Resumo
O presente artigo analisa o fenômeno da judicialização da saúde no Brasil, com foco no acesso a tratamentos de alto custo e seus impactos na efetividade do direito fundamental à saúde. A pesquisa parte da compreensão de que a Constituição Federal de 1988 consagrou a saúde como direito de todos e dever do Estado, impondo a implementação de políticas públicas capazes de garantir acesso universal, integral e igualitário aos serviços de saúde. No entanto, diante das limitações orçamentárias e da crescente complexidade das demandas sanitárias, observa-se a intensificação da atuação do Poder Judiciário como mecanismo de obtenção de tratamentos não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse contexto, discute-se o papel da judicialização como instrumento de concretização de direitos individuais, ao mesmo tempo em que se problematizam seus efeitos sobre a gestão pública, a equidade no acesso aos serviços de saúde e a sustentabilidade do sistema. A metodologia adotada é de natureza qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e análise documental, envolvendo doutrina constitucional e sanitária, além da análise de jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros. Os resultados indicam que, embora a judicialização contribua para garantir o acesso individual a tratamentos essenciais, especialmente em casos de omissão estatal, ela pode gerar distorções na alocação de recursos públicos, favorecendo demandas individuais em detrimento do interesse coletivo e da racionalidade administrativa. Conclui-se que a efetividade do direito à saúde exige uma atuação equilibrada entre os poderes, com decisões judiciais pautadas por critérios técnicos, orçamentários e de equidade, de modo a conciliar a proteção de direitos fundamentais com a sustentabilidade das políticas públicas de saúde.
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