Resumo
O presente artigo examina a ascensão institucional do Poder Judiciário brasileiro, em especial do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o influxo do paradigma do neoconstitucionalismo. A partir da transição do Estado Legislativo para o Estado Constitucional de Direito, a Constituição Federal de 1988 assumiu centralidade normativa, resultando em uma progressiva judicialização da política. O estudo propõe-se a diferenciar o fenômeno contingencial da judicialização da postura proativa e expansiva que caracteriza o ativismo judicial. Através de profunda pesquisa bibliográfica, contrapõe-se a visão otimista da constitucionalização do direito — que enxerga o protagonismo judicial como legítimo para a concretização de direitos fundamentais — às severas críticas hermenêuticas e garantistas. Explora-se a denúncia de que o neoconstitucionalismo principialista pode degenerar no fim do Estado de Direito, fomentando o solipsismo judicial, o decisionismo e o "panprincipiologismo". Discute-se a tensão latente entre a efetivação material da Constituição e o respeito ao princípio da Separação dos Poderes. Conclui-se que, embora a jurisdição constitucional seja essencial para a proteção contramajoritária, faz-se imperiosa a adoção de uma postura de autocontenção judicial e o resgate do constitucionalismo garantista, a fim de evitar que o sistema degenere em juristocracia e arbítrio institucional.
Referências
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
BERNART, Luciano. Reforma do Estado e neoconstitucionalismo. In: SIMPÓSIO NACIONAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL DA ABDCONST, 14., 2024. O direito pressuposto (Tomo II). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2024.
BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 1995.
FERRAJOLI, Luigi. Constitucionalismo principialista e constitucionalismo garantista. Doxa: Cuadernos de Filosofía del Derecho, Alicante, n. 34, 2011.
FONTE, Paulo Gustavo Guedes. Neoconstitucionalismo Dworkin Alexy. In: Manual definitivo para entender a filosofia do direito. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2024.
FOREGATO, Guilherme Morais. Neoconstitucionalismo e ativismo judicial: uma introdução ao protagonismo judicial no cenário brasileiro atual. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Presbiteriana Mackenzie, Campinas, 2021.
GALVÃO, Jorge Octávio Lavocat. O neoconstitucionalismo e o fim do Estado de Direito. 2012. Tese (Doutorado em Direito do Estado) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.
KELSEN, Hans. O problema da justiça. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
LIMBERGER, Têmis; NOGUEIRA, Alexandre de Castro. Neoconstitucionalismo: o alicerce do ativismo judicial brasileiro. Revista Direito e Liberdade, Natal, v. 19, n. 1, p. 263-289, jan./abr. 2016.
MELO FILHO, Renato Soares de. Crítica ao protagonismo hermenêutico judicial no Brasil. [S. l.: s. n., s. d.].
NASCIMENTO, Bruna. A nova sistemática da improbidade administrativa: garantismo e segurança jurídica: conforme a Lei 14.230/2021 e decisões do STF. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2023.
OLSEN, Ana Carolina Lopes. Diálogos constitucionais transformadores. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2022.
QUEIROZ BARBOSA, Estefânia Maria de; ANDREASSA JUNIOR, Gilberto. A legitimidade do "ativismo judicial" aos olhos da teoria do Estado e do Direito: um estudo voltado à garantia dos direitos fundamentais. Revista Opinião Jurídica, Fortaleza, ano 10, n. 14, p. 71-82, jan./dez. 2012.
SANTOS, Bruno Aguiar. Neoconstitucionalismo e ativismo: a ideologia fadada ao fracasso do arbítrio. 2017. Dissertação (Mestrado em Direito Político e Econômico) – Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2017.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica, neoconstitucionalismo e "o problema da discricionariedade dos juízes". Revista Eletrônica de Direito Opet, Curitiba, n. 1, 2009.
STRECK, Lenio Luiz. Uma leitura hermenêutica das características do neoconstitucionalismo. Brasília, DF: Observatório da Jurisdição Constitucional/IDP, 2014.

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