Resumo
O presente artigo analisa a estrutura típica do crime de lavagem de dinheiro e os contornos da responsabilidade patrimonial sob a ótica da jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O estudo foca na relação de acessoriedade entre a lavagem e a infração penal antecedente, investigando como a extinção da punibilidade do crime principal repercute na tipicidade da ocultação de bens. Ademais, examina-se a viabilidade da responsabilidade solidária de terceiros em relação aos danos causados pela infração antecedente. Através de uma análise dogmática e jurisprudencial, com foco nos Informativos 805 e 808 do STJ, demonstra-se que a autonomia do crime de lavagem não autoriza a imposição de medidas constritivas sobre patrimônio lícito ou sem nexo causal com o ilícito originário.
Referências
BRASIL. Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1998.
BRASIL. Lei nº 12.683, de 9 de julho de 2012. Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. Brasília, DF: Presidência da República, 2012.
BRASIL. Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 161.701 - PB. Relator: Ministro Sebastião Reis Júnior. Sexta Turma. Julgado em 19 mar. 2024. Informativo 805.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.970.697 - PR. Relator: Ministro Messod Azulay Neto. Quinta Turma. Julgado em 19 mar. 2024. Informativo 808.
PRADO, Luiz Regis. Direito Penal Econômico. 9ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

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