Ações voltadas à invalidação da divisão de bens no inventário
ISSN 1678-0817 Qualis/DOI Revista Científica de Alto Impacto.
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Palavras-chave

Partilha definitiva
Coisa Julgada
Desconstituição
Ações Rescisória e Anulatória

Como Citar

Serra, M. A. T. ., Augusto, R. C. M. F., & Formigoni, V. G. (2026). Ações voltadas à invalidação da divisão de bens no inventário. Revista Ft, 30(157), 01-25. https://doi.org/10.69849/1pj75230

Resumo

O presente estudo investiga as ações rescisória e anulatória como instrumentos aptos 

a desfazer a partilha de bens realizada no inventário. Examina-se a pertinência de cada medida para impugnar o título judicial oriundo da divisão do espólio, à luz de aspectos como competência, legitimidade, prazos e fundamentos que autorizam a desconstituição da decisão, seja em contexto litigioso, seja em partilha consensual homologada. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de caráter descritivo, com base na análise de doutrina, jurisprudência e legislação aplicáveis. Utiliza-se o método dedutivo, partindo de categorias gerais do processo civil, tais como coisa julgada, validade dos atos processuais e autonomia privada, para avaliar sua incidência nas diferentes formas de partilha judicial e extrajudicial. Os resultados demonstram que: (a) a ação rescisória é adequada para desconstituir decisões de mérito já acobertadas pelo trânsito em julgado, especialmente em inventários litigiosos ou marcados por vícios graves; (b) a ação anulatória revela-se cabível em face de atos processuais decorrentes de convenções entre as partes, sobretudo nas partilhas amigáveis homologadas, nas quais inexiste pronunciamento judicial de mérito; (c) a correta distinção entre sentença de mérito e decisão homologatória mostra-se fundamental para evitar o insucesso da demanda; (d) a orientação jurisprudencial contemporânea prestigia a autonomia privada, admitindo a ação anulatória nas partilhas consensuais e restringindo a rescisória às decisões de natureza contenciosa. Conclui-se que a pesquisa contribui para a atualização da compreensão jurídica sobre o tema, fortalece a tutela do direito fundamental à herança e oferece diretrizes seguras para a atuação prática no âmbito do direito sucessório.

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