Decretação de situação de emergência e atendimento emergencial ao município de Pacajá-PA - estudo de caso.
ISSN 1678-0817 Qualis/DOI Revista Científica de Alto Impacto.

Palavras-chave

Desastre
Defesa Civil
Situação de Emergência
Gestão de Risco Homologação
S2ID
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Decretação de situação de emergência e atendimento emergencial ao município de Pacajá-PA - estudo de caso

Declaration of a state of emergency and emergency response to the municipality of Pacajá-PA - case study

Josinaldo Pinheiro Ribeiro[1]
Clebson Luiz Costa da Silva[2]
Gilson Ferreira Martins[3]
Nayanna da Costa Oliveira[4]
Marcelo de souza oliveira da Costa[5]
Mauro Robson Moraes Monteiro[6]
Camilo Quaresma de Jesus[7]

Resumo

O presente estudo tem como objetivos descrever o desastre ocorrido no Município de Pacajá-PA no ano 2024, bem como analisar os danos, prejuízos e as ações de resposta adotadas pelo poder público. O Município está localizado na Mesorregião do Sudoeste Paraense (população de 40.052 habitantes e PIB anual em 2024 de R$ 4.241.000,00). No ano de 2024, o Município foi atingido por desastre tipificado como Tempestades Convectivas - Chuvas Intensas - (COBRADE - 13.214).

Trata-se de um estudo de caso com abordagem qualitativa e quantitativa dos danos decorrentes, bem como os prejuízos associados, baseado em análise documental de dados oficiais extraídos do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) da Secretaria Nacional de Defesa Civil. E também, avaliar as ações de resposta ao desastre implementadas pelo Município, assim como a gestão dos recursos municipais, estaduais e federais disponíveis para atender as pessoas atingidas de forma direta e indiretamente.

Os resultados evidenciam impactos significativos à população e à infraestrutura, além da dependência de apoio estadual e federal para resposta ao desastre. Conclui-se que a articulação interfederativa e o uso de sistemas oficiais são essenciais para a efetividade da gestão de desastres.

Palavras-chave: Desastre; Defesa Civil; Situação de Emergência; Gestão de Risco Homologação; S2ID.

Abstract

This study aims to describe the disaster that occurred in the Municipality of Pacajá-PA in 2024, as well as to analyze the damages, losses, and response actions adopted by the public authorities. The Municipality is located in the Southwest Pará Mesoregion (population of 40,052 inhabitants and annual GDP in 2024 of R$ 4,241,000.00). In 2024, the Municipality was hit by a disaster classified as Convective Storms - Intense Rains - (COBRADE - 13.214).

This is a case study with a qualitative and quantitative approach to the resulting damages, as well as the associated losses, based on documentary analysis of official data extracted from the Integrated Disaster Information System (S2ID) of the National Secretariat of Civil Defense. And also, to evaluate the disaster response actions implemented by the Municipality, as well as the management of municipal, state, and federal resources available to assist people directly and indirectly affected.

The results show significant impacts on the population and infrastructure, in addition to the dependence on state and federal support for disaster response. It is concluded that inter-federative coordination and the use of official systems are essential for the effectiveness of disaster management.

Keywords: Disaster; Civil Defense; Emergency Situation; Risk Management; Homologation; S2ID..

1. Introdução

A ocorrência de desastres naturais tem se intensificado nas últimas décadas, exigindo maior capacidade de resposta dos entes públicos. No Brasil, a gestão de desastres é regulamentada pela Lei nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).

O Município de Pacajá está localizado na Mesorregião do Sudoeste Paraense (latitude 03º50'16" sul, longitude 50º38'15" oeste e altitude aproximada de 105 metros) E possui uma população de 40.052 habitantes, PIB anual em 2024 de R$ 4.241.000,00. O Município possui um clima tropical úmido Af, segundo a classificação de Köppen. A precipitação climática é mais frequente nos meses de fevereiro, março e abril, chegando a coletar 350 mm, no último mês. Em agosto, setembro e outubro as chuvas desaparecem, formando o período mais seco, com a medida não passando dos 70 mm no mês de outubro. O índice pluviométrico anual é de 2.300 mm. A frequência média de precipitação é de 200 dias de chuva; a temperatura mínima é de 21º C, enquanto que a máxima alcança os 32º C. A umidade relativa é de 85%, com 90% em abril e 80% no mês de outubro, e a insolação média anual é de 2.000 horas.

Nesse cenário, o Município de Pacajá-PA apresenta características climáticas que o tornam suscetível a eventos hidrometeorológicos extremos, como chuvas intensas. Nesse contexto, o presente estudo analisa o desastre ocorrido em fevereiro de 2024, bem como as ações de resposta adotadas.

2. Referencial Teórico

A gestão de desastres é compreendida como um ciclo contínuo que envolve ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação (UNDRR, 2015).

No Brasil, esse processo é estruturado pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), instituído pela Lei nº 12.608/2012, que estabelece competências compartilhadas entre os entes federativos.

A decretação de Situação de Emergência constitui instrumento administrativo essencial para viabilizar o acesso a recursos públicos e a implementação de medidas emergenciais, conforme regulamentado pela Portaria nº 260/2022.

3. Metodologia

Para a realização do presente estudo, adotou-se uma abordagem qualitativa e quantitativa, de caráter descritivo e documental, baseada na análise de dados oficiais relacionados à decretação de Situação de Emergência no Município de Pacajá-PA.

As informações foram extraídas do sistema Sistema Integrado de Informações de Desastres (S2ID), ferramenta instituída pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Vale ressaltar, que o S2ID é o principal meio oficial para registro, acompanhamento e reconhecimento federal de desastres no território nacional, sendo regulamentado no âmbito da Lei nº 12.608/2012 e normatizado pela Portaria nº 260/2022 e suas alterações.

O referido Sistema foi concebido com o objetivo de padronizar o fluxo de informações relativas a registro de eventos adversos e desastres, garantindo maior celeridade, transparência e rastreabilidade aos processos de decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública, além de viabilizar o acesso a recursos federais para ações de resposta e recuperação. Sua utilização é obrigatória para entes federativos que buscam o reconhecimento federal, bem como captação de recursos financeiros para as ações de resposta e restabelecimento conforme diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

No presente estudo, foram analisados os registros referentes à Situação de Emergência de Nível II decretada pelo Município de Pacajá, por meio do Decreto Municipal nº 517/2024, em decorrência do desastre classificado como Tempestade Convectiva – Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), ocorrido em 28 de fevereiro de 2024, com impactos nas zonas urbana e rural.

Além disso, procedeu-se à análise das ações implementadas nas esferas municipal, estadual e federal, incluindo relatórios técnicos, planos de contingência, registros de atendimento emergencial e demais documentos administrativos relacionados à gestão do desastre. Essa triangulação de fontes permitiu compreender não apenas o processo formal de reconhecimento da emergência, mas também a efetividade das medidas adotadas no enfrentamento do evento adverso.

Por fim, destaca-se que a utilização do S2ID como fonte de dados confere elevada confiabilidade ao estudo, uma vez que se trata de sistema oficial, auditável e integrado às políticas públicas nacionais de proteção e defesa civil, sendo amplamente utilizado por gestores e órgãos de controle em todo o país.

4. Da Declaração de Anormalidade

No dia 04 de março de 2024, o gestor municipal declarou Situação de Emergência, nível II, através do Decreto Municipal Nº 517/2024 na Zona Urbana e Rural do Município em decorrência do desastre tipificado por Tempestade Convectiva - Chuvas Intensas - (COBRADE - 13.214) ocorrido no dia 28 de fevereiro de 2024 que resultou em danos e prejuízos. Deste modo, necessitou da implementação de ações diretas por parte do Município para fazer frente aos efeitos decorrentes deste evento. Tal evento atingiu residências na área urbana e rural, bem como comércios, agricultura, pecuária, extrativismo vegetal e reserva florestal na zona rural. Tal evento, causou danos e prejuízos há 05 bairros e 19 estradas vicinais.

Imagem 01 - Vicinais Inundadas Isolando Comunidades

5. Danos Registrados

Danos Humanos - Em decorrência do evento ocorrido, houve 308 pessoas desalojadas (pessoas que, em decorrência dos efeitos diretos do desastre, desocuparam seus domicílios, mas não necessitam de abrigo público) e 2.876 outros afetados (pessoas afetadas diretamente pelo desastre) totalizando 3.184 pessoas atingidas diretamente pelo desastre.

Imagem 02 - Pessoas desalojadas sendo retiradas de suas residências

Danos Materiais - Já os danos na infraestrutura pública assim contabilizados: 07 pontes em estrutura de madeira danificadas (valor estimado R$ 938.437,50), 03 pontes em estrutura de madeira destruídas (valor estimado R$ 474.588,00), bem como 176 KM de trechos de estradas vicinais que necessitaram de ações de restabelecimento.

Imagem 03 - Pontilhão destruído causando Isolamento de Comunidades

Danos Ambientais - Foi reportado que houve contaminação do Solo de 5% do total de pessoas afetadas, bem como houve contaminação da água potável de do total de pessoas afetadas.

Imagem 04 - Famílias isoladas em contato com água contaminada

6. Prejuízos Registrados

Prejuízos Econômicos Públicos - Foram contabilizados R$ 1.638.650,00 em prejuízos resultantes dos danos provocados a 176 km de estradas vicinais.

Imagem 05 - Rompimento de estradas vicinais causou isolamento de comunidades rurais

Prejuízos Econômicos Privados - Na agricultura o prejuízo foi de R$ 53.125,50, na pecuária de R$ 411.207,00, no comércio de R$ 17.235,00 e serviços de 14.458,75, totalizando um prejuízo de R$ 496.026,25.

7. Ações Emergenciais

Após a ocorrência do evento de chuvas intensas houve a mobilização e emprego de recursos humanos e materiais por parte do Município, como primeira resposta, para atender, socorrer, assistir e restabelecer áreas mais afetadas pelos efeitos secundários das chuvas:

Recursos Humanos

  • Defesa civil Municipal - Trabalhou com 05 servidores realizando visita nas áreas afetadas e retirada das famílias desabrigadas e desalojadas.
  • Secretaria Municipal de Assistência Social: Trabalhou com 04 servidores realizando vistoria em unidades habitacionais e cadastramento das famílias afetadas;
  • Secretaria Municipal de Infraestrutura: Emprego de 17 servidores para manutenção dos trechos mais críticos das estradas vicinais e auxílio durante a mudança dos desalojados;
  • Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Emprego de 02 servidores que realizaram visita nas áreas afetadas;
  • Secretaria Municipal de Saúde: Realizou atendimento às famílias desalojadas;

Recursos Materiais

  • Secretaria Municipal de Assistência Social - Entrega emergencial de 154 cestas de alimento para os desalojados;
  • Secretaria Municipal de Infraestrutura - Houve a necessidade de locação e empregou de 03 maquinários, aquisição de 3.000 litros de Diesel;
  • Secretaria Municipal de Saúde - empregou 02 camionetes, e 01 embarcação para realizar visita nas comunidades.

Recursos Financeiros

  • Nas ações emergências, o Município empregou R$ 232.767,75 oriundos de fonte orçamentária municipal.

Imagem 05 - Rompimento de estradas vicinais causou isolamento de comunidades rurais

8. Homologação Estadual

O decreto de Situação de Emergência do Município foi homologado pelo governo do Estado através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, o que favoreceu a solicitação de Kit’s de Ajuda Humanitária.

Os kit’s foram disponibilizados pelo Estado, adquiridos com recursos financeiros da CEDEC, na ordem de R$ 392.596,00 e doados ao Município para garantir a assistência às famílias afetadas de forma complementar as ações de assistência em andamento, conforme tabela abaixo:

KIT’S DE AJUDA HUMANITÁRIA - Recursos Estadual

Valor (R$)

1 - AQUISIÇÃO DE CESTAS DE ALIMENTO

68.272,00

2 - AQUISIÇÃO DE COLCHÃO SOLTEIRO

147.420,00

3 - AQUISIÇÃO DE KIT DORMITÓRIO

176.904,00

Total

R$ 392.596,00

Tabela 01 - Kit’s de Ajuda Humanitária doados a Pacajá-PA

KIT’S DE AJUDA HUMANITÁRIA ESTADUAL

IMG_256

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Imagem 06 - Cestas de Alimentos do Estado

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Imagem 07 - Kit Dormitório do Estado

Imagem 08 - Colchão Solteiro do Estado

9. Reconhecimento Federal

O Município de Pacajá-PA, além da ajuda complementar do Estado através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, teve o seu processo de Situação de Emergência reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que possibilitou a ele a solicitação de recursos financeiros para aquisição de kit’s de Ajuda Humanitária através da apresentação de Plano de Trabalho de Atendimento Emergencial, executado através de Cartão de pagamento de defesa civil, para complementação das ações de resposta às populações afetadas diretamente pelo desastre. O Município teve o seu plano aprovado na ordem de R$ 117.313,00 para aquisição dos kit’s conforme tabela abaixo:

DADOS DA EXECUÇÃO - Recurso Federal

Valor (R$)

1 - AQUISIÇÃO DE CESTAS DE ALIMENTO

38.962,00

2 - AQUISIÇÃO DE COLCHÃO PARA DORMIR

21.329,00

3 - REDE PARA DORMIR

9.856,00

4 - AQUISIÇÃO DE KIT DORMITÓRIO

19.712,00

5 - AQUISIÇÃO KIT HIGIENE PESSOAL

11.088,00

6 - AQUISIÇÃO KIT LIMPEZA DE RESIDÊNCIA

12.166,00

7 - LOCAÇÃO DE VEÍCULO

4.200,00

8 - AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL

0,00

Total

R$ 117.313,00

Tabela 02 - Relatório de Execução Físico-Financeira

10. CONCLUSÃO

Pode-se observar, que o processo de Situação de Emergência declarado através do Decreto Municipal Nº 517/2024 de 04 de março de 2024 por desastre tipificado por Tempestade Convectiva - Chuvas Intensas - (COBRADE - 13.214) ocorrido no dia 28 de fevereiro de 2024 foi homologado pela Governo Estadual e reconhecido pelo governo federal. Tais instrumentos habilitam o Município a receber recursos estaduais e federais durante o período de vigência do decreto que, normalmente, é de 180 dias.

As ações desenvolvidas pelo Município foram, basicamente, de resposta aos efeitos dos desastres no que tange o socorro às pessoas (retirada das famílias das áreas inundadas), a assistência às pessoas diretamente afetadas (distribuição de cestas de alimentos e kit’s de ajuda humanitária) e reestabelecimento de serviços essenciais (trafegabilidade nas vicinais e pontes). Sendo que o Município empregou R$ 232.767,75 oriundos de fonte orçamentária municipal

Tais ações foram complementadas com recursos Estadual através da doação de cestas de alimentos e kit’s de ajuda humanitária na ordem de R$ 392.596,00, bem como com recursos financeiros repassados ao Município através do cartão de pagamento de defesa civil na ordem de R$ 117.313,00. Sendo que o Estado repassou três vezes mais recursos de maneira direta que o governo federal.

Conclui-se que a gestão do desastre no município de Pacajá-PA seguiu os trâmites legais e operacionais adequados, destacando-se a importância do S2ID e da articulação entre os níveis de governo. Os resultados demonstram que a resposta ao desastre foi eficaz, porém dependente da atuação integrada entre os entes federativos. E Observa-se que municípios de pequeno porte possuem limitações estruturais, o que reforça a importância do suporte externo.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC). Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2012.

BRASIL. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022. Estabelece procedimentos e critérios para reconhecimento federal de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2022.

BRASIL. Ministério da Integração Nacional. Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE). Brasília: MI, 2012.

BRASIL. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID). Disponível em: https://s2id.mi.gov.br/. Acesso em: 10/02/2026:

  • Decreto Municipal Nº 517/2024 de 04 de março de 2024;
  • Formulário de Informações do Desastre - FIDE;
  • Formulário de Solicitação de Recursos Federais
  • Parecer Técnico nº 01/2024 de 01 de março de 2024;

Relatório de Execução Físico-Financeira do Município de Pacajá-PA;

Sítio eletrônico da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - https://www.gov.br/mdr/pt-br/composicao/secretarias-nacionais/protecao-e-defesa-civil;

Sítio eletrônico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - www.bombeiros.pa.gov.br:

  • Boletim Diário da Monitoramento;
  • Contratos Públicos do CBMPA
  • Portal da Transparência;

  1. Meteorologista - UFPA. Pós-graduado em Defesa Civil - Faculdade Facuminas – MG. E-mail: naldopribeiro@gmail.com

  2. Bacharel em gestão de Riscos Coletivos - IESP. Pós-Graduação em Engenharia de Segurança Contra Incêndios e Pânico - Faculdade Ucamprominas- MG. E-mail: luizcbmpa@gmail.com

  3. Licenciatura em Educação física - UFPA. E-mail: bmgilsonmartins@gmail.com

  4. Licenciatura em Educação Física - FAAM. Pós-graduação em Segurança Pública e cidadania -FABRAS. E-mail: nayoliveira1303@gmail.com

  5. Gestão de Recursos Humanos - Unopa Inhaguera. Pós-graduação em Fisiologia do Exército - Unopa Inhaguera. E-mail: Desouzabm81@hotmail.com

  6. Pedagogia - UVA. Pós-graduado em Atendimento de Emergência pré - hospitalar - Faculdade Unyleya. E-mail: maurorm.monteiro@gmail.com

  7. Engenharia Civil – UNAMA. E-mail: camilopit@yahoo.com.br

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