Desinformação como fator de risco à segurança operacional: uma nova dimensão de vulnerabilidade
ISSN 1678-0817 Qualis/DOI Revista Científica de Alto Impacto.
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Resumo

A crescente capacidade de produção e disseminação de conteúdos digitais falsos, descontextualizados ou sintéticos, como os deepfakes, impõe novos desafios às instituições policiais. Este estudo tem como objetivo analisar a desinformação como potencial fator de risco à segurança operacional e institucional, identificando os mecanismos pelos quais notícias falsas, conteúdos manipulados e mídias sintéticas podem produzir vulnerabilidades para a atividade policial e discutindo estratégias preventivas aplicáveis à Polícia Militar do Pará (PMPA). O problema de pesquisa consiste em compreender de que maneira a desinformação pode constituir um fator de risco para a segurança operacional e institucional da Corporação. Trata-se de pesquisa qualitativa, de caráter exploratório, descritivo e propositivo, desenvolvida por meio de revisão narrativa da literatura nacional e internacional nas bases Scopus, Web of Science, SciELO, Portal de Periódicos CAPES e Google Scholar, complementada por relatórios de organismos internacionais, com tratamento do material pela análise de conteúdo de Bardin. Os resultados foram organizados em cinco categorias analíticas: risco reputacional e institucional; risco informacional; risco à tomada de decisão; risco à segurança operacional; e capacidade institucional de prevenção e resposta. Como produto, propõe-se uma matriz qualitativa de avaliação do risco informacional, composta por sete dimensões e três níveis de classificação. Conclui-se que a desinformação ultrapassa a esfera comunicacional e reputacional, podendo interferir na percepção de situações e na tomada de decisão, o que justifica sua incorporação preventiva à gestão de riscos da atividade policial, ressalvada a necessidade de validação empírica da matriz proposta.

Palavras-Chave: Desinformação; Deepfake; Segurança operacional; Gestão de riscos; Polícia Militar do Pará.

Abstract

The growing capacity to produce and disseminate false, decontextualized or synthetic digital content, such as deepfakes, poses new challenges to police institutions. This study aims to analyze disinformation as a potential risk factor for operational and institutional security, identifying the mechanisms through which fake news, manipulated content and synthetic media may create vulnerabilities for police activity, and discussing preventive strategies applicable to the Military Police of Pará (PMPA). The research problem is to understand how disinformation may constitute a risk factor for the operational and institutional security of the Corporation. This is a qualitative, exploratory, descriptive and propositional study, carried out through a narrative review of national and international literature in the Scopus, Web of Science, SciELO, CAPES Journal Portal and Google Scholar databases, complemented by reports from international organizations, with the material analyzed through Bardin's content analysis. The results were organized into five analytical categories: reputational and institutional risk; informational risk; decision-making risk; operational security risk; and institutional capacity for prevention and response. As a product, a qualitative matrix for assessing informational risk is proposed, comprising seven dimensions and three classification levels. It is concluded that disinformation goes beyond the communicational and reputational sphere and may interfere with situational perception and decision-making, which justifies its preventive inclusion in the risk management of police activity, subject to the empirical validation of the proposed matrix.

Keywords: Disinformation; Deepfake; Operational security; Risk management; Military Police of Pará.

1 Introdução

A crescente digitalização das relações sociais e a consolidação das plataformas digitais como espaços de circulação, produção e disputa de informações têm ampliado os desafios enfrentados pelas instituições públicas no gerenciamento de sua comunicação e na preservação da confiança social (MARTINS, 2025). No campo da segurança pública, esse cenário assume particular relevância, uma vez que as organizações policiais atuam em um ambiente caracterizado pela exposição permanente de suas ações, pela rápida circulação de registros audiovisuais e pela possibilidade de que informações verdadeiras, falsas ou descontextualizadas sejam amplamente disseminadas antes mesmo da consolidação de informações oficiais (SILVA et al., 2026). A literatura recente sobre policiamento no ambiente digital demonstra que as redes sociais modificaram significativamente as condições de visibilidade e comunicação das organizações policiais, tornando a gestão da imagem, da credibilidade e da legitimidade um desafio permanente para as instituições de segurança (CZUDNOCHOWSKI; LUDEWIG, 2023; JONES et al., 2025).

Nesse contexto, a desinformação pode ser compreendida como um fenômeno que ultrapassa a simples circulação de informações incorretas. A produção e disseminação estratégica de conteúdos enganosos pode explorar incertezas, emoções, conflitos sociais e limitações na capacidade de verificação das informações, interferindo na formação de percepções individuais e coletivas (JESUS-SILVA, 2026). Quando direcionada a instituições responsáveis pela aplicação da lei, a desinformação pode contribuir para questionamentos sobre sua credibilidade, autoridade e legitimidade (SILVA et al., 2026). Estudos recentes têm apontado, nesse sentido, a relação entre campanhas de manipulação informacional, erosão da confiança institucional e contestação da autoridade de órgãos judiciais e de segurança, embora os mecanismos e a intensidade desses efeitos dependam de fatores sociais, políticos e comunicacionais específicos (DEI, 2026).

A importância da confiança para a atividade policial reforça a necessidade de examinar esse fenômeno, visto que a confiança pública constitui um elemento relevante para a relação entre polícia e sociedade, influenciando a disposição dos cidadãos para cooperar, comunicar informações e recorrer às instituições responsáveis pela manutenção da ordem e pela resolução de problemas relacionados à segurança (SILVA et al., 2026). Bradford (2026) destaca que confiança e legitimidade permanecem questões centrais para as organizações policiais e ressalta a necessidade de ampliar as investigações sobre esses fenômenos no contexto da era digital. De modo semelhante, pesquisas realizadas no Brasil têm associado a confiança na polícia à legitimidade institucional e à disposição dos cidadãos para cooperar com as autoridades, inclusive mediante a comunicação e o registro de ocorrências (OLIVEIRA JUNIOR, 2011).

Entretanto, os desafios impostos pelo ambiente informacional contemporâneo não se limitam aos efeitos reputacionais da circulação de conteúdos falsos. A evolução recente da inteligência artificial generativa tem ampliado a capacidade de criação e manipulação de imagens, áudios e vídeos com elevado grau de realismo, contribuindo para o surgimento e a disseminação dos denominados deepfakes (JESUS-SILVA, 2026). Essas tecnologias possibilitam, entre outras formas de manipulação, a alteração ou geração sintética de rostos, vozes e movimentos, dificultando a avaliação imediata da autenticidade de determinados conteúdos audiovisuais. O National Institute of Standards and Technology (NIST) reconhece que o avanço de tecnologias como inteligência artificial generativa, deepfakes e técnicas de antiperícia representa um desafio para a confiabilidade e autenticação dos conteúdos digitais, impulsionando o desenvolvimento de métodos de perícia e detecção de mídias inautênticas (GUAN, 2025a).

Mais recentemente, estudos sobre organizações policiais têm destacado que o crescimento de crimes e fraudes impulsionados por inteligência artificial pode impor limitações tecnológicas e organizacionais às instituições responsáveis por seu enfrentamento, exigindo capacidades especializadas, mecanismos de cooperação e adaptação dos processos institucionais (LIN, 2025).

Embora parte significativa dessas discussões esteja concentrada nos impactos da desinformação sobre processos políticos, reputação institucional, fraude ou produção de evidências, torna-se pertinente ampliar a análise para sua possível relação com a segurança operacional. A circulação de uma informação falsa, por exemplo, pode não produzir consequências apenas sobre a percepção pública de determinada instituição (MARTINS, 2025). Dependendo de seu conteúdo, alcance, momento de disseminação e capacidade de aparentar autenticidade, uma informação manipulada pode gerar interpretações equivocadas acerca de fatos, pessoas, decisões ou situações em curso (SILVA et al., 2026). Em ambientes caracterizados por elevada incerteza e necessidade de respostas rápidas, a integridade e a confiabilidade das informações constituem elementos relevantes para os processos de avaliação e tomada de decisão.

No caso da Polícia Militar do Pará, a discussão apresenta relevância institucional e científica, considerando a necessidade permanente de preservação da confiança social, da integridade das informações institucionais e da segurança no desenvolvimento das atividades policiais (SILVA et al., 2026). Todavia, a inexistência de evidências previamente apresentadas de que a PMPA tenha sido especificamente alvo de operações de desinformação ou deepfakes com consequências operacionais exige cautela analítica. Assim, o presente estudo não parte da premissa de que tais eventos já tenham produzido danos comprovados à Corporação, mas da compreensão de que as transformações tecnológicas e informacionais observadas no cenário contemporâneo justificam a análise preventiva de potenciais vulnerabilidades.

Dessa forma, propõe-se investigar a desinformação como uma possível dimensão emergente do ambiente de risco associado à atividade policial, especialmente diante da capacidade crescente de produção de conteúdos digitais falsos ou manipulados com aparência de autenticidade. A questão central que orienta o estudo é: de que maneira a desinformação, incluindo a circulação de notícias falsas, conteúdos descontextualizados e mídias sintéticas, pode constituir um fator de risco para a segurança operacional e institucional da Polícia Militar do Pará?

Parte-se do pressuposto de que a desinformação pode ser analisada não apenas sob a perspectiva da comunicação institucional e dos danos à imagem, mas também como uma potencial fonte de vulnerabilidade informacional, especialmente quando conteúdos manipulados possuem capacidade de interferir na percepção de situações, comprometer a confiabilidade de informações ou gerar respostas baseadas em dados incorretos. A investigação dessa hipótese poderá contribuir para a ampliação do debate sobre gestão de riscos, comunicação institucional e segurança operacional no âmbito policial.

Assim, o presente artigo tem como objetivo analisar a desinformação como potencial fator de risco à segurança operacional e institucional, identificando, a partir da literatura científica e de documentos pertinentes, os mecanismos pelos quais notícias falsas, conteúdos manipulados e mídias sintéticas podem produzir vulnerabilidades para a atividade policial, bem como discutir estratégias preventivas aplicáveis ao contexto da Polícia Militar do Pará.

2 Revisão de Literatura

Esta seção reúne e articula, de forma crítica, a produção científica e institucional pertinente ao objeto investigado, organizando-se em quatro eixos temáticos complementares: a desinformação e o ambiente digital; a inteligência artificial generativa e os deepfakes; a confiança, a comunicação e a imagem institucional das organizações policiais; e a segurança da informação e a gestão de riscos na atividade policial. A articulação desses eixos busca fundamentar teoricamente a compreensão da desinformação como potencial fator de risco à segurança operacional e institucional, sem antecipar os achados que serão apresentados na seção de resultados.

2.1 Desinformação e ambiente digital

A desinformação constitui um fenômeno complexo que ultrapassa a simples circulação de conteúdos incorretos e demanda maior clareza conceitual em razão de sua natureza interdisciplinar. O quadro conceitual mais influente foi proposto por Wardle e Derakhshan (2017), que cunharam a noção de "desordem informacional" (information disorder) para abarcar três fenômenos distintos: a misinformation, informação falsa compartilhada sem intenção de causar dano; a disinformation, informação falsa deliberadamente criada e disseminada com o propósito de prejudicar pessoas, grupos, organizações ou países; e a malinformation, informação verdadeira empregada de modo a causar dano, frequentemente mediante alteração de contexto. A distinção entre esses conceitos assenta-se, portanto, em dois eixos centrais: a falsidade do conteúdo e a intencionalidade de causar dano (WARDLE; DERAKHSHAN, 2017; FREELON; WELLS, 2020).

A Comissão Europeia, por meio de seu Grupo de Alto Nível sobre Fake News e Desinformação Online, definiu a desinformação como informação falsa, imprecisa ou enganosa, concebida, apresentada e promovida com o propósito de causar dano público intencional ou de gerar lucro (EUROPEAN COMMISSION, 2018). Parte da literatura, contudo, adota definições neutras quanto à intencionalidade, tratando a desinformação como um subconjunto da misinformation e evitando o que alguns autores consideram um debate conceitual considerado distrativo (GUESS; LYONS, 2020; KAPANTAI et al., 2021).

O ambiente digital contemporâneo tende a amplificar a produção e a disseminação de conteúdos enganosos, uma vez que a desinformação mais eficaz costuma conter um núcleo de verdade, mediante a rotulação incorreta de fatos reais ou a apresentação de conteúdos antigos como recentes (WARDLE, 2022). Essa dinâmica explora incertezas, emoções e conflitos sociais, sendo particularmente resiliente a correções factuais quando circula em câmaras de eco epistêmicas, nas quais evidências capazes de corrigir a informação falsa são preventivamente desacreditadas (CHAN et al., 2017; NGUYEN, 2020). Nesse contexto, a assimetria entre a velocidade de propagação de falsidades e o tempo necessário para sua verificação confere vantagem estrutural à desinformação, sobretudo em momentos de elevada incerteza (VOSOUGHI; ROY; ARAL, 2018).

2.2 Inteligência artificial generativa e deepfakes

No plano conceitual, os denominados deepfakes resultam da aplicação de técnicas de aprendizado profundo à síntese e à manipulação de imagens, áudios e vídeos, capazes de produzir conteúdos falsos de elevado realismo (MASOOD et al., 2023). Os deepfakes correspondem a mídias digitais criadas ou modificadas por inteligência artificial, que retratam de maneira inautêntica eventos, rostos, vozes ou movimentos, apoiando-se em arquiteturas como as Redes Adversárias Generativas (GANs) e os modelos de difusão (NGUYEN et al., 2022; COCCOMINI et al., 2025). A crescente acessibilidade e o baixo custo dessas ferramentas tornaram a produção de mídias sintéticas de alta qualidade cada vez mais viável a usuários não especializados (VACCARI; CHADWICK, 2020).

Uma revisão sistemática conduzida sob a chancela da Interpol, que analisou mais de quatrocentos estudos publicados entre 2022 e 2025, evidenciou avanços significativos na fidelidade visual, no controle do usuário e na eficiência computacional das arquiteturas generativas, ao mesmo tempo em que apontou que a detecção enfrenta desafios persistentes de generalização a geradores desconhecidos e de robustez a distorções (VAN LIEROP et al., 2026). A proliferação dessas mídias tem sido associada, ainda, ao surgimento de um ceticismo generalizado quanto à autenticidade de conteúdos multimídia, fenômeno descrito na literatura como "viés do impostor" (COCCOMINI et al., 2025).

No âmbito da segurança e da aplicação da lei, relatório produzido pela Europol identifica que a expansão das mídias sintéticas apresenta desafios relevantes para as organizações de segurança pública, incluindo dificuldades relacionadas à detecção e prevenção de conteúdos manipulados, à manutenção da confiança e à necessidade de adaptação institucional diante da ampliação da desinformação (EUROPOL, 2022). O mesmo organismo aponta que essas tecnologias podem ser utilizadas maliciosamente em práticas como fraude, manipulação de evidências e outras formas de criminalidade, evidenciando que a expansão das mídias sintéticas constitui um desafio que ultrapassa a esfera exclusivamente comunicacional (INTERPOL, 2024).

A literatura científica também demonstra preocupação com os efeitos dos deepfakes sobre as diferentes etapas dos sistemas de justiça e segurança. A revisão sistemática de Sandoval et al. (2024), publicada na revista Crime Science, identificou que a manipulação de conteúdos pode comprometer a integridade das evidências e dos processos judiciais, associando os deepfakes a categorias criminais como fraude, produção de pornografia não consentida e manipulação de informações, além da erosão da confiança nas instituições. Estudos voltados à admissibilidade forense reforçam que a suposição tradicional de que a mídia digital representa evidência autêntica tornou-se progressivamente frágil, exigindo padrões de reprodutibilidade, transparência e quantificação de erros ainda não plenamente atendidos pelas ferramentas de detecção disponíveis (SANDOVAL et al., 2024; COCCOMINI et al., 2025).

2.3 Confiança, comunicação e imagem institucional das organizações policiais

No campo do policiamento, a difusão das redes sociais transformou a forma como as corporações se tornam visíveis e se comunicam com o público, convertendo a administração de sua imagem e de sua credibilidade em tarefa contínua (JONES et al., 2025). A presença digital tornouse parte integrante das estratégias comunicacionais das polícias, que passaram a produzir conteúdos próprios e a empregar recursos visuais para evidenciar seu trabalho, humanizar suas interações e construir uma "visibilidade digital" perante a sociedade (JONES et al., 2025; BULLOCK; DODSWORTH, 2025). Estudos indicam que a comunicação de êxitos e o aumento da transparência por meio dessas plataformas podem contribuir para a percepção de legitimidade, ainda que de modo limitado e restrito a segmentos específicos do público (GRIMMELIKHUIJSEN; MEIJER, 2015; SILVA et al., 2026).

A mesma dinâmica que amplia as possibilidades de comunicação, todavia, expõe as organizações policiais a processos de contestação, circulação de narrativas concorrentes e compartilhamento acelerado de conteúdos sobre a atividade policial (WALSH; BAKER; FRADE, 2024). A literatura descreve esse cenário como a "nova visibilidade" do policiamento, na qual a imagem e a legitimidade tornam-se cada vez mais dinâmicas, contestadas e instáveis, reduzindo a capacidade histórica das instituições de controlar o conhecimento público sobre o crime e seu enfrentamento (GOLDSMITH, 2010; SANDHU; HAGGERTY, 2016). O surgimento do chamado "jornalismo cidadão" e da vigilância invertida (staring back) ampliou a exposição de aspectos do policiamento, da má conduta ao comportamento criminoso, de modo potencialmente danoso à reputação institucional (GREER; MCLAUGHLIN, 2010; RALPH, 2022).

Bradford (2026) destaca que a atuação policial percebida como justa transmite sinais identitários aos cidadãos, comunicando valores e normas compartilhados e fortalecendo os vínculos entre polícia e comunidade. Estudos brasileiros também evidenciam que a confiança declarada na Polícia Militar e na Polícia Civil está associada a maior probabilidade de registro de ocorrências, sugerindo que percepções positivas sobre a atuação policial influenciam o

comportamento de denúncia e reduzem a subnotificação criminal (OLIVEIRA JUNIOR, 2011). Inversamente, a perda de legitimidade tende a intensificar a resistência às solicitações e ações dos agentes de segurança pública e a fragilizar a cooperação comunitária, especialmente entre grupos sociais historicamente mais distantes das instituições de segurança (ROLIM; HERMANN; MACHADO, 2021). Cabe ressaltar que crises de legitimidade das instituições policiais no Brasil frequentemente aparecem associadas a temas como abuso de poder, violência policial e distanciamento entre polícia e sociedade (SILVA; BEATO, 2013; ZANETIC et al., 2016).

A relação entre desinformação e erosão da confiança institucional tem sido crescentemente documentada. A exposição persistente à desordem informacional não apenas corrói a confiança na mídia e na informação, mas também naquela depositada em instituições governamentais e baseadas em expertise, associando-se à diminuição do engajamento cívico e ao aumento da alienação política (ZIMMERMANN; KOHRING, 2020; DOBBER et al., 2021). Organizações internacionais reconhecem que a desinformação enfraquece a confiança nas instituições e prejudica a capacidade dos cidadãos de tomar decisões informadas, embora a intensidade desses efeitos dependa de fatores sociais, políticos e comunicacionais específicos (OECD, 2024; EUROPEAN PARLIAMENT, 2021).

2.4 Segurança da informação e gestão de riscos na atividade policial

A segurança da informação estrutura-se classicamente em torno da tríade confidencialidade, integridade e disponibilidade (CIA triad), modelo consolidado que orienta as políticas e os controles destinados a proteger os ativos informacionais das organizações (SAMONAS; COSS, 2014). Nesse modelo, a confidencialidade refere-se à proteção da informação contra acessos não autorizados; a integridade diz respeito à exatidão, completude e confiabilidade dos dados, assegurando que não sejam alterados de forma indevida; e a disponibilidade corresponde à garantia de acesso confiável à informação por usuários autorizados quando necessário (SAMONAS; COSS, 2014; AMINZADE, 2018). A tríade permanece incorporada a praticamente todos os arcabouços modernos de segurança, como a norma ISO/IEC 27001, e fundamenta a abordagem da segurança da informação como um processo de gestão de riscos (FENRICH, 2008).

No contexto contemporâneo, a integridade e a autenticidade das informações assumem relevância ampliada diante da capacidade das mídias sintéticas de produzir conteúdos falsos com aparência de autenticidade (GUAN et al., 2025b). A literatura sobre desinformação em situações de crise destaca que a integridade e a confiabilidade das informações constituem elementos determinantes para a consciência situacional compartilhada, definida como a compreensão coletiva de uma situação entre os diferentes atores envolvidos na resposta (SEPPÄNEN; MÄKELÄ; LUOKKALA, 2013; SHAHBAZI; BUNKER, 2024). Nesses ambientes, a comunicação e a confiança nas informações disponíveis são condições essenciais para a coordenação de ações e a tomada de decisão fundamentada (SHAHBAZI; BUNKER, 2024).

A desinformação, quando analisada sob a perspectiva da gestão de riscos, pode ser compreendida como um fator de risco informacional, cuja relevância não decorre apenas da falsidade do conteúdo, mas de sua capacidade potencial de interferir na percepção da realidade

(WARDLE; DERAKHSHAN, 2017; SANDOVAL et al., 2024). Informações falsas podem aumentar a confusão pública, dificultar os esforços de resposta, provocar a alocação inadequada de recursos e distorcer a percepção da severidade de eventos de desordem social em curso (SHAHBAZI; BUNKER, 2024; SUTTON et al., 2015). Estudos sobre desinformação em desastres registram que conteúdos falsos e imagens fabricadas circulam amplamente antes que confirmações oficiais possam acompanhar seu ritmo, sobretudo quando as comunicações institucionais são tardias ou pouco claras (SIMON; GOLDBERG; ADINI, 2015).

A recente incorporação de mídias sintéticas a esse cenário agrava o quadro, na medida em que vídeos falsificados e vozes sintéticas passaram a ser suficientemente convincentes para induzir tanto o público quanto os tomadores de decisão a erro (INTERPOL, 2024; COCCOMINI et al., 2025). A distinção entre o risco reputacional, associado à imagem, à confiança e à legitimidade institucional, e o risco operacional, relacionado à possibilidade de que informações falsas ou manipuladas interfiram na percepção de situações e na tomada de decisão, mostra-se pertinente para a compreensão da desinformação como vulnerabilidade que ultrapassa a esfera comunicacional (SANDOVAL et al., 2024; EUROPOL, 2022). As contribuições acima mencionadas dialogam com a existência de uma lacuna na literatura quanto à análise da desinformação como fator de risco à segurança operacional das instituições policiais brasileiras, o que justifica o desenvolvimento do presente estudo.

3 Metodologia

O presente estudo caracteriza-se como uma pesquisa de natureza qualitativa e finalidade exploratória, descritiva e propositiva de revisão narrativa da literatura. A revisão narrativa mostrase adequada à investigação de temas amplos e multifacetados, por possibilitar a reunião, interpretação e articulação crítica de produções provenientes de diferentes campos do conhecimento (ROTHER, 2007; VOSGERAU; ROMANOWSKI, 2014), como segurança pública, ciência da informação, comunicação, inteligência artificial, gestão de riscos e estudos sobre policiamento, permitindo uma compreensão abrangente do fenômeno sem a adoção de um protocolo estritamente sistemático de seleção.

Quanto aos objetivos, a pesquisa classifica-se como exploratória, por possibilitar maior aproximação com um fenômeno contemporâneo e ainda em processo de consolidação conceitual no campo da segurança pública; descritiva, por buscar caracterizar as manifestações da desinformação, dos conteúdos manipulados e das mídias sintéticas, bem como suas possíveis repercussões sobre a atividade policial; e propositiva, de finalidade aplicada, por buscar, a partir dos achados da literatura, estruturar um modelo conceitual para compreensão e avaliação do risco informacional no contexto da atividade policial. Quanto à abordagem, adota-se natureza qualitativa, privilegiando a interpretação dos conteúdos, a identificação de relações conceituais e a construção de categorias analíticas, em detrimento da mensuração estatística do fenômeno (MINAYO, 2016; TURATO, 2013).

O levantamento bibliográfico foi conduzido entre os meses de junho e setembro de 2026, contemplando literatura nacional e internacional. A busca por artigos científicos foi realizada nas bases Scopus, Web of Science, Scientific Electronic Library Online (SciELO), Portal de Periódicos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e Google Scholar, selecionadas em razão de sua abrangência e relevância para a recuperação de estudos nas áreas de segurança pública, comunicação, ciências sociais aplicadas, ciência da informação e tecnologia. Complementarmente, foram consultados livros, capítulos de obras, relatórios técnicos e documentos produzidos por organismos nacionais e internacionais relacionados à desinformação, inteligência artificial, deepfakes, segurança da informação e atividade policial, priorizando-se fontes institucionais e publicações científicas com reconhecida relevância acadêmica.

Para a localização dos materiais, foram utilizados, de forma isolada e combinada por meio dos operadores booleanos “AND” e “OR”, descritores em português e inglês relacionados ao objeto da pesquisa. Entre os principais termos utilizados estão: “desinformação”, “fake news”, “deepfake”, “inteligência artificial”, “segurança operacional”, “segurança pública”, “polícia militar”, “atividade policial”, “comunicação institucional”, “risco informacional”, “segurança da informação”, “confiança institucional” e “legitimidade policial”, bem como seus correspondentes em língua inglesa: “disinformation”, “misinformation”, “fake news”, “deepfake”, “artificial intelligence”, “operational security”, “public security”, “military police”, “policing”, “institutional communication”, “information risk”, “information security”, “institutional trust” e “police legitimacy”.

A delimitação temporal da revisão priorizou publicações dos últimos dez anos, considerando a rápida evolução das tecnologias de inteligência artificial generativa e das mídias sintéticas. Foram admitidos, contudo, trabalhos anteriores a esse período quando constituíram referências teóricas, metodológicas ou conceituais fundamentais para a compreensão da desinformação, da comunicação, da legitimidade policial, da gestão de riscos e de outros conceitos estruturantes da pesquisa. Essa estratégia permitiu combinar a produção científica contemporânea sobre deepfakes e inteligência artificial com referenciais consolidados acerca da relação entre polícia, sociedade, confiança e legitimidade.

Como critérios de inclusão, foram considerados artigos científicos, livros, capítulos de livros, teses, dissertações, relatórios técnicos, documentos normativos e publicações institucionais que abordem, direta ou indiretamente, a desinformação, as fake news, os deepfakes, a inteligência artificial generativa, a segurança da informação, a comunicação institucional, a confiança pública, a atividade policial ou os riscos associados ao ambiente informacional. Foram excluídos materiais duplicados, publicações sem relação com o problema de pesquisa, textos cujo conteúdo não permitia identificar fundamentação científica ou institucional suficiente e materiais que, após leitura de títulos e resumos, apresentaram baixa aderência aos objetivos estabelecidos.

A seleção do material seguiu as etapas de identificação, triagem, elegibilidade e inclusão, cuja representação foi adaptada do modelo PRISMA 2020 apenas para fins de transparência do percurso de seleção, sem que a revisão assuma caráter sistemático. A busca nas bases de dados resultou em 157 registros, aos quais se somaram 32 documentos provenientes da busca complementar em relatórios técnicos, livros e publicações institucionais, totalizando 189 registros.

Após a remoção de 35 duplicatas, 154 registros foram triados por meio da leitura de títulos e resumos, dos quais 52 foram excluídos por baixa aderência aos objetivos, de modo que 102 documentos foram considerados condizentes com o objeto da pesquisa e submetidos à leitura integral. Dentre estes, 24 foram excluídos por baixa aderência aos objetivos ou fundamentação insuficiente, resultando em um corpus final de 38 documentos, que fundamentaram a revisão de literatura e a análise de conteúdo.

A análise do material selecionado foi fundamentada na técnica de análise de conteúdo, conforme proposta por Bardin (2016), compreendendo as etapas de pré-análise, exploração do material e tratamento e interpretação dos resultados. Na primeira etapa, foi realizada a organização e leitura preliminar das fontes selecionadas; na segunda, procedeu-se à identificação e categorização dos conteúdos relevantes; e, na terceira, foi realizada a interpretação dos achados, buscando estabelecer relações entre os conceitos identificados na literatura e sua relevância para a instituição.

O cruzamento das evidências da literatura científica permitiu a construção de cinco categorias analíticas orientadas ao contexto da atividade policial, compreendendo: (i) risco reputacional e institucional; (ii) risco informacional; (iii) risco à tomada de decisão; (iv) risco à segurança operacional; e (v) capacidade institucional de prevenção e resposta.

Esse percurso metodológico permitiu articular os conhecimentos produzidos pela literatura científica e compreender a desinformação para além de seus efeitos comunicacionais e reputacionais, assim como discutir sua possível inserção no campo da gestão de riscos da atividade policial, particularmente como uma forma de avaliar uma possível vulnerabilidade informacional que merece atenção preventiva no contexto da Polícia Militar do Pará.

4 Resultados e Discussão

O cruzamento de evidências analisadas ao longo da pesquisa permitiu organizar os achados em cinco categorias analíticas orientadas ao contexto da atividade policial: (i) risco reputacional e institucional; (ii) risco informacional; (iii) risco à tomada de decisão; (iv) risco à segurança operacional; e (v) capacidade institucional de prevenção e resposta. Essas categorias não constituem compartimentos estanques, mas dimensões inter-relacionadas de um mesmo fenômeno, cuja articulação subsidia, ao final da seção, uma matriz qualitativa de avaliação. Reitera-se que os achados aqui apresentados não pressupõem a ocorrência de eventos concretos de desinformação ou deepfakes contra a Polícia Militar do Pará, mas caracterizam vulnerabilidades potenciais à luz das transformações tecnológicas e informacionais contemporâneas de acordo com a literatura recente.

4.1 Risco reputacional e institucional

A primeira categoria evidencia que a desinformação e os conteúdos manipulados podem afetar negativamente a confiança, a credibilidade, a legitimidade e a imagem das instituições policiais por meio de múltiplos mecanismos, desde a viralização de narrativas falsas antes da retificação oficial até a exposição a registros audiovisuais de interações negativas (DEI, 2026; HUEY; HEFFREN; FERGUSON, 2026; MOHLER et al., 2021). Um ensaio randomizado controlado demonstrou que a exposição a vídeos de interações entre polícia e cidadãos altera significativamente as percepções de legitimidade, e que o conteúdo negativo produz os maiores efeitos, reduzindo as percepções globais de legitimidade, justiça procedimental, confiança e obrigação de obedecer (MOHLER et al., 2021). O viés de negatividade tende a amplificar esse efeito, uma vez que conteúdos negativos circulam mais amplamente nas redes sociais, dobrando ou quase dobrando o impacto de conteúdos positivos ou neutros (MOHLER et al., 2021).

Essas evidências dialogam diretamente com a literatura sobre legitimidade policial discutida na revisão, segundo a qual a confiança pública é condição para a cooperação, a comunicação de informações e o registro de ocorrências (TYLER, 2006; OLIVEIRA JUNIOR, 2011). A desinformação, nesse sentido, opera como uma tática de influência híbrida que contesta a autoridade epistêmica das instituições policiais e judiciais, a capacidade de estabelecer e defender verdades compartilhadas, por meio de narrativas que recodificam procedimentos legais como repressão política, de exposição repetida em redes de alto engajamento e de fricções cognitivas que dificultam a correção (DEI, 2026; BALDINO; BALNAVES, 2025).

A pesquisa empírica indica, ainda, que a cobertura midiática e a integridade policial explicam conjuntamente parcela expressiva da variação da confiança pública na polícia, com a negatividade da cobertura, centrada em corrupção, brutalidade ou erros investigativos, aumentando a incerteza e o descontentamento (DARAFISTA; SUMARDJOKO; SUBOWO, 2025; ZUEVA, 2025). Eventos de alto perfil, como o caso Ferguson, produziram declínios significativos na confiança e na legitimidade percebida entre determinados grupos sociais (KOCHEL, 2019), evidenciando que o risco reputacional não se distribui de modo homogêneo na população. A rotulagem indiscriminada de conteúdos como "fake news" pode, paradoxalmente, reduzir a credibilidade de fontes precisas, produzindo um efeito de "verdade contaminada" (FREEZE et al., 2020), o que reforça a natureza sistêmica desse risco.

4.2 Risco informacional

A segunda categoria trata da desinformação como fator de risco informacional, cuja relevância não decorre apenas da falsidade do conteúdo, mas de sua capacidade de interferir na percepção da realidade (WARDLE; DERAKHSHAN, 2017; RAPP; SALOVICH, 2018). A exposição a informações inexatas distorce a compreensão de eventos mesmo quando os indivíduos dispõem de conhecimento prévio e adequado para rejeitá-las, gerando confusão sobre o que é verdadeiro e dúvida sobre entendimentos corretos (RAPP; SALOVICH, 2018). A desinformação pode ser mais persuasiva do que a informação precisa quando oferece uma interpretação da realidade que parece fazer mais sentido do que os fatos, na medida em que a cognição humana tende a privilegiar a coerência emocional em detrimento da precisão factual (REYNA, 2021; WOHLGEMUTH; KAFURE, 2025).

Três mecanismos cognitivos, amplamente documentados na literatura, ampliam a persistência desse risco: o efeito de influência continuada faz com que crenças falsas continuem a influenciar percepções e comportamentos mesmo após a correção (ECKER et al., 2022); o efeito de verdade ilusória determina que a mera repetição de uma informação aumente a crença em sua veracidade, tornando conteúdos falsos mais familiares e fáceis de processar (HOES et al., 2024); e a exposição frequente à desinformação prejudica a capacidade geral de distinguir entre informações verdadeiras e falsas (ADAMS et al., 2023). Esses mecanismos convergem com a discussão da revisão sobre segurança da informação, na medida em que comprometem sobretudo a integridade e a autenticidade, dimensões da tríade confidencialidade, integridade e disponibilidade, dos conteúdos que circulam no ambiente da atividade policial (SAMONAS; COSS, 2014; GUAN et al., 2025b).

O risco informacional é agravado pela crescente sofisticação das mídias, fragmentos de vídeo ou fotografias compartilhados antes da retificação oficial podem construir opinião pública negativa desprovida de contexto legal (RIZKI; SETIONO; SUTRISNO, 2025), configurando exatamente o tipo de vulnerabilidade informacional que o presente estudo busca caracterizar.

4.3 Risco à tomada de decisão

A terceira categoria evidencia que informações falsas, manipuladas ou descontextualizadas podem interferir diretamente nos processos de avaliação e tomada de decisão, sobretudo em ambientes caracterizados por incerteza e necessidade de respostas rápidas. A literatura sobre gestão de emergências demonstra que, quando informações falsas são as únicas disponíveis, as ações subsequentes tendem facilmente a resultados subótimos, e que a ausência de informação oficial tempestiva e verificável amplifica a difusão de falsidades e leva as pessoas a agir com base em dados incorretos ou a negligenciar informações verdadeiras por desconfiança nas instituições (TORPAN et al., 2021). A desinformação distorce a percepção de risco e amplia a ansiedade, o medo e a incerteza em nível individual, condições que degradam a qualidade das decisões (FERREIRA; GIANNOULI; TUKAIEV, 2026).

Esses achados articulam-se ao conceito de consciência situacional compartilhada, definido como a compreensão coletiva de uma situação entre os diferentes atores envolvidos na resposta, para o qual a integridade e a confiabilidade das informações são condições essenciais (SEPPÄNEN; MÄKELÄ; LUOKKALA, 2013; SHAHBAZI; BUNKER, 2024). No contexto da atividade policial, a interferência na tomada de decisão pode manifestar-se na avaliação equivocada de ocorrências, na priorização inadequada de recursos ou na adoção de respostas baseadas em premissas falsas. A redução da confiança nas fontes informacionais, ademais, cria um ciclo recursivo que amplia a vulnerabilidade a desinformações subsequentes (FERREIRA; GIANNOULI; TUKAIEV, 2026), o que sugere que o risco à tomada de decisão tende a se retroalimentar quando não enfrentado preventivamente.

4.4 Risco à segurança operacional

A quarta categoria representa a contribuição central deste estudo, ao deslocar a análise da desinformação do plano estritamente comunicacional para o da segurança operacional. A literatura recente adverte que a desinformação deixou de ser apenas um problema reputacional para se converter em ameaça à resposta a crises e às infraestruturas, na medida em que conteúdos fabricados podem circular globalmente antes que investigações ou confirmações oficiais acompanhem seu ritmo (TORPAN et al., 2021; WOHLGEMUTH; KAFURE, 2025). Um exemplo nacional ilustra essa dimensão: durante as enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024, um áudio falso acompanhado de imagens reais do Centro Logístico da Defesa Civil gerou indignação e desconfiança entre voluntários e doadores, desviando a atenção para problemas inexistentes (WOHLGEMUTH; KAFURE, 2025).

No campo específico da segurança e da aplicação da lei, práticas como a “sousveillance” e o “cop-baiting”, nas quais cidadãos provocam deliberadamente agentes para gravar reações, já são descritas como fatores que minam a legitimidade policial e produzem impactos ocupacionais e reputacionais, e podem ser potencializadas quando combinadas com edição ou descontextualização dos registros (HUEY; FERGUSON, 2024; MOHLER et al., 2021).

A partir dessas evidências, mostra-se pertinente a distinção, já apresentada na revisão de literatura, entre o risco reputacional, associado à imagem, à confiança e à legitimidade institucional, e o risco operacional, relacionado à possibilidade de que informações falsas, manipuladas ou descontextualizadas interfiram na percepção de situações, nos processos de comunicação e na tomada de decisão durante a atividade policial (SANDOVAL et al., 2024; EUROPOL, 2022). A desinformação opera, assim, como um processo psicossocial com consequências em cascata entre os domínios individual, social e institucional (FERREIRA; GIANNOULI; TUKAIEV, 2026), o que justifica seu tratamento como dimensão emergente do ambiente de risco da atividade policial.

4.5 Capacidade institucional de prevenção e resposta

A quinta categoria reúne as estratégias científicas e institucionais de prevenção, detecção, verificação, monitoramento e resposta à desinformação e aos deepfakes aplicáveis a instituições policiais, organizadas em quatro eixos complementares: infraestruturas de autenticidade, detecção tecnológica, resposta institucional e capacitação, e literacia informacional (GRADON, 2020; SANDOVAL et al., 2024). No eixo da prevenção e verificação, destacam-se as soluções de proveniência de conteúdo, que rastreiam a mídia por meio de metadados e registros distribuídos para assegurar sua autenticidade desde a captura, e as infraestruturas de autenticidade, como a Content Authenticity Initiative e a Coalition for Content Provenance and Authenticity (C2PA), que fornecem subsídios de verificação a investigadores e testemunhas (GREGORY, 2021). Técnicas de ataques adversariais, por sua vez, adicionam ruído às imagens de modo a dificultar a localização de faces por redes de geração de deepfakes (MIRSKY; LEE, 2021).

No eixo da detecção tecnológica, sistemas baseados em aprendizado profundo têm sido desenvolvidos especificamente para a aplicação policial, permitindo que agentes submetam mídia suspeita e recebam veredictos de autenticidade; arquiteturas como a Xception, treinadas com conteúdos gerados por modelos generativos, alcançam níveis elevados de acurácia, precisão e recall (AL-HASANI; ALKISHR; AL-BAHRI, 2026). As técnicas mais empregadas incluem redes neurais convolucionais e modelos correlatos, focados em inconsistências de vídeo, áudio e imagem, como expressões faciais, movimentos de cabeça, reflexos e incoerências labiais (SANDOVAL et al., 2024; GODULLA; HOFFMANN; SEIBERT, 2021). A literatura adverte, contudo, que a concentração das pesquisas em um número restrito de arquiteturas e a falta de diversidade técnica podem reduzir a eficácia da detecção ao longo do tempo, sobretudo diante da generalização a geradores desconhecidos (SANDOVAL et al., 2024; GAMBÍN et al., 2024).

No eixo da resposta institucional e da capacitação, a literatura sublinha a necessidade de marcos regulatórios que criminalizem a criação e a distribuição maliciosa de deepfakes, de padrões rigorosos para a verificação de evidências digitais e de colaboração internacional entre agências policiais, instituições acadêmicas e o setor privado (SANDOVAL et al., 2024). A abordagem europeia, que combina salvaguardas procedimentais, regulação de risco e corregulação, exemplificada pelo Digital Services Act, pelo Code of Practice on Disinformation e pelo AI Act, oferece referência relevante para o desenho institucional (DE GREGORIO; POLLICINO, 2025). O treinamento contínuo do efetivo sobre técnicas de detecção e implicações legais do uso de evidências geradas por inteligência artificial é apontado como vital, assim como a adoção de frameworks investigativos que integrem técnicas algorítmicas e forenses para avaliar credibilidade, proveniência e admissibilidade de mídias digitais (SANDOVAL et al., 2024; MACDERMOTT, 2026).

No eixo da literacia informacional, a educação do público sobre os riscos dos deepfakes fortalece a resiliência social e produz efeitos protetivos, incluindo a redução da credibilidade atribuída a conteúdos falsos e da intenção de compartilhá-los (HWANG; RYU; JEONG, 2021). A literatura registra, entretanto, uma tensão relevante: intervenções proeminentes, como a checagem de fatos e as orientações de literacia midiática, embora reduzam crenças em informações falsas, também podem aumentar o ceticismo em relação a informações factuais e diminuir a confiança em atores legítimos (HOES et al., 2024). Reconhece-se, ademais, que a pesquisa empírica sobre a eficácia de intervenções regulatórias na detecção de deepfakes ainda é escassa, exigindo abordagens adaptativas de política diante da limitada controlabilidade e previsibilidade da tecnologia (BIRRER; JUST, 2024).

A principal contribuição reside em distinguir que um mesmo conteúdo manipulado pode produzir simultaneamente danos reputacionais e operacionais, e que a capacidade institucional de prevenção e resposta atua transversalmente sobre ambas. Essa compreensão permite superar a leitura da desinformação como fenômeno exclusivamente comunicacional e situá-la no campo da gestão de riscos da atividade policial (WARDLE; DERAKHSHAN, 2017; SANDOVAL et al., 2024).

4.6 Matriz qualitativa de avaliação do risco informacional

Como resultado adicional e de caráter conceitual e exploratório, propõe-se uma matriz qualitativa de avaliação do risco informacional, destinada a orientar a priorização preventiva de conteúdos potencialmente danosos à atividade policial. A matriz considera sete dimensões derivadas dos achados: o tipo de conteúdo manipulado, o grau de autenticidade aparente, a velocidade de disseminação, o alcance potencial, a relevância operacional da informação, a possibilidade de interferência na tomada de decisão e a potencial consequência para a segurança policial (SANDOVAL et al., 2024; MOHLER et al., 2021; TORPAN et al., 2021). Cada dimensão pode ser qualificada em três níveis, baixo, médio e alto, conforme sintetizado no Quadro 1, sem que a matriz seja apresentada como instrumento institucional validado, mas como proposição inicial passível de posterior validação empírica.

A matriz permite que um mesmo evento informacional seja avaliado de modo multidimensional, favorecendo a diferenciação entre situações que demandam apenas monitoramento reputacional e aquelas que, por combinarem alta autenticidade aparente, ampla disseminação e relevância operacional, exigem resposta prioritária. Sua aplicação preventiva alinha-se à recomendação da literatura de que a mitigação desses riscos requer comunicação transparente e integrada, presença institucional estratégica e investimento em literacia informacional (WOHLGEMUTH; KAFURE, 2025; CLEMENTE-SUÁREZ et al., 2022).

4.7 Aplicabilidade ao contexto da Polícia Militar do Pará

Os achados da revisão oferecem suporte conceitual ao pressuposto de que a desinformação pode constituir uma vulnerabilidade informacional para a atividade policial: a desinformação pode ser analisada não apenas sob a perspectiva da comunicação institucional e dos danos à imagem, mas também como fonte de vulnerabilidade informacional capaz de interferir na percepção de situações, comprometer a confiabilidade de informações e gerar respostas baseadas em dados incorretos (WARDLE; DERAKHSHAN, 2017; TORPAN et al., 2021; SANDOVAL et al., 2024). No contexto da Polícia Militar do Pará, e sem pressupor a ocorrência de eventos concretos, as categorias analíticas e a matriz propostas oferecem instrumentos conceituais para a incorporação preventiva do risco informacional à gestão de riscos institucional, articulando as competências de comunicação social, inteligência e segurança da informação. A especificidade do contexto amazônico, marcado por extensão territorial, desafios de conectividade e forte presença das redes sociais na circulação de informações locais, reforça a pertinência de que a Corporação avalie preventivamente sua capacidade de prevenção, verificação, monitoramento e resposta, em consonância com as estratégias identificadas na literatura (GRADON, 2020; SANDOVAL et al., 2024; DE GREGORIO; POLLICINO, 2025).

5 Considerações finais

O presente estudo teve como objetivo analisar a desinformação como potencial fator de risco à segurança operacional e institucional, com enfoque na Polícia Militar do Pará. A partir da revisão narrativa da literatura e da análise de conteúdo, foi possível articular contribuições dos campos da comunicação, da segurança da informação, dos estudos sobre policiamento e da gestão de riscos, ampliando a compreensão da desinformação para além de seus efeitos reputacionais.

Os achados foram organizados em cinco categorias analíticas: risco reputacional e institucional; risco informacional; risco à tomada de decisão; risco à segurança operacional; e capacidade institucional de prevenção e resposta. A articulação dessas categorias permite compreender que conteúdos falsos, manipulados ou descontextualizados podem apresentar diferentes níveis de relevância, conforme sua autenticidade aparente, velocidade de disseminação, alcance, relação com a atividade policial e potencial de interferência nos processos decisórios. Nesse sentido, os riscos reputacionais e operacionais não são necessariamente excludentes, podendo coexistir em um mesmo evento informacional.

A principal contribuição do artigo consiste em propor uma abordagem conceitual para o tratamento preventivo da desinformação no campo da segurança operacional policial. A matriz qualitativa apresentada reúne sete dimensões de avaliação e três níveis de classificação, oferecendo uma estrutura inicial para a identificação e a diferenciação de situações potencialmente relevantes. Sua aplicação poderá subsidiar discussões sobre monitoramento, verificação de conteúdos, comunicação institucional e articulação entre as áreas de comunicação social, inteligência e segurança da informação.

No contexto da Polícia Militar do Pará, a proposta deve ser compreendida como uma possibilidade de aperfeiçoamento preventivo da gestão de riscos, e não como resposta a danos operacionais já comprovados. A pesquisa não identificou, por meio de investigação empírica própria, a ocorrência de episódios específicos de desinformação ou deepfakes que tenham comprometido operações da Corporação. Assim, as implicações discutidas decorrem da articulação da literatura consultada com as características do problema investigado, devendo ser interpretadas dentro dos limites de uma pesquisa conceitual e exploratória.

Entre as limitações do estudo, destaca-se a natureza narrativa da revisão, que não se propõe a esgotar a produção científica disponível nem a estimar a frequência ou a magnitude dos riscos identificados. Além disso, a matriz proposta ainda não foi submetida à validação empírica, à avaliação de especialistas ou à aplicação em situações concretas da atividade policial. Seus níveis de classificação constituem parâmetros conceituais iniciais, não devendo ser interpretados como medidas de risco institucional já validadas.

Diante dessas limitações, pesquisas futuras poderão examinar a aplicabilidade da matriz por meio de avaliação de especialistas, estudos de caso, análise documental de ocorrências informacionais e investigações sobre os procedimentos institucionais de verificação e resposta. Também se mostra pertinente avaliar a adequação dos critérios de classificação às características operacionais e territoriais da PMPA, sem presumir previamente a existência de vulnerabilidades específicas ainda não documentadas.

Conclui-se que a desinformação constitui um objeto relevante para a reflexão sobre a gestão preventiva de riscos na atividade policial, especialmente diante da crescente capacidade de produção e disseminação de conteúdos digitais manipulados. A abordagem proposta contribui para ampliar o debate sobre a segurança operacional e oferece uma base conceitual para investigações posteriores, cuja finalidade deverá ser verificar empiricamente os riscos identificados e avaliar a efetividade de medidas institucionais de prevenção e resposta.

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  1. Policial Militar, Tecnólogo em Segurança Pública e Especialista em Direito Ambiental. *Autor correspondente:

    ja1000.jonathas@gmail.com ↑

  2. Policial Militar, Discente do Curso Superior em Segurança Pública. ↑

  3. Policial Militar, Graduado em Pedagogia e Especialista em Gestão Escolar (Administração, Supervisão e Orientação). ↑

  4. Policial Militar, Bacharel em Direito e Especialista em Metodologia do Ensino da Matemática e da Física. ↑

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Copyright (c) 2026 Jamil Jônathas Delgado Brito, Eliton Pereira De Sousa, Engleson Ribeiro Dos Santos, Francisco Alberto Ribeiro Machado (Autor)

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