Entre a propriedade privada e o interesse público: uma análise jurídico-constitucional da desapropriação de imóveis rurais e dos efeitos da ferrovia norte-sul nos municípios abrangidos em Goiás
ISSN 1678-0817 Qualis/DOI Revista Científica de Alto Impacto.
PDF
HTML

Palavras-chave

função social da propriedade
desapropriação
Constituição de 1988
jurisprudência
justiça social

Como Citar

Mello, L. de O., Coelho, M. V. S., & Teodoro, M. (2026). Entre a propriedade privada e o interesse público: uma análise jurídico-constitucional da desapropriação de imóveis rurais e dos efeitos da ferrovia norte-sul nos municípios abrangidos em Goiás. Revista Ft, 30(157), 01-49. https://doi.org/10.69849/7zy2bv32

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar os impactos da desapropriação de imóveis rurais para a construção da Ferrovia Norte-Sul nos municípios de Goiás, focando nas transformações socioeconômicas e territoriais causadas por esse grande projeto de infraestrutura. A pesquisa busca compreender as consequências da desapropriação para o desenvolvimento econômico local, a arrecadação tributária e as mudanças no perfil territorial das cidades afetadas. Além disso, aborda a aplicação do princípio da função social da propriedade, que justifica a intervenção do Estado em prol do interesse coletivo, respeitando os direitos dos proprietários afetados. A pesquisa será realizada por meio de uma abordagem qualitativa, com base em fontes bibliográficas, legislativas e estudos de impacto, além de análise de documentos públicos relacionados ao processo de desapropriação. Ao final, o trabalho propõe reflexões sobre a eficácia das políticas de desapropriação no Brasil e sugere possíveis melhorias para garantir a justiça social e o equilíbrio entre os interesses privados e públicos.

PDF
HTML

Referências

BRASIL. [Constituição (1824)]. Constituição Política do Império do Brazil, de 25 de março de 1824. Rio de Janeiro, DF, 1824.

BRASIL. [Constituição (1891)]. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891. Rio de Janeiro, DF, 1891.

BRASIL. [Constituição (1934)]. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934. Rio de Janeiro, DF, 1934.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Brasília, DF, 1988.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 31ª ed. atualizada por Eurico de Andrade Azevedo, Dércio Balestero Aleixo e José Emmenuel Burle Filho. São Paulo, SP.

MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 32ª ed. Atualizada até a emenda Constitucional 84, de 02/12/2014. São Paulo, SP.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 3865. Relator: Min. Cármen Lúcia. Julgamento: 21 fev. 2008.

BRASIL. Lei nº 3.365, de 21 de março de 1941. Regulamento dos casos de utilidade pública e a desapropriação por interesse público. Diário Oficial da União, Brasília, 1941.

MALUF, Carlos Alberto Dabus. Teoria e prática da desapropriação. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 21 jun. 1941.

BRASIL. Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962. Define os casos de desapropriação por interesse social. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 set. 1962.

BRASIL. Lei nº 8.257, de 26 de novembro de 1991. Regulamenta o art. 243 da Constituição Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 nov. 1991.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2332/DF. Relator: Ministro Roberto Barroso. Tribunal Pleno. Julgado em 17 maio 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº XXXXX/MT. Relator: Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Primeira Turma. Julgado em 09 out. 2015.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº XXXXX/SP. Relator: Ministro Herman Benjamin. Segunda Turma. Julgado em 25 abr. 2019.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Apelação Cível nº XXXXX-2012.4.01.3500. Relator: Desembargador Federal César Jatahy. Julgado em 08 nov. 2022.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Apelação Cível nº XXXXX-2012.4.01.3503. Relator: Desembargador Federal César Jatahy. Julgado em 01 dez. 2022.

CAVALCANTI, Themístocles Brandão. Tratado de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, s.d.

CORREIA, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. Desapropriação para fins de reforma agrária. São Paulo: Malheiros, 2006.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.

EGER, Joubert Farley. Exceções à indenização prévia e justa na desapropriação. Revista da UNIDAVI, Itajaí, 2012.

FERNANDES, Edésio. Direito urbanístico e política urbana no Brasil. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

FRANCO SOBRINHO, Manoel de Oliveira. Desapropriação. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 1996.

FÓRUM NACIONAL DE REFORMA URBANA. Função social da propriedade e direito à cidade. Brasília, 2011.

GUIMARÃES, Ubirajara. Função social da propriedade urbana. São Paulo, 2010.

HARADA, Kiyoshi. Desapropriação: doutrina e prática. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2002.

LEAL, Rogério Gesta. A função social da propriedade e da cidade no Brasil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.

PISANELLI, Giuseppe. Direito Administrativo. Milão: Giuffrè, 1964.

PRADO, Luiz Guilherme Muller. A justa indenização na desapropriação do imóvel rural. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

SALLES, José Carlos de Moraes. A desapropriação à luz da doutrina e da jurisprudência. 4ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

Creative Commons License
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.

Copyright (c) 2026 Lucas de Oliveira Mello, Marcus Vinicius Silva Coelho, Marina Teodoro (Autor)

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.