Responsabilidade Civil Pelo Uso de Inteligência Artificial Generativa
ISSN 1678-0817 Qualis/DOI Revista Científica de Alto Impacto.

Palavras-chave

Inteligência artificial generativa
Responsabilidade civil
Teoria do risco
Direitos fundamentais
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RESPONSABILIDADE CIVIL PELO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA: EM PORTUGUÊS

CIVIL LIABILITY FOR THE USE OF GENERATIVE ARTIFICIAL INTELLIGENCE: IN ENGLISH

Nome da Autora: Dayane Fernanda Tavares Gabriel

Resumo

O presente artigo analisa a responsabilidade civil decorrente do uso de sistemas de inteligência artificial generativa, considerando os desafios impostos pela autonomia algorítmica e pela causalidade probabilística. O estudo parte da problemática relativa à insuficiência dos critérios tradicionais de imputação baseados na culpa para disciplinar danos produzidos por modelos generativos. O objetivo consiste em examinar se a teoria do risco-criado apresenta-se como fundamento jurídico mais adequado à imputação nesses casos. A pesquisa é de natureza qualitativa, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica com abordagem dedutiva, baseada na doutrina civil-constitucional contemporânea. Como resultado, verifica-se que a responsabilidade objetiva, prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, oferece suporte normativo compatível com a complexidade tecnológica envolvida. Conclui-se que a responsabilização civil não constitui obstáculo à inovação, mas instrumento de governança tecnológica e proteção dos direitos fundamentais.

Palavras-chave: Inteligência artificial generativa. Responsabilidade civil. Teoria do risco. Direitos fundamentais.

INTRODUÇÃO

A inteligência artificial generativa representa uma das principais inovações tecnológicas contemporâneas, permitindo a produção autônoma de textos, imagens e decisões por meio de modelos estatísticos complexos. O avanço dessa tecnologia suscita questionamentos relevantes no âmbito da responsabilidade civil, especialmente quanto à adequação dos critérios tradicionais baseados na culpa e na previsibilidade do dano. O problema de pesquisa consiste em verificar se os pressupostos clássicos da responsabilidade subjetiva são suficientes para disciplinar danos decorrentes da autonomia algorítmica. Justifica-se a pesquisa pela necessidade de harmonizar inovação tecnológica e tutela dos direitos fundamentais. O objetivo geral é analisar a aplicabilidade da teoria do risco-criado como fundamento de imputação. Ao final, busca-se demonstrar que a responsabilidade objetiva oferece solução juridicamente adequada ao cenário tecnológico atual.

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A teoria da sociedade de risco demonstra que o desenvolvimento tecnológico produz riscos estruturais que ultrapassam a esfera individual. No campo jurídico, a responsabilidade objetiva fundamenta-se na criação de risco para terceiros, conforme previsto no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. A doutrina civil-constitucional sustenta que a dignidade da pessoa humana orienta a interpretação dos institutos privados, impondo releitura dos pressupostos tradicionais da responsabilidade civil diante da complexidade tecnológica.

METODOLOGIA

A pesquisa caracteriza-se como qualitativa, de natureza bibliográfica e abordagem dedutiva. Foram analisadas obras doutrinárias, legislação vigente e estudos contemporâneos sobre responsabilidade civil e inteligência artificial. O procedimento metodológico consistiu na identificação do problema, levantamento da literatura pertinente e análise crítica das teorias aplicáveis ao contexto da inteligência artificial generativa.

RESULTADOS E DISCUSSÕES

A análise realizada demonstra que a autonomia algorítmica desafia a estrutura clássica do nexo causal. Entretanto, a aplicação da teoria do risco-criado permite a imputação objetiva quando houver exploração econômica da atividade tecnológica. Observa-se que a responsabilidade civil assume função preventiva e organizadora, internalizando os custos dos danos e incentivando práticas de governança tecnológica. A discussão evidencia que a responsabilização não inviabiliza a inovação, mas estabelece parâmetros jurídicos de segurança e proteção.

CONCLUSÃO

Conclui-se que os critérios tradicionais da responsabilidade subjetiva mostram-se insuficientes para disciplinar danos decorrentes da inteligência artificial generativa. A teoria do risco-criado apresenta-se como fundamento adequado à imputação objetiva, compatível com a complexidade tecnológica e com a tutela dos direitos fundamentais. Os objetivos propostos foram atingidos, confirmando a hipótese de que a responsabilidade objetiva constitui instrumento jurídico essencial à governança tecnológica.

REFERÊNCIAS

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TEPEDINO, Gustavo. Temas de direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2020.

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