Resumo
As transformações sociais contemporâneas impactaram significativamente a estrutura e a dinâmica das relações familiares, ampliando a complexidade dos conflitos afetivos e a consequente judicialização dessas demandas. Nesse contexto, observa-se uma crescente discussão acerca da possibilidade de aplicação da responsabilidade civil no âmbito do Direito das Famílias, especialmente no que se refere à reparação de danos decorrentes da violação de deveres afetivos e jurídicos. O presente artigo tem como objetivo analisar a incidência da responsabilidade civil nas relações familiares, com enfoque na reparação de danos morais oriundos de conflitos afetivos, como abandono, negligência e ruptura de vínculos. Para tanto, busca-se compreender os fundamentos jurídicos que sustentam essa possibilidade, bem como os limites da intervenção estatal nas relações privadas marcadas pelo afeto. A pesquisa desenvolve-se por meio de revisão bibliográfica, com base em doutrina jurídica contemporânea e análise de entendimentos jurisprudenciais, evidenciando os desafios e as controvérsias existentes na matéria. Os resultados apontam para a consolidação gradual da responsabilização civil nas relações familiares, embora ainda cercada de cautela, sobretudo diante da necessidade de preservar a autonomia privada e evitar a excessiva judicialização dos sentimentos. Conclui-se que a reparação de danos nas relações afetivas constitui instrumento relevante de proteção à dignidade da pessoa humana, desde que aplicada com critérios rigorosos e sensibilidade jurídica.
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