. Na consulta de 14 de novembro de 2023, nenhum novo processo, auto de prisão em flagrante ou medida protetiva foi localizado para esse conjunto além dos já identificados em 2020. Assim, em até quatro anos e meio de acompanhamento, a reiteração formal ficou em torno de 5%.

5.4 Percepção dos facilitadores

A análise das entrevistas resultou em cinco eixos.

a) Resistência e obrigatoriedade. Os homens chegavam “revoltados”, culpavam a mulher e não se viam como autores de violência. Muitos entendiam o convite ao grupo como parte da medida protetiva, e a presença de policiais e a juntada dos relatórios aos autos inibiam a fala.

b) Local. Na base da Polícia Militar, em bairro marcado por conflito entre facções, o comparecimento foi mínimo; na Vara, aumentou, mas o ambiente judicial ainda gerava receio.

c) Método. Os encontros combinavam acolhimento, dinâmicas, vídeos, explicação da LMP, ciclo da violência, alienação parental e masculinidade tóxica. Os temas eram escolhidos após reunião entre assistente social e psicóloga, a partir dos atendimentos. Havia um momento “de homem para homem” conduzido pelo policial, considerado importante por todos.

d) Efeito percebido. Os facilitadores relataram passagem do silêncio à fala e reconhecimento de condutas antes naturalizadas. O policial, que fiscalizava medidas protetivas, lembrou apenas um caso de descumprimento entre os participantes; as profissionais do psicossocial relataram retorno mínimo dos mesmos homens por nova medida.

e) Limites. Todos apontaram o encontro único como insuficiente, a falta de equipe própria e de capacitação contínua, a demanda elevada, a dificuldade de horário para homens que trabalham e a ausência de avaliação escrita. A psicóloga que assumiu em 2022 informou não ter recebido capacitação específica para trabalhar com autores.

6 DISCUSSÃO

A taxa de reiteração formal de cerca de 5% é compatível com a de outras experiências avaliadas, como resume a Tabela 3. Os números devem ser comparados com cautela, pois cada estudo usa conceito de reincidência, fonte de dados e tempo de acompanhamento próprios.

Tabela 3 – Reiteração entre participantes de programas para autores de violência

Fonte: elaboração da autora.

O resultado converge com a percepção dos facilitadores e reforça o argumento de que respostas educativas e responsabilizantes complementam a punição (Leite; Lopes, 2013; Beiras et al., 2021). Chama atenção que quase metade dos casos não envolvia violência física: o dado ajuda a entender por que tantos homens não se reconheciam como autores, já que a violência psicológica e a moral são as menos percebidas como violência.

O predomínio da negação e da culpabilização da vítima na autodefesa (56% somados) reproduz a anestesia relacional descrita por Ravazzola (1997). O ciúme, presente em 45,4% dos casos, e a baixa menção a embriaguez (15,1%) sugerem que a violência se organiza mais em torno do controle sobre a parceira do que do consumo de álcool, em linha com Beiras, Nascimento e Incrocci (2019).

6.1 Limites do estudo

Quatro limites impedem atribuir a baixa reiteração ao grupo.

a) Autosseleção. O grupo era por convite, e só 70,7% dos convidados compareceram. É possível que participassem justamente os homens mais dispostos a cumprir a medida. Não houve grupo de comparação com homens que fizeram só o atendimento psicossocial obrigatório.

b) Intervenção composta. Todos os participantes passaram antes por até seis atendimentos individuais. Não é possível separar o efeito do grupo do efeito do atendimento.

c) Cifra oculta. A ausência de novo processo não equivale à ausência de violência, sobretudo psicológica e moral, pouco notificadas. A pandemia de 2020 e 2021 também reduziu registros policiais (IPEA, 2023).

d) Qualidade dos dados. Os autos não registram escolaridade, renda e ocupação de forma padronizada, e a categoria cor mistura “negro” e “pardo” sem critério.

Soma-se a isso a distância entre o modelo da Vara e os parâmetros técnicos: encontro único, contra os 12 a 16 recomendados; ausência de equipe exclusiva e de capacitação contínua; e relatórios anexados ao processo, que podem inibir a fala. Os facilitadores compararam esse modelo com os grupos organizados pela Defensoria Pública em Ipirá e Santo Estevão, com três encontros, participação voluntária e sem relatório nos autos, nos quais perceberam maior abertura dos homens.

7 CONCLUSÃO

Os homens que participaram dos GRH da Vara da Mulher de Feira de Santana em 2019 apresentaram reiteração formal de cerca de 5% em até quatro anos e meio, patamar semelhante ao de programas avaliados no Brasil e no exterior. Os facilitadores relataram mudança de postura durante os encontros, da negação ao reconhecimento da violência. Esses achados indicam que os grupos são uma ferramenta promissora de prevenção, mas não permitem afirmar que tenham causado a baixa reiteração, dada a autosseleção dos participantes e a cifra oculta.

O estudo também mostra que a experiência se sustentou mais pela iniciativa de pessoas do que por política pública estruturada, como já apontado em âmbito nacional (CEPIA, 2016). Para fortalecer o serviço e permitir avaliações mais robustas, recomenda-se:

a) ampliar os grupos para ao menos 8 encontros em três meses com o mesmo conjunto de homens, como exige a Recomendação CNJ n. 124/2022, e idealmente para 10 a 12;

b) constituir equipe própria, com capacitação específica e continuada;

c) realizar os encontros fora do ambiente judicial e policial e não anexar aos autos o conteúdo das falas;

d) adotar formulário padronizado de entrada, com escolaridade, renda, ocupação e cor segundo as categorias do IBGE;

e) aplicar avaliação ao fim do grupo e 90 dias depois, como propõe a EMERJ;

f) acompanhar também os homens que fizeram apenas o atendimento psicossocial, para permitir comparação.

7.1 Da pesquisa à cartilha

Os achados da pesquisa, somados às experiências da Defensoria Pública da Bahia em Ipirá, Santo Estevão e Alagoinhas, orientaram a elaboração da cartilha Construindo Ações Transformadoras: como criar um grupo reflexivo para homens (Bahia, 2025), da qual a autora é coautora. A cartilha traduz as recomendações acima em parâmetros operacionais para defensores e equipes psicossociais, tendo como referência a metodologia do Instituto Noos. A Tabela 4 compara esses parâmetros com o modelo observado na Vara em 2019.

Tabela 4 – Modelo da Vara da Mulher de Feira de Santana (2019) e parâmetros da cartilha da DPE/BA


Fonte: elaboração da autora com base na pesquisa de campo e em Bahia (2025).

Dois pontos da cartilha respondem diretamente aos limites apontados pelos facilitadores. O primeiro é a preparação pelo NAP, que substitui o relatório anexado aos autos por entrevista de sensibilização e registro para pesquisa, reduzindo o receio de fala. O segundo é a articulação com a rede local, com audiência pública e estímulo a lei municipal, para que os grupos deixem de depender da iniciativa individual e se tornem política de Estado.

Paralelamente, a Escola Superior da Defensoria Pública promoveu capacitação de defensores e equipes psicossociais em metodologia de grupos reflexivos, em parceria com o Instituto Noos. Estudos futuros devem avaliar os grupos que seguem esses parâmetros e incluir a escuta das mulheres e dos próprios participantes, a fim de medir mudanças que não chegam aos registros judiciais.

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  1. Professora do curso de Direito do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS). Defensora Pública do Estado da Bahia. Mestra em Segurança Pública, Justiça e Cidadania pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). E-mail: anajamillecosta31@gmail.com. Artigo derivado de dissertação de mestrado orientada por Daniel Nicory do Prado (UFBA). ↑

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