Resumo
O presente artigo analisa o fenômeno do ativismo judicial no contexto do Estado Democrático de Direito, com ênfase nos seus impactos sobre a segurança jurídica e na delimitação entre a atuação legítima do Poder Judiciário e a esfera política. A pesquisa parte da compreensão de que o fortalecimento do Judiciário, especialmente após a Constituição Federal de 1988, ampliou significativamente sua atuação em temas tradicionalmente atribuídos aos Poderes Legislativo e Executivo. Nesse cenário, discute-se até que ponto o ativismo judicial representa um instrumento de efetivação de direitos fundamentais ou um risco à separação de poderes e à estabilidade das relações jurídicas. A metodologia adotada consiste em revisão bibliográfica e análise documental, com base em autores clássicos e contemporâneos do Direito Constitucional e da Teoria do Direito, além de decisões paradigmáticas do Supremo Tribunal Federal. Os resultados indicam que, embora o ativismo judicial possa atuar como mecanismo de proteção de direitos, seu uso desmedido pode comprometer a previsibilidade do ordenamento jurídico e gerar insegurança institucional. Conclui-se que a construção de critérios objetivos para a atuação judicial é fundamental para preservar o equilíbrio entre os poderes e garantir a estabilidade jurídica.
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