A evolução do uso diferenciado da força no Brasil e a aplicação prática pela Polícia Militar do Paraná
DOI:
https://doi.org/10.69849/xy0m2h32Palavras-chave:
Uso diferenciado da força, Polícia Militar do Paraná, Direitos humanos, Lei n.º 13.060/2014, Decreto n.º 12.341/2024Resumo
O presente artigo analisa a evolução do uso da força pelos órgãos de segurança pública no Brasil, com ênfase na transição conceitual do uso progressivo para o uso diferenciado da força, à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH). Examina o arcabouço normativo internacional, notadamente o Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (CCFRAL/1979) e os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo (PBUFAF/1990), e sua incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro, incluindo a Lei n.º 13.060/2014, o Decreto n.º 12.341/2024 e a Portaria MJSP n.º 855/2025. Destaca a experiência pioneira da Polícia Militar do Paraná (PMPR), que, por meio da Diretriz n.º 004/2015-PM/3, atualizada pela Diretriz n.º 002/2025, instituiu o modelo de uso diferenciado/seletivo da força, tornando-se referência nacional. Metodologicamente, adota-se pesquisa bibliográfica e documental com abordagem qualitativa. Conclui-se que a normatização crescente do uso da força, aliada à formação continuada em direitos humanos, posiciona o policial militar contemporâneo como agente promotor de direitos, e não apenas executor da lei.
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