Resumo
O presente estudo insere-se no debate contemporâneo acerca dos limites constitucionais do ativismo judicial na esfera penal brasileira, examinando criticamente os julgados proferidos no Mandado de Injunção n.º 4.733 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n.º 26, os quais redefiniram, no plano jurisprudencial, a proteção penal contra condutas discriminatórias. Parte-se do seguinte problema de pesquisa: a atuação do Supremo Tribunal Federal, ao equiparar a homotransfobia ao crime de racismo diante de omissão legislativa, configura legítima concretização constitucional ou representa extrapolação dos limites da jurisdição penal? O objetivo geral do trabalho consiste em analisar, à luz da Constituição Federal, os limites da atuação judicial em matéria penal, especialmente diante da tensão entre a efetividade dos direitos fundamentais e as garantias estruturantes do Estado Democrático de Direito, notadamente o princípio da legalidade estrita e a reserva legal. O artigo fundamenta-se, predominantemente, nas contribuições teóricas de Luís Roberto Barroso (2025), Alexandre de Moraes (2025) e Luigi Ferrajoli (2014), cujas abordagens permitem compreender, respectivamente, o fenômeno do ativismo judicial, os limites da jurisdição constitucional e a centralidade do garantismo penal. Para tanto, adota-se metodologia qualitativa, com abordagem dedutiva, mediante pesquisa bibliográfica em doutrina constitucional e penal, aliada à análise normativa e jurisprudencial dos precedentes do Supremo Tribunal Federal. No desenvolvimento do estudo, sustenta-se que, embora a intervenção judicial tenha promovido relevante proteção a grupos vulneráveis, seus efeitos normativos geraram tensão com a legalidade penal e com a separação dos Poderes, ao aproximar a função jurisdicional de uma atuação materialmente legislativa. Como conclusão, verifica-se que a hipótese proposta se confirma, na medida em que a ampliação interpretativa em matéria penal compromete a segurança jurídica e o equilíbrio institucional, evidenciando a necessidade de critérios rigorosos de autocontenção judicial. O trabalho justifica-se pela sua relevância teórica e prática, ao contribuir para o aprimoramento do debate sobre os limites da jurisdição constitucional penal e a preservação das garantias fundamentais em um Estado Democrático de Direito.
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