Palavras-chave
policial militar
sensação de segurança
policiamento ostensivo
poder de polícia
O papel do policial militar na segurança pública: entre a legalidade e a construção da sensação de segurança
The role of military police officers in public security: between legality and the construction of the sense of security
João Marco Santos da Silva[1]
Paulo César Guimarães Prata[2]
Washington Marcello Coelho Santiago[3]
José Ivan Juvenal Sousa[4]
RESUMO
Este estudo analisa o papel do policial militar na segurança pública, com foco nas relações entre a atuação policial, os princípios legais que a orientam e a construção da sensação de segurança na sociedade. Parte-se do seguinte problema de pesquisa: de que forma a atuação do policial militar, no contexto da segurança pública brasileira, influencia a percepção de segurança da população? O objetivo geral consiste em analisar o papel do policial militar na segurança pública, com ênfase na atuação da Polícia Militar do Pará, destacando os princípios que orientam sua atuação e sua contribuição para a construção da sensação de segurança na sociedade. Como objetivos específicos, busca-se: discutir os fundamentos da segurança pública no Brasil; apresentar os princípios que orientam a atuação policial; analisar as políticas públicas de segurança; e refletir sobre a relação entre a atuação policial e a percepção social de segurança. Trata-se de uma pesquisa de abordagem qualitativa, de caráter bibliográfico, fundamentada em legislações, documentos oficiais e produções acadêmicas da área de segurança pública. A análise evidencia que a presença ostensiva do policial militar desempenha papel relevante na inibição de práticas ilícitas e na construção da percepção de segurança, embora seus efeitos não sejam homogêneos, dependendo de fatores sociais, institucionais e territoriais. Além disso, destaca-se que a efetividade da atuação policial está diretamente relacionada ao respeito aos princípios legais e à construção de relações de confiança com a sociedade. Conclui-se que a segurança pública não pode ser compreendida apenas como resultado da ação repressiva do Estado, exigindo a articulação de políticas públicas integradas e a atuação ética e qualificada dos agentes de segurança. Nesse cenário, o policial militar se configura como elemento central na mediação entre Estado e sociedade, contribuindo tanto para a manutenção da ordem quanto para a construção de uma segurança pública mais democrática e efetiva.
Palavras-chave: segurança pública; policial militar; sensação de segurança; policiamento ostensivo; poder de polícia.
ABSTRACT
This study analyzes the role of the military police officer in public security, focusing on the relationships between police action, the legal principles that guide it, and the construction of the feeling of security in society. It starts from the following research problem: how does the action of the military police officer, in the context of Brazilian public security, influence the population's perception of security? The general objective is to analyze the role of the military police officer in public security, with emphasis on the actions of the Military Police of Pará, highlighting the principles that guide their actions and their contribution to building the feeling of security in society. The specific objectives are: to discuss the foundations of public security in Brazil; to present the principles that guide police action; to analyze public security policies; and to reflect on the relationship between police action and the social perception of security. This is a qualitative, bibliographical research, based on legislation, official documents, and academic productions in the area of public security. The analysis shows that the visible presence of military police plays a relevant role in inhibiting illicit practices and building a perception of security, although its effects are not homogeneous, depending on social, institutional, and territorial factors. Furthermore, it highlights that the effectiveness of police action is directly related to respect for legal principles and the building of trust with society. It concludes that public security cannot be understood solely as a result of repressive state action, requiring the articulation of integrated public policies and the ethical and qualified performance of security agents. In this scenario, the military police officer is a central element in the mediation between the state and society, contributing both to the maintenance of order and to the construction of a more democratic and effective public security system.
Keywords: public security; military police; sense of security; visible policing; police power.
RESUMEN
Resumen Este estudio analiza el rol del policía militar en la seguridad pública, centrándose en las relaciones entre la acción policial, los principios legales que la rigen y la construcción del sentimiento de seguridad en la sociedad. Parte del siguiente problema de investigación: ¿cómo influye la acción del policía militar, en el contexto de la seguridad pública brasileña, en la percepción de seguridad de la población? El objetivo general es analizar el rol del policía militar en la seguridad pública, con énfasis en las acciones de la Policía Militar de Pará, destacando los principios que guían sus acciones y su contribución a la construcción del sentimiento de seguridad en la sociedad. Los objetivos específicos son: analizar los fundamentos de la seguridad pública en Brasil; presentar los principios que guían la acción policial; analizar las políticas de seguridad pública; y reflexionar sobre la relación entre la acción policial y la percepción social de seguridad. Se trata de una investigación cualitativa y bibliográfica, basada en legislación, documentos oficiales y publicaciones académicas en el área de la seguridad pública. El análisis demuestra que la presencia visible de la policía militar desempeña un papel relevante en la inhibición de prácticas ilícitas y en la construcción de una percepción de seguridad, si bien sus efectos no son homogéneos, dependiendo de factores sociales, institucionales y territoriales.
Además, subraya que la eficacia de la actuación policial está directamente relacionada con el respeto a los principios jurídicos y la construcción de confianza con la sociedad. Concluye que la seguridad pública no puede entenderse únicamente como resultado de la acción represiva del Estado, sino que requiere la articulación de políticas públicas integradas y el desempeño ético y cualificado de los agentes de seguridad. En este contexto, el agente de la policía militar constituye un elemento central en la mediación entre el Estado y la sociedad, contribuyendo tanto al mantenimiento del orden como a la construcción de un sistema de seguridad pública más democrático y eficaz.
Palabras clave: seguridad pública; policía militar; sensación de seguridad; presencia policial visible; poder policial.
1. INTRODUÇÃO
A segurança pública no Brasil é um campo marcado por transformações históricas e institucionais, relacionado às formas de organização do Estado e às demandas sociais por ordem, proteção e garantia de direitos. Desde o período colonial, com a vinda da corte portuguesa em 1808 e a instituição da Guarda Real, até a consolidação de modelos contemporâneos de policiamento, observa-se que a intervenção policial tem ocupado papel central na manutenção da ordem social
(Policarpo, et al. 2014).
No contexto brasileiro, a partir da Constituição Federal de 1988, a segurança pública passa a ser definida como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo organizada por meio de um conjunto de instituições e políticas voltadas à preservação da ordem pública e da integridade das pessoas e do patrimônio. Nesse cenário, as Polícias Militares assumem função estratégica, sobretudo por meio do policiamento ostensivo, atuando diretamente no cotidiano da população.
Nesse sentido, a atuação da Polícia Militar do Pará (PMPA) insere-se como elemento fundamental na operacionalização das políticas de segurança pública no âmbito estadual, desenvolvendo tanto atividades operacionais, por meio do policiamento ostensivo, quanto atividades administrativas voltadas ao planejamento e à organização das ações de segurança. Assim, a atuação do policial militar não se limita à repressão da criminalidade, mas envolve também a mediação de conflitos, a prevenção da violência e a construção de relações com a comunidade.
Entretanto, apesar da centralidade da intervenção policial na estrutura da segurança pública, ainda se observam contradições relacionadas à forma como o
papel do policial militar é compreendido e exercido na sociedade. Questões como a legalidade da ação policial, o uso da força, a relação com a população e a credibilidade institucional evidenciam desafios que impactam diretamente na construção da sensação de segurança social (Policarpo, et al. 2014).
Nesse cenário, torna-se necessário problematizar os limites legais da intervenção policial, assim como as tensões que emergem no cotidiano das práticas institucionais, principalmente em contextos marcados por desigualdades sociais, seletividade penal e conflitos territoriais. Tais elementos evidenciam que a intervenção policial não se dá em um campo neutro, mas atravessado por disputas, percepções e demandas sociais distintas, o que impacta diretamente na forma como a segurança é produzida e percebida pela população.
Diante disso, o presente estudo parte do seguinte problema de pesquisa: de que forma a atuação do policial militar, no contexto da segurança pública brasileira, influencia a percepção de segurança da população? A relevância da discussão justifica-se pela necessidade de compreender os limites e as possibilidades da intervenção policial frente às demandas sociais contemporâneas, contribuindo para o fortalecimento das práticas institucionais no âmbito da PMPA.
Assim, o objetivo geral deste artigo é analisar o papel do policial militar na segurança pública, com ênfase na atuação da Polícia Militar do Pará, destacando os princípios que orientam sua atuação e sua contribuição para a construção da sensação de segurança na sociedade. Como objetivos específicos, busca-se: discutir os fundamentos da segurança pública no Brasil; apresentar os princípios que orientam a atuação policial; analisar as políticas públicas de segurança; e refletir sobre a relação entre a atuação policial e a percepção social de segurança.
Para alcançar tais objetivos, foi realizada uma pesquisa de natureza bibliográfica, com abordagem qualitativa, a partir da análise de artigos científicos, legislações e documentos institucionais relacionados à segurança pública e à atuação das polícias militares. A análise dos dados ocorreu de forma interpretativa, buscando identificar categorias relacionadas à intervenção policial, à legalidade, à relação com a sociedade e à construção da sensação de segurança.
Sendo assim, são apresentados os fundamentos conceituais e históricos da segurança pública no Brasil; em seguida, discutem-se os princípios que orientam a atuação policial; posteriormente, abordam-se as políticas públicas de segurança; na
sequência, analisa-se o papel do policial militar na construção da sensação de segurança; e, por fim, são apresentadas as considerações finais do estudo.
2. METODOLOGIA
Trata-se de uma pesquisa de abordagem qualitativa, de caráter bibliográfico (Gil, 2008). Construída a partir da análise de legislações, documentos oficiais e produções acadêmicas no campo da segurança pública. A escolha por esse percurso metodológico permitiu compreender como diferentes referenciais normativos e teóricos têm orientado a organização e a atuação das instituições de segurança, bem como os discursos que sustentam essas práticas. O levantamento do material foi realizado em bases de dados acadêmicas, repositórios institucionais e documentos legais vigentes, priorizando textos com relevância ao tema investigado.
A análise dos dados ocorreu por meio de leitura e interpretação crítica das fontes selecionadas. Esse processo possibilitou articular os diferentes aportes teóricos e normativos, contribuindo para compreensão do fenômeno estudado. Dessa forma, a pesquisa se orienta não apenas pela descrição dos conteúdos, mas pela problematização dos sentidos e implicações dessas produções no contexto da segurança pública.
Embora a pesquisa bibliográfica apresente limites quanto à produção de dados empíricos, sua utilização neste estudo se justifica pela possibilidade de articular diferentes referenciais teóricos e normativos, permitindo uma análise ampliada do fenômeno investigado.
3. DESENVOLVIMENTO
3.1 SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL: FUNDAMENTOS CONCEITUAIS E HISTÓRICOS
A compreensão da segurança pública no Brasil exige o reconhecimento de seu processo histórico de constituição relacionado à formação do Estado e às transformações sociais e políticas ao longo do tempo. As primeiras formas institucionalizadas de policiamento remontam ao ano de 1808, com a chegada da corte portuguesa ao Brasil, quando foi criada a Guarda Real de Polícia, considerada um marco na organização das atividades de controle social e na origem das instituições policiais de caráter militar (Policarpo, et al. 2014).
Posteriormente, durante o período da ditadura militar (1964–1985), a segurança pública foi fortemente influenciada por uma lógica de controle e repressão, o que contribuiu para a consolidação de um modelo de intervenção policial voltado à preservação da ordem sob uma perspectiva centralizada.
Com isso, “em 1988, depois de mais de 20 anos de regime ditatorial militar, o Brasil elabora a sua Constituição Federal, também conhecida como “Constituição Cidadã”’ (Policarpo, et al 2014, p. 14). Sendo assim, com o processo de redemocratização, especialmente a partir da nova Constituição, a segurança pública passa a ser redefinida sob os princípios do Estado Democrático de Direito, assumindo caráter de direito fundamental e dever do Estado.
Sendo assim, a segurança pública no Brasil é caracterizada e descrita pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 144, que diz:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade
de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – Polícia federal;
II – Polícia rodoviária federal;
III – Polícia ferroviária federal;
IV – Polícias civis;
V – Polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI – Polícias penais federal, estadual e distrital.
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem
pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas
em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares
e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as
polícias penais estaduais e distritais, aos Governadores dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios.
Nesse contexto, a Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 144, que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida com o objetivo de preservar a ordem pública e garantir a incolumidade das pessoas e do patrimônio. O texto constitucional também define os órgãos responsáveis por sua execução, entre eles as Polícias Militares, às quais compete o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, consolidando sua função no âmbito da segurança pública brasileira.
Do ponto de vista conceitual, a segurança pública pode ser compreendida como um conjunto de medidas, dispositivos e políticas voltadas à proteção dos bens jurídicos fundamentais, como a vida, a liberdade e o patrimônio. Conforme Vedova (2018), trata-se de um sistema que busca assegurar à população a proteção contra
riscos e ameaças, não se restringindo a ações repressivas, mas envolvendo também estratégias preventivas e integradas.
Nessa mesma direção, a segurança pública deve ser entendida como um campo que ultrapassa a atuação policial, abrangendo dimensões jurídicas, sociais e políticas. Sendo assim, a segurança pública não se limita ao controle da criminalidade, mas envolve a garantia de direitos e a promoção da paz social.
Entretanto, como destaca Lima, Bueno e Mingardi (2016), mesmo após a Constituição de 1988, a segurança pública no Brasil ainda permanece fortemente associada à atuação policial e à lógica do direito penal, o que limita a construção de políticas mais amplas e integradas. Segundo o autor, a ausência de reformas estruturais nas instituições de segurança e justiça criminal evidencia dificuldades na consolidação de um modelo mais eficiente e articulado, contribuindo para a persistência de problemas como a violência urbana e a insegurança jurídica.
Além disso, Soares (2000) aponta que a influência do período militar ainda se faz presente nas estruturas de segurança pública, o que se reflete na organização e no funcionamento das instituições policiais. Essa herança histórica evidencia a necessidade de avanços no processo de democratização da segurança pública, especialmente no que se refere à relação entre polícia e sociedade.
Dessa forma, a segurança pública não pode ser compreendida apenas como sinônimo de manutenção da ordem, mas como resultado de um conjunto de ações integradas que envolvem diferentes instituições e políticas públicas. Essa perspectiva amplia a compreensão sobre o papel das polícias militares, destacando sua responsabilidade não apenas na repressão à criminalidade, mas também na prevenção da violência e na construção da sensação de segurança social.
No contexto estadual, tais diretrizes se materializam por meio da atuação da Polícia Militar do Pará, que desempenha papel fundamental na execução das políticas de segurança pública, tanto em suas atividades operacionais, por meio do policiamento ostensivo, quanto nas atividades administrativas voltadas ao planejamento e à organização das ações institucionais.
Assim, compreender os fundamentos da segurança pública permite analisar de forma mais consistente o papel do policial militar e sua contribuição para a preservação da ordem pública e para o fortalecimento da relação entre polícia e sociedade.
A partir dessas discussões, este estudo adota como eixo analítico a compreensão de que a atuação do policial militar deve ser analisada para além de sua dimensão normativa ou operacional, considerando também seus efeitos simbólicos e relacionais na construção da sensação de segurança. Tal perspectiva permite criticar leituras tradicionais centradas exclusivamente na repressão, enfatizando o debate sobre a forma como a presença policial é percebida e legitimada socialmente.
3.2 PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA SEGURANÇA PÚBLICA E LIMITADORES DA ATIVIDADE POLICIAL
A atuação no campo da segurança pública no âmbito das instituições policiais, é orientada por um conjunto de princípios que fundamentam e limitam o exercício do poder estatal. Tais princípios são essenciais para garantir que a atuação policial ocorra dentro dos parâmetros do Estado Democrático de Direito, assegurando a proteção dos direitos fundamentais e a legitimidade das ações desenvolvidas.
Entre os princípios que norteiam a segurança pública, destaca-se o princípio da universalidade, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Esse princípio implica que as ações de segurança devem ser direcionadas a toda a coletividade, sem qualquer forma de discriminação, garantindo acesso igualitário aos serviços prestados pelas instituições responsáveis (Brasil, 1988).
Outro princípio fundamental é o da continuidade, que estabelece que os serviços de segurança pública devem ser prestados de forma ininterrupta, tendo em vista sua essencialidade para a manutenção da ordem pública e da proteção da sociedade. No contexto da intervenção policial, isso se traduz na presença constante das forças de segurança, por meio do policiamento ostensivo, elemento central na atuação das Polícias Militares.
No âmbito da Administração Pública, a atuação policial também se submete aos princípios constitucionais previstos no artigo 37 da Constituição Federal, entre os quais se destacam a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. O princípio da legalidade constitui um dos pilares da atividade policial, uma vez que todas as ações devem estar estritamente fundamentadas na legislação vigente, limitando o uso do poder estatal e evitando arbitrariedades.
A impessoalidade, por sua vez, orienta que a atuação policial deve estar voltada exclusivamente ao interesse público, sem favorecimentos ou perseguições, garantindo isonomia no tratamento dos cidadãos. Já o princípio da moralidade exige que as ações desenvolvidas estejam pautadas não apenas na legalidade, mas também em padrões éticos, reforçando a necessidade de conduta íntegra por parte dos agentes de segurança pública.
O princípio da publicidade, embora fundamental para a transparência da Administração Pública, assume contornos específicos no âmbito da atividade policial, uma vez que determinadas ações, como investigações, podem demandar sigilo para garantir sua efetividade. Ainda assim, a publicidade se mantém como elemento essencial para o controle social e a legitimidade das instituições (Brasil, 1988).
A eficiência, por sua vez, relaciona-se à necessidade de que a intervenção policial produza resultados concretos na prevenção e no combate à criminalidade, utilizando de forma adequada os recursos disponíveis e buscando atender às demandas da sociedade de maneira eficaz.
No que se refere especificamente à atividade policial, destaca-se ainda o poder de polícia, entendido como o instrumento jurídico que autoriza a Administração Pública a restringir direitos individuais em prol do interesse coletivo. Esse poder legitima a atuação das forças policiais, permitindo a adoção de medidas coercitivas quando necessárias à preservação da ordem pública. No entanto, trata-se de um poder que não é absoluto, sendo limitado pelos princípios constitucionais e pelos direitos fundamentais, o que exige atuação responsável e proporcional por parte dos agentes públicos.
Vale observar que, os princípios que orientam a segurança pública não apenas fundamentam a intervenção policial, mas também funcionam como mecanismos de controle e limitação do exercício do poder estatal. No contexto da Polícia Militar do Pará, tais princípios orientam tanto as atividades operacionais, relacionadas ao policiamento ostensivo, quanto as atividades administrativas, contribuindo para uma atuação pautada na legalidade, na ética e na eficiência.
Compreender esses princípios é fundamental para analisar o papel do policial militar na sociedade, uma vez que sua atuação cotidiana envolve a constante necessidade de equilibrar o exercício da autoridade com o respeito aos direitos dos cidadãos, elemento essencial para a construção da confiança social e da sensação de segurança.
3.3 POLÍTICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA NO BRASIL: AVANÇOS, ESTRUTURAS E DESAFIOS
A construção das políticas públicas de segurança no Brasil está relacionada à forma como o Estado organiza o exercício do poder de polícia e estrutura suas estratégias de controle social. Historicamente, esse processo foi marcado por uma perspectiva centrada na manutenção da ordem interna, como evidenciado na Constituição de 1967, que não tratava a segurança pública como um direito social, mas como instrumento de garantia da segurança do Estado.
Com a redemocratização, a partir da Constituição Federal de 1988, a segurança pública passa a ser compreendida como direito fundamental, o que exige do Estado não apenas ações repressivas, mas a formulação de políticas públicas mais amplas, integradas e orientadas à proteção da cidadania. O poder de polícia permanece como instrumento jurídico central, permitindo à Administração Pública a adoção de medidas coercitivas para garantir o interesse coletivo, desde que respeitados os limites legais e constitucionais.
A partir da década de 1990, intensificam-se as tentativas de reorganização da segurança pública no país. Surge a necessidade de maior eficácia no enfrentamento da violência e no controle das violações de direitos humanos, inclusive aquelas praticadas por agentes estatais (Cano, 2006). Nesse contexto, destaca-se a criação, em 1997, da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), vinculada ao Ministério da Justiça, como um marco na tentativa de coordenação nacional das políticas de segurança.
Outro avanço importante ocorre com a formulação do Plano Nacional de Segurança Pública, que buscou estruturar ações mais sistemáticas no enfrentamento da violência. O plano incorporou diferentes eixos de atuação, envolvendo desde o controle da violência policial e da corrupção até políticas voltadas à formação profissional, sistema prisional, prevenção ao uso de drogas, segurança no trânsito e enfrentamento da violência doméstica e escolar (Brasil, 2018). Essa abordagem evidencia uma ampliação do conceito de segurança pública, que passa a incluir dimensões sociais e preventivas.
Aguiar (2018) reforça que o Estado se constitui como principal garantidor da segurança da sociedade, utilizando-se de diferentes mecanismos institucionais para
assegurar a ordem pública e a proteção dos bens jurídicos fundamentais. No entanto, essa atuação não deve se restringir ao uso da força, mas envolver políticas que articulem diferentes setores, como justiça, assistência social e educação.
Um dos elementos que emerge nesse processo de modernização da gestão pública é a adoção de parcerias entre o setor público e a iniciativa privada. As Parcerias Público-Privadas (PPPs), regulamentadas pela Lei nº 11.079/2004, representam uma tentativa de ampliar a capacidade do Estado na prestação de serviços, inclusive no âmbito da segurança pública, especialmente no sistema prisional. Experiências como a implementação de PPPs no estado de Minas Gerais evidenciam essa estratégia de gestão compartilhada, voltada à melhoria da eficiência e da infraestrutura.
De acordo com Lisot (2011), essas parcerias também podem contribuir para fortalecer a atuação das Polícias Militares, ao promover maior integração entre instituições públicas, setor privado e sociedade civil. Contudo, tais iniciativas exigem cuidado, uma vez que envolvem a transferência parcial de responsabilidades estatais, o que demanda mecanismos rigorosos de controle e regulação.
Outro marco relevante nas políticas públicas de segurança é o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), que buscou articular ações de segurança com políticas sociais, propondo uma abordagem mais preventiva e integrada. O programa representa uma tentativa de superação do modelo tradicional centrado exclusivamente na repressão, ao reconhecer a complexidade dos fatores que envolvem a violência.
Fazendo uma síntese sobre Soares (2022) destaque que o primeiro plano nacional de segurança pública foi publicado em abril de 1991, no Governo Fernando Collor, sendo assim:
A partir daí, diversas políticas foram implementadas pelo Governo Federal:
O segundo Plano Nacional de Segurança Pública – PNSP, publicado em
junho de 2000, no segundo governo de Fernando Henrique Cardoso; o
Projeto Segurança Pública para o Brasil, publicado em 2003, no primeiro
governo Lula; o Programa Nacional de Segurança com Cidadania – Pronasci,
publicado em 2007, no segundo governo Lula; o Plano Brasil Mais Seguro,
publicado em 2012, no primeiro governo Dilma; o Pacto Nacional de Redução
de Homicídios (PNRH), publicado no segundo governo Dilma, em 2015; o
Plano Nacional de Segurança Pública, instituído em 2017, no governo
Temer; a Política e Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social,
instituídos em 2018, também no governo Temer; e a revisão e publicação do
novo Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, no governo
Bolsonaro, em 2021 (Soares, 2022, p.04).
Apesar desses avanços, o modelo de gestão da segurança pública no Brasil ainda apresenta fortes traços de uma lógica tradicional, marcada pela centralidade das instituições policiais e pela dificuldade de implementação de políticas integradas. Como aponta Lisot (2011), há desafios significativos na consolidação de um modelo moderno de gestão, especialmente em um contexto democrático ainda em processo de amadurecimento.
Nesse cenário, a atuação das Polícias Militares, como a Polícia Militar do Pará, torna-se fundamental, uma vez que essas instituições estão diretamente envolvidas na execução das políticas públicas de segurança. Sua atuação cotidiana evidencia tanto os avanços quanto as limitações dessas políticas, revelando a necessidade de constante aprimoramento institucional, formação profissional e integração com outras áreas governamentais.
As políticas públicas de segurança no Brasil refletem um campo em construção, marcado por avanços importantes, mas também por desafios estruturais que exigem a superação de modelos exclusivamente repressivos e a consolidação de práticas mais democráticas, integradas e orientadas à promoção da cidadania.
Nos últimos anos, observa-se também a ampliação do debate sobre o uso de tecnologias na segurança pública, como sistemas de monitoramento, análise de dados e policiamento orientado por evidências. Essas iniciativas apontam para novas possibilidades de atuação, mas também levantam questionamentos sobre vigilância, privacidade e seletividade, indicando que os desafios da segurança pública se reconfiguram continuamente diante das transformações sociais e tecnológicas.
4. RESULTADOS E DISCUSSÕES
4.1 A SENSAÇÃO DE SEGURANÇA GERADA PELA PRESENÇA DO POLICIAL MILITAR
A análise das produções selecionadas permitiu identificar alguns elementos na relação entre atuação policial e sensação de segurança. Destacam-se: a presença ostensiva como fator de inibição de práticas ilícitas e de produção simbólica de segurança; a confiança institucional como elemento central na percepção social; e os limites de estratégias exclusivamente repressivas, que, quando dissociadas de ações preventivas e do respeito aos direitos, podem comprometer a legitimidade da atuação policial. A partir disso, desenvolve-se a discussão a seguir.
A sensação de segurança constitui um elemento central no debate contemporâneo sobre segurança pública, na medida em que ultrapassa a dimensão objetiva da criminalidade e se relaciona diretamente com a percepção social de proteção, ordem e estabilidade. Nesse sentido, não se trata apenas da ausência de delitos, mas da construção de um ambiente no qual os indivíduos se sintam protegidos e confiantes em suas interações cotidianas.
A análise das produções demonstra que a sensação de segurança está diretamente associada à qualidade de vida da população, influenciando aspectos como mobilidade, uso dos espaços públicos e desenvolvimento social. Conforme Lopes (2022), tal compreensão evidencia que a segurança pública não pode ser reduzida a indicadores criminais, devendo considerar também as dimensões subjetivas que orientam o comportamento social.
Sob essa perspectiva, a atuação da Polícia Militar assume papel fundamental, especialmente por meio do policiamento ostensivo. Conforme estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete às polícias militares a preservação da ordem pública, função que se materializa, entre outros aspectos, na presença visível do agente fardado nos espaços sociais. Essa presença, por si só, atua como mecanismo simbólico de controle e prevenção, contribuindo para a redução do medo e o aumento da confiança da população.
Outro aspecto identificado na análise refere-se ao fato de que a efetividade da intervenção policial não deve ser analisada apenas sob a ótica repressiva, mas também a partir da sua capacidade de estabelecer relações de confiança com a sociedade. O ponto que chama atenção é que, a legitimidade da ação policial está diretamente vinculada à forma como o poder é exercido, especialmente no que diz respeito ao respeito aos direitos fundamentais e à observância dos princípios legais
(Aguiar, 2018).
Além disso, a construção da sensação de segurança depende de uma atuação integrada entre Estado e sociedade. Conforme destaca Beato Filho (1999), a complexidade da violência urbana exige respostas que vão além do policiamento tradicional, envolvendo políticas públicas articuladas e estratégias preventivas. Assim, a presença policial, embora relevante, não é suficiente isoladamente para garantir a segurança em sua plenitude.
A literatura aponta que o excesso de foco em medidas exclusivamente repressivas pode, inclusive, produzir efeitos contrários, ampliando a desconfiança
institucional. O relatório da Anistia Internacional (2018) evidencia que práticas policiais marcadas por violência ou discriminação tendem a fragilizar a relação com a comunidade, comprometendo a própria sensação de segurança que se busca promover.
A partir do exposto, observa-se que a atuação do policial militar exerce influência significativa na construção da sensação de segurança, não apenas por sua presença física, mas pela forma como essa presença é percebida e legitimada socialmente. Os resultados indicam que práticas pautadas na legalidade, na ética e na proximidade com a comunidade tendem a fortalecer a confiança institucional, enquanto abordagens excessivamente repressivas podem produzir efeitos contrários, fragilizando a relação entre polícia e sociedade.
4.2 O PAPEL DO POLICIAL MILITAR NA SEGURANÇA PÚBLICA
A atuação do policial militar no âmbito da segurança pública é marcada por uma complexa articulação entre autoridade legal e responsabilidade institucional e limites impostos pelo Estado Democrático de Direito. Sua função ultrapassa a execução de atividades operacionais, envolvendo também dimensões éticas, sociais e jurídicas que orientam sua atuação cotidiana.
Os princípios que regem a Administração Pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constituem a base normativa da atuação policial, funcionando como parâmetros que legitimam e, ao mesmo tempo, limitam o exercício do poder de polícia. Aqui vale observar que, o policial militar deve atuar estritamente conforme a lei, garantindo que suas ações respeitem os direitos fundamentais e a ordem constitucional.
O princípio da legalidade, em particular, assume papel central, uma vez que impede arbitrariedades e assegura que o uso da força ocorra dentro dos limites legais. Conforme destaca Lopes (2017), o policial não possui função de julgamento, cabendo-lhe atuar na contenção de situações de risco e na preservação da ordem, sendo o julgamento atribuição do Poder Judiciário. Essa distinção é fundamental para evitar distorções na intervenção policial e garantir a separação de funções no sistema de justiça.
Além disso, a atuação policial deve ser pautada pela ética e pela responsabilidade, evitando práticas como o uso indevido da autoridade exemplificado
pelo chamado “carteiraço” que contribuem para a perda de credibilidade institucional. A confiança da população nas instituições de segurança está diretamente relacionada à forma como os agentes exercem sua função, o que reforça a importância de condutas alinhadas aos princípios democráticos (Lopes, 2017).
A criação de mecanismos como o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) representa um avanço na tentativa de integrar as diferentes esferas governamentais e promover uma atuação mais coordenada. Essa perspectiva reforça a ideia de que a segurança pública não é responsabilidade exclusiva das polícias, mas resultado de ações articuladas entre setores do Estado e da sociedade.
No entanto, como apontam estudos na área, ainda há predominância de um modelo de segurança centrado na repressão e na militarização, o que limita a implementação de estratégias mais preventivas e integradas. Conforme argumenta Beato Filho (1999), o enfrentamento da criminalidade não pode ser equiparado a uma lógica de guerra, sendo necessário repensar os modelos de policiamento e suas bases institucionais. Acerca de tal perspectiva, Beato Filho (1999, p. 18) afirma que:
Combater o crime não é o mesmo que ir à guerra. Contudo, isto não significou
a emergência de forças civis de manutenção da ordem pública que, aliás, já
existiam, e eram extremamente permeáveis ao mandonismo local. O que
ocorreu foi uma engenharia institucional de construção de um modelo quase
militar de policiamento, ainda prevalecente em muitos países do mundo,
segundo o qual o controle social coercitivo passa a ser exercido por
especialistas em conflitos e desvios da ordem industrial e urbana (Silver,
1967). O que poderia estar em jogo é a oposição entre modelos distintos de
policiamento: o anglo-saxão, que seria uma polícia descentralizada,
apartidária, não militar e que exerce a coerção por consenso; e o modelo
francês, que seria uma polícia de Estado, centralizada, politizada,
militarizada e com baixa aprovação pública. Permanece, entretanto, a
evidência empírica de que esses modelos raramente são encontrados em
estado puro.
O entendimento atual conduz à necessidade de uma perspectiva mais apurada da visão sobre segurança pública, de modo que Corrêa (2000, p. 9) expressa que “a segurança pública se tornou um assunto sério demais para ser abandonado nas mãos da polícia”, e nem ficar adstrita ao comando exclusivo das respectivas secretarias de segurança, pois, consoante Câmara (2002, p.12):
A complexidade da segurança pública não é compreendida pela maioria da
população, que acredita tratar-se de assunto de polícia. Essa postura reflete
nas autoridades e as consequências dessa desinteligência estão aí, à vista
de todos. A perplexidade, aos poucos, vai tomando conta, pois a violência e
a criminalidade crescem e as medidas adotadas vêm se mostrando
ineficazes.
Relatórios como os da Anistia Internacional também evidenciam desafios importantes, como o uso excessivo da força e a adoção de práticas altamente militarizadas no enfrentamento da criminalidade, especialmente no contexto da chamada “guerra às drogas”. Esses aspectos reforçam a necessidade de aprimoramento das políticas públicas e da formação dos agentes de segurança.
O policial militar deve ser compreendido como agente fundamental na mediação entre Estado e sociedade, atuando não apenas na repressão, mas também na prevenção de conflitos e na garantia de direitos. Sua atuação exige equilíbrio constante entre autoridade e respeito, entre intervenção e diálogo, o que evidencia a complexidade de sua função.
Assim, o papel do policial militar na segurança pública vai além da manutenção da ordem, envolvendo a construção de relações de confiança, o respeito à legalidade e a contribuição para uma segurança pública mais democrática e efetiva.
Nesse sentido, pensar a atuação do policial militar implica reconhecer sua inserção em um campo complexo, no qual legalidade, legitimidade e percepção social se entrelaçam. Mais do que garantir a ordem, sua atuação contribui para produzir sentidos sobre o que é segurança, para quem ela se destina e de que forma é vivenciada no cotidiano.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A análise desenvolvida ao longo deste estudo permitiu compreender que a segurança pública, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988, configura-se como um direito fundamental, sendo simultaneamente dever do Estado e responsabilidade de todos. Essa concepção amplia o entendimento da segurança para além de uma função exclusivamente policial, situando-a como resultado de ações articuladas entre Estado e sociedade.
Evidenciou-se que o policial militar ocupa posição estratégica na materialização dessas políticas, atuando como agente direto na preservação da ordem pública e na proteção dos direitos dos cidadãos. Sua atuação, no entanto, não se restringe ao exercício do poder de polícia, devendo estar permanentemente orientada pelos princípios da legalidade, da ética e do interesse coletivo, de modo a garantir legitimidade e confiança social.
Ao longo do trabalho, também se destacou que a sensação de segurança constitui elemento fundamental para a qualidade de vida da população, influenciando diretamente as dinâmicas sociais, o uso dos espaços públicos e até mesmo o desenvolvimento econômico. Nesse sentido, a presença do policial militar por meio do policiamento ostensivo, revela-se importante, embora insuficiente quando dissociada de políticas públicas integradas e eficazes.
Dessa forma, os desafios da segurança pública no Brasil não se limitam à reorganização das instituições existentes, mas envolvem a necessidade de consolidação de um modelo mais articulado, preventivo e democrático. Isso implica superar práticas centradas exclusivamente na repressão e avançar na construção de estratégias que integrem diferentes setores e promovam maior aproximação entre polícia e sociedade.
Destaca-se também que o fortalecimento da segurança pública depende tanto do aprimoramento das instituições quanto do engajamento social, sendo fundamental investir em formação profissional, valorização dos agentes de segurança e desenvolvimento de políticas públicas que respondam às complexidades da realidade brasileira. Nesse cenário, a Polícia Militar se mantém como elemento central, não apenas na manutenção da ordem, mas na construção de uma segurança pública mais efetiva, legítima e orientada à cidadania.
Assim, de acordo com os achados neste estudo, indica-se que estudos futuros possam avançar a partir de abordagens empíricas, incorporando a percepção de policiais e da população, de modo a aprofundar a compreensão das dinâmicas aqui discutidas.
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3⁰ Sargento PMPA; Curso de Tecnologia em Gestão Ambiental - Universidade Paulista (Unip); Pós Graduação - Políticas e Gestão de Segurança Pública (Faculdade FAMART), e-mail: jmarco83@yahoo.com.br ↑
3⁰ Sargento PMPA; Curso Superior de Tecnologia em Gestão de recursos humanos - RH (UNIP) Pós graduação em logística operacional, e-mail: pcprata42@gmail.com ↑
3º Sargento PMPA; Graduado em Tecnologia em Segurança Pública - UNINTER E-mail: marcellocsantiago@gmail.com ↑
3º Sargento PMPA; Graduado em Bacharelado em Direito - UFOPA; Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal – UNAMA, e-mail: ivancavalariano@gmail.com ↑

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