Depoimento especial: análises acerca da necessidade de protocolo nas delegacias especializadas e celeridade no trâmite via depoimento gravado
ISSN 1678-0817 Qualis/DOI Revista Científica de Alto Impacto.

Palavras-chave

protocolo
delegacias especializadas
crianças e adolescentes
depoimento gravado
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Special statement: analysis on the need for protocolin specialized police stations and speed in processing via recorded statement

Bruna Almeida Batista

Dinalva Aparecida Rodrigues da Silva

Edi Janete dos Santos Silva

Michelly da Silva Miliorini

RESUMO

O presente estudo investiga a necessidade de estabelecer protocolos específicos nas delegacias especializadas para a realização de depoimentos especiais de crianças e adolescentes que são vítimas ou testemunhas de violência. A pesquisa, de natureza qualitativa, fundamenta-se em experiências profissionais de especialistas da área, permitindo uma análise aprofundada dos benefícios, desafios e potenciais melhorias no processo de coleta de depoimentos. Os resultados obtidos ressaltam a importância de implementar protocolos padronizados, que garantam uma abordagem consistente e respeitosa durante o depoimento. A capacitação profissional é um aspecto crucial, pois profissionais bem treinados são capazes de criar um ambiente acolhedor e seguro, essencial para que as crianças e adolescentes se sintam confortáveis ao relatar suas experiências traumáticas. Além disso, a pesquisa enfatiza a relevância da colaboração multidisciplinar, que envolve a atuação conjunta de diferentes profissionais, como psicólogos, assistentes sociais e advogados, para oferecer um suporte integral às vítimas. Essa abordagem colaborativa não apenas enriquece o processo de coleta de depoimentos, mas também assegura que as necessidades emocionais e psicológicas das vítimas sejam atendidas.

Palavras-chave: protocolo; delegacias especializadas; crianças e adolescentes, depoimento gravado

ABSTRACT

This study investigates the need to establish specific protocols in specialized police stations for the collection of special statements from children and adolescents who are victims or witnesses of violence. The research, of a qualitative nature, is based on the professional experiences of experts in the field, allowing an in-depth analysis of the benefits, challenges and potential improvements in the process of collecting statements. The results obtained highlight the importance of implementing standardized protocols, which ensure a consistent and respectful approach during the testimony. Professional training is a crucial aspect, as well-trained professionals are able to create a welcoming and safe environment, essential for children and adolescents to feel comfortable reporting their traumatic experiences. In addition, the research emphasizes the importance of multidisciplinary collaboration, which involves the joint action of different professionals, such as psychologists, social workers and lawyers, to offer comprehensive support to victims. This collaborative approach not only enriches the process of collecting statements, but also ensures that the emotional and psychological needs of victims are met.

Keywords: protocol; specialized police stations; children and adolescents, recorded testimony

1. INTRODUÇÃO

A proteção dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil foi ampliada com a promulgação da Lei nº 13.431/2017 (Brasil, 2017), que instituiu o Sistema de Garantias dos Direitos das Crianças e Adolescentes (SGDCA) e, entre outras medidas, regulamentou o depoimento especial. Esse procedimento visa garantir que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sejam ouvidas de maneira adequada, respeitando seu estágio de desenvolvimento e minimizando os danos da revitimização. A lei, ao estipular que os depoimentos sejam conduzidos em ambientes apropriados e por profissionais habilitados, fortalece a proteção do direito à fala e ao devido processo, conforme estabelecido pela Constituição Brasileira e pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança. Apesar dos avanços significativos introduzidos pela Lei nº 13.431/2017 (Brasil, 2017), a implementação do depoimento especial ainda enfrenta obstáculos, especialmente nas delegacias especializadas.

A ausência de um protocolo uniforme, a falta de recursos e a capacitação inadequada dos profissionais dificultam a execução eficaz desse procedimento em diversos estados brasileiros. Ademais, a morosidade dos processos judiciais e a exigência de múltiplas oitivas podem acentuar o sofrimento das vítimas e comprometer a qualidade das evidências coletadas.

A gravação do depoimento, embora prevista na legislação, não é uma prática amplamente adotada em todas as unidades policiais, o que compromete a agilidade na coleta de provas e prejudica o andamento das investigações. Nesse contexto, o presente artigo, teve como professora orientadora, Anabella Pavão da Silva[1] visa analisar a importância da definição de protocolos claros e eficazes para a realização do depoimento especial nas delegacias especializadas, investigando como a adoção de depoimentos gravados pode favorecer a agilidade processual e melhorar a qualidade das investigações. Por meio de uma análise qualitativa fundamentada em relatos de experiência de profissionais da área, busca-se identificar os principais desafios à implementação do depoimento especial e propor soluções que garantam maior proteção às vítimas e mais eficiência nas investigações, respeitando os direitos das crianças e adolescentes em todo o processo.

Além disso, o estudo propõe soluções que visam garantir maior proteção às vítimas e mais eficiência nas investigações. Isso inclui a criação de diretrizes específicas para a gravação de depoimentos, a implementação de treinamentos regulares para os profissionais que atuam nas delegacias especializadas e a promoção de uma cultura de respeito e empatia no atendimento às vítimas.

É fundamental que todo o processo respeite os direitos das crianças e adolescentes, assegurando que suas vozes sejam ouvidas de maneira digna e respeitosa. A proteção das vítimas deve ser uma prioridade, e a adoção de protocolos claros e eficazes é um passo crucial para alcançar esse objetivo. Ao final, espera-se que este artigo contribua para o fortalecimento das práticas de atendimento às vítimas de violência, promovendo um sistema de justiça mais eficiente e sensível às necessidades dos jovens em situação de vulnerabilidade.

2. DEPOIMENTO ESPECIAL

2.1. A LEI 13.431/2017 E SUAS CONTRIBUIÇÕES PARA O ATENDIMENTO A CRIANÇAS VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA.

A Lei nº 13.431/2017 representa um marco fundamental no tratamento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no Brasil. Ela introduz um sistema de garantia de direitos que visa proteger esses indivíduos vulneráveis, minimizando o trauma e assegurando a coleta de depoimentos válidos para o processo judicial. Sendo assim, as principais contribuições da lei: A lei estabelece a escuta especializada e o depoimento especial, procedimentos que evitam a repetição de depoimentos e a exposição da vítima a situações constrangedoras, isso significa que a criança ou adolescente relata os fatos uma única vez, em um ambiente seguro e acolhedor, perante profissionais capacitados.

A lei estabelece protocolos de entrevista que visam obter informações relevantes sem revitimização. Essa rede visa garantir o atendimento integral da vítima, desde o momento da denúncia até o acompanhamento pós-trauma. O depoimento especial é uma forma de garantir que a vítima seja ouvida de forma adequada e que suas declarações sejam consideradas como prova no processo judicial. A Lei nº 13.431/2017 tem contribuído para aprimorar o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência, mas ainda há desafios a serem superados:

  • É necessário garantir a implementação uniforme da lei em todo o país, com a criação de salas de depoimento especial e a capacitação de profissionais em todas as regiões.
  • É fundamental destinar recursos adequados para a criação e manutenção da rede de proteção, incluindo a contratação de profissionais especializados.

Esses procedimentos são essenciais, pois reconhecem a vulnerabilidade das vítimas e a necessidade de um tratamento sensível e respeitoso. O depoimento especial permite que as crianças e adolescentes falem sobre suas experiências uma única vez, o que não só minimiza o estresse emocional, mas também ajuda a garantir que as informações coletadas sejam mais precisas e confiáveis.

Além disso, a lei propõe protocolos de entrevista que visam evitar a revitimização, ou seja, a repetição de traumas durante o processo de coleta de depoimentos. Isso é crucial para o bem-estar psicológico das vítimas e para a eficácia do sistema judicial.

Entretanto, ainda menciona que existem desafios a serem enfrentados. A implementação uniforme da lei em todo o Brasil é fundamental para que todos os jovens tenham acesso a esses direitos, independentemente de onde vivam. A criação de salas de depoimento especial e a capacitação de profissionais são passos essenciais para garantir que a lei funcione como pretendido.

A destinação de recursos adequados também é uma questão crítica. Sem investimento em infraestrutura e na formação de profissionais especializados, a rede de proteção pode não funcionar de maneira eficaz. Portanto, é importante que haja um compromisso contínuo por parte do governo e da sociedade para garantir que as crianças e adolescentes vítimas de violência recebam o apoio e a proteção que merecem.

É preciso sensibilizar a sociedade sobre a importância do depoimento especial e a necessidade de proteger crianças e adolescentes vítimas de violência. A superação desses desafios é essencial para garantir que a Lei nº 13.431/2017 cumpra seu objetivo de proteger crianças e adolescentes vítimas de violência e promover a justiça.

2.2. POTENCIALIDADES DO PROTOCOLO DE ATENDIMENTO NA CELERIDADE DO TRÂMITE PROCESSUAL

Assim a redução do tempo de espera, para realização dos depoimentos, bem como para organização dos processos, além da redução da burocracia, a melhoria na comunicação, redução do stress, visa a melhoria no atendimento quanto ao depoimento especial, que tem por sua vez, preservar das provas além da garantia da eficácia num todo, justamente pela celeridade em que o processo desenvolverá. A implementação de protocolos padronizados para a realização do depoimento especial nas delegacias especializadas constitui um elemento central para a melhoria do atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Ao estruturar de forma clara as etapas do procedimento, tais protocolos favorecem a organização do fluxo de trabalho, diminuem a burocracia e reduzem significativamente o tempo de espera para a coleta do depoimento, o que contribui para a agilidade das investigações e para a celeridade processual. Além disso, a padronização fortalece a comunicação entre os atores do sistema de garantia de direitos, assegurando que todos os envolvidos estejam alinhados quanto ao andamento do caso. Esses aspectos repercutem diretamente na experiência da vítima, uma vez que ambientes acolhedores, atendimentos realizados por profissionais capacitados e suporte psicológico especializado atuam na redução do estresse e no enfrentamento dos danos emocionais decorrentes da violência sofrida.

Redução do tempo de espera: Com um protocolo de atendimento bem definido, é possível reduzir o tempo de espera para o depoimento, evitando atrasos e garantindo que o processo seja concluído de forma mais rápida.

Melhoria na organização dos processos: O protocolo de atendimento pode ajudar a organizar melhor os processos, garantindo que todas as etapas sejam seguidas corretamente e que os prazos sejam respeitados.

Redução da burocracia: Com um protocolo de atendimento claro e conciso, é possível reduzir a burocracia e os trâmites desnecessários, permitindo que o processo seja concluído de forma mais eficiente.

Melhoria na comunicação: O protocolo de atendimento pode ajudar a melhorar a comunicação entre as partes envolvidas no processo, garantindo que todos estejam informados sobre o andamento do caso.

Redução do estresse: Com um protocolo de atendimento bem definido, é possível reduzir o estresse e a ansiedade das vítimas e testemunhas, garantindo que elas sejam tratadas com respeito e dignidade.

Melhoria na qualidade do depoimento: O protocolo de atendimento pode ajudar a melhorar a qualidade do depoimento, garantindo que as vítimas e testemunhas sejam ouvidas de forma clara e objetiva.

Em resumo, o protocolo de atendimento pode ter um impacto significativo na celeridade do trâmite processual, melhorando a eficiência, reduzindo a burocracia e garantindo que as vítimas e testemunhas sejam tratadas com respeito e dignidade.

A padronização da coleta do depoimento especial com crianças e adolescentes é um passo crucial para otimizar o processo judicial e aprimorar a coleta de evidências em casos de violência e crimes contra a dignidade. Aqui estão algumas maneiras pelas quais essa padronização pode trazer benefícios significativos:

1. Treinamento de Profissionais: Com protocolos padronizados, os profissionais envolvidos, como policiais, assistentes sociais e psicólogos, recebem treinamento específico sobre como interagir com crianças e adolescentes. Isso inclui técnicas de comunicação adaptadas à faixa etária, o que facilita a coleta de informações relevantes e a construção de um rapport com a vítima.

2. Uso de Tecnologia: A padronização pode incluir o uso de tecnologias, como gravações de vídeo, que permitem que os depoimentos sejam documentados de forma precisa e eficaz. Isso não apenas preserva a integridade das declarações, mas também permite que as evidências sejam apresentadas em tribunal sem a necessidade de reexpor a vítima a situações traumáticas.

3. Redução de Repetições: Com um protocolo claro, evita-se a necessidade de múltiplas entrevistas, o que pode ser desgastante para a criança ou adolescente. A coleta de um depoimento bem estruturado e completo desde o início pode acelerar o processo judicial, pois reduz o tempo gasto em investigações adicionais.

4. Apoio Psicológico: A padronização pode incluir a presença de profissionais de saúde mental durante o depoimento, garantindo que a criança ou adolescente tenha suporte emocional. Isso não apenas ajuda na coleta de evidências, mas também contribui para o bem-estar da vítima.

5. Maior Confiabilidade das Evidências: A coleta padronizada e sistemática de depoimentos aumenta a confiabilidade das evidências apresentadas em tribunal. Quando os depoimentos são coletados de maneira consistente e respeitosa, eles tendem a ser mais aceitos e valorizados pelos juízes e jurados.

6. Celeridade Processual: A padronização contribui para um fluxo de trabalho mais eficiente nas delegacias e no sistema judiciário, permitindo que os casos sejam tratados com mais agilidade. Isso é especialmente importante em situações que envolvem crianças e adolescentes, onde a celeridade pode ser crucial para a proteção e recuperação da vítima.

Em resumo, a padronização da coleta do depoimento especial com crianças e adolescentes não apenas melhora a qualidade das evidências coletadas, mas também acelera o processo judicial, garantindo que as vítimas sejam tratadas com dignidade e respeito ao longo de todo o processo.A importância da gravação dos depoimentos para evitar múltiplas oitivas e garantir a integridade das informações.

2.3. ESTUDOS DE CASO: ANÁLISE DE UNIDADES POLICIAIS QUE IMPLEMENTARAM O DEPOIMENTO ESPECIAL

A experiência nos mostra que a coleta do depoimento especial em sede policial não é somente favorável para a celeridade procedimental, mas também é um meio de proteção à própria vítima.

Célere, porque sabemos que a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento de muitos casos, e a partir do seu relato fiel e pormenorizado muitas provas podem ser produzidas para que a responsabilização do autor seja concretizada.

Protetivo, pois o depoimento especial colhido em sede policial feito por profissional capacitado e em ambiente acolhedor visa evitar que crianças e adolescentes venham a sofrer traumas que podem ser ocasionados por terem que contar e recontar a mesma história a diversos profissionais.

O depoimento gravado em áudio e mídia, mesmo antes do advento da Lei nº 13.431/2017 (Brasil, 2017) já vinha sendo realizado em uma delegacia de polícia do interior do Estado de São Paulo. A diferença que se tinha do período pré e pós lei é basicamente a capacitação profissional e o ambiente onde ele será colhido.

Após o advento da Lei nº 13.431/2017 (Brasil, 2017) foram disponibilizados cursos de capacitação aos policiais, sobretudo às Autoridades Policiais, responsáveis pela realização dos depoimentos, e criou-se a preocupação para que houvesse um local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantisse a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência nas dependências da Unidade Policial.

Assim, na Unidade Policial em questão, o depoimento especial de crianças e adolescentes é realizado na própria Delegacia, pela Autoridade Policial, em todos os procedimentos em que a oitiva da vítima e/ou testemunha é necessária para a formação de sua convicção jurídica. É certo que o contato com a vítima e/ou testemunha é imprescindível para a deslinde dos casos que muitas vezes são apresentados, e somente não são colhidos os depoimentos de crianças de tenra idade, ou em casos, em que a participação de profissional da área da psicologia se faz extremamente necessária.

Os depoimentos especiais são realizados da seguinte forma: o diálogo com a criança e/ou adolescente é estabelecido pela Autoridade Policial, de modo que também permanece na sala uma escrivã de polícia, que faz a transcrição do depoimento, que também é filmado por uma câmera da Delegacia. Todas as peças (depoimento e filmagem) ao final da instrução do procedimento são encaminhadas ao Poder Judiciário.

A sala onde são realizados os depoimentos foi adaptada para o fim a que se destina: proporcionar um ambiente acolhedor, alegre e restrito, para que a criança/adolescente se sinta confortável em contar o fato à Autoridade Policial. Para tanto, foram colocadas cadeiras e almofadas coloridas, e uma plotagem em uma das paredes de super-heróis, além de ser anexa à brinquedoteca da Unidade.

Após a Lei Federal, a Portaria DGP nº 100/2019 do Estado de São Paulo previu um protocolo sobre a oitiva de criança e adolescente vítima ou testemunha de violência e traçou normativas para o envio ao Poder Judiciário dos arquivos contendo as gravações em áudio e vídeo, devendo ser observada a identificação com o número do procedimento, a indicação da unidade policial, número do Processo CNJ, se houver, e, de forma abreviada, com o nome da pessoa ouvida e sua condição no procedimento investigatório. O encaminhamento deverá ser feito em invólucro lacrado e com identificação do remetente e do destinatário, além dos nomes das partes, números do procedimento de polícia judiciária, do boletim de ocorrência e do processo CNJ, se houver.

Deverá ainda ser mantido na Unidade Policial, sob sigilo, uma cópia de segurança do registro audiovisual, aferida a sua qualidade e com identificação.

Conforme curso realizado na Academia de Polícia de São Paulo, o qual foi realizado pela Polícia Civil do Distrito Federal, e material disponibilizado a todos os participantes (delegados de polícia), a orientação é que em oitiva extrajudicial (delegacia), a presença pessoal de advogado no mesmo ambiente com a criança e adolescente, como regra, não deve ser permitida (ele terá acesso ao teor posteriormente), para evitar constrangimento da criança/adolescente entrevistado (Lei 13.431/17, art. 9º) (Brasil, 2017). Se houver estrutura para assistir em outro ambiente (o que não é o caso da Delegacia em comento), o advogado pode acompanhar e, se possível, formular ao Delegado de Polícia quais questões deseja que sejam abordadas no depoimento especial (Lei 13.431/17, art.12, III e IV) (Brasil, 2017). Já a oitiva judicial (fórum), o advogado poderá acompanhar em outro ambiente – sala de audiência (Lei 13.431/17, art. 12, III e IV) (Brasil, 2017).

A forma como os depoimentos especiais estão sendo realizados nesta Unidade Policial tem sido profícua ao fim a que se destina: garantir os direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, inclusive há várias sentenças judiciais entendendo pela desnecessidade de nova arguição em juízo, uma vez que tal providência já foi feita na Delegacia, e reconhecendo a validade do depoimento já colhido perante a Autoridade Policial.

Na mesma toada, na Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA) , situada na cidade de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, a tomada dos depoimentos especiais também é feita na própria delegacia.

O atendimento com crianças e adolescentes inicialmente é feito por uma triagem feita pelos policiais, em que são ouvidos, inicialmente, os responsáveis, e logo após as crianças e adolescentes são encaminhados para depoimento especial.

Atualmente, a DEPCA conta com uma equipe de multiprofissionais, sendo composta por dois psicólogos, uma pedagoga e um assistente social. O protocolo utilizado é o de Brasília. Há duas salas de depoimento especial e uma brinquedoteca na delegacia e todos os técnicos possuem o curso em Depoimento Especial feito pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e pelo Judiciário de Campo Grande-MS .

O Depoimento Especial é gravado em arquivo de áudio e mídia. Há participação do técnico e da criança, e na sequência o relato é passado para o Delegado Plantonista, que determina o registro de ocorrência.

Há um acordo entre o Judiciário e a DEPCA, no qual ficou estabelecido que os técnicos especializados realizam os depoimentos especiais com as crianças, e o Judiciário: VECA (Vara Especializada da Criança e Adolescente) recebe a gravação em áudio e vídeo desses depoimentos para que o juiz decida pelo deferimento de medida protetiva no final do dia ou no dia posterior, com o intuito de agilizar o atendimento à essa vítima.

Com isso, reduz-se o estresse e o trauma para a criança, que não precisa relatar a história novamente, garante-se a integridade e a confiabilidade do depoimento, e permite que o Judiciário tenha acesso a informações precisas e detalhadas. Esse acordo é um exemplo de como a colaboração entre instituições pode melhorar a resposta ao crime e proteger as vítimas, especialmente as crianças.

A DEPCA ainda conta com a demanda reprimida, que consiste em identificar e proteger vítimas de violência, investigar e responsabilizar os autores de crimes, além de prevenir novos casos de violência. O disque-denúncia é uma ferramenta importante que permite que crianças e adolescentes sejam intimados a comparecer à unidade policial, garantindo que as denúncias anônimas sejam recebidas e que as vítimas sejam ouvidas e protegidas.

A agilidade no encaminhamento dos casos ao Judiciário garante a proteção das vítimas, e a colaboração entre a DEPCA e o Judiciário é essencial para o sucesso do trabalho. No ano de 2020 a DEPCA-MS realizou 2.664 atendimentos de crianças e adolescentes, nos anos subsequentes os números não sofreram tanta modificação, mantendo em 2021 o mesmo número de atendimentos; em 2022, houve uma redução para 2.604; em 2023, 2.606 e, por fim, em 2024 foram atendidas 2.654 crianças e adolescentes.

Em sentido oposto às duas Unidades Policiais relatadas acima, em uma Delegacia de Atendimento à Mulher, Criança, Adolescente e Idoso (DEDM) localizada no interior do Estado de Mato Grosso, o depoimento especial não é feito em solo policial.

A não realização desta providência traz diversas celeumas, que muitas das vezes, impedem os policiais de serem ainda mais céleres quanto a apuração dos crimes. Nesta comarca, o depoimento especial é feito apenas no Poder Judiciário, onde há apenas uma psicóloga capacitada para coletar os depoimentos, que atende além da Vara Criminal, também a Vara Cível.

Assim que é feito o registro da ocorrência, a Autoridade Policial, de imediato, já determina quais diligências deverão ser realizadas, assim como já representa ao Poder Judiciário para que o depoimento especial seja feito em juízo. O que ocorre é que a devolutiva do depoimento especial nem sempre ocorre rapidamente, podendo a espera levar meses. Neste período o trabalho policial fica no aguardo pela resposta que deverá vir do Poder Judiciário, e muitas vezes só após o recebimento do depoimento é que as diligências terão continuidade. Isto porque, embora a Delegacia envide esforços para que todas as providências de cunho urgente sejam feitas o mais rápido possível, há aquelas que só poderão ser cumpridas com o depoimento da criança e do adolescente em mãos.

A falta de servidor ou profissional formado na área da psicologia impede que crianças e adolescentes vítimas de testemunhas sejam ouvidas na própria Unidade Policial, mas não é só, pois a falta de ambiente adequado também é um fator que impede tal providência.

A título de exemplificação, no ano de 2024 foram registrados 159 boletins de ocorrência noticiando crimes envolvendo crianças e adolescentes, dos quais 83 foram de crimes sexuais e, desse total, foram coletados 124 depoimentos especiais em juízo.

Destarte, mesmo com todas as celeumas espera-se que em breve todo o processo do atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, seja realizado na própria Unidade Policial, compreendendo desde o registro do fato até a coleta do depoimento especial.

2.4 DESAFIOS PARA A TOMADA DO DEPOIMENTO ESPECIAL NA AUSÊNCIA DE PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO

A ausência de um procedimento claro e padronizado para a execução do depoimento especial vem sendo um dos maiores desafios a ser transposto. A falta de um protocolo único que possa ser utilizado por todas as polícias de todos os Estados permite que cada departamento policial possa implementar suas próprias abordagens, o que pode resultar em inconsistências na assistência às vítimas. Essa falta de uniformidade compromete não apenas a qualidade das informações obtidas, mas também pode gerar dificuldades para a condução dos processos judiciais. A ausência de um padrão pode levar a interpretações divergentes sobre a melhor forma de conduzir a entrevista, impactando diretamente na confiabilidade dos depoimentos.

Numerosas delegacias carecem de salas adequadas para a realização do depoimento especial, forçando as vítimas a prestarem depoimentos em locais hostis ou impróprios. Muitas dessas salas não oferecem privacidade suficiente, o que pode intimidar a vítima e afetar a qualidade das informações prestadas. O ambiente em que o depoimento é colhido desempenha um papel fundamental na forma como a vítima se sente durante o processo, sendo essencial que o espaço seja acolhedor e adaptado às suas necessidades. Além disso, a falta de equipamentos como câmeras, microfones e sistemas de gravação dificulta a documentação eficaz e confidencial do depoimento, tornando o processo mais suscetível a falhas e inconsistências.

O depoimento especial requer uma abordagem delicada e técnica, contudo, nem todos os profissionais possuem a formação adequada para orientá-lo. A falta de capacitação pode fazer com que as vítimas sejam submetidas a questionamentos inadequados, comprometendo a qualidade do depoimento e podendo até gerar traumas adicionais. A abordagem inadequada pode levar a um sentimento de insegurança por parte da vítima, dificultando a obtenção de informações cruciais para a investigação. É fundamental que todos os profissionais envolvidos sejam treinados de forma contínua para desenvolver habilidades específicas para lidar com situações sensíveis.

Mesmo quando há esforços para implementar boas práticas, existe resistência por parte de alguns profissionais do sistema de segurança pública. Muitos enxergam os protocolos de atendimento como uma burocracia desnecessária, o que dificulta sua adoção. Essa resistência pode estar relacionada a uma cultura organizacional enraizada em métodos tradicionais, onde a sensibilidade no atendimento às vítimas não é priorizada. Além disso, a sobrecarga de trabalho e a falta de incentivos para a adoção dessas práticas podem contribuir para essa dificuldade.

Além disso, a cultura organizacional de algumas delegacias ainda está enraizada em métodos tradicionais de investigação, sem considerar a importância do acolhimento humanizado. Para que essa realidade mude, é fundamental que haja investimentos em capacitação, infraestrutura e, principalmente, sensibilização dos profissionais envolvidos.

A implementação de normas padronizadas a nível nacional garantiria maior uniformidade e qualidade nos atendimentos, além de permitir que as vítimas recebessem um tratamento adequado independentemente do local onde ocorresse o depoimento¹. Esse tipo de iniciativa também facilitaria a troca de informações entre os órgãos responsáveis, garantindo maior eficiência no combate aos crimes. Diante desse cenário, fica evidente que a padronização do depoimento especial e a qualificação dos profissionais envolvidos são fatores essenciais para garantir um atendimento humanizado e eficaz às vítimas. A falta de estrutura e de capacitação adequada compromete não apenas a confiabilidade dos depoimentos, mas também a segurança e o bem-estar das vítimas, que muitas vezes já se encontram em situações de extrema vulnerabilidade. Como aponta a Cartilha para Vítimas de Crimes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2023), a adoção de práticas especializadas contribui para um processo mais justo e menos traumático.

Além disso, estudos demonstram que quando as vítimas são tratadas com respeito e dignidade durante o processo judicial, há uma maior disposição para colaborar com as investigações. Isso não apenas aumenta as chances de responsabilização dos agressores, mas também fortalece a confiança da sociedade no sistema de justiça.

Portanto, investir na capacitação contínua dos profissionais que lidam com vítimas, incluindo policiais, assistentes sociais, psicólogos e advogados, é crucial. Os programas de formação devem incluir abordagens interdisciplinares que considerem aspectos psicológicos, sociais e legais da experiência da vítima. Assim, ao priorizar um atendimento humanizado e estruturado, não apenas promovemos a recuperação das vítimas, mas também contribuímos para um sistema de justiça mais equitativo e eficaz.

2.5. PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO PARA A TOMADA DE DEPOIMENTO ESPECIAL COMO PADRONIZAÇÃO DO ATENDIMENTO EM ÂMBITO POLICIAL

Os protocolos de atendimento para a tomada de depoimento especial são fundamentais para padronizar e melhorar a qualidade do atendimento em âmbito policial, especialmente em casos que envolvam vítimas de crimes sensíveis, como violência sexual.

Um protocolo eficaz deve incluir diretrizes claras sobre o ambiente em que os depoimentos serão realizados, assegurando que seja um espaço seguro e acolhedor. Além disso, é essencial que os profissionais envolvidos, como policiais e assistentes sociais, sejam capacitados para lidar com as particularidades de cada caso, utilizando técnicas de escuta ativa e comunicação não violenta.

Ambiente Acolhedor:

  • Os depoimentos devem ser realizados em locais apropriados, que ofereçam um ambiente acolhedor, seguro e que preserve a privacidade da vítima;
  • Salas de depoimento especial são projetadas para criar um ambiente menos intimidante, com decoração neutra e mobiliário confortável.

Profissionais Capacitados:

  • Os profissionais responsáveis pela coleta dos depoimentos, como policiais, psicólogos e assistentes sociais, devem receber treinamento especializado para lidar com vítimas de violência, especialmente crianças e adolescentes.
  • A capacitação inclui técnicas de escuta ativa, comunicação não violenta e manejo de situações de crise.

Protocolos de Entrevista:

  • São utilizados protocolos de entrevista que visam obter informações relevantes sem revitimizar a vítima.
  • As perguntas devem ser claras, objetivas e adequadas à idade e ao nível de compreensão da vítima.
  • A repetição de perguntas e a exposição da vítima a detalhes desnecessários são evitadas.

Gravação dos Depoimentos:

  • Os depoimentos são gravados em áudio e vídeo para garantir a integridade das informações e evitar a necessidade de repetição do depoimento.
  • A gravação também permite que o depoimento seja utilizado como prova em processos judiciais.

Rede de Proteção:

  • A Lei¹ nº 13.431/2017 prevê a criação de uma rede de proteção integrada, que envolve diferentes órgãos e profissionais, como policiais, assistentes sociais, psicólogos, conselheiros tutelares e membros do Ministério Público.
  • Essa rede visa garantir o atendimento integral da vítima, desde o momento da denúncia até o acompanhamento pós-trauma.

Depoimento Especial:

  • O depoimento especial é uma forma de garantir que a vítima seja ouvida de forma adequada e que suas declarações sejam consideradas como prova no processo judicial.

A implementação de protocolos de atendimento é uma medida fundamental que não apenas aprimora a experiência da vítima, mas também fortalece a eficácia das investigações e contribui para a construção de um sistema de justiça mais justo e acessível. Esses protocolos garantem que as vítimas sejam tratadas com dignidade e respeito, proporcionando um ambiente seguro onde possam relatar suas experiências sem medo de revitimização.

A padronização dos procedimentos é, portanto, um passo crucial para garantir que todos os depoimentos sejam tratados com a seriedade e a atenção que merecem. Isso inclui desde o acolhimento inicial até o acompanhamento psicológico e jurídico, garantindo que as vítimas tenham acesso a informações claras sobre seus direitos e os recursos disponíveis. Além disso, a formação contínua dos profissionais envolvidos no atendimento é essencial para que estejam preparados para lidar com as especificidades de cada caso, respeitando as particularidades culturais e emocionais das vítimas.

Outro aspecto importante é a integração entre diferentes órgãos e serviços, como polícia, assistência social, saúde e justiça. A colaboração interinstitucional permite uma abordagem mais holística, onde as necessidades da vítima são atendidas de forma abrangente. Essa articulação não só melhorou a qualidade do atendimento, mas também facilitou o compartilhamento de informações relevantes para as investigações, aumentando as chances de responsabilização dos agressores.

Além disso, a implementação de protocolos claros pode contribuir para a redução da impunidade. Quando os procedimentos são seguidos rigorosamente, há maior consistência nas evidências coletadas e nos relatos apresentados, o que fortalece os casos em tribunal. Isso não beneficia apenas as vítimas individuais, mas também envia uma mensagem clara à sociedade sobre a importância de levar a sério todas as denúncias de violência.

Assim, ao priorizar o atendimento humanizado e eficiente às vítimas, estamos promovendo um sistema de justiça mais equitativo e acessível. Isso não apenas ajuda na recuperação das vítimas, mas também contribui para a construção de uma cultura de respeito aos direitos humanos e dignidade de todos os indivíduos.

2.6. A IMPORTÂNCIA DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA A EFETIVIDADE DO DEPOIMENTO ESPECIAL

A capacitação profissional é fundamental para a efetividade do depoimento especial, pois garante que os profissionais envolvidos, como psicólogos, assistentes sociais e advogados, tenham o conhecimento e as habilidades necessárias para lidar com vítimas, especialmente crianças e adolescentes, de forma sensível e adequada. Essa formação permite que eles compreendam as particularidades do desenvolvimento infantil, as técnicas de entrevista apropriadas e as melhores práticas para criar um ambiente seguro e acolhedor. Além disso, a capacitação ajuda a minimizar o risco de revitimização e a assegurar que o depoimento seja colhido de maneira que respeite os direitos e a dignidade da vítima, contribuindo assim para a justiça e a proteção dos envolvidos.

E não é só, pois os profissionais capacitados sabem como conduzir a entrevista de modo que a criança possa expressar sua versão dos fatos de forma clara e precisa, sem indução ou pressão, o que contribui para a credibilidade e validade do depoimento.

A formação adequada ainda auxilia os profissionais a identificar a capacidade cognitiva e emocional da criança e do adolescente permitindo que seja adotada a metodologia de abordagem que mais se adapte ao estágio de desenvolvimento da vítima/testemunha.

Demais disso, depoimentos colhidos de maneira técnica fazem com que os traumas que podem advir da oitiva sejam minorados, uma vez que a sensibilidade do profissional com a dor do outro pode proporcionar para quem está sendo ouvido uma sensação de segurança e de confiança de que a busca pela justiça será feita.

A capacitação ajudará, ainda, na própria realização do depoimento, uma vez que estando o entrevistador devidamente capacitado, treinado, ele não submeterá a vítima a uma possível revitimização, já que se o depoimento for bem feito, a probabilidade de que seja necessário que ele seja repetido para esclarecer algum ponto que eventualmente não tenha ficado claro, será bem menor, devendo, portanto, o profissional se atentar para as provas necessárias a serem colhidas quando do depoimento.

Outro aspecto importante é a promoção de um ambiente de trabalho colaborativo entre os diferentes profissionais envolvidos no processo. A capacitação deve incluir treinamentos interdisciplinares que incentivem a troca de experiências e a construção de uma rede de apoio robusta, onde cada profissional compreenda seu papel e a importância de sua contribuição para o bem-estar da vítima. Essa colaboração não apenas melhora a qualidade do atendimento, mas também fortalece a confiança das vítimas no sistema de justiça.

Por fim, a capacitação profissional não deve ser vista apenas como uma exigência, mas como um investimento na construção de um sistema de justiça mais humano e eficaz. Ao garantir que os profissionais estejam bem preparados para lidar com as complexidades do depoimento especial, estamos não apenas protegendo as vítimas, mas também promovendo um ambiente onde a justiça pode ser alcançada de maneira mais eficiente e sensível. Essa abordagem integrada é fundamental para assegurar que as vozes das crianças e adolescentes sejam ouvidas e respeitadas, contribuindo para um futuro mais justo e seguro para todos.

2.7. INTERINSTITUCIONALIDADE E A COLABORAÇÃO ENTRE DIFERENTES ÓRGÃOS

A interinstitucionalidade, conceito fundamental para a efetivação de políticas públicas e a promoção de direitos, refere-se à cooperação mútua entre diferentes órgãos e instituições com o objetivo de resolver problemas complexos de forma mais eficiente e integrada.

No contexto da garantia de direitos, especialmente aqueles relativos à infância e adolescência, a colaboração entre delegacias, o sistema de justiça, conselhos tutelares e serviços de saúde é essencial. Por exemplo, ao detectar um caso de abuso infantil, cabe à delegacia iniciar o inquérito policial, o conselho tutelar cuida da proteção da criança, encaminhando-a para um local seguro, e o serviço de saúde providencia a avaliação e o tratamento médico requeridos. Simultaneamente, cabe ao sistema judiciário assegurar a rapidez necessária no processo judicial e garantir que as decisões promovam a proteção integral da criança ou adolescente, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A cooperação entre instituições não só simplifica a execução de políticas públicas, como também garante a proteção eficaz das vítimas e a promoção da justiça, sempre em conformidade com os princípios de integralidade e prioridade absoluta para crianças e adolescentes. Portanto, as parcerias entre delegacias, sistema judiciário, conselhos tutelares e serviços de saúde são fundamentais para estabelecer um sistema de proteção eficaz e completo.

A interinstitucionalidade também se faz essencial em outras áreas, como na segurança pública, na educação e na saúde. Um exemplo disso pode ser visto nos programas de enfrentamento à violência doméstica, em que delegacias especializadas, Ministério Público, Defensoria Pública e centros de apoio às vítimas trabalham conjuntamente para garantir proteção e justiça às pessoas em situação de vulnerabilidade.

Quando há uma comunicação eficaz entre essas instituições, o atendimento se torna mais ágil e humanizado, evitando que as vítimas fiquem desamparadas ou sejam submetidas a processos burocráticos que dificultem o acesso aos seus direitos.

Além disso, a colaboração entre diferentes órgãos é fundamental para a implementação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento social. Programas de assistência a pessoas em situação de rua, por exemplo, necessitam da atuação conjunta de prefeituras, serviços de saúde, assistência social e órgãos de segurança, garantindo não apenas a oferta de abrigo, mas também suporte psicológico, oportunidades de reinserção no mercado de trabalho e acesso a direitos básicos. Quando há articulação entre essas frentes, as ações são mais eficazes e sustentáveis, evitando soluções temporárias que não tratam as raízes do problema.

A complexidade dos desafios sociais exige soluções que ultrapassem os limites institucionais e promovam um trabalho integrado. Quando diferentes órgãos colaboram entre si, somando esforços e compartilhando informações, os resultados são mais consistentes e transformadores. Cabe à sociedade e aos gestores públicos estimular essa cooperação contínua, garantindo que as políticas e serviços oferecidos sejam, de fato, acessíveis e eficientes para aqueles que mais precisam.

Antes do advento da lei 13.431/2017, que criou o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência, a forma como se tratava o depoimento de crianças e adolescentes vítimas de violência era diferente. A criança ou adolescente poderia ser ouvida em diversos locais, como: no Conselho Tutelar, na delegacia e em audiências, o que podia causar a repetição em contar os fatos que por si só traumáticos, era comum a revitimização.

Por fim, é importante ressaltar que a mobilização da sociedade civil é igualmente indispensável. Os cidadãos engajados podem contribuir com ideias inovadoras, monitorar a implementação das políticas públicas e exigir a responsabilização dos gestores. Assim, ao unir esforços em prol de uma causa comum, podemos construir um futuro mais justo e sustentável para todos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Como visto, em que pese a Lei da Escuta Protegida só tenha sido sancionada em abril de 2017, mesmo antes do advento da Lei, algumas Delegacias de Defesa da Mulher já vinham tentando fazer o que preconiza a lei em relação a garantir e proteger os direitos de crianças e testemunhas vítimas de violência.

Em que pese não seja uma realidade uniforme, algumas delegacias, dentre elas do interior do Estado de São Paulo, já adotavam como praxe realizar a gravação dos depoimentos para que os atores do sistema de Justiça Criminal, ao receberem a mídia e assistirem o conteúdo, pudessem ter a mesma percepção daquele que é o primeiro garantidor dos direitos fundamentais, o Delegado de Polícia, já que é ali que a investigação inicia e se tem o contato inicial com as partes.

Com o olhar sensível dos profissionais que laboram nas Especializadas, a oitiva das crianças e adolescentes era feita com o escopo de tentar minorar os danos que já decorrem da própria infração penal, e produzir prova para que fosse colhido o máximo de informações para que a autoria e materialidade da infração penal restassem provadas.

De fato, com o advento da Lei Federal aquilo que era uma recomendação se tornou norma, fazendo com que cursos de capacitação fossem promovidos e houvesse melhoria de estrutura física para a tomada dos depoimentos.

Entretanto, mesmo oito anos após a sanção da Lei 13.431/2017, o que vemos em verdade, com a maioria das Unidades espalhadas pelo nosso Brasil, é que muito falta para que a efetivação da Lei se dê por completo.

Muitas, ainda, não contam com o espaço adequado para que as vítimas possam ser acolhidas e ouvidas respeitando a sua condição de pessoa em desenvolvimento. Muitos policiais, apesar de terem feito treinamento especializado, não se sentem encorajados e capacitados para realizarem a coleta do depoimento. Os órgãos de proteção que deveriam se associar em rede para proporcionar o atendimento integral à vítima, desde a notícia do fato até o pós-trauma, não se comunicam, de modo que a criança e o adolescente não têm o necessário suporte emocional para superar eventuais traumas que possam advir.

Destarte, a adoção de um protocolo de atendimento padronizado se faz crucial para que o depoimento especial em sede policial seja implementado e se torne uma realidade em todas as polícias dos Estados. Mas para isso, mais do políticas públicas voltadas para essa área, com incentivos, e destinação de verbas, é necessário moldar o pensamento dos próprios profissionais, de que o depoimento especial feito em sede policial, quando bem feito, é melhor para a vítima, que será ouvida tão logo haja a comunicação do fato e não sofrerá tendo que contar e recontar o fato inúmeras vezes, e para a própria persecução penal, que será célere e primará sempre pela verdade, com a elucidação do fato e responsabilização de quem de direito.

Além disso, é importante estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação das práticas adotadas nas delegações. Isso permitirá identificar falhas no processo e implementar melhorias contínuas. A colaboração entre diferentes órgãos — como a polícia, o Ministério Público e os serviços sociais — também deve ser incentivada para garantir uma abordagem integrada no atendimento às vítimas.

Em suma, ao priorizar um protocolo padronizado para o depoimento especial na sede policial, não apenas promoveremos um sistema de justiça mais eficiente e justo, mas também garantindo que as vítimas recebam o suporte necessário para superar suas experiências traumáticas. Essa mudança cultural dentro das instituições é essencial para construir um ambiente onde os direitos das vítimas sejam respeitados e protegidos.

A falta de dotação orçamentária pelo poder público para implantação nas unidades policiais que atendem as crianças e adolescentes, não só resume em falta de ambientes adequados, mas também um quadro de servidores capacitados, inclusive para melhores direcionamentos, as unidades deveriam ser dotadas de psicólogos e assistentes sociais. A falta de interesse dos poderes em solucionar, já que existem políticas públicas de arrecadação como é o caso do FIA.

Neste sentido, podem os Conselhos Municipais dos Direitos e Garantias da criança e do adolescente - CMDCA, elaborar resoluções onde constar-se-á os regramentos legais para a destinação em percentual estabelecido para a implantação. Devendo, pois, cada órgão manter as despesas advindas, já que se torna serviços contínuos, obrigação dos municípios e Estados.

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  1. ¹A orientação foi da Prof.ª Dr.ª Anabella Pavão da Silva, pesquisadora com atuação nas áreas de direitos humanos, proteção de crianças e adolescentes em situação de violência, políticas sociais e vulnerabilidades. A pesquisa foi desenvolvida no âmbito da Especialização em Atendimento à Criança e Adolescente em Situação de Violência, ofertada pelo Instituto Verbena da Universidade Federal de Goiás (UFG), em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFG (PRPG/UFG).

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