Resumo
O presente artigo analisa os desafios e as perspectivas na implementação das políticas públicas de saúde da mulher no Brasil, com ênfase na Lei nº 12.845/2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral às pessoas em situação de violência sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, articulando contribuições da bioética, do feminismo interseccional e da justiça reprodutiva. Discute-se como a persistência de desigualdades de gênero, raça e classe impacta a efetivação dos direitos reprodutivos, evidenciando a presença de barreiras institucionais, práticas de violência institucional e a instrumentalização da objeção de consciência como mecanismo de restrição de acesso a serviços legalmente garantidos. Conclui-se que, embora haja avanços normativos relevantes, a implementação dessas políticas ainda ocorre de forma desigual e limitada, exigindo o fortalecimento de políticas intersetoriais, formação profissional e compromisso com a equidade e os direitos humanos das mulheres.
Referências
Bardin, L. (2011). Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70.
Biroli, F. (2021). Gênero e desigualdades. São Paulo: Boitempo.
Brasil. (1940). Decreto-Lei nº 2.848.
Brasil. (2013). Lei nº 12.845.
Brasil. (2023). Relatórios de saúde pública.
Butler, J. (2015). Quadros de guerra.
Davis, A. (2016). Mulheres, raça e classe.
Diniz, D. (2017). Zika.
Leite, R.; Silva, M. (2021). Objeção de consciência.
Minayo, M. C. (2015). Violência e saúde.
Ross, L. (2017). Reproductive justice.
Schraiber, L. B.; D’Oliveira, A. F. (2010). Violência e saúde.

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Copyright (c) 2026 Cristiane Duarte Ramalho (Autor)