Responsabilidade bancária nos crimes cibernéticos
ISSN 1678-0817 Qualis/DOI Revista Científica de Alto Impacto.
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Palavras-chave

Responsabilização
Bancos
Tecnologia

Como Citar

Macie, G. M. L., & Macie, E. M. A. (2026). Responsabilidade bancária nos crimes cibernéticos. Revista Ft, 30(157), 01-09. https://doi.org/10.69849/qr18m134

Resumo

O presente artigo tem como tema de abordagem a responsabilidade bancária nos crimes cibernéticos. Pretende-se com o referido tema trazer uma análise no que concerne aos limites e âmbito da responsabilidade bancária, decorrente dos riscos da sua actividade, focando-se necessariamente nos crimes cibernéticos, uma vez que, na actualidade tem se verificado com maior frequência a clonagem de cartões, acesso indevido a internet banking, o que consubstancia em crimes informáticos (cibernéticos). Portanto, para chegar-se a conclusões palpáveis tive como objectivo geral, a análise da responsabilidade bancária face aos crimes cibernéticos. E como objectivos específicos, existem três, sendo, identificar os tipos de responsabilidade; analisar os limites da responsabilização bancária; identificar a relação da actividade bancária com as tecnologias. Com estes objectivos alcançados responder-se-á a seguinte pergunta de partida: Qual é a responsabilidade dos bancos quando verifica-se uma fraude nas contas dos clientes decorrente de ilícitos informáticos? Neste contexto, para uma conclusão cabal usou-se como metodologia da pesquisa, quanto a abordagem o presente estudo é de carácter analítico, adoptando uma abordagem marcadamente qualitativa porque baseou-se numa argumentação lógica de ideias. Quanto aos objectivos a pesquisa é de carácter exploratória, pois proporciona maior familiaridade com o problema, tem como finalidade desenvolver, esclarecer e modificar conceitos e ideias. Na vertente dos procedimentos técnicos e fontes de informação a pesquisa é bibliográfica. No que diz respeito ao método de abordagem será indutivo. O resultado do estudo sugere, em última análise, que os bancos respondem pelos ilícitos informáticos que prejudiquem aos seus clientes, mas a responsabilização deve atender ao grau de culpabilidade, tendo atenção aos limites da responsabilização bancária.

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Referências

FERREIRA, António Pedro. Direito Bancário. 2ª ed. Lisboa: Quid Juris Sociedade Editora, 2009.

GONZÁLEZ, José Alberto, Responsabilidade Civil, 2ª Edição, Quid Juris Sociedade Editora.

GUILAZE, Ermenegildo. Análise económica dos limites da responsabilidade civil. Maputo: Escolar Editora, 2020.

https://www.asg.co.mz/responsabilidade-dos-bancos-no-ambito-das-fraaudes-eletronicas/. Acesso em 04 de Julho de 2024

https://gaea.com.br/riscos-de-ti/. Acesso em 05 de Julho de 2024. https://www.claranet.com/br/blog/riscos-ciberneticos-principais-fatores. Acesso em 05 de Julho de 2024

Banco de Moçambique, Aviso nº 4/GBM/20213 de 18 de Setembro. Banco de Moçambique, Aviso nº 2/GBM/2014 de 31 de Dezembro.

Banco de Moçambique, Aviso nº 2/GBM/2018 de 16 de Abril, aprova o Código de Conduta. Bancária.

Banco de Moçambique, Aviso 4/GBM/ 2024 de 15 de Março.

Decreto nº 27/2016 de 18 de Julho, aprova o Regulamento da Lei do Consumidor. Lei nº 22/2009 de 28 de Setembro, aprova a Lei do Consumidor

Lei n.º 20/2020 de 31 de Dezembro, aprova a Lei das instituições de crédito e sociedades financeiras.

REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE, Código Civil, actualizado pelo decreto-lei n˚3/2006 de 23

de Agosto, Maputo: plural-Editores

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