Os desafios encontrados pela Polícia Militar do Pará na aplicação da Lei Maria da Penha e no atendimento à mulher em situação de violência
ISSN 1678-0817 Qualis/DOI Revista Científica de Alto Impacto.
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RESUMO

Objetivo: Examinar os desafios que a Polícia Militar do Pará (PMPA) encontra na implementação da Lei nº 11.340/2006, também conhecida como Lei Maria da Penha, e verificar sua capacidade de prestar atendimento qualificado às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Metodologia: Realização de revisão bibliográfica e análise de documentos, incluindo legislação pertinente, guias institucionais, relatórios administrativos e publicações especializadas entre os anos de 2020 e 2026. Resultados: A instituição recebe denúncias, registra ocorrências, fiscaliza medidas protetivas e opera a Patrulha Maria da Penha. No entanto, persistem barreiras de natureza territorial, estrutural, formativa e interinstitucional: a vasta extensão do Estado gera desigualdade no acesso entre áreas urbanas e interior; a rotatividade de pessoal e a formação insuficiente comprometem a qualidade do atendimento; e a articulação com a rede de proteção ainda é frágil em grande parte dos municípios. Conclusão: A eficácia da Lei Maria da Penha requer investimentos que vão além da presença operacional, demandando estrutura adequada, formação contínua, colaboração interinstitucional e reconhecimento das particularidades regionais no atendimento.

Palavras-chave: Lei Maria da Penha. Polícia Militar do Pará. Violência Contra a Mulher. Atendimento Policial. Desafios Institucionais.

ABSTRACT

Objective: To identify obstacles encountered by the Military Police of Pará (PMPA) in enforcing Law nº 11.340/2006 — the Maria da Penha Law — and in providing qualified assistance to women facing domestic and family violence. Methods: Literature review and document analysis, including legislation, institutional manuals, management reports, and specialized publications from 2020 to 2026. Results: The institution receives complaints, records incidents, monitors protective measures, and operates the Maria da Penha Patrol. Nevertheless, persistent barriers remain: vast territorial extension generates uneven coverage between urban centers and remote areas; personnel turnover and insufficient training hinder service quality; and coordination with support networks remains weak in most municipalities. Conclusion: Effective enforcement of the Maria da Penha Law requires more than routine presence; it demands adequate infrastructure, sustained training, interagency integration, and recognition of regional specificities in assisting victims.

Keywords: Maria da Penha Law. Military Police of Pará. Violence Against Women. Police Response. Institutional Challenges.

1. INTRODUÇÃO

A violência doméstica e familiar contra as mulheres representa uma grave violação dos direitos humanos e é também uma questão de segurança pública que demanda uma intervenção abrangente, sensível e contínua por parte do Estado. A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, define de forma clara as responsabilidades das instituições, colocando a Polícia Militar na posição central para acolher, proteger imediatamente e acompanhar mulheres em situações de vulnerabilidade. No Estado do Pará, essa tarefa adquire características específicas. A grande extensão geográfica, a diversidade de biomas, a distribuição populacional e as desigualdades regionais tornam a atuação da Polícia Militar distinta: onde há uma infraestrutura relativamente organizada na capital, Belém, a mesma abordagem enfrenta desafios nas cidades do interior, nas comunidades ribeirinhas e nas áreas florestais. As desigualdades nas condições entre as regiões criam disparidades no acesso à proteção, desrespeitando o princípio de equidade que deve orientar a aplicação da lei. Este estudo tem como principal intuito examinar os desafios preponderantes que a Polícia Militar do Pará encontra na implementação da Lei Maria da Penha e no atendimento a mulheres que enfrentam violência. Como metas específicas, o trabalho visa descrever as responsabilidades da PMPA dentro do contexto legal, identificar os obstáculos de caráter estrutural, operacional e de formação, além de sugerir orientações para o fortalecimento da atuação institucional nesse âmbito.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1 A Lei Maria da Penha e o papel da Polícia Militar

A Lei Maria da Penha estabelece métodos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra mulheres. No seu segundo artigo, afirma que é obrigação do Estado assegurar à mulher condições para o pleno exercício de seus direitos, protegendo-a de discriminação, violência, exploração e opressão (BRASIL, 2006). De acordo com o artigo 19, cabem à Polícia Militar as seguintes responsabilidades:

  • Receber denúncias e formalizar registros de ocorrências;
  • Implementar imediatamente medidas protetivas, incluindo a remoção do agressor;
  • Encaminhar a vítima a serviços de saúde, assistência social e jurídica;
  • Monitorar o cumprimento de medidas protetivas emergenciais;
  • Executar programas de acompanhamento, como a Patrulha Maria da Penha (BRASIL, 2006; PMPA, 2024).

Essa atuação une a manutenção da ordem pública ao acolhimento: não é suficiente apenas coibir a violência, é crucial reconhecer a vítima como detentora de direitos, ouvir suas necessidades sem julgamento e orientá-la sobre as opções de proteção disponíveis (SILVA, 2023).

2.2 A singularidade do atendimento no Estado do Pará

O Pará ocupa o segundo lugar em extensão territorial no Brasil, abrangendo mais de 1,2 milhão de quilômetros quadrados, distribuídos em 144 municípios. Aproximadamente 60% da população vive fora da capital, e muitas comunidades enfrentam dificuldades para acessar serviços por causa de rios, estradas em péssimo estado ou pela distância. Esse cenário geográfico impacta diretamente a agilidade da resposta policial: o tempo de deslocamento, a disponibilidade de veículos e as rotinas das populações rurais são substancialmente diferentes das condições urbanas (COSTA, 2024). Nesse cenário, a aplicação uniforme da Lei Maria da Penha se torna um desafio constante. O tipo de atendimento que pode ser realizado em Belém em poucos minutos de deslocamento frequentemente requer horas de viagem no interior, utilizando embarcações ou logística complexa. A desigualdade territorial, portanto, reflete-se também em uma desigualdade na proteção oferecida (SOUZA, 2025).

2.3 Natureza dos desafios

A literatura acadêmica aponta que os desafios vão além da questão da distância. Eles incluem:

  • Formação profissional: o atendimento à vítima demanda uma capacitação específica, que muitas vezes não é acompanhada pela rotatividade e ingresso de novos profissionais;
  • Colaboração interinstitucional: a proteção abrangente depende de uma rede de saúde, assistência social e justiça que nem sempre está devidamente estruturada nos municípios;
  • Cultura institucional: superar padrões de julgamento e a naturalização da violência requer treinamento contínuo e uma liderança comprometida;
  • Condições de trabalho: equipes limitadas, sem uma escala de plantão adequada, dificultam o acompanhamento efetivo e sistemático (MENDES, 2024).

3. METODOLOGIA

Este trabalho é uma revisão da literatura e uma análise de documentos, de acordo com a definição de Gil (2017). Ele abrange: a Lei nº 11.340/2006, diretrizes de procedimentos institucionais, relatórios de gestão da PMPA, artigos acadêmicos e pesquisas comparativas sobre a atuação das forças policiais na região Norte, no intervalo de 2020 a 2026. A interpretação dos dados se concentrou nas particularidades do Estado do Pará.

4. RESULTADOS E DISCUSSÃO

4.1 Desafios de natureza territorial e estrutural

A primeira e mais evidente dificuldade está relacionada à grande extensão territorial do estado do Pará. A extensa rede de rios, a presença da floresta densa e a dispersão da população tornam inviável uma cobertura uniforme com os recursos disponíveis atualmente. Em muitos municípios, a presença da polícia é centralizada nas áreas urbanas, enquanto as comunidades rurais e ribeirinhas precisam enfrentar longas jornadas para registrar denúncias ou obter atendimento. Como resultado, muitas vezes a polícia não é acionada: mulheres que não conseguem alcançar uma unidade ou que se deparam com a demora de uma viatura tendem a não denunciar (PMPA, 2025).

Ademais, a distribuição desigual dos recursos favorece as áreas urbanas em detrimento das regiões mais afastadas. Veículos, equipamentos e pessoal estão concentrados em Belém e nas cidades maiores, resultando em unidades no interior que enfrentam escassez de frota, falta de embarcações adequadas e efetivo insuficiente para atender a todas as demandas, incluindo as previstas pela Lei Maria da Penha.

4.2 Desafios de formação e sensibilidade profissional

O atendimento a mulheres em situação de violência doméstica requer uma abordagem específica: ouvir sem emitir julgamentos, respeitar a autonomia da vítima, explicar claramente as medidas protetivas e oferecer suporte emocional. No entanto, a alta rotatividade de pessoal, a falta de capacitação contínua e a sobrecarga de demandas em uma mesma equipe prejudicam a manutenção de um atendimento de qualidade. Observa-se que, na ausência de formação específica e contínua, aumenta o risco de condutas inadequadas, como a minimização do relato da vítima, questionamentos sobre suas ações, pressões para que ela mantenha a família ou os filhos, e orientações errôneas sobre seus direitos. Essas atitudes, ainda que não intencionais, acabam por revitimizar a mulher e afastá-la da rede de proteção (SILVA, 2023).

4.3 Desafios de articulação interinstitucional

A implementação da Lei Maria da Penha não pode ser feita isoladamente pela polícia. Para garantir uma proteção eficaz, é essencial que exista uma rede integrada composta por delegacias especializadas, juizados, casas-abrigo, serviços de atendimento psicológico, assistência social e orientação jurídica. No Pará, essa estrutura está plenamente disponível apenas em alguns municípios. Em grande parte das áreas rurais, faltam serviços complementares, o que sobrecarrega a Polícia Militar com funções que vão além de sua competência e capacidade. Quando uma mulher recebe atendimento, mas não encontra apoio em saúde ou assistência social, é comum que ela desista da medida protetiva e retorne ao ambiente do agressor. Essa sensação de desamparo também é vivida pelos policiais, que reconhecem a limitação de suas ações sem um suporte interinstitucional (COSTA, 2024).

4.4 Desafios operacionais: a Patrulha Maria da Penha e o acompanhamento

A implementação da Patrulha Maria da Penha é um passo importante para as instituições, mas sua continuidade enfrenta desafios significativos:

  • Insuficiência de pessoal dedicado: em muitas unidades, os agentes da Patrulha acumulam diferentes funções operacionais;
  • Baixa frequência de visitas: as distâncias e o número de beneficiárias dificultam um acompanhamento eficaz;
  • Falta de comunicação sistemática: a troca de informações entre a equipe de rua, o sistema de justiça e a rede de apoio nem sempre flui de maneira rápida;
  • Ausência de dados centralizados: isso dificulta a avaliação da efetividade real das ações realizadas e o planejamento de melhorias (PMPA, 2024).

4.5 Resistências culturais e institucionais

Finalmente, existem obstáculos de natureza cultural que continuam a persistir. Em certas regiões, a violência no lar ainda é vista como um "problema familiar", permitindo que a intervenção policial ocorra apenas na presença de agressão física clara. Essa perspectiva limita a Lei Maria da Penha a um mero mecanismo punitivo, desconsiderando que sua essência é, principalmente, a prevenção e a proteção. A transformação dessa mentalidade requer um esforço constante de conscientização, tanto interna quanto externa, que ainda não se estabeleceu em todo o Estado.

5. CONCLUSÃO

A implementação da Lei Maria da Penha pela Polícia Militar do Pará tem avançado, no entanto, ainda não alcançou a amplitude e a qualidade desejadas. Os obstáculos constatados que são de natureza territorial, estrutural, educacional, interinstitucional e cultural não podem ser encarados apenas como desafios cotidianos; exigem uma abordagem política, um planejamento adequado e investimentos institucionais. Para aprimorar a atuação da PMPA nessa área, é essencial que se tomem as seguintes medidas:

  • Fornecer recursos apropriados às unidades do interior, incluindo veículos, embarcações e sistemas de comunicação, levando em conta a diversidade geográfica do Estado;
  • Implementar um programa contínuo de capacitação, focalizando temas como gênero, violência doméstica e os procedimentos da Lei Maria da Penha;
  • Organizar a Patrulha Maria da Penha com um contingente dedicado, para que essa função não se sobrecarregue com outras atividades;
  • Estabelecer convênios e colaborações com os municípios, o Poder Judiciário e a rede de assistência social, a fim de reforçar a proteção disponível;
  • Desenvolver um sistema de dados e monitoramento, que possibilite analisar resultados, identificar deficiências e redirecionar recursos adequadamente;
  • Fomentar uma cultura de respeito e proteção, desconstruindo narrativas que minimizem a violência e fortalecendo a confiança da população na instituição.

A Lei Maria da Penha representa um compromisso que não pode ser desigual: a mulher que reside no interior do Pará deve ter os mesmos direitos e acesso à mesma proteção que aquela que vive na capital. É papel da Polícia Militar do Pará, uma instituição com presença em todo o Estado, esforçar-se para que essa equivalência deixe de ser uma mera formalidade e seja uma realidade concreta para todas.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 20 set. 2026.

COSTA, M. A. Desafios geográficos e sociais no atendimento à mulher no interior do Pará. Revista Paraense de Segurança Pública, v. 7, n. 2, p. 89–105, 2024.

GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

MENDES, J. R. Formação profissional e sensibilidade no atendimento de violência doméstica. Revista Brasileira de Estudos de Segurança, v. 13, n. 1, p. 112–128, 2024.

PARÁ. Polícia Militar do Pará. Portaria — Boletim Geral nº 5, de 9 de janeiro de 2026. Critérios de avaliação de artigos científicos. Icoaraci, 2026.

PMPA. Manual de Procedimentos — Lei Maria da Penha. Belém: PMPA, 2024.

PMPA. Relatório de Gestão — Atendimento à Mulher 2024/2025. Belém: PMPA, 2025.

SILVA, C. R. A abordagem qualificada à vítima de violência doméstica. Revista de Segurança e Cidadania, v. 9, n. 1, p. 45–62, 2023.

SOUZA, P. V. Desigualdades regionais e efetividade da Lei Maria da Penha no Pará. Revista de Direitos Humanos da Amazônia, v. 14, n. 2, p. 201–218, 2025.

  1. 3º SGT PM RG 37.567 ↑

  2. 3º SGT PM RG 35.626 ↑

  3. 3 SGT PM RG 35.617 ↑

  4. 3 SGT PM RG 33852 ↑

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