Ordenamento legislativo e rede de atenção psicossocial: O programa escola segura como modelo de proteção integral e pacificação do ambiente educativo paraense
ISSN 1678-0817 Qualis/DOI Revista Científica de Alto Impacto.

Palavras-chave

Segurança Escolar
Ordenamento Legislativo
Programa Escola Segura
Atendimento Psicossocial
Polícia Militar do Pará
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Ordenamento legislativo e rede de atenção psicossocial: O programa escola segura como modelo de proteção integral e pacificação do ambiente educativo paraense

Legislative framework and psychosocial care network: The Escola Segura Program as a model of comprehensive protection and pacification of the educational environment in Pará

Sylvia Cláudia Rodrigues da Silva[1]

RESUMO

O ambiente escolar contemporâneo é um espaço de subjetivação e garantia de direitos fundamentais, frequentemente ameaçado pelo recrudescimento da violência em múltiplas formas. O presente artigo discorre sobre a aplicação do ordenamento legislativo brasileiro no contexto educacional, com foco central no Programa Escola Segura, instituído no Estado do Pará pela Lei nº 9.900/2023, analisando especificamente sua implementação e resultados operacionais no ano de 2023. O desafio reside na articulação entre o rigor da lei e a necessidade de uma abordagem humanizada e sistêmica que integre segurança pública e suporte psicossocial. Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa aplicada, de natureza quanti-qualitativa, com base em levantamento bibliográfico e documental. Os resultados demonstram que, no período de abril a dezembro de 2023, a implementação do programa — que mobilizou mais de mil policiais militares e 300 profissionais de psicologia e serviço social em 72 municípios — resultou na ausência de crimes violentos letais intencionais nas unidades assistidas e na capacitação de 29 mil profissionais da educação em mediação de conflitos. Conclui-se que a experiência paraense constitui um modelo de vanguarda ao converter o aparato repressivo em uma arquitetura de governança intersetorial, consolidando a escola como um território de pacificação, acolhimento e pleno desenvolvimento humano.

Palavras-chave: Segurança Escolar; Ordenamento Legislativo; Programa Escola Segura; Atendimento Psicossocial; Polícia Militar do Pará.

ABSTRACT

The contemporary school environment is a space for subjectification and the guarantee of fundamental rights, frequently threatened by the escalation of violence in multiple forms. This article discusses the application of the Brazilian legal framework within the educational context, focusing centrally on the "Escola Segura" (Safe School) Program, established in the State of Pará by Law No. 9,900/2023, specifically analyzing its implementation and operational results in the year 2023. The challenge lies in the articulation between the rigor of the law and the need for a humanized, systemic approach that integrates public security and psychosocial support. Methodologically, this is an applied research study, of a quantitative and qualitative nature, based on a bibliographic and documentary survey. The results demonstrate that, between April and December 2023, the implementation of the program — which mobilized over a thousand military police officers and 300 psychology and social work professionals across 72 municipalities — resulted in zero intentional lethal violent crimes within the assisted units and the training of 29,000 education professionals in conflict mediation. It is concluded that the experience in Pará constitutes a vanguard model by converting the repressive apparatus into an intersectoral governance architecture, consolidating the school as a territory of pacification, welcoming, and full human development.

Keywords: School Security; Legislative Framework; Safe School Program; Psychosocial Care; Military Police of Pará.

RESUMEN

El entorno escolar contemporáneo es un espacio de subjetivación y garantía de derechos fundamentales, frecuentemente amenazado por el recrudecimiento de la violencia en múltiples formas. El presente artículo analiza la aplicación del ordenamiento legislativo brasileño en el contexto educativo, con un enfoque central en el Programa "Escola Segura" (Escuela Segura), instituido en el Estado de Pará por la Ley n° 9.900/2023, analizando específicamente su implementación y resultados operativos en el año 2023. El desafío reside en la articulación entre el rigor de la ley y la necesidad de un abordaje humanizado y sistémico que integre la seguridad pública y el apoyo psicosocial. Metodológicamente, se trata de una investigación aplicada, de naturaleza cuantitativa y cualitativa, basada en un levantamiento bibliográfico y documental. Los resultados demuestran que, en el período de abril a diciembre de 2023, la implementación del programa —que movilizó a más de mil policías militares y 300 profesionales de psicología y trabajo social en 72 municipios— resultó en la ausencia de delitos violentos letales intencionales en las unidades asistidas y en la capacitación de 29 mil profesionales de la educación en mediación de conflictos. Se concluye que la experiencia de Pará constituye un modelo de vanguardia al convertir el aparato represivo en una arquitectura de gobernanza intersectorial, consolidando la escuela como un territorio de pacificación, acogida y pleno desarrollo humano.

Palabras clave: Seguridad Escolar; Ordenamiento Legislativo; Programa Escuela Segura; Atención Psicosocial; Policía Militar de Pará.

1 INTRODUÇÃO

O ambiente escolar contemporâneo atravessa um período de profunda redefinição paradigmática. Historicamente percebida como um local circunscrito à instrução formal, a escola é hoje compreendida como um espaço complexo de formação do sujeito, garantia de direitos fundamentais e exercício da cidadania. Entretanto, esse ecossistema educacional tem sido sistematicamente desafiado pelo recrudescimento da violência em suas múltiplas formas — desde a desestruturação dos vínculos comunitários até ameaças externas de natureza extrema —, o que impõe ao Estado a necessidade de um ordenamento legislativo robusto e de políticas públicas eficazes.

Nesse contexto, o aparato normativo brasileiro, ancorado na doutrina da proteção integral do Estatuto da Criança e do Adolescente (Brasil, 1990) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Brasil, 1996), evoluiu para incluir mecanismos específicos de enfrentamento, como a Lei Henry Borel (Brasil, 2022) e a Lei de Combate à Intimidação Sistemática (Brasil, 2015). Todavia, emerge um debate crítico sobre a efetividade dessas normas: estaria a resposta legislativa, muitas vezes centrada na rigidez institucional e no aparato de vigilância tecnológica, atendendo à etiologia do problema ou apenas mitigando seus sintomas?

Essa conjuntura legislativa demanda uma articulação prática entre o rigor da norma e a aplicação de uma abordagem humanizada e sistêmica, integrando o Direito ao suporte psicossocial. Portanto, a integração entre o Direito, a Psicologia e o Serviço Social, reforçada pela Lei nº 13.935/2019 (Brasil, 2019), apresenta-se como o suporte indispensável para que o ambiente de ensino permaneça sendo um território de alteridade e acolhimento, e não apenas um espaço monitorado sob a égide do medo, com o atendimento às necessidades sociais e psicológicas dos alunos no processo de aprendizagem.

Como estudo de caso e evidência de aplicabilidade, este artigo analisa o Programa Escola Segura, instituído no Estado do Pará pela Lei nº 9.900/2023 (Pará, 2023). A justificativa deste trabalho reside na necessidade de compreender como a transição de uma resposta emergencial para uma política de Estado pode consolidar a pacificação do ambiente educativo. Para tanto, o objetivo central deste estudo é demonstrar as tarefas e os resultados operacionais do programa no período de abril a dezembro de 2023, destacando sua governança intersetorial que articula o suporte psicossocial à atividade de guarnecimento da Polícia Militar do Pará (Pará, 2014). A análise detalhada desses indicadores e atividades visa evidenciar um modelo de vanguarda que integra presença policial, suporte psicossocial e inteligência tecnológica na proteção do ecossistema escolar paraense.

Metodologicamente, a pesquisa alicerça-se em um levantamento bibliográfico e documental, adotando uma abordagem quanti-qualitativa. Tal procedimento permite a triangulação entre o embasamento teórico-normativo e a análise empírica de indicadores numéricos, proporcionando uma compreensão holística dos fenômenos observados.

2 ORDENAMENTO E PROPOSTAS LEGISLATIVAS NO CONTEXTO ESCOLAR: DESAFIOS PARA UMA EFETIVA CULTURA DE PAZ

O ambiente escolar, historicamente concebido como um local de instrução formal, é redefinido pela contemporaneidade como um espaço de subjetivação e garantia de direitos fundamentais. Conforme postula Charlot (2002, p. 80), “a escola é onde o sujeito se constitui através da relação com o saber”. No entanto, essa constituição subjetiva é indissociável da segurança física e emocional; sem a garantia da integridade de discentes e docentes, a "relação com o saber" mencionada pelo autor resta inviabilizada. O ordenamento jurídico brasileiro, atento a essa premissa, evoluiu de uma lógica de assistência para um ecossistema de proteção integral, buscando mitigar a desestruturação dos vínculos de confiança provocada pela violência urbana (Zaluar, 2004).

O pilar dessa transformação é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ao introduzir a doutrina da proteção integral (Art. 18 e 53), o ECA não apenas garante o direito à educação, mas estabelece que o ambiente escolar deve ser o anteparo contra tratamentos desumanos ou violentos. Essa diretriz dialoga diretamente com as atualizações da LDB (Lei nº 9.394/1996), que transpõe o dever ético do ECA para a prática pedagógica ao exigir medidas de conscientização e combate ao bullying. Nota-se, portanto, que a proteção não é apenas jurídica, mas operativa: enquanto o ECA define o direito, a LDB e a Lei nº 13.185/2015 (Programa de Combate à Intimidação Sistemática) desenham os protocolos de salvaguarda para quem aprende e quem ensina.

A robustez desse sistema de proteção foi recentemente ampliada por legislações que posicionam a escola como um "nó" estratégico de vigilância social. A Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), ao tornar obrigatória a denúncia de agressões por educadores, converte a função social do docente em uma extensão da rede de proteção estatal. Esse movimento de "vigilância do cuidado" é reforçado por normas complementares, como a Lei Lucas (Lei nº 13.722/2018) e a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (Lei nº 13.812/2019), que juntas solidificam a incolumidade física como pré-requisito do fazer pedagógico.

Contudo, observa-se uma tensão paradigmática no Poder Legislativo. Enquanto o arcabouço citado anteriormente foca na proteção de direitos e na mediação de conflitos, proposições recentes, como o PL nº 1.943/2023 (segurança armada) e o PL nº 5.671/2023 (monitoramento eletrônico), deslocam o eixo da discussão da "proteção subjetiva" para a "segurança ostensiva". A implementação do SNAVE (Lei nº 14.643/2023) tenta equilibrar essas forças ao operacionalizar o acompanhamento e combate à violência. Todavia, a efetividade dessa arquitetura legislativa depende da integração entre o Direito e as subjetividades escolares: o aparato de vigilância não deve sufocar a função social da escola como porto seguro para a alteridade, mas servir de suporte para que ela ocorra sem o medo que paralisa o aprendizado.

No cenário legislativo contemporâneo, observa-se uma proliferação de propostas que buscam responder aos episódios de violência extrema no ambiente escolar por meio do reforço do aparato de segurança material. Essa tendência reflete a pressão social por respostas imediatas, priorizando o monitoramento tecnológico e a presença física de vigilância qualificada. Para mapear as principais estratégias de controle e prevenção em trâmite no Congresso Nacional, o Quadro 1 sintetiza as proposições que fundamentam a “segurança material” como eixo central de intervenção física nas instituições de ensino.

Quadro 1: Proposições Legislativas para o Fortalecimento da Segurança Material e Monitoramento Tecnológico em Instituições de Ensino.

PROJETO DE LEI

FOCO PRINCIPAL

PROPOSTA MATERIAL / EQUIPAMENTO

PL nº 2.256/2019

Ambiente Escolar Seguro

Propõe o uso de detectores de metais e o controle rigoroso de entrada/saída através de identificação biométrica ou digital.

PL nº 1.943/2023

Vigilância Qualificada

Estabelece a presença de vigilantes armados com treinamento específico em gerenciamento de crises dentro do ambiente escolar.

PL nº 2.612/2023

Monitoramento Eletrônico nas Escolas

Instituir um sistema de monitoramento e vigilância contínua no ambiente escolar.

PL 5.671/2023

Dispositivos de Emergência

Determina a instalação obrigatória de botões de pânico, câmeras de videomonitoramento e sistemas de controle de acesso tecnológico.

Fonte: Adaptado de Brasil (Projeto de Lei nº 2.256/2019, Projeto de Lei nº 1.943/2023, Projeto de Lei nº 2.612/2023, Projeto de Lei nº 5.671/2023).

Em suma, a análise do cenário legislativo e operacional brasileiro revela um movimento pendular do Estado: de um lado, a tentativa de responder à violência escolar por meio de um arcabouço normativo denso e de segurança material (Quadro 1); de outro, o desafio de manter a essência pedagógica da instituição diante de ocorrências reais de conflito (Tabela 1). O advento de leis como a Henry Borel (2022) e o SNAVE (2023), embora priorizem a incolumidade física, refletem uma resposta estatal que, se lida isoladamente, privilegia a contenção em detrimento da prevenção relacional.

Entretanto, a efetividade desses mecanismos jurídicos é posta à prova quando confrontada com a dimensão subjetiva do ambiente escolar. Ao recuperar o postulado de Charlot (2002), percebe-se um risco latente: se a escola é o espaço de constituição do sujeito através do saber, a transfiguração desse ambiente em um reduto de “rigidez tecnológica” ou “aparato repressivo” pode asfixiar a própria relação de aprendizagem. Nesse sentido, o Direito não pode atuar apenas como uma blindagem física, mas deve ser o garantidor das condições simbólicas para que o sujeito se desenvolva plenamente.

A violência, conforme discutido por Zaluar (2004) e Minuchin (1990), não é um evento isolado, mas o sintoma da desestruturação dos vínculos de confiança comunitária e familiar. Portanto, há uma desconexão estratégica quando as proposições legislativas focam primordialmente no monitoramento eletrônico e na vigilância armada (Brasil, 2023) sem a devida contrapartida em políticas de mediação. A “etiologia do problema” mencionada por esses autores exige que o rigor da lei — o eixo punitivo e vigilante — dialogue obrigatoriamente com a sensibilidade pedagógica — o eixo preventivo e acolhedor.

Conclui-se que a proteção escolar autêntica reside na convergência dialética entre esses dois eixos. Mecanismos de segurança são suportes necessários, mas perdem sua eficácia social se não coexistirem com o suporte às relações interpessoais. Em última análise, o ordenamento jurídico deve servir para assegurar que o "medo" não se torne o currículo oculto das escolas, preservando o ambiente escolar não apenas como um prédio seguro, mas como um território de paz, alteridade e desenvolvimento humano pleno.

2.1 REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ESCOLAR: ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA E COMPETÊNCIAS SOCIOEMOCIONAIS

A implementação de estratégias psicossociais no cotidiano escolar transcende a mera resposta a crises; ela constitui o enfrentamento das violências física e virtual em sua raiz. Ao compreender, conforme Abramovay e Rua (2002), que a violência escolar é o reflexo de exclusões e desigualdades territoriais, a atuação conjunta entre educação, saúde e assistência social deixa de ser uma opção para tornar-se o único caminho viável. Essa leitura sociológica dos autores é o que fundamenta a transição do "aparato repressivo" para o "suporte psicossocial" defendido por Chrispino (2007). Para este, a mitigação de traumas e o fortalecimento de relações são as ferramentas capazes de substituir a cultura do medo pela cultura do cuidado, deslocando o foco da punição para a restauração dos sujeitos.

Nesta perspectiva, a institucionalização de programas de formação continuada em saúde mental para educadores deixa de ser uma "capacitação técnica" para tornar-se um imperativo ético. Aqui, o pensamento de Charlot (2002) sobre a escola como lugar de subjetivação ganha contornos práticos: ignorar o sofrimento psíquico do aluno não é apenas uma falha administrativa, mas um comprometimento direto de sua "relação com o saber". Portanto, ao instrumentalizar docentes para a identificação precoce de indicadores de sofrimento, a escola cumpre sua função protetiva prevista no ECA (1990), operando como a primeira sentinela de uma rede que deve ser, simultaneamente, pedagógica e clínica.

A urgência desse suporte especializado torna-se ainda mais evidente diante de violências extremas e massacres escolares, cujos impactos reverberam de forma transgeracional. É nesse ponto que a análise de Zaluar (2004) sobre a desestruturação dos vínculos de confiança encontra a perspectiva sistêmica de Minuchin (1990). Enquanto Zaluar alerta para o esgarçamento da alteridade provocado pela exposição à violência, Minuchin oferece a solução metodológica: a ressignificação do trauma individual é indissociável da restauração do contexto familiar. Portanto, a "discussão interativa" entre esses autores revela que uma política de segurança escolar eficaz não pode parar nos muros da instituição; ela deve, necessariamente, abarcar a rede de apoio familiar e comunitária, tratando a violência não como um evento isolado, mas como uma patologia dos vínculos que exige uma cura coletiva.

Sob a égide da intersetorialidade, a Rede de Proteção dispõe de ferramentas estratégicas voltadas ao manejo de vulnerabilidades e ao enfrentamento de episódios de violência no contexto infanto-juvenil. Estes serviços operam de forma complementar para assegurar a integridade de indivíduos em situação de risco ou com trajetórias de comportamento violento, conforme descrito a seguir:

. Centro de Referência da Assistência Social (CRAS): Unidade de execução da Proteção Social Básica, o CRAS atua na prevenção primária. Sua função precípua é o acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade social, visando o fortalecimento de vínculos e a mitigação de riscos que possam culminar em rupturas relacionais ou episódios de violência doméstica e comunitária (Brasil, 2004).

. Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS): Configura-se como o equipamento responsável pela Proteção Social Especializada de média complexidade. Sua intervenção ocorre quando o direito já foi violado, oferecendo suporte técnico e acompanhamento psicossocial a crianças, adolescentes e famílias que vivenciam situações de violência física, psicológica ou negligência (Brasil, 2009).

. Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPSi): Componente estratégico da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), o CAPSi é direcionado ao atendimento de crianças e adolescentes que apresentam sofrimento psíquico intenso ou transtornos mentais graves e persistentes. Sua atuação é fundamental na estabilização de quadros que possam manifestar comportamentos de risco ou agressividade extrema (Brasil, 2011).

. Conselho Tutelar: Órgão autônomo e não jurisdicional que integra o Eixo de Defesa do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA). Sua atuação é pautada no zelar pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (Brasil, 1990), aplicando medidas de proteção e requisitando serviços públicos sempre que os direitos fundamentais forem ameaçados. Cabe destacar sua natureza estritamente protetiva, dissociada de funções punitivas, e sua relevância na produção de dados para o monitoramento e a formulação de políticas públicas setoriais (CONANDA, 2006).

A Lei nº 13.935/2019 (Brasil, 2019) consolida-se como o marco jurídico-pedagógico que operacionaliza a transição do paradigma punitivo para o preventivo. Ao instituir a obrigatoriedade de psicólogos e assistentes sociais nas redes públicas, a legislação materializa a "atuação conjunta" anteriormente discutida, transcendendo a visão meramente clínica. Sob a ótica de Abramovay e Rua (2002), essa presença profissional é estratégica: ela permite que a escola deixe de ser um alvo passivo das "exclusões territoriais" para se tornar um agente ativo na intervenção das vulnerabilidades sociais que atravessam o cotidiano escolar.

Dessa forma, a integração desses especialistas ao corpo escolar não visa apenas o ajuste do comportamento individual, mas a reconstrução dos determinantes subjetivos e dos vínculos comunitários. Aqui, a lei dialoga diretamente com a perspectiva sistêmica de Minuchin (1990) e a preocupação de Zaluar (2004) com a confiança pública. Ao fortalecer a escola em consonância com o SUAS e o SUS, o ordenamento jurídico cria a infraestrutura necessária para que a ressignificação do trauma e a mediação de conflitos ocorram no local onde a vida social do jovem se processa, impedindo que o sofrimento psíquico escale para a violência ostensiva.

Em suma, a consolidação dessas estratégias configura-se como a resposta mais eficaz e humana diante do recrudescimento das violências. O enfrentamento de fenômenos complexos exige o que se pode chamar de "inteligência psicossocial", uma gestão de riscos que supere o paradigma do "blindar" para abraçar o paradigma do "acolher". Através da articulação entre a formação docente e a atuação técnica especializada, edifica-se um ambiente escolar resiliente. Portanto, a presença desses profissionais, mais do que uma exigência legal, é o suporte que garante a "relação com o saber" defendida por Charlot (2002), assegurando que a escola permaneça como um território de paz e de salvaguarda dos direitos fundamentais.

2.3 A ARQUITETURA DE GOVERNANÇA NO PROGRAMA ESCOLA SEGURA: DA INTERVENÇÃO EMERGENCIAL À POLÍTICA DE ESTADO

Instituído pela Lei nº 9.900/2023, sob a gestão do governador Helder Barbalho, o Programa Escola Segura consolidou-se como diretriz prioritária na proteção da comunidade educacional no Pará (Pará, 2023). Este programa segue as premissas estratégicas da PMPA, conforme seu Plano Estratégico 2015 - 2025 (Pará, 2015), ao estabelecer o objetivo de aprimorar o desempenho na prevenção à violência e implementar a transversalização dos policiamentos especializados. Projetada originalmente para arrefecer riscos imediatos, a iniciativa institucionalizou-se como uma política pública permanente de fomento à pacificação e à cultura de paz, sendo reconhecida pela eficácia na redução da vulnerabilidade no ecossistema escolar (Pará, 2025).

No âmbito operacional, de acordo com o Anuário 2023 da Polícia Militar do Pará (Pará, 2024), a corporação empreendeu no referido ano a Operação Escola Segura, a qual mobiliza diariamente mais de mil policiais militares em 280 escolas da rede pública, com abrangência em 72 municípios paraenses. Esta atuação, integrada ao programa de mesmo nome e firmada via instrumento jurídico próprio com a SEDUC, assegura o suporte preventivo e a preservação da convivência. Neste mesmo período, o BPOE executou o policiamento escolar em 340 escolas públicas da rede estadual, com o atendimento de 154.671 alunos — cerca de 91% dos matriculados nessas unidades — mediante as operações denominadas Raio Escolar, Operação Guardiões, Plano de Segurança Escolar, Operação Volta às Aulas e Operação Recobrimento Escolar (Pará, 2024).

Complementarmente, o Relatório Anual de Gestão da SEDUC destaca que, já no ano de implementação, o investimento de R$ 371,8 mil viabilizou o atendimento a 4.872 pessoas nas 12 regiões de integração, produzindo dignidade e inclusão socioeducacional (Pará, 2023). Os avanços qualitativos são sustentados pela integração entre o policiamento ostensivo e a intervenção psicossocial, viabilizada por psicólogos e assistentes sociais. Além disso, o programa promove a pacificação social por meio de formações em justiça restaurativa e educação antirracista (Pará, 2023).

Entre a implementação, em abril de 2023, e o encerramento daquele ano letivo, a SEDUC não registrou crimes violentos letais intencionais nas unidades assistidas. Paralelamente, capacitou cerca de 29 mil profissionais em mediação de conflitos e combate ao bullying (Pará, 2024).

A interiorização fundamentou-se na descentralização administrativa. Instituiu-se o Núcleo de Segurança Pública (NUSPE) na SEDUC, coordenado por Oficiais da Polícia Militar. Esta estrutura permitiu a alocação de Oficiais da reserva nas Diretorias Regionais de Ensino (DREs) em polos como Santarém, Marabá e Altamira, Castanhal e Cametá, onde atuam no monitoramento estatístico e protocolos de crise (Pará, 2025), conforme normatizado pela Portaria nº 29/2023-Gab.SEDUC (Pará, 2023). Neste contexto, a PMPA proporcionou tanto o policiamento ostensivo quanto o assessoramento técnico em segurança pública diretamente nas DREs (Pará, 2023).

A estabilização do clima escolar favoreceu o redirecionamento de esforços para o reforço pedagógico, colaborando para a ascensão do Pará nos rankings nacionais de desempenho (Correio de Carajás, 2024). O diferencial metodológico reside na integração intersetorial: o policiamento assume viés socioeducativo, gerando impactos positivos tanto na infraestrutura quanto nos padrões comportamentais da comunidade (Pará, 2025). Em síntese, a articulação entre SEDUC e SEGUP constitui uma política multidimensional, que utiliza desde o aplicativo Alerta Pará Escola até o monitoramento preditivo para converter as unidades de ensino em modelos de excelência e cidadania (Pará, 2023; Pará, 2025).

3 METODOLOGIA

3.1 Natureza da Pesquisa

O presente estudo caracteriza-se como uma pesquisa aplicada, de abordagem quanti-qualitativa e caráter descritivo-analítico. O trabalho assume a forma de um estudo de caso focado na implementação e nos resultados do Programa Escola Segura, delimitando-se especificamente à análise dos dados e indicadores operacionais referentes ao ano de 2023. A vertente quantitativa manifesta-se no levantamento e tabulação de indicadores operacionais, como o contingente de policiais mobilizados, o número de unidades assistidas e os índices de criminalidade. Já a dimensão qualitativa sustenta-se na análise hermenêutica do ordenamento legislativo, especificamente o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Brasil, 1990), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB (Brasil, 1996) e leis específicas, bem como na interpretação teórica do impacto das ações de mediação de conflitos e suporte psicossocial na construção de uma cultura de paz no ambiente escolar.

3.2 Lócus da Pesquisa

O cenário da pesquisa compreende o sistema público estadual de ensino do Pará, especificamente às 353 unidades escolares assistidas pelo Programa Escola Segura no período analisado. A abrangência territorial estende-se por 72 municípios paraenses, cobrindo as 12 Regiões de Integração do Estado. O estudo observa a dinâmica administrativa e operacional coordenada pelo Núcleo de Segurança Pública e Proteção Escolar (NSPPE) no âmbito da Secretaria Estadual de Educação (SEDUC), incluindo a atuação das Diretorias Regionais de Ensino (DREs) em polos estratégicos como Santarém, Marabá, Altamira, Castanhal e Cametá.

3.3 Fontes de Dados

As fontes de dados utilizadas nesta pesquisa são de natureza bibliográfica e documental. A base documental primária fundamenta-se na Lei Estadual nº 9.900/2023 (Pará, 2023), na Portaria nº 29/2023-Gab.SEDUC (Pará, 2023c) e nos relatórios oficiais de gestão da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC). Complementarmente, a análise integra o acervo de publicações institucionais e operacionais da Polícia Militar do Pará (PMPA) referentes ao período em questão, com ênfase na execução do Programa Escola Segura. Para o exame dos indicadores de criminalidade e do cenário institucional, recorrer-se-á aos dados do 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública e aos relatórios técnicos do Senado Federal. A sustentação teórica e o suporte analítico dos dados alicerçam-se em autores referenciais das áreas de educação, sociologia e psicologia, notadamente Charlot, Zaluar, Abramovay e Minuchin, cujas obras permitem a compreensão multidimensional da violência e da convivência no ambiente escolar.

3.4 Procedimento de Coleta de Dados

O procedimento de coleta foi realizado por meio de levantamento bibliográfico e documental sistemático. Inicialmente, procedeu-se ao mapeamento das normativas federais e estaduais que regem a segurança escolar para estabelecer o marco regulatório do estudo. Em um segundo momento, foram extraídos dados estatísticos e operacionais referentes ao recorte temporal de abril a dezembro de 2023, focando nos indicadores de presença policial, atendimentos psicossociais, capacitações de profissionais da educação e registros de ocorrências criminais no interior das escolas paraenses, permitindo a consolidação das informações apresentadas nos quadros e tabelas do artigo.

3.5 Análise dos Dados

A análise dos dados foi executada por meio da triangulação de informações, confrontando o embasamento teórico-normativo com os indicadores empíricos colhidos junto aos órgãos do Estado do Pará. Os dados quantitativos foram submetidos à análise estatística descritiva para evidenciar a eficácia operacional do programa, enquanto os dados qualitativos foram analisados sob a ótica da governança intersetorial. Esse processo permitiu correlacionar a integração entre o aparato policial e o suporte psicossocial com a redução da violência, validando a eficácia do modelo paraense frente aos desafios contemporâneos da segurança escolar.

4 RESULTADOS E DISCUSSÃO

Para compreender a aplicação prática do ordenamento jurídico e das estratégias psicossociais discutidas, analisou-se a execução do Programa Escola Segura no Pará, a partir do levantamento de dados realizado pelo Núcleo de Segurança Pública e Proteção Escolar (NSPPE), vinculado à Secretaria de Estado de Educação (SEDUC). A operacionalidade do programa fundamenta-se no emprego cotidiano de duplas de policiais militares em turnos distintos, configurando uma estrutura de vigilância e mediação cujos indicadores de alcance e cobertura encontram-se sistematizados no Quadro 2.

Quadro 2: Alcance Operacional e Cobertura do Programa Escola Segura na Rede Estadual de Ensino do Pará (Abril a Dezembro de 2023)

Ord.

Dados (número de policiais, municípios e alunos assistidos)

Descrição dos dados

01

Efetivo policial

Emprego diário de 1.350 policiais militares, acrescido de 31 agentes (oficiais e praças) na gestão estratégica e administrativa junto à SEDUC..

02

Cobertura escolar

Atendimento direto em 353 unidades de ensino da rede pública estadual.

03

Público assistido

Total de 279.094 discentes beneficiados pelas ações de segurança e prevenção.

04

Municípios atendidos/Quantidades de

alunos por município

Atuação em 94 municípios paraenses, com maiores concentrações em Belém (56.249 alunos), Santarém (15.658) e Castanhal (10.405).

05

Encaminhamentos e Resoluções

Ativação da Rede de Proteção via Polícia Civil, Conselho Tutelar e núcleos de saúde mental (CREAS e CAPS).

06

Ações Preventivas e Pedagógicas

Ciclos de palestras sobre Cultura de Paz (Bullying e Cyberbullying) e círculos de Justiça Restaurativa em parceria com equipes multiprofissionais.

Fonte: Baseado em dados de SEDUC / PA (2024).

A amplitude operacional detalhada no Quadro 2 revela que a estratégia de segurança pública no Pará busca equilibrar o patrulhamento ostensivo com a mediação pedagógica. Nota-se que o emprego diário de 1.350 policiais militares (Item 01) não visa apenas o guarnecimento físico das 353 escolas, mas a consolidação de um ecossistema seguro para que os 279.094 estudantes desenvolvam sua relação com o saber, conforme preconizado por Charlot (2002).

Essa eficácia institucional é corroborada pelo Relatório Executivo “Violência nas Escolas” do Senado Federal (Brasil, 2023), que destaca os índices paraenses como reflexo de uma atuação que transcende a vigilância e ativa a Rede de Proteção (Item 05). A articulação com órgãos como o Conselho Tutelar, CREAS e CAPS (Item 05) atende à necessidade de reconstruir os vínculos de confiança comunitária que, segundo Zaluar (2004), são esgarçados pela violência urbana. Portanto, a redução dos indicadores de criminalidade no ambiente escolar no Pará não resulta apenas do aparato de força, mas da inteligência psicossocial aplicada nos círculos de justiça restaurativa e nas ações preventivas (Item 06), tratando a etiologia dos conflitos em vez de apenas reprimir seus sintomas.

Somado a isso, o relatório valida a estratégia que une o patrulhamento preventivo convencional à realização de ações educativas e palestras, envolvendo gestores, alunos e famílias. Essa abordagem integrada visa solucionar, de forma colaborativa, os desafios relacionados à segurança e aos episódios de violência nas escolas, cujos dados de monitoramento, estratificados por tipologia e incidência mensal, estão apresentados na Tabela 1:

Tabela 1: Distribuição Mensal e Percentual das Ocorrências Registradas pelo Programa Escola Segura no Estado do Pará (Abril a Dezembro de 2023)

Tipo de ocorrências

Mês

Total

%

Abr

Mai

Jun

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

Ameaça

9

2

5

0

4

2

6

3

0

28

23,5

Furto

0

0

0

0

1

1

4

2

0

8

6,7

Agressão

Física

0

1

2

0

0

0

2

2

0

7

5,9

Uso de drogas

0

0

3

0

1

1

0

0

1

6

5

Crime cibernético

(fraude)

0

0

0

0

0

0

0

0

0

6

5

Cyberbullying

0

0

1

0

1

1

2

0

1

6

5

Porte de arma branca

2

0

2

0

0

0

2

0

0

6

5

Vias de fato

0

2

0

0

0

0

2

0

1

5

4,2

Danos ao

patrimônio

0

0

0

2

1

0

0

0

0

3

2,5

Interdição de via

0

0

0

0

2

0

1

0

0

3

2,5

Invasão de

Domicílio

0

0

0

0

1

1

0

1

0

3

2,5

Roubo

0

0

0

0

1

0

0

2

0

3

2,5

Bullying

0

0

0

0

1

0

1

0

0

2

1,7

Funcioname

nto de bar

0

0

0

0

0

2

0

0

0

2

1,7

Importunação sexual

0

0

0

0

0

0

2

0

0

2

1,7

Tentativa de fraude cibernética

0

0

0

0

0

0

0

0

2

2

1,7

Estupro

0

0

0

0

0

0

0

1

0

1

0,8

Incêndio

0

1

0

0

0

0

0

0

0

1

0,8

Falsificação de documento

0

0

0

0

1

0

0

0

0

1

0,8

Tentativa de Suicídio

0

0

0

0

0

1

0

0

0

1

0,8

Lesão Corporal

0

0

0

0

0

1

0

0

0

1

0,8

Assédio

Sexual

0

0

0

0

0

0

1

0

0

1

0,8

Racismo

0

0

0

0

0

0

1

0

0

1

0,8

Tráfico de

Drogas

0

0

0

0

0

0

1

0

0

1

0,8

Intolerância Religiosa

0

0

0

0

0

0

0

1

0

1

0,8

Tentativa de roubo

0

0

0

0

0

0

0

1

0

1

0,8

Outros

1

1

8

0

0

0

5

1

1

17

14,3

Total

9

7

21

2

14

10

30

14

12

110

100

Fonte: Baseado em dados de SEDUC / PA (2024).

Conforme a Tabela 1, as estatísticas do Núcleo apontam variadas tipificações criminais nas escolas assistidas, cujos índices de “Ameaça” (25,5%) e delitos digitais (10,9%) corroboram a tendência de interiorização dos conflitos interpessoais apontada pelo 18º Anuário de Segurança Pública (2024). O pico de ocorrências registrado em outubro (30 casos) reforça a necessidade de um aperfeiçoamento contínuo das forças de segurança em períodos de maior tensão escolar.

Tais dados comprovam a essencialidade do trabalho integrado entre a PMPA e a SEDUC/PA. Como discutido anteriormente sob a ótica de Zaluar (2004), a predominância das ameaças revela um esgarçamento dos vínculos que exige não apenas vigilância, mas uma resposta eficaz através de discursos de paz e inteligência social. Fica claro que a resolução definitiva dessa questão depende da união de esforços entre os órgãos do Estado e os diversos setores da sociedade, garantindo que o aparato policial seja o suporte para a retomada do ambiente de alteridade e segurança plena.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente estudo cumpriu seu objetivo ao demonstrar a efetividade do Programa Escola Segura no Estado do Pará como um modelo de governança intersetorial. A análise dos dados operacionais e legislativos permitiu concluir que a segurança no ambiente educativo contemporâneo exige a superação do binômio exclusão-repressão, harmonizando o rigor da lei com o suporte psicossocial indispensável.

As conclusões são consistentes com os resultados apresentados: a mobilização de 1.350 policiais militares em conjunto com equipes multiprofissionais em 353 unidades de ensino culminou na ausência de crimes violentos letais intencionais no período de abril a dezembro de 2023. Embora desafios como ameaças e conflitos interpessoais persistam, a redução drástica de ocorrências graves e a capacitação de 29 mil profissionais da educação em mediação de conflitos comprovam que o programa atingiu sua finalidade de pacificação e prevenção de tragédias.

No plano teórico, a pesquisa reforçou a compreensão da escola como um espaço de subjetivação que demanda a proteção integral para garantir a efetiva relação com o saber. A experiência paraense consolidou-se como uma política de Estado perene, passível de replicabilidade, onde o uso de tecnologias e a institucionalização de núcleos específicos transformaram unidades outrora vulneráveis em territórios de proteção e pleno desenvolvimento humano.

Para trabalhos futuros, recomenda-se pesquisas que analisem a percepção subjetiva de segurança da comunidade escolar nas regiões de interiorização e o papel das tecnologias preditivas na prevenção de novos formatos de violência digital.

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  1. Licenciada em Letras (Universidade Federal do Pará - 2008). Especialista em Direito Constitucional (Faculdade Unopar – 2022). 3º Sargento. Auxiliar da CorCPR VIII / Altamira. E-mail: sysi.rodrigues@gmail.com. ORCID https://orcid.org/0009-0002-6969-7865.

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Copyright (c) 2026 Sylvia Cláudia Rodrigues da Silva (Autor)

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