Eficácia dos instrumentos de controle externo na implementação da Meta 1 do Plano Nacional de Educação nos municípios sul-mato-grossenses
DOI:
https://doi.org/10.69849/rkm7g832Palavras-chave:
Tribunal de Contas, Políticas educacionais, Educação infantil, Plano Nacional de EducaçãoResumo
O presente artigo tem como tema “A eficácia dos instrumentos de controle externo na implementação da Meta 1 do Plano Nacional de Educação nos municípios sul-mato-grossenses”. Cingese o tema em demonstrar como os instrumentos de controle externo podem contribuir com o efetivo cumprimento do acesso universal à educação infantil de forma eficaz. A referida pesquisa tomou-se como base as ações de controle externo exercidas pelo Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul que tem como uma de suas finalidades orientar e contribuir com a efetiva implementação da universalização da educação infantil prevista como primeira meta do PNE (plano Nacional de Educação) nos municípios sul-mato-grossenses. A pesquisa abordou os conceitos de controle no seu aspecto externo, interno, social e político. No tocante ao controle externo buscou-se demonstrar sua evolução, partindo do seu surgimento como órgão que tinha como única função a aferição da conformidade financeira e orçamentária até o papel que desempenha atualmente de agente de fomento às políticas públicas, transcendendo a função para qual fora inicialmente concebido. Quanto à abordagem, utilizou-se a pesquisa qualitativa e quanto ao método, optou-se pelo dedutivo. Já quanto ao tipo de pesquisa, privilegiou-se a revisão bibliográfica. A metodologia pautada na revisão bibliográfica, foi em com pesquisas bibliográficas e documentais, em sites fidedignos, em livros especializados e em artigos científicos. Como objetivo geral a ser evidenciado neste trabalho destaca-se a verificação dos reais benefícios gerados pela atuação do controle externo no campo da educação, em especial a educação infantil, objeto da Meta 1 do Plano Nacional de Educação, traçando os contornos políticos e sociais como fundamento para a elaboração de uma lei que sirva de reforço e acompanhe as ações na área da educação na esfera estadual e municipal. Assim, como forma de aumentar a eficácia do controle externo, observa-se, pelo estudo em pauta, que não basta que planos sejam implementados no papel, é necessária a imposição de metas e sanções, sem as quais a lei não passará de letra morta.
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