O protagonismo do Supremo Tribunal Federal: limites entre a judicialização da política e o ativismo judicial sob a ótica do neoconstitucionalismo
ISSN 1678-0817 Qualis/DOI Revista Científica de Alto Impacto.
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Palavras-chave

Neoconstitucionalismo
Ativismo Judicial
Judicialização da Política
Hermenêutica Crítica
Garantismo
Supremo Tribunal Federal

Como Citar

Foregato, G. M. (2026). O protagonismo do Supremo Tribunal Federal: limites entre a judicialização da política e o ativismo judicial sob a ótica do neoconstitucionalismo. Revista Ft, 30(158), 01-20. https://doi.org/10.69849/pn7mev27

Resumo

O presente artigo examina a ascensão institucional do Poder Judiciário brasileiro, em especial do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o influxo do paradigma do neoconstitucionalismo. A partir da transição do Estado Legislativo para o Estado Constitucional de Direito, a Constituição Federal de 1988 assumiu centralidade normativa, resultando em uma progressiva judicialização da política. O estudo propõe-se a diferenciar o fenômeno contingencial da judicialização da postura proativa e expansiva que caracteriza o ativismo judicial. Através de profunda pesquisa bibliográfica, contrapõe-se a visão otimista da constitucionalização do direito — que enxerga o protagonismo judicial como legítimo para a concretização de direitos fundamentais — às severas críticas hermenêuticas e garantistas. Explora-se a denúncia de que o neoconstitucionalismo principialista pode degenerar no fim do Estado de Direito, fomentando o solipsismo judicial, o decisionismo e o "panprincipiologismo". Discute-se a tensão latente entre a efetivação material da Constituição e o respeito ao princípio da Separação dos Poderes. Conclui-se que, embora a jurisdição constitucional seja essencial para a proteção contramajoritária, faz-se imperiosa a adoção de uma postura de autocontenção judicial e o resgate do constitucionalismo garantista, a fim de evitar que o sistema degenere em juristocracia e arbítrio institucional.

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