Palavras-chave
Alagoas
crime organizado
segurança pública
violência urbana
A ATUAÇÃO DO COMANDO VERMELHO EM ALAGOAS: ANÁLISE DAS MEDIDAS DE COMBATE DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
THE OPERATION OF THE RED COMMAND IN ALAGOAS: ANALYSIS OF THE PUBLIC SECURITY SECRETARY’S COMBAT MEASURES
João Victor Silva Santos [1]
Márcio Oliveira Rocha [2]
Eduardo Lima dos Santos³
Resumo
Este artigo acadêmico analisa a atuação da facção criminosa Comando Vermelho no Estado de Alagoas, bem como as medidas adotadas pela Secretaria de Segurança Pública do estado de Alagoas no enfrentamento ao crime organizado. Com base em dados oficiais, literatura especializada e reportagens investigativas, a pesquisa identifica o crescimento da organização criminosa na capital alagoana e avalia os impactos de sua presença nos índices de crimes violentos contra a vida, especialmente em comunidades socialmente vulneráveis. O estudo parte da hipótese de que a consolidação territorial do Comando Vermelho contribui para o aumento da violência urbana e desafia a atuação do Estado na manutenção da ordem pública. Foram analisadas as estratégias governamentais de repressão, prevenção e inteligência policial no combate à criminalidade organizada. Os resultados evidenciam que, apesar dos esforços institucionais, a facção continua a expandir sua influência, explorando lacunas estruturais e sociais. Conclui-se que o enfrentamento efetivo ao Comando Vermelho em Alagoas exige políticas públicas integradas, investimentos em segurança e ações sociais que rompam o ciclo de vulnerabilidade que alimenta a atuação dessas organizações. O estudo contribui para o debate sobre segurança pública local e nacional, oferecendo subsídios para formulação de estratégias mais eficazes de combate ao crime organizado.
Palavras-chave: Comando Vermelho, Alagoas, crime organizado, segurança pública, violência urbana.
ABSTRACT
This academic article analyzes the actions of the criminal faction Comando Vermelho in the State of Alagoas, as well as the measures adopted by the State of Alagoas Public Security Secretariat in confronting organized crime. Based on official data, specialized literature, and investigative reports, the research identifies the growth of the criminal organization in the capital of Alagoas and evaluates the impact of its presence on the indices of violent crimes against life, especially in socially vulnerable communities. The study is based on the hypothesis that the territorial consolidation of Comando Vermelho contributes to the increase in urban violence and challenges the State's role in maintaining public order. Governmental strategies of repression, prevention, and police intelligence in combating organized criminality were analyzed. The results show that, despite institutional efforts, the faction continues to expand its influence by exploiting structural and social gaps.It is concluded that the effective confrontation of Comando Vermelho in Alagoas requires integrated public policies, investments in security, and social actions that break the cycle of vulnerability feeding the operation of these organizations. The study contributes to the debate on local and national public security, offering subsidies for the formulation of more effective strategies to combat organized crime.
Keywords: Comando Vermelho, Alagoas, organized crime, public security, urban violence.
INTRODUÇÃO
Nos últimos anos, o país tem sofrido a escalada da ação do crime organizado, de forma que as facções criminosas surgiram e consolidaram sua atuação dentro e fora dos presídios. Segundo Peres (2025), as facções criminosas têm impactado nos âmbitos da cultura e comportamento dos jovens, com maior relevância na população mais pobre. Para a segurança pública este vem sendo um dos maiores desafios atuais a serem combatidos por parte do Estado, exigindo ações integradas por parte do poder público. Uma das facções de maior relevância que atuam no território brasileiro é o Comando Vermelho, organização que tem origem no estado do Rio de Janeiro (AMORIM, 1993).
Ao longo dos anos esta organização expandiu sua área de atuação para diferentes estados brasileiros, inclusive para o Nordeste. Segundo MANFRIM (2025) “das 88 organizações criminosas em atuação no Brasil, 46 estão nos nove estados do Nordeste, segundo a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)” onde encontrou solo fértil para a ampliação de suas redes criminosas. De acordo com BORGES (2024) em Maceió, capital do estado de Alagoas, observa-se que, nos últimos anos, um preocupante crescimento da presença dessa facção, o que tem gerado impactos significativos nos índices de criminalidade, especialmente nos crimes violentos e nas dinâmicas sociais das comunidades mais vulneráveis. Ainda de acordo com BORGES (2024) o aumento do controle do Comando Vermelho em Maceió tem se dado por meio de uma expansão em áreas de influência que envolve o domínio de territórios estratégicos para o tráfico de drogas, com o foco principal na orla lagunar. A forma como o grupo atua em Alagoas se tornou um desafio à capacidade de resposta das forças de segurança pública e obriga à tomada de medidas estratégicas por conta do poder público, garantindo a presença efetiva e contínua, principalmente nas periferias urbanas onde a atuação do bando é mais forte. Considerando este cenário, esta monografia tem como objetivo analisar como o poder público tem respondido a esta expansão do crime organizado e quais as ações tomadas no combate à estas organizações.
Para tal fim, são estabelecidos três objetivos específicos: pesquisar o crescimento da facção em Alagoas; analisar os impactos de sua atuação nos crimes violentos contra a vida e nas comunidades carentes do estado; e discutir as medidas de segurança desenvolvidas pelo Estado no enfrentamento ao crime organizado. Parte-se do pressuposto de que a presença da organização criminosa Comando Vermelho em Alagoas impactou nas taxas de crimes violentos letais e patrimoniais, bem como intensificou a sensação de insegurança nas regiões dominadas pelo crime organizado. A esta análise propõe-se investigar essa relação a partir de dados estatísticos fornecidos pela secretaria de segurança e pelos institutos de pesquisa oficiais, bem como reportagens em portais de notícias e publicações de portais oficiais do estado, bem como estudos acadêmicos realizados na área de segurança pública, com o objetivo de contribuir no trabalho ao combate do crime organizado.
A justificativa para este estudo está fundamentada na necessidade urgente de compreender as dinâmicas do crime organizado em contextos urbanos e de avaliar a efetividade das ações estatais frente a esse fenômeno, bem como analisar como as ações destes grupos afetam a vida da sociedade como um todo. O Comando Vermelho, por sua estrutura organizacional e capacidade de expansão, representa uma ameaça concreta à ordem pública, exigindo respostas articuladas entre os diversos setores do Estado. No caso de Alagoas, entender como a facção se infiltrou no estado e ganhou território, como ela opera e quais medidas estão sendo adotadas para conter sua influência é fundamental para fortalecer a atuação institucional, proteger a população e promover a pacificação de territórios historicamente marcados pela exclusão social e pela violência.
Este trabalho, portanto, pretende contribuir com o debate acadêmico e institucional sobre o enfrentamento ao crime organizado no Brasil, oferecendo uma análise crítica e fundamentada da realidade no estado de Alagoas, com foco especial na atuação da Secretaria de Segurança Pública e nos desafios enfrentados pelas forças de segurança no combate às facções criminosas.
METODOLOGIA
O presente trabalho é uma análise histórica do grupo criminoso intitulado Comando Vermelho a partir de revisão bibliográfica, publicações de portais de notícias e dados colhidos através da Secretaria de Segurança do Estado de Alagoas, sendo um assunto de natureza empírico e social o tema será abordado através de uma análise qualitativa de dados oficiais.
Para elaboração do presente trabalho foi realizado um breve estudo sobre a lei N° 12.850 de 02 de Agosto de 2013 que tipifica o crime de organização criminosa em conjunto com uma pesquisa descritiva para caracterizar a atuação da facção no estado de Alagoas e uma pesquisa exploratória com o objetivo de analisar as medidas de combate e identificar a lacunas ou deficiências no combate ao crime organizado. Em paralelo, a partir da análise da referida lei, buscou-se compreender os conceitos nela apresentados como definições de hierarquia, divisão de tarefas, além de seus dispositivos para auxílio no combate ao crime organizado.
No aspecto temporal, a análise engloba o período de expansão do território das organizações criminosas do Sudeste para o Nordeste, com o direcionamento na última década, etapa em que foi registrado o aumento nos índices de violência no estado de Alagoas. Este balizamento permitiu observar a transição de crimes isolados para uma dinâmica de organização, facilitando a identificação de padrões de comportamento da organização criminosa no estado.
Foi utilizado como base inicial o surgimento da organização criminosa que está descrito na obra de CARLOS AMORIM – “COMANDO VERMELHO – A história secreta do crime organizado” e como ela ganhou espaço em todo o território nacional, modernizando sua forma de atuação de acordo com as mudanças na sociedade brasileira e após essa análise de sua concepção, partiu-se para a análise de como a facção tem atuado estado. Além disso, foi realizada uma breve análise da legislação atual que tipifica as organizações criminosas em território nacional.
Em paralelo e diante da escassez de estudos sobre a atuação de organizações criminosas no estado de Alagoas foram utilizados fatos registrados em portais de notícias da atuação do crime organizado no estado de Alagoas, bem como dados obtidos em fontes especializadas em obtenção e tratamento de dados relacionados à segurança pública.
Para o tratamento dos dados obtidos junto ao Mapa da Segurança Pública e ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), empregou-se a técnica de análise de conteúdo que permitiu analisar as taxas de homicídio nacional e estaduais, realizando uma comparação das evoluções do crime organizado no país e em Alagoas.
Por fim, foram observados o preceitos éticos de análise de informações, garantindo que a utilização de dados seguisse a Lei de Acesso à informação e a preservação de informações sob sigilo de justiça. A análise é concluída com proposições de reflexões acerca de medidas para o fortalecimento das instituições que compõem a segurança pública.
DISCUSSÃO
3.1 TIPIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NO CÓDIGO PENAL
Segundo Clementino (2018) alguns doutrinadores defendem a absoluta impossibilidade de se chegar a um conceito preciso, visto que tais organizações teriam características peculiares que tornariam tal tarefa por demais complicada. (CLEMENTINO, 2018).
Ainda segundo Clementino (2018) o conceito de organização criminosa não se deu através de um único momento, houve uma evolução de sua definição:
No Brasil, a primeira lei que tratou da criminalidade organizada, a Lei 9.034/1995, não definiu o que seria organização criminosa e, pior, equiparou crime organizado ao delito de quadrilha ou bando, entendimento esse que só pode ser alterado a partir da Lei 10.217/2001, que modificou o artigo 1º da Lei 9.034/1995, de forma a permitir uma diferenciação entre crime organizado e o delito de quadrilha ou bando.
A lei Nº 12.850 de 02 de Agosto de 2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas definiu em seu escopo legal o conceito de organização criminosa e trouxe mecanismos de defesa e investigação do estado contra as ações desses grupos.
Segundo Cubas (2021) estas ações podem ser praticadas por um ou até mesmo um pequeno grupo de indivíduos, podendo eles possuírem pouca ou quase nenhuma preparação. Deste modo, os grupos que cultivam atividades criminosas formam a categoria de crime organizado, por exemplo, o tráfico de drogas, o jogo ilegal, mercado de contrabando, roubos e assim por diante. (CUBAS, 2021).
Ela revogou a antiga Lei Nº 9.034 de 1995, pois era insuficiente no enfrentamento ao crime organizado e trouxe em seu ponto central no artigo primeiro a definição precisa de “organização criminosa”:
Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
A partir da referida lei ficou mais claro o conceito de organizações criminosas, ela trouxe um novo quesito numérico diferenciando do Código Penal que se referia à quadrilha ou bando em seu Art.288 a associação de três ou mais pessoas para o fim específico do cometimento de crimes, dessa forma, para tipificar organizações criminosas, com a nova lei, é observada associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada com funções e divisões de tarefas mesmo que informalmente com o fim (dolo) de obter vantagens direta ou indireta podendo ser econômico, financeiro ou territorial mediante práticas de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos podendo ser também de caráter transnacional.
Além disso, a lei Nº 12.850 em seu Art, 2º estabeleceu as condutas criminosas apresentando os verbos nucleares e sua pena aplicável, vale destacar que se trata de um crime plurinuclear ou de ação múltipla, ou seja, um tipo penal misto alternativo que se caracteriza pela presença de mais um núcleo verbal na descrição do crime, tipificando o crime pela prática de um ou mais condutas no mesmo contexto fático, porém resultando somente em um único crime:
Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
Segundo Filho (2015) para que se configure uma organização criminosa é necessário que haja uma divisão de tarefas entres os integrantes, porém todos serão autores da conduta tipificada, independente do seu grau hierárquico na estrutura. Em acréscimo, a lei também prevê diversos casos de aumento de pena como o uso de arma de fogo, para quem exerce o comando no grupo, se há a participação de crianças ou adolescentes, entre outros, além da proibição de exercer funções públicas.
Para o auxílio ao combate efetivo, a lei também trouxe diversos instrumentos de enfrentamento como o advento da Colaboração Premiada que está prevista no Art. 3º-A “O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico-processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.” que concede ao investigado ou acusado benefícios como perdão judicial, redução de pena ou progressão de regime caso ele colabore efetivamente e voluntariamente com as investigações e que resulte nas identificações de coautores dos crimes e na localização de vítimas, além dos referidos benefícios a lei ainda prevê a preservação de sua identidade, separação em juízo podendo o delator participar de audiência separada dos demais acusados e estabelecimento prisional diverso podendo cumprir pena ou prisão cautelar em sistema prisional diferentes dos demais.
Importante destacar que para se configurar o crime de associação criminosa o tipo penal exige que a conduta tenha em sua essência a de estabilidade e permanência delitiva, ou seja, uma prática habitual da conduta tipificada. Segundo Filho (2015):
A associação deve apresentar estabilidade ou permanência, características relevantes para sua configuração, o que diferencia esta figura delituosa do concurso eventual de agentes a que se refere o art. 29 do Código Penal. O objetivo específico da associação é a prática de vários crimes, excluídas as contravenções e os atos imorais, sendo indiferente que os crimes sejam (ou não) da mesma espécie. Ademais, pouco interessa a quantidade de pena cominada aos crimes. Assim, enquanto no concurso eventual de pessoas, os agentes se unem para praticar determinado(s) crime(s), na associação criminosa, os crimes são indeterminados.
A Lei 12.850/13 foi um marco no combate às organizações criminosas, trouxe definições legais da atuação desses grupos, vale mencionar também na contribuição na busca de autoria e materialidade de crimes que o instituto da colaboração premiada trouxe e de acordo com NUCCI (2019) “o desígnio primordial da Lei 12. 850/2013 é a definição de organização criminosa; de agora em diante, definir tipos penais a ela concernentes e como acontecerá a investigação e a captação de provas”.
3.2 SURGIMENTO DA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO
De acordo com Amorim (1993), o Comando Vermelho (CV) foi criado dentro do sistema prisional do Rio de Janeiro durante o período militar, no Instituto Penal Cândido Mendes, em Angra dos Reis na Ilha Grande em 1979, ou seja, a facção criminosa Comando Vermelho já possui cerca de 50 anos de criação e surgiu como resposta aos maus tratos sofridos pelos detentos nas penitenciárias e seu objetivo inicial era lutar por melhores condições dentro do sistema prisional e combater as facções rivais. De acordo com AMORIM (1993):
A Ilha Grande ficou conhecida como “Caldeirão do Diabo”, numa alusão ao presídio francês de Caiena, na Ilha do Diabo, extremo norte do continente sul-americano. Ali se tratava o ser humano como bicho, no meio da selva e do calor amazônicos. O "Caldeirão" da Guiana Francesa foi desativado em 1946, depois que um preso mundialmente famoso denunciou as miseráveis condições da colônia penal. A história de Henry Charrière - o Papillon - virou best-seller internacional, com quatorze milhões de livros vendidos, e sucesso de Hollywood com o ator Steve McQueen no papel principal. Quando o livro foi publicado, o governo francês teve vergonha de manter a cadeia. Aqui, até hoje, o nosso 'Caldeirão" resiste à fama de ser uma das mais injustas penas jamais impostas a um sentenciado. O presídio da Ilha Grande é por si mesmo
uma condenação adicional.
A dinâmica prisional da época agrupou presos comuns que cometeram crimes de alta periculosidade como assaltos a bancos e que possuíam pouca ou nenhuma educação formal com presos políticos que lutavam contra o regime atual e que apresentavam métodos de organização. Os grupos que estavam encarcerados por motivos políticos começarem a intermediar as negociações em busca de melhores condições no presídio, dessa forma, do convívio forçado, os dois grupos passaram a conviver na penitenciária e com troca de experiências foi transmitido ao preso comum o senso de organização e de planejamento. Sendo assim, a partir desse agrupamento de presos em conjunto com o convívio interno diário nasceu a Falange da Segurança Nacional nome que faria alusão à Lei de Segurança Nacional, em que os crimes de assalto a banco eram enquadrados, posteriormente foi batizada como Falange Vermelha que seria o embrião da atual organização criminosa Comando Vermelho. Após essa união, a organização impôs aos demais grupos que conviviam no sistema prisional, sob violenta repressão, uma ordem que traziam como lema “paz, justiça e liberdade”. Segundo AMORIM (1993) a falange vermelha inicialmente foi liderada por William da Silva Lima, também conhecido como Professor:
Os primeiros chefões da organização tinham uma folha penal de fazer medo. A relação a seguir e por ordem de importância: 1. William da Silva Lima, o Professor. Um especialista em formação de quadrilhas e assaltos a banco. Sobre ele já falamos bastante.
Após a Falange Vermelha ganhar força o próximo passo foi instituir a criação de um sistema de contribuição entre os membros do grupo, conhecida como “caixinha” e que foi utilizada para financiar fugas, apoiar presos, apoiar familiares, pagamentos de advogados, compra de armamentos e munições para subsidiar a expansão de territórios dominados pela organização. Seus subsídios eram frutos de crimes como assaltos a bancos e sequestros. Esta contribuição assemelha-se a um tributo ou imposto pago por cada membro da organização criminosa, no qual quem tem maior poder e grau na hierarquia do grupo contribui com maiores valores. Esta “caixinha” do Comando Vermelho serviu inclusive para comprar uma lancha chamada Miss Jupira. Com ela, fugas espetaculares foram realizadas (AMORIM, 1993).”
Outro ponto de destaque o qual foi instituído por seus líderes dentro dos presídios foi a elaboração de um código de conduta dos membros da facção, utilizado para organizar o grupo e punir todo o membro que transgredisse qualquer um de seus mandamentos. Barros (2023) citou em seu artigo o referido estatuto deste grupo:
O CONSELHO DO COMANDO VERMELHO ORGANIZAÇÃO FUNDADA EM 1979 NO PRESÍDIO DA ILHA GRANDE NO RJ COM O INTUITO DE COMBATE A OPRESSÃO LUTA PELO PROGRESSO E LIBERDADE POSSA A REGREDIR AS REGRAS CRUCIAIS PARA O BOM FUNCIONAMENTO DE NOSSA ORGANIZAÇÃO.
Art :1:No lema do princípio de paz , justiça e Liberdade , significa que o respeito de todas as lutas somos também de paz , porém jamais fugiremos das guerra quando ela se fizer necessária
Art :2: Os (5) Cinco pilares do CV. São ... Liberdade ,Respeito,.Luta , Justiça, União
Dessa forma, com meios para financiar suas ações através de sua caixinha e com seu estatuto consolidado entre os seus membros, o Comando Vermelho obteve forças para levar o seu domínio para além dos muros dos presídios, a partir daí começou a entrar em um negócio lucrativo, a venda de entorpecentes. “Na virada dos anos 70 para os 80, um novo produto chegou às favelas: a cocaína vinda da Bolívia. O Brasil entrou definitivamente na rota da droga, como ponto de distribuição para a Europa e como mercado consumidor da cocaína de baixa qualidade”. (FOLHA, 2000). As organizações criminosas utilizaram deste meio para consolidar ainda mais o seu poder e a partir daí, com os lucros provenientes do tráfico de entorpecentes, o Comando Vermelho passou a se enraizar nas comunidades financiando uma espécie de assistencialismo social com a compra de cestas básicas, gás de cozinha, de medicamentos e até financiamento de shows para ganhar confiança e lealdade dos moradores de comunidades que não tinham apoio do poder público. Atualmente, estima-se que 316 milhões de pessoas já usaram algum tipo de droga, excluindo álcool e tabaco, (UNODC, 2025), ou seja, existe um mercado consumidor em expansão e as organizações criminosas se aproveitam desta situação para aumentar ainda mais seu poder de domínio, principalmente nas regiões mais vulneráveis. Segundo BONETS (2025) “entre os anos de 1983 e 1986, o CV expandiu sua atuação para fora dos presídios e começou a dominar bocas de fumo no Rio de Janeiro”. Em pouco tempo esta organização criminosa conseguiu crescer e dominar quase que toda a região do estado do Rio de Janeiro. Ainda de acordo com BONETS (2025) “ Em 1985, a facção já tomava conta de 70% de todos os pontos de venda de um mercado que gerava muito lucro. É nesse momento em que as guerras por territórios começam”.
Com a tentativa de enfraquecer o domínio das Facções criminosas, o governo do Rio de Janeiro decidiu transferir os líderes do Comando Vermelho para outros estados, porém a medida fez com que a organização ampliasse ainda mais o seu domínio, ganhando cada vez mais espaço e realizando novas conexões criminosas, por outro lado, a estratégia evidenciou uma fragilidade no sistema carcerário estadual. A medida que seria como uma forma de isolamento das lideranças do grupo, na verdade serviu como forma de expansão de domínio das facções criminosas.
Importante destacar que as facções criminosas vêm expandindo sua área de atuação para além da venda de entorpecentes e do domínio de territórios, agindo como um poder paralelo ao Estado, com práticas que antes eram comuns somente entre as milícias, como cobranças de taxas pela segurança ou serviços, imposição de pagamentos a serviços essenciais nas comunidades no fornecimento de gás, acesso à Tv a cabo clandestina, transporte alternativo e até mesmo no fornecimento de água. Além desses tipos de crimes, as organizações têm se especializados em crimes mais complexos como a lavagem de dinheiro, crimes cibernéticos.
Operações realizadas em regiões de extração ilegal de madeira e garimpos clandestinos descobriram que o Comando Vermelho também atua neste seguimento fornecendo armamentos, explosivos e toda uma estrutura par auxiliar nas atividades ilegais. Segundo o IBAMA nas operações foram localizados “bunkers” que serviam de depósitos para armazenar alimentos, armamentos e insumos diversos para auxiliar na prática criminosa. Ainda de acordo com a equipe do IBAMA “Estima-se que aproximadamente dois mil hectares tenham sido devastados pela exploração ilegal de ouro, impulsionada por organizações criminosas armadas que invadiram e atuam dentro da área.”.
Outro seguimento que tem ganhado bastante notoriedade no meio criminoso são os crimes digitais, é de conhecimento geral que as organizações criminosas têm investido fortemente no meio digital, tanto pela facilidade de praticar os crimes em ambientes virtuais quanto pela dificuldade na investigação desses crimes. Estudos realizados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública revela que o crime organizado movimenta cerca de R$ 348 bilhões ao ano no Brasil, sendo R$ 186 bilhões provenientes somente de crimes cibernéticos. (JUNGMAN, 2025). Fatores como baixo risco, o anonimato, a facilidade em escalar atingindo milhares de vítimas e as penas mais brandas são atrativos aos infratores para o cometimento desses crimes, golpes como “clones” de Whatsapp e falsas centrais telefônicas tornaram-se comuns no dia a dia da sociedade brasileira.
É notório que as organizações criminosas estão se especializando em diversos crimes das mais diferentes espécies e embora o tráfico de entorpecentes seja a sua principal atividade, o Comando Vermelho tem adotado diversas outras fontes de renda de forma ilícita, com o passar do tempo a facção vem se aprimorando no meio ilícito, levando a novas formas de blindagem e ocultação dos lucros provenientes do tráfico de drogas e armas, além do cometimento dos diversos tipos de ilícitos. A lavagem de dinheiro, meio pelo qual as organizações transformam o dinheiro “sujo” provenientes de atividades ilícitas em dinheiro limpo, utilizam de empresas de fachada também conhecidas como laranja, ou seja, empresas que só existem no papel ou suas reais atividades são mascaradas para ocultar o dinheiro ilícito. De acordo com a Lei N° 9.613 de março de 1998 o crime de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores consiste em:
Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Por outro lado, o crime organizado também tenta se infiltrar no Poder Público, operações da Polícia Federal, das Polícias Estaduais e do Ministério Público vêm revelando as tentativas das organizações criminosas de ingressar em diversas áreas do Poder público tentam participar de contratos administrativos com a gestão pública, cooptam funcionários públicos, além das tentativas de ingresso em eleições de diversas esferas estatais.
Segundo (ARANEGA, 2024) desde o início do ano, o papel do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) no financiamento de candidaturas locais para controlar contratos públicos e lavar o dinheiro do tráfico de drogas esteve no centro de destaque midiático. O crime organizado utiliza de táticas como extorsão, ameaças e até assassinatos de candidatos opositores, além disso, sabe-se que atualmente o crime organizado possui grande poder de financiamento de campanhas eleitorais, dessa forma realizam a compra de votos, pagamentos de propinas e desvios de dinheiro público. Ainda segundo (ARANEGA, 2024) A infiltração do crime organizado em eleições não é uma novidade, mas um risco real que deve ser enfrentado.
O Comando Vermelho, diferente do PCC (Primeiro Comando da Capital) outra organização criminosa que atua no território e que tem seus esforços voltados para venda internacional de entorpecentes, atua primordialmente no domínio de territórios impondo sua ordem de forma violenta. Segundo (PORTO, 2024):
Com o Primeiro Comando da Capital (PCC) focado em expandir seus negócios para o mercado internacional, as facções cariocas Comando Vermelho (CV) e Terceiro Comando Puro (TCP) têm ganhado territórios e ampliado seus poderes em importantes estados do país. Nos últimos cinco anos, segundo informações das polícias da Bahia e de Minas Gerais, por exemplo, CV e TCP avançaram sobre áreas dominadas por facções regionais, que eram abastecidas pelo PCC.
Segundo (PEDUZZI,2025) em audiência à Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência o coordenador Geral de Análise de Conjuntura Nacional da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Pedro de Souza Mesquita, afirmou que enquanto o Comando Vermelho vem ampliando nacionalmente seu território, o PCC tem ampliado sua atuação para outros países. Ainda de acordo com Mesquita um dos fatores que motivaram essa busca por territórios em escala nacional se deu ao fato das ocupações realizadas pelas Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) implementadas no ano de 2008 no Rio de Janeiro.
A forma como as Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) foram implementadas no Rio de Janeiro foram a “fagulha” que resultou na expansão da facção criminosa Comando Vermelho (CV) para outros estados.
(...)A fagulha desse processo é uma externalidade negativa do próprio projeto de UPP. E, a partir do momento em que esses líderes são levados a deixar o Rio de Janeiro, eles inevitavelmente buscam, nas fronteiras norte, outros lugares para atuar, se organizar e poder retornar ao Rio.
Atualmente, de acordo com o Ministério da Justiça, o Comando Vermelho atua em pelo menos 23 estados do território brasileiro, inclusive no estado de Alagoas. Onde a facção estabelece seu domínio há uma crescente na violência, nos assassinatos e nos crimes contra o patrimônio. A principal motivação para o domínio de grande parte das regiões do Brasil é o controle das fronteiras e o domínio dos corredores logísticos para importação de cocaína e maconha de países vizinhos, além da compra de armamentos de grosso calibre.
Entender como as facções se organizaram e se expandiram por todo o território nacional é muito importante para os setores ligados à segurança pública dos Estados, saber as suas áreas de interesse em cada região é primordial para saber como atuar de forma mais eficiente no combate a estes grupos criminosos.
“Um estudo realizado pelo Núcleo de Estudos de Violência da USP revela que o Comando Vermelho (CV) mantém operações ativas em 25 estados brasileiros, demonstrando sua ampla influência no cenário criminal do país.” (VENCESLAU, 2025).
O crescente número de violência provocado pelas organizações criminosas não se restringe às grandes capitais como São Paulo e Rio de Janeiro, locais onde surgiram as principais organizações criminosas do Brasil PCC e Comando Vermelho, atualmente, estados do Nordeste como Bahia, Pernambuco e Ceará já sentem com a elevada taxa de homicídio devido à guerra entre facções pelo domínio de territórios e pela venda de material entorpecente. De acordo com dados fornecidos pelo Ministério da Justiça em seu último mapa da segurança pública é possível observar que estados da região Nordeste lideram os índices de homicídios dolosos, principalmente nos Estados onde há forte atuação da facção Comando Vermelho como na Bahia e no Ceará.
Figura 01
Fonte: Mapa da Segurança Pública em 2025
A ausência do Estado criou um vácuo de poder que rapidamente foi preenchido por organizações criminosas. Essa omissão estatal gerou um espaço propício para o surgimento de um poder paralelo que dita as próprias regras e que atua às margens da legislação criando um sistema que gera violência, medo e controle social. Dessa forma, cria-se um ambiente gerido por normas arbitrárias resultando em um regime de opressão, principalmente nas camadas mais carentes da sociedade.
Organizações criminosas agem como grandes empresas seguindo a lógica de investimentos e migrando para locais que favorecem os lucros do grupo, devido à posição estratégica da região Nordeste, migrar para os estados que compõem esse território foi de grande importância pela facilidade de escoamento do material ilegal comercializado, forte atração de mercado consumidor pelo turismo e pelo controle dos territórios.
3.3 ATUAÇÃO DO COMANDO VERMELHO EM ALAGOAS
Como já mencionado, o Comando Vermelho se tornou cada vez mais forte e acabou se expandido para outros estados estabelecendo seu domínio por praticamente todo o território nacional. A busca pelo domínio do território em estados da região Nordeste não foi por acaso, devido à forte capacidade de atração turística e consequentemente de mercado consumidor do comércio ilegal, o Nordeste também foi destino das facções criminosas o que tem gerado nessas regiões aumento dos índices de violência, taxas de homicídios e crimes conexos. Além disso, devido a sua posição estratégica para o escoamento do material ilícito comercializado pelas organizações criminosas. Historicamente, o crime no estado de Alagoas era dominado por pequenos grupos criminosos e com a chegada das organizações que dominam o território nacional, esta dinâmica foi totalmente alterada o que acarretou no crescimento elevado das taxas de crimes violentos na região.
A capital Alagoana, Maceió, especialmente em bairros de maior vulnerabilidade, foi onde se percebeu o maior aumento dos índices de mortalidade por crimes violentos devido a maior concentração do domínio das organizações criminosas, porém observa-se também uma movimentação para o interior do estado em cidades que são conhecidas como destinos turísticos.
De acordo com o que já foi apresentada a instituição das Unidades de Polícia Pacificadoras (UPPs) no ano de 2008 contribuiu para a migração das organizações criminosas para fora do estado do Rio de Janeiro, desta forma outros Estados da Federação sofreram com o aumento das disputas por territórios do crime organizado. Durante este período o estado de Alagoas também sofreu com aumento da criminalidade, com taxas elevadas de homicídios e crimes conexos com a disputa de território por facções criminosas.
Dados extraídos do Atlas da Violência disponibilizado pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) durante o período dos anos de 2009 a 2022 a capital Alagoana registrou no ano de 2011 índices que chegaram a 60,86 homicídios por 100 mil habitantes por armas de fogo, conforme apresentado no gráfico abaixo:
Figura 02 – Taxa de homicídios por arma de fogo (Alagoas)
Fonte: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)
Durante o mesmo período, no ano de 2011, o país registrou uma taxa de homicídio por armas de fogos que de 19,10 por 100 mil habitantes o que evidencia as taxas elevadas do estado de Alagoas em relação ao país e que contribui para demonstrar que a atuação das organizações criminosas contribuiu de forma significativa para o crescimento dos homicídios na região. Outro ponto importante é que a guerra por domínio de território das facções vitima principalmente homens jovens com idade entre 15 e 29 anos, período de maior contribuição econômica e produtiva para a sociedade. Fatores como exposição ao crime organizado, falta de escolaridade, viver em áreas de comunidades mais pobres contribuem para o ingresso desses jovens para o crime organizado.
Figura 03 – Taxa de homicídios por arma de fogo (Brasil)
Fonte: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)
De acordo com (RODRIGUES, 2022) “Para controlar o tráfico de drogas nas periferias e região metropolitana, os criminosos não medem esforços. Conseguem comandar, inclusive de dentro do presídio, operações de tomada de áreas, aumento de distribuição e a morte de desafetos.”.
O Comando Vermelho ocupa regiões da capital Alagoana, Maceió, com altos índices de vulnerabilidade social, bairros da parte “alta da capital” são locais de concentração da organização e pontos estratégicos para a venda e o transporte do material ilícito comercializado, como nas orlas lagunares da capital, regiões próximas às praias e as vias de acesso aos municípios vizinhos.
Entre as facções que atuam na cidade de Maceió, o Comando Vermelho é a que possui maior poder e domínio sob as suas regiões, líderes destes núcleos da organização criminosa que atuam em Maceió estão se refugiando no estado do Rio de Janeiro, local de nascimento da facção, com o objetivo de escapar das operações desencadeadas pela Secretaria de Segurança do Estado de Alagoas, além de aumentar os seus vínculos com outros chefes do tráfico do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com (BORGES, 2024):
Segundo a SSP-AL, cerca de 20 líderes do CV estão escondidos no Alemão, que virou uma espécie de “quartel-general” do crime. O delegado Gustavo Henrique, chefe da Inteligência da SSP-AL, é categórico ao dizer que “as principais lideranças da facção Comando Vermelho daqui de Alagoas hoje se encontram homiziadas no Rio de Janeiro”. Além de Nem Catenga, outro traficante conhecido como Zé Dirceu, que é o segundo na hierarquia da facção, também está no Alemão. Juntos, segundo o delegado, eles decidem o rumo dos negócios no estado.
Apesar da distância os líderes destes núcleos conseguem, mesmo que residindo em outros estados, manter o seu domínio sob as regiões tomadas pelo crime organizado. Os morros cariocas, devido à sua geografia e difícil acesso do poder público, servem como verdadeiros fortes e faz com que aliados de diversos estados procurem por refúgio nestas comunidades em busca de impunidade. Ordens para confrontar rivais, envio de entorpecentes e armamentos, o controle dos grupos criminosos são feitos a distância pelas suas respectivas lideranças, estes líderes acabam virando uma espécie referência para os jovens destas comunidades vulneráveis pelas demonstrações de poder que eles realizam, o fato de estarem em outro estado comandando a sua organização gera um sentimento de inspiração para os demais membros do bando.
O crime atua onde o Estado é ineficiente ou ausente, para muitos jovens de periferia o acesso à educação e ao mercado de trabalho formal é, muita das vezes, algo inacessível. Desta forma, as organizações criminosas surgem como uma forma de suprir essa lacuna. Jovens são os principais alvos destas organizações e são cooptados por este sentimento de poder, ostentações de força em redes sociais com fotos empunhando armas de fogo de grosso calibre e vidas de luxo em festas são fatores que fazem com que esses jovens vejam na figura deste “líder” um espelho, o poder e o luxo formam linhas bastante atrativas para a juventude. O jovem cooptado busca nas organizações criminosas uma sensação de pertencimento e proteção que não encontra na legalidade. Porém, um dos aspectos negativos dessa relação entre os jovens e as organizações criminosas é a abreviação no tempo de vida desses integrantes. A parcela que mais sofre com as ações das organizações criminosas são homens jovens negros entre 15 e 29 anos.
Práticas de domínio utilizadas em outros estados, como no Rio de Janeiro, como bailes funks, resolução de conflitos por parte dos líderes, manuseios de armas de fogo e até a atuação com uma força paralela ao Estado estão sendo realizadas em Maceió. Tentando imprimir o que é praticado no estado do Rio de Janeiro alguns líderes destes grupos enviaram armamentos de grosso calibre para a capital Alagoana, segundo (LEÃO, 2024) um fuzil de calibre 556 que estava escondido em uma máquina de lavar roupas foi apreendido em uma operação do Batalhão de Operações Especiais (Bope) em Maceió.
Dentro da lógica de domínio territorial da organização, a facção também se expandiu para outras regiões do estado, localizações conhecidas pelas suas belas áreas paradisíacas como é o caso da Rota de Milagres, Praia do Francês na cidade de Marechal Deodoro, localizações conhecidas por atrair pessoas famosas de todo o território nacional tem sido alvo destes grupos. O crime organizado utiliza o grande poder atrativo do turismo desta região para conseguir mais mercado consumidor. Porém, como já foi abordado, onde o crime se estabelece ele leva violência, homicídios e ameaças.
3.4 ATUAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA NO ENFRENTAMENTO AO CRIME ORGANIZADO
O avanço da organização criminosa Comando Vermelho em Maceió se tornou um desafio para a Segurança Pública do Estado de Alagoas, o que impôs uma reformulação à política de enfrentamento ao crime organizado, modificando suas estratégias e a forma de atuação dos órgãos da referida pasta. O crime organizado vem cada vez mais se modernizando, migrando suas ações das ruas para um sistema mais sofisticado como em crimes cibernéticos, armamentos mais modernos e a infiltração no poder público, o que exigiu dos órgãos de segurança pública mudanças na forma de atuação perante as facções criminosas.
Embora o crime organizado tenha crescido de forma substancial no estado de Alagoas houve também um aumento significativo no combate às ações destes grupos. As reformulações foram iniciadas através da integração dos órgãos que compõem a Segurança Pública do Estado de Alagoas: Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros. Buscou, a partir deste modelo integrado de gestão, afastar-se dos antigos moldes de isolamento institucional, promovendo o compartilhamento de informações e parcerias na execução dos trabalhos, dessa forma, garantindo que a inteligência e operacionalidade andem juntas, promovendo uma otimização dos recursos financeiros do Estado.
Além da integração dos setores da segurança pública, ações como a criação dos Centros Integrados de Segurança Pública, instalação de câmeras com reconhecimento facial, o Lançamento do Programa Celular Seguro fizeram com que a capital Alagoana caísse do patamar das cidades mais violentas do Brasil. Em 2013, Maceió liderou o ranking com uma taxa de 79,76 homicídios a cada 100 mil habitantes, atualmente, a taxa de homicídios alcança uma taxa de 41,5 por 100 mil habitantes. De acordo com (LESSA, 2023) Maceió, que já chegou a ser considerada pela ONG mexicana como a mais violenta do mundo em 2015, agora não está nem entre as 30 cidades com maiores percentuais de violência.
Ainda de acordo com (LESSA, 2023) Na série histórica dos últimos 10 anos – de 2012 a 2022-, os dados mostram uma redução de 46,5% no índice de criminalidade em Alagoas em 2022, sendo considerado o segundo melhor da série histórica.
Figura 02 – Taxa de homicídios por arma de fogo (Alagoas)
Fonte: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)
De acordo com o IPEA entre os anos de 2017 e 2019 apresentou-se a maior queda na taxa de homicídios por arma de fogo no estado de Alagoas, porém estes números ainda estão acima da média nacional.
Uma das ações que impactaram nas reduções dos índices foi a implementação dos Centros Integrados de Segurança Pública, conhecidos como CISPs que são prédios que abrigam efetivos da Polícia Militar e da Polícia Civil de determinada região, contam com espaços específicos para atividades de cada equipe policial, como dormitórios, salas de reunião, de planejamento, depósito e sala para o chefe de operações. De acordo com dados do Governo do Estado de Alagoas, a presença das CISPs em alguns municípios do Estado reduziu em mais da metade o número de homicídios em um ano de funcionamento. Os CISPs possibilitaram um policiamento de proximidade com a comunidade local, além de integrar as forças de segurança do Estado.
Outra medida que auxiliou na redução dos índices de criminalidade foi a implementação do sistema das câmeras de reconhecimento facial, esse sistema conta com cerca de 400 câmeras instaladas em pontos estratégicos que são ligadas a um banco de dados de indivíduos e que possuem mandados de prisão expedidos da justiça criminal. “O sistema de videomonitoramento é operado a partir de uma sala de controle, onde é utilizando um banco de dados com imagens e identificação de pessoas com mandados em aberto. Assim que o sistema identifica um foragido é dado o alerta e uma equipe de polícia é acionada”. (CÂMERAS DE RECONHECIMENTO, 2025).
O crime organizado também se beneficia de crimes patrimoniais, como furtos e roubos, devido a facilidade da venda e o grande valor agregado dos aparelhos celulares a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Alagoas implementou em paralelo às demais medidas o programa “Celular Seguro”, sistema que recupera celulares roubados e furtados. O sistema localiza celulares que foram furtados ou roubados a partir de seu IMEI (Internacional Mobile Equipment Indentify), um número de 15 dígitos único que identifica o aparelho celular e funciona como uma impressão digital do aparelho telefônico. A partir daí é enviado para os aparelhos com queixa de furto ou roubo uma mensagem via aplicativo de mensagens Whatsapp para que o atual portador do celular compareça à sede da Secretaria de Segurança Pública e caso não o faça receberá uma notificação presencialmente. “Desde janeiro deste ano, o Programa Celular Seguro, coordenado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), já devolveu 1.030 aparelhos roubados ou furtados às vítimas. O número representa 61% do total de celulares recuperados pela força-tarefa.” (OLIVEIRA, 2025).
Outros pontos importantes utilizados no combate as ações criminosas são os constantes treinamentos e aperfeiçoamentos do efetivo das Polícias Estaduais, tanto militares quanto civis e o as atualizações no Plano de Defesa do Estado desenvolvido pela Secretaria de Segurança Pública. De acordo com (GERÔNIMO, 2025) em 2025 cursos importantes foram realizados para contribuir com a atuação integrada em operações especiais e gestão de crises. Além disso, mais capacitações devem ocorrer no início do primeiro trimestre do ano com o objetivo de criar um ambiente ainda mais seguro para os profissionais e também para toda a população alagoana e em paralelo o Plano de Defesa do Estado tem gerado diversos estudos para ampliar a atuação das equipes policiais.
Por fim, como já apresentado, é evidente que as organizações criminosas não se restringem a determinado território, ao longo do tempo, tem-se percebido a expansão do domínio territorial das facções criminosas, dessa forma é de suma importância o controle e vigilância das fronteiras nacionais e interestaduais. Portanto, em resposta a essa dinâmica do crime organizado, as forças de segurança do estado de Alagoas têm intensificado as operações em parceria com outros estados da nação, tendo em vista que atualmente o crime organizado tem se tornado um fenômeno que não só rompeu a barreira entre os estados, como também os limites entre países.
CONCLUSÃO
O crime organizado constitui, nos tempos atuais, uma das maiores preocupações dos Governos que se preocupam com a paz social. Dessa forma, observa-se que o avanço territorial das facções criminosas provoca as fronteiras estaduais e abala de certa forma, as entidades democráticas. Exige-se do poder público uma resposta rápida e eficaz contra aumento do número exponencial desses grupos criminosos que estão se modernizando de forma rápida e organizada. É primordial que reaja de forma punitiva e que também se antecipe no combate à engrenagem dessas atividades ilícitas.
No decorrer do trabalho, ficou evidente que as ações promovidas pela Secretaria de Segurança de Alagoas contra as ações criminosas locais trouxeram bons resultados na redução do índice de criminalidade, percebe-se que este resultado não foi fruto de um fenômeno isolado, medidas como a integração das forças que compõem a Segurança Pública, o investimento na modernização dos meios técnicos operacionais aliados à inteligência estratégica e a cooperação entre os estados na defesa das fronteiras interestaduais foram os pontos-chave para chegar a tal resultado. A busca pela expansão territorial das organizações criminosas foi a maior causa de homicídios em Alagoas, portanto, romper com este fluxo criminoso é o maior desafio para a redução nos índices de violência no estado.
O investimento em segurança pública e o aumento do efetivo policial sem ações de monitoramento financeiro dessas organizações criminosas são insuficientes no combate às ações do crime organizado. É necessária a integração de uma abordagem de inteligência financeira, com o foco no mapeamento do fluxo de capital destas organizações para desarticular o patrimônio financeiro e inviabilizar expansão das atividades criminosas, dessa forma o crime acaba sendo contido não somente de forma geográfica e territorial, mas também passa a ser combatido na sua capacidade organizacional e logística.
Tais medidas devem ser utilizadas de forma permanente com constantes atualizações, tendo em vista que segurança pública é programa de Estado e não de Governo, ou seja, as instituições que combatem diretamente o crime organizado servem de interesse à longo prazo para o país. Em uma sociedade na qual a violência atinge graus elevados as demais áreas são impactadas de forma significativa, principalmente na parcela da sociedade que são marginalizadas pelo poder público, é muito difícil de prever o quanto o crime organizado pode afetar na vida de um jovem que diariamente convive com essas ações criminosas.
Recomenda-se que os dados aqui apresentados sirvam de subsídio aos setores da Segurança Pública na consolidação da implementação de estratégias no combate ao crime organizado e no controle dos índices de violência. A integração de dados e o estudo constante das dinâmicas do crime organizado são de grande importância em uma sociedade que deseja impactar de forma positiva a vida a sua população e garantir o bem-estar coletivo, tendo em vista que a violência atinge diversas outras áreas da sociedade. As estratégias de combate e repressão ao crime organizado precisam ser constantemente atualizadas para enfrentar as diversas áreas que o crime organizado tem se infiltrado, além disso, tendo em vista que as organizações criminosas estão ampliando seu espaço de domínio territorial, é imprescindível a cooperação entre os Estados da federação no combate às ações criminosas para neutralizar as lideranças que se refugiam em outros estados.
Por fim, é de grande importância que estas medidas não se limitem somente na área repressiva, mas que também sejam ampliadas em conjunto com outas áreas em que grande parcela da sociedade mais carece como educação, saúde e saneamento básico. O enfrentamento ao crime organizado exige também um planejamento para o futuro aliado com políticas públicas voltadas para direitos sociais e para o mínimo existencial que garantem a núcleo básico de dignidade humana.
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Discente do Curso Superior de Direito da Universidade Estadual de Alagoas Campus VI e-mail: joao@alunos.uneal.edu.br ↑
Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Pós-Doutor em Direito Processial Civil pela Universidade de São Paulo
³ Docente do curso superior em licenciatura em química do Instituto Federal de educação de Alagoas campus Maceió. Doutor em Educação pela Universidade Estadual “Júlio de Mesquita Filho”- Unesp/SP (PPGE/Unesp- Marília-SP) ↑

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