O impacto da lei de abuso de autoridade na atuação da PMPA: alterações na rotina policial, percepção dos agentes e efeitos na segurança pública
ISSN 1678-0817 Qualis/DOI Revista Científica de Alto Impacto.
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Resumo:

A Lei nº 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, introduziu mudanças significativas na responsabilização de agentes públicos no Brasil. O presente artigo buscou analisar seus impactos na atuação da Polícia Militar do Pará (PMPA), com enfoque nas alterações na rotina operacional, na percepção dos agentes de segurança e nos reflexos para a segurança pública estadual. Utiliza-se metodologia qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e análise doutrinária. Os resultados indicam que a legislação promoveu maior controle sobre a atuação policial, mas também gerou insegurança jurídica e mudanças comportamentais entre os agentes, podendo influenciar tanto positivamente quanto negativamente a eficiência policial.


Palavras-chave: Abuso de autoridade; Polícia Militar; Segurança pública; Lei 13.869/2019; PMPA.

Abstract

Law No. 13.869/2019, known as the Law on Abuse of Authority, introduced significant changes in the accountability of public agents in Brazil. This article analyzes its impacts on the performance of the Military Police of Pará (PMPA), focusing on changes in operational routines, the perception of security agents, and the repercussions for state public security. A qualitative methodology is used, based on bibliographic review and doctrinal analysis. The results indicate that the legislation promoted greater control over police action, but also generated legal uncertainty and behavioral changes among agents, potentially influencing police efficiency both positively and negatively.

Keywords: Abuse of authority; Military Police; Public security; Law 13.869/2019; PMPA.

1. Introdução

A promulgação da Lei nº 13.869/2019 representou um marco na responsabilização penal de agentes públicos no Brasil, substituindo a antiga Lei nº 4.898/1965. Seu objetivo central é coibir abusos cometidos por autoridades, garantindo a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. Entretanto, sua aplicação no contexto policial, especialmente nas polícias militares, gerou debates intensos. Parte da doutrina aponta que a lei pode limitar excessivamente a discricionariedade do agente, enquanto outros autores defendem que ela fortalece o Estado Democrático de Direito.

Nesse contexto, este estudo buscou responder: quais são os impactos da Lei de Abuso de Autoridade na atuação da Polícia Militar do Pará (PMPA). A pesquisa possui abordagem qualitativa, com base em revisão bibliográfica de artigos científicos recentes; análise de doutrina jurídica e estudos sobre segurança pública; interpretação crítica das implicações normativas da lei n° 13.869/2019. Trata-se de pesquisa exploratória e descritiva, voltada à compreensão dos efeitos institucionais e operacionais da legislação.

2. Lei nº 13.869/2019

A Lei de Abuso de Autoridade tem como finalidade restringir condutas arbitrárias do Estado. Segundo Lopes e Oliveira Filho (2024) a norma busca “garantir os direitos dos cidadãos e preservar a integridade das instituições públicas”, os autores reforçam que a lei não possui apenas caráter punitivo contra agentes públicos, mas também uma função institucional, ao buscar preservar a legitimidade e a credibilidade das instituições públicas, o exercício do poder deve ocorrer dentro dos limites legais e constitucionais.

Assim, a lei atua como mecanismo de controle para evitar excessos, abusos e violações praticadas por autoridades no desempenho de suas funções, assim, quando o Estado respeita direitos e age conforme a legalidade, fortalece-se a confiança social nas instituições públicas. Por outro lado, Medeiros e Diniz destacam que a lei impõe limitações à discricionariedade administrativa, exigindo maior fundamentação e legalidade nos atos do agente público.

A exigência de maior fundamentação dos atos administrativos demonstra a preocupação da lei com a transparência e o controle da atuação estatal. Assim, decisões tomadas por autoridades públicas precisam apresentar justificativas concretas e compatíveis com a ordem jurídica, evitando excessos, perseguições ou práticas abusivas, além de reforçar a ideia de responsabilização do agente público, que passa a atuar sob critérios mais rigorosos de legalidade e legitimidade.

Já Savazzoni (2021) ressalta que a lei introduz controvérsias interpretativas, sobretudo quanto ao elemento subjetivo do crime (dolo específico), o que pode gerar insegurança jurídica. O autor também aponta que, para a configuração do abuso de autoridade, não basta a simples prática do ato irregular; é necessário demonstrar a intenção específica do agente de agir de forma abusiva, o que pode tornar a aplicação da lei mais complexa. Essa exigência interpretativa pode gerar insegurança jurídica, pois abre espaço para diferentes entendimentos sobre a intenção do agente público e os limites entre erro funcional, interpretação legítima da norma e conduta abusiva.

No campo policial

Ferreira e Ferreira (2020) argumentam que a vagueza de certos dispositivos pode comprometer a segurança jurídica da atuação policial. O trecho destaca uma crítica relevante à Lei de Abuso de Autoridade no âmbito da atividade policial, pois a redação vaga ou genérica de alguns dispositivos legais pode dificultar a definição precisa do que constitui abuso de autoridade, criando incertezas na aplicação da norma.

Essa falta de clareza pode comprometer a segurança jurídica dos agentes policiais, que passam a enfrentar dúvidas quanto aos limites de sua atuação durante o exercício da função. Como consequência, determinadas ações legítimas de investigação ou repressão criminal podem ser realizadas com receio de futura responsabilização.

O trecho ainda evidencia, portanto, o desafio de equilibrar o controle de abusos estatais com a garantia de condições seguras e objetivas para a atuação policial dentro da legalidade. Em síntese, os impactos da Lei de Abuso de Autoridade na segurança pública refletem um equilíbrio delicado entre o aumento da legitimidade institucional e os desafios impostos à eficiência operacional, evidenciando a necessidade de investimentos em capacitação, padronização de procedimentos e produção de diretrizes claras que orientem a atuação policial em conformidade com os princípios constitucionais.

Impactos na Rotina Policial da PMPA

No contexto da Polícia Militar do Pará (PMPA), observa-se que a vigência da referida norma tem promovido uma mudança significativa no perfil da atuação policial, que tende a se tornar mais técnica, criteriosa e orientada por parâmetros legais mais rigorosos. Esse movimento, por um lado, representa um avanço no sentido da profissionalização da atividade policial e da proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos, reduzindo práticas arbitrárias e reforçando a accountability institucional.

Por outro lado, tal transformação não ocorre sem custos operacionais. A maior cautela na tomada de decisões em situações de risco pode, em determinados contextos, resultar em uma atuação mais lenta ou excessivamente defensiva, fenômeno frequentemente associado ao que a literatura denomina de “efeito inibidor” (chilling effect). Esse cenário é potencializado pela percepção de insegurança jurídica entre os agentes, que muitas vezes enfrentam dificuldades na interpretação dos limites entre a atuação legítima e o possível enquadramento em condutas tipificadas como abuso de autoridade

A Lei nº 13.869/2019 provocou mudanças relevantes na rotina operacional dos policiais militares com maior formalização das ações, os agentes passaram a adotar maior cautela na abordagem, prisões e uso da força, buscando evitar enquadramentos ilegais; redução da discricionariedade; a atuação policial tornou-se mais limitada, exigindo justificativas mais rigorosas para decisões operacionais (Medeiros e Diniz, 2023). Além disso, notou-se aumento da burocratização dos procedimentos operacionais que passaram a demandar maior registro e fundamentação, impactando a agilidade e celeridade do serviço policial.

No âmbito da Polícia Militar do Pará (PMPA), a Lei nº 13.869/2019 reforça os instrumentos de accountability institucional ao estabelecer tipificações claras para condutas abusivas e prever sanções específicas para agentes que extrapolem os limites legais de sua atuação. Esse reforço normativo contribui para a transparência e para o aprimoramento dos mecanismos de responsabilização, funcionando como um freio a práticas arbitrárias historicamente associadas ao exercício do poder policial (Brasil, 2019).

Percepção dos agentes de segurança

Estudos indicam que a percepção dos agentes sobre a lei é ambivalente a percepção positiva gira em torno do fortalecimento da legalidade; proteção contra práticas arbitrárias; melhoria da imagem institucional, por outro lado, a percepção negativa reside no medo de responsabilização penal; sensação de insegurança jurídica; autolimitação na atuação policial.

No âmbito dos policiais penais, verifica-se um aumento dos “riscos de responsabilização funcional e dilemas operacionais” relacionados à aplicação da Lei de Abuso de Autoridade. Ressalta-se que, embora o estudo não trate diretamente da Polícia Militar, os elementos identificados podem oferecer subsídios teóricos relevantes para a compreensão de fenômenos semelhantes em outras instituições de segurança pública (Souza, Cicarelli e Moreira 2026).

Nesse sentido, conforme apontam Souza, Cicarelli e Moreira (2026), observa-se um aumento significativo dos “riscos de responsabilização funcional e dilemas operacionais” enfrentados pelos agentes de segurança pública, especialmente em contextos de alta complexidade e tomada de decisão sob pressão. Tal cenário evidencia que a aplicação da norma, embora necessária, pode gerar efeitos colaterais na dinâmica operacional das instituições policiais.

Nesse viés, a percepção negativa entre os policiais militares também se mostra relevante e não pode ser desconsiderada. Entre os principais pontos críticos destacam-se o medo de responsabilização penal, a sensação de insegurança jurídica e a consequente autolimitação na atuação operacional, como citado anteriormente. Esse fenômeno é frequentemente associado ao chamado efeito inibidor (chilling effect), no qual o receio de sanções leva os agentes a adotarem posturas excessivamente cautelosas, potencialmente comprometendo a eficiência da ação estatal (Bovens, 2007).

Em síntese, a ambivalência na percepção dos agentes não representa necessariamente uma fragilidade da legislação, mas sim um indicativo da complexidade inerente ao processo de implementação de mecanismos de controle em instituições que operam sob condições de risco e alta discricionariedade.


Efeitos na Segurança Pública

Os impactos da Lei de Abuso de Autoridade na segurança pública revelam-se complexos e multifatoriais, produzindo efeitos simultaneamente positivos e desafiadores no âmbito da atuação policial. Sob uma perspectiva normativa, observa-se que a legislação contribui para o fortalecimento do respeito aos direitos fundamentais, a redução de práticas abusivas e a limitação de arbitrariedades, elementos essenciais para a consolidação do Estado Democrático de Direito. Tais efeitos estão diretamente relacionados ao aprimoramento dos mecanismos de accountability, que, conforme apontam Bovens (2007) e O’Donnell (1998), são fundamentais para assegurar a conformidade das ações estatais aos parâmetros legais e para ampliar a legitimidade institucional perante a sociedade.

Nesse sentido, o reforço do controle jurídico sobre a atividade policial tende a promover maior confiança social nas instituições de segurança pública, uma vez que reduz a assimetria entre poder estatal e direitos individuais, contribuindo para uma atuação mais transparente e previsível (SCHEDLER, 1999). Assim, a legislação pode ser compreendida como um instrumento de qualificação institucional, capaz de induzir padrões mais elevados de profissionalização e responsabilidade no exercício da função policial.

No contexto específico da atividade policial militar, Souza (2025) destaca que a Lei de Abuso de Autoridade impõe “desafios, limitações e necessidade de adequações” operacionais, exigindo dos agentes não apenas maior domínio técnico-jurídico, mas também capacidade de atuar sob condições de incerteza normativa. Tal constatação reforça a ideia de que a implementação da legislação não ocorre de forma neutra, mas demanda processos contínuos de adaptação institucional.

Sob essa perspectiva, a lei atua como instrumento de racionalização da atividade policial, contribuindo para a redução de condutas abusivas e para o aumento da confiança social nas instituições de segurança pública. A literatura aponta que mecanismos de controle bem estruturados tendem a produzir efeitos positivos na profissionalização das organizações, promovendo maior transparência e previsibilidade nas ações dos agentes (Schedler, 1999).

3. Discussão

A Lei de Abuso de Autoridade apresenta um paradoxo estrutural ao mesmo tempo em que fortalece o controle democrático sobre o poder estatal, pode gerar efeitos colaterais na eficiência da atividade policial. No caso da PMPA, observa-se que: A atuação policial tornou-se mais técnica e cautelosa; há necessidade de capacitação contínua dos agentes; a insegurança jurídica ainda é um fator relevante. O equilíbrio entre controle e eficiência é o principal desafio da aplicação da lei.

A Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) revela um paradoxo estrutural no âmbito da segurança pública brasileira ao mesmo tempo em que se apresenta como instrumento de fortalecimento do Estado Democrático de Direito, ao impor limites claros à atuação dos agentes públicos, também suscita preocupações quanto aos seus impactos na eficiência operacional das instituições policiais.

Nesse sentido, evidencia-se a necessidade de investimento contínuo em capacitação e formação jurídica dos policiais militares, não apenas como estratégia de mitigação de riscos institucionais, mas como elemento central para a consolidação de uma cultura organizacional alinhada aos princípios constitucionais. A educação permanente permite não apenas maior segurança na atuação individual, mas também contribui para a padronização de procedimentos e redução de condutas discricionárias excessivas.

Ademais, o desafio central reside na construção de um ponto de equilíbrio entre controle e eficiência. Um sistema de segurança pública eficaz não pode prescindir de mecanismos de controle, assim como um modelo excessivamente restritivo pode comprometer a capacidade de resposta estatal frente à criminalidade. Assim, a efetividade da Lei de Abuso de Autoridade depende não apenas de sua aplicação formal, mas da forma como é internalizada pelas instituições e interpretada pelos operadores do direito.

Portanto, conclui-se que a Lei nº 13.869/2019, ao mesmo tempo em que representa um avanço normativo relevante, impõe a necessidade de ajustes institucionais e culturais, especialmente no âmbito da PMPA. A superação das tensões identificadas passa pelo fortalecimento da segurança jurídica, pela qualificação contínua dos agentes e pelo desenvolvimento de diretrizes claras que conciliem o respeito aos direitos fundamentais com a eficiência da atuação policial.

4. Conclusão

A Lei nº 13.869/2019 impactou significativamente a atuação da Polícia Militar do Pará, promovendo mudanças na rotina operacional, na percepção dos agentes e nos resultados da segurança pública. Conclui-se que a lei fortalece o Estado Democrático de Direito e a proteção dos direitos fundamentais. Contudo, gera insegurança jurídica e pode afetar a eficiência policial; é necessária uma interpretação equilibrada da norma, aliada à capacitação dos agentes. Recomenda-se o desenvolvimento de políticas institucionais que conciliem legalidade e eficiência operacional, garantindo tanto a proteção dos direitos quanto a efetividade da segurança pública.

Dessa forma, a coexistência de percepções positivas e negativas revela que a efetividade da Lei de Abuso de Autoridade não depende apenas de seu conteúdo normativo, mas também da forma como é interpretada e internalizada pelos agentes públicos. Torna-se, portanto, imprescindível o investimento em capacitação jurídica, padronização de procedimentos e produção de diretrizes claras, capazes de reduzir a insegurança jurídica e mitigar os efeitos inibidores da norma.


Referências

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