Palavras-chave
Exposição Infantil Virtual
ECA Digital
Proteção Infantil Virtual
Resumo
A crescente presença de crianças e adolescentes no ambiente digital, associada à ampliação do acesso à internet, trouxe novas oportunidades, mas também riscos inéditos, como exposição a conteúdos inadequados, assédio virtual e adultização precoce. Esses desafios evidenciam que a proteção da infância no mundo digital não pode se limitar às normas tradicionais, exigindo instrumentos legais atualizados e específicos. O ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), a Lei Felca (Lei nº 13.861/2025) e o Projeto de Lei nº 3.878/2025 representam avanços significativos ao regulamentar práticas prejudiciais e tipificar a adultização infantil no ambiente digital. As normas estabelecem responsabilidades claras para o Estado, a família e os provedores de serviços digitais, promovendo um ambiente seguro e adequado ao desenvolvimento infantojuvenil. A constitucionalização do Direito Civil, ao priorizar a dignidade humana, a função social e os direitos fundamentais, fornece respaldo teórico e jurídico para essas medidas. Contudo, sua efetividade depende da atuação coordenada entre Estado, sociedade civil e plataformas digitais, da implementação de políticas públicas de educação digital e de mecanismos de fiscalização eficazes. Portanto, o ECA Digital não apenas atualiza o ordenamento jurídico frente às novas dinâmicas digitais, como também contribui para o fortalecimento da proteção integral de crianças e adolescentes, consolidando a responsabilidade múltipla de atores públicos e privados e promovendo segurança, cidadania e direitos fundamentais no ambiente virtual.
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