Resumo
O presente artigo analisa a atuação do Estado brasileiro na garantia dos direitos humanos de mulheres encarceradas, com enfoque na maternidade, na prevenção do abandono e na preservação da convivência familiar, no período de 2016 a 2025. A pesquisa partiu da compreensão de que o encarceramento feminino produz efeitos que ultrapassam a restrição da liberdade individual, alcançando diretamente os filhos, os vínculos familiares e as condições de cuidado. Verificou-se que, embora o ordenamento jurídico brasileiro já preveja proteções à maternidade no cárcere por meio da Constituição Federal, da Lei de Execução Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e de instrumentos internacionais como as Regras de Bangkok, a efetivação desses direitos ainda encontra barreiras estruturais, jurídicas e administrativas. A pesquisa adotou abordagem qualitativa, de natureza descritivo-analítica, com base em revisão bibliográfica, análise documental, estudo jurisprudencial e exame de dados oficiais. Os resultados demonstraram que a realidade das mulheres privadas de liberdade permanece marcada por vulnerabilidades sociais, raciais e econômicas, pela precariedade da infraestrutura materno-infantil e pela insuficiência no acesso a serviços de saúde. Concluiu-se que o Estado apresentou avanços normativos e institucionais relevantes, especialmente com o HC 143.641/STF, a Resolução CNJ nº 369/2021 e o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional na ADPF 347, mas ainda assegura esses direitos de forma parcial e desigual, evidenciando a necessidade de políticas públicas mais efetivas e de maior compromisso institucional com a dignidade da mulher e a proteção integral da criança.
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