A ampliação dos efeitos da condenação em crimes de violência contra a mulher: análise da incapacidade para o exercício do poder familiar e da vedação de cargos públicos frente à discricionariedade judicial, à luz da lei nº 14.994/2024
ISSN 1678-0817 Qualis/DOI Revista Científica de Alto Impacto.
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Palavras-chave

violência contra a mulher
efeitos extrapenais
poder familiar
cargo público
art. 92 do Código Penal

Como Citar

Oliveira, K. D. C. de, Almeida, A. J. de, & Cury, L. V. M. (2026). A ampliação dos efeitos da condenação em crimes de violência contra a mulher: análise da incapacidade para o exercício do poder familiar e da vedação de cargos públicos frente à discricionariedade judicial, à luz da lei nº 14.994/2024. Revista Ft, 30(158), 01-24. https://doi.org/10.69849/cj8tjd22

Resumo

O presente artigo analisa, em âmbito nacional, a ampliação dos efeitos extrapenais da condenação nos crimes de violência contra a mulher promovida pela Lei nº 14.994/2024, com foco na incapacidade para o exercício do poder familiar e na vedação ao exercício de cargos públicos. O problema de pesquisa consiste em verificar se tais efeitos são juridicamente aptos a reforçar a proteção das vítimas e a prevenir novos crimes sem comprometer, de forma desproporcional, a exigência de fundamentação e a individualização judicial. Adotou-se metodologia jurídico-dogmática, com pesquisa bibliográfica, d ocumental e jurisprudencial, além de apoio empírico em dados nacionais do Conselho Nacional de Justiça e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Os resultados indicam que a nova lei intensifica a resposta estatal, mas não elimina os problemas interpretativos: a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permanece firme na exigência de motivação concreta para a perda do cargo público fora das hipóteses legais expressas de automaticidade, enquanto a aplicação da reforma ao poder familiar e à nova vedação de nomeação, designação ou diplomação ainda apresenta baixa densidade jurisprudencial. Conclui-se que a eficácia protetiva da Lei nº 14.994/2024 depende de leitura sistemática em diálogo com o Código Civil, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a proporcionalidade e o devido processo, de modo a evitar tanto a resposta penal simbólica quanto o esvaziamento da tutela reforçada da mulher.

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