Palavras-chave
crimes sexuais
prova penal
proteção integral
dignidade da pessoa humana
Violência sexual contra crianças e adolescentes: a importância da palavra da vítima nos crimes sexuais
Sexual violence against children and adolescents: the importance of the victim's testimony in sexual crime
Bárbara Mell Feitosa Mendonça[1]
Vitor Martins Cortizo2
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo analisar a importância da palavra da vítima nos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, perante a dificuldade probatória característica desse delito. Procura-se compreender como o entendimento jurídico brasileiro e a jurisprudência do Supremo tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal da Justiça (STJ) têm tratado o valor do depoimento da vítima em tais casos, considerando o princípio da proteção integral e a dignidade da pessoa humana. A metodologia será bibliográfica e documental, com análise qualitativa. Contudo demonstra-se que, embora a palavra da vítima possua valor probatória relevante e muitas vezes determinante, sua utilização deve ser analisada com cautela, a fim de evitar condenação injustas. Conclui-se que o equilíbrio entre a proteção da vítima e a observância das garantias processuais do acusado.
Palavras Chaves: Palavra da vítima; crimes sexuais; prova penal; proteção integral; dignidade da pessoa humana.
ABSTRACT
This article aims to analyze the importance of the victim's testimony in sexual crimes against children and adolescents, given the evidentiary difficulties characteristic of this offense. It seeks to understand how Brazilian legal understanding and the jurisprudence of the Supreme Federal Court (STF) and the Superior Court of Justice (STJ) have addressed the value of the victim's testimony in such cases, considering the principle of integral protection and the dignity of the human person. The methodology will be bibliographic and documentary, with qualitative analysis. However, it demonstrates that, although the victim's testimony has relevant and often decisive probative value, its use must be analyzed with caution in order to avoid unjust convictions. It concludes that a balance must be struck between the protection of the victim and the observance of the procedural guarantees of the accused.
Keywords: Victim's testimony; sexual crimes; criminal evidence; integral protection; dignity of the human person.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho analisa os crimes contra a dignidade sexual, com foco no abuso sexual contra crianças e adolescentes, destacando seus impactos e a dificuldade probatória desses delitos, que frequentemente ocorrem no âmbito familiar. Apesar da proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, tais violações ainda persistem.
O objetivo é examinar o valor da palavra da vítima como meio de prova no processo penal, especialmente diante da ausência de testemunhas e vestígios materiais, com base na doutrina, legislação e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
DESENVOLVIMENTO
A violência sexual contra crianças e adolescentes representa grave violação de direitos fundamentais, sendo combatida pelo ordenamento jurídico brasileiro, especialmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura a proteção integral.
Nos crimes sexuais, a dificuldade probatória faz com que a palavra da vítima assuma papel central. Conforme ensina Guilherme de Souza Nucci:
“nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância, sobretudo quando em consonância com os demais elementos de prova”.
Contudo, sua valorização deve ocorrer com cautela, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Assim, busca-se o equilíbrio entre a proteção da vítima e os direitos do acusado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
CONCLUSÃO
Conclui-se que a palavra da vítima possui grande relevância nos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, especialmente diante da dificuldade de produção de provas. No entanto, sua utilização deve ocorrer com cautela, respeitando as garantias processuais do acusado.
Assim, é fundamental buscar o equilíbrio entre a proteção integral da vítima, assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e a observância dos princípios constitucionais, garantindo uma atuação justa e eficaz do sistema de justiça.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Brasília, DF: Presidência da República, 1990.
BRASIL. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Brasília, DF: Presidência da República, 2017.
Guilherme de Souza Nucci. Crimes contra a dignidade sexual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023.
Fernando Capez. Curso de Direito Penal: Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 2022.
,2 Universidade Evangélica de Goiás – Ceres – GO – Brasil. ↑

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