Resumo
O presente artigo analisa a flexibilização do critério econômico para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, sob a evolução jurisprudencial dos tribunais superiores. Parte-se da constatação de que o critério de renda familiar per capita inferior a um quarto do salário-mínimo, quando aplicado de forma estritamente objetiva, mostra-se insuficiente para refletir a real condição de vulnerabilidade social dos beneficiários. O objetivo consiste em examinar a atuação do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça na superação desse modelo restritivo, evidenciando a construção de uma interpretação material da miserabilidade, fundamentada nos princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial, adotando-se, para isso, o método dedutivo, com base em pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial. Verifica-se que a flexibilização representa um avanço significativo na efetivação do direito à assistência social, ao permitir a consideração das condições concretas de vida do requerente. Contudo, identifica-se a persistência de entraves na esfera administrativa, principalmente na aplicação dos parâmetros fixados pelos tribunais, contribuindo para a judicialização das demandas. Conclui-se que, embora a evolução jurisprudencial tenha promovido maior justiça social na concessão do benefício, a plena efetividade do BPC ainda depende de aprimoramento legislativo e da adequação da atuação administrativa, de modo a assegurar a proteção integral dos indivíduos em situação de vulnerabilidade.
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