Para Saraiva e Ferrarezi “o negócio do governo é organizar o interesse comum contra os interesses especiais” (Saravia; Ferrarezi 2006, P. 22). Em resumo, as políticas públicas se tratam de medidas que visam garantir os direitos das pessoas, sendo de grande relevância pois representam programas governamentais que garantem direitos que muitas vezes são deixados de lado pelos governos.
Para Lenaura Lobato
Se a intervenção estatal é necessária para garantir determinados bens sociais, há um princípio intrínseco de que esses bens são incompatíveis ou, ao menos, não são passíveis de aquisição direta no mercado. Por princípio, a política social é fornecedora de um bem público. Um bem que é custeado pelo conjunto da sociedade e dirigido a todos aqueles a ela pertencentes; ou seja, são todos tanto responsáveis quanto merecedores, mesmo que jamais o requeiram. Assim, a política social inclui a noção do direito e do dever sobre os bens sociais. (Lobato, 2006, p. 307)
As políticas públicas comumente são categorizadas em: sociais, econômicas, de infraestrutura e políticas de Estado. As políticas sociais são voltadas, em grande parte, para as camadas marginalizadas, mas de certo modo atingem a sociedade de forma ampla pois abordam assuntos relacionados à educação, saúde e assistência social; As políticas econômicas visam a melhoria do padrão de vida; As políticas públicas voltadas para infra-estrutura tratam de assuntos como energia, comunicações, transportes etc; As políticas de estado, por sua vez, tratam de ciência, tecnologia, direitos humanos, segurança pública, etc.
Para além dessas classificações observa-se outras categorias de políticas públicas que são propostas por Lowi (1972), sendo elas distributiva, constitutiva, regulatória e redistributiva[28].
A partir desse enquadramento teórico, torna-se possível compreender como tais categorias se manifestam diante dos desafios contemporâneos, especialmente no ambiente digital. Nesse contexto, a relação entre acesso à informação, liberdade de expressão e fake news revela que as políticas públicas voltadas à regulamentação do ambiente digital (políticas constitucionais) e implementação de letramento digital efetivo que atinja variadas camadas da sociedade, bem como uma variedade de temas que são alvo de fake news (políticas regulatórias). Essas políticas tornam-se indispensáveis no equilíbrio dos direitos fundamentais, para além do ambiente digital e podem contribuir para a contenção da popularização e constante uso de notícias falsas.
É necessário que o Estado, num primeiro momento, realize uma regulamentação clara, expressa e precisa quanto ao ambiente digital, sendo de suma importância que sejam estabelecidas formas de regulamentação, fiscalização, controle e até mesmo medidas punitivistas.
Para além disso, é clara a necessidade de combater a desinformação através da educação, Mendonça e Sousa (2025) afirmam que a educação em saúde pela mídia, tanto as tradicionais, como as plataformas digitais, contribui para disseminar informação em saúde e promover hábitos saudáveis, desempenhando importante função na sensibilização sobre temas relacionados à saúde. Defendem que este tipo de abordagem melhora a compreensão do público e incentiva medidas, hábitos e iniciativas em prol de uma vida e comportamentos saudáveis.
Nesta mesma linha Oliveira e Valente (2024, p.16) apontam que é necessário que haja a “produção de produtos educativos que transmitem com clareza e objetividade as evidências científicas, sem ambiguidade ou distorções”.
O letramento digital, neste caso, abarca o letramento em saúde, tornando-se essencial para a promoção de educação de uma forma ampla, podendo ser útil e eficaz em outras áreas que constantemente são afetadas por fake news.
Especificamente na área da saúde, iniciativas globais de letramento em saúde podem e devem orientar profissionais e cidadãos a se envolver de forma responsável com o conteúdo digital, especialmente em conteúdos sobre saúde (Mendonça; Sousa, 2025).
Essas políticas públicas sociais podem, por exemplo, ter seu início nas Estratégias de Saúde da Família (ESFs) através da Atenção Primária à Saúde, visando que essas informações cheguem de forma confiável e com credibilidade à população. Porém é de suma importância que os profissionais da área da saúde pública sejam capacitados e gozem de credibilidade e autoridade sobre o tema, fazendo-se necessária uma série de políticas públicas distributivas voltadas especificamente para esses profissionais.
Essas políticas podem se dar na forma de capacitações gratuitas promovidas por entidades do terceiro setor, cursos preparatórios e profissionalizantes que visem preparar esses profissionais de forma prática. Para além disso é necessário que esses profissionais depois de certificados e qualificados produzam conteúdos embasados e que sejam responsáveis pela disseminação de informações corretas e embasadas.
Para que isso se organize estruturalmente torna-se necessário que uma repartição específica do governo fique responsável por esses profissionais e faça a averiguação constante da atividade que estão exercendo. O controle pode ser feito através de um número de registro no órgão, por exemplo.
É inevitável que o conhecimento científico seja disseminado, pois essa disseminação, assim como a valorização de medidas educacionais com a finalidade de mitigar os efeitos causados pelas fake news nos serviços de saúde podem ter uma importância capaz de salvar e impactar vidas (Borges et. al., 2024).
Assim, para enfrentar todo o contexto de desinformação e fake news especificamente em saúde a parceria entre profissionais de saúde e educadores, precisa aliar o conhecimento técnico e científico necessário para verificar a veracidade da informação e também, produzir conteúdos confiáveis, sendo estas algumas das alternativas a serem adotadas, mas também, é interessante desenvolver e incentivar meios que promovam a compreensão crítica e capacitem as pessoas a avaliar o conteúdo com autonomia (Mendonça; Sousa, 2025).
Dessa forma, com o direcionamento correto e assertivo desses profissionais da área da saúde, a posição dos profissionais de saúde como porta-vozes confiáveis nas comunidades e nas redes sociais seria fortalecida (Mendonça; Sousa, 2025).
E neste contexto, Borges et al., (2024) argumentam que pautas relacionadas à valorização da ciência e do serviço de saúde podem ser fortalecidas por meio de práticas educacionais em saúde, assim como, temáticas específicas como adesão e confiabilidade vacinal também podem ser beneficiadas através de educação e letramento em saúde.
Mas, para além disso, o poder público tem o dever de combater a propagação de notícias falsas de forma geral, legislando e elaborando mecanismos eficazes, claros e objetivos que sejam aplicáveis para todas as áreas onde notícias falsas geram desinformação e problemáticas.
Ainda, o poder público deve instrumentalizar e capacitar os agentes públicos de forma ampla para que atuem como verificadores das informações em suas áreas de atuação e também para que desenvolvam habilidades de verificação de fatos no geral, utilizando ferramentas digitais e a análise crítica de fontes e os habilitando para que consigam fornecer respostas mais rápidas e assertivas.
Por fim, cabe ao Poder Legislativo cumprir o seu papel criar e aprovar regulamentações claras quanto ao ambiente digital, regulamentando as plataformas digitais e as redes sociais, prevendo crimes e contravenções digitais, bem como as medidas punitivas para cada. Mas é de suma importância que haja uma união dos três poderes no combate às fake news principalmente na implementação das políticas públicas necessárias para um combate amplo e efetivo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Para além do ensino, do letramento em saúde e do letramento digital, o Estado, pode e deve tomar iniciativas que tenham a finalidade de impedir e punir aqueles que dolosamente propagam fake news, contribuindo deliberadamente para a propagação ou disseminação de notícias falsas.
Neto, Lima e Moreira (2024, p. 43) afirmam que "a regulação da convivência virtual apresenta desafios significativos para a liberdade de expressão no Brasil, demandando equilíbrio entre proteção de direitos e preservação da livre manifestação do pensamento". E daí a necessidade de uma normativa clara e abrangente pois é necessário que haja uma previsão muito específica quanto aos limites da liberdade de expressão nas redes sociais e plataformas digitais e também uma previsão quanto ao grupo de pessoas que compartilham fake news sem a noção de que estão compartilhando uma notícia falsa.
Neste contexto, a história recente mostrou a importância que figuras públicas tenham dimensão do impacto negativo que podem causar. Segundo Borges et. al. (2024) parte considerável no negacionismo e do impacto negativo durante a pandemia de COVID-19 foi gerado a partir de ações negacionistas por parte de figuras públicas como governantes, artistas, jogadores, influencers, além de alguns veículos midiáticos, o que ampliou a complexidade da crise sanitária vivenciada durante a pandemia da COVID-19.
O desserviço e o impacto das fake news podem aumentar os riscos à saúde coletiva e além de impactar os indivíduos direta e indiretamente afetados, impacta também na atuação dos profissionais da saúde, impondo novos desafios.
Ao buscar responder a questão das fake news na área da saúde, o direito nos mostra que este é um problema que se apresenta em diversas áreas, um exemplo de uma área além da saúde que constantemente sofre com a disseminação de fake news é a política, principalmente o campo voltado às eleições, promover educação funcional e preparar as crianças, adolescentes, jovens e adultos acerca de informações que não necessariamente sejam verdadeiras é de suma importância para a construção de um futuro onde a influência de notícias falsas seja quase nula.
Assim, atividades ou legislações que tenham o objetivo de coibir ou de certa forma punir atos dolosos de disseminação de notícias falsas também pode ser uma forma do estado combater essa problemática. Ademais, isso pode encontrar guarida e correlação no que foi discutido anteriormente, onde os limites da liberdade de expressão, embora já discutidos no judiciário ainda se encontram embrionários no legislativo.
Nossos estudos mostraram que as fake news impactam muitas áreas da vida particular e social das pessoas, E com o fenômeno do digital isso tem se mostrado ainda mais perigoso. O cenário atual nos mostra uma série de pós-verdades que se estabeleceram a partir de notícias que não necessariamente sejam verdadeiras. E sabe-se que o processo para reverter esses resultados é muito mais lento do que para gerá-los.
O poder devastador das notícias falsas pode impactar diretamente em pleitos eleitorais e até mesmo em situações de risco à saúde da população e a legislação ainda não está cem por cento preparada para lidar com esses problemas. Embora o judiciário já tenha afirmado e imposto limites à liberdade de expressão delimitando esse direito como não absoluto, essa premissa ainda é usada para maquiar e assegurar discursos inadequados, maliciosos e deliberadamente falsos.
Embora o combate à disseminação de fake news especificamente na área da saúde seja de suma relevância social, é fundamental que o Estado expanda a sua atenção para outras áreas como a política e a educação. Como discorremos ao longo deste trabalho, é possível determinar que as fake news são grandes aliadas à política, sendo assim, é necessário que o Estado seja compromissado com o povo, com a comunidade e não com seus próprios interesses.
Na medida em que o Estado passa a priorizar efetivamente os interesses da sociedade em detrimento de interesses próprios ou institucionais, se produzirão mudanças significativas na formulação e implementação de políticas públicas e normativas que sejam efetivas.
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Autor e Orientador. Advogado. Profissional de Educação Física. Mestrando Bolsista do PPGAIS - Programa de
Pós-Graduação em Atenção Integral à Saúde - UNIJUÍ/UNICRUZ/URI-Erechim. E-mail: vitordsribas@gmail.com ↑
Autora. Acadêmica do 9° Semestre do Curso de Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, campus avançado de São Luiz Gonzaga. Integrante do grupo de pesquisa: “A literatura e o cinema como reflexão para o ensino jurídico”. Integrante do Projeto de Pesquisa Movimentos sociais e direitos humanos nas sociedades democráticas: olhares voltados para a complexidade do Estado e de vulnerabilidades sociais, vinculado ao Programa de Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI), campus Santo Ângelo/RS. Integrante do Grupo de
Pesquisa "Direitos de minorias, movimentos sociais e Políticas Públicas”. Email: damiangrasieli@gmail.com ↑
O estudo analisou como a atenção à veracidade das informações influencia o compartilhamento de notícias. No primeiro experimento, realizado com participantes dos Estados Unidos, observou-se que, embora as manchetes verdadeiras fossem reconhecidas como mais precisas do que as falsas, a veracidade exerceu pouca influência sobre a intenção de compartilhamento em redes sociais, determinou-se que as crenças dos indivíduos foram fortes influentes na escolha da notícia. Já no segundo experimento, conduzido com usuários do Twitter que frequentemente compartilhavam conteúdos enganosos, uma intervenção simples solicitando a avaliação da precisão de uma manchete não política resultou em uma melhora significativa na qualidade das fontes posteriormente compartilhadas. ↑
As plataformas digitais abarcam as mídias sociais e as redes sociais. As mídias sociais se referem a qualquer plataforma onde conteúdos possam ser compartilhados (blogs, youtube etc), por sua vez, as redes sociais compõem as mídias sociais uma vez que são destinadas a compartilhamento de conteúdos com a diferença que conectam pessoas diretamente (Facebook, Instagram, WhatsApp etc). ↑
Seu método foi conhecido como “Talking Cure” (Cura pela fala) e foi desenvolvido com a intenção de comprovar a existência da ciência do inconsciente. Num primeiro momento Freud realizou experimentos em si mesmo, uma espécie de auto analise do seus sonhos e do seu inconsciente e também observou a paciente de Brauer, Anna O., a partir de tudo o que foi descoberto através dessas análises Freud desenvolveu a Psicanálise como um método reconhecido e que ainda hoje segue sendo desenvolvido, observado e consequentemente inovado. ↑
Segundo a perspectiva freudiana o inconsciente é um local onde as memórias ansiosas, os pensamentos reprimidos entre outros ficam armazenados. É um depósito de conteúdos que não estão ligados à total e completa consciência do ser. Essa verdade oculta tende a se manifestar em algumas formações como sonhos, lapsos etc, e a partir disso novas concepções de verdade são criadas (Freud, 1980). ↑
É importante pontuar que Freud traça pontos em relação a escuta ativa em uma análise clínica, mas também estende essa escuta ao pensamento crítico, o inconsciente humano, principalmente na obra “A interpretação dos Sonhos” (1980). ↑
Lacan sucedeu Freud e embasou seus trabalhos nas obras dele propondo uma releitura das obras. Teve novas percepções acerca do impacto da fala, determinou que o sujeito não é uma entidade autônoma – Freud já havia proposto esse pensamento, discordando de John Locke que defendia que os sujeitos nasciam “em branco” – mas sim um “efeito dos campos de linguagens”. Em relação ao inconsciente, determinou que ele pode ser comparado a um campo de linguagem, diferentemente do que foi proposto por Freud – o inconsciente enquanto um novo campo psíquico. ↑
Trata-se de um efeito e ilusão intermodal que resulta de informações conflitantes, foi descoberto por Harry McGurk e John MacDonald (1976). Um clássico exemplo da ilusão foi observada através do movimento dos lábios, uma pessoa emitia som de “da”, algumas entendiam “ga”, outras “ta” e outras “da”. Disponível em: https://www.illusionsindex.org/i/mcgurk-effect, acesso em 28 nov. 2025. ↑
Entrevista concedida pelo ex-presidente Jair Messias Bolsonaro em um evento realizado em Porto Seguro/BA em 17 de dezembro de 2020. Entrevista disponível em: https://m.youtube.com/watch?v=lBCXkVOEH-8, acesso em 09 dez. 2025. ↑
Ideias como a divulgada e fomentada pelo próprio ex-presidente e seus apoiadores onde afirmaram por diversas vezes que a urna eletrônica não era confiável, chegando a defender e sugerir o retorno do voto impresso, além disso sugeriu por diversas vezes que o vírus da COVID-19 foi produzido pelos chineses com o fim de reduzir a população mundial. Classificou a quarentena como “mimimi”, defendeu o tratamento precoce mesmo com todas as declarações da OMS e de diversos médicos brasileiros afirmando que não era eficaz, afirmou ainda que contrair o vírus garantiria a imunidade, além disso divulgou um falso relatório onde o vírus da COVID-19 estava relacionado com a AIDS e declarou publicamente que não vacinaria a filha. Disponível em:
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Anna Júlia Lopes escreveu uma matéria onde compilou declarações realizadas por Jair Bolsonaro ao longo da pandemia e do período de vacinação. Disponível em: https://www.poder360.com.br/governo/relembredeclaracoes-de-bolsonaro-sobre-a-vacinacao/, acesso em 10 dez. 2025 ↑
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Apelação Cível n. 0749760-96.2023.8.07.0001. Relator: Renato Scussel. 2ª Turma Cível. Julgado em 26 mar. 2025. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 24 abr. 2025. Disponível em: https://jurisdf.tjdft.jus.br/acordaos/13490f81ccab-4a37-821e-08318436a399. Acesso em: 8 dez. 2025. ↑
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O regime ditatorial foi estabelecido com o golpe de 1964 e perdurou até 1985. ↑
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Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur464943/false, acesso em 11 dez. 2025. 24 Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur434604/false, acesso em 11 dez. 2025.
O informativo nº 797 do STF são apresentados limites da liberdade de expressão frente a outros direitos fundamentais. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo797.htm?, acesso em 06 jan. 2025. ↑
Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2256735, acesso em 10 jan. 2025. ↑
A página faz parte do Programa de Enfrentamento à Desinformação do TSE que conta com mais de 100 parceiros “Por meio da ferramenta, é possível comunicar à Justiça Eleitoral o recebimento de notícias falsas, descontextualizadas ou manipuladas sobre as eleições ou o sistema eletrônico de votação” (Brasil, 2022). ↑
Políticas públicas não necessariamente são instauradas e implementadas pelo governo estatal, embora ele tenha um papel fundamental na formulação e oficialização delas. ↑
Lowi se destacou pela sua teoria acerca das arenas políticas, inicialmente ele identificou 3 arenas, sendo elas distributivas, redistributivas e regulatórias, dentro delas definiu o tipo de questão em disputa, relações de custo e benefício, tipo de autores, de liderança dinâmica de estabelecimento e das decisões determinantes. Mais tarde incluiu a arena constitutiva, definindo para ela a extensão e alcance da coerção e intensidade e força da coerção. Posteriormente outros estudos apontaram melhorias na teoria de Lowi, definindo subcategorias voltadas a definir de forma mais clara a criação, fomento e manutenção a longo prazo das políticas públicas (Buffon; Di Stefano
Filho, 2022) ↑

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