Resumo
O presente artigo analisa a relação entre a disseminação de fake news e o direito fundamental à liberdade de expressão, com enfoque na responsabilização penal e no papel do Estado no enfrentamento da desinformação no contexto contemporâneo. A pesquisa parte da compreensão de que a expansão das tecnologias digitais e das redes sociais ampliou significativamente a circulação de informações, democratizando o acesso à comunicação, mas também favorecendo a propagação de conteúdos falsos, distorcidos ou manipulados, capazes de impactar negativamente processos democráticos, a honra de indivíduos e a estabilidade social. Nesse cenário, emerge o desafio de equilibrar a proteção da liberdade de expressão, direito essencial em um Estado Democrático de Direito, com a necessidade de coibir práticas abusivas, ilícitas e potencialmente lesivas à coletividade. A metodologia adotada é de natureza qualitativa, com abordagem exploratória e descritiva, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e análise documental, envolvendo doutrina jurídica, legislação brasileira e decisões judiciais relevantes sobre o tema. Foram examinados também debates contemporâneos acerca da regulação das plataformas digitais e dos limites da atuação estatal frente às garantias constitucionais. Os resultados apontam que a ausência de regulamentação específica, aliada à complexidade do ambiente digital e à dificuldade de identificação dos responsáveis pela produção e disseminação de conteúdos, dificulta a responsabilização penal dos agentes envolvidos. Ao mesmo tempo, evidencia-se a necessidade de uma atuação estatal mais eficaz, ainda que limitada pelos princípios constitucionais da liberdade de expressão, da legalidade e da proporcionalidade. Conclui-se que o enfrentamento das fake news exige soluções jurídicas equilibradas, que conciliem a proteção dos direitos fundamentais com a preservação da segurança jurídica e da democracia, demandando estratégias interdisciplinares e cooperação entre Estado, sociedade e plataformas digitais.
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