Governança pública e proteção integral: desafios jurídicos e administrativos na gestão de políticas para crianças e adolescentes
ISSN 1678-0817 Qualis/DOI Revista Científica de Alto Impacto.
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Palavras-chave

governança pública
proteção integral
criança e adolescente
intersetorialidade
accountability
políticas públicas

Como Citar

Piretti, P. K. de S. M. (2026). Governança pública e proteção integral: desafios jurídicos e administrativos na gestão de políticas para crianças e adolescentes. Revista Ft, 30(157), 01-14. https://doi.org/10.69849/sq4hsg86

Resumo

A efetivação dos direitos de crianças e adolescentes depende de arranjos públicos capazes de articular normas jurídicas, capacidades administrativas, coordenação interinstitucional e mecanismos de controle. Embora o Brasil disponha de marco normativo consolidado pela Constituição Federal de 1988, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, a implementação de políticas de proteção ainda enfrenta fragmentação institucional, descontinuidade administrativa, insuficiência de protocolos e fragilidade na responsabilização pública. Este artigo analisa como a governança pública pode fortalecer a proteção integral por meio da coordenação entre órgãos, da padronização de fluxos decisórios, da accountability e da articulação intersetorial. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, com revisão narrativa da literatura sobre governança pública, governança colaborativa, accountability, intersetorialidade e políticas de infância e juventude. A análise demonstra que a proteção integral não se realiza apenas pela existência de direitos formalmente reconhecidos, mas pela capacidade institucional de transformar deveres jurídicos em procedimentos estáveis, registros qualificados, decisões fundamentadas e responsabilidades identificáveis. Conclui-se que o gestor público com formação jurídica pode exercer papel relevante na mediação entre legalidade, eficiência e proteção de direitos, desde que sua atuação se traduza em instrumentos permanentes de governança e não em respostas personalizadas ou improvisadas.

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